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ADOLESCENTE EGRESSO DA FASE: ESTUDO DE CASO
SOBRE O PROGRAMA RS SOCIOEDUCATIVO
V Mostra de
Pesquisa da PósGraduação
Giovana Mazzarolo Foppa1, Prof. Dr. Ney Fayet de Souza Júnior 2 (orientador)
Faculdade de Direito, PUCRS, Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais - Mestrado
Resumo
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu uma verdadeira
transformação paradigmática, pois, ao substituir o Código de Menores/1979, veio ao encontro
da Constituição Federal de 1988 e de demais documentos internacionais de proteção à criança
e ao adolescente, tais como a Declaração Universal dos Direitos da Criança e a Convenção
Internacional dos Direitos da Criança, adotando a Doutrina da Proteção Integral.
Um dos grandes marcos do ECA foi a definição do papel do Estado no que se refere
à proteção e à responsabilização do adolescente em conflito com a lei, criando a
responsabilidade penal dos adolescentes. O adolescente, pessoa entre doze (12) e dezoito (18)
anos, autor de conduta contrária à lei penal responderá a um procedimento para apuração de
seu ato, sendo passível a aplicação de uma medida socioeducativa. O caráter retributivo das
medidas socioeducativas se tornou inegável, reconhecendo a sua finalidade socioeducativa,
mas, sendo sua natureza jurídica penal.
A medida socioeducativa é uma espécie do gênero das penas, visto que é uma
resposta sancionatória à prática de um ato infracional. Enquanto a pena criminal tem
aplicação nos casos de delitos praticados por adultos, assim considerados aqueles maiores de
dezoito (18) anos de idade, por força da Constituição Federal e do Código Penal, a medida
socioeducativa é aplicável ao adolescente em conflito com a lei.
Assim como ocorre com a
pena criminal, a medida socioeducativa pode ser restritiva de direito ou privativa de liberdade.
O artigo 112 do ECA estabelece quais as medidas socioeducativas aplicáveis aos
adolescentes autores de ato infracional em um rol taxativo, sendo vedada a aplicação de
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Mestranda do Curso de Ciências Criminais da Faculdade de Direito da PUCRS.
Professor do Curso de Ciências Criminais da Faculdade de Direito da PUCRS.
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medidas diversa daquelas enunciadas: advertência, reparação de dano, prestação de serviço à
comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. As medidas devem ser aplicadas
levando-se em conta a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a
gravidade da infração.
A medida de internação em estabelecimento educacional é a medida mais gravosa
prevista no Estatuto, visto que constitui em medida privativa de liberdade. O artigo 121 do
ECA estabelece três princípios para a aplicação da internação: a brevidade, a
excepcionalidade e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE-RS) é o órgão responsável pela
execução das medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, aplicadas
judicialmente aos adolescentes que cometem ato infracional. Foi criada a partir da Lei
Estadual nº 11.800, de 28 de maio de 2002, em substituição à Lei nº 5.747 de 17 de janeiro de
1969, extinguindo a antiga Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (FEBEM).
Com a minha atuação profissional junto a FASE/RS, na Unidade Centro de
Internação Provisória Carlos Santos (CIPCS), passei a vivenciar todos os questionamentos
sobre a eficácia da execução da medida socioeducativa e a sua falência como instrumento
ressocializador, inclusive sendo apontada como a “creche do Presídio Central”.
Os objetivos da aplicação da medida socioeducativa de privação de liberdade são a
reinserção social e a possibilidade de reflexão sobre a infração cometida. E, sendo os objetivo
das medidas de privação de liberdade a preparação do adolescente para o retorno ao convívio
social, as ações de apoio ao egresso assumem importância singular. A legislação internacional
- especialmente as Regras da ONU para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade em seu
item 80 - determina que “as autoridades competentes devem criar ou recorrer a serviços para
auxiliar os adolescentes a reintegrarem- se na sociedade e para diminuir o preconceito contra
eles”.
Uma pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Avançada (IPEA) e pelo
Departamento da Criança e do Adolescente (DCA), da Secretaria dos Direitos Humanos, do
Ministério da Justiça (IPEA/MJ, 2003; Silva e Gueresi, 2003) 3, no último semestre de 2002,
constatou que do total de unidades pesquisadas no Brasil, 53% não possuem quaisquer
iniciativas de apoio ao adolescente que sai da instituição e retorna ao convívio social. Do total
3
Este trabalho é parte da pesquisa denominada Mapeamento da Situação das Unidades de Execução de Medida
Socioeducativa de Privação de Liberdade ao Adolescente em Conflito com a Lei, realizada conjuntamente pelo
Ipea e pelo Departamento da Criança e do Adolescente (DCA), da Secretaria dos Direitos Humanos, do
Ministério da Justiça, no último semestre de 2002.
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de 47% que realizam ações de apoio ao egresso, a maioria realiza ações de acompanhamento
periódico à família (64%) e de garantia da continuidade da educação escolar (52%); 39%
realizam, ainda, atividades de acompanhamento médico e/ou psicológico. A proporção menor
fica com as ações de encaminhamento ao mercado de trabalho (30%) e de auxílio-alimentação
(19%).
O Programa RS Socioeducativo, implementado em 2009, pelo Governo do Estado do
Rio Grande do Sul, visa a atender os adolescentes egressos da FASE/RS, tendo como
finalidade a sua reinserção familiar, educacional, sanitária, profissional, cultural, esportiva e
ocupacional, com o objetivo de reduzir o índice de reincidência. O RS Socioeducativo prevê
apoio financeiro de meio salário mínimo regional pelo período de 12 meses, encaminhamento
dos jovens para cursos de qualificação profissional com duração de 800 horas e oportunidades
no mercado de trabalho, além de acompanhamento do adolescente e de sua família por equipe
multidisciplinar das áreas da saúde e assistência social.
Este projeto tem como problemática analisar a implementação do Programa RS
Socioeducativo. Qual é o impacto deste programa dentro da FASE/RS? Como se dá o
ingresso do adolescente no Programa? Quais as dificuldades organizacionais encontradas?
Quantos adolescentes permanecem e quantos evadem do Programa e quais suas causas?
Para esta pesquisa será realizado um estudo de caso sobre a atuação do Programa RS
Socioeducativo no atendimento dos adolescentes egressos da FASE/RS. Será feita uma coleta
de dados quantitativos junto à Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social do Rio
Grande do Sul sobre os egressos que passaram/passarão pelo Programa RS Socioeducativo até
dezembro de 2010, bem como entrevistas individuais não-estruturadas ou focalizadas com os
profissionais que trabalham, direto ou indiretamente, no Programa. Também será feita uma
coleta de dados junto à 3ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Porto Alegre,
responsável pelo processo de execução das medidas socioeducativas das regionais de Porto
Alegre, Osório e Santa Cruz do Sul, para obter informações sobre a vida infracional dos
adolescentes egressos atendidos pelo Programa.
Tendo em vista o Programa ter sido implementado em 2009, bem como a FASE/RS
não possuir um programa de egresso anterior, a proposta do trabalho busca contribuir com a
investigação da problemática dos jovens egressos da FASE/RS, tendo como foco principal de
análise a experiência do Programa RS Socioeducativo voltado especificamente à reinserção
familiar, educacional, sanitária, profissional, cultural, esportiva e ocupacional destes jovens,
com o objetivo de reduzir o índice de reincidência.
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