TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE VALINHOS
FORO DE VALINHOS
2ª VARA
Rua Professor Ataliba Nogueira, 36, Terra Nova- CEP 13270-660
Fone: 19 3869-2363, Valinhos/SP – E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h:30min às 19h:00min
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA
Processo Físico nº: 0004907-23.2014.8.26.0650
Classe, Assunto: Carta Precatória Cível – Atos Executórios
Requerente:
Luccas Tuzzini Donaldy
Requerido:
Nelson Donaldy
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dra.
DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este
Juízo processam-se os autos do Carta Precatória – Execução de Alimentos que
LUCCA TUZZINI DONALDY – Processo nº 0004907-23.2014.8.26.0650 (941/14)
move em desfavor de NELSON DONALDY, Oriunda da 2ª Vara de Família e
Sucessões da Comarca de São Paulo, Foro Regional III – Jabaquara, PROC nº
0015365-71.2012.8.26.0003 C1185, e que foi designada a venda do(s) bem(ns)
descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(s) será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do Portal www.hastapublica.com.br onde o usuário tem acesso às fotos e à
descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em)
apregoado(s).
As
visitas
deverão
ser
agendadas
via
e-mail
[email protected] ou [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.hastapublica.com.br O 1º Leilão ocorrerá no dia 15 de setembro de
2.015 as 13:00 horas. Não havendo lanço igual ou superior a importância da
avaliação, seguir- se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá até o dia 06 de
outubro de 2015 as 13:00 horas
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros Oficiais MARCELO
VALLAND (JUCESP 0408) E EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR (JUCESP 0819).
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo
para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será de 100% do valor da avaliação judicial.
A alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação
do(s) bem(ns), que em segundo pregão não poderá ser inferior a 60% (sessenta
por cento) da avaliação, ficando condicionado à aprovação do Magistrado.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal
www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições.
DOS DÉBITOS – O(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s) no estado em que se encontra.
Eventuais débitos incidentes sobre o bem serão de responsabilidade do
Arrematante.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial,
a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
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arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao
arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por
determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as
despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns)
arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte
e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em
favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá
ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão,
através de depósito na conta corrente bancária nº 26.800-1, agência 0150 do Banco
Itaú.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s)
e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber,
o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº
1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
Todas
as
regras
e
condições
www.hastapublica.com.br.
do
Leilão
estão
disponíveis
no
Portal
A publicação deste edital supre eventual insucesso das
notificações pessoais e dos respectivos patronos.
DESCRIÇÃO DO BEM:
Motocicleta YAMAHA, modelo XT 600 Z TENERE, placa BVW-0406, fabricação/modelo
1998, RENAVAM: 410050750.
Ônus: Débitos que recaem sobre o veículo (DPVAT): R$ 656,27. Consta Restrição
judicial – Transferência de propriedade, oriunda da 2ª Vara Cível do Foro Regional do
Jabaquara. Restrição judicial – Transferência de propriedade, oriunda da 2ª Vara da
Família e Sucessões do Foro regional do Jabaquara, e bloqueio no RENAJUD.
VALOR TOTAL DOS DIREITOS: R$ 8.661,00 (Oito Mil, seiscentos e sessenta e um
reais), em Maio/2014.
Valor do débito exequendo: R$ 5.375,44 (Cinco Mil, trezentos e setenta e cinco
reais e quarenta e quatro centavos) até abr/2013.
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Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, NADA MAIS, dado e
passado nesta cidade de Valinhos/SP, aos 23 de julho de 2015.
Daniella Aparecida Soriano Uccelli
Juíza de Direito
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