Ata n.º 7
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA TRÊS DE
ABRIL DE DOIS MIL E TREZE.
------- Aos três dias do mês de Abril do ano dois mil e treze, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Mora, reuniu a Câmara Municipal sob a Presidência do Senhor Presidente, Engenheiro Luis Simão Duarte de Matos,
encontrando-se presentes os Senhores Vereadores, José Manuel Ribeiro Pinto, Marco Filipe Barreiros Pires, António José Catarro Simões e José
Manuel da Silva Matos.------------------------------------------------------------------------------- Eram dez horas, o Senhor Presidente, Engenheiro Luis Simão Duarte
de Matos, declarou aberta a reunião após o que foi lida e assinada a ata da
reunião anterior que havia sido aprovada em minuta.------------------------------------------ Seguidamente o Senhor Presidente, propôs a Ordem de Trabalhos
anexa, a qual foi aprovada por unanimidade.---------------------------------------------------- Deu-se então início à discussão da Ordem de Trabalhos. -------------------------- Ponto um: EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO: ---------- Ponto um - um: PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRECTO "EMPREITADA DE CONSERVAÇÃO DO DEPÓSITO DE ÁGUA DA ZONA INDUSTRIAL DE MORA": Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo
informando que na sequência do procedimento por Concurso Ajuste Direto em
epígrafe, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro,
com as alterações introduzidas pela lei vigente e dando cumprimento ao previsto no artigo 125.º do documento supramencionado, somos a submeter a única
proposta juntamente com os demais documentos que compõem o processo de
concurso, ao órgão competente para a decisão de contratar, a fim de se aprovar
Mod.035.00
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a proposta nele contida e para deliberação de adjudicação. -------------------------Mais se informa de que no caso de apresentação de única proposta, não há
lugar às fases de negociação e de audiência prévia, nem à elaboração dos relatórios preliminar e final, podendo, porém, o concorrente ser convidado a melhorar a sua proposta. Somos ainda a informar de que a proposta respeita todas as
condicionantes do caderno de encargos.--------------------------------------------------Face ao parecer do Relatório Final, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade adjudicar à firma Cardoso & Carvalhão, Lda., a "Empreitada de Conservação do Depósito de Água da Zona Industrial de Mora", por apresentar
uma proposta considerada vantajosa, de acordo com os critérios de adjudicação
estabelecidos e no teor da respetiva proposta, no valor de 12.950,00 €, mais
IVA. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Ponto um - dois: VISTORIA POR INSALUBRIDADE: Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo apresentando o relatório de vistoria realizada ao prédio sito na Rua 25 de Abril nº 45 em Pavia, e propondo que seja
tomada deliberação em conformidade.----------------------------------------------------A vistoria é requerida por Teresa Cristina Aguincha Policarpo, proprietária do
imóvel sito na Rua 25 de Abril nº 47 em Pavia, para verificação das condições
de insalubridade.---------------------------------------------------------------------------------Esteve presente o Senhor Daniel Augusto Pereira, proprietário do prédio anexo, sito na Rua 25 de Abril nº 45 em Pavia e destinado a garagem. Conforme
fotografias anexas ao presente processo, verificou-se que a cobertura deste edifício em encontra em degradação, permitindo a entrada de água sobre as paredes da fachada principal e alçado lateral direito, assim como sobre o pavimento.
Também a soleira do portão se encontra a uma cota próxima da valeta exterior,
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o que poderá originar ocasionalmente a entrada de água para o piso da garagem. Verificou-se ainda que a cobertura, na sua pendente para o logradouro
também se encontra bastante degradada. O pavimento da garagem encontra-se
bastante deteriorado, sendo por isso permeável à infiltração de águas. -----------Posteriormente vistoriou-se a habitação da requerente, que se encontra a uma
cota inferior à do prédio supra referido assim como em relação à via pública,
verificando-se na parede da empena dos compartimentos confinantes com a
garagem a existência de bastantes humidades, desde a cota do teto até ao
pavimento, com salitre e manchas por degradação do revestimento.---------------CONCLUSÃO: Pelo que foi possível observar, parece-nos que a causa principal
para a ocorrência de infiltrações de água que possam dar origens à existência
de bastante humidade nas paredes dos quartos da reclamante tem origem no
estado de degradação em que se encontra a cobertura do prédio vizinho.-------PROPOSTA: Propõe esta comissão nos termos dos artigos 89º e 90º do Decreto-Lei 555/99 de dezasseis de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei nº 26/2010 de trinta de março, que o Senhor Daniel Augusto
Pereira proprietário do prédio sito na Rua 25 de Abril número quarenta e cinco
em Pavia mande executar as obras de reparação da cobertura, concedendo um
prazo de trinta dias para o seu início e sessenta dias para a sua execução.------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo com a proposta da Comissão de Vistoria, aprovando o
relatório anexo, notificando o proprietário do prédio Vizinho, Senhor Daniel
Augusto Pereira, para que no prazo de trinta dias inicie os trabalhos de reparação da cobertura, e sessenta dias para a sua execução.----------------------------------- Ponto um - três: LOTEAMENTO MUNICIPAL DA QUINTA DAS SES3
MARIAS – MORA PEDIDO PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando que o Lote número treze do
Loteamento Municipal da Quinta das Sesmarias em Mora foi alienado a favor de
Humberto Manuel Canelas Pinto Aurélio da Cunha e Célia Cristina de Oliveira Nunes, tendo sido a respetiva escritura realizada em vinte nove de
Dezembro de dois mil e onze e o lote encontra-se pago na sua totalidade.-------De acordo com o disposto no número um do artigo 14.º do Regulamento de
Cedência de Lotes de Terreno em Loteamentos Municipais as obras de
construção das edificações devem iniciar-se no prazo de um ano sobre a celebração da escritura. Por ter sido ultrapassado este prazo foram inquiridos os
proprietários sobre o assunto, vindo os mesmos em resposta pedir uma prorrogação de prazo, em virtude de ainda não estar concluído o processo de pedido
de financiamento bancário. -------------------------------------------------------------------Considerando que com base no número 3 do supra referido artigo 14.º a Câmara Municipal poderá prorrogar o prazo definido proponho o deferimento da pretensão, pelo período de seis meses, para o início das obras. -----------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade prorrogar o prazo pelo período de seis meses, para o início das obras de harmonia
com o parecer da Divisão de Obras e Urbanismo e Regulamento de Cedência de Lotes de Terreno em Loteamentos Municipais.------------------------------------ Ponto um - quatro: PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRETO
"COBERTURAS DO ESTALEIRO MUNICIPAL": Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando que na sequência do procedimento por
Concurso Ajuste Direto em epígrafe, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º
18/2008, de vinte nove de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei
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vigente e dando cumprimento ao previsto no artigo 125.º do documento supramencionado, somos a submeter a única proposta juntamente com os demais
documentos que compõem o processo de concurso, ao órgão competente para
a decisão de contratar, a fim de se aprovar a proposta nele contida e para deliberação de adjudicação. ------------------------------------------------------------------------Mais se informa de que a proposta respeita todas as condicionantes do caderno
de encargos.---------------------------------------------------------------------------------------Face ao parecer do Relatório Final, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade adjudicar à firma J.A.V. - Materiais de Construção, Lda., a execução
da empreitada de "Coberturas do Estaleiro Municipal", por apresentar uma
proposta considerada vantajosa, de acordo com os critérios de adjudicação
estabelecidos e no teor da respetiva proposta, no valor de 20.620,00 €, mais
IVA. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto - dois: EXPEDIENTE DA DIVISÃO SOCIO CULTURAL: ------------------ Ponto dois - um: GRUPO RECREATIVO E RANCHO FOLCLÓRICO DE
CABEÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO: Presente informação da Divisão
Sócio Cultural informando que face ao pedido apresentado pelo Grupo
Recreativo e Rancho Folclórico de Cabeção, propõem a atribuição de um
subsídio no valor de 750€, destinado a custear parte das despesas com o plano
de atividades para dois mil e treze.------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo com
a proposta apresentada, concedendo o referido subsídio no valor de 750€, setecentos e cinquenta euros ao Grupo Recreativo e Rancho Folclórico de Cabeção, destinado a custear parte das despesas com o plano de atividades para
dois mil e treze.-------------------------------------------------------------------------------------5
------- Ponto dois - dois: IV FESTIVAL MÚSICA NO RIO "OS OUTROS SONS
DO FLUVIÁRIO" - CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E SERVIÇOS: Presente
informação da Divisão Sócio Cultural informando que para a realização do “IV
Festival Música no Rio os Outros Sons do Fluviário”, que terá lugar nos próximos dias 12, 13, 19 e 20 de julho, propõem a abertura de um concurso tipo
ajuste direto com consulta à empresa "Looklilás - eventos unipessoal Lda.",
NIF - 510 270 310, com sede na Rua de Portugal-8100 Loulé, para contratação
dos seguintes artistas e Serviços:----------------------------------------------------------- Dia 12 de julho - Sinfonieta de Lisboa. ---------------------------------------------------- Dia 13 de julho - Danças Ocultas. ---------------------------------------------------------- Dia 19 de Junho - Ana Moura. -------------------------------------------------------------- Dia 20 de julho - Quinteto de Lisboa. ----------------------------------------------------- Palco, som e luz. ------------------------------------------------------------------------------ Catering, refeições e estadias.--------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, analisou a proposta e deliberou por
unanimidade abrir nos termos da alínea e) do nº. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei
nº. 18/2008, de 29 de Janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei
número 278/2009, de dois de Outubro, Procedimento tipo Ajuste Direto para
Contratação dos Artistas e Serviços acima mencionados, à empresa “Looklilás
- eventos unipessoal Lda.", para atuarem no IV Festival Música no Rio os
Outros Sons do Fluviário. O prazo para apresentação de propostas é de cinco
dias. -------------------------------------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado por unanimidade aprovar o respetivo, caderno de encargos e
convite.------------------------------------------------------------------------------------------------A fundamentação do previsto na alínea e) do nº. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei
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nº. 18/2008, de vinte nove de Janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei número 278/2009, de dois de Outubro, deve-se à exclusividade da
supracitada empresa.---------------------------------------------------------------------------------- Ponto dois - três: SUBSÍDIOS 2012/2013 - ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS: Presente informação da Divisão Sócio Cultural propondo a atribuição
das 3ªs e últimas tranches dos subsídios destinados a apoiar a participação dos
Clubes de Futebol 11 do Concelho, na época desportiva 2012/2013.---------------Luso Futebol Clube Morense: --------------------------------------------------------------- Equipa Sénior Futebol 11 - 3ª tranche - 4.393.75€. -----------------------------------Sport Clube Brotense: ------------------------------------------------------------------------- Equipa Sénior Futebol 11 - 3ª tranche - 4.393.75€. ---------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade conceder os referidos subsídios aos referidos Clubes nos termos da presente proposta.---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto- três: EXPEDIENTE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA /FINANCEIRA:
------- Ponto três - um: RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA: Foi presente o
Resumo Diário de Tesouraria com data de ontem, o qual acusa o saldo em
dinheiro no valor de 1.107.497,38€, um milhão cento e sete mil quatrocentos e
noventa e sete euros e trinta e oito cêntimos. -------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------------------------- Ponto três - dois: MAPA DE PAGAMENTOS AUTORIZADOS: Presente
mapa de pagamentos autorizados nos termos da alínea g) do artigo sessenta e
oito da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove de dezoito de
Setembro na redação da Lei número cinco A barra dois mil e dois de onze de
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Janeiro.
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A Câmara Municipal tomou conhecimento.----------------------------------------------------- Ponto três - três: MAPA DE FATURAS: A Câmara Municipal deliberou
por unanimidade autorizar o pagamento das faturas constantes no mapa de
pagamentos anexo à presente ata.-------------------------------------------------------------- Ponto três - quatro: PAGAMENTO DE FATURA DE ÁGUA FASEADA:
Presente informação da Secção Administrativa - Serviço de Águas, enviando
para deliberação carta em nome de José Dias, residente na Rua S.Dinis nº 26
em Pavia solicitando que o valor do recibo de água, da quantia de 167.58
Euros, seja dividido em 10 prestações mensais, e propondo que seja retirado o
valor de 35,88 €, respeitante aos resíduos sólidos.--------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo, com a proposta apresentada e autorizar o pagamento da
referida importância em 10 prestações mensais, bem como retirar o valor de
35,88 €, respeitante aos resíduos sólidos.-------------------------------------------------------- Ponto - quatro: EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
E AMBIENTE: ------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto - cinco: EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: -------------- Ponto cinco - um: DESPACHO DO SENHOR VICE-PRESIDENTE: Presente o seguinte despacho do Senhor Vice-Presidente: ----------------------------- Em que determina, a abertura de inquérito com vista ao apuramento das causas e eventuais responsabilidades do incidente ocorrido, no passado dia vinte e
quatro de Março, na árvore fotovoltaica do Fluviário de Mora.----------------------Determina ainda que o referido inquérito seja conduzido pelos senhores Engenheiros António, Godinho Mourão Costa e João Miguel Caramujo Ramos
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Endrenço.------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade ratificar o despacho do Senhor Vice-Presidente. -------------------------------------------------- Ponto cinco - dois: CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLOS DE DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA DO
CONCELHO: Presente informação do Gabinete de Apoio à Vereação informando que a delegação de competências é um instrumento de gestão autárquica, consagrado na Lei Nº 169/99, de dezoito de Setembro, na redação dada
pela Lei Nº 5-A/2002, de onze de Janeiro. ------------------------------------------------É política municipal a delegação de competências próprias, em autarquias que
estando mais próximas dos problemas e das populações, mais facilmente possibilita a resolução dos mesmos. ------------------------------------------------------------A delegação de competências é um instrumento possibilitador da gestão repartida e solidária entre os vários órgãos autárquicos numa forma subsidiária e que
vai ao encontro de uma política baseada na eficácia, eficiência e na economia. A delegação de competências deve ser acompanhada dos meios necessários
ao seu adequado exercício, num quadro de escassez de meios financeiros.-----O Protocolo de delegação de competências é um instrumento que tem subjacente um princípio geral de boa gestão, conservação e manutenção do património público. --------------------------------------------------------------------------------------Este instrumento de gestão pode ser um processo de aprofundamento da
democracia participativa. ----------------------------------------------------------------------Neste sentido, propõe-se a celebração de Protocolos de Descentralização de
Competências para as Juntas de Freguesia do Concelho.------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade proce9
der à assinatura dos referidos Protocolos de Descentralização de Competências para as Juntas de Freguesia do Concelho.--------------------------------------Mais deliberou por unanimidade enviar nos termos do artigo 66 da Lei nº. 5A/2002, de 11 de Janeiro, à Assembleia Municipal para autorização. ----------------- Ponto cinco - três: FOLHA DE RECLAMAÇÃO - FLUVIÁRIO DE
MORA: Presente informação do Gabinete de Apoio à Vereação enviando para
conhecimento da reunião de Câmara Folha de Reclamação Nº 9301874, remetida pelo Conselho de Administração do Fluviário de Mora.-----------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------------------------- Ponto cinco - quatro: ATAS FLUVIÁRIO DE MORA: Presente informação do GAV - Gabinete de Apoio à Vereação enviando para conhecimento da
reunião de Câmara, cópia das atas das reuniões ordinárias realizadas no dia
seis e vinte de Março, de 2013 pelo Conselho de Administração do FLUVIÁRIO de Mora. ------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------------------------- Ponto cinco - cinco: ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE MORA - ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO: Presente informação do Senhor Presidente informando que se encontra em fase de conclusão a
Obra de Remodelação/Ampliação das Instalações do Quartel da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mora.-----------------------------Neste momento torna-se necessário adquirir equipamentos compatíveis que
permitam uma melhor funcionalidade dos serviços e, consequentemente, permitindo que seja prestado um serviço mais rápido e eficaz às populações.----------Tendo em conta o carácter humanitário de que se reveste esta Associação, e
face ao pedido apresentado pela mesma, proponho que a Câmara Municipal de
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Mora atribua um subsídio no valor de 7.500,00 Euros, sete mil e quinhentos
euros, destinado à aquisição de uma nova Central Telefónica.----------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo com a proposta do Senhor Presidente concedendo o referido apoio no valor de 7.500,00 Euros, sete mil e quinhentos euros, destinado à
aquisição de uma nova Central Telefónica à Associação Humanitárias dos
Bombeiros Voluntários de Mora. ----------------------------------------------------------------- ENCERRAMENTO: Eram dez horas e cinquenta minutos nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião da qual
para constar se lavrou a presente ata que nos termos do número um do artigo
noventa e dois da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e
nove de dezoito de Setembro, na redação da Lei número cinco A barra dois
mil e dois de onze de Janeiro, foi aprovada em minuta, e eu,
Coordenador Técnico, a subscrevi.----------------------------
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