Ata n.º 7 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E TREZE. ------- Aos três dias do mês de Abril do ano dois mil e treze, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Mora, reuniu a Câmara Municipal sob a Presidência do Senhor Presidente, Engenheiro Luis Simão Duarte de Matos, encontrando-se presentes os Senhores Vereadores, José Manuel Ribeiro Pinto, Marco Filipe Barreiros Pires, António José Catarro Simões e José Manuel da Silva Matos.------------------------------------------------------------------------------- Eram dez horas, o Senhor Presidente, Engenheiro Luis Simão Duarte de Matos, declarou aberta a reunião após o que foi lida e assinada a ata da reunião anterior que havia sido aprovada em minuta.------------------------------------------ Seguidamente o Senhor Presidente, propôs a Ordem de Trabalhos anexa, a qual foi aprovada por unanimidade.---------------------------------------------------- Deu-se então início à discussão da Ordem de Trabalhos. -------------------------- Ponto um: EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO: ---------- Ponto um - um: PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRECTO "EMPREITADA DE CONSERVAÇÃO DO DEPÓSITO DE ÁGUA DA ZONA INDUSTRIAL DE MORA": Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando que na sequência do procedimento por Concurso Ajuste Direto em epígrafe, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei vigente e dando cumprimento ao previsto no artigo 125.º do documento supramencionado, somos a submeter a única proposta juntamente com os demais documentos que compõem o processo de concurso, ao órgão competente para a decisão de contratar, a fim de se aprovar Mod.035.00 1 a proposta nele contida e para deliberação de adjudicação. -------------------------Mais se informa de que no caso de apresentação de única proposta, não há lugar às fases de negociação e de audiência prévia, nem à elaboração dos relatórios preliminar e final, podendo, porém, o concorrente ser convidado a melhorar a sua proposta. Somos ainda a informar de que a proposta respeita todas as condicionantes do caderno de encargos.--------------------------------------------------Face ao parecer do Relatório Final, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade adjudicar à firma Cardoso & Carvalhão, Lda., a "Empreitada de Conservação do Depósito de Água da Zona Industrial de Mora", por apresentar uma proposta considerada vantajosa, de acordo com os critérios de adjudicação estabelecidos e no teor da respetiva proposta, no valor de 12.950,00 €, mais IVA. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Ponto um - dois: VISTORIA POR INSALUBRIDADE: Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo apresentando o relatório de vistoria realizada ao prédio sito na Rua 25 de Abril nº 45 em Pavia, e propondo que seja tomada deliberação em conformidade.----------------------------------------------------A vistoria é requerida por Teresa Cristina Aguincha Policarpo, proprietária do imóvel sito na Rua 25 de Abril nº 47 em Pavia, para verificação das condições de insalubridade.---------------------------------------------------------------------------------Esteve presente o Senhor Daniel Augusto Pereira, proprietário do prédio anexo, sito na Rua 25 de Abril nº 45 em Pavia e destinado a garagem. Conforme fotografias anexas ao presente processo, verificou-se que a cobertura deste edifício em encontra em degradação, permitindo a entrada de água sobre as paredes da fachada principal e alçado lateral direito, assim como sobre o pavimento. Também a soleira do portão se encontra a uma cota próxima da valeta exterior, 2 o que poderá originar ocasionalmente a entrada de água para o piso da garagem. Verificou-se ainda que a cobertura, na sua pendente para o logradouro também se encontra bastante degradada. O pavimento da garagem encontra-se bastante deteriorado, sendo por isso permeável à infiltração de águas. -----------Posteriormente vistoriou-se a habitação da requerente, que se encontra a uma cota inferior à do prédio supra referido assim como em relação à via pública, verificando-se na parede da empena dos compartimentos confinantes com a garagem a existência de bastantes humidades, desde a cota do teto até ao pavimento, com salitre e manchas por degradação do revestimento.---------------CONCLUSÃO: Pelo que foi possível observar, parece-nos que a causa principal para a ocorrência de infiltrações de água que possam dar origens à existência de bastante humidade nas paredes dos quartos da reclamante tem origem no estado de degradação em que se encontra a cobertura do prédio vizinho.-------PROPOSTA: Propõe esta comissão nos termos dos artigos 89º e 90º do Decreto-Lei 555/99 de dezasseis de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 26/2010 de trinta de março, que o Senhor Daniel Augusto Pereira proprietário do prédio sito na Rua 25 de Abril número quarenta e cinco em Pavia mande executar as obras de reparação da cobertura, concedendo um prazo de trinta dias para o seu início e sessenta dias para a sua execução.------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo com a proposta da Comissão de Vistoria, aprovando o relatório anexo, notificando o proprietário do prédio Vizinho, Senhor Daniel Augusto Pereira, para que no prazo de trinta dias inicie os trabalhos de reparação da cobertura, e sessenta dias para a sua execução.----------------------------------- Ponto um - três: LOTEAMENTO MUNICIPAL DA QUINTA DAS SES3 MARIAS – MORA PEDIDO PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando que o Lote número treze do Loteamento Municipal da Quinta das Sesmarias em Mora foi alienado a favor de Humberto Manuel Canelas Pinto Aurélio da Cunha e Célia Cristina de Oliveira Nunes, tendo sido a respetiva escritura realizada em vinte nove de Dezembro de dois mil e onze e o lote encontra-se pago na sua totalidade.-------De acordo com o disposto no número um do artigo 14.º do Regulamento de Cedência de Lotes de Terreno em Loteamentos Municipais as obras de construção das edificações devem iniciar-se no prazo de um ano sobre a celebração da escritura. Por ter sido ultrapassado este prazo foram inquiridos os proprietários sobre o assunto, vindo os mesmos em resposta pedir uma prorrogação de prazo, em virtude de ainda não estar concluído o processo de pedido de financiamento bancário. -------------------------------------------------------------------Considerando que com base no número 3 do supra referido artigo 14.º a Câmara Municipal poderá prorrogar o prazo definido proponho o deferimento da pretensão, pelo período de seis meses, para o início das obras. -----------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade prorrogar o prazo pelo período de seis meses, para o início das obras de harmonia com o parecer da Divisão de Obras e Urbanismo e Regulamento de Cedência de Lotes de Terreno em Loteamentos Municipais.------------------------------------ Ponto um - quatro: PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRETO "COBERTURAS DO ESTALEIRO MUNICIPAL": Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando que na sequência do procedimento por Concurso Ajuste Direto em epígrafe, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de vinte nove de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei 4 vigente e dando cumprimento ao previsto no artigo 125.º do documento supramencionado, somos a submeter a única proposta juntamente com os demais documentos que compõem o processo de concurso, ao órgão competente para a decisão de contratar, a fim de se aprovar a proposta nele contida e para deliberação de adjudicação. ------------------------------------------------------------------------Mais se informa de que a proposta respeita todas as condicionantes do caderno de encargos.---------------------------------------------------------------------------------------Face ao parecer do Relatório Final, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade adjudicar à firma J.A.V. - Materiais de Construção, Lda., a execução da empreitada de "Coberturas do Estaleiro Municipal", por apresentar uma proposta considerada vantajosa, de acordo com os critérios de adjudicação estabelecidos e no teor da respetiva proposta, no valor de 20.620,00 €, mais IVA. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto - dois: EXPEDIENTE DA DIVISÃO SOCIO CULTURAL: ------------------ Ponto dois - um: GRUPO RECREATIVO E RANCHO FOLCLÓRICO DE CABEÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO: Presente informação da Divisão Sócio Cultural informando que face ao pedido apresentado pelo Grupo Recreativo e Rancho Folclórico de Cabeção, propõem a atribuição de um subsídio no valor de 750€, destinado a custear parte das despesas com o plano de atividades para dois mil e treze.------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo com a proposta apresentada, concedendo o referido subsídio no valor de 750€, setecentos e cinquenta euros ao Grupo Recreativo e Rancho Folclórico de Cabeção, destinado a custear parte das despesas com o plano de atividades para dois mil e treze.-------------------------------------------------------------------------------------5 ------- Ponto dois - dois: IV FESTIVAL MÚSICA NO RIO "OS OUTROS SONS DO FLUVIÁRIO" - CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E SERVIÇOS: Presente informação da Divisão Sócio Cultural informando que para a realização do “IV Festival Música no Rio os Outros Sons do Fluviário”, que terá lugar nos próximos dias 12, 13, 19 e 20 de julho, propõem a abertura de um concurso tipo ajuste direto com consulta à empresa "Looklilás - eventos unipessoal Lda.", NIF - 510 270 310, com sede na Rua de Portugal-8100 Loulé, para contratação dos seguintes artistas e Serviços:----------------------------------------------------------- Dia 12 de julho - Sinfonieta de Lisboa. ---------------------------------------------------- Dia 13 de julho - Danças Ocultas. ---------------------------------------------------------- Dia 19 de Junho - Ana Moura. -------------------------------------------------------------- Dia 20 de julho - Quinteto de Lisboa. ----------------------------------------------------- Palco, som e luz. ------------------------------------------------------------------------------ Catering, refeições e estadias.--------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, analisou a proposta e deliberou por unanimidade abrir nos termos da alínea e) do nº. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei nº. 18/2008, de 29 de Janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei número 278/2009, de dois de Outubro, Procedimento tipo Ajuste Direto para Contratação dos Artistas e Serviços acima mencionados, à empresa “Looklilás - eventos unipessoal Lda.", para atuarem no IV Festival Música no Rio os Outros Sons do Fluviário. O prazo para apresentação de propostas é de cinco dias. -------------------------------------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado por unanimidade aprovar o respetivo, caderno de encargos e convite.------------------------------------------------------------------------------------------------A fundamentação do previsto na alínea e) do nº. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei 6 nº. 18/2008, de vinte nove de Janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei número 278/2009, de dois de Outubro, deve-se à exclusividade da supracitada empresa.---------------------------------------------------------------------------------- Ponto dois - três: SUBSÍDIOS 2012/2013 - ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS: Presente informação da Divisão Sócio Cultural propondo a atribuição das 3ªs e últimas tranches dos subsídios destinados a apoiar a participação dos Clubes de Futebol 11 do Concelho, na época desportiva 2012/2013.---------------Luso Futebol Clube Morense: --------------------------------------------------------------- Equipa Sénior Futebol 11 - 3ª tranche - 4.393.75€. -----------------------------------Sport Clube Brotense: ------------------------------------------------------------------------- Equipa Sénior Futebol 11 - 3ª tranche - 4.393.75€. ---------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade conceder os referidos subsídios aos referidos Clubes nos termos da presente proposta.---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto- três: EXPEDIENTE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA /FINANCEIRA: ------- Ponto três - um: RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA: Foi presente o Resumo Diário de Tesouraria com data de ontem, o qual acusa o saldo em dinheiro no valor de 1.107.497,38€, um milhão cento e sete mil quatrocentos e noventa e sete euros e trinta e oito cêntimos. -------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------------------------- Ponto três - dois: MAPA DE PAGAMENTOS AUTORIZADOS: Presente mapa de pagamentos autorizados nos termos da alínea g) do artigo sessenta e oito da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove de dezoito de Setembro na redação da Lei número cinco A barra dois mil e dois de onze de 7 Janeiro. --------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal tomou conhecimento.----------------------------------------------------- Ponto três - três: MAPA DE FATURAS: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade autorizar o pagamento das faturas constantes no mapa de pagamentos anexo à presente ata.-------------------------------------------------------------- Ponto três - quatro: PAGAMENTO DE FATURA DE ÁGUA FASEADA: Presente informação da Secção Administrativa - Serviço de Águas, enviando para deliberação carta em nome de José Dias, residente na Rua S.Dinis nº 26 em Pavia solicitando que o valor do recibo de água, da quantia de 167.58 Euros, seja dividido em 10 prestações mensais, e propondo que seja retirado o valor de 35,88 €, respeitante aos resíduos sólidos.--------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo, com a proposta apresentada e autorizar o pagamento da referida importância em 10 prestações mensais, bem como retirar o valor de 35,88 €, respeitante aos resíduos sólidos.-------------------------------------------------------- Ponto - quatro: EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E AMBIENTE: ------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto - cinco: EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: -------------- Ponto cinco - um: DESPACHO DO SENHOR VICE-PRESIDENTE: Presente o seguinte despacho do Senhor Vice-Presidente: ----------------------------- Em que determina, a abertura de inquérito com vista ao apuramento das causas e eventuais responsabilidades do incidente ocorrido, no passado dia vinte e quatro de Março, na árvore fotovoltaica do Fluviário de Mora.----------------------Determina ainda que o referido inquérito seja conduzido pelos senhores Engenheiros António, Godinho Mourão Costa e João Miguel Caramujo Ramos 8 Endrenço.------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade ratificar o despacho do Senhor Vice-Presidente. -------------------------------------------------- Ponto cinco - dois: CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLOS DE DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA DO CONCELHO: Presente informação do Gabinete de Apoio à Vereação informando que a delegação de competências é um instrumento de gestão autárquica, consagrado na Lei Nº 169/99, de dezoito de Setembro, na redação dada pela Lei Nº 5-A/2002, de onze de Janeiro. ------------------------------------------------É política municipal a delegação de competências próprias, em autarquias que estando mais próximas dos problemas e das populações, mais facilmente possibilita a resolução dos mesmos. ------------------------------------------------------------A delegação de competências é um instrumento possibilitador da gestão repartida e solidária entre os vários órgãos autárquicos numa forma subsidiária e que vai ao encontro de uma política baseada na eficácia, eficiência e na economia. A delegação de competências deve ser acompanhada dos meios necessários ao seu adequado exercício, num quadro de escassez de meios financeiros.-----O Protocolo de delegação de competências é um instrumento que tem subjacente um princípio geral de boa gestão, conservação e manutenção do património público. --------------------------------------------------------------------------------------Este instrumento de gestão pode ser um processo de aprofundamento da democracia participativa. ----------------------------------------------------------------------Neste sentido, propõe-se a celebração de Protocolos de Descentralização de Competências para as Juntas de Freguesia do Concelho.------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade proce9 der à assinatura dos referidos Protocolos de Descentralização de Competências para as Juntas de Freguesia do Concelho.--------------------------------------Mais deliberou por unanimidade enviar nos termos do artigo 66 da Lei nº. 5A/2002, de 11 de Janeiro, à Assembleia Municipal para autorização. ----------------- Ponto cinco - três: FOLHA DE RECLAMAÇÃO - FLUVIÁRIO DE MORA: Presente informação do Gabinete de Apoio à Vereação enviando para conhecimento da reunião de Câmara Folha de Reclamação Nº 9301874, remetida pelo Conselho de Administração do Fluviário de Mora.-----------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------------------------- Ponto cinco - quatro: ATAS FLUVIÁRIO DE MORA: Presente informação do GAV - Gabinete de Apoio à Vereação enviando para conhecimento da reunião de Câmara, cópia das atas das reuniões ordinárias realizadas no dia seis e vinte de Março, de 2013 pelo Conselho de Administração do FLUVIÁRIO de Mora. ------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------------------------- Ponto cinco - cinco: ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MORA - ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO: Presente informação do Senhor Presidente informando que se encontra em fase de conclusão a Obra de Remodelação/Ampliação das Instalações do Quartel da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mora.-----------------------------Neste momento torna-se necessário adquirir equipamentos compatíveis que permitam uma melhor funcionalidade dos serviços e, consequentemente, permitindo que seja prestado um serviço mais rápido e eficaz às populações.----------Tendo em conta o carácter humanitário de que se reveste esta Associação, e face ao pedido apresentado pela mesma, proponho que a Câmara Municipal de 10 Mora atribua um subsídio no valor de 7.500,00 Euros, sete mil e quinhentos euros, destinado à aquisição de uma nova Central Telefónica.----------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo com a proposta do Senhor Presidente concedendo o referido apoio no valor de 7.500,00 Euros, sete mil e quinhentos euros, destinado à aquisição de uma nova Central Telefónica à Associação Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Mora. ----------------------------------------------------------------- ENCERRAMENTO: Eram dez horas e cinquenta minutos nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião da qual para constar se lavrou a presente ata que nos termos do número um do artigo noventa e dois da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove de dezoito de Setembro, na redação da Lei número cinco A barra dois mil e dois de onze de Janeiro, foi aprovada em minuta, e eu, Coordenador Técnico, a subscrevi.---------------------------- 11 12