MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT PORTARIA 026/2011, de 03 de março de 2011. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei Complementar nº 75 de 1993, e; CONSIDERANDO o ofício nº 1648/2010/SEPOD/HMBO, enviado pela Diretora de Secretaria da Vara Federal de Cáceres/MT, por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto, encaminhando cópia dos autos de ação de manutenção de posse nº 2008.36.01.000333-0, promovida por ANTÔNIO PACHECO em face de JOSÉ DO CARMO MARTINS em trâmite na Subseção Judiciária da Justiça Federal em Cáceres/MT, requerendo providências quanto à possível ocorrência de ato de improbidade administrativa por parte do Ex-Ouvidor Agrário Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA no Mato Grosso, MARCOS ANTONIO ROCHA E SILVA, em virtude de descumprimento de decisão judicial; CONSIDERANDO que ANTÔNIO PACHECO ajuizou ação de manutenção de posse do lote nº 134 SIPRA MT 044400000021, de 25 hectares, na Comunidade Barreirão, no Projeto de Assentamento Florestan Fernandes, município de São José dos Quatro Marcos/MT em face de JOSÉ DO CARMO MARTINS (inicial nas fls. 05-12); CONSIDERANDO que no dia 26/09/2008 realizou-se audiência de tentativa de conciliação, na qual ficou acordado que o INCRA “compromete-se a promover um processo administrativo para o expedito assentamento do autor Antônio Pacheco, também no prazo de 30 dias” (fl. 85). Todavia, até o momento não teria havido a conclusão de referido processo administrativo e o consequente assentamento de ANTÔNIO PACHECO; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nos termos do caput do artigo 127 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88 e 1º do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75 de 1993 – LC 75/93); CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social (arts. 129, II, da CRFB/88); CONSIDERANDO que o Ministério Público tem legitimidade para a proposição da ação civil pública para a responsabilização por danos morais e patrimoniais causados a qualquer interesse difuso ou coletivo, bem como para instaurar inquérito civil (arts. 1º, 5º e 8º da Lei da Ação Civil Pública – nº 7.347/1985); CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público da União a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União (art. 5º, I, “h” da LC 75/93); CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público da União a defesa do patrimônio público e social (art. 5º, III, “b” da LC 75/93); CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público da União zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade (art. 5º, V, “b” da LC 75/93); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público da União promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social (art. 6º, VII, “b” da LC 75/93); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público da União promover outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto à probidade administrativa (art. 6º, XIV, “f” da LC 75/93); CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais, instaurar inquérito civil (art. 6º, XIV, “f” da LC 75/93); CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CRFB/88); RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar a possível ocorrência de ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/1992) por parte do Ex-Ouvidor Agrário Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA no Mato Grosso, MARCOS ANTONIO ROCHA E SILVA, em virtude de descumprimento de decisão judicial nos autos de ação de manutenção de posse nº 2008.36.01.000333-0 em trâmite na Vara Federal de Cáceres/MT. Para isso, DETERMINA-SE: I – autue-se e registre-se a presente portaria e as peças de informação que a acompanham; II – oficie-se ao atual Ouvidor Agrário Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, com cópia dos documentos de fls. 03/03-verso, solicitando que leve ao conhecimento do Ex-Ouvidor Agrário Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA no Mato Grosso, MARCOS ANTONIO ROCHA E SILVA o conteúdo da decisão judicial referida e a necessidade de que este preste informações, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da conclusão do procedimento administrativo nº 54242.000218/2008-14 e o efetivo assentamento de ANTÔNIO PACHECO no Projeto de Assentamento Florestan Fernandes no município de São José dos Quatro Marcos/MT; III – oficie-se ao Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, com cópia dos documentos de fls. 03/03-verso, solicitando informações, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da conclusão do procedimento administrativo nº 54242.000218/2008-14 e o efetivo assentamento de ANTÔNIO PACHECO no Projeto de Assentamento Florestan Fernandes no município de São José dos Quatro Marcos/MT; IV – oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Cáceres/MT, solicitando informações se houve manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA nos autos de ação de manutenção de posse nº 2008.36.01.000333-0 em trâmite na Vara Federal de Cáceres/MT acerca do cumprimento do acordo na audiência de tentativa de conciliação no sentido de assentar ANTÔNIO PACHECO no Projeto de Assentamento Florestan Fernandes no município de São José dos Quatro Marcos/MT. V – comunique-se à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – 5ª CCR do Ministério Público Federal a instauração do presente Inquérito Civil Público - ICP, conforme disposição do art. 6º da Resolução nº 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF; VI – a afixação da presente portaria no quadro de avisos desta Procuradoria da República, pelo prazo de 10 (dez) dias; VII – a remessa de cópia para a publicação na imprensa oficial. JULIANO BAGGIO GASPERIN, Procurador da República.