WORKSHOP INCLUSÃO E FORMAÇÃO FINANCEIRA PAPEL DO BANCO DE CABO VERDE NA PROMOÇÃO DA INCLUSÃO FINANCEIRA Banco de Portugal, 11 de Julho de 2013 Solange Lisboa Ramos Gabinete de Apoio ao Consumidor do Banco de Cabo Verde O País: Características República de Cabo Verde, 1975 Arquipélago a cerca de 500 Km da costa ocidental africana; Meio Milhão de habitantes (residentes); País de rendimento médio-baixo; Economia aberta e estável. Acordo de cooperação cambial com Portugal (1998); Parceria Especial com a União Europeia (2007); Relações com importantes internacionais (Fundo Monetário Banco Mundial, Desenvolvimento, Banco Banco Desenvolvimento Africano, etc.); parceiros Internacional, Africano Árabe de para Sistema Financeiro Banco de Cabo Verde: Regulador e Supervisor Pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Lei orgânica - Lei nº 10/VI/2002, de 15 de Julho. Sector Bancário: Instituições Sector Segurador: de crédito e parabancárias Empresas seguradoras, mediadoras e correctoras; Mercado de Valores Mobiliários: Intermediários Financeiros. Bolsa de Valores e Sistema Financeiro Sector Bancário: 1. Instituições de crédito: 8 bancos universais e 9 Instituições Financeiras Internacionais (IFI); 2. Instituições parabancárias: 5 em funcionamento (10 autorizadas); 3. Instituições de Micro finanças. BCV - Atribuições Assegurar a manutenção da estabilidade dos preços e garantir um sistema financeiro sólido e eficiente; Promover a liquidez, solvência e o funcionamento adequado de um sistema financeiro assente na estabilidade do mercado. OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS (OE): 1. Garantir a estabilidade e o desenvolvimento do SF; 2. Manter um sistema de pagamentos seguro, confiável e eficiente. Garantir a estabilidade e o desenvolvimento do sistema financeiro - Orientações a destacar: Maior inclusão financeira; Melhoria do acesso ao financiamento e diminuição dos custos empresas, financeiros permitindo das ao micro e empresariado pequenas nacional participar no investimento e incrementar o emprego. Manter um sistema de pagamentos seguro confiável e eficiente - Orientações a destacar Promoção do desenvolvimento, regulação e controlo do SP e acompanhamento do desenvolvimento dos seus componentes Estratégia de desenvolvimento de novos serviços financeiros, com vista a uma maior inclusão financeira das camadas mais desfavorecidas. Inclusão financeira: Medidas implementadas pelo BCV I - Revisão do regime legal: Lei de Bases do Sistema Financeiro (LBSF) e Lei das Actividades e das Instituições Financeiras (LAIF); II- Supervisão baseada no risco (Aviso nº 2/13 de 18.4 ); III – Actuação do Gabinete de Apoio ao Consumidor; IV – Actuação do Departamento de Sistemas de Pagamento do BCV (DTP); V –Acompanhamento das Micro-finanças. I - Revisão do regime legal Lei de Bases do Sistema Financeiro (LBSF) e Lei das Actividades e das Instituições Financeiras (LAIF) Objectivo de modernizar o quadro da regulação e da supervisão financeira, adequando-o aos princípios e práticas internacionais relevantes e aos desafios actuais e prospectivos que se colocam à actividade financeira no país. LBSF: Apresenta um quadro de referência e estabelece os princípios básicos aplicáveis a toda a actividade financeira; Harmoniza os diversos regimes jurídicos; Define os pilares da estabilidade do SF; Reforça a valência técnica da regulação – ampliação dos poderes do BCV; Possibilita a instituição de esquemas de garantias a favor dos depositantes; LAIF: Define a participação qualificada e reforço das responsabilidades dos accionistas; Responsabiliza os Técnicos de Contas e os Auditores Externos; Reforça o regime das contraordenações e das respectivas sansões; Prevê um Código de Governo das instituições financeiras, que orientará a vida das instituições, designadamente, no concernente a conflito interesses e denúncia interna de irregularidades. de II - Supervisão baseada no risco Aviso do Banco de Cabo Verde nº 2/13 de 18 de Abril Nova abordagem: As instituições devem implementar um sistema de gestão de risco de crédito compatível com a natureza das suas operações, com a complexidade dos produtos e serviços oferecidos e que seja proporcional à dimensão e exposição do risco de crédito. III – Gabinete de Apoio ao Consumidor (GAP) Aviso do Banco de Cabo Verde nº 1/13 de 12 de Abril Estabelece as regras que as instituições de crédito e parabancárias devem observar na divulgação do preçário e, ao mesmo tempo, define os deveres de informação e de assistência aos clientes que impendem sobre as instituições e determina quais os serviços bancários gratuitos. Exige maior clareza e transparência nos produtos e serviços comercializados, nomeadamente quanto ao preçário a adoptar→princípios orientadores para a cobrança de comissões e despesas, assim como informação relativa a esses encargos . Permite ao consumidor de produtos e serviços financeiros o acesso a informações susceptíveis de condicionar a sua opção financeira despesas, taxas de juros, etc.). (comissões, Aviso do Banco de Cabo Verde nº 3/2013 de 4 de Julho Estabelece o regime aplicável à informação que, em matéria de taxas de juro e outros custos das operações de crédito, deva ser prestada aos clientes. Em preparação: Proposta de legislação sobre serviços mínimos bancários; Proposta de legislação relativa ao crédito ao consumo. IV - Departamento de Sistemas de Pagamento do BCV (DTP) Criação de condições para as infra-estruturas tecnológicas (intervenção não explicita). Tem-se registado: Crescente utilização de cartões de pagamento ; Expansão da rede de agências; Aumento do Grau de bancarização (>90%); Incorporação das novas tecnologias pelas ICs para melhoria dos serviços prestados. V - Micro- finanças Actividade exercida pelas entidades autorizadas que praticam habitualmente operações de crédito e/ou de recolha de poupança dos seus membros e ofereçam serviços financeiros específicos a favor das populações que operam essencialmente à margem do circuito bancário tradicional. O BCV, como instituição de regulação e supervisão financeira, prevê a consolidação e reforço institucional para a promoção do micro e pequeno negócio. Obrigada! Solange Lisboa Ramos Gabinete de Apoio ao Consumidor [email protected] 00238.2607102