Direito Administrativo
Princípios da Administração Pública
Princípios expressos no caput do art. 37, CF
Princípios da Administração Pública
Legalidade
Impessoalidade
Armando Mercadante
Moralidade
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Fev/2010
Eficiência
Princípios da Administração Pública
Legalidade
Princípios implícitos
Supremacia do interesse público.
Indisponibilidade do interesse público
Razoabilidade e Proporcionalidade
Segurança jurídica
Tutela
Autotutela
Presunção de legalidade
Especialidade
Continuidade no serviço público
Hierarquia
Motivação
- Enquanto na administração particular é lícito
fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração
Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
- Art. 5º, II, da CF, que preceitua que “ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei”.
Legalidade
Impessoalidade
- Sentidos da expressão “lei”: restrito (stricto
- Associado à finalidade da lei.
sensu) e amplo (lato sensu).
- Associado ao princípio da isonomia.
- Conceito moderno de legalidade:
- Vedação de promoções pessoais de
LEI + PRINCÍPIOS
agentes públicos (art. 3, §1º, CF).
- Associado ao princípio da imputação
volitiva.
Impessoalidade
- (ESAF/Analista Compras Recife/2003) A
finalidade, como elemento essencial de
validade do ato administrativo, corresponde
na prática e mais propriamente à
observância do princípio fundamental de
a) economicidade
b) legalidade
c) moralidade
d) impessoalidade
Moralidade
- Moral comum x moral administrativa.
- Instrumentos de controle da moralidade
administrativa.
- “Os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a
perda da função pública, a indisponibilidade dos
bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível” (art. 37, §4º, da CF).
Impessoalidade
(CESPE/Min. Público do TCU/2004) Regras
relativas a impedimentos e suspeições são
aplicadas a servidores públicos como
corolário do princípio da impessoalidade.
Moralidade
“Súmula Vinculante nº 13 - A nomeação de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica investido em cargo de
direção, chefia ou assessoramento, para o exercício
de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de
função gratificada na administração pública direta e
indireta em qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal”.
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Eficiência
- Objetivos: divulgação e propiciar o
controle dos atos da Administração
Pública.
- O princípio da eficiência exige que a
atividade administrativa seja exercida com
presteza, perfeição e rendimento funcional.
- Atos que devem ser publicados
- “A todos, no âmbito judicial e administrativo,
são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação”. (art. 5º,
LXXVIII, CF)
- Meios de divulgação
Eficiência
Eficiência
- Art. 37, § 8º, CF: “A autonomia gerencial,
orçamentária e financeira dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta
poderá ser ampliada mediante contrato, a ser
firmado entre seus administradores e o poder
público, que tenha por objeto a fixação de metas
de desempenho para o órgão ou entidade,
cabendo à lei dispor sobre: (...) ”.
- CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO/RIO DE
JANEIRO/2002) A qualidade do serviço público
prestado à população, a que corresponde o
direito do usuário de exigi-la, é consectário do
princípio constitucional da:
a) eficiência
b) moralidade
c) motivação necessária
d) continuidade dos serviços públicos
- Pedido de reconsideração.
Supremacia do interesse público
Supremacia do interesse público
Essa supremacia do interesse público é o
(CESPE/Min. Público do TCU/2004) O
princípio da legalidade pode ser afastado
ante o princípio da supremacia do
interesse público, especialmente nas
hipóteses de exercício de poder de
polícia.
motivo de desigualdade jurídica entre a
Administração e os administrados. Dada a
prevalência geral sobre os individuais,
inúmeros privilégios e prerrogativas são
reconhecidos ao Poder Público.
Razoabilidade
Indisponibilidade do interesse
público
Coloca os agentes públicos como meros
gestores do interesse público, não lhes
conferindo o poder de disposição sem
prévia autorização legislativa.
O agente público deve atuar dentro dos
padrões normais de aceitabilidade, valendose do bom senso no exercício de suas
funções.
Razoabilidade
Proporcionalidade
- (ESAF/AFC/SFC/2000) O regime jurídicoadministrativo abrange diversos princípios.
Entre os princípios abaixo, assinale aquele
que
se
vincula
à
limitação
da
discricionariedade administrativa:
a) impessoalidade
b) presunção de legitimidade
c) razoabilidade
d) hierarquia
e) segurança jurídica
A atuação do agente público deve limitar-se às
medidas
necessárias
para
o
atendimento
do
interesse público. É fundamental que haja uma
proporção entre os meios utilizados e o fim visado,
sob pena invalidade do ato.
Proporcionalidade
Segurança jurídica
- (ESAF/AFRF/2003) Tratando-se de poder de
polícia, sabe-se que podem ocorrer excessos
na sua execução material (...). Para limitar
tais
excessos,
impõe-se
observar,
especialmente, o seguinte princípio:
a) legalidade
b) finalidade
c) proporcionalidade
d) moralidade
e) contraditório
O
princípio
da
segurança
jurídica
é
considerado como uma das vigas mestras
da ordem jurídica. A Lei 9.784/99 determina
a obediência ao princípio da segurança
jurídica (art. 1º), vedando textualmente a
“aplicação retroativa de nova interpretação”.
Tutela
Autotutela
Liga-se à descentralização administrativa,
Calcado neste princípio a Administração
representando
a
Pública tem o dever-poder de rever seus
Administração Direta exerce sobre os atos
próprios atos, anulando-os quando ilegais
praticados pela Administração Indireta.
ou revogando os atos válidos por motivo de
o
controle
que
oportunidade e conveniência.
Autotutela
Presunção de legalidade
Súmula 346 STF – A Administração Pública
pode declarar a nulidade dos seus próprios
atos.
- Abrange dois aspectos: presunção
veracidade e presunção de legitimidade.
Súmula 473 STF - A Administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação Judicial.
- Trata-se de presunção relativa.
Especialidade
Relacionado
às
integrantes
da
autarquias,
entidades
fundações
públicas,
- Consequencias: as decisões administrativas
são de execução imediata, podendo criar
obrigações
para
os
particulares
independentemente da sua concordância.
Continuidade do serviço público
administrativas
administração
de
indireta:
empresas
públicas e sociedades de economia mista.
O serviço público não pode parar, pois é a
forma como o Estado desempenha suas
funções
essenciais
ou
necessárias
à
coletividade.
Hierarquia
Motivação
Os órgãos da Administração Pública são
Exige que a Administração Pública indique os
organizados de tal forma que se cria uma
fundamentos de fato e de direito de suas
relação de coordenação e subordinação entre
decisões.
uns e outros. Este princípio só existe nas
funções administrativas.
Último concurso - analista
Último concurso - analista
Questão 51:
Questão 51:
Em decorrência do princípio da continuidade do
Por meio do princípio da tutela, a Administração
serviço público, há a impossibilidade, para quem
Pública direta fiscaliza as atividades dos seus
contrata com a Administração, de invocar a
entes, com o objetivo de garantir a observância de
exceptio non adimpleti contractus nos contratos
suas finalidades institucionais.
que tenham por objeto a execução de serviço
público.
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