RESOLUÇÃO -COFECI N.º 454/95 Disciplina o processamento de autorização de viagem e concessão de diárias. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, XVII, da Lei n.º 6.530, de 12 de maio 1978, CONSIDERANDO que a prática tem demonstrado a necessidade de ajustes nos campos discriminativos do formulário de Concessão de Diárias; CONSIDERANDO a decisão adotada pelo E. Plenário na Sessão realizada dias 05 e 06 de setembro de 1995, RESOLVE: Art. 1° - Para fins de autorização, prorrogação de viagem, concessão e complementação de diárias, será sempre utilizado formulário pré-impresso, ou impresso por computador, em 03 (três) vias, com as seguintes desatinações: a 1º delas para comprovante da contabilidade, a 2º para a Secretaria Financeira e a terceira para o proposto conforme modelo anexo, que conterá os seguintes dados: CAMPO 1 - Proposta de Concessão de Diárias, inicial Prorrogação, Complementação; CAMPO 2 - Proponente: Nome, Cargo ou Função; CAMPO 3 - Quadro l - Proposto, Quadro 2 Cargo ou Função; CAMPO 4 - Quadro 1 - Local; Objetivo, Duração provável do afastamento; Quadro 2 - Saída em ...; Chegada em....; Número de Dias; Obs.: tantas vezes quantas for necessário; Quadro 3 - Local e data; Assinatura do Proponente; Quadro 3.1 - Número total de dias; Quadro 3.2 - Valor Unitário; Quadro 3.3 - Total em Reais. CAMPO 5 - Concessão - Quadro 1 - Com a seguinte redação: "Concedo e autorizo o pagamento da(s) diária(s) - Autorizo o deslocamento pelo seguinte meio de transporte............”, contendo, ainda, assinatura/carimbo do ordenador da despesa e data. CAMPO 6 - Recibo - com o seguinte texto: "Recebi a importância de R$.............(extenso) pelo cheque n.º . . .. , sacado contra o Banco...................................................., correspondente às diárias ......................................................................................................................................................................... a viagem a que se refere a presente proposta"; contendo, ainda, local e data e assinatura do Proposto. Art. 2º - A proposta de concessão de diária será preenchida antes do início da viagem, a qual deverá ser previamente autorizada por quem de direito. 1 Art. 3º - Caso haja diferença no cálculo da diárias, apurada mediante demonstrativo à parte, deverá ser observada o seguinte critério: I - havendo insuficiência deverá ser preenchido novo formulário de complementação ou prorrogação; II - havendo restituição deverá ser ela recolhida aos cofres do COFECI ou CRECI, mediante guia especial. Art. 4º - As restituições ocorridas no mesmo exercício reverterão em favor da mesma verba orçamentária pela qual foi concedida. Art. 5º - As restituições ocorridas no exercício seguinte deverão ser escrituradas em titulo de Receita, sob a denominação de Indenizações e Restituições. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções-COFECI nºs 39/79, 182/84 e 330/92 Brasília-DF, 08 de setembro de 1995. CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO SILVEIRA Presidente em Exercício RUBEM RIBAS Diretor 1° Secretário 2