Póvoa o"Varzim Div¡sh de Planemúlo e Gslão Urbanisliø REG|STO n.o; gStzf 6DE2015j1.27 PRocrsso trt.o: 8o9/r5 - otv REQUERENTE: CARLOS MANUEL ROSMANINHO MARIZ tOCAt: RUA DO CAMINHO Or SnO PEDRO, N.o47 - RATES AssuNTo: REcoNHEcTMENTo DE tNTERESSE púallco MUNIcIPAL DATAr 2O15.12.O1 Despacho À ool O Vereador com competências delegadas, Ricardo Zamith, Eng.o lltiiï::,enre vem, nos rermos da arínea a), do n.o4, do artigo 5.o do Decre.",.9.!,,P5Ç ,7"?llã"5 de novembro, soliciiar o reconhecimento do interesse público municipal na regularização da instalação pecuária existente no prédio, localizado na Rua do Caminho de São Pedro, n.o47, em Rates' de 5 de novembro, estabelece, com caráter extraordinário, o regime a aplicar à que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou instalaçoes alteração ou ampliação das ampliãção não sejarncompatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares. z. O Decreto-tei 3. O n.or65 lzo4, interesse municipal é declarado pelo órgão com competência para o efeito, designadamente a assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. o seguinte: O prédio loðaliza-se em átrea ab"rangida pelo Plano Diretor Municipatda Póvoa de Varzim - revisão (PDMPV), publicado através do Aviso n.ozt57f zo6, de z6 de fevereiro de zot5. 4. Analisada a situação, verifica-se Segundo as plantas do PDMPV, o local da pretensão lrìS€r€-se: solo urbano - espaços residenciais Rr - e em solo rural - espaços de uso múltiplo agrícola e florestal integrado na estrututa ecológica, conforme a cafta de ordenamento; em Reserva Agrícola Nacional (RAN), de acordo com a carta de condicionantes. A instalação pecuária, de classe z, dispoe de título de explonação n.o5444lnlzol. (a fls. r9), emitido pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte. Segundo as peças desenhadas (a fls. z8) o conjunto edificado, formado pela.habitação e pela instalação peõuária, implanta-se num terreno com a áuea de 3 371 m', sendo a "(...)área de implantação de aproximadamente 214o,ootrf , incluindo as construções agrícolas de armazenamento de animais e tto,oo rf o referente à habitação" (a fls. :). No arquivo municipal não foi encontrado qualquer pedido de licença relativo à construção da instalação pecuária em causa, nem foram encontradas reclamações relativamente à atividade desenvolvida. A actividade pecuária não se enquadra nos usos admitidos como compatíveis para os esPaços residenciais R'r, definidos no artigo 84.o do regulamento do PDMPV. A legalização das construções existentes não é passível de enquadramento no artigo tz6.o do regulamento do pDMpV, úisto que da planta do existente do POlrlt ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.o9r/95, de zz de setembro náo consta a totalidade das edificações existentes, sendo que a área edificada a mais ultrapassa os 3oo/o admitidos no artigo 33.o do regulamento do PDMPV. Assim, nos moldes apresentados não sendo possível licenciar/legalizar as edificações em situação irregular, uma vez que não são compatíveis com o instrumento de gestão territorial vinculativo do particular - o PDMPV, afigura-se que a ptetensão tem enquadramento no regimé extraordinário previsto no Decreto-lei n.or65lzot4, de 5 de novembro. 5. para complemento da informação, propõe-se que seja encaminhado o plocesso à Divisão de Desenvolvimento Local, para ponderação do interesse económico e social da instalação pecuária. \ 0 Filipa Azevedo, Arq'., Técnico Superior Susana Bettencourt, Arqa., Chefe de Divisão o @ Póvoa "Varzim lnformação Assunto: Data: T: (+35r) 252 o9o ooo F: (+35r) 252 o9o o1o Câmara Municipal Praça do Almada 4490-ß8 Póvoa de Varzim [email protected] l: www.cm-pvarzim.pt E: Ponugal (PT) interna: S2lß R¡coruHrcln¡rNTo DE tNTERESSE púguco MUNtcrpAL- CnRlos Mn¡¡url Rosnnnn¡ruHo M¡nlz Registo no g8lz/'r5 de zo'r5.'r-r.27 Processo no 8o9/t5 - DIV 2015-12-03 De: Sofia Magalhães, Enga Para: Vereador do Pelouro/ Dra Lucinda Delgado Despacho A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, remeteu a este serviço, para emissão de parecer, ) elementos apresentados pelo proprletário, Cnnlos Mnruun Rosnnn¡¡ll,¡so MARtz, de uma exploração agrícola pecuária - classe z,localizada na freguesia de Rates, com vista sua legalização, no âmbito do Decreto - Lei -, e/Q-.-n, < ---o;+,=".-){,1=. e-P-< ú5/zo.r4, de 5 de novembro, elementos ss, -ç)r-ç-":q esses destinados a uma análise do interesse socioeconómico desta entidade. As perspetivas pata o futuro relativamente a esta exploração enquadram-se naquilo que se desenha como a evolução da bacia leiteira do Entre Douro e Minho, onde esta \ .-9-g*-q e de que se destaca a inevitável descida do preço do leite na produção por efeito da reforma da PAC, pelo que a produção de leite, só poderá exploração se situa, continuar a ser assegurada através de modelos de exploração intensíva, que gatantam a sua viabilidade económica. o IRn, O concelho da Póvoa de Varzim apresenta uma diversidade paisagística e O túereadpr social, com competÈncås & Èols tc legada s marcada, notoriamente, pela convivência e continu¡dade entre espaços mais urbanos e litorais e, espaços mais marcados pela interioridade e ruralidade, apresentando uma extensa área de terrenos para fins agrícolas. Tradicionalmente o concelho está muito associado ao sector primário (pescas, agricultura, horticultura e pecuária) e afirma-se como um impoftante polo de produção leiteira a nível do norte do país. Para além da tradição concelhia existente no desenvolvimento desta atividade pecuária, não podemos deixar de referir a pafticipação desta entidade na riqueza produtiva do concelho, contribuindo em 2014 com cerca de 242.895,7o€ de faturação. No que à importância social concerne, há que referir que esta entidade proporciona, dois postos de trabalho, o proprietário que tem atualmente 34 anos e que toda a sua vida esteve ligado a esta atividade. t/z @ Póvoa T: (+35r) 252 o90 ooo F: (+35r) 252 o9o o1o Câmara Municipal Praça do Almada 4490-438 Póvoa de Varzim "Varzim [email protected] l: www.cm-pvarzim.pt E: Portugal (PT) Nos termos expostos e analisados os elementos remetidos, é nosso entendimento que a legalização da vacaria em causa, que representa um contributo positivo Para a economia concelhia e uma mais-valia social pela manutenção dos postos de trabalho diretos e indiretos, afigura-se ser de relevante interesse socioeconómico para o concelho. À consideração superior áo\*r^\(o\-\lr;n,) Sofia Magalhães lnvestemais/Gablnete de apoio à Agr¡cullura e pescas o z/z