Póvoa r"Vafzim Diviø de Pl¿nEmmlo e &slão Uóanlsl¡ø REGrsro r'r.": 3613/r5 ot zot5/'r'r /'16 PRoctsso N.': 762/'r5 - DIY Rrquenenrr: socrEDADE RcRícom oLtvEtRA cARVALHo, locnt: RUA pRoFESSon nnnú1o No52 Assu¡¡ro: - LDA BEtRtz REcoNHEctMENTo Do tNTERESSE púeLlco MUNtctpAL Dxn:zot5f rf zo Despacho À ool O Vereador com competências delegadas, ) Ricardo Zamith, Eng.o tnformação 1. 2 3 fl0vrnti O requerente vem, nos termos da alínea a), do n.04, do artigo 5.o do Decreto-lei n.or65/zot4, de 5 de novembro, solicitar o reconhecimento do interesse público municipal na regularização da instalação pecuária existente no prédio, localizado na Rua Professor Araújo n.o5z, em Beirrz. z. O Decreto-lei n.o'165/zor4, de 5 de novembro, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização de explorações existentes à data da sua entrada em vigor (z de janeiro de zol5) que não disponham de título válido de exploração, incluindo as situações de desconformidade com os ¡nstrumentos de gestão territorial vinculativos dos particula res. 3. O interesse municipal é declarado pelo órgão com competência para o efeito, designadamente a assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. 4. Analisada a situação, verifica-se o seguinte: A instalação pecuária localiza-se em área abrangida pelo Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim - revisão (PDMPV), publicado através do Aviso n.ozt57f zo'r5, de z6 de fevereiro de zot5. Segundo a planta de ordenamento do PDMPV o local da pretensão insere-se em solo urbano - espaços residenciais R3. De acordo com o assinalado no requerimento do pedido, a instalação pecuária não dispõe de título válido de exercício de actividade. o Segundo a memória descritiva (a fls. zo) a instalação possui a área total de implantação de r.2o5,97 m'e a área total de construção de r.575,38m'?implantando-se em dois prédios que totalizam S.S67m'. No arquivo municipal não foi encontrado qualquer pedido de licença relativo à construção da instalação pecuária em causa, nem foram encontradas reclamações relativamente à atividade desenvolvida. A actividade pecuária não se enquadra nos usos admitidos como compatíveis nos espaços residenciais R3, definidos no artigo 78.o do regulamento do PDMPV. Acresce ainda que a legalização das construçÕes não é passível de enquadramento no âmbito do previsto no artigo rz6.0 do regulamento do PDMPV, visto que na " planta do existente" do PDM (ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.og't/95, de zz de Setembro) não consta a totalidade das edificações existentes, sendo que a área ediÍicada a mais ultrapassa os 3o0lo admitidos no artigo 33.o do mesmo regulamento. Assim, nos moldes apresentados não sendo possível licenciar/legalizar a totalidade das construçoes, uma vez que não são compatíveis com o instrumento de gestão territorial vinculativo do particular - o PDMPV, afigura-se que a pretensão tem enquadramento no regime extraordinário previsto no Decreto-Lei n.or65lzor4, de 5 de novembro. 5. Para complemento da presente informação, propõe-se que seja encaminhado o processo à Divisão de Desenvolvimento Local, para ponderação do interesse económico e social da instalação pecuária. Helena Oliveira, Arq Superior Susana Bettencourt, Arq.a, Chefe de Divisão @ Póvoa -t *Varzim -' - Praça do Almada ++go-qS8 Póvoa de Varzim T: (+35r) 252 o9o ooo F: (+35r) 252 ogo o1o Portugal (PT) E: [email protected] l: www.cm-pvaüim.pt i-) o @ Câmara MuniciPal Praça do Almada 44go-ß8 Póvoa de Varzim Póvoa *Varzim Portugal (PT) ,a- lnformação Assunto: interna: T' (+35r) 252 o9o ooo F: (+35r) 252 o9o o1o [email protected] l: www.cm-pvarzim.Pt E: z8l5 RrcoruH¡clnn¡NTo DE TNTERESSE púaLlco MUNrctpAL- Soclronor Aanícou Ouv¡lR¡ CnRv¡l-xo lon Registo no 963/'t5 de zo'r5.'r'r.'16 Processo n" 762/'r5 - DIY Data: 2¡.15-11-25 De: Sofia Magalhães, Enga Pa¡a; Vereador do Pelouro/ Dra Lucinda Delgado Despacho A Divisão de Planeamento e ' Gestão Urbanística no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, remeteu a este serviço, para emissão de parecer, os ) elementos apresentados pelo proprietário, SoclEDnDE Acnícou Ol¡vrlm CnnvRI-ro [oR, - classe z,localizada na freguesia da Beiriz, com no âmbito do Decreto - Lei ß5/zol4, de 5 de novembro, de uma exploração agrícola pecuária v¡sta à sua legalização, elementos esses destinados a uma análise do interesse socioeconómico desta entidade. ?/&--\' --O'é----_+f s> eS¿Â< . o-p.--c-l .9.= -Q._-\-c)c /// / "-'9' As perspetivas pata o futuro relativamente a esta exploração enquadram-se naquilo que se desenha como a evolução da bacia leiteira do Entre Douro e Minho, onde esta e de que se destaca a inevitável descida do preço do leite na produção por efeito da reforma da PAC, pelo que a produção de leite, sÓ poderá 27 exploração se situa, continuar a sef assegurada através de modelos de exploração intensiva, que garantam pø'/ O Vereador a sua viabilidade económica. com competênchs delcaadas O O concelho da Póvoa de Varzim apresenta uma diversidade paisagística e social, marcada, notoriamente, pela convivência e continuidade entre espaços mais urbanos e litorais e, espaços mais marcados pela interioridade e ruralidade, apresentando uma extensa área de terrenos para fins agrícolas. Tradicionalmente o concelho está muito olí associado ao sector primário (pescas, agricultura, horticultura e pecuária) e afirma-se como um ¡mpoftante polo de produção leiteira a nível do norte do país. para além da tradição concelhia existente no desenvolvimento desta ativ¡dade pecuária, não podemos deixar de referir a particiPação desta entidade na riqueza produtiva do concelho, contribuind o em 2014 com cefca de e5 45o,56€ de faturação' No que à importância social concerne, há que referir que esta entidade proporciona, um posto de trabalho, a proprietária que tem atualmente 51 anos e que toda a sua vida esteve ligado a esta atividade. 112 @ T: (+35r) 252 o9o ooo F: (+35r) 252 o9o o1o Câmara Municipal Praça do Almada 44go-ß8 Póvoa de Varzim Póvoa *Varzim .---Í-t-- E: [email protected] l: www.cm-pvarzim.pt Portugal (PT) Nos termos expostos e analisados os elementos remetidos, é nosso entendimento que a legalização da vacaria em causa, que tepresenta um contr¡buto positivo parc a economia concelhia e uma mais-valia social pela manutenção dos postos de trabalho diretos e indiretos, afigura-se ser de relevante interesse socioeconómico para o concelho. À consideração superior I ' Q6o\*- \t¿ :l Sofia Magalhães lnvestemais/Gabinete de apo¡o à Agricullura e pescas o z/z