Acta n.º 07
ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA VINTE SEIS DE
MARÇO DE DOIS MIL E CATORZE.
------- Aos vinte seis dias do mês de Março do ano dois mil e catorze, na Sala
de Sessões da Câmara Municipal de Mora, reuniu a Câmara Municipal sob a
Presidência do Senhor Presidente, Luis Simão Duarte de Matos, encontrando-se presentes os Senhores Vereadores, José Manuel Ribeiro Pinto, Marco
Filipe Barreiros Pires, João Filipe Chaveiro Libório e Hugo de Sousa Marques Carreiras.---------------------------------------------------------------------------------------- Eram dez horas, o Senhor Presidente, Luis Simão Duarte de Matos,
declarou aberta a reunião após o que foi lida e assinada a acta da reunião anterior que havia sido aprovada em minuta.----------------------------------------------------------- Seguidamente o Senhor Presidente, propôs a Ordem de Trabalhos
anexa, a qual foi aprovada por unanimidade.---------------------------------------------------- Deu-se então início à discussão da Ordem de Trabalhos. -------------------------- Ponto um: EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO: ---------- Ponto um - um: ISENÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE
GÁS: Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando que
relativamente ao processo nº. 2/2014, que se refere à construção de um armazém agrícola na Herdade da Barroca, freguesia de Pavia, concelho de Mora,
vem a Agro-Helfil-Sociedade de Agricultura de Grupo, Lda. solicitar a isenção de apresentação de projeto de gás.-----------------------------------------------------Constata-se que artigo 1º do DL 521/99 de 10 de Dezembro, que define o âmbito de aplicação da legislação referente às instalações de gás, refere como
excluídas da obrigação de possuir redes de gás as edificações destinadas à
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atividade industrial, quando o requerente solicite à respetiva câmara municipal a
dispensa de apresentação do projeto, com fundamento no facto de não prever a
utilização de gás na atividade que irá desenvolver. Apesar de não ser esse o
caso da pretensão em análise, uma vez que o edifício não se destina a fins
industriais, mas sim a fins agrícolas, considera-se que poderá ser estabelecido
um paralelismo, concedendo a isenção se assim se entender.-----------------------Vem ainda um dos técnicos responsáveis declarar que o edifício não carece de
projeto de infraestruturas telecomunicações. Em relação aos projetos de verificação térmica e de acústica justifica-se também a sua não entrega, face à
exclusão do tipo de edifício do âmbito de aplicação dos diplomas aplicáveis.
Considera-se de aceitar as justificações.---------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento do parecer da Divisão de Obras e
Urbanismo tendo deliberado por unanimidade deferir o pedido. -------------------------- Ponto um - dois: EMISSÃO DE CERTIDÃO - ISENÇÃO DE LICENÇA
DE UTILIZAÇÃO: Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo
informando que foi apresentado requerimento por Joana Aleixo Milheiras, a
solicitar a emissão de uma certidão comprovativa de que não era exigível a
licença de utilização à data de construção do prédio inscrito na matriz predial
urbana sob o artigo n.º 1875 da freguesia de Cabeção, localizado na Rua da
Esperança, n.º 6 e com a área bruta de construção de 90,62 m2.-------------------Na caderneta predial urbana entregue consta que o prédio foi inscrito em 2006.
No entanto, informa a requerente de que o edifício possui já muitos anos, uma
vez que é proveniente do artigo 713 da mesma freguesia. No entanto, o serviço
de Finanças não pode comprovar esta proveniência, uma vez que, através de
uma declaração apresentada naquele serviço, foi efetuada alteração que deter2
minou a criação do prédio inscrito sob o artigo 1425. Por lapso, foi indicado que
a origem desse prédio foram os artigos 704 e 713, na altura pertencentes ao
mesmo proprietário. Informa assim a requerente, que a declaração apresentada
foi um erro, uma vez que estes prédios nem sequer se situavam na mesma rua,
nem possuíam qualquer confrontação. Atendendo a que o artigo 713 foi inscrito
na matriz em 1937, solicita assim a emissão da certidão referida.-------------------Por outro lado, constata-se a junção ao processo de documento emitido pela
Junta de Freguesia de Cabeção, atestando que o imóvel em questão foi construído antes de 1951. --------------------------------------------------------------------------De acordo com essa informação, o imóvel terá sido construído em data anterior
à da entrada em vigor do regime de licenciamento introduzido pelo RGEU
(Agosto de 1951). Assim, não seria obrigatório o licenciamento municipal e a
respetiva licença de utilização à data da sua construção.-----------------------------Face ao exposto e à informação prestada pela Junta de Freguesia de Cabeção, propõe-se o deferimento da pretensão apresentada.------------------------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade emitir parecer favorável de
harmonia com o parecer da Divisão de Obras e Urbanismo.------------------------------ Ponto um - três: EMISSÃO DE CERTIDÃO DE COMPROPRIEDADE:
Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando que foi
apresentado requerimento por Francisco Nunes da Silva, na qualidade de
advogado em representação de José Eduardo Tierno de Andrade Lopes,
Maria da Paz Barros Rodrigues da Cunha Vale e Azevedo de Andrade
Lopes, Maria Teresa Tierno de Andrade Lopes Marçal Antunes, Maria José
Tierno de Andrade Lopes Torres Paulo, Joaquim Gabriel Tierno de Andrade Lopes, Maria Alice Tierno de Andrade Lopes Picão Fernandes, João
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Carlos de Andrade Lopes Picão Fernandes, Maria Inês de Andrade Lopes
Picão Fernandes Henriques e Rita de Andrade Lopes Picão Fernandes
Campos de Carvalho, solicitando a emissão de parecer favorável à constituição de compropriedade, nos termos do art.º 54 da Lei 91/95 de 2 de setembro
com a redação dada pela Lei 64/2003 de 23 de agosto, relativamente ao prédio
descrito na Conservatória do Registo Predial de Mora sob o n.º 272 da Freguesia de Brotas, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 134º, Secção A1
da mesma freguesia, com a área total de 154,7 ha.--------------------------------------Tendo presente o teor do parecer jurídico ref.ª C.M.Mora 59 de 23/09/2005, verifica-se que do requerimento apresentado, bem como da natureza do negócio
que se visa concretizar - partilha do prédio por quatro dos seus herdeiros - não
resulta, sem mais, que ocorram os pressupostos de parecer desfavorável, referidos no nº 2 do artigo 54 da Lei 64/2003 de 23 de Agosto. --------------------------Assim, porque do requerimento apresentado não se indicia a verificação de
qualquer dos fundamentos previstos no art.º 54º da Lei 64/2003 de 23 de Agosto
para a emissão de parecer desfavorável, propõe-se que a Câmara decida não
manifestar oposição ao negócio de compropriedade apresentado, desde que do
registo não resulte qualquer parcelamento físico da propriedade em violação do
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.----------------------------------------Com base no parecer da Divisão de Obras e Urbanismo e do Consultor Jurídico a Câmara Municipal deliberou por unanimidade não ver qualquer inconveniente na constituição da referida compropriedade, devendo o requerente
cumprir com o constante no parecer da Divisão de Obras e Urbanismo.-------------- Ponto um - quatro: CASAS DEGRADADAS: Presente informação da
Divisão de Obras e Urbanismo informando que por não ter sido possível iden4
tificar os proprietários do imóvel degradado sito na Rua de Cabeção n.º 42, em
Mora, foi afixado no local no dia 18/07/2013, um edital notificando os respetivos
proprietários para a realização de obras, tendo sido concedido o prazo de 30
dias para o seu início e outros 30 para a sua realização.-------------------------------Até à presente data não foi efetuada qualquer intervenção no prédio, nem se
manifestou qualquer proprietário ou representante dos mesmos. -------------------Nos termos do artigo 91.º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, na redação que
lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de março, quando o proprietário não iniciar as obras que lhe sejam determinadas nos termos do artigo 89.º
ou não as concluir dentro dos prazos que para o efeito lhe forem fixados, pode a
câmara municipal tomar posse administrativa do imóvel para lhes dar execução
imediata.-------------------------------------------------------------------------------------------A posse administrativa e a execução coerciva das obras deverá obedecer ao
definido no artigo 107.º da supracitada legislação.---------------------------------------Considerando os antecedentes propõe esta Divisão que os proprietários desconhecidos sejam notificados da deliberação camarária por edital. Dos elementos entretanto recolhidos, designadamente a caderneta predial urbana com o
artigo matricial n.º 1058, consta como titular o Sr. António José Alves, com
morada na Rua de Cabeção n.º 18, 7490-241 MORA, pelo que se propõe ainda
a notificação deste munícipe por carta registada com aviso de receção. ----------A Câmara Municipal analisou o processo instruído com o parecer Técnico e
deliberou por unanimidade nos termos da legislação nele referida, tomar posse
administrativa do prédio com vista à execução dos trabalhos necessários, dando
prévio conhecimento aos proprietários.------------------------------------------------------Presente ainda informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando que
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por não ter sido possível identificar os proprietários do imóvel degradado sito na
Rua de Cabeção n.º 44, em Mora, foi afixado no local no dia 18/07/2013, um
edital notificando os respetivos proprietários para a realização de obras, tendo
sido concedido o prazo de 30 dias para o seu início e outros 30 para a sua realização. ----------------------------------------------------------------------------------------------Até à presente data não foi efetuada qualquer intervenção no prédio, nem se
manifestou qualquer proprietário ou representante dos mesmos. -------------------Nos termos do artigo 91.º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, na redação que
lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de março, quando o proprietário não iniciar as obras que lhe sejam determinadas nos termos do artigo 89.º
ou não as concluir dentro dos prazos que para o efeito lhe forem fixados, pode a
câmara municipal tomar posse administrativa do imóvel para lhes dar execução
imediata. ------------------------------------------------------------------------------------------A posse administrativa e a execução coerciva das obras deverá obedecer ao
definido no artigo 107.º da supracitada legislação.--------------------------------------Considerando os antecedentes propõe esta Divisão que os proprietários desconhecidos sejam notificados da deliberação camarária por edital. Dos elementos entretanto recolhidos, designadamente a caderneta predial urbana com o
artigo matricial n.º 1057, consta como titular "Emília Santos Ribeirinho Cabeça de Casal da Herança de", com morada em R. Jacinto Nicola 4, 1.º
Esquerdo, VERDERENA, 2830-284 BARREIRO, pelo que se propõe ainda a
notificação para esta morada por carta registada com aviso de receção.----------A Câmara Municipal analisou o processo instruído com o parecer Técnico e
deliberou por unanimidade nos termos da legislação nele referida, tomar posse
administrativa do prédio com vista à execução dos trabalhos necessários, dando
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prévio conhecimento aos proprietários.------------------------------------------------------------- Ponto dois: EXPEDIENTE DA DIVISÃO SÓCIO/CULTURAL: -------------------- Ponto três: EXPEDIENTE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA / FINANCEIRA: --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto três - um: RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA: Foi presente o
Resumo Diário de Tesouraria com data de ontem, o qual acusa o saldo em
dinheiro no valor de 998.717,89€, novecentos e noventa e oito mil setecentos e dezassete euros e oitenta e nove cêntimos. ------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------------------------- Ponto três - dois: MAPA DE PAGAMENTOS AUTORIZADOS: Presente
mapa de pagamentos autorizados nos termos da alínea g) do artigo trinta e cinco da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de Setembro.—
A Câmara tomou conhecimento. -------------------------------------------------------------------- Ponto três - três: AQUISIÇÃO DE VIATURA USADA: Presente informação do Serviço de Aprovisionamento informando que na sequência do Procedimento Tipo Ajuste Direto em epígrafe, elaborado de acordo com o Dec.Lei nº 18 /2008, de 29 de Janeiro, na sua nova redação: ------------------------------ Propõe-se, em conformidade com o artº. 125 do supra citado dec.-Lei, a adjudicação ao empresário Paulo de Oliveira Ribeiro (PRAUTO / Paulo Ribeiro
Comércio de Automóveis), por apresentar uma proposta considerada justa, de
acordo com os critérios de adjudicação estabelecidos e no teor da respetiva
proposta:
--------------------------------------------------------------------------------------------
- Fornecimento de 1 viatura ligeira, usada, marca Volkswagen Cady 1.6 TDI
Confortline, matricula 12-MI-02, pelo valor de 7.723.58€, acrescido do IVA à
taxa legal em vigor (23%)(1.776.42), o que faz o total de 9.500,00€.------------7
- Retoma de 1 viatura ligeira, usada, marca Renault Kangoo 1.9 65, matricula
98-34-RB, pelo valor de 406,50€, acrescido do IVA à taxa legal em vigor
(23%)(93.50€), o que faz o total de 500,00€. ------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade adjudicar ao empresário
Paulo de Oliveira Ribeiro (PRAUTO / Paulo Ribeiro Comércio de Automóveis),
por apresentar uma proposta considerada justa, de acordo com os critérios de
adjudicação estabelecidos e no teor da respetiva proposta:--------------------------- Fornecimento de 1 viatura ligeira, usada, marca Volkswagen Cady 1.6 TDI
Confortline, matricula 12-MI-02, pelo valor de 7.723.58€, acrescido do IVA à
taxa legal em vigor (23%)(1.776.42), o que faz o total de 9.500,00€.----------------- Retoma de 1 viatura ligeira, usada, marca Renault Kangoo 1.9 65, matricula
98-34-RB, pelo valor de 406,50€, acrescido do IVA à taxa legal em vigor
(23%)(93.50€), o que faz o total de 500,00€. ---------------------------------------------------- Ponto três - quatro: ATRIBUIÇÃO DA EXPLORAÇÃO DO QUIOSQUE
DO JARDIM PÚBLICO DE MORA: Presente informação da Divisão de Obras
e Urbanismo informando que para homologação da deliberação de Câmara de
vinte seis de Fevereiro de dois mil e catorze e depois da audiência dos interessados e não havendo reclamações, deverá ser celebrado contrato de arrendamento com a Senhora Ana Maria Coelho de acordo com a ata do júri.-----------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade celebrar contrato de arrendamento com a Senhora Ana Maria Coelho de acordo
com a ata do júri. --------------------------------------------------------------------------------------- Ponto quatro: EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E
AMBIENTE: ---------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto cinco: EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: ---------8
------- Ponto cinco - um: ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE MORA - ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO: Presente informação do Senhor Presidente da Câmara informando que no sentido de melhorar
as condições para o bom desempenho do Corpo de Bombeiros Voluntários
de Mora nas casualidades que venham a ocorrer, propõe-se a atribuição de um
subsídio no valor de 2.252,46 euros, para aquisição de equipamento de protecção individual, de acordo com o disposto nas alíneas o) e u) do nº 1 do artigo
33º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, conjugado com o artigo 9º do Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Mora. ------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo com a proposta apresentada, concedendo o referido subsidio no valor de 2.252,46 euros, destinados à aquisição de equipamento de protecção individual, de acordo com o disposto nas alíneas o) e u) do nº 1 do artigo
33º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, conjugado com o artigo 9º do Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Mora. ------------------------------- Ponto cinco - dois: CURSO RENDAS E BORDADOS - PROPOSTA
ATRIBUIÇÃO SUBSÍDIO: Presente informação do Senhor Presidente informando que na sequência da comunicação da Senhora Maria Luísa Prates, que
se anexa à presente informação, propõe o apoio aos dois cursos de bordados,
que, à semelhança de anos anteriores, se irão realizar na ARPI de Mora, às
quartas feiras, entre as 14h30 e as 17h30 e no edifico da antiga biblioteca, na
Praça Conselheiro Fernando de Sousa, aos sábados, das 15h30 às 18h30.
Outros Dados: ------------------------------------------------------------------------------------Funcionamento - Dois períodos: 1º Período - de Abril a Junho; 2º Período - de
Setembro a Novembro; -------------------------------------------------------------------------9
Responsável/formadora - Maria Luísa Dias Duarte Prates, contribuinte
112181805;
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Custo - 350€ mensais líquidos. --------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo com a proposta apresentada, suportando o referido custo
das iniciativas solicitadas, de acordo com o disposto na alínea u) do nº 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro. ------------------------------------------------- Ponto cinco - três: REQUALIFICAÇÃO URBANA DA ENTRADA DE BROTAS; REQUALIFICAÇÃO URBANA DA RUA 25 DE ABRIL EM CABEÇÃO;
REQUALIFICAÇÃO DA RUA DE AVIS E CONSTRUÇÃO DE MIRADOURO
EM PAVIA: Presente informação dos Fundos Comunitários propondo candidatar os projetos Requalificação Urbana da Entrada de Brotas, Requalificação
Urbana da Rua 25 de Abril em Cabeção, Requalificação da Rua de Avis e
Construção de Miradouro em Pavia ao QREN - Eixo Prioritário 3 - Coesão
Local e Urbana. ---------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade candidatar os projetos Requalificação Urbana da Entrada de Brotas, Requalificação Urbana da Rua 25
de Abril em Cabeção, Requalificação da Rua de Avis e Construção de
Miradouro em Pavia ao QREN - Eixo Prioritário 3 - Coesão Local e Urbana.
------- Ponto seis: APROVAÇÃO DA MINUTA DA ACTA DA PRESENTE
REUNIÃO: ------------------------------------------------------------------------------------------ENCERRAMENTO: E não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente
declarou encerrada a reunião, eram 10 horas e 40 minutos, de tudo para constar
se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------------------------
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E eu,
Assistente Técnica, exercen-
do funções na Divisão Administrativa/Financeira, para o efeito designada por
deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Mora, realizada no dia seis de Novembro de dois mil e treze, a lavrei, subscrevo e assino.-
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Acta n.º 07 de 26 de Março