DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS SETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Rua General Jardim, 36 – 3° andar – Vila Buarque – CEP.- 01223-010 EXTRATO ATA DE R. P. Nº 358/2006 VALIDADE / TÉRMINO: 21/11/2008* PREGÃO PRESENCIAL Nº 265/2006/SMS.G DATA / INICIO: 22/11/2006 P. A Nº 2006 -0.166.401-5 __________________________________________________________________________________ OBJET0: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, SENDO: ITEM 01: SISTEMA DE BOMBA À VÁCUO-R$ 1.970,00/UNID -sistema de sucção de alta potência composta de flange, rotor e tampa fabricados em bronze altamente resistente à corrosão, registro esférico de pvc para regulagem da sucção, selo mecânico de vedação, cobertura acústica em aço fosfatizado e pintado altamente resistente à corrosão, potência de sucção de 500mm hg, motor elétrico com protetor térmico e eixo central de aço inox, 2 filtros separadores de detritos (um localizado no kit suctor e o outro na entrada de sucção da bomba), sucção com saídas para esgoto de água e ar separadas, pode ser instalada para até 4 consultórios. ITEM 02: KIT SUCTOR DA BOMBA À VÁCUO- R$ 545,00/UNID - kit suctor da bomba à vácuo dotado de 01 (um) suctor com acionamento automático, com cânula autoclavável e regulagem da sucção de fácil manuseio. separador de detritos com tela de aço inox em local de fácil acesso. é instalado separadamente da cuspideira mantendo a opção dos sugadores existentes na unidade auxiliar convencional. regulagem da sucção no corpo do terminal prático e anatômico, proporciona controle eficaz da sucção. EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: 1 UNIDADE POR CAIXA PROCEDÊNCIA: NACIONAL MARCA: DABI ATLANTE FABRICANTE: DABI ATLANTE CMM: ITEM 01 – 12 UNIDADES - ITEM 02 – 12 UNIDADES Coordenadoria Regional Norte Rua Paineira do Campo – 902 Santana Interlocutor de Saúde Bucal: Célia Cavaggione Telefones: 6264-6809 – 6224-6859 Coordenadoria Regional Sudeste Rua Padre Marchetti, 557 – Ipiranga Interlocutor de Saúde Bucal: Rosana Castanho Telefones: 6163-0622 Coordenadoria Regional Sul Rua Floriano Peixoto, 54 – Santo Amaro Interlocutor de Saúde Bucal: Marta Cipriano / Maricene Ferreira /Marco Antonio Telefones: 5687-5730 – 5524-8416 Coordenadoria Regional Leste Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 – Itaquera Interlocutor de Saúde Bucal: Alexandre Takeshita / Zuleica Uehara / Doralice Severo Telefones: 6133-0041 – 6956-2584 Coordenadoria Regional Centro-Oeste Rua Catão, 611 – Vila Romana Interlocutor de Saúde Bucal: Regina Sanches / Beatriz Barella / Marcia Aoki Telefones: 3675-5584 DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONF. PUBLICAÇÃO NO DOC/SP 30/11/06 - PÁG. 102 *PRORROGAÇÃO CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 24/10/07 - PÁG. 162 **ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 23/11/07 – PÁG. 75 ___________________________ _______________________________________________________ RAZÃO SOCIAL:DENTAL ALTA MOGIANA COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA.** ENDEREÇO: RUA GAL. AUGUSTO SOARES DOS SANTOS, Nº 206 BAIRRO: LAGOINHA - CIDADE : RIBEIRÃO PRETO CNPJ: 05.375.249/0001-03 FONE/FAX: (11) 5542-3666 ______________________________________________________________________ DEMAIS INFORMAÇÕES CONFORME ANEXO - EFSB*. ANEXO ÚNICO – ATA 358/SMS/2006 Especificações técnicas e condições de fornecimento EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS Descrição: ITEM 01: Sistema de Bomba à Vácuo: sistema de sucção de alta potência com regulagem da intensidade da sucção, selo de vedação, cobertura acústica em aço resistente à corrosão, potência de sucção de aproximadamente 660 mm Hg , com capacidade para até 4 consultórios, dotado de 02 (dois) filtros de detritos (um localizado no kit suctor e o outro na entrada de sucção da bomba). Apresentação: unidade, embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. ITEM 02: Kit suctor da bomba à vácuo: dotado de 01 (um) suctor com acionamento automático e regulagem da sucção de fácil manuseio. Apresentação: unidade, embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Requisitos Gerais: Apresentação: Os produtos deverão ser embalados conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir sua integridade durante o transporte, a estocagem e até o uso. Validade Por ocasião da entrega na unidade requisitante, o produto deverá apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Garantia O produto deverá atender a Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes; A unidade requisitante poderá a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações referentes aos produtos ofertados. O produto ofertado deverá ter garantia contra defeito de fabricação; Os proponentes deverão indicar empresas que poderão prestar assistência técnica após o término da garantia. A empresa deverá oferecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da entrega/instalação do equipamento na Unidade Requisitante. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelas visitas técnicas, reparos, substituição de peças, sem ônus para a municipalidade durante a vigência da garantia. A empresa deverá declarar formalmente que o material ofertado poderá ser utilizado no equipamento mencionado, sem causar danos ao mesmo, substituição integral e gratuita, durante o prazo de validade informado na embalagem se o material vier a revelar vícios ou defeitos. ANEXO I CONDIÇÕES GERAIS PRAZO DE ENTREGA: o prazo máximo para entrega do produto será de 10 dias úteis, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento. LOCAL DE ENTREGA: O equipamento deverá ser entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde. PAGAMENTO O prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento. Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante a competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho. Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização. Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, as unidades requisitantes terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega. As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato. Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA deverá manter no BRADESCO ou excepcionalmente Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de pagamento será a eleita pela administração indireta. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o abastecimento das unidades da Secretaria Muni cipal da Saúde. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas nes te instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de emp enho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo m édio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de l iquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote. A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do equipamento, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote. A CONTRATADA dará garantia do equipamento, objeto deste contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a substituir (por outros novos e de iguais características) aqueles que vierem a apresentar defeitos. Em não tendo sido sanados os defeitos no prazo de cinco dias úteis, contados da comunicação da irregularidade porventura detectada, a CONTRATADA deverá substituir todos o equipamento objetos deste contrato, no prazo de cinco dias úteis, contados do sexto dia útil imediatamente seguinte ao da comunicação do defeito. A substituição do equipamento por outro novo, de igual característica, também será exigível, a critério da CONTRATANTE, nas hipóteses de constatação dos mesmos defeitos por mais de uma vez. A CONTRATADA terá, ainda, a obrigação de entregar, juntamente com o equipamento, (a) manuais de uso e manutenção em português. A CONTRATADA, durante o prazo de garantia referido no item 5.13 (contrato), estará obrigada a realizar manutenção corretiva dos equipamentos objeto do presente contrato, mediante o atendimento em no máximo 24 horas contadas dos chamados da CONTRATANTE, visando a (a)efetuar reparos dos equipamentos que apresentarem defeitos; (b) diagnosticar problemas técnicos dos equipamentos e substituir, se necessário, qualquer peça, acessório ou componente; (c) substituir definitivamente, por outros de iguais características, os equipamentos que apresentarem os mesmos defeitos por mais de uma vez ou que não possam ser reparados no prazo previsto no item 3.2 (contrato); (d) substituir provisoriamente os equipamentos, que tenham que ser reparados fora das unidades da CONTRATANTE, no mesmo ato de sua retirada . O equipamento deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Anexo único. Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes correspondentes a cada entrega. A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMS ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente ata. Empresas que poderão prestar assistência técnica após o término da garantia: - POSSAR & COLOMBO Comércio de Peças de Equipamentos Odontológicos Ltda. Rua Conde de Porto Alegre, 1176 – Campo Belo –-SP –CEP 04608-003 CNPJ MF nº 58.730.623/0001-08 - EQUIPODONTO Repres. Comerc. e Assist.Técnica Odontológica Ltda Rua Itapiru, 557 – Saúde – SP – CEP 04143-010 CNPJ MF nº 58.512.203/0001-47 - CENTER ODONTO Com. E Serv. De Equip. Odont. Ltda Rua Duarte de Azevedo, 647/651 – Santana – SP CEP 02036-022 CNPJ MF nº 54.316.419/0001-86 PENALIDADES Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas: pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses; pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato; pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1% (um por cen to) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas; pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata; pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela do objeto contratual não-entregues ou entregues em desacordo com as especificações técnicas; pelo retardamento na instalação do objeto do contrato, especificado no anexo único, multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 10 (dez) dias. A partir do 11º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total do contrato; pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato; pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTO RA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA. O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução. Pregão/equip.odont.