Destaques Fonte: Valor Econômico Telefone grampeado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a uma juíza estadual acusada de mandar grampear o telefone do ex-namorado. A juíza pretendia anular a sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ocorrida em setembro de 2008, que aceitou a denúncia e instaurou ação penal contra ela. De acordo com a denúncia, a magistrada teve um relacionamento amoroso e, depois do rompimento, valendo-se das prerrogativas do cargo, requisitou interceptação de telefone do ex-namorado, mesmo não havendo nenhuma ação criminal contra ele. Além disso, condenou o pai do ex-namorado em ação penal, sem declarar-se impedida para o caso e negando todos os benefícios legais ao réu. A juíza também teria tentado atingir o exnamorado ao dar sentença em ação civil pública movida contra o pai dele, mesmo violando a regra constitucional da competência, pois ela própria havia afirmado que o processo competia à Justiça Federal. Por fim, diz a denúncia que ela determinou a abertura de três inquéritos policiais contra o ex-namorado, pelos crimes de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro, mesmo sabendo que tais eventos não tinham ocorrido. A juíza foi denunciada pelo artigo 10 da Lei nº 9.296, de 1996, que define como crime a escuta telefônica sem ordem judicial ou com objetivos diversos da ordem. Também foi acusada pelos crimes de falsidade ideológica, prevaricação e denunciação caluniosa. O órgão especial declarou que o crime de prevaricação já estava prescrito. Porém, recebeu o restante da denúncia. Danos morais A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu decisão que condenou a Ellus Tintas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5,5 mil a um químico que ficou 13 meses sem receber salário. O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o descumprimento das obrigações contratuais, como o atraso no pagamento de salários, por si só, não gera indenização a título de dano moral. O que diferencia esse de outros casos analisados com frequência pela Justiça do Trabalho é que a empresa, de forma unilateral, enquanto o trabalhador tinha a expectativa de receber os salários atrasados, considerou rescindido o contrato de trabalho e não quitou os valores devidos. A sentença de origem tinha condenado a empresa a pagar a indenização restabelecida agora pelo TST, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo reformou esse entendimento. Segundo o TRT, apesar de a conduta do empregador ter causado uma série de aborrecimentos ao empregado e de a falta de salários por meses ter afetado a sua renda familiar, não havia comprovação da situação de penúria econômica e financeira capaz de provocar sofrimento de ordem moral. Cobertura de seguro A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido para que a vítima de um acidente automobilístico seja indenizada pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a cobertura do seguro não está vinculada necessariamente à prova de incapacidade para o trabalho. O acidente, ocorrido em agosto de 1989, causou à vítima lesão permanente, que encurtou em dois centímetros sua perna esquerda. Na primeira instância, a sentença foi favorável ao pagamento de indenização. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), porém, reformou a sentença. Os desembargadores entenderam que não teria ficado configurada a invalidez permanente.