I Curso de Nivelamento em Manejo de
Sementes Florestais
Encontro da Rede de Sementes da Amazônia
www.sementesrsa.org
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE SEMENTES E
MUDAS
Maria Aldenir Mota de Brito, M.Sc.
Fiscal Federal Agropecuário
Sistema nacional de sementes e mudas - snsm
• Lei 10.711, de 05/08/03 (dispõe sobre o SNSM)
“garantir a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal
produzido, comercializado em todo território nacional”
Sistema nacional de sementes e mudas - snsm
• Decreto 5.153, de 23/07/04 (regulamento da Lei)
• Instrução Normativa nº 24, de 16/12/05 (aprova as normas para
produção, comercialização e utilização de mudas)
• Instrução Normativa nº 09, de 02/06/05
(aprova as normas para produção, comercialização e utilização de
sementes)
Lei 10.711, de 05/08/03
• RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas)
• RNC (Registro Nacional de Cultivares)
• RENAM (Registro Nacional de Áreas e Matrizes)
• Padrão Nacional
• Certificação - Mapa ou credenciamento de certificadores
• Fiscalização da produção - Mapa
• Fiscalização do comércio - Estados ou Distrito Federal
• Utilização - orientar a utilização evitando seu uso indevido
Inscrição no RENASEM
Obrigadas à inscrição
• Pessoas físicas e jurídicas
beneficiamento,
que exerçam as atividades de produção,
embalagem
armazenamento,
análise,
comércio,
importação e exportação de sementes e mudas.
Obrigadas ao credenciamento:
• Responsável Técnico. Entidade de certificação. Certificador de sementes ou
mudas de produção própria. Laboratório de análise de sementes e de
mudas. Amostrador de sementes e mudas.
• Validade da inscrição: 3 anos
• Cancelamento automático: 60 dias após vencimento
• Taxas: regime de preços públicos, cabendo ao Mapa fixar os valores
Dispensados da inscrição no RENASEM
Os agricultores familiares, indígenas e assentados de reforma agrária, que
multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização
entre si.
Dispensados da inscrição no RENASEM
Instituições governamentais ou não governamentais que produzam
distribuam ou utilizem sementes e mudas com a finalidade de recomposição
ou recuperação de áreas de interesse ambiental, no âmbito de programas de
educação ou conscientização ambiental assistidos pelo poder público.
Capítulo XII (Decreto 5.153/04)
Das espécies florestais nativas ou exóticas e das de interesse medicinal ou
ambiental
Capítulo XII
O SNSM de espécies florestais, nativas ou exóticas, tem por finalidade
disponibilizar materiais de propagação com garantia de procedência ou
identidade e de qualidade.
• Área de Coleta de Sementes - ACS: população de espécie vegetal, nativa
ou exótica, natural ou plantada, onde são coletadas sementes ou outro
material de propagação.
• Área Natural de Coleta de Sementes - ACS-NS,
• Área Natural de Coleta de Sementes com Matrizes Marcadas - ACS-NM,
• Área Alterada de Coleta de Sementes - ACS-AS,
• Área Alterada de Coleta de Sementes com Matrizes Marcadas - ACS-AM
•
Área de Coleta de Sementes com Matrizes Selecionadas - ACS-MS;
• Área de Produção de Sementes - APS: população vegetal, nativa ou
exótica, natural ou plantada, selecionada, isolada contra pólen
externo, onde são selecionadas matrizes, com desbaste dos
indivíduos indesejáveis e manejo intensivo para produção de
sementes, devendo ser informado o critério de seleção individual;
Do registro nacional de áreas e matrizes – RENAM
• As áreas de coleta de sementes, as áreas de produção de sementes e os
pomares de sementes que fornecerão materiais de propagação deverão ser
inscritos no RENAM, cujo cadastro deverá ser periodicamente divulgado
por meios eletrônicos ou, ainda, pelos demais meios previstos neste
Regulamento.
Coletor de sementes
Pessoa física ou jurídica, credenciada junto ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento para a prestação de serviços de coleta de material
de propagação;
RENAM
Os requisitos para inscrição no RENAM deverão ser estabelecidos em normas
complementares (Parágrafo único do art. 156 – Decreto 5.153/04)
Para inscrição no RENASEM
1º PASSO
CREDENCIAMENTO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Responsável técnico (Engº Agrônomo/Florestal)
• Requerimento (on line);
• Comprovante do pagamento da taxa;
• Cópia do CPF;
• Declaração de adimplente;
• Comprovante de registro no CREA
Requerimento (anexo XI da IN 09/05)
2º PASSO
INSCRIÇÃO DO PRODUTOR
Produtor de sementes
• Requerimento (anexo I da IN 09/05 (relação das espécies que pretende
produzir – on line);
• Comprovante de pagamento da taxa;
• Cópia do contrato social ou equivalente, constando a atividade de
produção de mudas;
Obs. A cultivar e espécie deverão estar inscritas no RNC
Produtor de sementes
• Cópia do CNPJ ou CPF;
• Cópia da Inscrição Estadual;
• Declaração de adimplente junto ao MAPA;
• Relação de e equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura
constando a capacidade operacional;
Produtor de sementes e mudas
• Termo de compromisso firmado pelo responsável técnico (anexo XXV e
XXVI da IN 09/05)
http://sistemas.agricultura.gov.br/renasem/
Penalidades
• Advertência
• Multa pecuniária
• Suspensão do credenciamento
• Cassação do credenciamento
Multa
A multa pecuniária será de equivalente a até 250% (duzentos e cinqüenta por
cento) do valor comercial do produto fiscalizado,
produção, beneficiamento e comercialização.
quando incidir sobre a
Inscritos no RENASEM
Produtor de mudas
72
Produtor de sementes
03
Comerciante de sementes
39
Responsáveis Técnicos
84
Produtores de mudas florestais inscritos
• Manaus: 05
• Rio Preto da Eva: 05
• Iranduba: 04
• Manacapuru: 02
• Apuí: 02
• Borba: 02
• Nova Olinda do Norte: 01
Produtores de mudas florestais inscritos
• Castanho: 01
• Urucará: 01
• Manicoré: 01
• Coari: 01
• Maués: 02
OBRIGADO!
SFA/AM
(Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Amazonas)
SIFISV
(Serviço de Sanidade, Inspeção e Fiscalização Vegetal)
Fone:
e-mail:
(92) 4009.3841 / 3811
[email protected]
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Legislação Brasileira de Mudas e Sementes