Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
- UNIJUI -
O Direito Canônico
Flávia Ferreira Camargo
Professor: Dejalma Cremonese
Ijuí, RS, Setembro de 2008
Direito Canônico
Presente com lei.
Igreja Católica
Igreja Anglicana.
Cânone = dotado por um Concílio Ecumênico
para regra, medida
conjunto
assembléia (bispos, teólogos)
fundação do direito canônico.
Flávia Ferreira Camargo
Direito canônico na Igreja Anglicana
Em 1534, a Igreja da Inglaterra (Anglicana) se separa da
Igreja Católica por ordem do rei Henrique VIII.
Tribunais eclesiásticos
Encarregados de tomar decisões

Considerado um sistema de direito civil.
Henrique VIII
Flávia Ferreira Camargo
Direito canônico na Igreja Católica
Direito Canônico
dia-a-dia dos católicos
regulam a vida eclesial
condensado no código canônico
direito material
direito processual
Flávia Ferreira Camargo
CÓDIGO DE DIREITO
CANÔNICO
O atual código canônico:
 Foi promulgado pelo Papa João Paulo II;
 Datado em 25 janeiro de 1983;
 Contém 1752 cânones;
 Distribuídos em 7 livros;
 Organiza hierarquias;
 Regula condutas.
Flávia Ferreira Camargo
A estrutura do Código Canônico
Divide-se em:
 Livro I - Das Normas Gerais;
 Livro II - Do Povo de Deus;
 Livro III - Do Múnus de Ensinar da Igreja;
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 Livro IV - Do Múnus de Santificar da Igreja;
 Livro V - Dos Bens Temporais da Igreja;
 Livro VI - Das Sanções na Igreja;
 Livro VII - Dos Processos.
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Legado Canônico
 Processo introduzido por profissionais em direito;
 Reconhecia um sistema de recursos;
 Permitia a uniformização, a concentração, e a
centralização do poder;
 Adquiriu uma perspectiva investigativa
(inquisitorial);
Flávia Ferreira Camargo
Adquirimos uma perspectiva
investigativa através da inquisição
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 Impôs a escrita sobre a oralidade;
 Constituiu um sistema cartorial;
 Formula a teoria da personalidade jurídica;
 Aplica critérios de racionalização (provas).
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Distinção da jurisdição do conselho
jurisdição do conselho sacramental
foro interno
penitências dos pecados
consciência do fiel
foro da consciência
cura d’alma
foro externo
sanções disciplinares
violação (jurídica e legal)
foro do juiz
aplicação de normas
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Direito Natural Relativo
direito relativo
+
pecado natural
direito natural relativo
origem de alguns pecados
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Conseqüências do “pecado”
 A paixão sexual (exigiu o surgimento do
matrimônio e a família);
 A obrigação do trabalho (dízimo);
 A instituição da propriedade;
 A necessidade do surgimento de um direito
penal.
Flávia Ferreira Camargo
Divisão do Direito Natural
Direito Natural
(pensamento cristão
primitivo)
Absoluto - para os
padres Católicos
(direito ideal)
Relativo - para todos
os Pecadores
(direito do pecado)
Santo Agostinho
Considera:
o governo
o direito
a propriedade
a civilização
igreja
leis terrenas
produto do pecado original
guardiã da lei eterna de Deus
disposições contrárias às leis de Deus
não tem vigência e não devem ser obedecidas.
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Santo Agostinho
Agostinho dedicou-se
inteiramente ao estudo da
Sagrada Escritura, da
teologia revelada, e à
redação de suas obras,
entre as quais têm lugar
de destaque as
filosóficas.
Flávia Ferreira Camargo
São Tomás de Aquino
São Tomás de Aquino
adquire plena
consciência dos poderes
da razão, e proporciona
finalmente ao
pensamento cristão uma
filosofia.
Flávia Ferreira Camargo
As 4 classes de leis segundo São
Tomás de Aquino
Lei eterna - é a razão do governo universal
existente no governante supremo.
Lei natural - é a participação da criatura
humana na lei eterna em toda a sua verdade
(distinção do bem e do mal).
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Lei divina - é a revelada por Deus nas
escrituras sagradas.
Lei humana - é a vontade do poder
soberano do Estado, mas para ser lei deve
estar de acordo com a razão.
Flávia Ferreira Camargo
“O justo” conforme São Tomás de
Aquino
Justo
adequação entre as condutas
por natureza
por convenção
O necessário
Direito Particular
Direito Público
O aceito
(como se fosse o justo)
Direito Positivo
Flávia Ferreira Camargo
Pensamento aristotélico segundo São
Tomás de Aquino
Igreja / governo
Pensamento Medieval valorização do
Direito Relativo
Direito Natural intrínseco dentro de
cada homem
Direito Positivo criado pelos homens
Quadro de diferenças:
Idade Média
Pluralismo de jurisdições
Idade Contemporânea
Tripartição dos poderes
Rejeição da legislação pelo desuso, Legislação- representantes
participação direta
eleitos, participação indireta
Ideologia do Direito Natural
Ideologia dos direitos
fundamentais
Subordinação do superior aos
direitos dos inferiores
Subordinação a um contrato
social expresso ou hipotético
Costume como fonte de direito
Lei como fonte de direito
Bem comum – impedimento de
interesses particulares
Partidos políticos – poliarquia –
conflito de interesses
Direito Canônico, importante no
processo e no conceito de jurisdição
Flávia Ferreira Camargo
Até na arquitetura a
Igreja Católica
mostra seu poder:
grandiosidade, a
crença na existência
de um Deus que
vive num plano
superior; tudo se
volta para o alto,
projetando-se na
direção do céu.
Flávia Ferreira Camargo
O Vaticano é uma
cidade-estado e o
menor Estado
independente do mundo.
Deve a sua existência ao
fato de ser a residência
oficial do Papa e de ser
a sede da Igreja
Católica.
Flávia Ferreira Camargo
Referências:
 CARLOS, Antônio. Página do Direito Canônico. 28 out. 2004. Disponível
em: <www.geocities.com/Athens/Agora/141//Dircano.htm>. Acesso em: 7
set. 2008.
 GOMES, Saturnino. Os 25 anos do Código de Direito Canônico. Lisboa,
25 jan. 2008. Disponível em: <http//www.isdc.lisboa.ucp.pt>. Acesso em: 7
set. 2008.
 LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. 2. ed. São Paulo:
Max Limonad, 2002.
 LÚCIA,
em:
 WIKIPÉDIA.
em:
Ana. Direito Canônico. 17 ago. 2005. Disponível
<http://anatreccalli.blog.uol.com.br>. Acesso em: 7 set. 2008.
Direito Canônico. 10 ago. 2008. Disponível
<http//pt.wikipedia.org/wiki/Direito_Canónico>. Acesso em: 7 set. 2008.
Flávia Ferreira Camargo
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