A visão da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) sobre o processo de fortalecimento do Sistema CEP/CONEP Paulo Antonio Fortes Presidente da SBB Junho de 2010 Criada em 1995. É uma associação civil, sem fins lucrativos, aberta à participação de pessoas interessadas em Bioética. • • • Reunir pessoas de diferentes formações, interessadas em fomentar a discussão e difusão da Bioética. Estimular a produção de conhecimento em Bioética. Apoiar e participar de movimentos e atividades que visem a valorização da Bioética. Bahia Paraná Pernambuco Piauí Rio de janeiro São Paulo Santa Catarina Minas Gerais (em fase de constituição) A necessidade do controle éticosocial sobre as pesquisas realizadas com seres humanos Atores sociais envolvidos nas pesquisas Sujeito de pesquisa Pesquisador(es) Instituição de pesquisa Comitê de Ética em Pesquisa Promotor Patrocinador Comunidade Motivos de Conflito de interesses Econômicos Científicos Assistenciais Educacionais Religiosos Sociais Goldim JR 2006 Declaração de Helsinque 18ª Assembléia da Associação Médica Mundial - Helsinki/ Finlandia - 1964 Resolução 196/96 “Toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa.” Os CEP Foram criados para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa éticos. dentro de padrões “O trabalho meramente pois ao do CEP formal, aprovar um não é burocrático, projeto de pesquisa, enquanto representante do controle social, o CEP passa a ser co-responsável pelos aspectos éticos do projeto aprovado.” (Hossne 2003) O CONTROLE SOCIAL E O PRINCÍPIO ÉTICO DA JUSTIÇA Princípio Ético da Justiça É o princípio norteador da ética dos mínimos, necessário para que as pessoas possam atingir seu projeto de felicidade em uma sociedade moralmente pluralista. Adela Cortina (2007) Justiça Toda pesquisa deve ter relevância social e científica Justiça O pesquisado não pode ser “utilizado” como meio de satisfação de interesses de terceiros, da ciência, dos cientistas ou de industriais e comerciais. interesses Justiça Deve haver justificativas éticas para a utilização de usuários de serviços públicos, de pessoas e grupos sociais vulneráveis e vulnerados. Justiça e Retorno social A pesquisa é válida se houver razoáveis probabilidades de que as populações que a ela se submeterem possam se resultados. beneficiar de seus FORTALECIMENTO DO SISTEMA: alguns pontos para debate Posição SBB Defesa intransigente do sistema de controle social das pesquisas em seres humanos existente em nosso país Necessidade de medidas de aperfeiçoamento para maior adequação de suas funções Necessidade que as propostas legislativas devam ser debatidas de forma aberta e democrática com o conjunto de profissionais, pesquisadores e integrantes dos comitês de ética. Nas Propostas de lei A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP deve ser a responsável pela regulamentação das diretrizes e normas de funcionamento do sistema de revisão de ética da pesquisa com seres humanos. . Nas propostas de lei O sistema CONEP-CEP deve ser o responsável pela revisão ética e o monitoramento da execução dos projetos e protocolos de pesquisa com seres humanos. Descentralização e fortalecimento Criação de Estrutura intermediária CONEPCEPs: Câmaras Regionais Participação de representantes dos CEPs de maior experiência. Discussão sobre o rol de pesquisas a ser avaliado nesta instância. Papel da CONEP Avaliação e auditoria do trabalho das Câmaras Regionais e CEPs. Instância de recurso para os pesquisadores. Análise de projetos estratégicos.