Póvoa o"Varzim Plãñ¿¿menlo e Geslão Urb¿nßlic. Drvisåo REGtsro H.": PRocEsso 37o8/r5 N.'. 775f REQUERENTE: otzot5/rlzg ß - Dtv VíroR ¡¡nruueL GOMES FERNANDES MOREIRA rOCAL: TRAVESSA MANUEL MARTINS FELGUEIRAS, N.o6o - ESTELA - pÓVOn DE VARZIM ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE INTERESSE PÚELICO MUNICIPAL DATA:2OI 11 Despacho À ool O Vereador com competências delegadas, Ricardo Zamith,E ùô rIdlag lnformação 1. O requerente vem, nos termos da alínea a), do n.04, do art.5o do Decreto-lei n.ot65lzot4, de 5 de novembro, soliciiar o reconhócimento do interesse público municipal na regularização da instalação pecuária existente no prédio, localizado na Travessa Manuel Martins Felgueiras, n.o6o, na Estela. z. - à O Decreto-lei n.or65lzo't4, de 5 de novembro, estabelece, com caráter extraordinário, o regime.a aplicar ou alteração mas cuja e eficaz, válido exploração ãltã*ceo ôu ampliaçäo das'¡nstajaçÕes que possuam título de ã.pliáCao nao sê;am compatíveis iom oð instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares. 3. O interesse municipal é declarado pelo órgão com competência para o efeito, designadamente a assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. 4. Analisada - - a situação, verifica-se o seguinte: A edificação localiza-se em área abrangida pelo Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim revisão (PDMPV); publicado através do Aviso n:zt57f zot5, de z6 de fevereiro de zot5' da Segundo a planta de ordenamento do PDMPV, o local da pretensão insere-se, ocupando cerca de metade que suã área e onde se situa a maioria das edificaçoes, em solo urbano - espaços residenciais Rz -, sendo da E. a restante área, se insere em solo rural - espaços de uso múltiplo agrícola e florestal, não integrado Ecológica. parte coincidente com os De acordo com a planta de condicionantes do mesmo plano, o local insere-se - na (RAN). nacional agrícola reserva em florestale espaços de uso rtttipto agrícola A instalação pecuária, de classe z, dispõe de título de exptoração n.oß89lnlz.orz, emitido pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte. enc embora haj ade n.or48, ão de paite não foi - pedido de licença relativo à construção da instalação 'licença relativa à ampliação da habitação - Alvará de ocesso n.orc34g/84) - e 9m cuja planta de implantação ficaçÕes existentes no prédio' Assim, verifica-se que a at¡vidade pecuária já se encontrava,.em pafte, contemplada no prédio, não tendo sido encontradas qüaisquer reclamäções relátivam( nte à atividade aídesenvolvida. galização das construções não licenciadas não é_passÍvel- de.enquadram.ento no õ ¿o ÞOtvtpv, visto quä da planta do existente do PDM ratificjdo por Resolução do .o9t /95, de zz de seiembro'não consta a totalidade das edificações.existentes, e óã,¿" os 3oo/o da área licenciada, definida nos termos do n.or, do art.33o, do efetuada'" que a ampliação mesmo plano. - Assim, nos moldes apresentados não sendo possível licenciar/legalizar.a totalidade das edificaçöes, afiguran.oß5lzor4, de 5 se que r pr.t.niãó iåm enquadramento no règime extraordinário previsto no Decreto'lei de novembro. o processo. à Divisão 5. para complemento da informação, propõe-se que seja encaminhado e social da instalação pecuária. de Desenvolvimento Local, para ponäeraçáo db interesse económico *, M Técnica Superior Susana Bettencourt, Arq.a, Chefe de Divisão Municipal J @ Póvoa "Varzim --lnformação Assunto: T: (+gSr) 252 o9o ooo F: (+35r) 252 o9o o1o Câmara Municipal Praça do Almada 4490-438 Póvoa de Varzim [email protected] l: www.cm-pvarzim.pt E: Portugal (PT) interna: 3o/1s RrcoruH¡clri¡r¡NTo DE TNTERESSE púBLrco MUNrcrpAL- VIroR Mn¡rurl Gomrs FrRnnr,¡ors MoRsRn Registo no 37o8/'r5 de zo'r5.'r'r.23 Processo no 775/'tS - DIY Data: 2o1;-12-o1 De: Sofia Magalhães, Enga Para: Vereador do Pelouro/ Dra Lucinda Delgado Despacho A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, remeteu a este serviço, para emissão de parecer, os elementos apresentados pelo proprietário, V¡roR A c zr/ 4a-._!/ </ s MnruuEL GoMEs Frnr.¡¡l.lors MoREIRA, - de uma exploração agrícola pecuária - classe z,localizada na freguesia da Estela, com vista à sua legalização, no âmbito do Decreto elementos esses destinados a - Lei ßS/zot4, de 5 de novembro, -----, - =- -C q--0-, sls- uma análise do interesse socioeconómico desta ent¡dade. ) As perspetivas para o futuro relativamente a esta exploração enquadram-se naqu ilo /.e /2¿,/ç \ qn 9, .9- que se desenha como a evolução da bacia leiteira do Entre Douro e Minho, onde esta exploração se situa, e de que se destaca a inevitável descida do preço do leite na produção por efeito da reforma da PAC, pelo que a produção de leite, só poderá 02.0 i15 continuar a ser assegurada através de modelos de exploração intensiva, que garantam A c.)pGu a sua viabilidade económica. O \l¡reador O concelho da Póvoa de Varzim apresenta uma diversidade paisagística e social, marcada, notoriamente, pela convivência e continuidade entre espaços mais urbanos com ompetênòsdeþgàdab e litorais e, espaços mais marcados pela interioridade e ruralidade, apresentando uma Ricardo extensa área de terrenos para fins agrícolas. Tradicionalmente o concelho está muito associado ao sector primário (pescas, agricultura, horticultura e pecuária) e afirma-se 0 2 DEZ 201s como um impoftante polo de produção leiteira a nível do norte do país. Para além da tradição concelhia existente no desenvolvimento desta atividade pecuária, não podemos deixar de referir a participação desta ent¡dade na riqueza produtiva do concelho, contribuindo em 2014 com cerca de 336 tt6,z3€ de faturação. No que à importância social concerne, há que referir que esta entidade proporciona, dois postos de trabalho¡, o proprietário que tem atualmenle 37 anos e que toda a sua vida esteve ligado a esta atividade. t/z rJ I'J o I F t"j I IiJ pt T: (+35r) 252 o9o ooo ft (+3Sr) 252 o9o o1o Câmara Municipal Praça do Almada 449o'-ß8 Póvoa de Varzim Póvoa *Varzim [email protected] l: www.cm-pvarzim.pt E: Portugal (PT) '.tf r=-J -ït iil Nos termos expostos e analisados os elementos remetidos, é nosso entendimento que a legalização da vacaria em causa, que representa um contr¡buto positivo para a economia concelhia e uma mais-valia social pela manutenção dos postos de trabalho lli i-J r; diretos e indiretos, afigura-se ser de relevante interesse socioeconómico para o concelho. H Ln À consideração superior fr tl ti 4',-hâ%.1 ln"Sofia Magalhães lnvestemais/Gab¡nete de apoio à Agricultura e pescas o z/z