CONFERÊNCIA NACIONAL
RVA – Artigos: 43 – 44 e 45
Subsídio
Encontro - 41
PPT - 041
1
Artigo 43
Os Conselhos: Local e
Inspetorial
2
• § 1 – A Associação, nos níveis
local e inspetorial, é dirigida
colegialmente por um Conselho.
3
• § 2 – O Conselho Local é constituído
de membros eleitos pelos
Cooperadores do Centro. É composto
de um número conveniente de
Conselheiros – de 03 a 07 – e do
Delegado ou da Delegada Local.
4
• § 3 –O Conselho Inspetorial é
constituído de membros
eleitos pelos Conselheiros dos
Centros Locais.
5
• É composto de um número
conveniente de Conselheiros – de 03 a
12 – do Delegado Inspetorial SDB e
da Delegada Inspetorial FMA e,
eventualmente de alguns Delegados
ou Delegadas Locais.
6
• § 4 – Os Conselheiros eleitos
permanecem 03 anos no cargo e
podem ser reeleito para um
triênio consecutivo.
7
• § 5 – Salesianos de Dom Bosco
e Filhas de Maria Auxiliadora
não devem superar um terço do
total do Conselho.
8
Artigo 44
Principais tarefas dos
Conselhos
9
§ 1 – As principais tarefas
dos Conselhos são:
10
• Assegurar, de acordo com o Inspetor
Salesiano, o funcionamento da
Associação em ordem às suas
finalidades;
11
• Promover e coordenar as
iniciativas formativas e apostólicas
dos Salesianos Cooperadores;
12
• Cuidar dos laços de união com a
Congregação Salesiana e os demais
Grupos da Família Salesiana.
13
• Decidir a convocação de reuniões,
Assembléias e Congressos;
14
• Prover a administração dos
bens da Associação.
15
§ 2 – cada Conselho elege entre
seus membros Leigos o próprio
Coordenador, ao qual cabe as
seguintes tarefas:
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• Convocar as reuniões, presidi-las,
coordenar os trabalhos, cuidar da
execução das deliberações;
17
• Informar organismos superiores
sobre a vida e atividades da
Associação;
• Representar a Associação;
18
• Manter as relações, em nome do
Conselho, com os organismos leigos
e eclesiais e com os outros Grupos
da Família Salesiana;
19
• Tomar decisões em caso de
urgência, no âmbito das
competências do Conselho, e
depois prestar contas.
20
Artigo 45
Tarefas específicas dos
Conselhos
21
• § 1 – é tarefa do Conselho Local
acompanhar o Aspirante a Cooperador no
seu caminho de formação e dar o próprio
parecer a propósito da sua aceitação, que
deve ser ratificada pelo Conselho
Inspetoral.
22
• § 2 – Cabe ao Conselho Inspetorial,
mediante decreto assinado pelo
Coordenador, a ereção dos Centros com o
consentimento do Inspetor SDB, e também
da Inspetora se se trata de um Centro
instituído junto às FMA.
23
• Para um Centro fora das obras
dos SDB ou FMA, é preciso o
consentimento escrito do
Bispo Diocesano.
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Partilhando questões:
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Questão 01
• Como é composto o Conselho
Local, quem o elege e quanto
tempo dura a gestão?
26
Questão 02
• Quais são as principais
tarefas dos Conselhos?
27
Questão 03
• Como deve proceder o Conselho
Local em relação à formação dos
Aspirantes?
28
Partilhando respostas:
29
Resposta 01
• O Conselho Local é constituído de
membros eleitos pelos Cooperadores
do Centro. É composto de um número
conveniente de Conselheiros – de 03 a
07 – e do Delegado ou da Delegada
Local.
30
• Os Conselheiros eleitos
permanecem 03 anos no cargo
e podem ser reeleito para um
triênio consecutivo.
31
Resposta 02
As principais tarefas dos
Conselhos são:
Art. 44, § 1
32
• Assegurar, de acordo com o Inspetor
Salesiano, o funcionamento da
Associação em ordem às suas
finalidades;
• Promover e coordenar as iniciativas
formativas e apostólicas dos Salesianos
Cooperadores;
33
• Cuidar dos laços de união com a
Congregação Salesiana e os demais
Grupos da Família Salesiana.
• Decidir a convocação de reuniões,
Assembléias e Congressos;
• Prover a administração dos bens
da Associação.
34
Resposta 03
• Art. 45 - § 1 – é tarefa do Conselho
Local acompanhar o Aspirante a
Cooperador no seu caminho de formação
e dar o próprio parecer a propósito da
sua aceitação, que deve ser ratificada
pelo Conselho Inspetoral.
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Providências pós Encontro
1 – Recomendar o estudo do RVA, artigos
43 – 44 e 45, paginas: 70 – 71 e 72 .
2 – Comunicar próximo Encontro:
O Sistema Preventivo,
Subsídio PPT – 042 e texto 042 – T
36
• Um Grupo sem liderança é um bando.
• Sejamos dóceis e obedientes às diretrizes
emanadas de nossos Conselhos.
• Sc Antonio Rodrigues da Silva
• Pasta da Formação
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