PROJETO ORLA EM SANTA CATARINA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Secretaria de Qualidade Ambiental MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Secretaria do Patrimônio da União ES TAD O D E S AN TA CATAR IN A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO Objetivo Compatibilizar as políticas ambiental, patrimonial e urbana no trato dos espaços litorâneos, especialmente em áreas sob domínio da União, por meio de uma ampla articulação entre os três níveis de governo e a sociedade. Função socioambiental da orla Demandas e ações estratégicas Diversidade e fragilidade de ecossistemas (manguezais, dunas, restinga, corais, entre outros) Demandas e ações estratégicas Grande dinamismo geomorfológico – processo de erosão e sedimentação Demandas e ações estratégicas Concentração/sobreposição de políticas públicas, de usos dos recursos e atividades econômicas no mesmo espaço - Turismo - Investimentos estaduais/municipais em grande projetos urbanísticos Demandas e ações estratégicas Áreas de risco e vulnerabilidade natural em assentamentos humanos Demandas e ações estratégicas Metodologia e produtos compatíveis com a tomada de decisão nas escalas municipal Municípios com Adesão ao Projeto Orla em Santa Catarina e que estão desenvolvendo o PGI Itapema (2007/2008) Itajaí (2011/2012) Itapoá (2010/2012) Porto Belo (2011/2012) Bombinhas (em contratação de monitores) Florianópolis (em contratação de monitores); São Francisco do Sul (em contratação de monitores) Baln. Arroio Silva (em contratação de monitores); Assinaram o termo de adesão, mas não tem o PGI (Plano de Gestão Integrado) concluído: Balneário Camboriú, Joinville, Navegantes, Jaguaruna, Gov. Celso Ramos, Base legal do Projeto Orla Lei n.° 7.661/88 – institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. PNGC II - estabelece normas gerais visando a gestão ambiental da Zona Costeira do País e instituí o GI-GERCO. Decreto n.° 5.300/04 – regulamenta a Lei n.° 7.661/88 e dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima. Lei n.° 9.636/98 – dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. Decreto n.° 3.725/2001 – regulamenta a Lei n.° 9.636/98. Objetivos Garantir o cumprimento da função socioambiental dos bens da União; Fortalecer a capacidade de atuação e articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla; Avançar na melhoria e aperfeiçoamento do arcabouço normativo para o ordenamento de uso e ocupação desse espaço; Desenvolver mecanismos de participação e controle social para sua gestão integrada; Estimular atividades socioeconômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável da Orla. Arranjo institucional Coordenação Nacional MMA e SPU GI-GERCO Coordenação Estadual SPU/SC GOV. SC (SPG) Comissão Técnica Estadual Coordenação Municipal Municípios Comitê Gestor www.mma.gov.br/projetoorla Estratégia de comunicação/divulgação Página do MMA www.mma.gov.br/projetoorla Estratégia de comunicação/divulgação Planos de Gestão Integrada da Orla Rede de discussão http://br.groups.yahoo.com/group/projetorla/ Avanços do Projeto Orla Estados atendidos não atendidos Resultados Alcançados 55 Planos de Gestão da Orla; 510 gestores, sociedade civil organizada, entidades federais e estaduais capacitados; 27 municípios conveniados compartilhada da orla; com a SPU para gestão Fomento a projetos locais / regionais para a implementação de ações no âmbito da Agenda 21, por intermédio do Fundo Nacional do Meio Ambiente; Panorama das ação dos Planos de Gestão % MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Secretaria de Qualidade Ambiental Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes Costeiro e Marinho Márcia Oliveira Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Sala 831 Cep. 70068-900, Brasília, DF Tel (61) 4009 1025 / 4009 1161 E-mail: [email protected]