Orientações para lançamentos de diárias
ATENÇÃO: Antes de lançar as diárias ou solicitar passagens aéreas é preciso
estar atento:



Não é permitido o lançamento de diárias nem a compra de passagens
para propostos com prestação de contas pendentes. Para verificar
acesse no SCDP: CONSULTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS
PENDENTES POR PROPOSTO.
Servidores federais não podem receber diárias e/ou passagens estando
em férias ou qualquer outro tipo de afastamento legal.
As solicitações de diárias e passagens devem obedecer
exclusivamente ao período da programação do evento.
1) O lançamento no SCDP deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias
antes do início do evento;
2) Para lançar diárias para colaboradores eventuais, além dos documentos
comprobatórios já utilizados (convite, folder, programação) é necessário anexar
a Nota Técnica devidamente assinada pelo chefe da unidade que fez o convite
e cópia do documento pessoal.
3) Não é possível o pagamento de diárias para alunos, uma vez que eles não
se enquadram no perfil de "Colaborador Eventual". O aluno recebe através de
bolsas e auxílios.
4) No caso de pagamento de diárias a servidores do judiciário, legislativo ou
municipal e a empregados públicos (SEPE) é necessário que seja informado
(se for o caso), por escrito, o valor mensal do auxílio transporte ou auxílio
alimentação. Em caso de recebimento esse valor mensal deverá ser dividido
por 30 e multiplicado por 22 e o resultado ser lançado no SCDP para os
descontos devidos.
5) Os relatórios de viagens devem ser disponibilizados ao proposto no dia de
sua chegada e devem ser devolvidos à Coordenadoria de Curso, assinados, na
data de sua partida.
6) A prestação de contas no SCDP deve ser feita até 5 dias após o
encerramento da viagem.
Se tiver dúvidas sobre o lançamento de diárias no SCDP:
[email protected]
(32)3379-2320
Download

Orientações para lançamentos de diárias