Póvoa o"Varzim Divise Pl¿nsmenlo e Geslào Urbanßlaø ot zot5/ tt / 3o 8zz/r5 - DIV REGrsro r'r.": 3836/15 PRocEsso r'r.": Rrqurnrrurr:.¡osÉ tuoRe IRR cAMPos FERRETRA No23 - RATES REcoNHEcTMENTo Do tNTERESSE púaLrco MUNtctPAL LocRt-: RUA DR. luís co¡¡Es Assunro: DntA: zor 11 1 Despacho À ool W O Vereador com competências delegadas, Ricardo Zamith, 1t çao 1. o O requerente vem, nos tetmos da alínea a), do n.04, do artigo 5.o do Decreto-lei n.or65 lzot4, de 5 de novembro, solicitar o reconhecimento do interesse público municipal na regularização da instalação pecuária existente no prédio, localizado na Rua Dr. Luís Gomes Ferreira n.oz3, em Rates. z. O citado diploma estabelece, com caráter extraordinário, o regime a aplicar à alteração ou ampliação das instalaçoes que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares. 3. O interesse municipal é declarado pelo órgão com competência para o efeito, designadamente a assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. 4. Analisada a situação, verifica-se o seguinte: A instalação pecuária localiza-se em área abrangida pelo Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim revisão (PDMPV), publicado através do Aviso n.ozt57f zo6, de z6 de fevereiro de zo'r5. Segundo as suas LJ plantas o local da pretensão: a) insere-se parcialmente em solo urbano - espaços residenciais Rz e espaços de uso especial g2 (cemitério/ ampliação), e maioritariamente em solo rural - espaços de uso múltiplo agrícola e florestal/integrados na estrutura ecológica, segundo a planta de ordenamento; b) insere-se na Reserva Agrícola Nacional (RAN), atravessado a norte e confrontando a nascente com um leito de curso de água, conforme a planta de condicionantes; c) confronta a sul e póente com um conjunto rural e edifício com interesse patrimonial (R e r6l) e a poente com um elemento linear - percurso dos "Caminhos de Sant¡ago", de acordo com a planta do património (fhurg). A instalação pecuária, de classe z, dispÕe do título de exploração n.o8595/nlzo't't, conforme cópia apresentada (fh'S). No arquivo municipal não foi encontrado qualquer pedido de licença relativo à constîução da instalação pecuária em causa, nem foram encontradas reclamaçöes relativamente à atividade desenvolvida. Segundo a memória descritiva e justificativa trata-se de " uma ¿irea total de implantação existente da vacaria de z6613orn"', bem como da sua ampliação' "(...) apresentamos desde já nas peças desenhadas a área que se pretende construir futuramente." Refere ainda que a área do terreno é de 34.892,o5m' "(...) embora a área referida na caderneta não corresponda, será rectifícada nas entidades respectivas aquando do pedido de legalbação na Câmara A4unicipal'. Uma vez que a zona norte da instalação pecuária existente e uma parte da ampliação pretendida se implantam na área destinada à ampliação do cemitério (gz), prevista no PDMPV, foi consultada a respetiva Junta de Freguesia, que se pronunciou no sentido de que nada têm a opor ao reconhecimento do interesse público municipal na regularização da instalação pecuária em causa, desde que seja salvaguardada a seguinte condição: " (...) que a proposta de ampliação a norte, que colmatará a empena sul do cemitério, deverá servir apenas para apoio da exploração pecuária, não podendo albergar os animais" . 9.. Póvoa o"Varzim I|- - 4490-ß8 Praça do Almada Póvoa de Varzim T: (+35r) 252 o9o ooo F: (+35r) zS2 ogo o1o Portugal (PT) E: [email protected] l: www.cm-pvarz¡m.pt As edificações em causa implantam-se maioritariamente em solo urbano (espaços residenciais Rz e espaços de uso especial g2), nos quais a actividade pecuária não constitui um uso admitido como compatível, conforme definido nos artigos 8z.o e 87.o do regulamento do PDMPV. Acresce ainda que a legalização das mesmas não é passível de enquadramento no âmbito do previsto no artigo 'tz6.o do citado regulamento, visto que na " planta do existente" do PDM (ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.og't/gS, de zz de Setembro) não consta a totalidade das edificações existentes, sendo que a área edificada a mais ultrapassa os 3oolo admitidos no artigo 33.o daquele regulamento. áÈ - Assim, nos moldes apresentados não sendo possível licenciar/legalizar a totalidade das construções, uma vez que não são compatíveis com o instrumento de gestão territorial vinculativo do particular - o PDMPV, afigura-se que a pretensão tem enquadramento no regime extraordinário previsto no Decreto-lei n.or65f zor4, de 5 de novembro. 5. No sentido de formar uma opinião mais abrangente e consensual sobre a instalação pecuária em causa, e atendendo ainda ao referido na memória descritiva apresentada (fha7), propoe-se que seja consultada a respetiva Junta de Freguesia. L) Helena fa a, Técnico Superior Susana Bettencouil, Arq.a, Chefe de Divisão Câmara Municipal Praça do Almada 44go-ß8 Póvoa de Varzim Póvoa *Varzim lnformação Assunto: Portugal (PT) T' (+35r) 252 o9o ooo F: (+35r) 252 ogo o1o [email protected] l: www.cm-pvarzim.pt E: interna: 8+lt R¡coruHrclueNTo DE TNTERESsE púaLrco MUNrcrpAL-JosÉ MoREtRA Cnmpos Registo no 3896/'r5 de zor5.rr.3o Processo no 8zz/t5 - DIV Data: 2oi1-i2-11 De: Sofia Magalhães, Enga Pa¡az Vereador do Pelouro/ Dra Lucinda Delgado Despacho A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, remeteu a este serviço, pala emissão de parecer, os ) elementos apresen tados pelo proprietário, JosÉ MonnnA CAMPos, de uma exploração agrícola pecuária - classe z, localizada na freguesia legalização, no âmbito do Decreto - Lei ú5/zot4, de Rates, com vista à sua de 5 de novembro, elementos esses €-'\'\ "/ \ ..-,Oo Cs--L < -\ \***{-Q^ .fZ¡ o-.19., o -(., -\-_ destinados a uma análise do interesse socioeconómico desta entidade. /' \ L_ As perspetivas para o futuro relativamente a esta exploração enquadram-se naquilo que se desenha como a evolução da bacia leiteira do Entre Douro e Minho, onde esta ,g/pol \ =*r.-Gko exploração se situa, e de que se destaca a inevitável descida do preço do leite na A ,c.Do[6U produção por efeito da reforma da PAC, pelo que a produção de leite, só poderá O Vc¡eador continuar a ser assegutada através de modelos de exploração intensiva, que garantam a sua viabilidade económica. O O concelho da Póvoa de Varzim apresenta uma diversidade paisagística e social, com Ricardo malcada, notoriamente, pela convivência e cont¡nuidade entre espaços mais urbanos e litorais e, espaços mais marcados pela interioridade e ruralidade, aptesentando uma 1 h I ¡57 onil extensa área de tetrenos para fins agrícolas. Tradicionalmente o concelho está muito associado ao sector primário (pescas, agricultura, horticultura e pecuária) e afirma-se como um importante polo de produção leiteira a nível do norte do país. Para além da tradição concelhia existente no desenvolvimento desta atividade pecuária, não podemos deixar de referir a participação desta entidade na riqueza produtiva do concelho, contribuindo em 2014 com cerca de 5o5 3oo,oo€ de faturação. No que à importância social concerne, há que referir que esta entidade proporciona, três postos de trabalho, o proprietário que tem atualmente 41 anos e que toda a sua vida esteve ligado a esta atividade. 1/2 @ Póvoa .- "Varzim Câmara Municipal Praça do Almada 44go-ß8 Póvoa de Varzim Portugal (PT) T: (+35r) 252 o9o ooo F: (+35r) 252 o9o o1o [email protected] l: www.cm-pvarzim.pt E: Nos termos expostos e analisados os elementos remetidos, é nosso entendimento que a legalização da vacaria em causa, que representa um contributo positivo parc a economia concelhía e uma mais-valia social pela manutenção dos postos de trabalho diretos e indiretos, afigura-se ser de relevante interesse socioeconómico para o concelho. À consideração superior 2o\,'o*(.X\\t¿ Sofia Magalhães lnvestemais/Gabinete de apoio à Agricultura e pescas J 2/2