ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO ESTADO
DO CEARÁ
(VERSÃO 1.0)
JULHO / 2008
ANTECENDENTES
• Aprovação da Lei Complementar Federal 123, em 14 de dezembro de 2006,
que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte;
• A LCF 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento
diferenciado e favorecido as ME e EPP no âmbito da União, Estados e
municípios;
• Optou-se por fazer a regulamentação da Lei Geral através de Lei Estadual
ao invés de Decreto, em função do caráter permanente deste primeiro;
• O anteprojeto de Lei ora apresentado foi elaborado com base nas melhores
legislações nacionais de apoio a microempresa e a empresa de pequeno
porte.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• Art. 77, § 1º da LC 123/2006

“…Estados, Distrito Federal e os municípios deverão editar em um
ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e
imediato tratamento, jurídico diferenciado, simplificado e favorecido
as Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”;

Observando o artigo acima citado, o Governo do Ceará criou através
Decreto nº 29.011, de 16 Outubro de 2007, o CELG - COMITÊ
ESTADUAL
DE
ESTATUTO
NACIONAL
PEQUENO PORTE.
REGULAMENTAÇÃO
DA
E
IMPLEMENTAÇÃO
MICROEMPRESA
E
EMPRESA
DO
DE
OBJETIVOS DO COMITÊ ESTADUAL
• Propor e supervisionar ações que assegurem a implementação do
tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido as ME e EPP
previstos na LC nº 123/2006 e respectivas regulamentações;
• Desenvolver
o
Plano de
Ação
assegurando
a Regulamentação
e
Implantação da Lei acima citada;
• Elaborar estudos, projetos que colaborem para o aprimoramento da
legislação e políticas públicas para o desenvolvimento de micro e
pequenas empresas cearenses;
• Propor, incentivar e apoiar programas de melhoria do ambiente para o
surgimento e fortalecimento de microempresas e empresas de pequeno
porte.
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL
• Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará;
• Secretaria da Fazenda do Ceará;
• Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará;
• Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Ceará;
• Federação das Indústrias do Estado do Ceará;
• Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará;
• Federação Cearense das Micro e Pequenas Empresas;
• Federação do Clube de Diretores Lojistas;
• Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará;
• Conselho Regional de Contabilidade;
• Frente Parlamentar Estadual de Apoio as Micro e Pequenas Empresas.
PRINCIPAIS AÇÕES REALIZADAS PELO COMITÊ ESTADUAL
• Aprovação do regimento interno e do plano de trabalho do Comitê;
• Discussão de aspectos tributários urgentes e encaminhamentos de
propostas;
• Criação de grupos de trabalho e realização de reuniões;
• Realização de reuniões para discussão do anteprojeto de Lei Geral Estadual;
• Elaboração de versão preliminar do anteprojeto de Lei Geral Estadual;
• Encaminhamento do anteprojeto de Lei para análise da assessoria
parlamentar;
• Realização do “Seminário compras governamentais - impactos e benefícios
junto ao Estado e Municípios”;
• Elaboração de cartilha orientando como as ME e EPP podem participar das
compras públicas;
• Realização
de
ajustes
nos
sistemas
estaduais
de
registro
e
acompanhamento de licitações do Estado, possibilitando a mensuração da
participação das ME e EPP nas compras públicas.
ESTRUTURA DA LEI GERAL ESTADUAL
• Capítulo I - Disposições preliminares;
• Capítulo II - Da Definição do MEI, ME e EPP;
• Capítulo III - Da Inscrição e Baixa;
• Capítulo IV - Dos Tributos e Contribuições;
• Capítulo V - Do Acesso aos Mercados;
• Capítulo VI - Da Educação Empreendedora e do Acesso à Informação;
• Capítulo VII - Da Fiscalização Orientadora;
• Capítulo VIII - Da Capacitação e Desenvolvimento da ME e EPP;
• Capítulo IX - Do Associativismo Empresarial;
• Capítulo X - Do Estímulo ao Crédito e à Capitalização;
• Capítulo XI - Do Estímulo à Inovação;
• Capítulo XII - Do Acesso à Justiça;
• Capítulo XIII - Do Apoio e da Representação;
• Capítulo XIV - Das Disposições Finais e Transitórias.
ESTATUTO ESTADUAL DA ME E DA EPP
Disposição
Preliminar
Limites
Inscrição
Baixa
Tributos
Fiscalização Acesso a Educação Capacit. e Associativ. Crédito e
Orientadora Mercados Empreend. Desenvolv. Empresar. Capitaliz.
Procedim.
Tratamento
Tributária,
MEI. 36.000 Simplifica.
diferenciado
Recolhiment..uso do solo,
ME: 240.000 na abertur.
a ME e
Unificado Sanitária e
EPP:2.4 mi
e fechamento.
EPP
Ambiental
Estímulo a Acesso a
Apoio a Diposições
Inovação
Justiça Represent.
Finais
Apoio
20% dos
Licitações Programa de Programa Organização financeiro
Recursos
Exclusivas
Educação Capacitação
de
a programas
P/ ME e EPP
em
Empreend.
Gerencial
Empreend.
de
até 80.000
Tecnologia
Juizados
especiais
créditos
Cota
Apoio
IRPJ, PIS,
Dupla
Programa Incentivo Fomento a
Criação de CSLL, INSS,
reservada Programa
Incubadora Conciliação,
visita para
de Redução as Assoc.
Garantia
Banco de IPI, COFINS,
de até 25% de Inclusão
de empresa Mediação e
lavratura de
da
Cooperat. e
de
ICMS
e
Dados
Para
Digital
de base Arbitragem
infração
Mortalidade Consórcio
Crédito
ISSQN.
ME e EPP
tecnológ.
MPE sem Isenções
Movimento
e não
a 3 anos Incidências
Operações
Baixa
entre
Independent
empresas
débitos
optantes
Crédito
Licenciam.
Ambiental Presumido
Simplificado de ICMS
Isenção
de ICMS até
120.000,00
Subcontrat.
de ME e EPP
de até 30%
Estimulo
ao mercado
interno e a
exportação
Aporte
Fundo
Apoio a
Programa de recursos
Estadual
instalação
de Incentivo complement..
Cooperativ. de Inovação
Formalização
ao
de crédito Tecnológ.
CODEFAT
Comitê
Estratég. de
Orientação
ao Crédito
Linhas de
crédito para
licitações,
exportação e
informática
DESBUROCRATIZAÇÃO/DESONERAÇÃO
INCENTIVOS
Criação
do Fórum Regulament.
Cearense da Lei até
de
90 dias
MPE’s
Dotações
em Leis
Orçament.
BENEFÍCIOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL ESTADUAL
1. Simplificação na abertura, alteração e baixa de empresas;
2. Normatização do regime unificado de apuração e recolhimento de tributos
e contribuições da união, estados e municípios;
3. Redução da carga tributária;
4. Estabelecimento da preferência nas compras públicas e estímulo ao
mercado interno e a exportação;
5. Incentivando a educação empreendedora e o acesso à informação;
6. Propondo uma fiscalização orientadora;
7. Incentivando a capacitação e o desenvolvimento das ME e EPP;
8. Promovendo o associativismo empresarial e a formação de consórcios;
9. Facilitando o acesso ao crédito e à capitalização;
10. Estimulando a inovação tecnológica;
11. Proporcionando maior acesso à justiça;
12. Criando forma de representação através do Fórum Cearense da ME e EPP.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL?
• Criando as condições legais necessária para a implantação de políticas
públicas que assegurem o desenvolvimento deste importante segmento
que gera trabalho, renda e contribui para a uma distribuição de renda
mais justa;
• Estimulando ao espírito empreendedor dos cearenses, incentivando o
surgimento
de
novos
pequenos
negócios,
contribuindo
para
a
formalização de empreendimentos, reduzindo o alto de índice de
mortalidade
das
empresas,
diversificando
a
atividade
produtiva
estadual, melhorando a competitividade da ME e EPP, e contribuindo,
sobretudo, para a geração de mais empregos;
• Criando condições legais que asseguram o efetivo desenvolvimento das
ME e EPP no Estado do Ceará.
LEMBRETE FINAL!
É importante lembrar que as micro e pequenas empresas podem contribuir
de forma mais decisiva para que o Estado do Ceará atinja um novo patamar
de desenvolvimento, assegurando uma melhor distribuição dos frutos do
progresso e uma elevação do padrão de vida de uma parcela significativa
da sua população, favorecendo a construção de um Estado mais justo e
solidário.
PROVÁVEIS IMPACTOS MACROECONÔMICOS
Caso sejam mantidas a atual estabilidade econômica e os níveis de
crescimento, estima-se que a aprovação da Lei Geral Estadual impactará
positivamente a economia cearense nos próximos cinco anos.
• Formalização de xx empreendimentos;
• Abertura de xx novos negócios de micro e pequeno porte;
• Aumento de xx% nas arrecadação de ICMS e ISSQN;
• Aumento de xx% nas compras governamentais;
• Redução de xx% na taxa de mortalidade de empresas;
• Aumento de xx% nas exportações de ME e EPP;
• Geração de xxx novos empregos.
PRÓXIMOS PASSOS
• Realização de apresentações para Federações e entidades representativas
de micro e pequenas empresas;
• Conclusão das “negociações” com Secretárias de Estado;
• Encaminhamento, via Poder Executivo, do anteprojeto de Lei para votação
na Assembléia Legislativa;
• Sensibilização dos deputados estaduais;
• Acompanhamento da votação;
• Realização de solenidade de sanção da Lei Geral Estadual;
• Assegurar a pronta e imediata regulamentação da Lei;
• Garantir a sua imediata execução;
• Avaliar os resultados e impactos proporcionados.
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COMITÊ ESTADUAL DE REGULAMENTAÇÃO E