MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT
PORTARIA 026/2011, de 03 de março de 2011.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do
Procurador da República signatário, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas
pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei Complementar nº
75 de 1993, e;
CONSIDERANDO o ofício nº 1648/2010/SEPOD/HMBO,
enviado pela Diretora de Secretaria da Vara Federal de Cáceres/MT, por ordem do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto, encaminhando cópia dos autos de
ação de manutenção de posse nº 2008.36.01.000333-0, promovida por ANTÔNIO
PACHECO em face de JOSÉ DO CARMO MARTINS em trâmite na Subseção Judiciária da
Justiça Federal em Cáceres/MT, requerendo providências quanto à possível ocorrência de
ato de improbidade administrativa por parte do Ex-Ouvidor Agrário Regional do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA no Mato Grosso, MARCOS
ANTONIO ROCHA E SILVA, em virtude de descumprimento de decisão judicial;
CONSIDERANDO que ANTÔNIO PACHECO ajuizou ação de
manutenção de posse do lote nº 134 SIPRA MT 044400000021, de 25 hectares, na
Comunidade Barreirão, no Projeto de Assentamento Florestan Fernandes, município de
São José dos Quatro Marcos/MT em face de JOSÉ DO CARMO MARTINS (inicial nas fls.
05-12);
CONSIDERANDO que no dia 26/09/2008 realizou-se audiência
de tentativa de conciliação, na qual ficou acordado que o INCRA “compromete-se a
promover um processo administrativo para o expedito assentamento do autor Antônio
Pacheco, também no prazo de 30 dias” (fl. 85). Todavia, até o momento não teria havido a
conclusão de referido processo administrativo e o consequente assentamento de
ANTÔNIO PACHECO;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nos
termos do caput do artigo 127 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 –
CRFB/88 e 1º do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75 de 1993
– LC 75/93);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério
Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social (arts. 129, II, da CRFB/88);
CONSIDERANDO que o Ministério Público tem legitimidade
para a proposição da ação civil pública para a responsabilização por danos morais e
patrimoniais causados a qualquer interesse difuso ou coletivo, bem como para instaurar
inquérito civil (arts. 1º, 5º e 8º da Lei da Ação Civil Pública – nº 7.347/1985);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério
Público da União a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais
e dos individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, a legalidade, a
impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta,
indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União (art. 5º, I, “h” da LC 75/93);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério
Público da União a defesa do patrimônio público e social (art. 5º, III, “b” da LC 75/93);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério
Público da União zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços
de relevância pública quanto aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade e da publicidade (art. 5º, V, “b” da LC 75/93);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público da
União promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social (art. 6º, VII, “b” da LC 75/93);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público da
União promover outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, especialmente quanto à probidade administrativa (art. 6º, XIV, “f” da LC
75/93);
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público da
União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais, instaurar
inquérito civil (art. 6º, XIV, “f” da LC 75/93);
CONSIDERANDO que a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CRFB/88);
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para
apurar a possível ocorrência de ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº
8.429/1992) por parte do Ex-Ouvidor Agrário Regional do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA no Mato Grosso, MARCOS ANTONIO ROCHA
E SILVA, em virtude de descumprimento de decisão judicial nos autos de ação de
manutenção de posse nº 2008.36.01.000333-0 em trâmite na Vara Federal de Cáceres/MT.
Para isso, DETERMINA-SE:
I – autue-se e registre-se a presente portaria e as peças de
informação que a acompanham;
II – oficie-se ao atual Ouvidor Agrário Regional do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, com cópia dos documentos de fls.
03/03-verso, solicitando que leve ao conhecimento do Ex-Ouvidor Agrário Regional do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA no Mato Grosso, MARCOS
ANTONIO ROCHA E SILVA o conteúdo da decisão judicial referida e a necessidade de
que este preste informações, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da conclusão do
procedimento administrativo nº 54242.000218/2008-14 e o efetivo assentamento de
ANTÔNIO PACHECO no Projeto de Assentamento Florestan Fernandes no município de
São José dos Quatro Marcos/MT;
III – oficie-se ao Superintendente Regional do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, com cópia dos documentos de fls.
03/03-verso, solicitando informações, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da conclusão do
procedimento administrativo nº 54242.000218/2008-14 e o efetivo assentamento de
ANTÔNIO PACHECO no Projeto de Assentamento Florestan Fernandes no município de
São José dos Quatro Marcos/MT;
IV – oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal
Substituto da Vara Federal de Cáceres/MT, solicitando informações se houve manifestação
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA nos autos de ação de
manutenção de posse nº 2008.36.01.000333-0 em trâmite na Vara Federal de Cáceres/MT
acerca do cumprimento do acordo na audiência de tentativa de conciliação no sentido de
assentar ANTÔNIO PACHECO no Projeto de Assentamento Florestan Fernandes no
município de São José dos Quatro Marcos/MT.
V – comunique-se à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – 5ª
CCR do Ministério Público Federal a instauração do presente Inquérito Civil Público - ICP,
conforme disposição do art. 6º da Resolução nº 87 do Conselho Superior do Ministério
Público Federal – CSMPF;
VI – a afixação da presente portaria no quadro de avisos desta
Procuradoria da República, pelo prazo de 10 (dez) dias;
VII – a remessa de cópia para a publicação na imprensa oficial.
JULIANO BAGGIO GASPERIN,
Procurador da República.
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