Direito Administrativo Princípios da Administração Pública Princípios expressos no caput do art. 37, CF Princípios da Administração Pública Legalidade Impessoalidade Armando Mercadante Moralidade Publicidade Fev/2010 Eficiência Princípios da Administração Pública Legalidade Princípios implícitos Supremacia do interesse público. Indisponibilidade do interesse público Razoabilidade e Proporcionalidade Segurança jurídica Tutela Autotutela Presunção de legalidade Especialidade Continuidade no serviço público Hierarquia Motivação - Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. - Art. 5º, II, da CF, que preceitua que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Legalidade Impessoalidade - Sentidos da expressão “lei”: restrito (stricto - Associado à finalidade da lei. sensu) e amplo (lato sensu). - Associado ao princípio da isonomia. - Conceito moderno de legalidade: - Vedação de promoções pessoais de LEI + PRINCÍPIOS agentes públicos (art. 3, §1º, CF). - Associado ao princípio da imputação volitiva. Impessoalidade - (ESAF/Analista Compras Recife/2003) A finalidade, como elemento essencial de validade do ato administrativo, corresponde na prática e mais propriamente à observância do princípio fundamental de a) economicidade b) legalidade c) moralidade d) impessoalidade Moralidade - Moral comum x moral administrativa. - Instrumentos de controle da moralidade administrativa. - “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível” (art. 37, §4º, da CF). Impessoalidade (CESPE/Min. Público do TCU/2004) Regras relativas a impedimentos e suspeições são aplicadas a servidores públicos como corolário do princípio da impessoalidade. Moralidade “Súmula Vinculante nº 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Publicidade Eficiência - Objetivos: divulgação e propiciar o controle dos atos da Administração Pública. - O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. - Atos que devem ser publicados - “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. (art. 5º, LXXVIII, CF) - Meios de divulgação Eficiência Eficiência - Art. 37, § 8º, CF: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (...) ”. - CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO/RIO DE JANEIRO/2002) A qualidade do serviço público prestado à população, a que corresponde o direito do usuário de exigi-la, é consectário do princípio constitucional da: a) eficiência b) moralidade c) motivação necessária d) continuidade dos serviços públicos - Pedido de reconsideração. Supremacia do interesse público Supremacia do interesse público Essa supremacia do interesse público é o (CESPE/Min. Público do TCU/2004) O princípio da legalidade pode ser afastado ante o princípio da supremacia do interesse público, especialmente nas hipóteses de exercício de poder de polícia. motivo de desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados. Dada a prevalência geral sobre os individuais, inúmeros privilégios e prerrogativas são reconhecidos ao Poder Público. Razoabilidade Indisponibilidade do interesse público Coloca os agentes públicos como meros gestores do interesse público, não lhes conferindo o poder de disposição sem prévia autorização legislativa. O agente público deve atuar dentro dos padrões normais de aceitabilidade, valendose do bom senso no exercício de suas funções. Razoabilidade Proporcionalidade - (ESAF/AFC/SFC/2000) O regime jurídicoadministrativo abrange diversos princípios. Entre os princípios abaixo, assinale aquele que se vincula à limitação da discricionariedade administrativa: a) impessoalidade b) presunção de legitimidade c) razoabilidade d) hierarquia e) segurança jurídica A atuação do agente público deve limitar-se às medidas necessárias para o atendimento do interesse público. É fundamental que haja uma proporção entre os meios utilizados e o fim visado, sob pena invalidade do ato. Proporcionalidade Segurança jurídica - (ESAF/AFRF/2003) Tratando-se de poder de polícia, sabe-se que podem ocorrer excessos na sua execução material (...). Para limitar tais excessos, impõe-se observar, especialmente, o seguinte princípio: a) legalidade b) finalidade c) proporcionalidade d) moralidade e) contraditório O princípio da segurança jurídica é considerado como uma das vigas mestras da ordem jurídica. A Lei 9.784/99 determina a obediência ao princípio da segurança jurídica (art. 1º), vedando textualmente a “aplicação retroativa de nova interpretação”. Tutela Autotutela Liga-se à descentralização administrativa, Calcado neste princípio a Administração representando a Pública tem o dever-poder de rever seus Administração Direta exerce sobre os atos próprios atos, anulando-os quando ilegais praticados pela Administração Indireta. ou revogando os atos válidos por motivo de o controle que oportunidade e conveniência. Autotutela Presunção de legalidade Súmula 346 STF – A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. - Abrange dois aspectos: presunção veracidade e presunção de legitimidade. Súmula 473 STF - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação Judicial. - Trata-se de presunção relativa. Especialidade Relacionado às integrantes da autarquias, entidades fundações públicas, - Consequencias: as decisões administrativas são de execução imediata, podendo criar obrigações para os particulares independentemente da sua concordância. Continuidade do serviço público administrativas administração de indireta: empresas públicas e sociedades de economia mista. O serviço público não pode parar, pois é a forma como o Estado desempenha suas funções essenciais ou necessárias à coletividade. Hierarquia Motivação Os órgãos da Administração Pública são Exige que a Administração Pública indique os organizados de tal forma que se cria uma fundamentos de fato e de direito de suas relação de coordenação e subordinação entre decisões. uns e outros. Este princípio só existe nas funções administrativas. Último concurso - analista Último concurso - analista Questão 51: Questão 51: Em decorrência do princípio da continuidade do Por meio do princípio da tutela, a Administração serviço público, há a impossibilidade, para quem Pública direta fiscaliza as atividades dos seus contrata com a Administração, de invocar a entes, com o objetivo de garantir a observância de exceptio non adimpleti contractus nos contratos suas finalidades institucionais. que tenham por objeto a execução de serviço público.