CONFERÊNCIA NACIONAL RVA – Artigos: 22 e 23 Subsídio Encontro - 21 PPT - 021 1 Artigo 22 Participação na Vida da Família Salesiana. 2 • §1 – O Salesiano Cooperador cuida da Comunhão fraterna e da colaboração com os outros Grupos e membros da Família Salesiana mediante o conhecimento e a informação recíproca, a mútua ajuda espiritual e formativa e o envolvimento nos empenhos apostólicos comuns; 3 • Para tal fim, favorece a busca de iniciativas de diversos gêneros, que para atividades de interesse salesiano, quer para mais rico serviço às Igrejas. 4 • §2 – É disponível para participar, nos diversos níveis e nas formas mais oportunas, de estruturas de intercomunicação e colaboração criadas de comum entendimento entre os responsáveis dos vários Grupos da Família Salesiana. 5 Artigo 23 O Ministério do Reitor-Mor 6 • §1 – O Reitor-Mor da Sociedade de São Francisco de Sales é o sucessor de Dom Bosco. Por vontade explícita do Fundador, é o superior da Associação e desenvolve nela as funções de Moderador supremo; 7 • Garante-lhe a fidelidade ao Projeto do Fundador e promove-lhe o crescimento. Com a colaboração do Conselheiro para a família Salesiana, zela pela unidade interna da Associação e pela sua comunhão e colaboração com os outros Grupos da Família Salesiana. 8 • §2 – No exercício do seu ministério vale-se da Consulta Mundial dos Cooperadores, sobretudo para animar toda a Associação e coordenar as iniciativas formativas e apostólicas. 9 • §3 – Os Inspetores salesianos, no âmbito das responsabilidades específicas da Sociedade de São Francisco de Sales, tornam presente o ministério do Reitor-Mor em nível local e garantem, com a colaboração dos diretores, sobretudo os vínculos de unidade e comunhão; 10 • Provêem à assistência espiritual dos Centros e envolvem suas comunidades religiosas no desempenho generosos deste serviço de animação. 11 Partilhando questões: 12 Questão 01 • Como deve ser a disponibilidade do (a) Salesiano (a) Cooperador (a) em relação à constituição estrutural e organizativa? 13 Questão 02 • Quem é o Reitor-Mor e qual é o seu relacionamento com a Associação dos Salesianos Cooperadores? 14 Questão 03 • Em relação aos vínculos de unidade e comunhão, como é o relacionamento dos Inspetores e Diretores Salesianos com o ReitorMor e com a Associação ? 15 Partilhando respostas: 16 Resposta 01 • Art. 22 - §2 – O (a) Cooperador (a) é disponível para participar, nos diversos níveis e nas formas mais oportunas, de estruturas de inter-comunicação e colaboração criadas de comum entendimento entre os responsáveis dos vários Grupos da Família Salesiana. 17 Resposta 02 • Art. 23 - §1 – O Reitor-Mor da Sociedade de São Francisco de Sales é o sucessor de Dom Bosco. Por vontade explícita do Fundador, é o superior da Associação e desenvolve nela as funções de Moderador supremo; 18 • Art. 23 - §2 – No exercício do seu ministério vale-se da Consulta Mundial dos Cooperadores, sobretudo para animar toda a Associação e coordenar as iniciativas formativas e apostólicas. 19 Resposta 03 • Art.23 - §3 – Os Inspetores salesianos, no âmbito das responsabilidades específicas da Sociedade de São Francisco de Sales, tornam presente o ministério do Reitor-Mor em nível local e garantem, com a colaboração dos diretores, sobretudo os vínculos de unidade e comunhão; 20 Providências pós encontro • Recomendar o estudo do RVA, artigos 22 e 23, páginas: 45 e 47 Comunicar próximo encontro: Identificados com Maria, Subsídio PPT – 022 e texto 22 –T 21 • Para o (a) Salesiano (a) Cooperador (a), a presença de todo SDB, a começar pelo Reitor-Mor, é a presença do próprio Dom Bosco. • Sc Antonio Rodrigues da Silva • Pasta da Formação. 22