ACTA N.º 26/2011
Aos 13 dias do mês de Dezembro de 2011, pelas 11,10 horas, na sala das
sessões do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em
sessão Plenária Ordinária, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: Juiz
Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, Presidente; Juiz Conselheiro Dr.
José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, Vice-Presidente, Dr. António Maria Pinto Leite,
Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos,
Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires, Vogais eleitos pela Assembleia da República;
Juízes Desembargadores Dr. Tibério Nunes da Silva e Dr. José António Machado
Estelita de Mendonça e Juízes de Direito Dr. Rui Francisco Figueiredo Coelho, Dr. Artur
Dionísio do Vale Santos Oliveira, Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho e Drª
Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa, Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais.
Juiz Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Determinado pelo Excelentíssimo Presidente o início dos trabalhos,
passou-se a apreciar a tabela dos pontos prévios: --------------------------------------------Ponto Prévio nº 1:
Foi deliberado rectificar a acta nº 21.11 de 11.10.2011, onde se lê:
“Ponto Prévio nº 10 – procº 2005-547/D1
Apreciada a proposta de deliberação formulada pelos Exmºs Srs. Vogais Dr. Rui
Coelho e Dr. Artur Oliveira, atenta a deliberação do Conselho Permanente de
05.07.2011, relativamente à falta de funcionários para proceder à transcrição das
sentenças e da ausência de verba para poder transferir tal tarefa a terceiros, no sentido
de que ”a transcrição das sentenças orais, quando considerada necessária pelo tribunal
de recurso, deve ser efectuada pelos serviços deste tribunal, não havendo lugar à
remessa dos autos à primeira instância com esse propósito”, foi a mesma sujeita a
votação, que obteve o seguinte resultado, com os votos a favor do Exmº Sr. Presidente, Sr.
Vice Presidente, Dr. Sousa Machado, Dr. Estelita de Mendonça, Prof. Doutor Vera Cruz Pinto,
Drª Patrícia Costa, Dr. Vitor Faria, Dr. Artur Oliveira e Dr. Rui Coelho, no total de 9 (nove)
votos, e com os votos contra dos Exmºs Srs. Dr. Tomé de Carvalho, Dr. Tibério Silva, Prof.
Doutor Faria Costa, e Dr. Rui Patrício, no total de 4 (quatro) votos, tendo havido ainda a
abstenção do Exmº Sr. Dr. Veiga de Faria, pelo que que foi deliberado aprovar a proposta de
deliberação apresentada, e ainda sugerir uma alteração legislativa sobre o mesmo ponto a Sua
Excelência A Ministra da Justiça.”
Deverá ler-se:
“Ponto Prévio nº 10 – procº 2005-547/D1
Apreciada a proposta de deliberação formulada pelos Exmºs Srs. Vogais Dr.
Rui Coelho e Dr. Artur Oliveira, atenta a deliberação do Conselho Permanente de
05.07.2011, relativamente à falta de funcionários para proceder à transcrição das
sentenças e da ausência de verba para poder transferir tal tarefa a terceiros, no
sentido de que ”a transcrição das sentenças orais, quando considerada necessária pelo
tribunal de recurso, deve ser efectuada pelos serviços deste tribunal, não havendo lugar
à remessa dos autos à primeira instância com esse propósito”, foi a mesma sujeita a
votação, que obteve o seguinte resultado, com os votos a favor do Exmº Sr. Presidente,
Sr. Vice Presidente, Dr. Sousa Machado, Prof. Doutor Vera Cruz Pinto, Drª Patrícia Costa,
Dr. Vitor Faria, Dr. Artur Oliveira e Dr. Rui Coelho, no total de 8 (oito) votos, e com os
votos contra dos Exmºs Srs. Dr. Estelita de Mendonça, Dr. Tomé de Carvalho, Dr. Tibério
Silva, Prof. Doutor Faria Costa e Dr. Rui Patrício, no total de 5 (cinco) votos, tendo havido
ainda a abstenção do Exmº Sr. Dr. Veiga de Faria, pelo que que foi deliberado aprovar a
proposta de deliberação apresentada, e ainda sugerir uma alteração legislativa sobre o
mesmo ponto a Sua Excelência A Ministra da Justiça.”
Neste momento entrou na sala o Exmº Sr. Dr. José Alexandre Sousa
Machado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 2 – procº 2008-650/D2
Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão em que foi relator o Exmº. Vogal
do C.S.M., Dr. Tibério Nunes da Silva, que aqui se dá por integralmente reproduzido,
relativamente à reclamação apresentada pelo exponente Jorge Domingos Dias
Andrade, face ao despacho proferido pelo Exmº. Vogal do Distrito Judicial de Lisboa. --Ponto Prévio nº 3 – procº 2011-DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de
05.12.2011, que autorizou o Exmº. Juiz de Direito Auxiliar da Tribunal da Relação do
Porto a orientar a disciplina de “Seminário de Análise Crítica de Legislação e
Jurisprudência”, no curso de mestrado de Direito, na Universidade Lusíada (Porto). -----Ponto Prévio nº 4 – procº 2011-DSQMJ
Foi deliberado autorizar o Exmº. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Lisboa, Dr.
Pedro Gil Amorim Caetano Nunes, a exercer funções docentes, não remuneradas, na
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, sempre com a salvaguarda do
respectivo serviço. -------------------------------------------------------------------------------------------Neste momento entraram na sala, os Exmºs Srs. Prof. Doutor José Manuel
Moreira Cardoso da Costa, Prof. Doutor José Francisco de Faria Costa e Dr. Vitor
Manuel Pereira de Faria. ---------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 5 – procº 2011-847/D1
Depois de apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Vogal do CSM, Dr.
Artur Dionísio Oliveira, relativamente ao trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho
para a redução de pendência processual, foi deliberado circular pelos Exmºs Srs.
Juízes o seguinte : ------------------------------------------------------------------------------------------“Por despacho da Srª. Ministra da Justiça, de 21 de Novembro de 2011, foi
constituído um grupo de trabalho com o propósito de conjugar esforços no sentido de
combater a pendência processual nos tribunais, em especial no domínio da acção
executiva, no quadro dos compromissos firmados por Portugal com o Banco Central
Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional para a área da
Justiça. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Na primeira reunião desse grupo de trabalho foi definido como objectivo imediato,
de curto prazo, a análise dos processos constantes de um lote prioritário, que
apresentam indícios de poderem ser rapidamente extintos, e a elaboração de um
relatório com o ponto de situação: identificação do número de processos extintos e
indicação circunstanciada dos motivos pelos quais não foi possível extinguir cada um
dos restantes. -------------------------------------------------------------------------------------------------Nesta sequência, os membros do Plenário do Conselho Superior da Magistratura
deliberaram recomendar aos Senhores Juízes: -----------------------------------------------------1.º Que determinem as diligências necessárias à extinção das execuções
identificadas nas listagens entretanto remetidas para os diversos tribunais, se tal
extinção se afigurar possível, e à indicação dos motivos pelos quais não foi possível
extinguir as restantes. --------------------------------------------------------------------------------------2.º Que promovam reuniões interdisciplinares – mormente com os solicitadores
de execução, como já vem sucedendo em diversos tribunais com resultados positivos –
tendo em vista uma melhor e mais profícua definição de procedimentos e concertação
de métodos de trabalho.” ----------------------------------------------------------------------------------Foi ainda deliberado incumbir os vogais de primeira instância de encetarem os
contactos pessoais que considerarem pertinentes (com os magistrados, inclusivamente
os juízes presidentes, e os funcionários judiciais da respectiva área), tendo em vista
alertar para a premência da 1ª recomendação e simultaneamente, identificar e tentar
ultrapassar os escolhos que, em concreto, se levantem na sua execução e ainda
incumbir o Exmº Sr. Vogal Representante do C.S.M. naquela comissão, que tem a
próxima reunião aprazada para o próximo dia 19 de Dezembro de 2011, de encontrar
nessa reunião com a Direcção-Geral da Administração da Justiça uma solução para a
“especialização” das secretarias judiciais relativamente a execuções intentadas por
litigantes de massa.----------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 6 – procº 2011-131/D
Está prevista a entrada em vigor no próximo dia 22 de Dezembro a extinção de
Juízos e Varas Cíveis consagrada no DL 113-A/2011, de 29.Novembro. --------------------Simultaneamente, por informação recebida directamente da Sr.ª SubdirectoraGeral da Administração da Justiça Dr.ª Maria Manuel Batalha, desenham-se mudanças
de instalações que visam colocar no Palácio de Justiça de Lisboa a Pequena Instância
Cível. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conjugando a necessidade de preparação das mudanças dos Exm.ºs Juízes,
com a circunstância destes se manterem em funções nos respectivos Tribunais até ao
dia 21.12, afigura-se conveniente adoptar duas medidas de gestão que apenas ao
Conselho Superior da Magistratura incumbem. Não obstante a especificidade de Lisboa
por força destas mudanças, a mesma fundamentação é válida para todos os outros
tribunais que serão extintos posto que os respectivos Juízes serão recolocados noutras
funções. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, dada a proximidade da data em causa, foi deliberado a suspensão da
distribuição de novos processos em todos os Juízos e Varas que serão extintos
por força do citado DL 113-A/2011, de 29.Novembro, a partir de 14 de Dezembro. ------
Mais foi deliberado que a partir do dia 19 de Dezembro, inclusivamente, não
sejam mais conclusos processos aos Exm.ºs Juízes dos Juízos e Varas a
extinguir, com excepção dos processos classificados como urgentes. ---------------II
Os Juízos Cíveis de Lisboa estiveram, até há bem pouco tempo, divididos ao
meio em dois edifícios distintos. Nessa altura, a distribuição era feita em dois grupos de
Juízos (do 1.º ao 5.º e do 6.º ao 10.º), alternando a cada 1500 processos entrados. -----Actualmente, reunidos que estão numa única localização, mantém-se tal
distribuição. Porém, com a extinção de dois juízos, um dos “grupos” de Juízos fica
amputado em 40%. Ainda que a presente “rotação” se reporte ao grupo dos 6.º a 10.º
Juízos, não se justifica findar a mesma (ainda que limitada ao proporcional
correspondente aos Juízes restantes) sendo preferível iniciar o ano de 2012 com o novo
sistema de distribuição, por igual, para todos os Juízos. -----------------------------------------Como tal, foi deliberado determinar que, aquando da extinção dos 9.º e 10.º
Juízos Cíveis de Lisboa, finda a distribuição por grupos nos Juízos Cíveis de
Lisboa, passando a mesma a ser feita numa única unidade contendo os oito
Juízos restantes. -------------------------------------------------------------------------------------------III
O art.º 4.º do citado DL 113-A/2011 prevê a redistribuição dos processos
pendentes pelos Juízos e Varas extintos pelos restantes. À falta de qualquer outro
critério, e sendo de opinião que este não é o momento adequado para alterar aquilo que
vigora em cada Tribunal, mais foi ainda deliberado que seja determinado e,
consequentemente, comunicado à DGAJ, que quer a distribuição futura, quer a
redistribuição dos processos pendentes nos Juízos/Varas extintas, deverá ser
feita, em igual número, por Juiz das restantes Varas/Juízos, restantes, de acordo
com todas a espécies e sub-espécies existentes em cada Tribunal. --------------------Ponto Prévio nº 7 – procº 2011-DSQMJ- Nomeação de Juízes da Relação –
Movimentos.
Iniciou-se a apreciação da proposta relativa aos termos da abertura do 1º
Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação, nos termos do artº 46º, nº 2
do E.M.J., aprovado pela Lei nº 25/85, de 30 de Julho, com a redacção dada pela Lei nº
26/2008, de 27 de Junho, bem como à escolha dos elementos que deverão compor o
Júri, nos termos do artº 47º, nº 4 do E.M.J.
No decurso do debate do Ponto Prévio nº 7, entrou na sala o Exmº Sr.
Prof. Doutor Vera Cruz Pinto. --------------------------------------------------------------------------Nesta altura e dado o adiantado da hora (são 14,25 horas), foi interrompida
a sessão, reatando-se a mesma às 16,00 horas. ------------------------------------------------****************************************
Pelas 16,00 horas, foram reiniciados os trabalhos com a ausência do Exmº.
Vogal Prof. Doutor Cardoso da Costa, num total de 16 membros, tendo o Exmº
Presidente, proposto que se apreciasse, de imediato, os restantes pontos prévios
agendados para hoje o que foi aceite por todos os membros e tomadas as
seguintes deliberações: ---------------------------------------------------------------------------------****************************************
Ponto Prévio nº 8 – procº 2011-DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Chefe de Gabinete de Sua
Excelência O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Desembargador Dr.
Pedro dos Santos Gonçalves Antunes, foi deliberado nomear em comissão de serviço
o Exmº Sr. Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro, Juiz de Direito no 4º Juízo do
Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, em substituição da Exmª Srª Drª Lúcia
Chandra Garcias, a partir do dia 9 de Janeiro de 2012, não se preenchendo o lugar no
4º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, suspendendo-se a distribuição à
letra correspondente e determinando-se a distribuição dos processos pendentes. --------Ponto Prévio nº 9 – procº 98-438/D
Apreciada a deliberação da Direcção Nacional da Associação Sindical dos Juízes
Portugueses tomada em reunião de 10.12.2011, relativamente à situação dos Juízes
colocados no quadro complementar, em virtude da extinção dos seus lugares pelo Dec.
Lei 113-A/2011, foi deliberado que, tendo o Conselho Superior da Magistratura já
atendido à situação pessoal destes juízes quando se pronunciou sobre os critérios de
preferência, que foram acolhidos no diploma em causa, e ainda que aquando da
concreta colocação destes juízes ir-se-á ter em conta a especificidade da sua situação,
não elaborar qualquer regulamento para o efeito. --------------------------------------------------Ponto Prévio nº 10 – procº 2011-DSQMJ
Foi deliberado concordar com o teor da proposta do Exmº Sr. Juiz Conselheiro
Vice Presidente do C.S.M., para nomear o Exmº Sr. Juiz de Círculo Dr. Joel Timóteo
Ramos Pereira, Adjunto do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros deste
Conselho e que, em acumulação com as funções que exerce, lhe seja reduzido o
serviço, em 75%, a seu cargo no lugar de origem. -------------------------------------------------Seguidamente, o Exmº Sr. Presidente do Conselho Superior da Magistratura, a
quem incumbe a nomeação, nos termos do art. 19º, nº 5, da Lei 36/2007, de 14 de
Agosto, nomeou o Juiz de Círculo Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, Adjunto do
Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros deste Conselho, com efeitos a 4
de Janeiro, de 2012, em acumulação com as funções que exerce, com redução do
serviço em 75%, a seu cargo no lugar de origem. --------------------------------------------------****************************************
Nesta altura,pelo Exmº Vogal Dr. Vitor Manuel Pereira de Faria, foi declarado
que renunciava ao exercício das suas funções em regime de tempo integral,
durante o exercício de 2011, conforme disposto no nº 2 do art. 148º do EMJ. -----------****************************************
Neste momento, abandonou a sala de reuniões o Exmº Sr. Dr. António Pinto
Leite. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, retomou-se a apreciação do Ponto Prévio nº 7. ------------------Após votação, com os votos a favor dos Exmºs Srs. Presidente, Prof. Doutor
Cardoso da Costa, Dr. Sousa Machado, Dr. Tibério Silva, Dr. Estelita de Mendonça, Dr.
António Borges Pires, Prof. Doutor Faria Costa, Dr. Pedro Pestana Bastos, no total de
8 (oito) votos, e contra dos Exmºs Srs. Vice Presidente, Dr. Vaz Rodrigues, Dr. Tomé
de Carvalho, Drª Patrícia Costa, Dr. Victor Faria, Dr. Artur de Oliveira e Dr. Rui Coelho,
no total de 7 (sete) votos, foi deliberado relativamente à ponderação das anteriores
classificações prevista no número 11 da proposta de aviso, que o mesmo passará a
ter o seguinte teor:
“A ponderação das anteriores classificações de serviço será operada tendo por
referência o resultado dos últimos dois actos de avaliação de mérito.
A última avaliação de mérito será considerada na proporção de 2/3 e a penúltima
avaliação de mérito na proporção de 1/3, tendo em conta as seguintes pontuações: "Suficiente" - 60 pontos; - "Bom" - 80 pontos; - "Bom com distinção" - 100 Pontos; e "Muito Bom" - 120 Pontos.” -------------------------------------------------------------------------------Pelo Exmº Sr. Vice Presidente foi proferida a seguinte declaração de voto,
subscrita pelos Exmºs Srs. Dr. Vaz Rodrigues, Dr. Tomé de Carvalho, Drª Patrícia
Costa, Dr. Victor Faria, Dr. Artur de Oliveira e Dr. Rui Coelho.
“Votei contra, por o ponto ora aprovado, não reflectir toda a vida
profissional dos candidatos.” -------------------------------------------------------------------------Neste momento abandonaram a sala, os Exmºs Srs. Prof. Doutor Vera Cruz
Pinto e o Dr. Victor Faria, e entrou na sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Cardoso da
Costa. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Relativamente ao ponto nº 5 da proposta de Aviso, procedeu-se a votação
secreta, para indicação do Professor Universitário que passará a integrar o Júri, que
obteve o seguinte resultado:
Prof. Doutor Mário Alberto Pedrosa Reis Marques – 5 (votos);
Profª Doutora Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia – 5 (cinco) votos;
Prof. Doutor Mário João Ferreira Monte – 3 (três) votos;
Prof. Doutor Miguel Teixeira de Sousa – 1 (um) voto;
Profª Doutora Ana Luísa Balmori Padesca – 0 (zero) votos;
Prof. Doutor Diogo Leite de Campos – 0 (zero) votos);
Prof. Doutor Afonso Filipe Pereira d’ Oliveira Martins – 0 (zero) votos;
Prof. Doutor Amílcar Mesquita – 0 (zero) votos;
Prof. Doutor Luís Miguel Delgado Paredes Pestana de Vasconcelos – 0
(zero) votos.
Atento o resultado da votação, uma vez que se obteve um empate entre o Exmº
Sr. Prof. Doutor Mário Alberto Pedrosa Reis Marques e a Exmª Srª Profª Doutora Maria
da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia, no total de 5 (votos) para cada, procedeu-se a
nova votação secreta, só entre estes dois Exmºs candidatos a integrarem o Júri, que
obteve a seguinte votação: --------------------------------------------------------------------------------Profª Doutora Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia – 8 (oito) votos;
Prof. Doutor Mário Alberto Pedrosa Reis Marques – 5 (votos);
Em Branco - 1 (um) voto;
Pelo que atenta a votação, foram indigitados os seguintes membros que
integrarão o júri a que se refere o número 5 do Aviso (art. 47º, nº 4, al. b) i) a iii) do
E.M.J.): ---------------------------------------------------------------------------------------------------------i) Juiz Desembargador Dr. Tibério Nunes da Silva (por delegação de
competência do Exmº Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça); ---------------ii) Juiz Desembargador Dr. José António Machado Estelita de Mendonça, Dr.
Pedro Pestana Bastos e Dr. António Borges Pires, como Vogais ora seleccionados
pelo plenário (Membros do Conselho Superior da Magistratura) -------------------------------iii) Profª Doutora Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia; - Professora
Catedrática da Universidade Católica Portuguesa.--------------------------------------------------Assim, o nº 5 do Aviso de Abertura do 1º Concurso Curricular de Acesso
aos Tribunais da Relação, terá a seguinte redacção: -----------------------------------------5 – A defesa pública dos currículos é feita perante o júri composto, nos termos do
art.º 47.º n.º 4 do EMJ, pelo Vogal do Conselho Superior da Magistratura, Juiz
Desembargador, Tibério Nunes da Silva, que preside, por virtude da delegação de
competência efectuada pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e ainda, como
vogais, membros do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Desembargador José
António Machado Estelita de Mendonça, Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires e Dr.
Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos, designados pelo plenário do Conselho Superior
da Magistratura e pela Professora Doutora Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia,
da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, escolhida pelo plenário
do Conselho Superior da Magistratura. --------------------------------------------------------------Sem prejuízo do já deliberado, mais foi deliberado, por unanimidade, aprovar o
restante teor do aviso proposto, com excepção do ponto 13, que passará a ter a
seguinte redacção:
“13.- Os documentos referentes no ponto 12 do presente Aviso, incluem no
máximo 7 (sete) trabalhos forenses e 3 (três) trabalhos científicos, não sendo
considerados os trabalhos que ultrapassem o número permitido.” -----------------------------Neste momento, abandonaram a sala o Exmº Sr. Dr. Sousa Machado e a
Exmª Srª Drª Patrícia Costa. -----------------------------------------------------------------------------
Passou-se a apreciar o seguinte ponto da Tabela Adicional do Contencioso:
Proc. nº 122/2011– Processo Disciplinar – Juíza de Direito Drª. (…) – Foi
deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva “Aposentação compulsiva”
Neste momento, reentrou na sala a Exmª Srª Drª Patrícia Costa. ----------------Seguidamente, passou-se a apreciar os seguintes pontos da Tabela
Principal: ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.2 – procº 2003-531/D2
Apreciado o relatório elaborado pelo
Exmº. Senhor Inspector Judicial
Extraordinário Juiz Conselheiro, Dr. Quirino Soares, no âmbito dos autos de
averiguações em que é visada a actuação da Exmª. Juíza Desembargadora (…)
(deliberação do Conselho Plenário Extraordinário de 20.09.2011), foi deliberado instaurar
processo disciplinar, por Inspector Judicial Extraordinário, a designar pelo Exmº Sr. Vice
Presidente. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.3 – procº 2011-706/D2
Foi deliberado mandatar o Exmº Sr. Vice Presidente para apreciar o expediente
apresentado pela Exmª. Juíza de Direito, Drª. Paula Cristina Ramos Nunes de Carvalho
e Sá, relativamente aos artigos publicados na comunicação social. ---------------------------Ponto nº 3.10 – procº DSQMJ
Foi deliberado autorizar o pedido de licença sem vencimento até 90 (noventa)
dias, apresentado pela Exmª. Srª Juíza de Direito Drª Olinda Maria Morais Morgado e
Campos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Neste momento o Exmº Sr. Presidente, solicitou aos Exmºs Membros, que
fosse apreciado o expediente recebido no dia de hoje, remetido pela DirecçãoGeral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o que foi
aceite por todos os presentes: ------------------------------------------------------------------------Foi deliberado, mandatar o Exmº Sr. Vice Presidente, para apreciar o
expediente recebido da Direcção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios
Estrangeiros, em que solicita a prorrogação da concessão de licença sem vencimento
ao Exmº Sr. Juiz de Direito Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira, a exercer funções
na EULEX Kosovo. -------------------------------------------------------------------------------------------
****************************************
Seguidamente, pelas 18,25 horas, foi encerrada a sessão, designando-se os
próximos dias 10 de Janeiro e 17 de Janeiro de 2012, ambas pelas 10,45 horas,
para a realização de sessões Plenárias Ordinárias. --------------------------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. ------------------------ 
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ACTA N.º 26/2011 - ao Conselho Superior da Magistratura