Autorização para Prestação de Serviço Telefônico no Brasil
Este tutorial apresenta a regulamentação básica para a obtenção de autorização para a prestação de serviço
telefônico no Brasil.
(Versão revista e atualizada do tutorial original publicado em 20/10/2003).
Eduardo Tude
Engenheiro de Teleco (IME 78) e Mestre em Teleco (INPE 81) tendo atuado nas áreas de Redes Ópticas,
Sistemas Celulares e Comunicações por Satélite.
Ocupou várias posições de Direção em empresas de Teleco como VP de Operações da BMT, Diretor de
Operações da Pegasus Telecom e Gerente de Planejamento Celular da Ericsson.
Pioneiro no desenvolvimento de Satélites no Brasil (INPE), tem vasta experiência internacional, é detentor
de uma patente na área e tem participado constantemente como palestrante em seminários.
Assumiu em 2002 um novo desafio profissional como empreendedor e Presidente do Teleco.
Email: [email protected]
José Barbosa Mello
Mestre de Ciências (Stanford, 1974).
Engenharia Mecânica (EPUC-RJ, 1966).
José Barbosa Mello é sócio e diretor do Teleco, o mais visitado site de informações e uma referência do
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mercado de telecomunicações do Brasil. É ainda presidente do Conselho de Administração da Pointer
Networks (Vex) e conselheiro de outras empresas do setor de telecom.
É Presidente do Comitê de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação da Amcham - SP, Câmara
Americana de Comércio de São Paulo.
Barbosa iniciou o projeto (1998), foi presidente e posteriormente vice-presidente de operações, parcerias e
planejamento estratégico da Pegasus Telecom. A empresa construiu uma rede urbana e interurbana de 6.500
km de fibras ópticas na região Centro-Sul e atualmente oferece soluções de comunicação corporativa em
mais de 20 cidades da região. Em dezembro de 2002, desligou-se da Pegasus, após a venda da empresa.
Anteriormente, trabalhou na Odebrecht onde foi o responsável geral pelo consórcio Avantel, concorrente da
Banda B da telefonia celular, formado também pela Airtouch (hoje Vodaphone), Camargo Corrêa, Unibanco
e grupo Folha da Manhã. Foi ainda Diretor Superintendente da empresa Soluções Integradas Prolan, que
atua no segmento de redes corporativas.
Sua experiência profissional anterior inclui vários cargos de direção na área financeira e de engenharia, entre
eles de fundador e diretor do Banco Goldmine, diretor financeiro do Grupo Veplan-Residência e diretor
financeiro da EBE - Empresa Brasileira de Engenharia.
É formado em engenharia pela PUC-RJ e Mestre em Ciências pela Stanford University, USA. Tem boa
experiência como palestrante em seminários no Brasil e nos Estados Unidos.
Email: [email protected]
Categorias: Regulamentação, Telefonia Fixa
Nível: Introdutório
Enfoque: Regulatório
Duração: 15 minutos
Publicado em: 10/11/2008
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Autorização STFC: Quem precisa?
Todas as empresas que queiram prestar serviços de telecomunicações, sejam estes de interesse coletivo ou
de interesse privado, precisam de autorização da Anatel.
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) inovou ao estabelecer que todos os novos serviços seriam
prestados sob o regime privado e objeto de autorização, reservando as concessões para os serviços prestados
sob o regime público e as permissões para casos excepcionais. Esta é a regra geral mas existem exceções.
Para mais detalhes, ver o Tutorial Noções da Legislação de Telecomunicações.
A Anatel, no seu papel de órgão regulador do setor, é responsável pela emissão dos Termos de Autorização.
Atualmente, as principais autorizações emitidas são para os seguintes serviços:
STFC
Serviço Telefônico Fixo Comutado
SMP
Serviço Móvel Pessoal
SME
Serviço Limitado Móvel Especializado (“Trunking”)
SCM
Serviço de Comunicação Multimídia
Além desses principais, vários outros serviços são objeto de autorização. Exemplos são o Serviço Limitado
Privado de Radiochamada, o Serviço Limitado Móvel Marítimo, o Serviço de Radioamador, além dos
Serviços de TV e de Radiodifusão, apenas para mencionar alguns.
Uma modalidade específica de autorização é aquela atribuída para uso de radiofreqüências que é vinculada à
concessão, permissão ou autorização para prestação de serviços de telecomunicações.
Em princípio, para poder prestar serviços de telefonia fixa interligando duas pessoas em áreas distintas ou na
mesma área utilizando terminais fixos, é necessário uma autorização de STFC. Mas existem casos especiais,
como na autorização de SCM.
Neste caso, é possível a comunicação:
entre dois telefones fixos pertencentes a rede de SCM. A licença de SCM permite que a empresa
detentora preste qualquer tipo de comunicação multimídia para seus clientes, incluindo voz, dentro de
uma rede fechada da operadora. Por exemplo, podem existir PABX em vários pontos físicos da rede
ou mesmo uma rede virtual (VPN), viabilizando a comunicação por voz.
no caso em que pelo menos uma das pessoas esteja dentro da rede da operadora de SCM (“on-net”).
A situação na qual uma das pessoas (e apenas uma) está fora da rede (“off net”) da operadora é conhecida
no mercado como “uma perna” e é autorizada pela Anatel. Por outro lado, a situação na qual uma pessoa
chama a rede de uma operadora SCM, esta completa a ligação interurbana, e o chamador consegue o ruído
de discar em outra área de serviço seria uma operação de “duas pernas” fora da rede.
Esta última operação não é permitida pela Anatel para os detentores de licença SCM. Em alguns casos, nos
quais a Anatel identificou este tipo de operação, as empresas responsáveis foram multadas.
Voz sobre IP
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Outro aspecto importante da LGT foi vincular a autorização ao serviço específico, diferentemente do que
acontecia anteriormente à sua promulgação. Um exemplo desta vinculação tem sido o posicionamento da
Anatel quanto à prestação de serviço de telefonia por operadoras que utilizam tecnologia de comutação por
pacotes transmitidos pela Internet - comumente denominada de voz sobre IP (VoIP).
A agência declarou diversas vezes que entendia tratar-se de “serviços de telefonia, que utiliza uma
tecnologia nova para o mesmo serviço”.
Terminação de Tráfego Internacional
Uma questão que costuma ser freqüentemente levantada é sobre a necessidade de uma operadora estrangeira
obter autorização para terminar tráfego internacional no Brasil. O entendimento da Anatel tem sido que se o
tráfego for entregue pela operadora estrangeira dentro do território brasileiro existe necessidade de
autorização. Por outro lado, se existir um acordo internacional com uma carrier brasileira e o tráfego for
entregue no exterior não existe necessidade de autorização.
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Autorização STFC: Modalidades e áreas de Prestação de serviço
O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) destinado ao público em geral é prestado nas seguintes
modalidades:
Serviço local
Destina-se à comunicação entres pontos fixos
determinados situados em uma mesma Área
Local.
II
Serviço de longa distância nacional (LDN)
Destina-se à comunicação entre pontos fixos
determinados situados em Áreas Locais
distintas no território nacional.
III
Serviço de longa distância internacional (LDI)
Destina-se à comunicação entre um ponto fixo
situado no território nacional e um outro ponto
no exterior.
I
Área local é uma área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela Anatel, segundo critérios
técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade Local.
O Plano Geral de Outorgas (PGO) dividiu o território brasileiro em 4 regiões que servem de base para as
concessões dos serviços de telefonia local.
Mapa Dinâmico de
Operadoras de Telefonia Fixa
Clique no mapa ao lado
Região IV: Todo o Brasil
O Serviço de Telefonia Fixa Comutado (STFC) é prestado no Brasil pelas seguintes categorias de empresas:
Concessionárias. Formadas por empresas do sistema Telebrás privatizadas em 1998 e alguns casos
especiais como CTBC e Sercomtel. Têm mais obrigações que as demais. De modo a adequar estas
concessionárias às regiões do PGO elas foram divididas em 34 setores.
Autorizações. Inclui as chamadas empresas espelhos, que receberam autorizações em 1999,
espelhinhos, e demais empresas com autorização de STFC.A partir de 31 de dezembro de 2001 deixou
de existir um limite para o número de prestadores de STFC por região.
Empresas espelhos, que receberam autorizações em 1999, uma para cada região. Vesper,
adquirida pela Embratel, Regiões I e III, GVT Região II e Intelig longa distância em todo o
Brasil (região IV).
Espelhinhos foram as autorizações concedidas para empresas em municípios que as empresas
espelhos não tiveram interesse em atender.
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As Operadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) que tiveram as suas autorizações outorgadas
via licitação ou pela migração do Serviço Móvel Celular (SMC) receberam autorizações de
LDN e LDI tendo por área de prestação de serviço todo o território nacional.
Consulte o mapa dinâmico das operadoras de Telefonia fixa para ver as empresas em operação e sua área de
prestação de serviço.
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Autorização STFC: Novas Autorizações
A partir de 31 de dezembro de 2001, quando deixou de existir qualquer limite ao número de prestadores do
serviço, a expedição de novas autorizações passou a ser regulada pelo “Regulamento para expedição de
autorização para prestação de serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso público em Geral – STFC”
anexo à resolução 283, de 29 de novembro de 2001.
Área de Prestação de Serviço
O Regulamento estabeleceu as seguintes áreas de prestação de serviço como passíveis de novas autorizações
para o STFC:
I)
Regiões I, II e III do PGO.
II)
67 áreas de Numeração identificadas no PGCN*
*PGCN: Plano Geral de Códigos Nacionais (Códigos DDD)
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A autorização para prestação de STFC na modalidade de Serviço de Longa Distância Nacional
(Internacional) compreende a prestação do serviço nas chamadas originadas na Área de Prestação e
destinadas a qualquer ponto do território nacional (exterior).
A formalização de autorização para a prestação de STFC dá-se pela expedição de Ato de Autorização e pela
assinatura do termo de autorização. A prestação do serviço deve ser iniciada em até 12 meses contados da
publicação do extrato do termo de autorização no Diário oficial da União.
As autorizações implicam em compromissos de atender metas de qualidade, expressas no Plano Geral de
Metas de Qualidade (PGMQ), e compromissos de abrangência e atendimento.
O Regulamento estabeleceu também algumas condições adicionais válidas para a expedição de autorizações
até 31 de dezembro de 2005, que exigiam compromissos de abrangência e uma concomitância na expedição
de autorizações . Em resumo, antes daquela data não era possível obter autorização para longa distância sem
prestar serviço local.
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As empresas que obtiverem autorizações para os serviços local e de longa distância estão sujeitas aos
compromissos de abrangência e de atendimento apresentados a seguir. A empresa que prestar
exclusivamente serviço local não está sujeita ao cumprimento destes compromissos.
Autorizações para Serviço de Longa Distância Nacional e Internacional
O Regulamento define os seguintes compromissos, independente do ano da autorização, para o serviço de
longa distância:
I
II
Regiões I, II e III do PGO.
A empresa autorizada é obrigada a prestar o serviço em toda a
área de prestação.
Áreas de Numeração identificadas A empresa autorizada é obrigada a prestar o serviço no mínimo
no PGCN
onde prestar serviço local.
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Autorização STFC: Concessionárias
O PGO e o Regulamento para expedição de autorizações de STFC estabeleceram condições específicas para
expedição de autorizações para as concessionárias de STFC, condicionadas ao cumprimento integral das
obrigações de expansão e atendimento que deveriam cumprir até 31 de dezembro de 2002. As
concessionárias puderam então extender sua área de prestação de serviços com autorizações.
Situação das Concessionárias em dezembro de 2008
Concessionária Modalidade Outorga
Concessão
Área de Prestação
Região I
exceto setor 3 (MG).
Local
Telemar (Oi)
Autorização Regiões II, III e setor 3.
-
Concessão
exceto setor 3 (MG).
Região I
LDN
LDI
Autorização Regiões II, III e setor 3.
-
Autorização Regiões I, II e III
-
Concessão
Região II
exceto setores 20,22 e 25
Autorização
Regiões I, III e setores 20,22 e
25.
Concessão
Região II
Autorização
Regiões I, III e setores 20,22 e
25.
Local
Brasil Telecom
LDN
LDI
exceto setores 20,22 e 25
Autorização Regiões I, II e III
-
Concessão
exceto setor 33.
Região III
Local
Autorização Regiões I, II e setor 33.
Telefonica
(Telesp)
Concessão
Região III
exceto setor 33.
LDN
Autorização Regiões I, II e setor 33.
Embratel
LDI
Autorização Regiões I, II e III
-
Local
Autorização Regiões I, II e III
-
LDN
Concessão
Região IV
Todo o Brasil
LDI
Concessão
Região IV
Todo o Brasil
Concessão
Setores 3, 22, 25 e 33
-
Local
CTBC
LDN
Autorização Regiões I, II e III
exceto setores 3, 22, 25 e
33
Concessão
-
Setores 3, 22, 25 e 33
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LDI
Autorização Regiões I, II e III
exceto setores 3, 22, 25 e
33
Autorização Regiões I, II e III
-
Concessão
Setor 20
Local
Exceto
Londrina
Tamarana
e
Autorização Área 43
Exceto
Londrina
Tamarana
e
Autorização Área 43
-
Autorização Área 43
Concessão
Sercomtel
Setor 20
LDN
LDI
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Autorização STFC: Considerações Finais
Em um primeiro momento a possibilidade de expedição de novas autorizações para o STFC foi aproveitada
principalmente pelas concessionárias para extensão da sua área de prestação de serviços.
No entanto, a quantidade de empresas com autorização para STFC vem crescendo ano a ano:
Em Set/08, as empresas com autorização já respondiam por 15,4% dos acessos em serviço no Brasil.
Embratel e GVT são autorizadas com a maior quantidade de acessos em serviço. A Embrate tem crescido
utilizando tecnologias wireless (Livre) e VoIP (Net Phone).
Código de Seleção de Operadora (CSP)
Cabe finalmente ressaltar que para otimizar o uso do CSP a Anatel estabeleceu os seguintes critérios na sua
atribuição:
O CSP somente será atribuído a autorizada a prestar o STFC em uma ou mais Regiões do PGO. Sendo
nos outros casos atribuído um código específico a autorizada.
A Anatel pode atribuir o mesmo Código de Seleção de Prestadora a prestadoras distintas, desde que
vinculadas por relação de controle ou coligação.
Referências
Anatel
Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo decreto nº 2.534 de 2/04/1998.
Regulamento para expedição de autorização para prestação de serviço telefônico fixo comutado destinado
ao uso público em Geral – STFC. Anexo à resolução 283, de 29 de novembro de 2001.
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Autorização STFC: Teste seu Entendimento
1. Você precisa de uma autorização de STFC para:
Fazer uma chamada Telefonica.
Prover serviços de Internet.
Prestar serviço de telefonia fixa ao público em geral.
Prestar serviço de telecomunicações, inclusive voz, interno a empresas.
2. A partir de que ano, deixou de existir um limite ao número de prestadoras de STFC?
1999.
2001.
2005.
2006.
3. Assinale as empresas que tiveram direito a autorizações de LDN e LDI sem possuir autorização ou
concessão de serviço local:
Telemar e Telefonica.
Prestadoras de SCM.
Intelig e Embratel.
Prestadoras de SMP.
Espelhinhos.
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Autorização para Prestação de Serviço Telefônico no Brasil