Ata n.º 13 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE SEIS DE JUNHO DE DOIS MIL E TREZE. ------- Aos vinte seis dias do mês de Junho do ano dois mil e treze, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Mora, reuniu a Câmara Municipal sob a Presidência do Senhor Presidente, Engenheiro Luis Simão Duarte de Matos, encontrando-se presentes os Senhores Vereadores, José Manuel Ribeiro Pinto, Marco Filipe Barreiros Pires, António José Catarro Simões e José Manuel da Silva Matos.------------------------------------------------------------------------------- Eram dez horas, o Senhor Presidente, Engenheiro Luis Simão Duarte de Matos, declarou aberta a reunião após o que foi lida e assinada a ata da reunião anterior que havia sido aprovada em minuta.------------------------------------------ Seguidamente o Senhor Presidente, propôs a Ordem de Trabalhos anexa, a qual foi aprovada por unanimidade.---------------------------------------------------- Deu-se então início à discussão da Ordem de Trabalhos. -------------------------- Ponto um: EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO: --------- Ponto um - um: VISTORIA POR INSALUBRIDADE: Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo apresentando o relatório de vistoria realizada ao prédio sito na Rua de Cabeção número quarenta e dois em Mora, nos termos do artigo 89.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 555/99 de dezasseis de Dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 de trinta de Março, para avaliação das condições de segurança e salubridade.------Os proprietários foram previamente notificados por edital colocado no prédio, uma vez que a sua identidade é desconhecida, e não se fizeram representar para acompanhamento da vistoria.-------------------------------------------------------Mod.035.00 1 Contactou-se a Sra. Maria Antónia Martins Rato, proprietária do prédio confinante a poente, tendo-se verificado a existência de humidade nas paredes a partir do prédio acima referido. Informou ainda a reclamante do aparecimento de répteis e roedores no seu prédio, vindos do edifício vizinho.-----------------------------Conforme se pode constatar pelas fotografias anexas ao presente processo, o prédio em causa encontra-se com a cobertura em acelerado processo de degradação e ruína, devido ao apodrecimento das madeiras, originando também infiltrações para as paredes e a sua fendilhação, assim como o desenvolvimento de vegetação. Dado o risco de queda para o interior, poderá haver risco de segurança também para a via pública.------------------------------------------------A porta e janela encontram-se arrombadas, e verifica-se no seu interior a existência de mobiliário, do qual foram retiradas roupas e revistas que se encontram espalhadas no pavimento, dando origem a uma situação de insalubridade, potenciando o risco de incêndio.-------------------------------------------------------------Em face da situação verificada propõe-se:-------------------------------------------------1) Que sejam notificados os proprietários por edital para a execução das obras necessárias de recuperação da cobertura ou em alternativa a sua demolição com proteção do topo das paredes para evitar infiltrações e permitir o escoamento das águas pluviais pelo pavimento para o exterior;------------------------------2) As janelas deverão ser entaipadas com alvenaria de tijolo e a porta deverá ser reparada para permitir o encerramento do prédio;----------------------------------3) Deverá ser efetuada uma limpeza geral do material espalhado pelo pavimento, o qual deverá ser devidamente selecionado e encaminhado para o ecocentro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Para o efeito, propõe-se o prazo de 30 dias para o início dos trabalhos referidos 2 e 30 dias para a execução.--------------------------------------------------------------------Nos termos do artigo 91.º da legislação suprarreferida, quando o proprietário não iniciar as obras que lhe sejam determinadas nos termos do artigo 89.º ou não as concluir dentro dos prazos que para o efeito lhe forem fixados, pode a câmara municipal tomar posse administrativa do imóvel para lhes dar execução imediata.--------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar o presente relatório de vistoria bem como proceder em conformidade com as propostas apresentadas, atrás transcritas.---------------------------------------------Presente ainda informação da Divisão de Obras e Urbanismo apresentando o relatório de vistoria realizada ao prédio sito na Rua de Cabeção número quarenta e quatro em Mora, nos termos do artigo 89.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 555/99 de dezasseis de Dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 de trinta de Março, para avaliação das condições de segurança e salubridade. -----------------------------------------------------------------------------------Os proprietários foram previamente notificados por edital colocado no prédio, uma vez que a sua identidade é desconhecida, e não se fizeram representar para acompanhamento da vistoria.----------------------------------------------------------Verifica-se um abandono geral do prédio, o qual necessita de obras de conservação urgentes, nomeadamente ao nível da cobertura, dado que em determinados pontos a estrutura de suporte em madeira se encontra em degradação devido à infiltração de água.-------------------------------------------------------------------A porta de entrada também se encontra arrombada, permitindo assim o livre acesso ao seu interior.--------------------------------------------------------------------------3 Propõe-se assim a notificação dos proprietários por edital, para que sejam executadas as obras de conservação da cobertura, ou em alternativa a sua remoção total com isolamento do topo das paredes e o encerramento dos vãos, concedendo-se o prazo de trinta dias para o seu início e trinta dias para a sua execução. --------------------------------------------------------------------------------------------Nos termos do artigo 91.º da legislação suprarreferida, quando o proprietário não iniciar as obras que lhe sejam determinadas nos termos do artigo 89.º ou não as concluir dentro dos prazos que para o efeito lhe forem fixados, pode a câmara municipal tomar posse administrativa do imóvel para lhes dar execução imediata.--------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar o presente relatório de vistoria bem como proceder em conformidade com as propostas apresentadas, atrás transcritas.---------------------------------------------------- Ponto um - dois: EMISSÃO DE CERTIDÃO - ISENÇÃO DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO: Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando que foi apresentado requerimento por Sport Cabeção e Benfica, na qualidade de arrendatário do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 20 da freguesia de Cabeção, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mora sob o n.º 865 do Livro B-3 e com a área bruta de construção de 280,5 m2, a solicitar a emissão de uma certidão comprovativa de que não era exigível a licença de utilização à data de construção do referido imóvel.-----------O pedido vinha acompanhado da caderneta predial urbana onde constava que o prédio tinha sido inscrito na matriz em 1988. No entanto, por se terem suscitado dúvidas sobre essa data, face ao nº do artigo, solicitaram-se esclarecimentos ao Serviço de Finanças de Mora. Foi indicado que a informação não estaria correta 4 e, após retificação, foi entregue atualização da caderneta predial, onda consta que o imóvel foi inscrito na matriz em 1937.------------------------------------------------Assim, sendo a sua inscrição anterior a 7 de Agosto de 1951, terá sido construído antes da entrada em vigor do regime de licenciamento introduzido pelo RGEU. Como tal, não era obrigatório o licenciamento municipal e a respetiva licença de utilização à data da sua construção, pelo que se propõe o deferimento da pretensão. ---------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade emitir parecer favorável de harmonia com os pareceres jurídico e da Divisão de Obras e Urbanismo.------------ Ponto dois: EXPEDIENTE DA DIVISÃO SÓCIO CULTURAL: --------------------- Ponto dois - um: EXPOMORA 2013 - CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E SERVIÇOS: Presente informação da Divisão Sócio Cultural informando que no âmbito da realização da EXPOMORA 2013 e em conformidade com o Decreto-lei 18/2008 de vinte nove de Janeiro, propõem a abertura de um procedimento tipo ajuste direto para a contratação dos seguintes artistas e serviços, pelo preço base de 66.100,00€ (+ Iva). ------------------------------------------------------------Artistas: ------------------------------------------------------------------------------------------- Dia seis de setembro - Tim & Companheiros de Aventura; --------------------------- Dia sete de setembro – Anjos; ---------------------------------------------------------------- Dia oito de setembro - Fernando Pereira c/banda e bailarina; ----------------------Serviços para os três dias: ----------------------------------------------------------------------- Palco principal: Palco coberto orbital com 15x15x9x1,80m, 2 Abas laterais de 5x4m, regie coberta orbital de 5x4m, estrutura para suspensão de PA.------------- Palco secundário: Palco coberto orbital com 7,5x7,5x7x1,80m, 2 Abas laterais de 2,5x2,5m, régie coberta orbital de 5x4m, estrutura para PA.----------------------5 - 10 Estrados reguláveis para instrumentos. ----------------------------------------------- Som, luz e todo o material requisitado pelos artistas para os 2 palcos durante os 3 dias.-------------------------------------------------------------------------------------------- Catering, refeições e estadias de artistas e técnicos.---------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, analisou a proposta e deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo com a mesma, dando assim cumprimento ao previsto nas suas Opções do Plano. -----------------------------------------------Mais deliberou por unanimidade que o júri do referido concurso tenha a seguinte composição: Senhores, Presidente da Câmara, Luís Simão Duarte de Matos, Vereador José Manuel Ribeiro Pinto e António Luís Fernandes Carlos, sendo Presidente do mesmo o Senhor Presidente da Câmara, Luís Simão Duarte de Matos, como membros efetivos e Senhores Vereadores António José Catarro Simões e José Manuel da Silva Matos como membros suplentes. ----Deliberou ainda por unanimidade que o prazo para apresentação de propostas seja de dez dias.---------------------------------------------------------------------------------Também foi deliberado por unanimidade aprovar o respetivo Caderno de Encargos e Programa de Concurso. --------------------------------------------------------- Ponto três: EXPEDIENTE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA / FINANCEIRA: ------- Ponto três - um: RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA: Foi presente o Resumo Diário de Tesouraria com data de ontem, o qual acusa o saldo em dinheiro no valor de 865.384,60 €, oitocentos e sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e quatro euros e sessenta cêntimos.-----------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------------------------- Ponto três - dois: MAPA DE PAGAMENTOS AUTORIZADOS: Presente mapa de pagamentos autorizados nos termos da alínea g) do artigo sessenta e 6 oito da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove de dezoito de Setembro na redação da Lei número cinco A barra dois mil e dois de onze de Janeiro.---------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento. -------------------------------------------------------------------- Ponto quatro: EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E AMBIENTE: ---------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto cinco: EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: ---------------- Ponto cinco - um: DOAÇÃO DE LIVROS: Presente informação do Gabinete de Apoio informando que na sequência da comunicação da Senhora Maria Lurdes Clemente, onde nos foi proposto a doação de cerca de 3 mil livros, propõe-se a aceitação do referido espólio, sendo o mesmo encaminhado para a Biblioteca Municipal, onde o referido acervo ficará à disposição dos Munícipes do Concelho de Mora. ------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aceitar o referido espólio, sendo o mesmo encaminhado para a Biblioteca Municipal, onde o referido acervo ficará à disposição dos Munícipes do Concelho de Mora.------------------------ Ponto cinco - dois: PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE CARTÃO MUNICIPAL DO IDOSO: Presente informação do Gabinete de Ação Social informando que foi presente ao seu Gabinete um pedido para atribuição de Cartão Municipal do Idoso apresentado por Eugénia Maria Vidigal, de sessenta e sete anos de idade, residente na freguesia de Pavia, o qual se submete à apreciação da Câmara Municipal.-----------------------------------------------------------------------------A requerente não tem registo de remunerações em seu nome na Segurança Social, pelo que não é titular de pensão.---------------------------------------------------- 7 Considerando que a Câmara Municipal tem atendido pedidos semelhantes propomos que delibere em conformidade.------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade autorizar a emissão do referido cartão.------------------------------------------------------------Foi ainda presente informação do Gabinete de Ação Social informando que assumindo a condição de pensionista de Sandra Maria Vultos Tavares, 29 anos de idade, residente há mais de três anos em Cabeção, cuja pensão social de invalidez assume um valor inferior ao valor limite (quatrocentos euros) estabelecido no Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, e tendo em atenção as suas circunstâncias pessoais e familiares, propõe-se a atribuição do Cartão Municipal do Idoso.----------------------------------------------------------------------------Considerando que a Câmara Municipal tem atendido pedidos semelhantes propõe este Gabinete de Ação Social e que delibere em conformidade.--------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo, autorizando a emissão do referido cartão.---------------------------- Ponto cinco - três: DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE: Presente o seguinte despacho do Senhor Presidente: ----------------------------------------------- Em que determinou, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de dezassete de Abril de dois mil e treze, e face às proposta apresentada, para execução de funções nas Piscinas Municipais - Época balnear 2012/2013, efetuar contrato de avença com: André Alexandre Nunes Coelho Ramalho, para desempenho de funções como Assistente Operacional (Vigilante).-----------------Mais determinou que, o contrato tenha o seu início no dia 21 de Junho de 2013, por um período de quatro meses.------------------------------------------------------------- 8 A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o despacho dado pelo Senhor Presidente. ----------------------------------------------------------------------------ENCERRAMENTO: Eram onze horas e dez minutos nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião da qual para constar se lavrou a presente ata que nos termos do número um do artigo noventa e dois da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove de dezoito de Setembro, na redacção da Lei número cinco A barra dois mil e dois de onze de Janeiro, foi aprovada em minuta, e eu, Coordenador Técnico, a subscrevi.-------------------------------------- 9 10