CONFERÊNCIA NACIONAL RVA – Artigos: 43 – 44 e 45 Subsídio Encontro - 41 PPT - 041 1 Artigo 43 Os Conselhos: Local e Inspetorial 2 • § 1 – A Associação, nos níveis local e inspetorial, é dirigida colegialmente por um Conselho. 3 • § 2 – O Conselho Local é constituído de membros eleitos pelos Cooperadores do Centro. É composto de um número conveniente de Conselheiros – de 03 a 07 – e do Delegado ou da Delegada Local. 4 • § 3 –O Conselho Inspetorial é constituído de membros eleitos pelos Conselheiros dos Centros Locais. 5 • É composto de um número conveniente de Conselheiros – de 03 a 12 – do Delegado Inspetorial SDB e da Delegada Inspetorial FMA e, eventualmente de alguns Delegados ou Delegadas Locais. 6 • § 4 – Os Conselheiros eleitos permanecem 03 anos no cargo e podem ser reeleito para um triênio consecutivo. 7 • § 5 – Salesianos de Dom Bosco e Filhas de Maria Auxiliadora não devem superar um terço do total do Conselho. 8 Artigo 44 Principais tarefas dos Conselhos 9 § 1 – As principais tarefas dos Conselhos são: 10 • Assegurar, de acordo com o Inspetor Salesiano, o funcionamento da Associação em ordem às suas finalidades; 11 • Promover e coordenar as iniciativas formativas e apostólicas dos Salesianos Cooperadores; 12 • Cuidar dos laços de união com a Congregação Salesiana e os demais Grupos da Família Salesiana. 13 • Decidir a convocação de reuniões, Assembléias e Congressos; 14 • Prover a administração dos bens da Associação. 15 § 2 – cada Conselho elege entre seus membros Leigos o próprio Coordenador, ao qual cabe as seguintes tarefas: 16 • Convocar as reuniões, presidi-las, coordenar os trabalhos, cuidar da execução das deliberações; 17 • Informar organismos superiores sobre a vida e atividades da Associação; • Representar a Associação; 18 • Manter as relações, em nome do Conselho, com os organismos leigos e eclesiais e com os outros Grupos da Família Salesiana; 19 • Tomar decisões em caso de urgência, no âmbito das competências do Conselho, e depois prestar contas. 20 Artigo 45 Tarefas específicas dos Conselhos 21 • § 1 – é tarefa do Conselho Local acompanhar o Aspirante a Cooperador no seu caminho de formação e dar o próprio parecer a propósito da sua aceitação, que deve ser ratificada pelo Conselho Inspetoral. 22 • § 2 – Cabe ao Conselho Inspetorial, mediante decreto assinado pelo Coordenador, a ereção dos Centros com o consentimento do Inspetor SDB, e também da Inspetora se se trata de um Centro instituído junto às FMA. 23 • Para um Centro fora das obras dos SDB ou FMA, é preciso o consentimento escrito do Bispo Diocesano. 24 Partilhando questões: 25 Questão 01 • Como é composto o Conselho Local, quem o elege e quanto tempo dura a gestão? 26 Questão 02 • Quais são as principais tarefas dos Conselhos? 27 Questão 03 • Como deve proceder o Conselho Local em relação à formação dos Aspirantes? 28 Partilhando respostas: 29 Resposta 01 • O Conselho Local é constituído de membros eleitos pelos Cooperadores do Centro. É composto de um número conveniente de Conselheiros – de 03 a 07 – e do Delegado ou da Delegada Local. 30 • Os Conselheiros eleitos permanecem 03 anos no cargo e podem ser reeleito para um triênio consecutivo. 31 Resposta 02 As principais tarefas dos Conselhos são: Art. 44, § 1 32 • Assegurar, de acordo com o Inspetor Salesiano, o funcionamento da Associação em ordem às suas finalidades; • Promover e coordenar as iniciativas formativas e apostólicas dos Salesianos Cooperadores; 33 • Cuidar dos laços de união com a Congregação Salesiana e os demais Grupos da Família Salesiana. • Decidir a convocação de reuniões, Assembléias e Congressos; • Prover a administração dos bens da Associação. 34 Resposta 03 • Art. 45 - § 1 – é tarefa do Conselho Local acompanhar o Aspirante a Cooperador no seu caminho de formação e dar o próprio parecer a propósito da sua aceitação, que deve ser ratificada pelo Conselho Inspetoral. 35 Providências pós Encontro 1 – Recomendar o estudo do RVA, artigos 43 – 44 e 45, paginas: 70 – 71 e 72 . 2 – Comunicar próximo Encontro: O Sistema Preventivo, Subsídio PPT – 042 e texto 042 – T 36 • Um Grupo sem liderança é um bando. • Sejamos dóceis e obedientes às diretrizes emanadas de nossos Conselhos. • Sc Antonio Rodrigues da Silva • Pasta da Formação 37