A visão da Sociedade Brasileira de
Bioética (SBB) sobre o processo
de fortalecimento do Sistema
CEP/CONEP
Paulo Antonio Fortes
Presidente da SBB
Junho de 2010
Criada em 1995.
É
uma
associação
civil,
sem
fins
lucrativos, aberta à participação de
pessoas interessadas em Bioética.
•
•
•
Reunir pessoas de diferentes formações,
interessadas em fomentar a discussão e difusão
da Bioética.
Estimular a produção de conhecimento em
Bioética.
Apoiar e participar de movimentos e atividades
que visem a valorização da Bioética.
Bahia
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de janeiro
São Paulo
Santa Catarina
Minas Gerais (em fase de constituição)
A necessidade do controle éticosocial sobre as pesquisas realizadas
com seres humanos
Atores sociais envolvidos nas pesquisas
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
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


Sujeito de pesquisa
Pesquisador(es)
Instituição de pesquisa
Comitê de Ética em Pesquisa
Promotor
Patrocinador
Comunidade
Motivos de Conflito de interesses






Econômicos
Científicos
Assistenciais
Educacionais
Religiosos
Sociais
Goldim JR 2006
Declaração de Helsinque
18ª Assembléia da Associação Médica
Mundial - Helsinki/ Finlandia - 1964
Resolução 196/96
“Toda
pesquisa
envolvendo
seres
humanos deverá ser submetida à
apreciação de um Comitê de Ética
em Pesquisa.”
Os CEP
Foram criados para defender os
interesses dos sujeitos da pesquisa
em sua integridade e dignidade e
para contribuir no desenvolvimento
da
pesquisa
éticos.
dentro
de
padrões
“O
trabalho
meramente
pois
ao
do
CEP
formal,
aprovar
um
não
é
burocrático,
projeto
de
pesquisa, enquanto representante
do controle social, o CEP passa a
ser co-responsável pelos aspectos
éticos do projeto aprovado.”
(Hossne 2003)
O CONTROLE SOCIAL E O
PRINCÍPIO ÉTICO DA JUSTIÇA
Princípio Ético da Justiça

É o princípio norteador da ética
dos mínimos, necessário para
que as pessoas possam atingir seu
projeto de felicidade em uma
sociedade moralmente pluralista.
Adela Cortina (2007)
Justiça
Toda pesquisa deve ter
relevância social e científica
Justiça
O pesquisado não pode ser “utilizado”
como
meio
de
satisfação
de
interesses de terceiros, da ciência,
dos
cientistas
ou
de
industriais e comerciais.
interesses
Justiça
Deve haver justificativas éticas para a
utilização
de
usuários
de
serviços
públicos, de pessoas e grupos sociais
vulneráveis e vulnerados.
Justiça e Retorno social
A
pesquisa
é
válida
se
houver
razoáveis probabilidades de que as
populações que a ela se submeterem
possam
se
resultados.
beneficiar
de
seus
FORTALECIMENTO DO SISTEMA:
alguns pontos para debate
Posição SBB



Defesa intransigente do sistema de
controle social das pesquisas em seres
humanos existente em nosso país
Necessidade de medidas de
aperfeiçoamento para maior adequação
de suas funções
Necessidade
que
as
propostas
legislativas devam ser debatidas de
forma aberta e democrática com o
conjunto de profissionais, pesquisadores e
integrantes dos comitês de ética.
Nas Propostas de lei

A Comissão Nacional de Ética em
Pesquisa – CONEP deve ser a
responsável pela regulamentação
das
diretrizes
e
normas
de
funcionamento do sistema de revisão
de ética da pesquisa com seres
humanos.
.
Nas propostas de lei
O sistema CONEP-CEP deve ser o
responsável pela revisão ética e o
monitoramento da execução dos
projetos e protocolos de pesquisa
com seres humanos.
Descentralização e fortalecimento

Criação de Estrutura intermediária CONEPCEPs:
Câmaras Regionais


Participação de representantes dos CEPs
de maior experiência.
Discussão sobre o rol de pesquisas a ser
avaliado nesta instância.
Papel da CONEP



Avaliação e auditoria do trabalho das
Câmaras Regionais e CEPs.
Instância de recurso para os
pesquisadores.
Análise de projetos estratégicos.
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