CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT
(“Companhia” e/ou “Emissora”)
CNPJ/MF 03.467.321/0001-99
NIRE 51.300.001.179
Companhia Aberta
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª a 13ª SÉRIES DA 2ª
EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA
ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, EM TREZE SÉRIES, REALIZADA EM 6 DE
MAIO DE 2013
1. Data, hora e local: Realizada no dia 6 de maio de 2013, às 10:00hs, na sede da
Companhia, na Rua Manoel dos Santos Coimbra, 184 – Bairro Bandeirantes – Cuiabá/MT.
2.
Presença: Debenturistas titulares da totalidade das debêntures em circulação emitidas
nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Treze Séries, para
Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Colocação, da Centrais Elétricas
Matogrossenses S.A.”, datado de 22 de abril de 2010 e seu respectivo aditamento (“Escritura da
2ª Emissão de Debêntures”), conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de
Debenturistas, nos termos da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei 6.404/76”), BANCO
BTG PACTUAL S.A., inscrito no CNPJ/MF 30.306.294/0001-45, com sede na Praia de
Botafogo, nº 501, 5º andar, Rio de Janeiro/RJ e BTG PACTUAL EMISSÕES PRIMÁRIAS
FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO, por seu
administrador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A, representados na forma de
seu estatuto social e regulamento, conforme aplicável.Também estavam presentes na
assembleia os representantes da SLW CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO LTDA.
(“Agente Fiduciário”) e representantes da Companhia.
3. Mesa: Os acionistas elegem como Presidente da Mesa o Sr. Bruno Duque Horta
Nogueira, que convidou o Sr. Nelson Santucci Torres para atuar como Secretário.
4. Convocação: Dispensada a convocação tendo em vista a presença de Debenturistas
titulares da totalidade das Debêntures em circulação, nos termos do § 2º, do artigo 71,
combinado com o artigo 124, § 4.º, da Lei n.º 6.404/76.
5. Ordem do Dia: Prorrogar o prazo da autorização outorgada pelos Debenturistas ao
Agente Fiduciário referente à não declaração do vencimento antecipado e/ou aplicação de
SP - 5729647v1
qualquer penalidade à Emissora, em decorrência da intervenção da Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL na Companhia, nos termos da Resolução Autorizativa nº 3.647
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra em 31 de agosto de 2012
(“Intervenção”); e (ii) autorizar o Agente Fiduciário a não declarar o vencimento antecipado
e/ou aplicação de qualquer penalidade à Emissora em decorrência da não manutenção de
determinando índices financeiros constantes da Escritura da 2ª Emissão de Debêntures pela
Emissora.
6. Deliberações: A totalidade dos debenturistas da 1ª a 13ª séries da 2ª emissão de
debêntures simples aprovou:
6.1. Prorrogar, desde 25 de fevereiro de 2013 até 19 de agosto de 2013, a autorização
outorgada pelos Debenturistas ao Agente Fiduciário referente à não declaração do
vencimento antecipado e/ou aplicação de qualquer penalidade à Emissora em
decorrência da Intervenção, conforme aprovada na Assembleia Geral de Debenturistas
realizada em 14 de novembro de 2012.
6.2.
Autorizar o Agente Fiduciário a não declarar o vencimento antecipado e/ou aplicação
de qualquer penalidade à Emissora, desde 31 de dezembro de 2012 até 30 de setembro
de 2013, em decorrência da não manutenção pela Emissora do Índice de Cobertura de
Juros (EBITDA/Resultado Financeiro) referente ao exercício de 2012, sem aplicação de
quaisquer multas, penalidades e/ou exercício das garantias previstas na Escritura da 2ª
Emissão de Debêntures, nos termos da Carta Nº 4982/2013/CEMAT enviada pela
Emissora ao Agente Fiduciário em 22 de fevereiro de 2013.
6.3. Os Debenturistas consignam que as presentes deliberações não significam renúncia ou
novação de quaisquer outros direitos do Debenturista previstos na Escritura da 2ª
Emissão de Debêntures, Contrato de Cessão Fiduciária e demais instrumentos jurídicos
relacionados, conforme alterados em 1º de agosto de 2012, que permanecem ratificados
e vigentes para todos os fins de direito; ainda, consignam que permanecem inalteradas e
em pleno vigor, todas as condições acordadas na última Assembleia Geral de
Debenturistas desta Emissão datada de 14 de novembro de 2012.
Suspensão dos Trabalhos e Lavratura da Ata: Os termos que não estejam expressamente
definidos neste documento terão o significado a eles atribuídos na Escritura da 2ª Emissão de
Debêntures. Como nada mais houvesse a ser tratado, após ter sido oferecida a palavra a quem
dela quisesse fazer uso e, ninguém se manifestando, foram encerrados os trabalhos e suspensa a
assembléia pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida,
conferida, aprovada, e por todos assinada. Cuiabá - MT, 6 de maio de 2013. Bruno Duque Horta
Nogueira – Presidente. Nelson Santucci Torres – Secretário. DEBENTURISTAS: BANCO
BTG PACTUAL S.A, neste ato representado por Bruno Alexandre Licarião Rocha e Bruno
Duque Horta Nogueira, BTG PACTUAL EMISSÕES PRIMÁRIAS FUNDO DE
INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO, neste ato representado por Bruno
Alexandre Licarião Rocha e Bruno Duque Horta Nogueira. Agente Fiduciário: SLW Corretora
de Valores e Câmbio Ltda., neste ato representado por Nelson Santucci Torres e Felipe Coimbra
Aloi Andre.
Declaro que a presente é cópia fiel extraída do livro próprio.
Cuiabá - MT, 6 de maio de 2013.
Bruno Duque Horta Nogueira
Presidente
Nelson Santucci Torres
Secretário
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