Póvoa o"Varzim
Div¡sh de Planemúlo
e
Gslão Urbanisliø
REG|STO n.o; gStzf 6DE2015j1.27
PRocrsso trt.o: 8o9/r5 - otv
REQUERENTE: CARLOS MANUEL ROSMANINHO MARIZ
tOCAt: RUA DO CAMINHO Or SnO PEDRO, N.o47 - RATES
AssuNTo: REcoNHEcTMENTo DE tNTERESSE púallco MUNIcIPAL
DATAr 2O15.12.O1
Despacho
À
ool
O Vereador com competências delegadas,
Ricardo Zamith, Eng.o
lltiiï::,enre
vem, nos rermos da arínea a), do n.o4, do artigo 5.o do Decre.",.9.!,,P5Ç ,7"?llã"5 de novembro,
soliciiar o reconhecimento do interesse público municipal na regularização da instalação pecuária existente no
prédio, localizado na Rua do Caminho de São Pedro, n.o47, em Rates'
de 5 de novembro, estabelece, com caráter extraordinário, o regime a aplicar à
que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou
instalaçoes
alteração ou ampliação das
ampliãção não sejarncompatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares.
z. O Decreto-tei
3. O
n.or65
lzo4,
interesse municipal
é
declarado pelo órgão com competência para
o
efeito, designadamente a assembleia
municipal, sob proposta da câmara municipal.
o seguinte:
O prédio loðaliza-se em átrea ab"rangida pelo Plano Diretor Municipatda Póvoa de Varzim - revisão (PDMPV),
publicado através do Aviso n.ozt57f zo6, de z6 de fevereiro de zot5.
4. Analisada a situação, verifica-se
Segundo as plantas do PDMPV, o local da pretensão lrìS€r€-se:
solo urbano - espaços residenciais Rr - e em solo rural - espaços de uso múltiplo agrícola e florestal
integrado na estrututa ecológica, conforme a cafta de ordenamento;
em Reserva Agrícola Nacional (RAN), de acordo com a carta de condicionantes.
A instalação pecuária, de classe z, dispoe de título de explonação n.o5444lnlzol. (a fls. r9), emitido pela
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
Segundo as peças desenhadas (a fls. z8) o conjunto edificado, formado pela.habitação e pela instalação
peõuária, implanta-se num terreno com a áuea de 3 371 m', sendo a "(...)área de implantação de
aproximadamente 214o,ootrf , incluindo as construções agrícolas de armazenamento de animais e tto,oo rf
o
referente à habitação" (a fls.
:).
No arquivo municipal não foi encontrado qualquer pedido de licença relativo à construção da instalação
pecuária em causa, nem foram encontradas reclamações relativamente à atividade desenvolvida.
A actividade pecuária não se enquadra nos usos admitidos como compatíveis para os esPaços residenciais
R'r, definidos no artigo 84.o do regulamento do PDMPV.
A legalização das construções existentes não é passível de enquadramento no artigo tz6.o do regulamento do
pDMpV, úisto que da planta do existente do POlrlt ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.o9r/95,
de zz de setembro náo consta a totalidade das edificações existentes, sendo que a área edificada a mais
ultrapassa os 3oo/o admitidos no artigo 33.o do regulamento do PDMPV.
Assim, nos moldes apresentados não sendo possível licenciar/legalizar as edificações em situação irregular,
uma vez que não são compatíveis com o instrumento de gestão territorial vinculativo do particular - o PDMPV,
afigura-se que a ptetensão tem enquadramento no regimé extraordinário previsto no Decreto-lei n.or65lzot4,
de 5 de novembro.
5.
para complemento da informação, propõe-se que seja encaminhado o plocesso à Divisão de Desenvolvimento
Local, para ponderação do interesse económico e social da instalação pecuária.
\
0
Filipa Azevedo, Arq'., Técnico Superior
Susana Bettencourt, Arqa., Chefe de Divisão
o
@
Póvoa
"Varzim
lnformação
Assunto:
Data:
T: (+35r) 252 o9o ooo
F: (+35r) 252 o9o o1o
Câmara Municipal
Praça do Almada
4490-ß8 Póvoa de Varzim
[email protected]
l: www.cm-pvarzim.pt
E:
Ponugal (PT)
interna:
S2lß
R¡coruHrcln¡rNTo
DE tNTERESSE
púguco MUNtcrpAL- CnRlos Mn¡¡url Rosnnnn¡ruHo M¡nlz
Registo no g8lz/'r5 de zo'r5.'r-r.27
Processo no 8o9/t5 - DIV
2015-12-03
De:
Sofia Magalhães,
Enga
Para:
Vereador do Pelouro/ Dra Lucinda
Delgado
Despacho
A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística no exercício das competências
que
legalmente lhe estão cometidas, remeteu a este serviço, para emissão de parecer,
)
elementos apresentados pelo proprletário, Cnnlos Mnruun Rosnnn¡¡ll,¡so MARtz, de uma
exploração agrícola pecuária
-
classe z,localizada na freguesia de Rates, com vista
sua legalização, no âmbito do Decreto
-
Lei
-, e/Q-.-n,
<
---o;+,=".-){,1=.
e-P-<
ú5/zo.r4, de 5 de novembro, elementos
ss, -ç)r-ç-":q
esses destinados a uma análise do interesse socioeconómico desta entidade.
As perspetivas pata o futuro relativamente a esta exploração enquadram-se naquilo
que se desenha como a evolução da bacia leiteira do Entre Douro e Minho, onde esta
\ .-9-g*-q
e de que se destaca a inevitável descida do preço do leite na
produção por efeito da reforma da PAC, pelo que a produção de leite, só poderá
exploração se situa,
continuar a ser assegurada através de modelos de exploração intensíva, que gatantam
a sua viabilidade económica.
o
IRn,
O concelho da Póvoa de Varzim apresenta uma diversidade paisagística e
O túereadpr
social,
com competÈncås
&
Èols
tc
legada s
marcada, notoriamente, pela convivência e continu¡dade entre espaços mais urbanos e
litorais e, espaços mais marcados pela interioridade e ruralidade, apresentando uma
extensa área de terrenos para fins agrícolas. Tradicionalmente o concelho está muito
associado ao sector primário (pescas, agricultura, horticultura e pecuária) e afirma-se
como um impoftante polo de produção leiteira a nível do norte do país.
Para além da tradição concelhia existente no desenvolvimento desta atividade
pecuária, não podemos deixar de referir
a pafticipação desta entidade na
riqueza
produtiva do concelho, contribuindo em 2014 com cerca de 242.895,7o€ de faturação.
No que à importância social concerne, há que referir que esta entidade proporciona,
dois postos de trabalho, o proprietário que tem atualmente 34 anos e que toda a sua
vida esteve ligado a esta atividade.
t/z
@
Póvoa
T: (+35r) 252 o90 ooo
F: (+35r) 252 o9o o1o
Câmara Municipal
Praça do Almada
4490-438 Póvoa de Varzim
"Varzim
[email protected]
l: www.cm-pvarzim.pt
E:
Portugal (PT)
Nos termos expostos e analisados os elementos remetidos, é nosso entendimento que
a
legalização da vacaria em causa, que representa um contributo positivo Para
a
economia concelhia e uma mais-valia social pela manutenção dos postos de trabalho
diretos
e indiretos,
afigura-se ser de relevante interesse socioeconómico para o
concelho.
À consideração superior
áo\*r^\(o\-\lr;n,)
Sofia Magalhães
lnvestemais/Gablnete de apoio à Agr¡cullura e pescas
o
z/z
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