CONFERÊNCIA NACIONAL RVA – Artigos: 41 e 42 Subsídio Encontro - 39 PPT - 039 1 Capítulo VI Organização 2 • “Cada um use o dom recebido a serviço dos outros, como bons administradores da multiforme Graça de Deus” ( Pd 4, 10 ). 3 Artigo 41 O Centro Local Núcleo Fundamental 4 • § 1 – Para tornar efetiva a comunhão e eficaz a colaboração, a Associação, por vontade do Fundador, Dom Bosco, tem uma organização flexível, adaptável às várias situações ambientais e eclesiais. 5 • § 2 – O núcleo fundamental da realidade associativa é o Centro Local: agrupa os Cooperadores que operam em determinado território e é constituído junto a uma obra dos Salesianos de Dom Bosco ou das Filhas de Maria Auxiliadora, ou fora delas. Anima e coordena as atividades locais. 6 • § 3 – Os Cooperadores residentes onde não existe um Centro permanecem sempre ligados ao mais próximo, o qual mantém os contatos com eles e lhes favorece a participação na vida e na atividades. 7 Artigo 42 Inserção na realidade inspetorial 8 • § 1 – Os Centros Locais se organizam, apenas seja possível, em plano inspetorial, apoiando-se na realidade estrutural da Inspetoria dos Salesianos. A ligação lhes permite desenvolver-se e trabalhar de maneira mais ampla e mais concreta. 9 • § 2 – para isso, o Inspetor, em união com o Reitor-Mor e participando do seu ministério, tem particular responsabilidade de animação, guia e promoção, na forma deste Regulamento. 10 Partilhando questões: 11 Questão 01 • Qual é a importância do Centro Local para a realidade da Associação? 12 Questão 02 • Qual é a responsabilidade do Inspetor Salesiano em relação à Animação da Associação dos Salesianos Cooperadores? 13 Questão 03 • Como deve a inserção dos Cooperadores que residem onde não existem obras salesianas? 14 Partilhando respostas: 15 Resposta 01 O núcleo fundamental da realidade associativa é o Centro Local: agrupa os Cooperadores que operam em determinado território e é constituído junto a uma obra dos Salesianos de Dom Bosco ou das Filhas de Maria Auxiliadora, ou fora delas. Anima e coordena as atividades locais. (art. 41 -§ 2 ) 16 Resposta 02 O Inspetor, em união com o Reitor-Mor e participando do seu ministério, tem particular responsabilidade de animação, guia e promoção, na forma deste Regulamento. (Art. 42 - § 2 ) 17 Resposta 03 • Os Cooperadores residentes onde não existe um Centro permanecem sempre ligados ao mais próximo, o qual mantém os contatos com eles e lhes favorece a participação na vida e na atividades. ( Art. 41 - § 3 ) 18 Providências pós Encontro 1 – Recomendar o estudo do RVA, artigos 41 e 42, paginas: 69 à 70 . 2 – Comunicar próximo Encontro: Autonomia na Comunhão, Subsídio PPT – 040 e texto 040 – T 19 • Tudo é dom de Deus, todavia só se multiplica com uma administração séria e comprometida. • Sc Antonio Rodrigues da Silva • Pasta da Formação 20