Póvoa r"Vafzim
Diviø
de Pl¿nEmmlo e
&slão Uóanlsl¡ø
REGrsro r'r.": 3613/r5 ot zot5/'r'r /'16
PRoctsso N.': 762/'r5 - DIY
Rrquenenrr: socrEDADE RcRícom oLtvEtRA cARVALHo,
locnt:
RUA pRoFESSon nnnú1o No52
Assu¡¡ro:
-
LDA
BEtRtz
REcoNHEctMENTo Do tNTERESSE púeLlco MUNtctpAL
Dxn:zot5f
rf
zo
Despacho
À
ool
O Vereador com competências delegadas,
)
Ricardo Zamith, Eng.o
tnformação
1.
2
3 fl0vrnti
O requerente vem, nos termos da alínea a), do n.04, do artigo 5.o do Decreto-lei n.or65/zot4, de 5 de novembro,
solicitar o reconhecimento do interesse público municipal na regularização da instalação pecuária existente no
prédio, localizado na Rua Professor Araújo n.o5z, em Beirrz.
z.
O Decreto-lei n.o'165/zor4, de 5 de novembro, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização
de explorações existentes à data da sua entrada em vigor (z de janeiro de zol5) que não disponham de título válido
de exploração, incluindo as situações de desconformidade com os ¡nstrumentos de gestão territorial vinculativos dos
particula res.
3. O
interesse municipal
é
declarado pelo órgão com competência para
o
efeito, designadamente a assembleia
municipal, sob proposta da câmara municipal.
4. Analisada a situação, verifica-se
o seguinte:
A instalação pecuária localiza-se em área abrangida pelo Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim
-
revisão (PDMPV), publicado através do Aviso n.ozt57f zo'r5, de z6 de fevereiro de zot5. Segundo a planta de
ordenamento do PDMPV o local da pretensão insere-se em solo urbano - espaços residenciais R3.
De acordo com o assinalado no requerimento do pedido, a instalação pecuária não dispõe de título válido de
exercício de actividade.
o
Segundo a memória descritiva (a fls. zo) a instalação possui a área total de implantação de r.2o5,97 m'e a área
total de construção de r.575,38m'?implantando-se em dois prédios que totalizam S.S67m'.
No arquivo municipal não foi encontrado qualquer pedido de licença relativo à construção da instalação
pecuária em causa, nem foram encontradas reclamações relativamente à atividade desenvolvida.
A actividade pecuária não se enquadra nos usos admitidos como compatíveis nos espaços residenciais
R3,
definidos no artigo 78.o do regulamento do PDMPV.
Acresce ainda que a legalização das construçÕes não é passível de enquadramento no âmbito do previsto no
artigo rz6.0 do regulamento do PDMPV, visto que na " planta do existente" do PDM (ratificado por Resolução
do Conselho de Ministros n.og't/95, de zz de Setembro) não consta a totalidade das edificações existentes,
sendo que a área ediÍicada a mais ultrapassa os 3o0lo admitidos no artigo 33.o do mesmo regulamento.
Assim, nos moldes apresentados não sendo possível licenciar/legalizar a totalidade das construçoes, uma vez
que não são compatíveis com o instrumento de gestão territorial vinculativo do particular - o PDMPV, afigura-se
que a pretensão tem enquadramento no regime extraordinário previsto no Decreto-Lei n.or65lzor4, de 5 de
novembro.
5.
Para complemento
da presente informação, propõe-se que seja encaminhado
o
processo
à
Divisão de
Desenvolvimento Local, para ponderação do interesse económico e social da instalação pecuária.
Helena Oliveira, Arq
Superior
Susana Bettencourt, Arq.a, Chefe de Divisão
@
Póvoa
-t *Varzim
-'
-
Praça do Almada
++go-qS8 Póvoa de Varzim
T: (+35r) 252 o9o ooo
F: (+35r) 252 ogo o1o
Portugal (PT)
E:
[email protected]
l: www.cm-pvaüim.pt
i-)
o
@
Câmara MuniciPal
Praça do Almada
44go-ß8 Póvoa de Varzim
Póvoa *Varzim
Portugal (PT)
,a-
lnformação
Assunto:
interna:
T' (+35r) 252 o9o ooo
F: (+35r) 252 o9o o1o
[email protected]
l: www.cm-pvarzim.Pt
E:
z8l5
RrcoruH¡clnn¡NTo DE TNTERESSE púaLlco MUNrctpAL- Soclronor
Aanícou Ouv¡lR¡ CnRv¡l-xo lon
Registo no 963/'t5 de zo'r5.'r'r.'16
Processo n" 762/'r5 - DIY
Data: 2¡.15-11-25 De:
Sofia Magalhães,
Enga
Pa¡a;
Vereador do Pelouro/ Dra Lucinda
Delgado
Despacho
A Divisão de Planeamento e
'
Gestão Urbanística no exercício das competências que
legalmente lhe estão cometidas, remeteu a este serviço, para emissão de parecer, os
)
elementos apresentados pelo proprietário, SoclEDnDE Acnícou Ol¡vrlm CnnvRI-ro [oR,
- classe z,localizada na freguesia da Beiriz, com
no âmbito do Decreto - Lei ß5/zol4, de 5 de novembro,
de uma exploração agrícola pecuária
v¡sta à sua legalização,
elementos esses destinados
a
uma análise do interesse socioeconómico desta
entidade.
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o-p.--c-l .9.=
-Q._-\-c)c /// /
"-'9'
As perspetivas pata o futuro relativamente a esta exploração enquadram-se naquilo
que se desenha como a evolução da bacia leiteira do Entre Douro e Minho, onde esta
e de que se destaca a inevitável descida do preço do leite na
produção por efeito da reforma da PAC, pelo que a produção de leite, sÓ poderá
27
exploração se situa,
continuar a sef assegurada através de modelos de exploração intensiva, que garantam
pø'/
O Vereador
a sua viabilidade económica.
com competênchs delcaadas
O
O concelho da Póvoa de Varzim apresenta uma diversidade
paisagística
e
social,
marcada, notoriamente, pela convivência e continuidade entre espaços mais urbanos e
litorais e, espaços mais marcados pela interioridade e ruralidade, apresentando uma
extensa área de terrenos para fins agrícolas. Tradicionalmente o concelho está muito
olí
associado ao sector primário (pescas, agricultura, horticultura e pecuária) e afirma-se
como um ¡mpoftante polo de produção leiteira a nível do norte do país.
para além da tradição concelhia existente no desenvolvimento desta ativ¡dade
pecuária, não podemos deixar de referir a particiPação desta entidade na riqueza
produtiva do concelho, contribuind o em 2014 com cefca de e5 45o,56€ de faturação'
No que à importância social concerne, há que referir que esta entidade proporciona,
um posto de trabalho, a proprietária que tem atualmente 51 anos e que toda a sua vida
esteve ligado a esta atividade.
112
@
T: (+35r) 252 o9o ooo
F: (+35r) 252 o9o o1o
Câmara Municipal
Praça do Almada
44go-ß8 Póvoa de Varzim
Póvoa *Varzim
.---Í-t--
E: [email protected]
l: www.cm-pvarzim.pt
Portugal (PT)
Nos termos expostos e analisados os elementos remetidos, é nosso entendimento que
a
legalização da vacaria em causa, que tepresenta um contr¡buto positivo parc
a
economia concelhia e uma mais-valia social pela manutenção dos postos de trabalho
diretos
e indiretos, afigura-se ser de relevante
interesse socioeconómico para o
concelho.
À consideração superior
I ' Q6o\*-
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:l
Sofia Magalhães
lnvestemais/Gabinete de apo¡o à Agricullura e pescas
o
z/z
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