TCU - MISSÃO E MARCOS • Missão: assegurar efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade. • Competências atuais: Constituição Federal de 1988, art. 71. • Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 16.07.92. TCU - OBJETO E SUJEITOS • Objeto: – todas as atividades administrativas desenvolvidas pelo poder público que impliquem receitas, despesas e nascimento ou extinção de direitos ou obrigações. • Sujeitos passivos: – Entes federados. – Órgãos e entidades das administrações direta e indireta. – Qualquer um que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens ou valores públicos. – Quantidade: 7.716 (1.491 da Administração Direta, 630 da Administração Indireta, 26 Estados, Distrito Federal e 5.568 Municípios). TCU - SEDE E ESTRUTURA • Sede: Distrito Federal Plenário 2ª Câmara 1ª Câmara Auditores (Min. Subst.) (3) Gabinetes Ministros (9) Gabinetes Ministério Público junto ao TCU Presidência VicePresidência Corregedoria Comissão de Regimento Comissão de Jurisprudência TCU - FUNÇÕES BÁSICAS • • • • Fiscalizadora Consultiva Informativa Judicante • • • • Sancionadora Corretiva Normativa Ouvidoria TCU - FUNÇÃO FISCALIZADORA • • • • • Atos de admissão de pessoal e de aposentadorias. Convênios com Estados, Municípios e DF. Bens e rendas de autoridades públicas. Subvenções e renúncias de receitas. Entrega das cotas do FPE, do FPM, do IPI exportações e da CIDE. • Desestatização. • Avaliação de programas. • Lei de Responsabilidade Fiscal. TCU - FUNÇÃO CONSULTIVA • Parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. • Parecer prévio sobre contas de território federal. • Consultas sobre assuntos de competência do Tribunal. • Parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Orçamento. TCU - FUNÇÃO INFORMATIVA • Informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações efetuadas. • Relatórios de Atividades para o Congresso Nacional. • Página na Internet sobre contas públicas. • Lista de inelegíveis. • Alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal. TCU - FUNÇÃO JUDICANTE • Contas dos responsáveis por bens e valores públicos. • Contas dos responsáveis por prejuízos ao Erário. • Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal. TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA • Recolhimento de débitos. • Multa proporcional a débito imputado. • Multa por irregularidade, por descumprimento de determinação ou por obstrução a auditoria ou inspeção. • Multa por infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA • Declaração de inidoneidade para licitar. • Declaração de inabilitação para exercício de função comissionada. • Afastamento provisório do cargo por obstrução a auditoria ou inspeção. • Decretação da indisponibilidade de bens. • Determinação à Advocacia-Geral da União para arresto de bens. • Inelegibilidade. TCU - FUNÇÃO CORRETIVA • Fixação de prazo para adoção de providências. • Sustação de ato irregular, exceto de contrato (Congresso Nacional - 90 dias). • Recomendações e determinações. TCU - FUNÇÃO NORMATIVA • Expedição de atos normativos, de cumprimento obrigatório, sobre matérias de sua competência. • Fixação de coeficientes do FPE, do FPM, do IPI exportações e da CIDE. TCU - FUNÇÃO OUVIDORIA • Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato. • Representação feita pelo controle interno. • Representação sobre irregularidade em licitação ou contrato administrativo. • Representação sobre ausência de divulgação de transferência voluntária federal. TCU - SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO SEGECEX Secretaria Adjunta de Contas Secretarias de Fiscalização e de Controle Externo Sede (11) Secretaria Adjunta de Fiscalização Secretarias de Controle Externo Estados (26) TCU TCU -- DISTRIBUIÇÃO SECRETARIAS DE DE CLIENTELA CONTROLE -• Secretarias nos Estados: órgãos e entidades federais no Estado, órgãos e entidades estaduais e municipais e pessoas responsáveis por recursos federais. • 1ª SECEX: comunicações, energia elétrica, petróleo e mineração, transportes. • • • 2ª SECEX: economia e finanças, planejamento e orçamento. 3ª SECEX: defesa, judiciário, legislativo, MP. 4ª SECEX: saúde, meio ambiente, integração nacional, previdência e assistência social. 5ª SECEX: agricultura e abastecimento, indústria e comércio exterior, trabalho e emprego, desenvolvimento agrário, conselhos profissionais. 6ª SECEX: educação, ciência e tecnologia, esporte e turismo, cultura, justiça, presidência e vice. • • TCU - SECRETARIAS DE FISCALIZAÇÃO • SECOB: Obras e Patrimônio. • SEFIP: Aposentadorias e Pensões, Admissões e Despesas de Pessoal. • SEPROG: Avaliação de Programas de Governo. • SEFID: Concessões e Privatizações. • SEMAG: Contas do Governo e Transferências Constitucionais.