Póvoa
-t o"Varzim
oi!i*o
¿e Planemenro €
REGrsro ru.":
&sl¿o
-.U.bånßlic¿
38o8/r5 or
8o5/r5 - DIV
PRocEsso 1.r.":
Rrqurnerurr:
Locnr:
cAMPos GoMES LoPES
cAMtNHo DE sÃo erono No83 - RATEs
RrTA MARrA
TRAVESSA
Assu¡ITO: RECONHECIMENTO DO INTERESSE MUNICIPAL
Dntn: zor
ef
ot
Despacho
À
ool
O Vereador com competências delegadas,
02
lnformação
1.
2
015
A requerente vem, nos termos da alínea a), do n.o4, do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o't65 lzo4, de 5 de novembro,
solicitar o reconhecimento do interesse público municipal na regularização da instalação pecuária existente no
prédio, localizado na Travessa Caminho de São Pedro n.o83, em Rates.
z. O citado
diploma estabelece, com caráter extraordinário,
o
regime
a aplicar à
alteração ou ampliação das
instalaçoes que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis
com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares.
3.
O referido interesse municipal é declarado pelo órgão com competência para o efeito, designadamente a assembleia
municipal, sob proposta da câmara municipal.
4. Analisada
-
-
I
-
a situação, verifica-se o seguinte:
A instalação pecuária localiza-se em área abrangida pelo Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim - revisão
(PDMPV), publicado através do Aviso n.ozt57 f zo'r5, de z6 de fevereiro de zor 5. Segundo as plantas do PDMPV, o
local da pretensão insere-se:
a) em solo rural - espaços de uso múltiplo agrícola e flonestal, conforme a planta de ordenamento;
b) na Reserva Agrícola Nacional (RAN), sendo o terreno atravessado (a norte) por um curso de âgua, de acordo
com a planta de condicionantes.
A instalação em causa, de classe z, dispoe do títuto de exploração n.oe4'tf Nlzors (cópia fh'r¿).
No arquivo municipal não foi encontrado qualquer pedido de licença relativo à construção da instalação
pecuária em causa, nem foram encontradas reclamações relativamente à atividade desenvolvida.
Segundo a memória descritiva e justificativa apresentada " A vacaria e construções de apoio à agricultura ocupam
uma área de implantação de aproximadamente r36o,ooffr', (...)". Porém, não é referida quala área do prédio, ou
dos prédios, a que corresponde a delimitação assinalada nas várias peças desenhadas apresentadas.
Não obstante, considerando a referida delimitação (assinalada na planta de ordenamento, de condicionantes e na
folha ¡6) afigura-se que, embora seja garantida a á¡rea mínima de r5.ooom', as edificaçÕes existentes não
observam as regras de edificabilidade previstas para esta categoria funcional de solo - definidas no artigo 49.o do
regulamento do PDMPV - uma vez que os índices de ocupação e de utilização permitidos são ultrapassados. Ou
sela,
a
instalação não
é
compatível com
o
instrumento de gestão territorial vinculativo
do
pailicular,
designadamente o PDMPV.
Acresce ainda que, a legalização das construçÕes não licenciadas não é passível de enquadramento no artigo
.tz6.o do regulamento do PDMPV, visto que na sua "planta do existente" - ratificado por Resolução do Conselho
de Ministros n.og't/95 de zz de Setembro - não consta a total¡dade das edificações existentes.
5.
Assim, nos moldes apresentados não sendo possível licenciar/legalizar a edificação existente, afigura-se que
pretensão tem enquadramento no regime extraordinário previsto no Decreto-Lei n.ot65lzo4.
Para complemento
da presente informação, propõe-se que seja encaminhado
Desenvolvimento local,
o
à
Divisão de
para ponderação do interesse económico e social da instalação pecuária.
il-<-t-*Helena O
Processo
a
a,
Técnico Superior
V
Susana Bettencourt, Arq.a, Chefe de Divisão
t
@
Póvoa
"Varzim
lnformação
Assunto:
T: (+35r) 252 o9o ooo
Câmara Municipal
Praça do Almada
4490-ß8 Póvoa de Varzim
(+35r) 252 ogo o1o
[email protected]
l: www.cm-pvalzim.pt
F:
E:
Portugal (PT)
interna:
441ß
Rrcoruurcr¡¡rNTo
DE INTERESSE
púBlrco MUNtctpAl- RnR Mlnrn Gomes Cnnnpos Loprs
Registo no 38o8/r5 de zo'r5.'r'r.27
Processo no 8o5/r5 - DIV
Data:
2015-12-03
De:
Sofia Magalhães,
Enga
Para:
Vereador do Pelouro/ Dra Lucinda
Delgado
Despacho
A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística no exercício das competências
que
legalmente lhe estão cometidas, remeteu a este serviço, para emissão de parecer, os
.a
elementos apresentados pela proprietária, Rrn Mnnrn Gonnrs Cnnnpos LopEs, de uma
exploração agrícola pecuária
-
classe z, localizada na freguesia de Rates, com vista
sua legalização, no âmbito do Decreto
-
Lei
ß5/zo'r4, de 5 de novembro, elementos
esses destinados a uma análise do interesse socioeconómico desta entidade.
.4.¡: " -:"ç\
->
à
J
.3 /)t/>o
As perspetivas para o futuro relativamente a esta exploração enquadram-se naquilo
"_.
-){
g. OS=o"
que se desenha como a evolução da bacia leiteira do Entre Douro e Minho, onde esta
exploração se situa, e de que se destaca
a inevitável descida do preço do leite
na
produção por efeito da reforma da PAC, pelo que a produção de leite, só poderá
continuar a ser assegurada através de modelos de exploração intensiva, que garantam
\?clr)
a sua viabilidade económica.
O túeneodpr
o
O concelho da Póvoa de Varzim apresenta uma diversidade
paisagística
e
com compeGncbs delegadas
social,
marcada, notoriamente, pela convivência e continuidade entre espaços mais urbanos e
litorais e, espaços mais marcados pela interioridade e ruralidade, apresentando uma
extensa área de terenos para fins agrícolas. Tradicionalmente o concelho está muito
associado ao sector primário (pescas, agricultura, horticultura e pecuária) e afirma-se
como um importante polo de produção leiteira a nível do norte do país.
Para além da tradição concelhia existente no desenvolvimento desta atividade
pecuária, não podemos deixar de referir
a participação desta entidade na
riqueza
produtiva do concelho, contribuindo em 2014 com cerca de 5o.7tl,3t€ de faturação.
No que à importância social concerne, há que referir que esta entidade proporciona,
dois postos de trabalho, a proprietária que tem atualmente 41 anos e que toda a sua
vida esteve ligado a esta atividade.
t/z
@
Póvoa
.¡r -..-.--'"Varzim
Câmara Municipal
Praça do Almada
4490-ß8 Póvoa de Varzim
T: (+35r) 252 o9o ooo
F: (+35r) 252 o9o o1o
E: geral@cm-pvarzim. pt
Portugal (PT)
l: www.cm-pvarzim.pt
Nos termos expostos e analisados os elementos remetidos, é nosso entendimento que
a
legalização da vacaria em causa, que representa um contributo positivo para
a
economia concelhia e uma mais-valia social pela manutenção dos postos de trabalho
diretos
e indiretos, afigura-se ser de
relevante interesse socioeconómico para o
concelho.
À consideração superior
s.\.-^lf..13lln*-
'l
Sofia Magalhães
lnvestemais/Gab¡nete de apoio à Agricultura e pescâs
o
z/z
Download

47 - Rita Maria Campos Gomes Lopes