DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS
SETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Rua General Jardim, 36 – 3° andar – Vila Buarque – CEP.- 01223-010
EXTRATO
ATA DE R. P. Nº
191/2009
VALIDADE / TÉRMINO:
DATA / INÍCIO: 17/09/2009
16/09/2011*
P. A. Nº 2009-0.196.184-8
PREGÃO PRESENCIAL Nº 173/2009-SMS.G
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OBJETO: AQUISIÇÃO DE GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO, SENDO:
ITEM 01 – GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO EM BISNAGAS COM 50 G – BNG
R$ 1,30/BISNAGA
CÓDIGO SUPRI: 11.064.019.071.0229-5
REGISTRO NO M.S.: 10438100001
MARCA: K-MED
FABRICANTE: CIMED
EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 1 BISNAGA DE ALUMÍNIO COM 50 G
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
CMM – CONSUMO MÉDIO MENSAL
Unidade
Item 01
CDMEC
20.000
Total
20.000 bisnagas
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 26/09/09 – PÁG. 75
*PRORROGAÇÃO CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 09/06/10 - PÁG. 145
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RAZÃO SOCIAL: CIMED
INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: AV. CEL. ARMANDO RUBENS STORINO, 2750
BAIRRO: ALGODÃO
CIDADE: POUSO ALEGRE - MG
CEP. 37550-000
CNPJ: 02.814.497/0002-98
TEL (11) 3544-7286/7281
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DEMAIS INFORMAÇÕES CONFORME ANEXO
VT*
ANEXO ÚNICO – ATA DE R.P. Nº 191/2009
TERMO DE REFERÊNCIA
GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO
Item 01 – Gel Lubrificante Íntimo – Bisnagas com 50 g
Gel lubrificante íntimo podendo ser usado com ou sem preservativos, não
gorduroso, transparente, cheiro agradável, solúvel em água, seguro e discreto.
Embalagem em bisnagas com 50 g.
Embalagem: O produto deverá ser acondicionado conforme a praxe do fabricante,
garantindo sua integridade até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.
Observação: Quando da assinatura do contrato, a empresa detentora da Ata
de Registro de Preços deverá informar quanto à embalagem na qual o produto
será entregue (caixa com ............. unidades).
•
As embalagens individuais devem conter inscrita, de forma destacada e não
removível, a frase: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.
Amostras: A Secretaria Municipal da Saúde poderá, a qualquer tempo, durante
este processo, solicitar amostras, documentos ou informações relativas aos
produtos ofertados.
Garantia:
•
Indicar marca, fabricante e procedência do produto ofertado.
•
O produto ofertado deverá ter garantia contra defeitos de fabricação.
•
O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8078/90
(Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
•
Por ocasião da entrega na Unidade Requisitante, o produto deverá
apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 ( dois terços) do prazo de
validade total.
ANEXO I
CONDIÇÕES GERAIS
PRAZO DE ENTREGA: o prazo máximo para entrega do produto será de 10
dias úteis, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada
ordem de fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA: o local de entrega, em cada fornecimento, será o da
U.R., entendida como tal, qualquer Unidade da Secretaria Municipal da
Saúde, ou, de outros órgãos da Administração Direta ou Autarquia do
Município de São Paulo que se utilizarem da ata.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora
desta ata de registro de preço; mas qualquer uma das unidades acima
referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente
até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o
abastecimento das unidades da Secretaria Municipal da Saúde.
As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem
a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços
correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições
previstas neste instrumento.
Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o
recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas
unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da
competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o
prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo através
do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá
comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da
nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido
pela lavratura do instrumento contratual.
A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando
este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA,
dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
•
Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social –
CND/INSS;
•
Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS.
A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de
fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de
preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a
de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1
e as disposições do item 5.2, ambos da Cláusula Quinta da Ata de Registro
de Preço.
Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde
que haja anuência expressa da detentora e necessidade da Administração.
As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, facsímiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de
expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para
entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a
DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe
acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada
aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar
rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser
entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote.
A DETENTORA obriga-se a entregar os produtos com validade equivalente
a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de
absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente
justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de
Registro de Preços – Divisão de Suprimentos / SMS-3, a Secretaria poderá,
excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando
acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de
utilização dos produtos no período de validade.
Os produtos deverão ser apresentados de acordo com as especificações
técnicas e demais disposições do anexo único.
Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes
correspondentes a cada entrega.
A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura
ocasione a SMS ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos
decorrentes da presente Ata.
PAGAMENTO
O prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do
adimplemento de cada fornecimento.
Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à
unidade requisitante a competente nota fiscal, acompanhada do atestado de
recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da
documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e
reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, as unidades
requisitantes terão o prazo de quinze dias úteis, contados da data da
entrega.
As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele
objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver
dado causa ao fato.
Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o
pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA
deverá manter no BRADESCO ou excepcionalmente Departamento do
Tesouro, a critério da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento
Econômico.
Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de
pagamento será a eleita pela administração indireta.
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus
empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade,
sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à
sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de
reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de
suas obrigações.
A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes,
obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no
procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de
registro de preço.
PENALIDADES
Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e
demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a
seguir discriminadas:
•
pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de
20% sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado
por 12 meses;
•
pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de
fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
•
pelo retardamento na entrega dos materiais, multa diária de 1% (um
por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º dia de
atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as
conseqüências daí advindas;
•
pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente
da presente ata;
•
pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
correspondente à parcela dos materiais não-entregues ou entregues
em desacordo com as especificações técnicas;
•
pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga
respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5%
(meio ponto percentual) sobre o valor do contrato;
•
pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da
DETENTORA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número de meses
faltantes para o termo final do ajuste.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
outras.
O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da
CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor
eventualmente devido à CONTRATADA.
O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do
respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao
processo judicial de execução.
Pregão/medicamento
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RAZÃO SOCIAL: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA