I Curso de Nivelamento em Manejo de Sementes Florestais Encontro da Rede de Sementes da Amazônia www.sementesrsa.org LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE SEMENTES E MUDAS Maria Aldenir Mota de Brito, M.Sc. Fiscal Federal Agropecuário Sistema nacional de sementes e mudas - snsm • Lei 10.711, de 05/08/03 (dispõe sobre o SNSM) “garantir a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado em todo território nacional” Sistema nacional de sementes e mudas - snsm • Decreto 5.153, de 23/07/04 (regulamento da Lei) • Instrução Normativa nº 24, de 16/12/05 (aprova as normas para produção, comercialização e utilização de mudas) • Instrução Normativa nº 09, de 02/06/05 (aprova as normas para produção, comercialização e utilização de sementes) Lei 10.711, de 05/08/03 • RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas) • RNC (Registro Nacional de Cultivares) • RENAM (Registro Nacional de Áreas e Matrizes) • Padrão Nacional • Certificação - Mapa ou credenciamento de certificadores • Fiscalização da produção - Mapa • Fiscalização do comércio - Estados ou Distrito Federal • Utilização - orientar a utilização evitando seu uso indevido Inscrição no RENASEM Obrigadas à inscrição • Pessoas físicas e jurídicas beneficiamento, que exerçam as atividades de produção, embalagem armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas. Obrigadas ao credenciamento: • Responsável Técnico. Entidade de certificação. Certificador de sementes ou mudas de produção própria. Laboratório de análise de sementes e de mudas. Amostrador de sementes e mudas. • Validade da inscrição: 3 anos • Cancelamento automático: 60 dias após vencimento • Taxas: regime de preços públicos, cabendo ao Mapa fixar os valores Dispensados da inscrição no RENASEM Os agricultores familiares, indígenas e assentados de reforma agrária, que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si. Dispensados da inscrição no RENASEM Instituições governamentais ou não governamentais que produzam distribuam ou utilizem sementes e mudas com a finalidade de recomposição ou recuperação de áreas de interesse ambiental, no âmbito de programas de educação ou conscientização ambiental assistidos pelo poder público. Capítulo XII (Decreto 5.153/04) Das espécies florestais nativas ou exóticas e das de interesse medicinal ou ambiental Capítulo XII O SNSM de espécies florestais, nativas ou exóticas, tem por finalidade disponibilizar materiais de propagação com garantia de procedência ou identidade e de qualidade. • Área de Coleta de Sementes - ACS: população de espécie vegetal, nativa ou exótica, natural ou plantada, onde são coletadas sementes ou outro material de propagação. • Área Natural de Coleta de Sementes - ACS-NS, • Área Natural de Coleta de Sementes com Matrizes Marcadas - ACS-NM, • Área Alterada de Coleta de Sementes - ACS-AS, • Área Alterada de Coleta de Sementes com Matrizes Marcadas - ACS-AM • Área de Coleta de Sementes com Matrizes Selecionadas - ACS-MS; • Área de Produção de Sementes - APS: população vegetal, nativa ou exótica, natural ou plantada, selecionada, isolada contra pólen externo, onde são selecionadas matrizes, com desbaste dos indivíduos indesejáveis e manejo intensivo para produção de sementes, devendo ser informado o critério de seleção individual; Do registro nacional de áreas e matrizes – RENAM • As áreas de coleta de sementes, as áreas de produção de sementes e os pomares de sementes que fornecerão materiais de propagação deverão ser inscritos no RENAM, cujo cadastro deverá ser periodicamente divulgado por meios eletrônicos ou, ainda, pelos demais meios previstos neste Regulamento. Coletor de sementes Pessoa física ou jurídica, credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prestação de serviços de coleta de material de propagação; RENAM Os requisitos para inscrição no RENAM deverão ser estabelecidos em normas complementares (Parágrafo único do art. 156 – Decreto 5.153/04) Para inscrição no RENASEM 1º PASSO CREDENCIAMENTO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Responsável técnico (Engº Agrônomo/Florestal) • Requerimento (on line); • Comprovante do pagamento da taxa; • Cópia do CPF; • Declaração de adimplente; • Comprovante de registro no CREA Requerimento (anexo XI da IN 09/05) 2º PASSO INSCRIÇÃO DO PRODUTOR Produtor de sementes • Requerimento (anexo I da IN 09/05 (relação das espécies que pretende produzir – on line); • Comprovante de pagamento da taxa; • Cópia do contrato social ou equivalente, constando a atividade de produção de mudas; Obs. A cultivar e espécie deverão estar inscritas no RNC Produtor de sementes • Cópia do CNPJ ou CPF; • Cópia da Inscrição Estadual; • Declaração de adimplente junto ao MAPA; • Relação de e equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura constando a capacidade operacional; Produtor de sementes e mudas • Termo de compromisso firmado pelo responsável técnico (anexo XXV e XXVI da IN 09/05) http://sistemas.agricultura.gov.br/renasem/ Penalidades • Advertência • Multa pecuniária • Suspensão do credenciamento • Cassação do credenciamento Multa A multa pecuniária será de equivalente a até 250% (duzentos e cinqüenta por cento) do valor comercial do produto fiscalizado, produção, beneficiamento e comercialização. quando incidir sobre a Inscritos no RENASEM Produtor de mudas 72 Produtor de sementes 03 Comerciante de sementes 39 Responsáveis Técnicos 84 Produtores de mudas florestais inscritos • Manaus: 05 • Rio Preto da Eva: 05 • Iranduba: 04 • Manacapuru: 02 • Apuí: 02 • Borba: 02 • Nova Olinda do Norte: 01 Produtores de mudas florestais inscritos • Castanho: 01 • Urucará: 01 • Manicoré: 01 • Coari: 01 • Maués: 02 OBRIGADO! SFA/AM (Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Amazonas) SIFISV (Serviço de Sanidade, Inspeção e Fiscalização Vegetal) Fone: e-mail: (92) 4009.3841 / 3811 [email protected]