O TCU e o controle externo do setor portuário - Foco na melhoria da Gestão e Regulação Adalberto Santos de Vasconcelos Secretário de Fiscalização de Desestatização e Regulação (SEFID/1) USUPORT – Salvador 30 de novembro de 2012 SUMÁRIO 1. Estrutura do Controle Externo do TCU (foco no setor portuário) 2. Estrutura do setor portuário para o Controle Externo da Regulação 3. O Controle Externo da Regulação 4. O Controle Externo dos arrendamentos portuários 5. Considerações finais Estrutura do Controle Externo Segecex MacroAvaliação do Governo Recursos Semag Serur Ajunta de Sistemas Adjunta de Planejamento Adjunta de Suporte Adsis Adplan Adsup Pessoal Programas de Governo Sefip Seprog Desestatização Regulação PPP 1ª Sefid 2ª Sefid Obras TI Sefti 1ª Secob 2ª Secob 3ª Secob 4ª Secob 8 Secex em Brasília 27 Secex nos estados O CONTROLE EXTERNO DA REGULAÇÃO Estrutura atual do TCU: controle da desestatização e da regulação SEFID-1 Assessoria 1ª Divisão Técnica Transportes Terrestres Assessoria • Rodovias; • Ferrovias; • Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. 2ª Divisão Técnica Transportes Aquaviário • Hidrovias; • Portos e arrendamentos de terminais portuários; • Transporte hidroviário de passageiros; • Portos secos (aduanas). 3ª Divisão Técnica Transporte Aéreo e Saúde CERC Suplementar • Aviação Civil; • Saúde suplementar. Parcerias Público-Privadas desses setores O CONTROLE EXTERNO DAS OBRAS PÚBLICAS PORTUÁRIAS Secob-4 1ª Diretoria Obras portuárias, de dragagem e hidroviárias 2ª Diretoria Obras Hídricas (barragens, açudes, adutoras, canais) 3ª Diretoria Obras Ferroviárias e Metroviárias Estratégia de Controle para a provisão de infraestrutura Orçamento Público Contas Secretarias de Fiscalização de Contas (Secex Estaduais – Portos) Obras Públicas Secretarias de Fiscalização de Obras Concessões Privado Outorga PPP Público + Privado Regulação e execução contratual Secretarias de Fiscalização de Desestatização e Regulação Apoio: Secretarias de Fiscalização de Obras e Secretaria que fiscaliza o meio ambiente Impacto Fiscal Secretaria de Macro Avaliação Governamental FISCALIZAÇÃO DOS SETORES REGULADOS Celeridade, tempestividade, robustez e uniformidade Especialização de estrutura, pessoal e procedimentos, agregação de competências e coordenação Estrutura do setor para o controle externo da regulação Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP) e o Ministério dos Transportes (MT) - Competência: formulação, coordenação e supervisão das políticas públicas, além da aprovação dos planos de outorgas. SEP: Portos e terminais marítimos: Existem 34 portos públicos marítimos, 16 delegados a Estados (ex: Rio Grande/RS) ou municípios (ex: Itajaí/SC) por meio de Convênios de Delegação e 18 portos administrados pelas companhias docas, sociedades de economia mista federais; Existem 7 companhias docas federais e algumas, como a CODEBA, administram mais de um porto (no caso: Salvador, Aratu e Ilhéus); Além dos portos públicos, o setor conta com terminais de uso privativo autorizados (ex: Pecém/CE, Tubarão/ES) e complexos portuários concedidos à iniciativa privada (ex: Imbituba). Estrutura do setor para o controle externo da regulação MT: Portos fluviais e lacustres (exceto aqueles outorgados às companhias docas - Isso porque alguns portos que se encontram em rios são considerados portos marítimos (ex: Santarém/PA e Manaus/AM). (art. 27, inciso XXII, b, da Lei 10.683/2003) Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) Competência: entre outras, implementação das políticas públicas, outorga, regulação do setor e fiscalização dos termos e contratos de prestação de serviços aquaviários. Companhias Docas Competência: entre outras, fiscalização das operações portuárias, fazer cumprir os regulamentos de serviços e as cláusulas dos contratos de concessão. O Controle Externo “amplo” das Agências Reguladoras Ministério Público CN (TCU) Agências Poder Judiciário Controle Social O controle externo concomitante aos atos de regulação não significa ir de encontro à independência e à discricionariedade das Agências Reguladoras. Benefícios da Regulação – Foco do Controle Externo A reforma regulatória ocorreu no Brasil a partir de meados da década de 90 em decorrência de processos de privatização e de delegação de serviços públicos de infraestrutura. Principais Benefícios Esperados: Os entes reguladores nasceram para garantir um ambiente estável e economicamente atrativo, preservando o interesse público. • Segregação de papéis e coordenação interinstitucional • Modicidade tarifária • Qualidade dos serviços • Universalização e expansão da oferta (acesso/cobertura) • Prestação de Contas, Transparência e Controle Social • Estímulo à competição • Continuidade na execução do serviço • Remuneração justa do capital investido • Sustentabilidade ambiental Estratégia de atuação do TCU no Controle Externo da Regulação O TCU foca determinados atributos... ... em diferentes momentos da regulação... ... buscando um controle externo que agregue valor aos resultados da agência. I. Regularidade II. Transparência III. Melhoria I. Outorgas (concessões e arrendamentos) II. Execução contratual III. Desempenho do regulador I. Contínuo e sistêmico II. Técnico III. Independente IV. Efetivo A fiscalização dos contratos de concessão é de responsabilidade das agências reguladoras (arrendamentos portuários + Companhia Docas) Cabe ao TCU fiscalizar a atuação do ente regulador, e não regular o mercado. Controle Externo da outorga de concessão/arrendamentos Normativo do TCU IN 27/1998: IN 27/1998 1º estágio Controle concomitante: proporciona menor custo para o processo regulatório por meio da atuação tempestiva; • Viabilidade técnica, econômicofinanceira e ambiental da concessão. 2º estágio • Pré-qualificação, edital e minuta de contrato. 3º estágio colabora para a estabilidade regulatória; busca aferir adequabilidade e robustez dos estudos técnicos, econômicofinanceiros dos arrendamentos • Habilitação e julgamento da licitação. 1ª etapa 4º estágio • Assinatura do contrato. 2ª etapa Controle Externo dos arrendamentos portuários O TCU atua como órgão de controle externo, fiscalizando os processos de arrendamento de áreas e instalações portuárias, bem como a gestão da agência reguladora. Autoridade Portuária A fiscalização do Tribunal é feita a partir da análise: dos estudos de viabilidade dos futuros arrendamentos (aspectos Arrendatário 01 econômico- financeiros) das questões ambientais e legais (edital, minutas de contrato, Arrendatário 02 procedimento licitatório etc.) Arrendatário 03 Controle Externo do Desempenho do Regulador O TCU atua como órgão de controle externo, fiscalizando os processos de arrendamento de áreas e instalações portuárias, bem como a gestão da agência reguladora. Autoridade Portuária Fiscalização da gestão da agência Arrendatário 01reguladora: auditorias, levantamentos, inspeções e acompanhamentos. Arrendatário 02 Arrendatário 03 Considerações Finais • O controle concomitante exercido pelo TCU na outorga permite a correção de falhas anteriormente ao lançamento do edital, da realização do procedimento licitatório e da assinatura do contrato, com menor custo para o processo regulatório e para a sociedade; • O TCU não faz escolhas regulatórias, portanto, não define modelo econômico-financeiro de arrendamentos portuários; • O TCU busca, principalmente por meio de suas ações de fiscalização, contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública e para a estabilidade regulatória, transparência do processo regulatório e proteção dos usuários. Adalberto Santos de Vasconcelos Secretário de Fiscalização de Desestatização e Regulação (SEFID/1) Tel: (61) 3316-7381 www.tcu.gov.br/controleregulacao