Autorização para Prestação de Serviço Telefônico no Brasil Este tutorial apresenta a regulamentação básica para a obtenção de autorização para a prestação de serviço telefônico no Brasil. (Versão revista e atualizada do tutorial original publicado em 20/10/2003). Eduardo Tude Engenheiro de Teleco (IME 78) e Mestre em Teleco (INPE 81) tendo atuado nas áreas de Redes Ópticas, Sistemas Celulares e Comunicações por Satélite. Ocupou várias posições de Direção em empresas de Teleco como VP de Operações da BMT, Diretor de Operações da Pegasus Telecom e Gerente de Planejamento Celular da Ericsson. Pioneiro no desenvolvimento de Satélites no Brasil (INPE), tem vasta experiência internacional, é detentor de uma patente na área e tem participado constantemente como palestrante em seminários. Assumiu em 2002 um novo desafio profissional como empreendedor e Presidente do Teleco. Email: [email protected] José Barbosa Mello Mestre de Ciências (Stanford, 1974). Engenharia Mecânica (EPUC-RJ, 1966). José Barbosa Mello é sócio e diretor do Teleco, o mais visitado site de informações e uma referência do 1 mercado de telecomunicações do Brasil. É ainda presidente do Conselho de Administração da Pointer Networks (Vex) e conselheiro de outras empresas do setor de telecom. É Presidente do Comitê de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação da Amcham - SP, Câmara Americana de Comércio de São Paulo. Barbosa iniciou o projeto (1998), foi presidente e posteriormente vice-presidente de operações, parcerias e planejamento estratégico da Pegasus Telecom. A empresa construiu uma rede urbana e interurbana de 6.500 km de fibras ópticas na região Centro-Sul e atualmente oferece soluções de comunicação corporativa em mais de 20 cidades da região. Em dezembro de 2002, desligou-se da Pegasus, após a venda da empresa. Anteriormente, trabalhou na Odebrecht onde foi o responsável geral pelo consórcio Avantel, concorrente da Banda B da telefonia celular, formado também pela Airtouch (hoje Vodaphone), Camargo Corrêa, Unibanco e grupo Folha da Manhã. Foi ainda Diretor Superintendente da empresa Soluções Integradas Prolan, que atua no segmento de redes corporativas. Sua experiência profissional anterior inclui vários cargos de direção na área financeira e de engenharia, entre eles de fundador e diretor do Banco Goldmine, diretor financeiro do Grupo Veplan-Residência e diretor financeiro da EBE - Empresa Brasileira de Engenharia. É formado em engenharia pela PUC-RJ e Mestre em Ciências pela Stanford University, USA. Tem boa experiência como palestrante em seminários no Brasil e nos Estados Unidos. Email: [email protected] Categorias: Regulamentação, Telefonia Fixa Nível: Introdutório Enfoque: Regulatório Duração: 15 minutos Publicado em: 10/11/2008 2 Autorização STFC: Quem precisa? Todas as empresas que queiram prestar serviços de telecomunicações, sejam estes de interesse coletivo ou de interesse privado, precisam de autorização da Anatel. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) inovou ao estabelecer que todos os novos serviços seriam prestados sob o regime privado e objeto de autorização, reservando as concessões para os serviços prestados sob o regime público e as permissões para casos excepcionais. Esta é a regra geral mas existem exceções. Para mais detalhes, ver o Tutorial Noções da Legislação de Telecomunicações. A Anatel, no seu papel de órgão regulador do setor, é responsável pela emissão dos Termos de Autorização. Atualmente, as principais autorizações emitidas são para os seguintes serviços: STFC Serviço Telefônico Fixo Comutado SMP Serviço Móvel Pessoal SME Serviço Limitado Móvel Especializado (“Trunking”) SCM Serviço de Comunicação Multimídia Além desses principais, vários outros serviços são objeto de autorização. Exemplos são o Serviço Limitado Privado de Radiochamada, o Serviço Limitado Móvel Marítimo, o Serviço de Radioamador, além dos Serviços de TV e de Radiodifusão, apenas para mencionar alguns. Uma modalidade específica de autorização é aquela atribuída para uso de radiofreqüências que é vinculada à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviços de telecomunicações. Em princípio, para poder prestar serviços de telefonia fixa interligando duas pessoas em áreas distintas ou na mesma área utilizando terminais fixos, é necessário uma autorização de STFC. Mas existem casos especiais, como na autorização de SCM. Neste caso, é possível a comunicação: entre dois telefones fixos pertencentes a rede de SCM. A licença de SCM permite que a empresa detentora preste qualquer tipo de comunicação multimídia para seus clientes, incluindo voz, dentro de uma rede fechada da operadora. Por exemplo, podem existir PABX em vários pontos físicos da rede ou mesmo uma rede virtual (VPN), viabilizando a comunicação por voz. no caso em que pelo menos uma das pessoas esteja dentro da rede da operadora de SCM (“on-net”). A situação na qual uma das pessoas (e apenas uma) está fora da rede (“off net”) da operadora é conhecida no mercado como “uma perna” e é autorizada pela Anatel. Por outro lado, a situação na qual uma pessoa chama a rede de uma operadora SCM, esta completa a ligação interurbana, e o chamador consegue o ruído de discar em outra área de serviço seria uma operação de “duas pernas” fora da rede. Esta última operação não é permitida pela Anatel para os detentores de licença SCM. Em alguns casos, nos quais a Anatel identificou este tipo de operação, as empresas responsáveis foram multadas. Voz sobre IP 3 Outro aspecto importante da LGT foi vincular a autorização ao serviço específico, diferentemente do que acontecia anteriormente à sua promulgação. Um exemplo desta vinculação tem sido o posicionamento da Anatel quanto à prestação de serviço de telefonia por operadoras que utilizam tecnologia de comutação por pacotes transmitidos pela Internet - comumente denominada de voz sobre IP (VoIP). A agência declarou diversas vezes que entendia tratar-se de “serviços de telefonia, que utiliza uma tecnologia nova para o mesmo serviço”. Terminação de Tráfego Internacional Uma questão que costuma ser freqüentemente levantada é sobre a necessidade de uma operadora estrangeira obter autorização para terminar tráfego internacional no Brasil. O entendimento da Anatel tem sido que se o tráfego for entregue pela operadora estrangeira dentro do território brasileiro existe necessidade de autorização. Por outro lado, se existir um acordo internacional com uma carrier brasileira e o tráfego for entregue no exterior não existe necessidade de autorização. 4 Autorização STFC: Modalidades e áreas de Prestação de serviço O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) destinado ao público em geral é prestado nas seguintes modalidades: Serviço local Destina-se à comunicação entres pontos fixos determinados situados em uma mesma Área Local. II Serviço de longa distância nacional (LDN) Destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas no território nacional. III Serviço de longa distância internacional (LDI) Destina-se à comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto no exterior. I Área local é uma área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela Anatel, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade Local. O Plano Geral de Outorgas (PGO) dividiu o território brasileiro em 4 regiões que servem de base para as concessões dos serviços de telefonia local. Mapa Dinâmico de Operadoras de Telefonia Fixa Clique no mapa ao lado Região IV: Todo o Brasil O Serviço de Telefonia Fixa Comutado (STFC) é prestado no Brasil pelas seguintes categorias de empresas: Concessionárias. Formadas por empresas do sistema Telebrás privatizadas em 1998 e alguns casos especiais como CTBC e Sercomtel. Têm mais obrigações que as demais. De modo a adequar estas concessionárias às regiões do PGO elas foram divididas em 34 setores. Autorizações. Inclui as chamadas empresas espelhos, que receberam autorizações em 1999, espelhinhos, e demais empresas com autorização de STFC.A partir de 31 de dezembro de 2001 deixou de existir um limite para o número de prestadores de STFC por região. Empresas espelhos, que receberam autorizações em 1999, uma para cada região. Vesper, adquirida pela Embratel, Regiões I e III, GVT Região II e Intelig longa distância em todo o Brasil (região IV). Espelhinhos foram as autorizações concedidas para empresas em municípios que as empresas espelhos não tiveram interesse em atender. 5 As Operadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) que tiveram as suas autorizações outorgadas via licitação ou pela migração do Serviço Móvel Celular (SMC) receberam autorizações de LDN e LDI tendo por área de prestação de serviço todo o território nacional. Consulte o mapa dinâmico das operadoras de Telefonia fixa para ver as empresas em operação e sua área de prestação de serviço. 6 Autorização STFC: Novas Autorizações A partir de 31 de dezembro de 2001, quando deixou de existir qualquer limite ao número de prestadores do serviço, a expedição de novas autorizações passou a ser regulada pelo “Regulamento para expedição de autorização para prestação de serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso público em Geral – STFC” anexo à resolução 283, de 29 de novembro de 2001. Área de Prestação de Serviço O Regulamento estabeleceu as seguintes áreas de prestação de serviço como passíveis de novas autorizações para o STFC: I) Regiões I, II e III do PGO. II) 67 áreas de Numeração identificadas no PGCN* *PGCN: Plano Geral de Códigos Nacionais (Códigos DDD) 7 A autorização para prestação de STFC na modalidade de Serviço de Longa Distância Nacional (Internacional) compreende a prestação do serviço nas chamadas originadas na Área de Prestação e destinadas a qualquer ponto do território nacional (exterior). A formalização de autorização para a prestação de STFC dá-se pela expedição de Ato de Autorização e pela assinatura do termo de autorização. A prestação do serviço deve ser iniciada em até 12 meses contados da publicação do extrato do termo de autorização no Diário oficial da União. As autorizações implicam em compromissos de atender metas de qualidade, expressas no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), e compromissos de abrangência e atendimento. O Regulamento estabeleceu também algumas condições adicionais válidas para a expedição de autorizações até 31 de dezembro de 2005, que exigiam compromissos de abrangência e uma concomitância na expedição de autorizações . Em resumo, antes daquela data não era possível obter autorização para longa distância sem prestar serviço local. 8 As empresas que obtiverem autorizações para os serviços local e de longa distância estão sujeitas aos compromissos de abrangência e de atendimento apresentados a seguir. A empresa que prestar exclusivamente serviço local não está sujeita ao cumprimento destes compromissos. Autorizações para Serviço de Longa Distância Nacional e Internacional O Regulamento define os seguintes compromissos, independente do ano da autorização, para o serviço de longa distância: I II Regiões I, II e III do PGO. A empresa autorizada é obrigada a prestar o serviço em toda a área de prestação. Áreas de Numeração identificadas A empresa autorizada é obrigada a prestar o serviço no mínimo no PGCN onde prestar serviço local. 9 Autorização STFC: Concessionárias O PGO e o Regulamento para expedição de autorizações de STFC estabeleceram condições específicas para expedição de autorizações para as concessionárias de STFC, condicionadas ao cumprimento integral das obrigações de expansão e atendimento que deveriam cumprir até 31 de dezembro de 2002. As concessionárias puderam então extender sua área de prestação de serviços com autorizações. Situação das Concessionárias em dezembro de 2008 Concessionária Modalidade Outorga Concessão Área de Prestação Região I exceto setor 3 (MG). Local Telemar (Oi) Autorização Regiões II, III e setor 3. - Concessão exceto setor 3 (MG). Região I LDN LDI Autorização Regiões II, III e setor 3. - Autorização Regiões I, II e III - Concessão Região II exceto setores 20,22 e 25 Autorização Regiões I, III e setores 20,22 e 25. Concessão Região II Autorização Regiões I, III e setores 20,22 e 25. Local Brasil Telecom LDN LDI exceto setores 20,22 e 25 Autorização Regiões I, II e III - Concessão exceto setor 33. Região III Local Autorização Regiões I, II e setor 33. Telefonica (Telesp) Concessão Região III exceto setor 33. LDN Autorização Regiões I, II e setor 33. Embratel LDI Autorização Regiões I, II e III - Local Autorização Regiões I, II e III - LDN Concessão Região IV Todo o Brasil LDI Concessão Região IV Todo o Brasil Concessão Setores 3, 22, 25 e 33 - Local CTBC LDN Autorização Regiões I, II e III exceto setores 3, 22, 25 e 33 Concessão - Setores 3, 22, 25 e 33 10 LDI Autorização Regiões I, II e III exceto setores 3, 22, 25 e 33 Autorização Regiões I, II e III - Concessão Setor 20 Local Exceto Londrina Tamarana e Autorização Área 43 Exceto Londrina Tamarana e Autorização Área 43 - Autorização Área 43 Concessão Sercomtel Setor 20 LDN LDI 11 Autorização STFC: Considerações Finais Em um primeiro momento a possibilidade de expedição de novas autorizações para o STFC foi aproveitada principalmente pelas concessionárias para extensão da sua área de prestação de serviços. No entanto, a quantidade de empresas com autorização para STFC vem crescendo ano a ano: Em Set/08, as empresas com autorização já respondiam por 15,4% dos acessos em serviço no Brasil. Embratel e GVT são autorizadas com a maior quantidade de acessos em serviço. A Embrate tem crescido utilizando tecnologias wireless (Livre) e VoIP (Net Phone). Código de Seleção de Operadora (CSP) Cabe finalmente ressaltar que para otimizar o uso do CSP a Anatel estabeleceu os seguintes critérios na sua atribuição: O CSP somente será atribuído a autorizada a prestar o STFC em uma ou mais Regiões do PGO. Sendo nos outros casos atribuído um código específico a autorizada. A Anatel pode atribuir o mesmo Código de Seleção de Prestadora a prestadoras distintas, desde que vinculadas por relação de controle ou coligação. Referências Anatel Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo decreto nº 2.534 de 2/04/1998. Regulamento para expedição de autorização para prestação de serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso público em Geral – STFC. Anexo à resolução 283, de 29 de novembro de 2001. 12 Autorização STFC: Teste seu Entendimento 1. Você precisa de uma autorização de STFC para: Fazer uma chamada Telefonica. Prover serviços de Internet. Prestar serviço de telefonia fixa ao público em geral. Prestar serviço de telecomunicações, inclusive voz, interno a empresas. 2. A partir de que ano, deixou de existir um limite ao número de prestadoras de STFC? 1999. 2001. 2005. 2006. 3. Assinale as empresas que tiveram direito a autorizações de LDN e LDI sem possuir autorização ou concessão de serviço local: Telemar e Telefonica. Prestadoras de SCM. Intelig e Embratel. Prestadoras de SMP. Espelhinhos. 13