Póvoa o"Varzim
Plãñ¿¿menlo e Geslão Urb¿nßlic.
Drvisåo
REGtsro H.":
PRocEsso
37o8/r5
N.'. 775f
REQUERENTE:
otzot5/rlzg
ß - Dtv
VíroR ¡¡nruueL GOMES
FERNANDES MOREIRA
rOCAL: TRAVESSA MANUEL MARTINS FELGUEIRAS, N.o6o
-
ESTELA
-
pÓVOn DE VARZIM
ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE INTERESSE PÚELICO MUNICIPAL
DATA:2OI
11
Despacho
À
ool
O Vereador com competências delegadas,
Ricardo Zamith,E
ùô
rIdlag
lnformação
1.
O requerente vem, nos termos da alínea a), do n.04, do art.5o do Decreto-lei n.ot65lzot4, de 5 de novembro,
soliciiar o reconhócimento do interesse público municipal na regularização da instalação pecuária existente
no prédio, localizado na Travessa Manuel Martins Felgueiras, n.o6o, na Estela.
z.
-
à
O Decreto-lei n.or65lzo't4, de 5 de novembro, estabelece, com caráter extraordinário, o regime.a aplicar
ou
alteração
mas
cuja
e
eficaz,
válido
exploração
ãltã*ceo ôu ampliaçäo das'¡nstajaçÕes que possuam título de
ã.pliáCao nao sê;am compatíveis iom oð instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares.
3.
O interesse municipal é declarado pelo órgão com competência para o efeito, designadamente a assembleia
municipal, sob proposta da câmara municipal.
4. Analisada
-
-
a situação, verifica-se o seguinte:
A edificação localiza-se em área abrangida pelo Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim revisão
(PDMPV); publicado através do Aviso n:zt57f zot5, de z6 de fevereiro de zot5'
da
Segundo a planta de ordenamento do PDMPV, o local da pretensão insere-se, ocupando cerca de metade
que
suã área e onde se situa a maioria das edificaçoes, em solo urbano - espaços residenciais Rz -, sendo
da E.
a restante área, se insere em solo rural - espaços de uso múltiplo agrícola e florestal, não integrado
Ecológica.
parte coincidente com os
De acordo com a planta de condicionantes do mesmo plano, o local insere-se - na
(RAN).
nacional
agrícola
reserva
em
florestale
espaços de uso rtttipto agrícola
A instalação pecuária, de classe z, dispõe de título de exptoração n.oß89lnlz.orz, emitido pela Direção
Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
enc
embora haj
ade n.or48,
ão de paite
não foi
-
pedido de licença relativo à construção da instalação
'licença
relativa à ampliação da habitação - Alvará de
ocesso n.orc34g/84) - e 9m cuja planta de implantação
ficaçÕes existentes no prédio'
Assim, verifica-se que a at¡vidade pecuária já se encontrava,.em pafte, contemplada no prédio, não tendo
sido encontradas qüaisquer reclamäções relátivam( nte à atividade aídesenvolvida.
galização das construções não licenciadas não é_passÍvel- de.enquadram.ento no
õ ¿o ÞOtvtpv, visto quä da planta do existente do PDM ratificjdo por Resolução do
.o9t /95, de zz de seiembro'não consta a totalidade das edificações.existentes, e
óã,¿" os 3oo/o da área licenciada, definida nos termos do n.or, do art.33o, do
efetuada'"
que a ampliação
mesmo plano.
-
Assim, nos moldes apresentados não sendo possível licenciar/legalizar.a totalidade das edificaçöes, afiguran.oß5lzor4, de 5
se que r pr.t.niãó iåm enquadramento no règime extraordinário previsto no Decreto'lei
de novembro.
o processo. à Divisão
5. para complemento da informação, propõe-se que seja encaminhado
e social da instalação pecuária.
de
Desenvolvimento Local, para ponäeraçáo db interesse económico
*,
M
Técnica Superior
Susana Bettencourt, Arq.a, Chefe de Divisão Municipal
J
@
Póvoa
"Varzim
--lnformação
Assunto:
T: (+gSr) 252 o9o ooo
F: (+35r) 252 o9o o1o
Câmara Municipal
Praça do Almada
4490-438 Póvoa de Varzim
[email protected]
l: www.cm-pvarzim.pt
E:
Portugal (PT)
interna:
3o/1s
RrcoruH¡clri¡r¡NTo DE
TNTERESSE
púBLrco MUNrcrpAL- VIroR
Mn¡rurl Gomrs FrRnnr,¡ors MoRsRn
Registo no 37o8/'r5 de zo'r5.'r'r.23
Processo no 775/'tS - DIY
Data:
2o1;-12-o1
De:
Sofia Magalhães,
Enga
Para:
Vereador do Pelouro/ Dra Lucinda
Delgado
Despacho
A
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística no exercício das competências que
legalmente lhe estão cometidas, remeteu a este serviço, para emissão de parecer, os
elementos apresentados pelo proprietário, V¡roR
A c zr/ 4a-._!/ </
s
MnruuEL GoMEs Frnr.¡¡l.lors MoREIRA,
-
de uma exploração agrícola pecuária - classe z,localizada na freguesia da Estela, com
vista à sua legalização, no âmbito do Decreto
elementos esses destinados
a
-
Lei
ßS/zot4, de 5 de novembro,
-----,
- =- -C q--0-,
sls-
uma análise do interesse socioeconómico desta
ent¡dade.
)
As perspetivas para o futuro relativamente a esta exploração enquadram-se naqu ilo
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9,
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que se desenha como a evolução da bacia leiteira do Entre Douro e Minho, onde esta
exploração se situa, e de que se destaca
a inevitável descida do preço do leite
na
produção por efeito da reforma da PAC, pelo que a produção de leite, só poderá
02.0
i15
continuar a ser assegurada através de modelos de exploração intensiva, que garantam
A c.)pGu
a sua viabilidade económica.
O \l¡reador
O concelho da Póvoa de Varzim apresenta uma diversidade paisagística e
social,
marcada, notoriamente, pela convivência e continuidade entre espaços mais urbanos
com ompetênòsdeþgàdab
e
litorais e, espaços mais marcados pela interioridade e ruralidade, apresentando uma
Ricardo
extensa área de terrenos para fins agrícolas. Tradicionalmente o concelho está muito
associado ao sector primário (pescas, agricultura, horticultura e pecuária) e afirma-se
0 2 DEZ 201s
como um impoftante polo de produção leiteira a nível do norte do país.
Para além da tradição concelhia existente no desenvolvimento desta atividade
pecuária, não podemos deixar de referir
a participação desta ent¡dade na
riqueza
produtiva do concelho, contribuindo em 2014 com cerca de 336 tt6,z3€ de faturação.
No que à importância social concerne, há que referir que esta entidade proporciona,
dois postos de trabalho¡, o proprietário que tem atualmenle 37 anos e que toda a sua
vida esteve ligado a esta atividade.
t/z
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T: (+35r) 252 o9o ooo
ft (+3Sr) 252 o9o o1o
Câmara Municipal
Praça do Almada
449o'-ß8 Póvoa de Varzim
Póvoa *Varzim
[email protected]
l: www.cm-pvarzim.pt
E:
Portugal (PT)
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Nos termos expostos e analisados os elementos remetidos, é nosso entendimento que
a
legalização da vacaria em causa, que representa um contr¡buto positivo para
a
economia concelhia e uma mais-valia social pela manutenção dos postos de trabalho
lli
i-J
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diretos
e indiretos,
afigura-se ser de relevante interesse socioeconómico para o
concelho.
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À consideração superior
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ti
4',-hâ%.1 ln"Sofia Magalhães
lnvestemais/Gab¡nete de apoio à Agricultura e pescas
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z/z
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36 Vitor Manuel Gomes Fernandes Moreira Travessa