98 ADOLESCENTE EGRESSO DA FASE: ESTUDO DE CASO SOBRE O PROGRAMA RS SOCIOEDUCATIVO V Mostra de Pesquisa da PósGraduação Giovana Mazzarolo Foppa1, Prof. Dr. Ney Fayet de Souza Júnior 2 (orientador) Faculdade de Direito, PUCRS, Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais - Mestrado Resumo O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu uma verdadeira transformação paradigmática, pois, ao substituir o Código de Menores/1979, veio ao encontro da Constituição Federal de 1988 e de demais documentos internacionais de proteção à criança e ao adolescente, tais como a Declaração Universal dos Direitos da Criança e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, adotando a Doutrina da Proteção Integral. Um dos grandes marcos do ECA foi a definição do papel do Estado no que se refere à proteção e à responsabilização do adolescente em conflito com a lei, criando a responsabilidade penal dos adolescentes. O adolescente, pessoa entre doze (12) e dezoito (18) anos, autor de conduta contrária à lei penal responderá a um procedimento para apuração de seu ato, sendo passível a aplicação de uma medida socioeducativa. O caráter retributivo das medidas socioeducativas se tornou inegável, reconhecendo a sua finalidade socioeducativa, mas, sendo sua natureza jurídica penal. A medida socioeducativa é uma espécie do gênero das penas, visto que é uma resposta sancionatória à prática de um ato infracional. Enquanto a pena criminal tem aplicação nos casos de delitos praticados por adultos, assim considerados aqueles maiores de dezoito (18) anos de idade, por força da Constituição Federal e do Código Penal, a medida socioeducativa é aplicável ao adolescente em conflito com a lei. Assim como ocorre com a pena criminal, a medida socioeducativa pode ser restritiva de direito ou privativa de liberdade. O artigo 112 do ECA estabelece quais as medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes autores de ato infracional em um rol taxativo, sendo vedada a aplicação de 1 2 Mestranda do Curso de Ciências Criminais da Faculdade de Direito da PUCRS. Professor do Curso de Ciências Criminais da Faculdade de Direito da PUCRS. V Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação – PUCRS, 2010 99 medidas diversa daquelas enunciadas: advertência, reparação de dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. As medidas devem ser aplicadas levando-se em conta a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. A medida de internação em estabelecimento educacional é a medida mais gravosa prevista no Estatuto, visto que constitui em medida privativa de liberdade. O artigo 121 do ECA estabelece três princípios para a aplicação da internação: a brevidade, a excepcionalidade e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE-RS) é o órgão responsável pela execução das medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, aplicadas judicialmente aos adolescentes que cometem ato infracional. Foi criada a partir da Lei Estadual nº 11.800, de 28 de maio de 2002, em substituição à Lei nº 5.747 de 17 de janeiro de 1969, extinguindo a antiga Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (FEBEM). Com a minha atuação profissional junto a FASE/RS, na Unidade Centro de Internação Provisória Carlos Santos (CIPCS), passei a vivenciar todos os questionamentos sobre a eficácia da execução da medida socioeducativa e a sua falência como instrumento ressocializador, inclusive sendo apontada como a “creche do Presídio Central”. Os objetivos da aplicação da medida socioeducativa de privação de liberdade são a reinserção social e a possibilidade de reflexão sobre a infração cometida. E, sendo os objetivo das medidas de privação de liberdade a preparação do adolescente para o retorno ao convívio social, as ações de apoio ao egresso assumem importância singular. A legislação internacional - especialmente as Regras da ONU para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade em seu item 80 - determina que “as autoridades competentes devem criar ou recorrer a serviços para auxiliar os adolescentes a reintegrarem- se na sociedade e para diminuir o preconceito contra eles”. Uma pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Avançada (IPEA) e pelo Departamento da Criança e do Adolescente (DCA), da Secretaria dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça (IPEA/MJ, 2003; Silva e Gueresi, 2003) 3, no último semestre de 2002, constatou que do total de unidades pesquisadas no Brasil, 53% não possuem quaisquer iniciativas de apoio ao adolescente que sai da instituição e retorna ao convívio social. Do total 3 Este trabalho é parte da pesquisa denominada Mapeamento da Situação das Unidades de Execução de Medida Socioeducativa de Privação de Liberdade ao Adolescente em Conflito com a Lei, realizada conjuntamente pelo Ipea e pelo Departamento da Criança e do Adolescente (DCA), da Secretaria dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, no último semestre de 2002. V Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação – PUCRS, 2010 100 de 47% que realizam ações de apoio ao egresso, a maioria realiza ações de acompanhamento periódico à família (64%) e de garantia da continuidade da educação escolar (52%); 39% realizam, ainda, atividades de acompanhamento médico e/ou psicológico. A proporção menor fica com as ações de encaminhamento ao mercado de trabalho (30%) e de auxílio-alimentação (19%). O Programa RS Socioeducativo, implementado em 2009, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, visa a atender os adolescentes egressos da FASE/RS, tendo como finalidade a sua reinserção familiar, educacional, sanitária, profissional, cultural, esportiva e ocupacional, com o objetivo de reduzir o índice de reincidência. O RS Socioeducativo prevê apoio financeiro de meio salário mínimo regional pelo período de 12 meses, encaminhamento dos jovens para cursos de qualificação profissional com duração de 800 horas e oportunidades no mercado de trabalho, além de acompanhamento do adolescente e de sua família por equipe multidisciplinar das áreas da saúde e assistência social. Este projeto tem como problemática analisar a implementação do Programa RS Socioeducativo. Qual é o impacto deste programa dentro da FASE/RS? Como se dá o ingresso do adolescente no Programa? Quais as dificuldades organizacionais encontradas? Quantos adolescentes permanecem e quantos evadem do Programa e quais suas causas? Para esta pesquisa será realizado um estudo de caso sobre a atuação do Programa RS Socioeducativo no atendimento dos adolescentes egressos da FASE/RS. Será feita uma coleta de dados quantitativos junto à Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul sobre os egressos que passaram/passarão pelo Programa RS Socioeducativo até dezembro de 2010, bem como entrevistas individuais não-estruturadas ou focalizadas com os profissionais que trabalham, direto ou indiretamente, no Programa. Também será feita uma coleta de dados junto à 3ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Porto Alegre, responsável pelo processo de execução das medidas socioeducativas das regionais de Porto Alegre, Osório e Santa Cruz do Sul, para obter informações sobre a vida infracional dos adolescentes egressos atendidos pelo Programa. Tendo em vista o Programa ter sido implementado em 2009, bem como a FASE/RS não possuir um programa de egresso anterior, a proposta do trabalho busca contribuir com a investigação da problemática dos jovens egressos da FASE/RS, tendo como foco principal de análise a experiência do Programa RS Socioeducativo voltado especificamente à reinserção familiar, educacional, sanitária, profissional, cultural, esportiva e ocupacional destes jovens, com o objetivo de reduzir o índice de reincidência. V Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação – PUCRS, 2010 101 Referências BRASIL. Lei nº 8069/90 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http:// jij.tj.rs.gov.br/jij_site/jij_site.home> Acesso em 10 jan. 2008. CORREA, Virginia Beatriz Dias. Ressocializar ou manter a ordem social: dilema entre os atores envolvidos na execução e aplicação das medidas socioeducativas privadas de liberdade. Dissertação de Mestrado. 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