RESOLUÇÃO CFM nº 2.034/2013
(Publicada no D.O.U de 26 de agosto de 2013, Seção I, p. 151)
Homologa a eleição realizada no dia 05 de agosto de
2013 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-MA
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de
2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto n° 6.821,
de 14 de abril de 2009, e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 1.993, de 25 de junho de 2012;
publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2012, Seção I, p. 126 a 129;
CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM n° 29/13, oriundo do Conselho Regional de
Medicina do Estado Maranhão, referente às eleições realizadas naquela Autarquia para a
renovação do Corpo de Conselheiros efetivos e suplentes, para o quinquênio de
2013/2018;
CONSIDERANDO a análise da regularidade e legalidade do referido pleito eleitoral;
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária realizada em 22 de agosto de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a eleição realizada no dia 05 de agosto de 2013 para Conselheiros
Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão.
Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2013 a 30 de setembro de
2018, os Conselheiros seguintes:
CONSELHEIROS EFETIVOS
1. Abdon José Murad Neto
2. Adolfo Silva Paraíso
3. Alcimar Nunes Pinheiro
4. Antônio de Pádua Silva Sousa
5. Claudio de Rezende Araújo
6. Francisco Amazonas de Assis Mello
7. Hélio Mendes da Silva
8. José Albuquerque de Figueiredo Neto
9. José Aparecido Valadão
10. José Bonifácio Barbosa
11. José Carlos Figueiredo Fernandes
12. José Marcio Soares Leite
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
13. Luciane Maria Oliveira Brito
14. Manoel Francisco da Silva Santos
15. Maria de Fátima de Andrade Calderoni
16. Maria Helena de Assunção Pestana
17. Orlando Jorge Martins Torres
18. Osmir de Cássia Sampaio
19. Pedro Wanderley de Aragão
20. Raimundo Francisco Rabelo Junior.
CONSELHEIROS SUPLENTES
1. Domingos da Silva Costa
2. Eduardo de Castro Ferreira
3. Eduardo Henrique Jorge Lago
4. Flávio Roberto Santos e Silva
5. Ibrahim Assub Júnior
6. Itamar Dias Fernandes
7. Ivan Abreu Figueiredo
8. José Anselmo dos Reis Freitas Filho
9. José da Costa Almeida
10. José Manoel Ribeiro Bastos
11. José Xavier de Melo Filho
12. Kelston Paulo Felice de Sales
13. Leopoldina Milanez da Silva Leite
14. Maria do Socorro de Souza Coutinho de Melo
15. Mauricio Carvalho Gonçalves
16. Nagib Brito Correa
17. Nailton Jorge Ferreira Lyra
18. Pedro Guimarães
19. Erico Brito Cantanhede
20. Ruy Palhano Silva.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2013.
ROBERTO LUIZ D’AVILA
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Presidente
Secretário-geral
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.034/13
O artigo 30 do Decreto nº 44.045/1958 dita que as normas do processo eleitoral
relativo aos Conselhos Regionais constarão de Instruções baixadas pelo Conselho
Federal.
O artigo 47 da Resolução CFM nº 1.993/2013 dita que o Conselho Federal de
Medicina apreciará o processo eleitoral, para efeito de homologação, na sessão plenária
seguinte ao recebimento da documentação citada no artigo anterior, editando resolução
específica acerca de homologação ou não do pleito.
O artigo 45 da Resolução CFM nº 1.993/2013, que exalta o princípio constitucional
do duplo grau de jurisdição, dita que no prazo de até 3 (três) dias úteis posteriores ao
encerramento do pleito, poderão ainda ser apresentados ao Conselho Regional outros
protestos que porventura venham a ser formulados, a fim de que sejam encaminhados ao
Conselho Federal de Medicina, juntamente com os documentos referentes à eleição.
Assim, resta devidamente fundamentada a necessidade de referendo do processo
eleitoral de cada Conselho Regional de Medicina, de forma individualizada, por meio de
resolução aprovada pelo Pleno deste Conselho Federal de Medicina.
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Conselheiro Relator
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