9- ATOS, TERMOS E PRAZOS
PROCESSUAIS
Processo informatizado – Lei
11.419/2006
Fato jurídico
É o acontecimento do qual nasce ou perece
um direito.
 Ato jurídico
É aquele que decorre da vontade das
pessoas envolvidas no processo e que nele
geram efeitos.
TST-IN 30/2007:
É faculdade dos jurisdicionados
Mecanismo facultativo de acesso à
justiça e efetivação do processo
1
Assinatura eletrônica ou digital (certificação digital) : deve ser
certificada pelo ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas), com uso
de cartão/token e senha
Assinatura cadastrada: o cadastramento é obtido por meio de
autorização junto ao Regional ou TST que fornece login e senha ao
aplicativo próprio de cada Tribunal
E-doc: sistema que permite o envio eletrônico de documentos
referentes aos processos que tramitam nos Tribunais, por internet E
SEM NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃ POSTERIOR DOS
DOCUMENTOS ORIGINAIS (contrariamente ao sistema ‘fac simile’)
Atos processuais por mídias eletrônicas: Lei 11.419/06, art. 2º
Comunicação eletrônica dos Atos Judiciais: pelo DEJT – Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. CONSIDERAM-SE REALIZXADAS
AS ÚBLICAÇÕES NA PÁGINA OFICIAL ELETRÔNICA NO PRIMEIRO
DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO NO DEJT
3
2
Ato jurídico
 Atos do juiz: a sentença, o interrogatório,
o despacho, a autorização, advertência à
testemunha, entre outros.
 Atos das partes: a petição inicial, a
contestação (defesa, exceção, reconvenção),
o depoimento pessoal, recursos, etc.
 Atos de terceiros: a perícia, a diligência
(cumprida por Oficial de Justiça), o pregão
(leiloeiro oficial), etc.
 Atos da Secretaria da Vara: certidões,
juntada e determinação de vista obrigatória
(art. 162, § 4º, do CPC).
4
CARACTERÍSTICAS DOS ATOS PROCESSUAIS
Comunicação de atos processuais:
a) Publicidade - art. 770 da CLT (art. 172,
§2º, do CPC).
 INTIMAÇÃO
 NOTIFICAÇÃO
 CITAÇÃO
Termos processuais: Forma de
documentação dos atos processuais.
ATENÇÃO: Lei 11419/2006
b) Documentação – (art. 771 da CLT).
Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio
eletrônico, na forma desta Lei. § 1º As citações, intimações, notificações e
remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente
serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos
legais.
5
c) Certificação – assinados pelas partes
interessadas ou firmados a rogo na
presença de duas testemunhas (arts. 772e
773 da CLT).
6
1
PRAZOS
 48 horas
- Remessa de cópia da petição inicial ao
reclamado (art. 841 da CLT);
- Juntada da ata de audiência (art. 851, § 2O,
da CLT);
- Devolução da notificação postal pela ECT
(art. 774, parágrafo único, da CLT);
- Pagamento ou indicação de bens à penhora
após a citação (art. 880, CLT);
 10 min
- Razões finais orais - em audiência – (art. 7
850, CLT);
 15 min (art.815 da CLT);
- tolerância para atraso do juiz no
comparecimento às audiências
 20 min
- Defesa oral em audiência (art. 847, CLT);
 5 dias
- Embargos à execução pelo executado, e
impugnação à sentença de liquidação
pelo exeqüente (art. 884, CLT);
- Embargos de declaração (art. 897-A,
CLT);
 8 dias
- Interposição de recursos (recurso
ordinário, recurso de revista, agravo de
8
petição e agravo de instrumento);
CONTAGEM DE PRAZOS
OBS:
CLT, artigos 774 e 775
As entidades de direito público (Município,
Estados da Federação, Distrito Federal e
União, autarquias e fundações destes) têm
prazo em dobro para recorrer (Decreto-Lei
nº 779/69) considerando-se como recurso
os prazos de contra-razões e contraminuta.
Inicia com a exclusão do dia do começo e
inclusão do dia do vencimento, e são
CONTÍNUOS E IRRELEVÁVEIS, podendo,
entretanto, ser prorrogados pelo tempo
estritamente necessário pelo juiz ou tribunal,
ou em virtude DE FORÇA MAIOR,
DEVIDAMENTE COMPROVADA
9
Os prazos que vencerem em sábado,
domingo e feriado terminarão no primeiro
dia útil subseqüente.
Se a parte receber a notificação no sábado,
o início do prazo dar-se-á no primeiro dia
útil e a contagem, no subseqüente (Súmula
262 do TST).
Se não retornar o comprovante de entrega
da notificação, presume-se que a parte a
recebeu 48 horas após sua postagem.
Neste sentido é a Súmula 16 do TST:
11
10
Súmula 16 – NOTIFICAÇÃO
NOVA REDAÇÃO
Presume-se recebida a notificação 48
(quarenta e oito) horas depois de sua
postagem. O seu não-recebimento ou a
entrega após o decurso desse prazo
constitui ônus de prova do destinatário.
12
2
01. De acordo com a Consolidação das
Leis do Trabalho, em relação aos atos,
termos e prazos processuais é correto
afirmar que :
EXERCÍCIOS
(a) os prazos processuais são contínuos e
irreleváveis, não podendo, em nenhuma
hipótese, serem prorrogados.
(b) os prazos processuais contam-se com a
inclusão do dia do começo e exclusão do
dia do vencimento.
13
(c) a penhora poderá realizar-se em domingo
ou dia feriado, mediante autorização
expressa do juiz.
(d) em regra, os documentos juntos aos
autos poderão ser desentranhados em
qualquer momento, independentemente de
ter ocorrido o encerramento do processo.
14
02. (TRT-RJ 2003 FEC Téc Jud Adm)
Nas causas trabalhistas em que for parte
a Fazenda Pública, o prazo para a
interposição de Recurso Ordinário é de:
(a) 30 dias;
(b) 8 dias;
(c) 15 dias;
(d) 16 dias;
(e) 10 dias.
(e) os atos e termos processuais poderão ser
datilografados ou a carimbo, sendo vedado
o ato processual escrito a tinta.
15
03. (TRT-RJ 2003 FEC Téc Jud Adm.)
Recebida e protocolada a Reclamação, o
escrivão ou chefe de secretaria remeterá a
segunda via da petição, ou do termo, ao
Reclamado no prazo de:
(a) 72 horas;
(b) 5dias
(c) 8 dias;
(d) 24 horas
16
04. (TRT-RS 2006 FCC Téc Adm)
A contagem do prazo de intimação
recebida numa sexta-feira inicia-se
(a) na própria sexta-feira.
(b)
(c)
(d)
(e)
(e) 48 horas.
17
no sábado.
na terça-feira.
no primeiro dia útil subseqüente.
48 horas após o recebimento da
intimação.
18
3
05. (TRT-PE 2006 FCC Téc Adm)
Os prazos processuais
(a) poderão ser fixados de comum acordo
pelas partes.
(b) que se vencerem em sábado, domingo ou
feriado, serão antecipados.
(c) serão interrompidos nas férias forenses,
nos domingos e nos feriados.
(d) são contados com exclusão do dia do
começo e inclusão do dia do vencimento.
em nenhuma hipótese poderão ser
prorrogados
19
a) quando houver acordo ou condenação,
sobre o respectivo valor. No caso de
condenação as custas são pagas pelo
vencido e, no caso de conciliação, as
custas serão pagas em partes iguais pelos
litigantes, salvo se convencionado pelas
partes de forma diversa;
b) quando houver extinção do processo,
sem julgamento do mérito, ou julgado
totalmente improcedente o pedido, sobre o
valor da causa, de responsabilidade do
Reclamante/autor;
21
Art. 790 da CLT:
§ 3º É facultado aos juizes, órgãos julgadores
e presidentes dos tribunais do trabalho de
qualquer instância conceder, a requerimento
ou de ofício, o benefício da justiça gratuita,
inclusive quanto a traslados e instrumentos,
àqueles que perceberem salário igual ou
inferior ao dobro do mínimo legal, ou
declararem, sob as penas da lei, que não
estão em condições de pagar as custas do
processo sem prejuízo do sustento próprio ou
de sua família.
23
10- CUSTAS E EMOLUMENTOS
artigos 789 a 790 da CLT.
Desde o dia 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas
e emolumentos na Justiça do Trabalho passou a ser
realizado exclusivamente pela Guia de Recolhimento da
União (GRU Judicial) e não mais por Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Custas: despesas relativas ao expediente e
movimentação das causas. São devidas em
favor da União, recolhidas através de guia
própria (, no importe de 2%, calculadas: 20
c) no caso de procedência do pedido em
ação declaratória ou constitutiva, sobre o
valor da causa;
d) quando o valor for indeterminado, sobre o
que o juiz fixar.
As custas são pagas pelo vencido, após o
trânsito em julgado da decisão (fase de
execução).
Emolumentos: ressarcimento de despesas
provocadas ao órgão jurisdicional para
obtenção de traslados, certidões, etc, de
interesse do Requerente.
22
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS
Isentos do pagamento das custas, além dos
beneficiários da justiça gratuita, nos termos do
art. 790-A da CLT:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e respectivas autarquias e fundações
públicas federais, estaduais ou municipais que
não explorem atividade econômica;
II - o Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo
não alcança as entidades fiscalizadoras do
exercício profissional, nem exime as pessoas
jurídicas referidas no inciso I da obrigação de
reembolsar as despesas judiciais realizadas pela
24
parte vencedora.”
4
11- JUSTIÇA GRATUITA
12- HONORÁRIOS PERICIAIS
Atinge:
O pagamento dos honorários é de
responsabilidade da parte sucumbente
na pretensão objeto da perícia, salvo se
beneficiária de justiça gratuita quando,
então, o perito receberá honorários de
verba da união
a) Custas;
b) Emolumentos;
c) Honorários periciais.
NÃO ALCANÇA OS DEPÓSITOS
RECURSAIS
25
26
01. De acordo com a Consolidação das Leis
do Trabalho, em relação às custas no
Processo Trabalhista é correto afirmar:
(a) Sempre que houver acordo, se de outra
forma não for convencionado, o
pagamento das custas caberá em partes
iguais aos litigantes.
(b) Nos dissídios individuais do trabalho, as
custas relativas ao processo de
conhecimento incidirão à base de 1%
sobre o valor da condenação.
EXERCÍCIOS
27
(c) Nos dissídios coletivos, em regra, não
haverá responsabilidade solidária das partes
vencidas pelo pagamento das custas.
(d) Nos dissídios individuais do trabalho, as
custas relativas ao processo de
conhecimento incidirão à base de 3% sobre
o valor da condenação.
(e) Não são isentos do pagamento de custas as
autarquias e fundações públicas federais,
estaduais ou municipais, que não explorem
atividade econômica.
29
28
02. Assinale as alternativas verdadeiras
( V ) e as falsas ( F ) acerca das custas
processuais no exercício da jurisdição
trabalhista.
( ) As entidades fiscalizadoras do exercício
profissional são isentas do pagamento de
custas.
( ) Nas demandas propostas perante a
Justiça Estadual, no exercício da jurisdição
trabalhista, serão devidas custas relativas ao
processo de conhecimento, devendo ser
observado o valor mínimo das custas.
30
5
( ) O sindicato que houver intervido no processo
de empregado que não tenha obtido o
benefício da justiça gratuita, ou isenção de
custas, responderá solidariamente pelo
pagamento das custas devidas.
( ) Não sendo líquida a condenação, o juízo
fixará o montante das custas processuais com
base no valor atribuído à causa.
( ) Sempre que houver acordo, se de outra forma
não for convencionado, o pagamento das custas
caberá em partes iguais aos litigantes.
A seqüência correta assinalada acima é
a ( ) V, V, V, F, F.
b ( ) F, V, F, F, V.
c ( ) V, V, F, F, V.
d ( ) F, V, V, F, V.
31
e ( ) V, F, F, F, V.
a) Escrita (manual à tinta, datilografada ou
digitada)
Duas vias diretamente na Vara do Trabalho OU
ao Distribuidor (art. 838 da CLT).
b) Verbal.
Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou
verbal.
§ 1º. Sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do presidente da Junta, ou do
juiz de Direito, a quem for dirigida, a
qualificação do reclamante e do reclamado,
uma breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do
33
reclamante ou de seu representante.
CITAÇÃO INICIAL
Citação é o chamamento do réu a juízo para
se defender no processo.
CLT - Art. 841. Recebida e protocolada a
reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria,
dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da
petição ou do termo ao reclamado,
notificando-o ao mesmo tempo para
comparecer à audiência de julgamento, que
será a primeira desimpedida, depois de cinco
35
dias.
13- PETIÇÃO INICIAL E AUDIÊNCIAS
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA:
Forma:

Escrita

Verbal
32
§ 2º. Se verbal, a reclamação será reduzida a
termo, em duas vias datadas e assinadas pelo
escrivão ou chefe de secretaria, observado,
no que couber, o disposto no parágrafo
anterior.
Nas localidades onde houver mais de uma
Vara, o Distribuidor indicará ao autor à qual
Vara deve se dirigir para reduzir a termo seus
pedidos, o que deverá fazer no prazo de cinco
dias, sob pena de não poder ajuizar nova
ação por seis meses.
34
§ 1º A notificação será feita em registro
postal com franquia. Se o reclamado criar
embaraços ao seu recebimento ou não for
encontrado, far-se-á a notificação por edital,
inserto no jornal oficial ou no que publicar o
expediente forense, ou, na falta, afixado na
sede do Juízo.
§ 2º O reclamante será notificado no ato da
apresentação da reclamação ou na forma do
parágrafo anterior.”
36
6
CITAÇÃO
 Local sem distribuição postal, via
Oficial de Justiça.
Conteúdo:



data,
hora e
local da audiência.
Prazo de 48 horas após o protocolo da ação,
juntamente com uma cópia da petição inicial.
Formas de envio:
 ECT (Empresa de Correios e Telégrafos).
Devolução em 48h (art. 774, parágrafo único,
37
CLT).
 Parte adversa em local incerto e não
sabido: edital, publicado no jornal oficial
ou jornal de grande circulação que
publique expediente forense. Na falta
destes, o edital é afixado na sede da
Vara. Da mesma forma será procedido
nos casos de ocultação ou embaraço
criados pelo reclamado.
38
06. (TRT-RJ 2003 FUND EUCLIDES DA CUNHA Téc
Jud) Tratando-se da forma de reclamação, a
reclamação trabalhista poderá ser :
EXERCÍCIOS
39
07. De acordo com a Consolidação das Leis
do Trabalho, considere as seguintes
assertivas a respeito da forma de
reclamação e de notificação nos dissídios
individuais:
I. Recebida e protocolada a reclamação, em
regra, o escrivão ou secretário, dentro de 15
dias, remeterá a segunda via da petição, ou
do termo, ao reclamado, que será notificado
posteriormente, para comparecer à
audiência do julgamento.
II. A notificação será feita em registro postal
com franquia. Se o reclamado criar
embaraços ao seu recebimento ou não for
41
encontrado, far-se-á a notificação por edital.
(a) feita somente por escrito;
(b) interposta somente com a assistência de
um advogado;
(c) interposta somente com assistência
jurídica do sindicato da categoria;
(d) feita de forma escrita ou de forma verbal;
(e) feita de acordo com os procedimentos
expressos nos itens “b” e “d”, uma vez que
não mais subsiste o instituto do jus
40
postulandi na Justiça do Trabalho
III. Sendo várias as reclamações e havendo
identidade de matéria, poderão ser
acumuladas num só processo, quando se
tratar de empregados da mesma empresa
ou estabelecimento.
Está correto o que se afirma APENAS em
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
I.
II.
I e II.
I e III.
II e III.
42
7
08. (TRT 9ª FCC 2004 Anal Jud). Tendo recebido
a citação para comparecer à audiência de
instrução e julgamento de reclamação
trabalhista três dias antes da data de sua
realização, uma empresa não teve tempo
hábil para preparar a defesa. Nessa
hipótese,
(a) A reclamada será considerada revel.
(b) A reclamada sofrerá pena de confissão.
(c) Os fatos alegados pelo reclamante serão
tidos como verdadeiros.
(d) A audiência deverá ser redesignada, sob
pena de nulidade.
(e) A reclamação trabalhista será arquivada.43
AUDIÊNCIA INICIAL
CLT – artigo 849:
A audiência de julgamento será contínua;
mas, se não for possível, por motivo de
força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz
ou presidente marcará a sua continuação
para
a
primeira
desimpedida,
independentemente de nova notificação.
44
 Excepcionalmente pode ser
designado
outro local para sua realização,
mediante
edital fixado na sede do Juízo com
antecedência mínima de 24 horas;
Características:
 Públicas;
 Realizadas entre 8 e 18h;
 Duração máxima de 5h, salvo matéria
urgente;
 Realizam-se na sede do Juízo, em dias
úteis, previamente designados (CLT,
artigo 813);
45
A audiência será designada para a primeira
data livre na pauta da Vara, observado o
PRAZO MÍNIMO DE CINCO DIAS entre o
recebimento da notificação e a realização da
audiência, tempo destinado à elaboração da
defesa pelo reclamado.
Ente público  prazo mínimo de vinte dias
(prazo quádruplo para contestação (DecretoLei 779/69).
47
 Prazo de tolerância de atraso para Juizes:
15min (CLT, artigo 815). A Lei 8.906/94
autoriza o Advogado a afastar-se do Fórum
não comparecendo o juiz após 30min do
46
horário designado.
RITO DA AUDIÊNCIA
a) Pregão
b) Conciliação
c) Instrução
d) Julgamento
48
8
AUSÊNCIA DAS PARTES (ARQUIVAMENTO,
REVELIA E CONFISSÃO)
Ausência do reclamado: revelia e confissão
quanto à matéria de fato.
Representação: CLT, artigos 843, §§ 1e 2o, da
CLT).
Ausência do reclamante - Arquivamento
(art. 844, CLT).
Dois arquivamentos consecutivos  perda do
direito de reclamar perante a Justiça do
Trabalho, pelo prazo de seis meses (arts.
731 e 732 da CLT).
49
DEFESA
a) Revelia é a ausência de defesa. Guarda
relação, portanto, com a contestação.
b) Confissão ficta - em razão da ausência
da parte faz presumir verdadeira toda a
matéria de fato descrita pela parte adversa
Suspensão do julgamento – art. 844
parágrafo único, CLT).
50
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
A defesa pode ser exercitada:
a) Contestação escrita (manual à tinta,
datilografada/digitada/impressa)
b) contestação oral – 20 minutos –CLT, art.
847 da CLT
Estrutura da defesa:
a) exceções de incompetência (material ou em
razão do lugar)
b) suspeição do juiz
c) preliminares de mérito (c.1- inépcia - art.
295, parágrafo único, do CPC; c.2.litispendência, a conexão - art. 842 da CLT;
c.3.- carência da ação e coisa julgada - art.
836 da CLT).
51
d) prejudicial de mérito- prescrição.
Produção de prova oral
Testemunhas máximo três de cada parte
 Rito sumário: ata resumida (conclusões
sobre a matéria de fato (art. 851, § 1o, CLT).)
 Rito ordinário: transcrição na ata dos
depoimentos;
 Rito sumaríssimo: síntese pelo Juiz dos
depoimentos
A ata é assinada pelo juiz, pelas partes e seus
advogados, e juntada nos autos, facultando a
lei a juntada no prazo de 48 horas. Se
necessário é o momento de pedir prova
pericial.
52
ACORDO
RAZÕES FINAIS
Encerradas as provas, as partes podem
aduzir alegações finais orais (razões finais),
no prazo de dez minutos cada (art. 850 da
CLT).
Ultima tentativa de conciliação.
OBRIGATÓRIA SOB PENA DE NULIDADE
53
art. 831, parágrafo único, da CLT :
no caso de conciliação, o termo que for
lavrado
valerá
como
DECISÃO
IRRECORRÍVEL, salvo para a Previdência
Social quanto às contribuições que lhe forem
devidas”.
Conteúdo do acordo: especificação da
natureza jurídica das parcelas; valor do
acordo; condições/prazos de pagamento;
multa (cláusula penal); responsabilidade pelo
54
pagamento das custas processuais.
9
EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
CF, artigo 114, § 3º e CLT, art. 876
Proferida a sentença CONDENATÓRIA EM
PECÚNIA ou homologado acordo COM
PAGAMENTO DE PARCELAS EM PECÚNIA, o
Juiz especificará a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência da contribuição
previdenciária (Lei 8.212/81 e Decreto 3.048/99)
bem como o LIMITE DA RESPONSABILIDADE
de cada parte e intimará o INSS para se
manifestar em 10 dias, sob pena de preclusão,
acerca do cálculo.
Subsistindo a insatisfação da Autarquia,
55
pode recorrer ordinariamente em16 dias.
01. Considere as seguintes assertivas a
respeito da Decisão no Processo
Trabalhista:
I. No caso de conciliação, o termo que for
lavrado valerá como decisão irrecorrível,
salvo para a Previdência Social quanto às
contribuições que lhe forem devidas.
II. Nas decisões cognitivas ou homologatórias
é facultada a indicação da natureza jurídica
das parcelas constantes da condenação ou
do acordo homologado.
57
02. TRT-RS/2003 – FAURGS –Téc. Jud.)
Quanto à audiência de julgamento, assinale a
afirmativa INCORRETA, de acordo com o que
dispõe a CLT.
(a) Na audiência de julgamento, devem estar
presentes o reclamante, o reclamado e seus
representantes, salvo nos casos de
Reclamatórias Plúrimas ou Ações de
Cumprimento.
(b) É facultado ao empregador fazer-se
substituir pelo gerente, ou qualquer outro
preposto que tiver conhecimento dos fatos,
cujas declarações obrigarão o proponente.59
EXERCÍCIOS
56
III. Existindo na decisão evidentes erros de
cálculo, poderão os mesmos, antes da
execução, ser corrigidos, ex officio, ou a
requerimento dos interessados ou da
Procuradoria da Justiça do Trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do
Trabalho, está correto o que se afirma
APENAS em
(a) I e II.
(c) II.
(e) III.
(b) I e III.
(d) II e III.
58
(c) Se por doença ou qualquer outro motivo
poderoso devidamente comprovado, não
for possível ao empregado comparecer
pessoalmente à audiência, este pode fazerse representar por outro empregado que
pertença à mesma profissão ou pelo seu
sindicato.
(d) O não comparecimento do reclamante à
audiência importa o arquivamento da
reclamação.
(e) O não comparecimento do reclamado à
audiência importa revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato.
60
10
03. (TRT-MG – 2005 – FCC – Téc. Adm.) Em
audiência trabalhista, não comparecendo
a reclamada nem seu representante,
04. (TRT 7ª CE-EXE-Mandados) Sobre as
audiências na Justiça do Trabalho, aponte a
opção incorreta.
a ( ) Quando se tratar de pessoa jurídica, é
facultada ao empregador a representação
em audiência por preposto, que,
independentemente da condição de
empregado, deve conhecer os fatos em
litígio, sob pena de confissão.
b ( ) A ausência do Reclamante à audiência
em que deveria ser produzida a resposta
impõe o arquivamento do feito, que deve
ser decretado por sentença terminativa.
(a) a empresa será considerada revel.
(b) a empresa ficará sujeita ao pagamento
de multa.
(c) a audiência será adiada.
(d) o processo será arquivado.
(e) será designada nova audiência
61
c ( ) Impossibilitado por doença ou outro
motivo justificador de comparecer à
audiência, pode o trabalhador se fazer
representar por outro empregado que
pertença à mesma profissão ou pelo seu
sindicato.
d ( ) Deixando o Reclamado de comparecer
ou de se fazer representar à audiência,
depois de contestada a ação, ser-lhe-á
aplicada a confissão ficta, caso o conflito
envolva matéria fática e desde que tenha
sido previamente intimado a comparecer
para depor sob tal cominação.
e ( ) O Juiz do Trabalho pode, sempre que
ocorrer motivo relevante, determinar a
suspensão da audiência, designando 63
nova data.
62
05. (TRT-2 SP-Anal.Jud)
Deixando o reclamante de comparecer à
primeira audiência,
(a) será aplicada pena de confissão.
(b) a reclamação será arquivada.
(c) será aplicada a pena de multa.
(d) será designada nova data para a
audiência.
(e) ficará impedido de ajuizar nova
reclamação trabalhista durante o prazo
de um ano
64
11
Download

9- ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS Fato jurídico É o