RESOLUÇÃO CFM nº 2.038/2013
(Publicado no D.O.U., de 26 de agosto de 2013, seção I, p. 152-3)
Homologa a eleição realizada no dia 05 de agosto de 2013
para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-PA.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto n° 6.821, de 14 de
abril de 2009, e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 1.993, de 25 de junho de 2012;
publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2012, Seção I, p. 126 a 129;
CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM n° 035/13, oriundo do Conselho Regional de
Medicina do Estado do Pará referente às eleições realizadas naquela Autarquia para a
renovação do Corpo de Conselheiros efetivos e suplentes, para o quinquênio de 2013/2018;
CONSIDERANDO a análise da regularidade e legalidade do referido pleito eleitoral;
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária realizada em 22 de agosto de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a eleição realizada no dia 05 de agosto de 2013 para Conselheiros
Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará.
Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2013 a 30 de setembro de
2018, os Conselheiros seguintes:
EFETIVOS:
1. AMIRA CONSUELO DE MELO FIGUEIRAS
2. ANTONIO CEREJO RIBEIRO DE ALMEIDA
3. ANTONIO JORGE FERREIRA DA SILVA
4. ARTHUR DA COSTA SANTOS
5. BENEDITO PAULO BEZERRA
6. BENEDITO PEDRO RESQUE DE OLIVEIRA
7. CARLOS ALBERTO VAZ CONCEIÇÃO
8. JORGE WILSON TUMA
9. MARIA CRISTINA V. C. MENDONÇA ROCHA
10. MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES COUCEIRO
11. MARIA DE JESUS RODRIGUES DE FREITAS
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
12. MARIA DE NAZARÉ PAESLOUREIRO
13. MARIA DO CARMO DE LIMA MENDES LOBATO
14. MARIA IZABEL DE SOUZA MORHY
15. OSCAR PEREIRA JUNIOR
16. PAULO SÉRGIO GUZZO
17. PEDRO BIZZI DOS SANTOS
18. SÔNIA YARA SOUZA
19. TEREZA CRISTINA DE BRITO AZEVEDO
20. TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA CARVALHO
SUPLENTES:
1. ANA MÁRCIA BATISTA GONÇALVES
2. ANDRÉ LUIZ BATISTA DA SILVA
3. ANTONIO ALUIZIO DE OLIVEIRA SEMBLANO
4. ANTONIO PEDRO MARTINS VIANNA FILHO
5. ANTONIO PINHEIRO FILHO
6. CARLOS ANDRÉ BARROS BRITO
7. EDVALDO COSTA JÚNIO
8. ELIZABETH CRISTINA DE SOUZA MENDES
9. ERIVALDO DE ARAÚJO MAUÉS
10. FÁBIO LAMBERTINI TOZZI
11. GILBERTO CARLOS ALEXANDRE
12. HELDER JOSÉ LIMA REIS
13. JAIR FRANCISCO DE SANTANA GRAIM
14. JEAN CARLO RODRIGUES PEREIRA
15. JOSÉ RUFINO COSTA DOS SANTOS
16. LAURO JOSÉ BARATA DE LIMA
17. MANOEL WALBER DOS SANTOS SILVA
18. PAULO SATOSHI KOYAMA
19. ROSINEIDE ROSELI DE BARROS SEIXAS DUARTE
20. SILVAN FRANCISCO DA SILVA
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2013.
ROBERTO LUIZ D’AVILA
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Presidente
Secretário-geral
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.038/2013
O artigo 30 do Decreto nº 44.045/1958 dita que as normas do processo eleitoral
relativo aos Conselhos Regionais constarão de Instruções baixadas pelo Conselho Federal.
O artigo 47 da Resolução CFM nº 1.993/2013 dita que o Conselho Federal de
Medicina apreciará o processo eleitoral, para efeito de homologação, na sessão plenária
seguinte ao recebimento da documentação citada no artigo anterior, editando resolução
específica acerca de homologação ou não do pleito.
O artigo 45 da Resolução CFM nº 1.993/2013, que exalta o princípio constitucional do
duplo grau de jurisdição, dita que no prazo de até 3 (três) dias úteis posteriores ao
encerramento do pleito, poderão ainda ser apresentados ao Conselho Regional outros
protestos que porventura venham a ser formulados, a fim de que sejam encaminhados ao
Conselho Federal de Medicina, juntamente com os documentos referentes à eleição.
Assim, resta devidamente fundamentada a necessidade de referendo do processo
eleitoral de cada Conselho Regional de Medicina, de forma individualizada, por meio de
resolução aprovada pelo Pleno deste Conselho Federal de Medicina.
José Fernando Maia Vinagre
Conselheiro Relator
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
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