Ética e Controle Social Evolução da Regulamentação sobre Pesquisas Envolvendo Seres Humanos Corina Bontempo Duca de Freitas CONEP/MS EXPERIMENTOS NAZISTAS DURANTE A 2ª GUERRA MUNDIAL Milhares de Judeus forçados a participar de experimentos desumanos. • Crianças vítimas de queimaduras provocadas para fins experimentais. • Fome e desnutrição provocadas em experimentos para estudos dos sintomas. • Hipotermia induzida em campos de concentração para estudo da resistência nos campos gelados de batalha •Prisioneiros submetidos a baixa pressão até a morte. Código de Nuremberg - 1948 • A participação deve ser voluntária (consentimento) • Os estudos devem ser fundamentados em adequada justificativa científica • Não é aceitável sofrimento ou dano físico ou moral (não maleficência) • A pessoa tem o direito de suspender sua participação no estudo a qualquer momento CASOS ABUSIVOS DIVULGADOS NA MÍDIA • Escola Estadual de Willowbrook: Inoculação de vírus da hepatite em crianças com retardo de desenvolvimento mental (1957). •Hospital Judeu de Doenças Crônicas: Injeção de células cancerosas em pacientes terminais (1963). •Estudo de Tuskegee: Sífilis em negros do Alabama deixada sem tratamento (1930 - 1970). •Estudo de San Antonio: contraceptivos x placebo, para mulheres pobres, mexican americans (1969 - 70’s) •Beecher: 12% dos artigos médicos publicados continham transgressões éticas graves DECLARAÇÃO DE HELSINKI - WMA/ 1964 > Pesquisador como responsável pelo cuidado com os participantes (sujeitos de pesquisa) > Consentimento informado por escrito > Aprovação ética do protocolo por um comitê independente >Todos os sujeitos da pesquisa devem receber o melhor método comprovado >Uso do placebo somente quando não há método comprovado • Conteúdo revisado em Tokyo/ 1975; Itália/ 1983; Hong Kong/ 1989; Africa do Sul/ 1996 e Escócia/ 2000. Belmont Report • Comissão Nacional criada em 1974 pelo Congresso Americano para proteção de participantes de pesquisa clínica • Divulga princípios éticos para pesquisa com seres humanos: respeito pelas pessoas beneficência e justiça PRINCÍPIOS OU REFERÊNCIAS BÁSICAS DA BIOÉTICA BENEFICÊNCIA: Fazer o bem, cuidar da saúde, favorecer a qualidade de vida “bonum facere”. NÃO MALEFICÊNCIA: Não causar dano “non nocere” AUTONOMIA: Capacidade da pessoa governar-se a si mesma, escolher, decidir, avaliar, sem restrições internas ou externas. JUSTIÇA: (eqüidade) Distribuição de benefícios, riscos e custos igualitariamente “Todos os valores sociais - liberdade e oportunidades, receitas e riquezas, bem como as bases sociais e o respeito a si mesmo deverão ser distribuídos igualitariamente, a menos que uma distribuição desigual de algum ou de todos esses valores redunde em uma vantagem para todos, em especial para os mais necessitados” (Diego Gracia). ALTERIDADE: Relação, face a face com o outro ou os outros. RESPEITO À VIDA HUMANA E À QUALIDADE DA VIDA: SOLIDARIEDADE, TOLERÂNCIA, RESPONSABILIDADE Dignidade da pessoa. Sugestões recebidas • Comissões de Ética • Faculdades área da Saúde • Coordenações de Pesquisa e Posgraduação • Departamentos e |Institutos das Universidades • Sociedades científicas • Institutos de Tecnologia • Associações profissionais /Conselhos • Assoc. Juízes para a Democracia • Núcleo de Estudos da Saúde de Pop. Indígenas • Diretoria de Saúde da Marinha • Comissão de Direitos Humanos da OAB • Assoc. de Magistratura do Br • Abifarma - Abimaif Sindusfarm Resolução CNS 196/96 “ Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos “ •Estabelece as Normas e Diretrizes para realização de pesquisa envolvendo seres humanos após extensa revisão dos sistemas internacionais e ampla participação da comunidade científica nacional; •Define os termos e abrangência das normas; •Apresenta as exigências éticas e científicas fundamentais para a garantia dos direitos dos sujeitos da pesquisa; •Instrui a obtenção do consentimento livre e esclarecido dos sujeitos da pesquisa; •Orienta a análise de riscos e benefícios da pesquisa; •Instrui a organização e apresentação do protocolo de pesquisa; •Estabelece o fluxo para a aprovação dos aspectos éticos dos protocolos de pesquisa; •Instrui a criação de Comitês de Ética em Pesquisa ( CEP ) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e definiu suas atribuições. MISSÃO dos CEPs Os Comitês foram constituídos como instâncias independentes, para funcionar como uma terceira parte entre os pesquisados e os pesquisadores, manifestandose em nome da sociedade (com múnus público), para dar o aval de que a participação na pesquisa não acarretaria prejuízo ou dano, ou seja, assegurando respeito às pessoas e consideração de suas necessidades e direitos. Constituíram-se, portanto, como forma organizada de controle social sobre as práticas da ciência. Composição dos CEPs segundo profissão dos membrosjunho/2003 – (n=4611 membros de 384 CEPs) Ciências da Saúde (Outras) 4% Bioética 1% Outros 8% Ciências Biológicas 5% Medicina 31% Ciências Exatas 6% Ciências Humanas e Sociais (Outras) 15% Enfermagem 8% Serviço Social 3% Teologia-Filosofia 4% Odontologia 4% Advocacia 6% Bioquímica-Farmácia 5% Comitês de Ética em Pesquisa Institucionais – forma organizada de controle social sobre as práticas da ciência 53 16 7 4 10 1 2 2 1 2 17 3 22 6 CONEP 11 3 2 133 23 TOTAL: 390 Fev. 2004 41 2 5 14 2 1 57 234 11 31 65 Fonte: SECONEP/ MS Ano Resolução 1997 Resolução CNS 240/97 Observação Define a representação dos usuários 1997 Resolução CNS 251/97 Contempla a norma complementar para a área temática especial de novos fármacos, vacinas e testes diagnósticos e delega aos CEPs a análise final dos projetos nessa área, que deixa de ser especial 1999 Resolução CNS 292/99 Estabelece normas específicas para a aprovação de protocolos de pesquisa com cooperação estrangeira, mantendo o requisito de aprovação final pela CONEP, após aprovação do CEP 2000 Resolução CNS 301/00 2000 Resolução CNS 303/00 2000 Resolução CNS 304/00 Contempla o posicionamento do CNS e CONEP contrário a modificaçoes da Declaração de Helsinque. Contempla norma complementar para a área de Reprodução Humana, estabelecendo sub áreas que devem ser analisadas na Conep e delegando aos CEPs a análise de outros projetos da área temática. Contempla norma complementar para a área de Pesquisas em Povos Indígenas. 2002 Regulamentação da Res. CNS 292/00 2004 Minuta de resolução Estabelece critérios para análise final de projetos de pesquisa com cooperação estrangeira nos CEP’s. Contempla norma complementar para área de genética humana 80 70 60 50 40 30 20 10 0 Aprovados Pendentes Não Aprovados 1998 1999 2000 2001 2002 2003 Fonte: CONEP/ Janeiro-2004 Fonte: CONEP/ Janeiro-2003 Desafios atuais • Independência do CEP frente a interesses dos pesquisadores, instituição e patrocinadores • Legitimidade intra institucional • Participação efetiva dos diversos segmentos no CEP • Formação de membros inclusive de representantes de usuários • Formação de pesquisadores • Informação ao público – promoção do controle social • Avaliação - busca de instrumentos para medir variáveis estabelecidas como qualidades no sistema e permitir a reflexão crítica contínua sobre o papel dos CEPs. SOCIEDADE TIPO I - SEM ÉTICA - lei do mais forte TIPO II- VALORES R ELATIVOS TIPO III - A LEI É CUMPRIDA TIPO IV - ÉTICA CONSCIENTE - aos amigos tudo todos procuram ser “um” do grupo o outro é exonerado de direitos. - força punitiva, imposição. - a lei é cumprida por convicção o “outro” é sempre “um” importante (Prof Luciano Zajdsznajder - Curso Gestão Pública e Qualidade/ ENAP). CONEP COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA Telefones: (61) 315.2951/ 226.6453 e-mail: [email protected] homepage: http://conselho.saude.gov.br