CONFERÊNCIA NACIONAL
RVA – Artigos: 22 e 23
Subsídio
Encontro - 21
PPT - 021
1
Artigo 22
Participação na Vida da
Família Salesiana.
2
• §1 – O Salesiano Cooperador cuida da
Comunhão fraterna e da colaboração com
os outros Grupos e membros da Família
Salesiana mediante o conhecimento e a
informação recíproca, a mútua ajuda
espiritual e formativa e o envolvimento nos
empenhos apostólicos comuns;
3
• Para tal fim, favorece a busca de
iniciativas de diversos gêneros, que
para atividades de interesse salesiano,
quer para mais rico serviço às Igrejas.
4
• §2 – É disponível para participar, nos
diversos níveis e nas formas mais
oportunas, de estruturas de intercomunicação e colaboração criadas de
comum entendimento entre os responsáveis
dos vários Grupos da Família Salesiana.
5
Artigo 23
O Ministério do Reitor-Mor
6
• §1 – O Reitor-Mor da Sociedade de
São Francisco de Sales é o sucessor de
Dom Bosco. Por vontade explícita do
Fundador, é o superior da Associação e
desenvolve nela as funções de
Moderador supremo;
7
• Garante-lhe a fidelidade ao Projeto do
Fundador e promove-lhe o crescimento.
Com a colaboração do Conselheiro para a
família Salesiana, zela pela unidade interna
da Associação e pela sua comunhão e
colaboração com os outros Grupos da
Família Salesiana.
8
• §2 – No exercício do seu ministério
vale-se da Consulta Mundial dos
Cooperadores, sobretudo para animar
toda a Associação e coordenar as
iniciativas formativas e apostólicas.
9
• §3 – Os Inspetores salesianos, no âmbito
das responsabilidades específicas da
Sociedade de São Francisco de Sales,
tornam presente o ministério do Reitor-Mor
em nível local e garantem, com a
colaboração dos diretores, sobretudo os
vínculos de unidade e comunhão;
10
• Provêem à assistência espiritual
dos Centros e envolvem suas
comunidades religiosas no
desempenho generosos deste
serviço de animação.
11
Partilhando questões:
12
Questão 01
• Como deve ser a disponibilidade
do (a) Salesiano (a) Cooperador (a)
em relação à constituição estrutural
e organizativa?
13
Questão 02
• Quem é o Reitor-Mor e qual é o
seu relacionamento com a
Associação dos Salesianos
Cooperadores?
14
Questão 03
• Em relação aos vínculos de
unidade e comunhão, como é o
relacionamento dos Inspetores e
Diretores Salesianos com o ReitorMor e com a Associação ?
15
Partilhando respostas:
16
Resposta 01
• Art. 22 - §2 – O (a) Cooperador (a) é
disponível para participar, nos diversos
níveis e nas formas mais oportunas, de
estruturas de inter-comunicação e
colaboração criadas de comum
entendimento entre os responsáveis dos
vários Grupos da Família Salesiana.
17
Resposta 02
• Art. 23 - §1 – O Reitor-Mor da
Sociedade de São Francisco de Sales é
o sucessor de Dom Bosco. Por vontade
explícita do Fundador, é o superior da
Associação e desenvolve nela as
funções de Moderador supremo;
18
• Art. 23 - §2 – No exercício do seu
ministério vale-se da Consulta Mundial
dos Cooperadores, sobretudo para
animar toda a Associação e coordenar
as iniciativas formativas e apostólicas.
19
Resposta 03
• Art.23 - §3 – Os Inspetores salesianos, no
âmbito das responsabilidades específicas da
Sociedade de São Francisco de Sales,
tornam presente o ministério do Reitor-Mor
em nível local e garantem, com a
colaboração dos diretores, sobretudo os
vínculos de unidade e comunhão;
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Providências pós encontro
• Recomendar o estudo do RVA, artigos 22 e
23, páginas: 45 e 47
Comunicar próximo encontro: Identificados
com Maria, Subsídio PPT – 022 e texto 22 –T
21
• Para o (a) Salesiano (a) Cooperador
(a), a presença de todo SDB, a
começar pelo Reitor-Mor, é a
presença do próprio Dom Bosco.
• Sc Antonio Rodrigues da Silva
• Pasta da Formação.
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