CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA (CONEP/CNS/MS) SISTEMA CEP/CONEP: DESAFIOS E PERSPECTIVAS José Humberto Fregnani Membro titular da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa Médico / Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa – Hospital de Câncer de Barretos Outubro, 2015 SISTEMA CEP/CONEP SUMÁRIO Sistema CEP/Conep Desafios Aprimoramentos Perspectivas PLS 200/2015 SISTEMA CEP/CONEP Resolução CNS n° 01 de 1988 Resolução CNS n° 196 de 1996 Resolução CNS n° 466 de 2012 CEP CONEP Sistema CEP/CONEP 13/06/1988 10/10/1996 12/12/2012 “Art. 83— Em toda instituição de saúde credenciada pelo Conselho Nacional de Saúde na qual se realize pesquisa deverá existir: 1. COMITÊ DE ÉTICA caso se realize pesquisas em seres humanos;” “X. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS X.1 - O Grupo Executivo de Trabalho -GE, constituído através da Resolução CNS 170/95, assumirá as atribuições da CONEP até a sua constituição, responsabilizando-se por: a) tomar as medidas necessárias ao processo de criação da CONEP/MS; “ “VII - DO SISTEMA CEP/CONEP: É integrado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa CONEP/CNS/MS do Conselho Nacional de Saúde e pelos Comitês de Ética em Pesquisa CEP - compondo um sistema que utiliza mecanismos, ferramentas e instrumentos próprios de interrelação, num trabalho cooperativo que visa, especialmente, à proteção dos participantes de pesquisa do Brasil, de forma coordenada e descentralizada por meio de um processo de acreditação.” SISTEMA CEP/CONEP Res. CNS 196/96: Pesquisas envolvendo seres humanos (revogada) Res. CNS 292/99: Res. CNS 340/04: Genética humana Cooperação estrangeira Res. CNS 240/97: Definição de representante dos usuários 1988 1996 1997 1999 Res. CNS 251/97: Novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos Res. CNS 01/88: Normas de pesquisa em saúde (revogada) Res. CNS 303/2000: Reprodução humana (revogada) 2000 Res. CNS 301/2000: Manifesto contrário a modificação da Declaração de Helsinki (revogada) Res. CNS 441/11: Biobancos e biorrepositórios Res. CNS 466/12: Pesquisa envolvendo seres humanos Res. CNS 370/07: Registro e credenciamento de CEP 2004 Res. CNS 304/2000: População indígena Res. CNS 347/05: Armazenamento de materiais biológicos (revogada) 2005 2007 2008 2011 2012 2013 Res. CNS 404/08: Norma Operacional Manifesto contrário a 01/2012 modificação da (Res. CNS 346/05) Declaração de Helsinki (revogada) Res. CNS 346/05: Res. CNS 446/11: Projeto Composição da Norma Operacional multicêntricos CONEP 001/2013 (Res. CNS 466/12) SISTEMA CEP/CONEP CEP (±700) CONEP Fonte: http://blogmadeinbrazil.com/wp-content/uploads/2011/05/bigstock-map-flag-Brazil-33629231.jpg SISTEMA CEP/CONEP Norte 7% Sul 18% Nordeste 20% Comitês de Ética em Pesquisa Sudeste 49% (707) 20 CEPs aguardam 1° registro Atualização: 05/2015 Centro-Oeste 6% SISTEMA CEP/CONEP Para que serve o Sistema CEP/CONEP? Proteger o participante de pesquisa (danos e direitos). Assegurar que a pesquisa seja realizada de acordo com princípios éticos. Fonte: Internet SISTEMA CEP/CONEP Respeitar a dignidade e autonomia Respeitar os direitos dos participantes Não ser fútil Ponderar riscos e benefícios Eticidade da pesquisa Ser justa e equitativa Baseado na Resolução CNS Nº 466/12 Ter relevância social Evitar danos previsíveis SISTEMA CEP/CONEP PROTEÇÃO DOS PARTICIPANTES DE PESQUISA NOS SEUS DIREITOS (18) Receber informações do estudo de forma clara e acessível Tempo necessário para tomada de decisão autônoma Liberdade de recusa em participar do estudo Liberdade para retirar o consentimento a qualquer momento Oportunidade de esclarecer dúvidas Liberdade para retirar consentimento para material biológico Assistência integral e imediata por danos Direito a requer indenização Ressarcimento de gastos (incluindo os do acompanhante) Acesso ao resultado dos exames realizados no estudo Receber gratuitamente o que for necessário no estudo Acesso gratuito ao método contraceptivo escolhido Acesso pós-estudo (gratuito e pelo tempo que for necessário) Aconselhamento genético, quando necessário Confidencialidade dos dados Respeito à privacidade Informações de contato do pesquisador e do CEP / CONEP Receber uma via (e não cópia) do TCLE, assinada também pelo pesquisador SISTEMA CEP/CONEP Características do Sistema CEP/CONEP Trabalho voluntário, não remunerado Não há cobrança pela análise ética Membros não podem ter conflitos de interesse Apoio institucional para o exercício das atividades CEP deve estar associado a alguma instituição pública ou privada Tramitação dos protocolos em plataforma eletrônica (Plataforma Brasil) Análise baseada em relatoria e aprovação de colegiado Representantes dos usuários SISTEMA CEP/CONEP Submissão do protocolo na PB Avaliação do CEP proponente TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS Aprovação do CEP proponente (ESTUDOS MULTICÊNTRICOS) NO SISTEMA CEP/CONEP “Área temática especial” ou a critério do CEP? Avaliação da CONEP Aprovação da CONEP Sim Não Estudo multicêntrico Não Inicio do estudo Sim Avaliação dos demais CEPs participantes Aprovação dos demais CEPs participantes SISTEMA CEP/CONEP “ÁREAS TEMÁTICAS ESPECIAIS” I. Genética humana, quando o projeto envolver: a) Envio para o exterior de material genético ou qualquer material biológico humano para obtenção de material genético, salvo nos casos em que houver cooperação com o Governo Brasileiro; b) Armazenamento de material biológico ou dados genéticos humanos no exterior e no País, quando de forma conveniada com instituições estrangeiras ou em instituições comerciais; c) Alterações da estrutura genética de células humanas para utilização in vivo; d) Pesquisas na área da genética da reprodução humana (reprogenética); e) Pesquisas em genética do comportamento; e f) Pesquisas nas quais esteja prevista a dissociação irreversível dos dados dos participantes de pesquisa; SISTEMA CEP/CONEP “ÁREAS TEMÁTICAS ESPECIAIS” II. Reprodução humana, quando o projeto envolver: a) Reprodução assistida; b) Manipulação de gametas, pré-embriões, embriões e feto; e c) Medicina fetal, quando envolver procedimentos invasivos; SISTEMA CEP/CONEP “ÁREAS TEMÁTICAS ESPECIAIS” III. Equipamentos e dispositivos terapêuticos, novos ou não registrados no País; IV. Novos procedimentos terapêuticos invasivos; V. Estudos com populações indígenas; VI. Projetos de pesquisa que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM), células-tronco embrionárias e organismos que representem alto risco coletivo; VII. Protocolos de constituição e funcionamento de biobancos para fins de pesquisa; VIII. Pesquisas com coordenação e/ou patrocínio originados fora do Brasil, excetuadas aquelas com copatrocínio do Governo Brasileiro; e SISTEMA CEP/CONEP DESAFIOS - CEP Apoio institucional Capacitação dos membros SISTEMA CEP/CONEP DESAFIOS - CONEP Prazo de análise Fila de espera Espaço físico Distanciamento dos CEPs SISTEMA CEP/CONEP APRIMORAMENTOS SISTEMA CEP/CONEP APRIMORAMENTOS: 1) Aumento do número de assessores técnicos (25 50) 2) Aumento do número de relatores (30 65) 3) Novo espaço físico (3° andar – Ministério da Saúde II) 4) Câmaras técnicas múltiplas (4 – 6) 5) Uso mais frequente de aprovação “ad referendum” 6) Prioridade de análise: recursos, respostas de pendências e emendas 7) Espaço para discussão com pesquisadores e patrocinadores 8) Capacitação e treinamento dos CEPs SISTEMA CEP/CONEP CONEP (Brasília) SISTEMA CEP/CONEP SISTEMA CEP/CONEP Estoque de projetos DATAS 13/Agosto/2015 Checagem documental Aguardando Nota Técnica Aguardando parecer relator Aguardando reunião CONEP Em finalização Tramitação em papel 42 41 78 14 163 24 TOTAL EM TRAMITAÇÃO 362 Em devolução TOTAL COM DEVOLUÇÃO 0 362 SISTEMA CEP/CONEP Protocolos Analisados por Reunião Ordinária Set./13 Mai./15 75 250 Fonte: Plataforma Brasil - Junho 2015 Estoque de Projetos - CONEP Set./13 Ago./15 830 362 Fonte: Plataforma Brasil - Agosto 2015 SISTEMA CEP/CONEP Tempo médio de tramitação Período Média Maio de 2015 56 dias Junho de 2015 42 dias Julho de 2015 46 dias Trimestre 48 dias SISTEMA CEP/CONEP 171/mês 184/mês (até mês 9) 122/mês 55/mês TÓPICOS: 1) Termo de Consentimento (22) 2) Material biológico 3) Recursos humanos e materiais 4) Cronograma 5) Folha de rosto 6) Estudos propostos do exterior SISTEMA CEP/CONEP PERSPECTIVAS SISTEMA CEP/CONEP Resolução para o processo de acreditação dos Comitês de Ética em Pesquisa do Sistema CEP/CONEP Norma para tipificação do risco da pesquisa com seres humanos Resolução sobre as especificidades éticas das pesquisas nas Ciências Humanas e Sociais Resolução para as pesquisas de interesse estratégico para o SUS SISTEMA CEP/CONEP Por que acreditar os Comitês de Ética em Pesquisa? Reforçar a descentralização do Sistema. Oportunizar mais agilidade à tramitação dos protocolos de pesquisa. Fonte: Internet SISTEMA CEP/CONEP Proposta de acreditação do CNS Alguns Comitês de Ética em Pesquisa passariam a desempenhar a função da CONEP relativa à análise de protocolos de risco elevado. SISTEMA CEP/CONEP TIPIFICAÇÃO DE RISCO GRADAÇÃO DE RISCO RISCO MÍNIMO RISCO BAIXO RISCO MODERADO RISCO ELEVADO Registro na PB, sem análise ética por um relator. Análise por relator, sem necessidade de avaliação do colegiado do CEP (ad referendum). Análise por relator e pelo Colegiado do CEP. Análise por relator e pelo Colegiado de CEP acreditado (ou Conep). (Amostragem?) SISTEMA CEP/CONEP “O processo de acreditação tem por objetivo reforçar a descentralização do Sistema CEP/Conep, mantendo-se a uniformidade dos critérios de análise estabelecidos pelo CNS, em consonância com as suas normativas vigentes.” SISTEMA CEP/CONEP Mudança de tramitação (protocolos de risco elevado): CEP acreditado: análise ética geral CEPs participantes: análise ética de questões locais O modelo de TCLE será inserido na PB, contendo: Campos fechados (não editáveis) Campos abertos (editáveis) SISTEMA CEP/CONEP Mudança de tramitação (protocolos de risco elevado): Primeira instância recursal: CEP onde houver a não aprovação Segunda (última) instância recursal: Conep TRAMITAÇÃO DE PROTOCOLOS DE RISCO ELEVADO (MULTICÊNTRICO) MODELO ATUAL MODELO PROPOSTO Submissão do protocolo na PB Submissão do protocolo na PB CEP credenciado (proponente) Cep acreditado Parecer consubstanciado Parecer consubstanciado Aprovação Aprovação Conep Parecer Consubstanciado Aprovação CEP credenciado (participantes) Parecer consubstanciado Aprovação CEP credenciado (proponente) CEP credenciado (participantes) Parecer consubstanciado Parecer consubstanciado Aprovação Aprovação SISTEMA CEP/CONEP Conep CEP acreditado CEP acreditado CEP acreditado CEP acreditado CEP acreditado CEP acreditado CEP acreditado CEP acreditado CEP acreditado CEP acreditado Fonte: http://blogmadeinbrazil.com/wp-content/uploads/2011/05/bigstock-map-flag-Brazil-33629231.jpg SISTEMA CEP/CONEP Expectativa com o processo de acreditação Fim da “dupla análise” (CEP / Conep) Tramitação mais rápida SISTEMA CEP/CONEP Projeto de Lei do Senado n° 200/2015 “Dispõe sobre princípios, diretrizes e regras para a condução de pesquisas clínicas em seres humanos por instituições públicas ou privadas” Senadora Ana Amélia (PP/RS) Senador Waldemir Moka (PMDB/MS) Senador Walter Pinheiro (PT/BA) SISTEMA CEP/CONEP MOTIVAÇÃO Prazos de análise muito longos (“12 - 15 meses”) Competitividade internacional de estudos (ensaios clínicos) Atraso na Inovação Tecnológica do país (medicamentos) Dificuldade de acesso à medicamentos “novos” pela população Pacientes morreram por não terem tido acesso a medicamentos “novos” Lacuna legislativa SISTEMA CEP/CONEP Aprovação (12/08/2015) CCJ Em tramitação CCT Sen. Eduardo Amorim Sen. Eduardo Amorim 5 emendas: 3 emendas: Definição de CEI/CEP Grupo controle Composição do CEP Placebo Assistência Acesso pós-estudo Placebo Acesso pós-estudo CAS SISTEMA CEP/CONEP PREOCUPAÇÕES Sistema CEP/Conep Placebo Acesso pós-estudo Estudo fase IV Assistência ao participante Material biológico Controle social da pesquisa SISTEMA CEP/CONEP Sistema CEP/Conep Extinção da Conep ANVISA como órgão central Criação dos Comitês de Ética Independentes Participação dos pesquisadores na reunião do CEP (ouvintes) Desaparecimento dos representantes dos usuários “Aquele que não compreende os motivos da existência de um Comitê de Ética em Pesquisa, provavelmente também não entende o princípio básico da convivência humana: o respeito ao próximo.” José Humberto Tavares Guerreiro Fregnani [email protected]