Caderno de Debêntures Buettner S.A. Indústria e Comércio Código (Série/Emissão): BUET12 Características do emissor Endereço Rua Edgar Von Buettner, 941 Bairro Bateas Características Gerais do Ativo Emissão Forma Espécie Indexação Valor Nominal na Emissão Registro CVM Banco Mandatário (SND) Agente Fiduciário 1/12/94 Vencimento 30/6/2004 Nominal Classe (Tipo) Conversivel Flutuante Quantidade Emitida 900 IGP-M Aprovada AGE 8/12/94 R$ 10.000,00 ISIN BRBUETDBM016 SEP/GER/DCA - 95/001 em 24/1/95 Bco. Sudameris Brasil S/A Oliveira Trust DTVM Ltda. - Tel.: 021.493.7003 CEP 88350 - 000 Cidade Brusque Características Especiais do Ativo UF SC Atualização do Valor Nominal Telefone 047.355.4000 O valor nominal das debêntures será atualizado monetariamente, a partir da data de emissão até 1/7/95, pela variação acumulada do IPC-r - Índice de Preços ao Consumidor - Real, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e, a partir de 1/7/95, pela variação acumulada do IGP-M, calculado e divulgado pela FGV, e o produto da atualização agregar-se-á ao valor nominal para fins de cálculo do valor pecuniário. Telex Fax 047.355.4012 DRM João Henrique Marchewsky Telefone 047.355.4004 Ramo de Atividade Vestuário Atividade Fiação e Tecelagem A apuração do montante das obrigações ou eventos que se devam liquidar em datas intermediárias que não correspondam ao primeiro dia útil bancário de cada mês, ou, ainda, na hipótese de o IGP-M aplicável não ser de conhecimento público, será efetuada mediante a aplicação,pro rata temporis, do IPC-r até 1/7/95 ou do IGP-M a partir de 1/7/95 relativo ao mês anterior, para o período compreendido entre o primeiro dia do mês em questão e o pagamento da obrigação ou evento, sobre as quantias em reais, objeto da atualização das respectivas obrigações ou eventos. Na hipótese de extinção do IGP-M, ou se por superveniência de normas legais ou regulamentares tal índice não puder ser utilizado para correção das obrigações ou eventos, o novo índice de reajuste monetário ou aludidas alterações dos critérios de aplicação do IGP-M serão desde logo automaticamente aplicáveis a este instrumento. Não havendo determinação legal para substituição do IGP-M, o AGENTE FIDUCIÁRIO convocará Assembléia dos Debenturistas para deliberar sobre a proposta da EMISSORA a respeito da substituição necessária. De acordo com a AGD encerrada em 16/9/99, ficou definido a redução do valor nominal das debêntures para R$ 20.004,00, a partir de 16/9/99. BUET12 Página 1 Última atualização em 30/10/99 Caderno de Debêntures Buettner S.A. Indústria e Comércio Remuneração Juros - De acordo com a AGD encerrada em 16/9/99, os juros remuneratórios foram reduzidos de 18% (dezoito por cento) ao ano para 12% (doze por cento) ao ano, contados a partir da data da Assembléia. De acordo com a AGD encerrada em 16/9/99, ficou deliberado o seguinte: i) R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) serão pagos em cinco parcelas anuais, iguais e sucessivas de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com vencimentos em 30/6/2000, 30/6/2001, 30/6/2002, 30/6/2003 e 30/6/ 2004, acrescidas, a partir de 16/9/99 até a data de cada pagamento, de atualização monetária e juros remuneratórios; ii) R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a serem pagos de forma parcelada até 30/6/2004 ou integralmente até essa mesma data, a critério da EMISSORA, em qualquer caso acrescida, a partir de 16/9/99 até a data de cada pagamento ou do pagamento total, de atualização monetária e de juros remuneratórios, resguardado o direito de conversão do todo ou de parte deste montante pelos debenturistas; iii) Os debenturistas condicionados ao cumprimento das obrigações da EMISSORA, nos termos do item “ii”, manifestam antecipadamente e individualmente, de forma irrevogável e irretratável, neste ato, sua opção pelo exercício do direito à conversão das debêntures, das quais são proprietários, nas condições de conversibilidade definidas a seguir para o volume total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), que deverá ser efetivada nas datas e formas de pagamento constantes no item “ii”, ou, ainda, a seu exclusivo critério, os debenturistas poderão converter a qualquer momento suas debêntures em ações, independentemente dos pagamentos a serem efetuados; iv) Em até três dias úteis após 30/6/2004, verificada a pontualidade de cumprimento das obrigações assumidas pela EMISSORA, os debenturistas comprometem-se a exercer os seus respectivos direitos à conversão das debêntures, das quais são proprietários, nas condições de conversibilidade, para o volume total de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); v) Aumento de capital da EMISSORA por meio de aporte de recursos no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que será realizado pela acionista controladora que se comprometeu a adiantar os recursos a título de “adiantamento para futuro aumento de capital”, até 27/9/99; vi) A acionista controladora, Erpa Administração de Bens e Participações Ltda., na qualidade de detentora de 100 debêntures, deverá convertê-las em ações nas bases especificadas nesta negociação, no prazo de 90 dias, a contar desta data ou imediatamente após o registro do aditamento à Escritura de Emissão, o que ocorrer primeiro. BUET12 Página 2 Última atualização em 30/10/99 Caderno de Debêntures Buettner S.A. Indústria e Comércio Conversibilidade De acordo com a AGD encerrada em 16/9/99, as debêntures poderão ser convertidas em ações do capital social da EMISSORA, à opção dos debênturistas, resalvado o previsto anteriormente. Cada debênture será conversível em 5.001 lotes de 1.000 ações cada, sendo 1.667 lotes de 1.000 ações ordinárias e 3.334 lotes de 1.000 ações preferenciais. Os debenturistas se obrigam, por ocasião das conversões das debêntures, a sempre preservar o controle acionário da Erpa Administração de Bens e Participações Ltda. Agenda de Eventos Data 30/06/2000 30/06/2000 30/06/2001 30/06/2001 30/06/2002 30/06/2002 30/06/2003 30/06/2003 30/06/2004 30/06/2004 BUET12 Página 3 Eventos Juros Amortização Juros Amortização Juros Amortização Juros Amortização Juros Vencimento Última atualização em 30/10/99