PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE OSASCO RUA PAULO LÍCIO RIZZO, 66 – CEP 06018-010 – FONE: (11) 2142-8600 PORTARIA N. 27/2007, DE 29 DE MAIO DE 2007 Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente para estudos dos laudos médicos/sociais O Doutor DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHÃES E SILVA, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível da 30ª Subseção Judiciária de Osasco, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso VI da Resolução n. 118, de 27 de agosto de 2002 do Presidente do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região; CONSIDERANDO a necessidade de promover a capacitação dos peritos médicos pertencentes ao quadro deste Juizado Especial Federal; RESOLVE: Art. 1º. CONSTITUIR a comissão denominada ”Comissão para o Desenvolvimento e Acompanhamento das Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal de Osasco”, abaixo relacionada, para proceder a análises, estudos e propostas de aprimoramento, desenvolvimento e padronização das perícias realizadas em Juízo. NOME FUNÇÃO RF / CRM SETOR Dr. David Rocha Lima de Magalhães e Juiz Federal Presidente 223 Presidência do JEF Juiz Federal Presidente da 208 Presidência da Turma Silva Dr. Marco Aurélio Chichorro Falavinha Turma Recursal de Osasco Recursal Maíra Záu Serpa Spina D’Eva Diretora de Secretaria RF 4474 Secretaria Viviane dos Anjos Ramires Oficiala de Gabinete RF 3816 Gabinete Élcio Rodrigues da Silva Médico/clínico geral CRM 33272 Perito Lígia Célia L. F. Gonçalves Médica/clínica geral CRM 47696 Perita Gilberto de Castro Brandão Médico/ortopedista CRM 28091 Perito Paulo Sergio Calvo Médico/psiquiatra CRM 61798 Perito Paulo Eduardo Riff Médico/neurologista CRM 28037 Perito Alzira Alves de S. Carvalho Médica/neurologista CRM 53573 Perita Art. 2º. Para a realização das reuniões periódicas, fica estabelecido o quórum mínimo de três peritos e dois servidores deste Juizado. Art. 3º. A participação nas reuniões é voluntária e não gerará nenhum ônus para a Administração da Justiça. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região e aos peritos médicos deste Juizado. Publique-se. Cumpra-se. Osasco, 29 de maio de 2007. Documento assinado por JF00223-David Rocha Lima de Magalhães e Silva Autenticado e registrado sob o n.º 0036.08EC.0AE5.1035-TRF3JE06 (Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região) DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHÃES E SILVA Juiz Federal, Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Osasco