DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS
SETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Rua General Jardim, 36 – 3° andar – Vila Buarque – CEP.- 01223-010
EXTRATO
ATA DE R. P. Nº 143/2008
DATA / INICIO: 08/07/2008
VALIDADE / TERMINO: 07/07/2010**
P. A. Nº 2008-0.054.822-8
PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2008-SMS.G
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OBJET0: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, SENDO:
ITEM 01 - GLICONATO DE CLOREXIDINA EM SOLUÇÃO BUCAL A 0,12% R$ 0,0193 /ML
R$ 19,30 / FRASCO
CÓDIGO SUPRI: 11.064.014.066.0109-4*
REG. M.S.: 2348900030016
2348900030024
EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 1.000 ML
MARCA/FABRICANTE: REYMER
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
CMM:
300 FRASCOS
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DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 11/07/08 - PÁG. 89
*RETI-RATIFICAÇÃO CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 27/02/09 - PÁG. 64
**PRORROGAÇÃO CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 16/04/09 – PÁG. 83
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RAZÃO SOCIAL : DENTAL SP LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA ENGENHEIRO PRUDENTE MEIRELES DE MORAIS, Nº 857
BAIRRO: VILA ADYANNA
CIDADE: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP
CEP: 12243-750
CNPJ: 04.624.123/0001-54
TEL: (12) 3942-1981
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DEMAIS INFORMAÇÕES CONFORME ANEXO
EFSB*
ANEXO ÚNICO – ATA 143/2008/SMS.G
TERMO DE REFERÊNCIA
GLICONATO DE CLOREXIDINA EM SOLUÇÃO BUCAL A 0,12%
ITEM 01 - GLICONATO DE CLOREXIDINA EM SOLUÇÃO BUCAL A 0,12%:
Acondicionada em frascos de até 1000 ml de solução, embalados em caixas conforme
constar do registro do produto trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, data de validade, número de lote e número do registro no Ministério da Saúde.
Embalagem : Os produtos deverão ser embalados de acordo com a praxe do fabricante e
rotulados de acordo com a legislação em vigor.
Amostra : A unidade Requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos,
informações, ou amostras referentes aos produtos ofertados.
Garantia :
O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do
Consumidor) e demais legislações pertinentes.
O produto ofertado deverá ter garantia contra defeitos de fabricação.
Indicar marca, fabricante e procedência do produto ofertado.
Validade: Por ocasião da entrega na Unidade Requisitante, os produtos devem apresentar
validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese
de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e
previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços – Divisão de
Suprimentos / SMS-3, a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigandose o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, á vista da
inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade.
ANEXO I
CONDIÇÕES GERAIS
PRAZO DE ENTREGA
O prazo máximo para entrega do produto será de 10 dias úteis, contados da data do
recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA
O local de entrega, em cada fornecimento, será o da U.R., entendida como tal, qualquer
Unidade da Secretaria Municipal da Saúde, ou, de outros órgãos da Administração Direta
ou Autarquia do Município de São Paulo que se utilizarem da ata.
PAGAMENTO
O prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cada
fornecimento.
Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante
a competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da
nota de empenho.
Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação
necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que
se der a regularização.
Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, as unidades requisitantes
terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.
As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do
registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento
devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA deverá manter no
BRADESCO ou excepcionalmente Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria de
Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de pagamento será a
eleita pela administração indireta.
A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em
especial durante o transporte e descarga dos materiais.
A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade
requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra
finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter
as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à
celebração da presente ata de registro de preço.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de
registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem,
poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo
médio mensal estimado, para garantir o abastecimento nas unidades da Secretaria
Municipal da Saúde.
As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente
ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado
para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela
DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as
quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para
cuja
retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação
para fazê-lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer
para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião
em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.
A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for
exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes
documentos, devidamente atualizados:
certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS.
A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas
durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega
esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio
mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato.
Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja
expressa anuência da detentora e necessidade da administração.
As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou
outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade
pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do
responsável pela unidade requisitante.
Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA
deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendoa à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e
de liquidação e pagamento.
A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar
rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo
de análise do fabricante de cada lote.
A DETENTORA obriga-se a entregar os produtos com validade equivalente a pelo menos
2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta
condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de
Preços – Divisão de Suprimentos / SMS-3, a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega,
obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de
utilização dos produtos no período de validade.
O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais
disposições do Anexo único.
Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes correspondentes a
cada entrega.
A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a
SMS ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente
ata.
PENALIDADES
Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas
pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre o valor
estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses;
pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando
exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do
contrato;
pelo retardamento na entrega dos materiais, multa diária de 1% (um por cento) sobre o
valor da partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total
ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;
pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao
contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;
pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à
parcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificações
técnicas;
pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à
execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do
contrato;
pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA,
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado
multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da
empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das
respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.
O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor
como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.
Pregão/mat.odont.
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RAZÃO SOCIAL : DENTAL SP LTDA - EPP CNPJ: 04.624.123/0001