ANATEL O Setor de Telecomunicações e sua Regulação BRASÍLIA NOVEMBRO DE 2009 ANATEL DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO RELACIONADA A TELECOMUNICAÇÕES • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL – Lei nº 9.472 de 16/07/97, Lei Geral de Telecomunicações • RADIODIFUSÃO – Lei nº 4.117 de 27/08/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações) – Lei nº 9.612 de 19/02/98 (Radiodifusão comunitária) • TV A CABO – Lei nº 8.977 de 06/01/95 (Lei do Cabo) • ORDEM ECONÔMICA – Lei nº 8.884 de 11/06/94 • PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR – LEI nº 8.078 de 11/09/90 ANATEL DINÂMICA DO MODELO REGULATÓRIO MARCOS RELEVANTES DA REFORMA 95/97 - EMENDA CONSTITUCIONAL nº 08 / LGT 97 - OUTORGA DA BANDA B E SERVIÇOS LIMITADOS 98 – PGO / PGMU / CONTRATOS / PRIVATIZAÇÃO DO STB 99 - AUTORIZAÇÃO DAS ESPELHOS 99 - SELEÇÃO DE PRESTADORA LDN F-F, F-M 00 - AUTORIZAÇÃO DAS ESPELHINHOS 01 – SUCESSÃO SMC - SMP E AUTORIZAÇÃO SCM 02 - LIVRE COMPETIÇÃO STFC 03 - SELEÇÃO PREST LDN M-M, M-F 03/05 - PRORROG. CONTR. / PGMUII 07 – 3G 08 – PGO II -LGT – ANATEL – – – – – – – – – – – – ÊNFASES REGULATÓRIAS EXPLÍCITAS UNIVERSALIZAÇÃO COMPETIÇÃO QUALIDADE DIREITOS DOS USUÁRIOS CONTINUIDADE DIVERSIDADE DE OFERTA INTEGRAÇÃO E EXPANSÃO DOS USO DAS REDES EFICIÊNCIA ECONÔMICA E MODICIDADE TARIFÁRIA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INDUSTRIAL FORTALECIMENTO DO PAPEL DO ESTADO (REGULADOR) ANATEL SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES NA LGT Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação. § 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza Art. 69. As modalidades de serviço serão definidas pela Agência em função de sua finalidade, âmbito de prestação, forma, meio de transmissão, tecnologia empregada ou de outros atributos. MODALIDADES DE SERVIÇOS VISÃO DO NEGÓCIO ANATEL EX: CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA DE UM TERMINAL FIXO PARA UM MÓVEL VC VC USU. A USU. LDN LOCAL TU-RL MÓVEL B VU-M OUTRAS TRANSFERÊNCIAS SÃO POSSÍVEIS, EXEMPLO: EILD, COFATURAMENTO, CESSÃO DE CADASTRO ANATEL REGIMES DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS NA LGT Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados. Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade. Art. 64. Comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar. Parágrafo único. Incluem-se neste caso as diversas modalidades do serviço telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito, destinado ao uso do público em geral. ANATEL ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SEGUNDO O REGIME DE EXPLORAÇÃO STFC SMP, SCM, SER... REGIME PRIVADO STFC REGIME PÚBLICO STFC – SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (FIXO) SMP – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (CELULAR) SCM – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA SER – SERVIÇO ESPECIAL DE RÁDIO-CHAMADA ANATEL STFC VISÃO REGULATÓRIA GERAL • PECULIARIDADES DO STFC: – EXPLORADO CONCOMITANTEMENTE NOS REGIMES PÚBLICO (CONCESSÃO) E PRIVADO (AUTORIZAÇÃO) – OUTORGADO EM 3 MODALIDADES (LOCAL, LDN E LDI) • REGRAS COMUNS A AMBOS OS REGIMES: – CARACTERIZAÇÃO E PRESTAÇÃO – OFERTA E COMERCIALIZAÇÃO – QUALIDADE E DIREITOS DO USUÁRIO – COMPETIÇÃO E ASSIMETRIAS REGULATÓRIAS – INTERCONEXÃO, REMUNERAÇÃO DE REDES, NUMERAÇÃO E USO EFICIENTE DE REDES • REGRAS DO REGIME PÚBLICO (CONCESSIONÁRIAS) – UNIVERSALIZAÇÃO – REVERSIBILIDADE DE BENS – PROTEÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO DE CONCESSÃO EXEMPLOS DE MODALIDADES DE SERVIÇOS ANATEL STFC LDI PROVEDOR INTERNET Para outros Países STFC Local CPCT Central Internacional Central Local Central Local Central Tandem ERB Central de Comutação e Controle ERB Central Interurbana Central Interurbana STFC Local Central Tandem ERB STFC LDN SMP Central de Comutação e Controle ERB SMP ERB ACESSO TRANSPORTE ACESSO ANATEL STFC DESTAQUES DA REGULAMENTAÇÃO • GERAL: – PLANO GERAL DE OUTORGAS – DECRETO N.º 6.654, DE 20/11/2008 – REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TELECOMICAÇÕES – RESOLUÇÃO N.º 73/1998, DE 25/11/1998, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N.º 343/2003 – REGULAMENTO GERAL DE INTERCONEXÃO – RESOLUÇÃO Nº 410, DE 11/07/2005 – REGULAMENTO PARA APURAÇÃO DE CONTROLE E DE TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - RESOLUÇÃO N.º 101/99, DE 4/2/1999 – REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO – RESOLUÇÃO N.º 84, DE 30/12/1998 • ESPECÍFICA PARA A TELEFONIA FIXA: – PLANO GERAL DE METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO – DECRETO N.º 4.769/2003, ALTERADO PELO DECRETO N.º 6.424/2008 – PLANO GERAL DE METAS DE QUALIDADE – RESOLUÇÃO N.º 341, DE 20/6/2003, COM VIGÊNCIA EM 1/1/2006 – REGULAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE DO STFC – RESOLUÇÃO N.º 417, DE 17/10/2005 – REGULAMENTO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) – RESOLUÇÃO N.º 426, DE 9/12/2005 – REGULAMENTO SOBRE ÁREAS LOCAIS PARA O STFC – RESOLUÇÃO N.º 373, DE 3/6/2004 – REGULAMENTO DE REMUNERAÇÃO PELO USO DE REDES DE PRESTADORAS DO STFC RESOLUÇÃO N.º 458, DE 8/2/2007 – REGULAMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DO STFC – RESOLUÇÃO N.º 283, DE 29/11/2001 – REGULAMENTO DE NUMERAÇÃO DO STFC – RESOLUÇÃO N.º 86, DE 30/12/1998, ATUALIZADO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS RESOLUÇÕES N. 273/2001, 263/2001, 241/2000, 233/2000, 156/1999 E 130/1999 – CONTRATOS DE CONCESSÃO – TERMOS DE AUTORIZAÇÃO ANATEL TELEFONIA FIXA EM NÚMEROS ACESSOS ANATEL Milhões Telefonia Móvel Telefonia Fixa (em serviço) 160 140 120 100 80 60 40 20 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 ANATEL Empresa Oi Telefônica BrT Embratel GVT Outras Total Acessos em serviço (dez./2008) Acessos 13.932.900 11.631.300 8.026.830 5.014.200 1.002.840 1.491.930 41.100.000 Participação 33,90% 28,30% 19,53% 12,20% 2,44% 3,63% 100,00% ANATEL EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE ACESSOS DE TELEFONIA FIXA (PGR) Projeção da evolução do número de terminais do STFC em serviço 60,000,000 50,000,000 40,000,000 30,000,000 20,000,000 10,000,000 0 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA ANATEL Milhões Telefonia Móvel Concessionárias Fixas 60.000 50.000 40.000 30.000 20.000 10.000 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 ANATEL RECEITA LÍQUIDA NOMINAL MENSAL POR TERMINAL EM SERVIÇO Telefonia Móvel Concessionárias Fixas R$ 100,00 R$ 90,00 R$ 80,00 R$ 70,00 R$ 60,00 R$ 50,00 R$ 40,00 R$ 30,00 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 ANATEL EVOLUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIÇOS NA RECEITA SETORIAL Evolução da Receita Operacional Líquida 100% 80% 60% 40% 20% 0% 2001 STFC 2002 SMP 2003 2004 TV Assinatura 2005 2006 2007 Banda Larga RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA SETORIAL DA ORDEM DE R$105BI EM 2007 ANATEL OBRIGADO!