M D A - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
I N C R A - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO CEARÁ SR-02/CE
BRASIL
GOVERNO FEDERAL
EXTRATO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO
PROCESSO 54130.000754/2014-17
MESA TÉCNICA 005/2014
O INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA,
através da Superintendência Regional do INCRA no Ceará, situado na avenida Américo
Barreira, 4700, Bela Vista, Fortaleza – CE, considerando do que dispõe o art. 2º da portaria
INCRA/P/Nº 143, de 11 de março de 2004, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que procedeu a vistoria e avaliação do imóvel
rural denominado “Fazenda Bom Jardim”, localizado no Município de Tamboril – CE e
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tamboril – CE Livro 02 – J,
Registro Geral Folhas 104 e MATRÍCULA 1.304. para fins de aquisição conforme dados a
seguir:
I – Denominação do Imóvel: Fazenda Bom Jardim.
II – Confrontações:
Norte: Encantados do Bom Jardim.
Sul: Fazenda Deserto.
Leste: Assentamentos Encanto do Bom Jardim e Lagoa das Pedras.
Oeste: Francisco Felipe dos Santos.
III – Município:
IV – Área Total :
Tamboril – CE
Registrada: 200,0000
Medida: 150,7499
Avaliada: 150,7499
V – Exploração Predominante: Sem Exploração.
VI – Valor Total do Imóvel: R$ 205.191,15
VII – Valor das Benfeitorias: R$ 165.821,31
Por fim, fica aberta, aos eventuais interessados em oferecer ao INCRA imóveis rurais,
para fins de reforma agrária, em condições assemelhadas ao acima descrito e localizadas na
mesma Microrregião Homogênea, a oportunidade de formular suas PROPOSTAS, de acordo
com o que dispões o Decreto N.º 433/1992, com as alterações introduzidas pelos Decretos N.º
2.614 e 2.680/98, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data desta publicação.
M D A - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
I N C R A - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO CEARÁ SR-02/CE
BRASIL
GOVERNO FEDERAL
EXTRATO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO
PROCESSO 54130.000756/2014-14
MESA TÉCNICA 006/2014
O INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA,
através da Superintendência Regional do INCRA no Ceará, situado na avenida Américo
Barreira, 4700, Bela Vista, Fortaleza – CE, considerando do que dispõe o art. 2º da portaria
INCRA/P/Nº 143, de 11 de março de 2004, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que procedeu a vistoria e avaliação do imóvel
rural denominado “Fazenda Deserto”, localizado no Município de Tamboril – CE e registrado
no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tamboril – CE em três de julho de 19972, no
livro n.º 2B, Registro 015, Matrícula 449 para fins de aquisição conforme dados a seguir:
I – Denominação do Imóvel: Fazenda Deserto.
II – Confrontações:
Norte: Fazenda Bom Jardim.
Sul: Herdeiros de Evaristo Rodrigues de Albuquerque.
Leste: Assentamento Lagoa das Pedras.
Oeste: Francisco Felipe dos Santos e Milson Soares.
III – Município:
IV – Área Total :
Tamboril – CE
Registrada: 170,0000
Medida: 159,9985
Avaliada: 159,9985
V – Exploração Predominante: Agricultura de Sequeiro.
VI – Valor Total do Imóvel: R$ 101.647,59
VII – Valor das Benfeitorias: R$ 59.943,98
Por fim, fica aberta, aos eventuais interessados em oferecer ao INCRA imóveis rurais,
para fins de reforma agrária, em condições assemelhadas ao acima descrito e localizadas na
mesma Microrregião Homogênea, a oportunidade de formular suas PROPOSTAS, de acordo
com o que dispões o Decreto N.º 433/1992, com as alterações introduzidas pelos Decretos N.º
2.614 e 2.680/98, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data desta publicação.
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EXTRATO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO PROCESSO 54130.000754