RESOLUÇÃO CFM nº 2.026/2013 (Publicada no D.O.U de 26 de agosto de 2013, Seção I, p. 150) Homologa a eleição realizada nos dias 05 de agosto de 2013 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMAL. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto n° 6.821, de 14 de abril de 2009, e; CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 1.993, de 25 de junho de 2012; publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2012, Seção I, p. 126 a 129; CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM n° 023/2013, oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, referente às eleições realizadas naquela Autarquia para a renovação do Corpo de Conselheiros efetivos e suplentes, para o quinquênio de 2013/2018; CONSIDERANDO a análise da regularidade e legalidade do referido pleito eleitoral; CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária realizada em 22 de agosto de 2013, RESOLVE: Art. 1º Homologar a eleição realizada no dia 05 de agosto de 2013 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas. Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2018, os Conselheiros seguintes: CONSELHEIROS EFETIVOS 1. Alceu José Peixoto Pimentel 2. Alfredo Aurélio Marinho Rosa 3. Antônio de Pádua Cavalcante 4. Benício Luiz Bulhões Barros Paula Nunes 5. Cleber Costa de Oliveira 6. Edilma de Albuquerque Lins Barbosa 7. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti 8. Fernando de Araújo Pedosa 9. Fernando Luiz de Andrade Maia 10. Gerson Odilon Pereira 11. Gilza Maria Soares Bulhões Calheiros 12. Irapuan Medeiros Barros Júnior SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 13. José Gonçalo da Silva Filho 14. José Humberto Belmino Chaves 15. Joseane Ribeiro de Menezes Granja 16. Kristhyna Regis de Melo 17. Lidian Navarro de Araújo Aguiar 18. Marcia Rebelo de Lima 19. Péricles Vasconcelos B. de Almeida 20. Sidney Pinto da Silva MEMBROS SUPLENTES 1. Ageval Rodrigues Dória 2. Allan Teixeira Barbosa 3. Ana Lucia Ramos da Silva 4. André Beltrão Lessa Constant 5. André de Mendonça Costa 6. Antônio Alicio Moreira de O. Junior 7. Antônio Jose Guedes Gerbase 8. Diogo Nilo Miranda Borba 9. Fabrício Avelino de Castro Lopes 10. Fernando Antonio Diniz de Andrade 11. Fernando Antonio M. S. Resurreição 12. Francine Souza L. de M. Caetano 13. Francisco José Passos Soares 14. Glaucia Maria da Costa Barros 15. Jorge Luiz Soares Melo 16. José Elias Soares da Rocha 17. José Karlisson Tavares Valeriano 18. Lenise Omena Gama 19. Maria aparecida Celestino Medeiros 20. Neilza Vilela de Carvalho Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 22 de agosto de 2013. ROBERTO LUIZ D’AVILA Presidente HENRIQUE BATISTA E SILVA Secretário-geral SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.026/13 O artigo 30 do Decreto nº 44.045/1958 dita que as normas do processo eleitoral relativo aos Conselhos Regionais constarão de Instruções baixadas pelo Conselho Federal. O artigo 47 da Resolução CFM nº 1.993/2013 dita que o Conselho Federal de Medicina apreciará o processo eleitoral, para efeito de homologação, na sessão plenária seguinte ao recebimento da documentação citada no artigo anterior, editando resolução específica acerca de homologação ou não do pleito. O artigo 45 da Resolução CFM nº 1.993/2013, que exalta o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, dita que no prazo de até 3 (três) dias úteis posteriores ao encerramento do pleito, poderão ainda ser apresentados ao Conselho Regional outros protestos que porventura venham a ser formulados, a fim de que sejam encaminhados ao Conselho Federal de Medicina, juntamente com os documentos referentes à eleição. Assim, resta devidamente fundamentada a necessidade de referendo do processo eleitoral de cada Conselho Regional de Medicina, de forma individualizada, por meio de resolução aprovada pelo Pleno deste Conselho Federal de Medicina. LUIZ NÓDGI NOGUEIRA FILHO Conselheiro relator SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br