Orientações para lançamentos de diárias ATENÇÃO: Antes de lançar as diárias ou solicitar passagens aéreas é preciso estar atento: Não é permitido o lançamento de diárias nem a compra de passagens para propostos com prestação de contas pendentes. Para verificar acesse no SCDP: CONSULTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS PENDENTES POR PROPOSTO. Servidores federais não podem receber diárias e/ou passagens estando em férias ou qualquer outro tipo de afastamento legal. As solicitações de diárias e passagens devem obedecer exclusivamente ao período da programação do evento. 1) O lançamento no SCDP deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias antes do início do evento; 2) Para lançar diárias para colaboradores eventuais, além dos documentos comprobatórios já utilizados (convite, folder, programação) é necessário anexar a Nota Técnica devidamente assinada pelo chefe da unidade que fez o convite e cópia do documento pessoal. 3) Não é possível o pagamento de diárias para alunos, uma vez que eles não se enquadram no perfil de "Colaborador Eventual". O aluno recebe através de bolsas e auxílios. 4) No caso de pagamento de diárias a servidores do judiciário, legislativo ou municipal e a empregados públicos (SEPE) é necessário que seja informado (se for o caso), por escrito, o valor mensal do auxílio transporte ou auxílio alimentação. Em caso de recebimento esse valor mensal deverá ser dividido por 30 e multiplicado por 22 e o resultado ser lançado no SCDP para os descontos devidos. 5) Os relatórios de viagens devem ser disponibilizados ao proposto no dia de sua chegada e devem ser devolvidos à Coordenadoria de Curso, assinados, na data de sua partida. 6) A prestação de contas no SCDP deve ser feita até 5 dias após o encerramento da viagem. Se tiver dúvidas sobre o lançamento de diárias no SCDP: [email protected] (32)3379-2320