DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS SETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Rua General Jardim, 36 – 3° andar – Vila Buarque – CEP.- 01223-010 EXTRATO ATA DE R. P. Nº 006/2006 VALIDADE / TÉRMINO DATA / INÍCIO 16/01/2006 15/07/2008**** (ITEM 02) P. A. Nº 2005-0.138.591-2 PREGÃO Nº 346/2005/SMS.G __________________________________________________________________________________ OBJET0: AQUISIÇÃO OXIGÊNIO GASOSO PURO MEDICINAL PARA FINS DOMICILIARES, SENDO: ITEM 02 - OXIGÊNIO GASOSO PURO MEDICINAL PARA FINS DOMICILIARES - R$ 8,59/M3 + Acessórios** - *** MARCA/FABRICANTE: WHITE MARTINS PROCEDÊNCIA: NACIONAL Item 2 0 0 0 0 0 0 2.000 0 0 1.540 19.600 10.150 10.500 9.800 53.590 Autarquia I –Tatuapé Autarquia II - Ermelino Matarazzo Autarquia III – Jabaquara Autarquia IV– Campo Limpo Autarquia V -Central DS – 721 HSPM Covisa Cecom Coord.Reg. Saúde Centro-Oeste Coord.Reg. Saúde Sudeste Coord.Reg. Saúde Leste Coord.Reg. Saúde Norte Coord.Reg. Saúde Sul Total Geral DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONF. PUBLICAÇÃO NO DOC/SP 31/01/06 - PÁG. 73, 74 *PRORROGAÇÃO CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP 07/12/06 - PÁG. 77 **READEQUAÇÃO DE PREÇOS CONF. PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 25/04/07 - PÁG. 03 ***PRORROGAÇÃO (ITEM 02) CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 12/01/08 – PÁG. 192 ****PRORROGAÇÃO (ITEM 02) CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 12/04/08 – PÁG. 96 __________________________________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. ENDEREÇO: AV. DAS AMÉRICAS, 3434 – BLOCO 7 – SALAS 601 A 604, 608 E 701 A 708 BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CIDADE: RIO DE JANEIRO CEP. CNPJ: 35.820.448/0001-36 FONE: (11) 3685-7773 - FAX: (11) 3685-7851 __________________________________________________________________________________ DEMAIS INFORMAÇÕES CONFORME ANEXO EFSB* ANEXO I - A Especificações técnicas e condições de fornecimento “GASES HOSPITALARES II” item nº 02 – Oxigênio gasoso puro medicinal para fins domiciliares Pureza mínima 99,5%. Fornecimento em cilindros cor verde Obs.: Poderá também ser solicitado o fornecimento de cilindros de Oxigênio de 1 (um) m³ a 4 (quatro) m³, usados no socorro à vítimas fora da ambulância e transporte de neonatos e cilindros para a assistência domiciliar do Programa Saúde da Família . Na cotação deverão ser incluídos todos os acessórios para oxigenoterapia, nebulização e aspiração de secreções (fluxômetro, manômetro, umidificador, máscara e outros), necessários a instalação e manutenção do equipamento pra uso domiciliar. Será de responsabilidade da Unidade Requisitante o controle e as providências junto à empresa para a retirada do mesmo quando este não estiver mais em uso. Os cilindros deverão apresentar as seguintes identificações: Gravação na calota, por puncionamento, o nome do gás nele contido, e/ou sua fórmula química, e/ou nome comercial, em caracteres cuja altura seja no mínimo 6 mm. Rótulo ou adesivo, aposto em sua calota, onde conste: nome do gás ou mistura fórmula química pureza do gás simbologia de risco deverá atender as exigências da ABNT-NBR-7500/94 quantidade líquida em m³ ou em kg do produto número de identificação ONU A cor característica do gás, pintada no cilindro, deverá atender as exigências da ABNT-NBR 12176/94 As conexões deverão atender as exigências da ABNT-NBR 11.725 e NBR 12.510 de 04/92. Acompanharão os cilindros a ficha de emergência e envelope para o transporte, atendendo as exigências da ABNT-NBR 7503/96 e NBR 7504/98 e do Decreto n° 88.821/83 - Ministério dos Transportes. Deverão ainda ser observadas as normas pertinentes aos ensaios de segurança e trabalho para cilindros, tanques, válvulas, medidores e distribuição de acordo com o tipo de gás utilizado. O fornecimento de gases será feito diretamente pela(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus de quaisquer natureza, pelo uso, instalação e manutenção dos tanques criogênicos estacionários, cilindros e/ou equipamentos. A(s) detentora(s) se obriga(m), no prazo de 30(trinta) dias corridos, contados da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a instalar, fornecer ou substituir às suas exclusivas expensas, sem quaisquer ônus ou encargos para a PMSP, todos os cilindros, equipamentos ou tanques criogênicos estacionários necessários ao fornecimento do objeto da presente licitação; e no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido, fornecer ou substituir os cilindros, equipamentos ou tanques criogênicos estacionários a outras Unidades que vierem a aderir à(s) presente(s) Ata(s) de Registro de Preços. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços e até que se complete a substituição ou instalação dos cilindros, equipamentos ou tanques criogênicos estacionários a(s) detentora(s) deverá(ão) garantir o fornecimento às unidades requisitantes por meios próprios e sem ônus para a Administração. Será de responsabilidade do detentor da Ata de Registro de Preços de oxigênio líquido e nitrogênio líquido o fornecimento de cilindros de oxigênio gasoso e do misturador de ar medicinal estéril e a manutenção dos mesmos, visto que são extensão do tanque criogênico. Os gases medicinais gasosos deverão ser remunerados pelo mesmo valor do m dos gases medicinais líquidos. O fornecimento deverá ser realizado, quando solicitado, para qualquer das Unidades de SMS, ou Autarquias que vierem a aderir à(s) ATA(s) de Registro de Preços durante sua vigência, e deverá ser entregue nos endereços indicados pelas Unidades Requisitantes, dentro do Município de São Paulo. Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o fornecimento do objeto da presente, de forma que, em nenhuma hipótese, os serviços utilizados pelas diversas Unidades requisitantes sofram qualquer solução de continuidade. As especificações do material não expressamente declaradas neste ofício deverão obedecer às normas técnicas pertinentes. Os produtos deverão atender à Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes. As unidades requisitantes poderão, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações referentes aos produtos ofertados. O transporte dos produtos deverá seguir as normas de segurança, em veículos adequados, de acordo com a legislação em vigor. As unidades com o programa de atendimento domiciliar de oxigenoterapia, deverão enviar mensalmente relação com nomes dos pacientes ativos para a detentora da Ata de Registro de Preços. Os pacientes sem consumo há mais de 30 (trinta) dias serão considerados inativos e os cilindros poderão ser retirados da residência do paciente pela contratada. LOCAIS PARA ENTREGA: A serem determinados pelas Unidades Requisitantes. ANEXO I - B UNIDADES REQUISITANTES: O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Municipais abaixo relacionadas, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços, inclusive Autarquias Municipais interessadas , durante a vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s). - Hospital do Servidor Público Municipal - Secretaria Municipal da Saúde - DESAT – Secretaria Gestão Pública RELAÇÃO DAS UNIDADES QUE UTILIZAM TANQUES CRIOGÊNICOS ESTACIONÁRIOS PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LÍQUIDO Hospital Municipal Infantil Menino Jesus Rua dos Ingleses, 258 – Bela Vista Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 – Jabaquara Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha Estrada Itapecerica da Serra, 1661 V. Maracanã Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria Av. Menoti Laudísio, 100 Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Neto (Ermelino Matarazzo) Rua Rodrigo de Brum, 1989 Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio Av. Celso Garcia, 4815 Pronto Socorro Municipal Dr. Caetano Virgílio Neto (PSM Bandeirantes) Rua Augusto Farina, 1.125 – Jardim Pinheiros Hospital Municipal Prof. .Dr. Waldomiro de Paula Rua Augusto Carlos Baumann, 1074 Hospital Municipal Dr. Benedito Montenegro Rua Antonio Lázaro, 226 Pronto Socorro Municipal 21 de Junho (PSM Freguesia do Ó) Av. João Paulo I, 421 Pronto Socorro Municipal Prof. João Catarin Mezono (PSM da Lapa) Av. Queiroz Filho, 313 Pronto Socorro Municipal Dr. José Sylvio de Camargo (PSM Santo Amaro) Rua Adolfo Pinheiro, 805 Pronto Socorro Municipal Balneário São José Rua Gaspar Leme, s/n° Pronto Socorro Municipal Dr. Augusto Gomes Mattos Rua Júlio Felipe Guedes, 200 Hospital Municipal Dr. Ignácio de Proença de Gouveia Rua Juventus, 562 Hospital Municipal Tide Setúbal Rua Dr. José Guilherme Eiras, 123 Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio (Vila Nhocuné) Rua Alves Maldonado, 128 Hospital Municipal Mat. Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva (V.N.Cachoeirinha) Av. Dep. Emílio Carlos, 4100 Pronto Socorro Municipal de Perus Rua Júlio Oliveira, 80 Hospital do Servidor Público Municipal Rua Castro Alves, 60 – Liberdade Hospital Municipal e Mat. Prof. Mário Degni (Jardim Sarah) Av. Lucas de Leyde, 257 Pronto Socorro Municipal Dr. Lauro Ribas Braga Rua Voluntários da Pátria, 943 Ambulatório de Especialidades Dr. Flávio Giannotti Rua Cônego Xavier de Almeida, 210 Pronto atendimento Dra. Rodrigues Santos Bonfim Av. dos Metalúrgicos, 2820. Pronto Socorro Municipal Dona Maria Antonieta F. de Barrros Rua Antonio Felipe Filho, 180. Pronto Socorro Municipal Julio Tupy Rua Serra da Queimada, 800. Pronto Atendimento Maurice Pate “ Dr. Penha de França” Pça Nossa Senhora da Penha, 55. Pronto Socorro Municipal Álvaro Dino de Almeida Rua Vitorino Carmilo, 717. Pronto Atendimento de São Mateus Rua Maestro João Balan, 88. Pronto Socorro Municipal de Vila Maria Baixa Pça Engenheiro Hugo Brandi, 15. RELAÇÃO DAS UNIDADES QUE UTILIZAM TANQUES CRIOGÊNICOS ESTACIONÁRIOS PARA NITROGÊNIO LÍQUIDO Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha (2 misturadores) Estrada Itapecerica da Serra, 1661 – V. Maracanã Hospital Municipal e Mat. Prof. Mário Degni ( Jardim Sarah) Av. Lucas de Leyde, 257 Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria Av. Menoti Laudísio, 100 Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula Rua Augusto Carlos Baumann, 1074 Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 – Jabaquara Hospital do Servidor Público Municipal Rua Castro Alves, 60 – Liberdade Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Neto Rua Rodrigo de Brum, 1989 – Ermelino Matarazzo Hospital Municipal Prof. Dr. Cármino Caricchio Av. Celso Garcia, 4815 – Tatuapé Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva Av Deputado Emílio Carlos, 4100 – Vila Nova Cachoeirinha Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa Rua Juventus, 562 – Moóca RELAÇÃO DA UNIDADE QUE UTILIZA TANQUES CRIOGÊNICOS ESTACIONÁRIOS PARA ÓXIDO NITROSO LÍQUIDO Hospital do Servidor Público Municipal Rua Castro Alves, 60 – Liberdade OBSERVAÇÃO: quaisquer outros esclarecimentos relacionados à unidades, poderão ser obtidos nos endereços e telefones abaixo relacionados: Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé: Rua do Tatuapé, 90 – Tel. 6225-1316 (contato c/ Mariângela Spironelli) Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo,Av. Pires do Rio, 259 – Tel. 6133-1920 (contato c/Emmanuel Gianone Zirondi). Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara: Rua Aprígio Gonzaga, 415 – Tel. 5587-4600 (contato c/ Maria Cristina dos Santos Fernandes) Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo Estrada de Itapecerica, 1661 - Tel. 5512-4416 (contato c/Darly Guedes) Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central: Rua Alvarenga, 1995 – Tel. 3814-5770 (contato c/ Rita de Cássia Gomes da Silva) Hospital do Servidor Público Municipal. Rua Castro Alves, 60 – tel. 3208-2211 r. 213 (contato com Sumako) Hospital Municipal Mat. Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva (V.N.Cachoeirinha) Av. Dep. Emílio Carlos, 4100 – Tel. 3986-1101 (contato c/Edivaldo) Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste Rua Catão, 611 – 6º andar – Tel. 3871-5849 (contato c/Roberto Silva) Coordenadoria Regional de Saúde Leste Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 – Tel. 6297-0227 (contato c/Rita de Cássia Souza Abreu) Coordenadoria Regional de Saúde Norte Rua Paineiras do Campo, 902 – tel. 6221-3050 (contato c/Mércia Celeste) Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste Rua Padre Marchetti, 557 - Tel. 6163-5298 (contato c/Maria Cristina Manzano Pimentel) Coordenadoria Regional de Saúde Sul Pça Floriano Peixoto, 54 – 5º andar – Tel. 5687-6679 (contato c/Maria Apda. Costa Alfenas) ANEXO I CONDIÇÕES GERAIS PRAZO DE ENTREGA: o prazo máximo para entrega do produto será de 02 dias corridos, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento. LOCAL DE ENTREGA: o local de entrega, em cada fornecimento, será o da U.R., entendida como tal, qualquer Unidade da Secretaria Municipal da Saúde, ou, de outros órgãos da Administração Direta ou Autarquia do Município de São Paulo que se utilizarem da ata. PAGAMENTO O prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento. Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante a competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho. Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização. Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, as unidades requisitantes terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega. As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato. Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA deverá manter no BRADESCO ou excepcionalmente Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de pagamento será a eleita pela administração indireta. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como, durante a realização dos serviços de manutenção de redes e de tanques ou cilindros estacionários. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A administração não estará obrigada a adquirir os gases hospitalares da detentora desta ata de registro de preços. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê-lo através do DOC/SP. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Os gases hospitalares deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo único. A(s) detentora(s) se obriga(m), no prazo de 30(trinta) dias corridos, contados da assinatura da(s)Ata(s) de Registro de Preços, a instalar, fornecer ou substituir às suas exclusivas expensas, sem quaisquer ônus ou encargos para a PMSP, todos os cilindros, equipamentos ou tanques criogênicos estacionários necessários ao fornecimento do objeto da presente licitação; e no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido, fornecer ou substituir os cilindros, equipamentos ou tanques criogênicos estacionários a outras Unidades que vierem a aderir à(s) presente(s) Ata(s) de Registro de Preços. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços e até que se complete a substituição ou instalação dos cilindros, equipamentos ou tanques criogênicos estacionários a(s) detentora(s) deverá(ão) garantir o fornecimento às unidades requisitantes por meios próprios e sem ônus para a Administração. Será de responsabilidade do detentor da Ata de Registro de Preços de oxigênio líquido e nitrogênio líquido o fornecimento de cilindros de oxigênio gasoso e do misturador de ar medicinal estéril e a manutenção dos mesmos, visto que são extensão do tanque criogênico. O oxigênio gasoso será remunerado pelo mesmo valor do m3 do oxigênio líquido. A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMS ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente ata. PENALIDADES Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas: pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses; pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato; pelo retardamento na entrega dos materiais, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas; pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata; pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificações técnicas; pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato; pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA. O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução. Pregão/gases