O TCU e o controle externo do setor portuário
- Foco na melhoria da Gestão e Regulação Adalberto Santos de Vasconcelos
Secretário de Fiscalização de Desestatização e Regulação
(SEFID/1)
USUPORT – Salvador
30 de novembro de 2012
SUMÁRIO
1. Estrutura do Controle Externo do TCU (foco no setor
portuário)
2. Estrutura do setor portuário para o Controle Externo da
Regulação
3. O Controle Externo da Regulação
4. O Controle Externo dos arrendamentos portuários
5. Considerações finais
Estrutura do Controle Externo
Segecex
MacroAvaliação
do Governo
Recursos
Semag
Serur
Ajunta de
Sistemas
Adjunta de
Planejamento
Adjunta de
Suporte
Adsis
Adplan
Adsup
Pessoal
Programas
de Governo
Sefip
Seprog
Desestatização
Regulação
PPP
1ª Sefid
2ª Sefid
Obras
TI
Sefti
1ª Secob
2ª Secob
3ª Secob
4ª Secob
8 Secex
em Brasília
27 Secex
nos estados
O CONTROLE EXTERNO DA REGULAÇÃO
Estrutura atual do TCU: controle da desestatização e da regulação
SEFID-1
Assessoria
1ª Divisão Técnica
Transportes Terrestres
Assessoria
• Rodovias;
• Ferrovias;
• Transporte rodoviário
interestadual e internacional
de passageiros.
2ª Divisão Técnica
Transportes Aquaviário
• Hidrovias;
• Portos e arrendamentos de
terminais portuários;
• Transporte hidroviário de
passageiros;
• Portos secos (aduanas).
3ª Divisão Técnica
Transporte Aéreo e Saúde
CERC
Suplementar
• Aviação Civil;
• Saúde suplementar.
Parcerias Público-Privadas desses setores
O CONTROLE EXTERNO DAS OBRAS PÚBLICAS PORTUÁRIAS
Secob-4
1ª Diretoria
Obras portuárias,
de dragagem e
hidroviárias
2ª Diretoria
Obras Hídricas
(barragens, açudes,
adutoras, canais)
3ª Diretoria
Obras Ferroviárias
e Metroviárias
Estratégia de Controle para a provisão de infraestrutura
Orçamento
Público
Contas
Secretarias
de
Fiscalização
de Contas
(Secex
Estaduais –
Portos)
Obras
Públicas
Secretarias
de
Fiscalização
de Obras
Concessões
Privado
Outorga
PPP
Público + Privado
Regulação e
execução contratual
Secretarias de Fiscalização de
Desestatização e Regulação
Apoio: Secretarias de Fiscalização de
Obras e Secretaria que fiscaliza o
meio ambiente
Impacto
Fiscal
Secretaria de
Macro
Avaliação
Governamental
FISCALIZAÇÃO DOS SETORES REGULADOS
Celeridade, tempestividade, robustez e
uniformidade
Especialização de estrutura, pessoal e
procedimentos, agregação de
competências e coordenação
Estrutura do setor para o controle externo da regulação
Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP) e o
Ministério dos Transportes (MT) - Competência: formulação, coordenação e
supervisão das políticas públicas, além da aprovação dos planos de outorgas.
SEP: Portos e terminais marítimos:
 Existem 34 portos públicos marítimos, 16 delegados a Estados (ex: Rio
Grande/RS) ou municípios (ex: Itajaí/SC) por meio de Convênios de Delegação e
18 portos administrados pelas companhias docas, sociedades de economia mista
federais;
 Existem 7 companhias docas federais e algumas, como a CODEBA, administram
mais de um porto (no caso: Salvador, Aratu e Ilhéus);
 Além dos portos públicos, o setor conta com terminais de uso privativo
autorizados (ex: Pecém/CE, Tubarão/ES) e complexos portuários concedidos à
iniciativa privada (ex: Imbituba).
Estrutura do setor para o controle externo da regulação
MT: Portos fluviais e lacustres
(exceto aqueles outorgados às companhias docas
- Isso porque alguns portos que se
encontram em rios são considerados portos marítimos (ex:
Santarém/PA e Manaus/AM).
(art. 27, inciso XXII, b, da Lei 10.683/2003)
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) Competência:
entre outras, implementação das políticas públicas, outorga, regulação
do setor e fiscalização dos termos e contratos de prestação de serviços
aquaviários.
Companhias Docas Competência: entre outras, fiscalização das
operações portuárias, fazer cumprir os regulamentos de serviços e as
cláusulas dos contratos de concessão.
O Controle Externo “amplo” das Agências Reguladoras
Ministério
Público
CN (TCU)
Agências
Poder
Judiciário
Controle
Social
O controle externo
concomitante aos atos de
regulação não significa ir de
encontro à independência e à
discricionariedade das
Agências Reguladoras.
Benefícios da Regulação – Foco do Controle Externo
A reforma regulatória ocorreu no Brasil a partir de meados da década de 90 em decorrência de
processos de privatização e de delegação de serviços públicos de infraestrutura.
Principais Benefícios Esperados:
Os entes reguladores
nasceram para garantir
um ambiente estável e
economicamente atrativo,
preservando o interesse
público.
•
Segregação de papéis e coordenação
interinstitucional
•
Modicidade tarifária
•
Qualidade dos serviços
•
Universalização e expansão da oferta
(acesso/cobertura)
•
Prestação de Contas, Transparência e Controle
Social
•
Estímulo à competição
•
Continuidade na execução do serviço
•
Remuneração justa do capital investido
•
Sustentabilidade ambiental
Estratégia de atuação do TCU no Controle Externo da Regulação
O TCU foca
determinados
atributos...
... em diferentes
momentos da
regulação...
... buscando um
controle externo
que agregue valor
aos resultados da
agência.
I.
Regularidade
II.
Transparência
III.
Melhoria
I.
Outorgas (concessões e
arrendamentos)
II.
Execução contratual
III.
Desempenho do regulador
I.
Contínuo e sistêmico
II.
Técnico
III.
Independente
IV. Efetivo
A fiscalização dos contratos
de concessão é de
responsabilidade das
agências reguladoras
(arrendamentos portuários +
Companhia Docas)
Cabe ao TCU fiscalizar a
atuação do ente regulador, e
não regular o mercado.
Controle Externo da outorga de concessão/arrendamentos
Normativo do TCU IN 27/1998:
IN 27/1998
1º estágio
Controle
concomitante:
proporciona
menor custo para
o processo
regulatório por
meio da atuação
tempestiva;
• Viabilidade
técnica,
econômicofinanceira e ambiental da concessão.
2º estágio
• Pré-qualificação, edital e minuta de
contrato.
3º estágio
colabora para a
estabilidade
regulatória;
busca aferir
adequabilidade e
robustez dos
estudos técnicos,
econômicofinanceiros dos
arrendamentos
• Habilitação e julgamento da licitação.
1ª etapa
4º estágio
• Assinatura do contrato.
2ª etapa
Controle Externo dos arrendamentos portuários
O TCU atua como órgão de controle externo, fiscalizando os processos de arrendamento de áreas
e instalações portuárias, bem como a gestão da agência reguladora.
Autoridade
Portuária
A fiscalização do Tribunal é feita a partir da análise:
 dos estudos de viabilidade dos futuros arrendamentos
(aspectos
Arrendatário
01 econômico- financeiros)
 das questões ambientais e legais (edital, minutas de
contrato,
Arrendatário
02 procedimento licitatório etc.)
Arrendatário 03
Controle Externo do Desempenho do Regulador
O TCU atua como órgão de controle externo, fiscalizando os processos de arrendamento de áreas
e instalações portuárias, bem como a gestão da agência reguladora.
Autoridade
Portuária
Fiscalização da gestão da agência
Arrendatário 01reguladora: auditorias, levantamentos,
inspeções e acompanhamentos.
Arrendatário 02
Arrendatário 03
Considerações Finais
• O controle concomitante exercido pelo TCU na outorga permite a correção
de falhas anteriormente ao lançamento do edital, da realização do
procedimento licitatório e da assinatura do contrato, com menor custo
para o processo regulatório e para a sociedade;
• O TCU não faz escolhas regulatórias, portanto, não define modelo
econômico-financeiro de arrendamentos portuários;
• O TCU busca, principalmente por meio de suas ações de fiscalização,
contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública e para a
estabilidade regulatória, transparência do processo regulatório e proteção
dos usuários.
Adalberto Santos de Vasconcelos
Secretário de Fiscalização de Desestatização e Regulação
(SEFID/1)
Tel: (61) 3316-7381
www.tcu.gov.br/controleregulacao
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Adalberto Vasconcelos