EDITAL
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0043155-57.2012.8.26.0576/01
Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Chicote Distribuidora de Peças Automotivas Limitada
Auto Eletrico Stopcar Fernandopolis Limitada Me
8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s e de intimação do(a)(s) executado(a)(s)
AUTO ELETRICO STOPCAR FERNANDÓPOLIS LIMITADA ME
O MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Roberto Zaidan Maluf da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio
Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo se processam os autos do Cumprimento de Sentença ajuizada por
CHICOTE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LIMITADA contra AUTO ELETRICO
STOPCAR FERNANDÓPOLIS LIMITADA ME - Processo nº 0043155-57.2012.8.26.0576 seguir:
DO(S) BEM(NS) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal
www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em)
apregoado(s). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em)
apregoado(s).
As
visitas,
quando
autorizadas,
deverão
ser
agendadas
via
e-mail
[email protected]. DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 09 de setembro de 2015, a partir
das 09:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 15:30 horas. Caso os lances
ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção
até às 15:00 horas do dia 30 de setembro de 2015 - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO O leilão
será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo
maior lanço ofertado. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br. Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os
interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail
([email protected]). DOS DÉBITOS Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de
todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da
arrematação. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro
Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s)
bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá
efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso,
no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo
0043155-57.2012.8.26.0576 e o código G00000004UMGN.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
8ª VARA CÍVEL
RUA ABDO MUANIS, 991, 2.º ANDAR - SALA N.º 208, NOVA
REDENTORA - CEP 15090-140, Fone: (17)-3227-7056, São José do Rio
Preto-SP - E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO
- O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a
contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal
Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do
Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO A partir da publicação do Edital,
na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao
Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de
Leiloeiro Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO
adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá
apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento,
acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal
finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância
atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de
2% (dois por cento) sobre o valor pago DO ACORDO A partir da publicação do Edital, caso seja
celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a
comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda
que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser
tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições
obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o
caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal
www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais
e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: Um veículo Fiat Uno Eletronic BLM 2460, ano
1993, cor preta. Valor da Avaliação em 09 de Setembro de 2014: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos
reais); Elevador (Máquinas JM. Mod JM 2500). Valor da Avaliação em 09 de Setembro de 2014: R$
6.000,00 (seis mil reais); Elevador (Box top mod. 2.500 série 002). Valor da Avaliação em 09 de
Setembro de 2014: R$ 6.000,00 (seis mil reais); Veículo Fiat Uno SX, placa BM0-0655, cor cinza, ano
1986 (não foi apresentado documento, sendo declarado como propriedade da executada). Valor da
Avaliação em 09 de Setembro de 2014: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 02 Macacos
“Jacaré”, ambos cor azul, avaliados em R$ 400,00 cada. Valor da Avaliação em 09 de Setembro de 2014:
R$ 800,00 (oitocentos reais); 98 Lanternas, Prodolux, Traseira Rondon Led, avaliadas em R$100,00 cada.
Valor da Avaliação em 09 de Setembro de 2014: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais); Aparelho de
Injeção Eletrônica, Plana HD-Scaner, completa. Valor da Avaliação em 09 de Setembro de 2014: R$
11.000,00 (onze mil reais); Aparelho Injeção eletrônica, Kaptor, com kp.com, 1102043030-1. Valor da
Avaliação em 09 de Setembro de 2014: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Localização de bens: Rua Paulino
Maximino Duran, 203, Vila Mariana, Fernandópolis/SP; Valor Total da Avaliação: R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais); São José do Rio Preto, 05 de Agosto de 2015. Eu, _______ (NAIARA PATRICIA
VANÇAN CAPASCIUTTI), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, ___ (FABIO P. ACAYABA DE
TOLEDO), Escrivão I, conferi.
PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF
Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo
0043155-57.2012.8.26.0576 e o código G00000004UMGN.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
8ª VARA CÍVEL
RUA ABDO MUANIS, 991, 2.º ANDAR - SALA N.º 208, NOVA
REDENTORA - CEP 15090-140, Fone: (17)-3227-7056, São José do Rio
Preto-SP - E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
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