CONFERÊNCIA NACIONAL
RVA – Artigos: 41 e 42
Subsídio
Encontro - 39
PPT - 039
1
Capítulo VI
Organização
2
• “Cada um use o dom recebido a
serviço dos outros, como bons
administradores da multiforme
Graça de Deus” ( Pd 4, 10 ).
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Artigo 41
O Centro Local
Núcleo Fundamental
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• § 1 – Para tornar efetiva a comunhão e
eficaz a colaboração, a Associação, por
vontade do Fundador, Dom Bosco, tem
uma organização flexível, adaptável às
várias situações ambientais e eclesiais.
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• § 2 – O núcleo fundamental da realidade
associativa é o Centro Local: agrupa os
Cooperadores que operam em determinado
território e é constituído junto a uma obra
dos Salesianos de Dom Bosco ou das
Filhas de Maria Auxiliadora, ou fora delas.
Anima e coordena as atividades locais.
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• § 3 – Os Cooperadores residentes
onde não existe um Centro
permanecem sempre ligados ao
mais próximo, o qual mantém os
contatos com eles e lhes favorece a
participação na vida e na atividades.
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Artigo 42
Inserção na realidade
inspetorial
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• § 1 – Os Centros Locais se organizam,
apenas seja possível, em plano
inspetorial, apoiando-se na realidade
estrutural da Inspetoria dos Salesianos.
A ligação lhes permite desenvolver-se
e trabalhar de maneira mais ampla e
mais concreta.
9
• § 2 – para isso, o Inspetor, em união
com o Reitor-Mor e participando do
seu ministério, tem particular
responsabilidade de animação, guia e
promoção, na forma deste
Regulamento.
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Partilhando questões:
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Questão 01
• Qual é a importância do
Centro Local para a realidade
da Associação?
12
Questão 02
• Qual é a responsabilidade do Inspetor
Salesiano em relação à Animação da
Associação dos Salesianos
Cooperadores?
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Questão 03
• Como deve a inserção dos
Cooperadores que residem onde
não existem obras salesianas?
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Partilhando respostas:
15
Resposta 01
O núcleo fundamental da realidade associativa
é o Centro Local: agrupa os Cooperadores
que operam em determinado território e é
constituído junto a uma obra dos Salesianos
de Dom Bosco ou das Filhas de Maria
Auxiliadora, ou fora delas. Anima e
coordena as atividades locais. (art. 41 -§ 2 )
16
Resposta 02
O Inspetor, em união com o Reitor-Mor
e participando do seu ministério, tem
particular responsabilidade de
animação, guia e promoção, na forma
deste Regulamento.
(Art. 42 - § 2 )
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Resposta 03
• Os Cooperadores residentes onde não
existe um Centro permanecem sempre
ligados ao mais próximo, o qual
mantém os contatos com eles e lhes
favorece a participação na vida e na
atividades.
( Art. 41 - § 3 )
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Providências pós Encontro
1 – Recomendar o estudo do RVA, artigos
41 e 42, paginas: 69 à 70 .
2 – Comunicar próximo Encontro:
Autonomia na Comunhão, Subsídio PPT –
040 e texto 040 – T
19
• Tudo é dom de Deus, todavia só se
multiplica com uma administração
séria e comprometida.
• Sc Antonio Rodrigues da Silva
• Pasta da Formação
20
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Encontro 39 - RVA - Artigos 41 e 42