ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO CEARÁ (VERSÃO 1.0) JULHO / 2008 ANTECENDENTES • Aprovação da Lei Complementar Federal 123, em 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • A LCF 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido as ME e EPP no âmbito da União, Estados e municípios; • Optou-se por fazer a regulamentação da Lei Geral através de Lei Estadual ao invés de Decreto, em função do caráter permanente deste primeiro; • O anteprojeto de Lei ora apresentado foi elaborado com base nas melhores legislações nacionais de apoio a microempresa e a empresa de pequeno porte. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL • Art. 77, § 1º da LC 123/2006 “…Estados, Distrito Federal e os municípios deverão editar em um ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento, jurídico diferenciado, simplificado e favorecido as Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”; Observando o artigo acima citado, o Governo do Ceará criou através Decreto nº 29.011, de 16 Outubro de 2007, o CELG - COMITÊ ESTADUAL DE ESTATUTO NACIONAL PEQUENO PORTE. REGULAMENTAÇÃO DA E IMPLEMENTAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DO DE OBJETIVOS DO COMITÊ ESTADUAL • Propor e supervisionar ações que assegurem a implementação do tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido as ME e EPP previstos na LC nº 123/2006 e respectivas regulamentações; • Desenvolver o Plano de Ação assegurando a Regulamentação e Implantação da Lei acima citada; • Elaborar estudos, projetos que colaborem para o aprimoramento da legislação e políticas públicas para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas cearenses; • Propor, incentivar e apoiar programas de melhoria do ambiente para o surgimento e fortalecimento de microempresas e empresas de pequeno porte. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL • Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará; • Secretaria da Fazenda do Ceará; • Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará; • Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Ceará; • Federação das Indústrias do Estado do Ceará; • Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará; • Federação Cearense das Micro e Pequenas Empresas; • Federação do Clube de Diretores Lojistas; • Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará; • Conselho Regional de Contabilidade; • Frente Parlamentar Estadual de Apoio as Micro e Pequenas Empresas. PRINCIPAIS AÇÕES REALIZADAS PELO COMITÊ ESTADUAL • Aprovação do regimento interno e do plano de trabalho do Comitê; • Discussão de aspectos tributários urgentes e encaminhamentos de propostas; • Criação de grupos de trabalho e realização de reuniões; • Realização de reuniões para discussão do anteprojeto de Lei Geral Estadual; • Elaboração de versão preliminar do anteprojeto de Lei Geral Estadual; • Encaminhamento do anteprojeto de Lei para análise da assessoria parlamentar; • Realização do “Seminário compras governamentais - impactos e benefícios junto ao Estado e Municípios”; • Elaboração de cartilha orientando como as ME e EPP podem participar das compras públicas; • Realização de ajustes nos sistemas estaduais de registro e acompanhamento de licitações do Estado, possibilitando a mensuração da participação das ME e EPP nas compras públicas. ESTRUTURA DA LEI GERAL ESTADUAL • Capítulo I - Disposições preliminares; • Capítulo II - Da Definição do MEI, ME e EPP; • Capítulo III - Da Inscrição e Baixa; • Capítulo IV - Dos Tributos e Contribuições; • Capítulo V - Do Acesso aos Mercados; • Capítulo VI - Da Educação Empreendedora e do Acesso à Informação; • Capítulo VII - Da Fiscalização Orientadora; • Capítulo VIII - Da Capacitação e Desenvolvimento da ME e EPP; • Capítulo IX - Do Associativismo Empresarial; • Capítulo X - Do Estímulo ao Crédito e à Capitalização; • Capítulo XI - Do Estímulo à Inovação; • Capítulo XII - Do Acesso à Justiça; • Capítulo XIII - Do Apoio e da Representação; • Capítulo XIV - Das Disposições Finais e Transitórias. ESTATUTO ESTADUAL DA ME E DA EPP Disposição Preliminar Limites Inscrição Baixa Tributos Fiscalização Acesso a Educação Capacit. e Associativ. Crédito e Orientadora Mercados Empreend. Desenvolv. Empresar. Capitaliz. Procedim. Tratamento Tributária, MEI. 36.000 Simplifica. diferenciado Recolhiment..uso do solo, ME: 240.000 na abertur. a ME e Unificado Sanitária e EPP:2.4 mi e fechamento. EPP Ambiental Estímulo a Acesso a Apoio a Diposições Inovação Justiça Represent. Finais Apoio 20% dos Licitações Programa de Programa Organização financeiro Recursos Exclusivas Educação Capacitação de a programas P/ ME e EPP em Empreend. Gerencial Empreend. de até 80.000 Tecnologia Juizados especiais créditos Cota Apoio IRPJ, PIS, Dupla Programa Incentivo Fomento a Criação de CSLL, INSS, reservada Programa Incubadora Conciliação, visita para de Redução as Assoc. Garantia Banco de IPI, COFINS, de até 25% de Inclusão de empresa Mediação e lavratura de da Cooperat. e de ICMS e Dados Para Digital de base Arbitragem infração Mortalidade Consórcio Crédito ISSQN. ME e EPP tecnológ. MPE sem Isenções Movimento e não a 3 anos Incidências Operações Baixa entre Independent empresas débitos optantes Crédito Licenciam. Ambiental Presumido Simplificado de ICMS Isenção de ICMS até 120.000,00 Subcontrat. de ME e EPP de até 30% Estimulo ao mercado interno e a exportação Aporte Fundo Apoio a Programa de recursos Estadual instalação de Incentivo complement.. Cooperativ. de Inovação Formalização ao de crédito Tecnológ. CODEFAT Comitê Estratég. de Orientação ao Crédito Linhas de crédito para licitações, exportação e informática DESBUROCRATIZAÇÃO/DESONERAÇÃO INCENTIVOS Criação do Fórum Regulament. Cearense da Lei até de 90 dias MPE’s Dotações em Leis Orçament. BENEFÍCIOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL ESTADUAL 1. Simplificação na abertura, alteração e baixa de empresas; 2. Normatização do regime unificado de apuração e recolhimento de tributos e contribuições da união, estados e municípios; 3. Redução da carga tributária; 4. Estabelecimento da preferência nas compras públicas e estímulo ao mercado interno e a exportação; 5. Incentivando a educação empreendedora e o acesso à informação; 6. Propondo uma fiscalização orientadora; 7. Incentivando a capacitação e o desenvolvimento das ME e EPP; 8. Promovendo o associativismo empresarial e a formação de consórcios; 9. Facilitando o acesso ao crédito e à capitalização; 10. Estimulando a inovação tecnológica; 11. Proporcionando maior acesso à justiça; 12. Criando forma de representação através do Fórum Cearense da ME e EPP. QUAL A IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL? • Criando as condições legais necessária para a implantação de políticas públicas que assegurem o desenvolvimento deste importante segmento que gera trabalho, renda e contribui para a uma distribuição de renda mais justa; • Estimulando ao espírito empreendedor dos cearenses, incentivando o surgimento de novos pequenos negócios, contribuindo para a formalização de empreendimentos, reduzindo o alto de índice de mortalidade das empresas, diversificando a atividade produtiva estadual, melhorando a competitividade da ME e EPP, e contribuindo, sobretudo, para a geração de mais empregos; • Criando condições legais que asseguram o efetivo desenvolvimento das ME e EPP no Estado do Ceará. LEMBRETE FINAL! É importante lembrar que as micro e pequenas empresas podem contribuir de forma mais decisiva para que o Estado do Ceará atinja um novo patamar de desenvolvimento, assegurando uma melhor distribuição dos frutos do progresso e uma elevação do padrão de vida de uma parcela significativa da sua população, favorecendo a construção de um Estado mais justo e solidário. PROVÁVEIS IMPACTOS MACROECONÔMICOS Caso sejam mantidas a atual estabilidade econômica e os níveis de crescimento, estima-se que a aprovação da Lei Geral Estadual impactará positivamente a economia cearense nos próximos cinco anos. • Formalização de xx empreendimentos; • Abertura de xx novos negócios de micro e pequeno porte; • Aumento de xx% nas arrecadação de ICMS e ISSQN; • Aumento de xx% nas compras governamentais; • Redução de xx% na taxa de mortalidade de empresas; • Aumento de xx% nas exportações de ME e EPP; • Geração de xxx novos empregos. PRÓXIMOS PASSOS • Realização de apresentações para Federações e entidades representativas de micro e pequenas empresas; • Conclusão das “negociações” com Secretárias de Estado; • Encaminhamento, via Poder Executivo, do anteprojeto de Lei para votação na Assembléia Legislativa; • Sensibilização dos deputados estaduais; • Acompanhamento da votação; • Realização de solenidade de sanção da Lei Geral Estadual; • Assegurar a pronta e imediata regulamentação da Lei; • Garantir a sua imediata execução; • Avaliar os resultados e impactos proporcionados.