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Fonte: Valor Econômico
Telefone grampeado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a uma juíza
estadual acusada de mandar grampear o telefone do ex-namorado. A juíza pretendia
anular a sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ocorrida
em setembro de 2008, que aceitou a denúncia e instaurou ação penal contra ela. De
acordo com a denúncia, a magistrada teve um relacionamento amoroso e, depois do
rompimento, valendo-se das prerrogativas do cargo, requisitou interceptação de telefone
do ex-namorado, mesmo não havendo nenhuma ação criminal contra ele. Além disso,
condenou o pai do ex-namorado em ação penal, sem declarar-se impedida para o caso e
negando todos os benefícios legais ao réu. A juíza também teria tentado atingir o exnamorado ao dar sentença em ação civil pública movida contra o pai dele, mesmo
violando a regra constitucional da competência, pois ela própria havia afirmado que o
processo competia à Justiça Federal. Por fim, diz a denúncia que ela determinou a
abertura de três inquéritos policiais contra o ex-namorado, pelos crimes de ameaça,
tentativa de homicídio e tentativa de estupro, mesmo sabendo que tais eventos não
tinham ocorrido. A juíza foi denunciada pelo artigo 10 da Lei nº 9.296, de 1996, que
define como crime a escuta telefônica sem ordem judicial ou com objetivos diversos da
ordem. Também foi acusada pelos crimes de falsidade ideológica, prevaricação e
denunciação caluniosa. O órgão especial declarou que o crime de prevaricação já estava
prescrito. Porém, recebeu o restante da denúncia.
Danos morais
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu decisão que condenou
a Ellus Tintas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5,5 mil a um
químico que ficou 13 meses sem receber salário. O relator do caso, ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, explicou que o descumprimento das obrigações contratuais, como o
atraso no pagamento de salários, por si só, não gera indenização a título de dano moral.
O que diferencia esse de outros casos analisados com frequência pela Justiça do
Trabalho é que a empresa, de forma unilateral, enquanto o trabalhador tinha a
expectativa de receber os salários atrasados, considerou rescindido o contrato de
trabalho e não quitou os valores devidos. A sentença de origem tinha condenado a
empresa a pagar a indenização restabelecida agora pelo TST, mas o Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) do Espírito Santo reformou esse entendimento. Segundo o TRT,
apesar de a conduta do empregador ter causado uma série de aborrecimentos ao
empregado e de a falta de salários por meses ter afetado a sua renda familiar, não havia
comprovação da situação de penúria econômica e financeira capaz de provocar
sofrimento de ordem moral.
Cobertura de seguro
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido para que a vítima de
um acidente automobilístico seja indenizada pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Segundo o voto do
relator, ministro Luis Felipe Salomão, a cobertura do seguro não está vinculada
necessariamente à prova de incapacidade para o trabalho. O acidente, ocorrido em
agosto de 1989, causou à vítima lesão permanente, que encurtou em dois centímetros
sua perna esquerda. Na primeira instância, a sentença foi favorável ao pagamento de
indenização. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), porém, reformou a
sentença. Os desembargadores entenderam que não teria ficado configurada a invalidez
permanente.
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