Póvoa -t o"Varzim oi!i*o ¿e Planemenro € REGrsro ru.": &sl¿o -.U.bånßlic¿ 38o8/r5 or 8o5/r5 - DIV PRocEsso 1.r.": Rrqurnerurr: Locnr: cAMPos GoMES LoPES cAMtNHo DE sÃo erono No83 - RATEs RrTA MARrA TRAVESSA Assu¡ITO: RECONHECIMENTO DO INTERESSE MUNICIPAL Dntn: zor ef ot Despacho À ool O Vereador com competências delegadas, 02 lnformação 1. 2 015 A requerente vem, nos termos da alínea a), do n.o4, do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o't65 lzo4, de 5 de novembro, solicitar o reconhecimento do interesse público municipal na regularização da instalação pecuária existente no prédio, localizado na Travessa Caminho de São Pedro n.o83, em Rates. z. O citado diploma estabelece, com caráter extraordinário, o regime a aplicar à alteração ou ampliação das instalaçoes que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares. 3. O referido interesse municipal é declarado pelo órgão com competência para o efeito, designadamente a assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. 4. Analisada - - I - a situação, verifica-se o seguinte: A instalação pecuária localiza-se em área abrangida pelo Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim - revisão (PDMPV), publicado através do Aviso n.ozt57 f zo'r5, de z6 de fevereiro de zor 5. Segundo as plantas do PDMPV, o local da pretensão insere-se: a) em solo rural - espaços de uso múltiplo agrícola e flonestal, conforme a planta de ordenamento; b) na Reserva Agrícola Nacional (RAN), sendo o terreno atravessado (a norte) por um curso de âgua, de acordo com a planta de condicionantes. A instalação em causa, de classe z, dispoe do títuto de exploração n.oe4'tf Nlzors (cópia fh'r¿). No arquivo municipal não foi encontrado qualquer pedido de licença relativo à construção da instalação pecuária em causa, nem foram encontradas reclamações relativamente à atividade desenvolvida. Segundo a memória descritiva e justificativa apresentada " A vacaria e construções de apoio à agricultura ocupam uma área de implantação de aproximadamente r36o,ooffr', (...)". Porém, não é referida quala área do prédio, ou dos prédios, a que corresponde a delimitação assinalada nas várias peças desenhadas apresentadas. Não obstante, considerando a referida delimitação (assinalada na planta de ordenamento, de condicionantes e na folha ¡6) afigura-se que, embora seja garantida a á¡rea mínima de r5.ooom', as edificaçÕes existentes não observam as regras de edificabilidade previstas para esta categoria funcional de solo - definidas no artigo 49.o do regulamento do PDMPV - uma vez que os índices de ocupação e de utilização permitidos são ultrapassados. Ou sela, a instalação não é compatível com o instrumento de gestão territorial vinculativo do pailicular, designadamente o PDMPV. Acresce ainda que, a legalização das construçÕes não licenciadas não é passível de enquadramento no artigo .tz6.o do regulamento do PDMPV, visto que na sua "planta do existente" - ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.og't/95 de zz de Setembro - não consta a total¡dade das edificações existentes. 5. Assim, nos moldes apresentados não sendo possível licenciar/legalizar a edificação existente, afigura-se que pretensão tem enquadramento no regime extraordinário previsto no Decreto-Lei n.ot65lzo4. Para complemento da presente informação, propõe-se que seja encaminhado Desenvolvimento local, o à Divisão de para ponderação do interesse económico e social da instalação pecuária. il-<-t-*Helena O Processo a a, Técnico Superior V Susana Bettencourt, Arq.a, Chefe de Divisão t @ Póvoa "Varzim lnformação Assunto: T: (+35r) 252 o9o ooo Câmara Municipal Praça do Almada 4490-ß8 Póvoa de Varzim (+35r) 252 ogo o1o [email protected] l: www.cm-pvalzim.pt F: E: Portugal (PT) interna: 441ß Rrcoruurcr¡¡rNTo DE INTERESSE púBlrco MUNtctpAl- RnR Mlnrn Gomes Cnnnpos Loprs Registo no 38o8/r5 de zo'r5.'r'r.27 Processo no 8o5/r5 - DIV Data: 2015-12-03 De: Sofia Magalhães, Enga Para: Vereador do Pelouro/ Dra Lucinda Delgado Despacho A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, remeteu a este serviço, para emissão de parecer, os .a elementos apresentados pela proprietária, Rrn Mnnrn Gonnrs Cnnnpos LopEs, de uma exploração agrícola pecuária - classe z, localizada na freguesia de Rates, com vista sua legalização, no âmbito do Decreto - Lei ß5/zo'r4, de 5 de novembro, elementos esses destinados a uma análise do interesse socioeconómico desta entidade. .4.¡: " -:"ç\ -> à J .3 /)t/>o As perspetivas para o futuro relativamente a esta exploração enquadram-se naquilo "_. -){ g. OS=o" que se desenha como a evolução da bacia leiteira do Entre Douro e Minho, onde esta exploração se situa, e de que se destaca a inevitável descida do preço do leite na produção por efeito da reforma da PAC, pelo que a produção de leite, só poderá continuar a ser assegurada através de modelos de exploração intensiva, que garantam \?clr) a sua viabilidade económica. O túeneodpr o O concelho da Póvoa de Varzim apresenta uma diversidade paisagística e com compeGncbs delegadas social, marcada, notoriamente, pela convivência e continuidade entre espaços mais urbanos e litorais e, espaços mais marcados pela interioridade e ruralidade, apresentando uma extensa área de terenos para fins agrícolas. Tradicionalmente o concelho está muito associado ao sector primário (pescas, agricultura, horticultura e pecuária) e afirma-se como um importante polo de produção leiteira a nível do norte do país. Para além da tradição concelhia existente no desenvolvimento desta atividade pecuária, não podemos deixar de referir a participação desta entidade na riqueza produtiva do concelho, contribuindo em 2014 com cerca de 5o.7tl,3t€ de faturação. No que à importância social concerne, há que referir que esta entidade proporciona, dois postos de trabalho, a proprietária que tem atualmente 41 anos e que toda a sua vida esteve ligado a esta atividade. t/z @ Póvoa .¡r -..-.--'"Varzim Câmara Municipal Praça do Almada 4490-ß8 Póvoa de Varzim T: (+35r) 252 o9o ooo F: (+35r) 252 o9o o1o E: geral@cm-pvarzim. pt Portugal (PT) l: www.cm-pvarzim.pt Nos termos expostos e analisados os elementos remetidos, é nosso entendimento que a legalização da vacaria em causa, que representa um contributo positivo para a economia concelhia e uma mais-valia social pela manutenção dos postos de trabalho diretos e indiretos, afigura-se ser de relevante interesse socioeconómico para o concelho. À consideração superior s.\.-^lf..13lln*- 'l Sofia Magalhães lnvestemais/Gab¡nete de apoio à Agricultura e pescâs o z/z