Caderno de Debêntures
Buettner S.A. Indústria e Comércio
Código (Série/Emissão): BUET12
Características
do emissor
Endereço
Rua Edgar Von
Buettner, 941
Bairro
Bateas
Características Gerais do Ativo
Emissão
Forma
Espécie
Indexação
Valor Nominal na Emissão
Registro CVM
Banco Mandatário (SND)
Agente Fiduciário
1/12/94
Vencimento 30/6/2004
Nominal
Classe (Tipo) Conversivel
Flutuante
Quantidade Emitida 900
IGP-M
Aprovada
AGE 8/12/94
R$ 10.000,00
ISIN
BRBUETDBM016
SEP/GER/DCA - 95/001 em 24/1/95
Bco. Sudameris Brasil S/A
Oliveira Trust DTVM Ltda. - Tel.: 021.493.7003
CEP
88350 - 000
Cidade
Brusque
Características Especiais do Ativo
UF
SC
Atualização do Valor Nominal
Telefone
047.355.4000
O valor nominal das debêntures será atualizado monetariamente, a partir
da data de emissão até 1/7/95, pela variação acumulada do
IPC-r - Índice de Preços ao Consumidor - Real, calculado e divulgado pelo
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e, a partir de
1/7/95, pela variação acumulada do IGP-M, calculado e divulgado pela FGV,
e o produto da atualização agregar-se-á ao valor nominal para fins de cálculo
do valor pecuniário.
Telex
Fax
047.355.4012
DRM
João Henrique
Marchewsky
Telefone
047.355.4004
Ramo de Atividade
Vestuário
Atividade
Fiação e Tecelagem
A apuração do montante das obrigações ou eventos que se devam liquidar
em datas intermediárias que não correspondam ao primeiro dia útil bancário
de cada mês, ou, ainda, na hipótese de o IGP-M aplicável não ser de
conhecimento público, será efetuada mediante a aplicação,pro rata temporis,
do IPC-r até 1/7/95 ou do IGP-M a partir de 1/7/95 relativo ao mês anterior,
para o período compreendido entre o primeiro dia do mês em questão e o
pagamento da obrigação ou evento, sobre as quantias em reais, objeto da
atualização das respectivas obrigações ou eventos.
Na hipótese de extinção do IGP-M, ou se por superveniência de normas
legais ou regulamentares tal índice não puder ser utilizado para correção das
obrigações ou eventos, o novo índice de reajuste monetário ou aludidas
alterações dos critérios de aplicação do IGP-M serão desde logo automaticamente aplicáveis a este instrumento. Não havendo determinação legal
para substituição do IGP-M, o AGENTE FIDUCIÁRIO convocará Assembléia
dos Debenturistas para deliberar sobre a proposta da EMISSORA a respeito
da substituição necessária.
De acordo com a AGD encerrada em 16/9/99, ficou definido a redução do
valor nominal das debêntures para R$ 20.004,00, a partir de 16/9/99.
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Remuneração
Juros - De acordo com a AGD encerrada em 16/9/99, os juros
remuneratórios foram reduzidos de 18% (dezoito por cento) ao ano para 12%
(doze por cento) ao ano, contados a partir da data da Assembléia.
De acordo com a AGD encerrada em 16/9/99, ficou deliberado o seguinte:
i) R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) serão pagos em cinco parcelas
anuais, iguais e sucessivas de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com
vencimentos em 30/6/2000, 30/6/2001, 30/6/2002, 30/6/2003 e 30/6/
2004, acrescidas, a partir de 16/9/99 até a data de cada pagamento, de
atualização monetária e juros remuneratórios;
ii) R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a serem pagos de forma
parcelada até 30/6/2004 ou integralmente até essa mesma data, a critério
da EMISSORA, em qualquer caso acrescida, a partir de 16/9/99 até a data
de cada pagamento ou do pagamento total, de atualização monetária e de
juros remuneratórios, resguardado o direito de conversão do todo ou de parte
deste montante pelos debenturistas;
iii) Os debenturistas condicionados ao cumprimento das obrigações da
EMISSORA, nos termos do item “ii”, manifestam antecipadamente e individualmente, de forma irrevogável e irretratável, neste ato, sua opção pelo
exercício do direito à conversão das debêntures, das quais são proprietários,
nas condições de conversibilidade definidas a seguir para o volume total de
R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), que deverá ser efetivada nas datas
e formas de pagamento constantes no item “ii”, ou, ainda, a seu exclusivo
critério, os debenturistas poderão converter a qualquer momento suas
debêntures em ações, independentemente dos pagamentos a serem efetuados;
iv) Em até três dias úteis após 30/6/2004, verificada a pontualidade de
cumprimento das obrigações assumidas pela EMISSORA, os debenturistas
comprometem-se a exercer os seus respectivos direitos à conversão das
debêntures, das quais são proprietários, nas condições de conversibilidade,
para o volume total de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);
v) Aumento de capital da EMISSORA por meio de aporte de recursos no
valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que será realizado pela
acionista controladora que se comprometeu a adiantar os recursos a título
de “adiantamento para futuro aumento de capital”, até 27/9/99;
vi) A acionista controladora, Erpa Administração de Bens e Participações
Ltda., na qualidade de detentora de 100 debêntures, deverá convertê-las em
ações nas bases especificadas nesta negociação, no prazo de 90 dias, a
contar desta data ou imediatamente após o registro do aditamento à
Escritura de Emissão, o que ocorrer primeiro.
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Conversibilidade
De acordo com a AGD encerrada em 16/9/99, as debêntures poderão ser
convertidas em ações do capital social da EMISSORA, à opção dos
debênturistas, resalvado o previsto anteriormente. Cada debênture será
conversível em 5.001 lotes de 1.000 ações cada, sendo 1.667 lotes de 1.000
ações ordinárias e 3.334 lotes de 1.000 ações preferenciais.
Os debenturistas se obrigam, por ocasião das conversões das debêntures,
a sempre preservar o controle acionário da Erpa Administração de Bens e
Participações Ltda.
Agenda de Eventos
Data
30/06/2000
30/06/2000
30/06/2001
30/06/2001
30/06/2002
30/06/2002
30/06/2003
30/06/2003
30/06/2004
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Eventos
Juros
Amortização
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Amortização
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Vencimento
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