ANATEL
O Setor de Telecomunicações
e sua Regulação
BRASÍLIA NOVEMBRO DE 2009
ANATEL
DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO
RELACIONADA A TELECOMUNICAÇÕES
• SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL
– Lei nº 9.472 de 16/07/97, Lei Geral de Telecomunicações
• RADIODIFUSÃO
– Lei nº 4.117 de 27/08/62 (Código Brasileiro de
Telecomunicações)
– Lei nº 9.612 de 19/02/98 (Radiodifusão comunitária)
• TV A CABO
– Lei nº 8.977 de 06/01/95 (Lei do Cabo)
• ORDEM ECONÔMICA
– Lei nº 8.884 de 11/06/94
• PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR
– LEI nº 8.078 de 11/09/90
ANATEL
DINÂMICA DO MODELO REGULATÓRIO
MARCOS RELEVANTES DA REFORMA
95/97 - EMENDA CONSTITUCIONAL nº 08 / LGT
97 - OUTORGA DA BANDA B E SERVIÇOS LIMITADOS
98 – PGO / PGMU / CONTRATOS / PRIVATIZAÇÃO DO STB
99 - AUTORIZAÇÃO DAS ESPELHOS
99 - SELEÇÃO DE PRESTADORA LDN F-F, F-M
00 - AUTORIZAÇÃO DAS ESPELHINHOS
01 – SUCESSÃO SMC - SMP E AUTORIZAÇÃO SCM
02 - LIVRE COMPETIÇÃO STFC
03 - SELEÇÃO PREST LDN M-M, M-F
03/05 - PRORROG. CONTR. / PGMUII
07 – 3G
08 – PGO II
-LGT –
ANATEL
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–
–
ÊNFASES REGULATÓRIAS EXPLÍCITAS
UNIVERSALIZAÇÃO
COMPETIÇÃO
QUALIDADE
DIREITOS DOS USUÁRIOS
CONTINUIDADE
DIVERSIDADE DE OFERTA
INTEGRAÇÃO E EXPANSÃO DOS USO DAS REDES
EFICIÊNCIA ECONÔMICA E MODICIDADE TARIFÁRIA
REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS
DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INDUSTRIAL
FORTALECIMENTO DO PAPEL DO ESTADO
(REGULADOR)
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SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
NA LGT
Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de
atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
§ 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção,
por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro
processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais,
escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza
Art. 69. As modalidades de serviço serão definidas pela
Agência em função de sua finalidade, âmbito de prestação,
forma, meio de transmissão, tecnologia empregada ou de
outros atributos.
MODALIDADES DE SERVIÇOS
VISÃO DO NEGÓCIO
ANATEL
EX: CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA DE UM TERMINAL FIXO
PARA UM MÓVEL
VC
VC
USU.
A
USU.
LDN
LOCAL
TU-RL
MÓVEL
B
VU-M
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS SÃO POSSÍVEIS, EXEMPLO: EILD,
COFATURAMENTO, CESSÃO DE CADASTRO
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REGIMES DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS
NA LGT
Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de
telecomunicações classificam-se em públicos e privados.
Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o
prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua
prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.
Art. 64. Comportarão prestação no regime público as modalidades
de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja
existência, universalização e continuidade a própria União
comprometa-se a assegurar.
Parágrafo único. Incluem-se neste caso as diversas modalidades do
serviço telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito, destinado ao
uso do público em geral.
ANATEL
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
SEGUNDO O REGIME DE EXPLORAÇÃO
STFC
SMP, SCM,
SER...
REGIME
PRIVADO
STFC
REGIME
PÚBLICO
STFC – SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (FIXO)
SMP – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (CELULAR)
SCM – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
SER – SERVIÇO ESPECIAL DE RÁDIO-CHAMADA
ANATEL
STFC
VISÃO REGULATÓRIA GERAL
• PECULIARIDADES DO STFC:
– EXPLORADO CONCOMITANTEMENTE NOS REGIMES
PÚBLICO (CONCESSÃO) E PRIVADO (AUTORIZAÇÃO)
– OUTORGADO EM 3 MODALIDADES (LOCAL, LDN E LDI)
• REGRAS COMUNS A AMBOS OS REGIMES:
– CARACTERIZAÇÃO E PRESTAÇÃO
– OFERTA E COMERCIALIZAÇÃO
– QUALIDADE E DIREITOS DO USUÁRIO
– COMPETIÇÃO E ASSIMETRIAS REGULATÓRIAS
– INTERCONEXÃO, REMUNERAÇÃO DE REDES, NUMERAÇÃO
E USO EFICIENTE DE REDES
• REGRAS DO REGIME PÚBLICO (CONCESSIONÁRIAS)
– UNIVERSALIZAÇÃO
– REVERSIBILIDADE DE BENS
– PROTEÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO
CONTRATO DE CONCESSÃO
EXEMPLOS DE
MODALIDADES DE SERVIÇOS
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STFC
LDI
PROVEDOR
INTERNET
Para outros Países
STFC
Local
CPCT
Central
Internacional
Central
Local
Central
Local
Central
Tandem
ERB
Central de
Comutação
e Controle
ERB
Central
Interurbana
Central
Interurbana
STFC
Local
Central
Tandem
ERB
STFC
LDN
SMP
Central de
Comutação
e Controle
ERB
SMP
ERB
ACESSO
TRANSPORTE
ACESSO
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STFC
DESTAQUES DA REGULAMENTAÇÃO
•
GERAL:
– PLANO GERAL DE OUTORGAS – DECRETO N.º 6.654, DE 20/11/2008
– REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TELECOMICAÇÕES – RESOLUÇÃO N.º 73/1998, DE 25/11/1998,
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N.º 343/2003
– REGULAMENTO GERAL DE INTERCONEXÃO – RESOLUÇÃO Nº 410, DE 11/07/2005
– REGULAMENTO PARA APURAÇÃO DE CONTROLE E DE TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE EM
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - RESOLUÇÃO N.º 101/99, DE
4/2/1999
– REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO – RESOLUÇÃO N.º 84, DE
30/12/1998
•
ESPECÍFICA PARA A TELEFONIA FIXA:
– PLANO GERAL DE METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO – DECRETO N.º 4.769/2003, ALTERADO PELO
DECRETO N.º 6.424/2008
– PLANO GERAL DE METAS DE QUALIDADE – RESOLUÇÃO N.º 341, DE 20/6/2003, COM VIGÊNCIA EM
1/1/2006
– REGULAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE DO STFC – RESOLUÇÃO N.º 417, DE 17/10/2005
– REGULAMENTO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) – RESOLUÇÃO N.º 426, DE
9/12/2005
– REGULAMENTO SOBRE ÁREAS LOCAIS PARA O STFC – RESOLUÇÃO N.º 373, DE 3/6/2004
– REGULAMENTO DE REMUNERAÇÃO PELO USO DE REDES DE PRESTADORAS DO STFC RESOLUÇÃO N.º 458, DE 8/2/2007
– REGULAMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DO STFC – RESOLUÇÃO
N.º 283, DE 29/11/2001
– REGULAMENTO DE NUMERAÇÃO DO STFC – RESOLUÇÃO N.º 86, DE 30/12/1998, ATUALIZADO COM
AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS RESOLUÇÕES N. 273/2001, 263/2001, 241/2000, 233/2000,
156/1999 E 130/1999
– CONTRATOS DE CONCESSÃO
– TERMOS DE AUTORIZAÇÃO
ANATEL
TELEFONIA FIXA
EM NÚMEROS
ACESSOS
ANATEL
Milhões
Telefonia Móvel
Telefonia Fixa (em serviço)
160
140
120
100
80
60
40
20
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
ANATEL
Empresa
Oi
Telefônica
BrT
Embratel
GVT
Outras
Total
Acessos em serviço (dez./2008)
Acessos
13.932.900
11.631.300
8.026.830
5.014.200
1.002.840
1.491.930
41.100.000
Participação
33,90%
28,30%
19,53%
12,20%
2,44%
3,63%
100,00%
ANATEL
EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE ACESSOS DE
TELEFONIA FIXA (PGR)
Projeção da evolução do número de terminais do STFC em serviço
60,000,000
50,000,000
40,000,000
30,000,000
20,000,000
10,000,000
0
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
ANATEL
Milhões
Telefonia Móvel
Concessionárias Fixas
60.000
50.000
40.000
30.000
20.000
10.000
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
ANATEL
RECEITA LÍQUIDA NOMINAL MENSAL POR
TERMINAL EM SERVIÇO
Telefonia Móvel
Concessionárias Fixas
R$ 100,00
R$ 90,00
R$ 80,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
R$ 40,00
R$ 30,00
R$ 20,00
R$ 10,00
R$ 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
ANATEL
EVOLUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS
SERVIÇOS NA RECEITA SETORIAL
Evolução da Receita Operacional Líquida
100%
80%
60%
40%
20%
0%
2001
STFC
2002
SMP
2003
2004
TV Assinatura
2005
2006
2007
Banda Larga
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA SETORIAL DA ORDEM DE
R$105BI EM 2007
ANATEL
OBRIGADO!
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