MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA
AS AÇÕES DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM
SANTA CATARINA
ISOLDE ESÍNDOLA
Superintendente do Patrimônio em Santa Catarina
A ORGANIZAÇÃO
A Secretaria do Patrimônio da União - SPU, é um órgão do
Governo Federal que integra, desde 1999, a estrutura
organizacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
Missão
“Conhecer, zelar e garantir
que cada imóvel da União
cumpra sua função
socioambiental em harmonia
com a função arrecadadora,
em apoio aos programas
estratégicos da Nação”.
SPU/SC
Superintendência do Patrimônio da União
em Santa Catarina
BENS DA UNIÃO (Art.T 20, CF/88)
• Os que já lhe pertenciam em 1988;
• Praias marítimas;
• Terrenos de marinha e acrescidos;
• Ilhas oceânicas;
• Ilhas costeiras que não contêm sede de município (e interior
das que contêm);
• Recursos naturais da plataforma continental e da zona
econômica exclusiva;
• Mar territorial;
• Águas e respectivos terrenos marginais e praias:
• em terrenos de seu domínio,
• que banhem mais de um estado
• que façam limite com outros países
• que provenham ou se estendam a outros países
AÇÕES DA SPU
AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
TERRA LEGAL
● Regularização/Provisão Habitacional para famílias
de baixa renda (PAC/Habitação, Minha Casa Minha Vida, FNHIS,
outras fontes do Governo Federal)
●
Assentamento Fundiário (Incra);
Permissão de uso para eventos culturais e
desportivos em área de praia;
●
Cessão, doação, alienação, aforamento, autorização
de obras dos imóveis da União
●
●
Inscrições de ocupações dos lotes na SPU/SC
AÇÕES DA SPU
AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ORLA MARÍTIMA/FLUVIAL
●
●
●
Demarcação da linha de marinha – LPM/1831
Projeto Orla
Fiscalização da orla Catarinense
DESENVOLVIMENTO LOCAL
Implantação de portos, barragens de contenção, trapiches,
marinas,
aeroportos,
indústrias,
fábricas,
hidroelétricas,
aquicultura, praças, APP, urbanização da orla/ocupação dos lotes
quanto ao uso do solo.
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Universidades, escolas (municipais/técnicas), creches, hospitais,
postos de saúde, áreas para instalação de órgãos públicos
(Municipal, Estadual, Federal).
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO NO PARÁ
MUITO OBRIGADO
ISOLDE ESPÍNDOLA
Superintendente do Patrimônio da União em Santa Catarina
Contato: (48) 3224-5399
BENS DA UNIÃO (Art.T 20, CF/88)
• Ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros
países;
• Terras devolutas indispensáveis:
• à defesa das fronteiras
• à defesa das fortificações e construções militares
• à defesa das vias federais de comunicação
• à preservação ambiental;
• As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;
• Cavernas, sítio arqueológicos e pré-históricos;
• Os potenciais de energia hidráulica;
• Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
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