RESOLUÇÃO CFM nº 2.038/2013 (Publicado no D.O.U., de 26 de agosto de 2013, seção I, p. 152-3) Homologa a eleição realizada no dia 05 de agosto de 2013 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-PA. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto n° 6.821, de 14 de abril de 2009, e; CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 1.993, de 25 de junho de 2012; publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2012, Seção I, p. 126 a 129; CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM n° 035/13, oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará referente às eleições realizadas naquela Autarquia para a renovação do Corpo de Conselheiros efetivos e suplentes, para o quinquênio de 2013/2018; CONSIDERANDO a análise da regularidade e legalidade do referido pleito eleitoral; CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária realizada em 22 de agosto de 2013, RESOLVE: Art. 1º Homologar a eleição realizada no dia 05 de agosto de 2013 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará. Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2018, os Conselheiros seguintes: EFETIVOS: 1. AMIRA CONSUELO DE MELO FIGUEIRAS 2. ANTONIO CEREJO RIBEIRO DE ALMEIDA 3. ANTONIO JORGE FERREIRA DA SILVA 4. ARTHUR DA COSTA SANTOS 5. BENEDITO PAULO BEZERRA 6. BENEDITO PEDRO RESQUE DE OLIVEIRA 7. CARLOS ALBERTO VAZ CONCEIÇÃO 8. JORGE WILSON TUMA 9. MARIA CRISTINA V. C. MENDONÇA ROCHA 10. MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES COUCEIRO 11. MARIA DE JESUS RODRIGUES DE FREITAS SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 12. MARIA DE NAZARÉ PAESLOUREIRO 13. MARIA DO CARMO DE LIMA MENDES LOBATO 14. MARIA IZABEL DE SOUZA MORHY 15. OSCAR PEREIRA JUNIOR 16. PAULO SÉRGIO GUZZO 17. PEDRO BIZZI DOS SANTOS 18. SÔNIA YARA SOUZA 19. TEREZA CRISTINA DE BRITO AZEVEDO 20. TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA CARVALHO SUPLENTES: 1. ANA MÁRCIA BATISTA GONÇALVES 2. ANDRÉ LUIZ BATISTA DA SILVA 3. ANTONIO ALUIZIO DE OLIVEIRA SEMBLANO 4. ANTONIO PEDRO MARTINS VIANNA FILHO 5. ANTONIO PINHEIRO FILHO 6. CARLOS ANDRÉ BARROS BRITO 7. EDVALDO COSTA JÚNIO 8. ELIZABETH CRISTINA DE SOUZA MENDES 9. ERIVALDO DE ARAÚJO MAUÉS 10. FÁBIO LAMBERTINI TOZZI 11. GILBERTO CARLOS ALEXANDRE 12. HELDER JOSÉ LIMA REIS 13. JAIR FRANCISCO DE SANTANA GRAIM 14. JEAN CARLO RODRIGUES PEREIRA 15. JOSÉ RUFINO COSTA DOS SANTOS 16. LAURO JOSÉ BARATA DE LIMA 17. MANOEL WALBER DOS SANTOS SILVA 18. PAULO SATOSHI KOYAMA 19. ROSINEIDE ROSELI DE BARROS SEIXAS DUARTE 20. SILVAN FRANCISCO DA SILVA Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 22 de agosto de 2013. ROBERTO LUIZ D’AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA Presidente Secretário-geral SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.038/2013 O artigo 30 do Decreto nº 44.045/1958 dita que as normas do processo eleitoral relativo aos Conselhos Regionais constarão de Instruções baixadas pelo Conselho Federal. O artigo 47 da Resolução CFM nº 1.993/2013 dita que o Conselho Federal de Medicina apreciará o processo eleitoral, para efeito de homologação, na sessão plenária seguinte ao recebimento da documentação citada no artigo anterior, editando resolução específica acerca de homologação ou não do pleito. O artigo 45 da Resolução CFM nº 1.993/2013, que exalta o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, dita que no prazo de até 3 (três) dias úteis posteriores ao encerramento do pleito, poderão ainda ser apresentados ao Conselho Regional outros protestos que porventura venham a ser formulados, a fim de que sejam encaminhados ao Conselho Federal de Medicina, juntamente com os documentos referentes à eleição. Assim, resta devidamente fundamentada a necessidade de referendo do processo eleitoral de cada Conselho Regional de Medicina, de forma individualizada, por meio de resolução aprovada pelo Pleno deste Conselho Federal de Medicina. José Fernando Maia Vinagre Conselheiro Relator SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br