M D A - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO I N C R A - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO CEARÁ SR-02/CE BRASIL GOVERNO FEDERAL EXTRATO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO PROCESSO 54130.000754/2014-17 MESA TÉCNICA 005/2014 O INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, através da Superintendência Regional do INCRA no Ceará, situado na avenida Américo Barreira, 4700, Bela Vista, Fortaleza – CE, considerando do que dispõe o art. 2º da portaria INCRA/P/Nº 143, de 11 de março de 2004, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que procedeu a vistoria e avaliação do imóvel rural denominado “Fazenda Bom Jardim”, localizado no Município de Tamboril – CE e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tamboril – CE Livro 02 – J, Registro Geral Folhas 104 e MATRÍCULA 1.304. para fins de aquisição conforme dados a seguir: I – Denominação do Imóvel: Fazenda Bom Jardim. II – Confrontações: Norte: Encantados do Bom Jardim. Sul: Fazenda Deserto. Leste: Assentamentos Encanto do Bom Jardim e Lagoa das Pedras. Oeste: Francisco Felipe dos Santos. III – Município: IV – Área Total : Tamboril – CE Registrada: 200,0000 Medida: 150,7499 Avaliada: 150,7499 V – Exploração Predominante: Sem Exploração. VI – Valor Total do Imóvel: R$ 205.191,15 VII – Valor das Benfeitorias: R$ 165.821,31 Por fim, fica aberta, aos eventuais interessados em oferecer ao INCRA imóveis rurais, para fins de reforma agrária, em condições assemelhadas ao acima descrito e localizadas na mesma Microrregião Homogênea, a oportunidade de formular suas PROPOSTAS, de acordo com o que dispões o Decreto N.º 433/1992, com as alterações introduzidas pelos Decretos N.º 2.614 e 2.680/98, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data desta publicação. M D A - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO I N C R A - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO CEARÁ SR-02/CE BRASIL GOVERNO FEDERAL EXTRATO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO PROCESSO 54130.000756/2014-14 MESA TÉCNICA 006/2014 O INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, através da Superintendência Regional do INCRA no Ceará, situado na avenida Américo Barreira, 4700, Bela Vista, Fortaleza – CE, considerando do que dispõe o art. 2º da portaria INCRA/P/Nº 143, de 11 de março de 2004, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que procedeu a vistoria e avaliação do imóvel rural denominado “Fazenda Deserto”, localizado no Município de Tamboril – CE e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tamboril – CE em três de julho de 19972, no livro n.º 2B, Registro 015, Matrícula 449 para fins de aquisição conforme dados a seguir: I – Denominação do Imóvel: Fazenda Deserto. II – Confrontações: Norte: Fazenda Bom Jardim. Sul: Herdeiros de Evaristo Rodrigues de Albuquerque. Leste: Assentamento Lagoa das Pedras. Oeste: Francisco Felipe dos Santos e Milson Soares. III – Município: IV – Área Total : Tamboril – CE Registrada: 170,0000 Medida: 159,9985 Avaliada: 159,9985 V – Exploração Predominante: Agricultura de Sequeiro. VI – Valor Total do Imóvel: R$ 101.647,59 VII – Valor das Benfeitorias: R$ 59.943,98 Por fim, fica aberta, aos eventuais interessados em oferecer ao INCRA imóveis rurais, para fins de reforma agrária, em condições assemelhadas ao acima descrito e localizadas na mesma Microrregião Homogênea, a oportunidade de formular suas PROPOSTAS, de acordo com o que dispões o Decreto N.º 433/1992, com as alterações introduzidas pelos Decretos N.º 2.614 e 2.680/98, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data desta publicação.