Informações complementares sobre pagamento de diárias De acordo com Decreto 32.381, de 27 de agosto de 2011, da Lei n° 8.243, de 01 de Junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de diárias: O valor para Ocupantes de Cargos de Nível Superior corresponde a R$ 80,00 para viagens estaduais, R$ 240,00 para o território nacional e R$ 360,00 para território internacional. Art. 1º § 4° É vedada a concessão de diárias a partir de sábados, domingos e feriados, salvo no absoluto cumprimento do serviço, expressamente justificado pelo proponente, ou para executar tarefa em programa governamental. Art 3° Entende-se por diária o período de 24 (vinte e quatro) horas, contando da partida do servidor, considerando-se como diária integral a fração superior a 12 (doze) horas, desde que o afastamento exija pernoite. Parágrafo único - As diárias são concedidas por dia de afastamento , em forma de valor único, da seguinte forma: I – 100% (cem por cento) do valor constante no Anexo Único desta Lei, quando o deslocamento fora da sede de trabalho; II – 50% (cinquenta por cento) do valor constante no Anexo Único desta Lei, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede de trabalho. Rua Emiliano Rosendo da Silva, S/N - Bodocongó CEP: 58.429-690 - Campina Grande/PB - Caixa Postal 435 Telefone (83) 3333 2600 - Fax (83) 3333 2624 E-mail: [email protected] http://www.fapesq.rpp.br 1