MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA AS AÇÕES DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA ISOLDE ESÍNDOLA Superintendente do Patrimônio em Santa Catarina A ORGANIZAÇÃO A Secretaria do Patrimônio da União - SPU, é um órgão do Governo Federal que integra, desde 1999, a estrutura organizacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Missão “Conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função socioambiental em harmonia com a função arrecadadora, em apoio aos programas estratégicos da Nação”. SPU/SC Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina BENS DA UNIÃO (Art.T 20, CF/88) • Os que já lhe pertenciam em 1988; • Praias marítimas; • Terrenos de marinha e acrescidos; • Ilhas oceânicas; • Ilhas costeiras que não contêm sede de município (e interior das que contêm); • Recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; • Mar territorial; • Águas e respectivos terrenos marginais e praias: • em terrenos de seu domínio, • que banhem mais de um estado • que façam limite com outros países • que provenham ou se estendam a outros países AÇÕES DA SPU AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERRA LEGAL ● Regularização/Provisão Habitacional para famílias de baixa renda (PAC/Habitação, Minha Casa Minha Vida, FNHIS, outras fontes do Governo Federal) ● Assentamento Fundiário (Incra); Permissão de uso para eventos culturais e desportivos em área de praia; ● Cessão, doação, alienação, aforamento, autorização de obras dos imóveis da União ● ● Inscrições de ocupações dos lotes na SPU/SC AÇÕES DA SPU AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ORLA MARÍTIMA/FLUVIAL ● ● ● Demarcação da linha de marinha – LPM/1831 Projeto Orla Fiscalização da orla Catarinense DESENVOLVIMENTO LOCAL Implantação de portos, barragens de contenção, trapiches, marinas, aeroportos, indústrias, fábricas, hidroelétricas, aquicultura, praças, APP, urbanização da orla/ocupação dos lotes quanto ao uso do solo. DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Universidades, escolas (municipais/técnicas), creches, hospitais, postos de saúde, áreas para instalação de órgãos públicos (Municipal, Estadual, Federal). MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO NO PARÁ MUITO OBRIGADO ISOLDE ESPÍNDOLA Superintendente do Patrimônio da União em Santa Catarina Contato: (48) 3224-5399 BENS DA UNIÃO (Art.T 20, CF/88) • Ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; • Terras devolutas indispensáveis: • à defesa das fronteiras • à defesa das fortificações e construções militares • à defesa das vias federais de comunicação • à preservação ambiental; • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios; • Cavernas, sítio arqueológicos e pré-históricos; • Os potenciais de energia hidráulica; • Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.