1 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 ESTADO DA PARAÍBA Diário da Justiça PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2002 Nº 11.327 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 João Pessoa-PB - Fone: (83) 216-1400 Internet: www.tj.pb.gov.br e-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Presidente: Des. Marcos Antônio Souto Maior Vice-Presidente: Des. Wilson Pessoa da Cunha Corregedor-Geral da Justiça: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Secretário-Geral: Dr. Márcio Roberto Soares Ferreira PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Jorge Ribeiro Nóbrega (Presidente) Des. Plínio Leite Fontes Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro Des. José Rodrigues de Ataíde SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Des. Antônio Elias de Queiroga Des. Nestor Alves de Melo Filho TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. João Antônio de Moura (Presidente) Des. Júlio Paulo Neto Dr. José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz Convocado) CÂMARA CRIMINAL Des. Raphael Carneiro Arnaud (Presidente) Des. José Martinho Lisboa Des. Wilson Pessoa da Cunha Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho Des. Raiff Fernandes Carvalho Júnior CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. Marcos Antônio Souto Maior (Presidente) Des. Wilson Pessoa da Cunha Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho Des. Raiff Fernandes Carvalho Júnior Des. Nestor Alves de Melo Filho A V I SO Torno público para conhecimento de todos, especialmente da nobre classe dos Advogados, que o Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR, Presidente desta Casa, objetivando apreciar os feitos constantes da Pauta de Julgamento da sessão ordinária da última quarta-feira, dia 22, bem como os que figurarão na relação da próxima reunião, a realizar-se no dia 29 do corrente mês, determinou que os trabalhos sejam iniciados pontualmente às 08:00 hs. GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2.002. Bel. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA - Secretário-Geral. AVISO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 13/99, DE 19.05.1999, E TENDO EM VISTA DECISÃO DO COLENDO TRIBUNAL PLENO, em sessão hoje realizada, tomando conhecimento de determinação administrativa do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, na aplicação análoga do art. 120, § 1º, inciso I, letra “B” da Constituição Federal, torno público para conhecimento de todos, especialmente dos Excelentíssimos Senhores Advogados, que se encontra em fase de complementação o processo para preenchimento de uma vaga, da lista tríplice destinada a Membro Substituto, na categoria de jurista, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, podendo se habilitar os Senhores causídicos que comprovarem o efetivo exercício da advocacia, ou de cargo para o qual se exija Diploma de Bacharel em Direito, durante 10 (dez) anos. GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2002. Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira - Secretário-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba. ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GP Nº 1.231/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor SÉRGIO MOURA MARTINS, Juiz de Direito Substituto da Comarca da Capital, para, nos dias 23 e 24 de maio do corrente ano, responder, cumulativamente, pelo expediente da 5ª Vara de Família da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado da titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - Presidente PORTARIA GP Nº 1.232/2002 -O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor INÁCIO JARIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, ora substituindo a Co- marca de São João do Cariri, para, no dia 24 de maio do corrente ano, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Serra Branca, em virtude do afastamento justificado da titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - Presidente PORTARIA GP N. º 1233/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 122.156-6, resolve designar a servidora CARMEN SILVIA PEREIRA DANTAS¸ para exercer, em substituição, o cargo de Consultor Administrativo Chefe, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, no período de 20/05/2002 a 20/06/2002, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Desembargador MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR – PRESIDENTE. PORTARIA GP Nº 1.234/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve dispensar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GERALDO PONTES, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, da designação anteriormente feita para auxiliar a 1ª Vara Distrital de Mangabeira da mesma Unidade Judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 1.235/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve dispensar o Excelentíssimo Senhor Doutor MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES, Juiz de Direito da 3ª Vara Distrital de Mangabeira, da designação anteriormente feita para substituir a 1ª Vara Distrital de Mangabeira da mesma Unidade Judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 1.236/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz de Direito Substituto da Comarca da Capital, para a partir desta data e até ulterior deliberação, responder, pelo expediente da 1ª Vara Distrital de Mangabeira, vaga. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 1.237/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FRANCISCO MUNIZ DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Comarca de Cruz do Espírito Santo, para a partir desta data e até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 1.238/2002 - O Presidente do Tri- Preço R$ 1,00 bunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve dispensar a Excelentíssima Senhora Doutora RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sapé, da designação anteriormente feita para substituir a Comarca de Mari. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 1.239/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO ALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, para, no período de 23.05.02 a 05.06.2002, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Mari, em virtude do afastamento do titular que se encontra de férias individuais. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 1.240/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ, Juiz de Direito da Vara de Conflitos Agrários e do Meio Ambiente da Comarca da Capital, para a partir desta data e até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da 4ª Vara Cível da mesma Unidade Judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 1.241/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES, Juiz de Direito da 3ª Vara Distrital de Mangabeira da Comarca da Capital, para, sem prejuízo do titular, exercer jurisdição na Vara dos Registros Públicos da referida Comarca, no dia 24 de maio do corrente ano, às 18:00 horas, para celebrar o casamento dos nubentes EDWARD JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES e RAFAELA QUEIROGA GADELHA, na Av. Monteiro Lobato, 691, Tambaú, nesta Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 1.242/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve dispensar o Excelentíssimo Senhor Doutor EDAILTON MEDEIROS SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, da designação anteriormente feita para substituir a Comarca de São Bento, nas férias da titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 1.243/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor MANOEL MARIA ANTUNES DE MELO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 Catolé do Rocha, para, no período de 24.05.02 a 30.06.02, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de São Bento, em substituição à titular que encontra-se no gozo de férias individuais. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 1.244/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO EIMAR DE LIMA, Juiz de Direito da Comarca de Queimadas, para, a partir desta data e até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, vaga. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 1.245/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO SILVEIRA NETO, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Campina Grande, para, a partir desta data e até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelos expedientes da 7ª e 8ª Varas Cíveis da mesma Unidade Judiciária, vagas. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 1.246/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor MÁRIO LÚCIO COSTA ARAÚJO, Juiz de Direito da Comarca de Aroeiras, para, a partir desta data e até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, vaga. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 1.247/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora LEILA CRISTIANI CORREIA Governo do Estado Administração: Antônio Roberto Paulino SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010 SUPERINTENDENTE NELSON COELHO DA SILVA DIRETOR ADMINISTRATIVO RAIMUNDO PAIVA GADELHA FILHO DIRETOR TÉCNICO FÁBIA MARIA CAROLINO DIRETOR DE OPERAÇÕES FRANCISCO PONTES DA SILVA DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITOR: WALTER DE SOUZA AVENIDA DOS TABAJARAS, Nº 969 - CENTRO JOÃO PESSOA-PB FONE: 218-6546 ASSINATURA: (083) 218-6545 ANUAL: R$ 200,00 SEMESTRAL: R$ 100,00 NÚMERO ATRASADO: R$ 2,00 AVISO AOS ASSINANTES Para melhor agilização e eficácia das providências, as reclamações só serão aceitas até 24 horas após publicação. DE FREITAS, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, para, a partir desta data e até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara da Fazenda Pública da mesma Unidade Judiciária, vaga. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 1.248/2002 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor KÉOPS VASCONCELOS VIEIRA PIRES, Juiz de Direito da Comarca de Soledade, para, a partir desta data e até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, vaga. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior - PRESIDENTE EXTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.3568 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA X IEDJA MARIA ALENCAR DINIZ - INSTRUMENTO: Contrato - OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados na função de Coordenadora Administrativa do Juizado do Consumidor desta capital - PRAZO: 02/05/2002 a 31/12/2002 - VALOR: R$ 500,00 ( quinhentos reais ) mensais - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária – 05.101; Função – 02 Subfunção – 061: Programa – 5130: Projeto/Atividade – 2006 – Processamento de Causas: Natureza de Despesa – 3190.04 – Contratação por tempo Determinado: Fonte de recurso – 00. João Pessoa, 17 de Maio de 2002. Des. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR – PRESIDENTE (Republicado por incorreção). EXTRATO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO 120356-0 – Ante as informações contidas nos presentes autos, bem como o pedido da Assessoria Especial da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, RATIFICO a inexigibilidade de licitação, com arrimo nos art. 13 e 25, II da Lei 8.666/ 93 e suas alterações posteriores. Providencie-se o Contrato e respectivo Extrato para publicação. PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência, 02 de Maio de 2002. Des. WILSON PESSOA DA CUNHA – Vice Presidente no exercício da Presidência. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119.882-3 - RATIFICAÇÃO - Ratifico a dispensa de licitação para concessão de direito real de uso de bem imóvel, em favor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, de acordo com o parecer da CONSAD no Processo nº 119.882-3, e com fulcro no artigo 17, § 2º, e artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. Publique-se. João Pessoa, 18 de maio de 2002. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. 2 Helenilde Fernandes de Sousa (06) 25.04.02 a 30.04.02 / 121.570-1 Jose Rubis de Freitas Barros (30) 13.05.02 a 11.06.02 / 121.632-5 Giuleide de Lourdes Cesar Marques (10) 09.05.02 a 18.05.02 / 121.6155 Ana Paula Lima de Figueiredo (10) 30.04.02 a 09.05.02 / 121.604-0 Camilo Sousa Amaral (05) 08.05.02 a 12.05.02 / 121.583-3 Francis Figueiredo S. G. da Silva (15) 08.05.02 a 22.05.02 / 121.455-1 Carlos Alberto Alves Maciel (05) 06.05.02 a 10.05.02 / 121.686-4 Sandra Simone Rocha Valladão (20) 07.05.02 a 26.05.02 / 121.446-2 Francisca Joserene F. da Costa (20) 02.05.02 a 21.05.02 / 121.631-7 Rita Leite da Silva (45) 07.05.02 a 05.06.02 / 121.421-7 Neilton Cesar Sarmento (15) 07.05.02 a 21.05.02 / 121.406-3 Erica Maria Cesar Palhano (05) 22.04.02 a 26.04.02 / 121.364-4 Joao Franca Pereira da Silva (15) 04.05.02 a 18.05.02 / 121.293-1 Lenita Maria de Carvalho Lucena (05) 28.04.02 a 02.05.02 / 121.367-9 Angela Fernanda Cardoso F. Leite (15) 29.04.02 a 13.05.02 / 121.388-1 Nazareno de Lima Pereira (180) 29.04.02 a 27.07.02 / 121.265-6 Hugo Leao da Nobrega (15) 24.04.02 a 08.05.02 / 121.533-7 (08) 06.05.02 a 13.05.02. ATOS DA SECRETARIA GERAL EDITAL - Cumprindo recomendação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, torno público, a quem interessar possa, que se encontra vago UM (1) cargo de ESCREVENTE, na Vara Única da COMARCA DE SOLÂNEA, de 2ª Entrância. Por oportuno, esclareço que a vaga enunciada obedecerá ao seguinte critério: PROMOÇÃO de 1ª para 2ª Entrância. Os interessados deverão requerer à Presidência do Tribunal de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 23 de maio de 2002. Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira - Secretário – Geral. PORTARIA Nº 038 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 121.950-2, resolve admitir, por delegação, como Estagiário sem ônus, o acadêmico do curso de Direito JOSÉ MARCONI GONÇALVES DE CARVALHO JUNIOR, para prestar expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum da Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 20 de maio de 2002. Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira - SECRETÁRIO-GERAL DESPACHOS DOS DESEMBARGADORES Des. Antônio Elias de Queiroga ATOS DO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA O Excelentíssimo Senhor Des. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes pedidos de Licença para Tratamento de Saúde: Processo\ Requerente\ Dias\ Periodo\ EXPEDIENTE DO DIA 20/05/02 121.666-0 Suenia Figueiredo Lucena (15) 07.05.02 a 21.05.02 / 121.444-6 Joselanea Rafael Alves Guedes (05) 29.04.02 a 03.05.02 / 121.824-7 Paulo de Tarso Leite Filgueiras (07) 02.05.02 a 08.05.02 / 121.584-1 Terezinha Cristina A. L. Suassuna (15) 06.05.02 a 20.05.02 / 121.2940 Rosangela Vieira Batista Zanotelli (30) 29.04.02 a 28.05.02 / 121.713-5 Roberta Ribeiro Veloso (15) 06.05.02 a 20.05.02 / 121.719-4 Marcos Antonio Viegas da Costa (40) 13.05.02 a 21.06.02 / 121.390-3 Eveline Cavalcanti Jansen (04) 07.05.02 a 10.05.02 / 121.639-2 Valmir Silva de Albuquerque (05) 08.05.02 a 12.05.02 / 121.391-1 Almir Araujo de França (03) 04.05.02 a 08.05.02 / 121.535-3 Euline Helena Alves de Lima (30) 06.05.02 a 04.06.02 / 121.712-7 Hamilton Paredes Gomes (15) 09.05.02 a 23.05.02 / 121.432- SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA www.tj.pb.gov.br Agravo de Instrumento n.º 2001013100–8 - Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga - Agravante: Banco do Brasil S/A -Advogados: Luiz Augusto dos Santos Porto e outros. Agravado: Ivo Alves Gomes Advogados: Gilsepe de Oliveira Sousa e outro. Decisão: Julgou-se prejudicado o recurso. Concurso de Juiz Substituto do Estado da Paraíba – DECISÃO: Indeferiu-se “in limine” a petição do presente mandado de segurança. IDÊNTICA DECISÃO FOI PROFERIDA NO SEGUINTE PROCESSO: MANDADO DE SEGURANÇA n.º 2002.006089-5 relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - impetrante: Município de Solânea, representado por seu Prefeito Constitucional - advogado: Paulo Wanderley Câmara e outros - impetrado: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Des. José Rodrigues de Ataíde Agravo Nº 2002.006031-3 Comarca de Cuité – Relator: Des. José Rodrigues de Ataíde — Agravantes: Ricardina de Lima Araújo, Simoneide dos Santos Costa, Adriana de Lima Tavares, Sonia Maria Marques de Sena e Cecília de Medeiros Azevedo (Adv. Raquel Venancio Antunes Ramos) Agravado: Prefeitura Municipal de Cuité (Adv. Edward Johnson G. de Abrantes) — Vistos, etc... — Defiro a assistência judiciária gratuita. — Não havendo pedido de atribuição de efeito suspensivo, oficie-se ao Juiz prolator da decisão agravada, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações na forma do art. 527, I, do CPC.— Intime-se ao agravado, para, querendo, em igual prazo, responder ao agravo, na forma do art. 527, III, do citado diploma legal. — Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Agravo de Instrumento Nº 2002.006325-8 – 9ª Vara Cível Capital — Relator: Des. José Rodrigues de Ataíde — Agravante: Pronto Socorro Infantil Rodrigues de Aguiar e seus avalistas Francisco Edward Aguiar Filho e Maria Nicia Maia Aguiar — (Advs. Roberto Costa Luna Freire e Outros) Agravada: Unicred – João Pessoa, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos De João Pessoa Ltda. (Advs. Caius Marcellus Lacerda e Outros) Decisão: AtribuiuSe Efeito Suspensivo ao Agravo de Instrumento, determinando-se a suspensão da Praça designada para o dia 16 de maio de 2002, Às 15:00 horas. Des. Júlio Paulo Neto O EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO, PROFERIU DESPACHO INDEFERINDO A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTE À INCLUSÃO DO ESTADO DA PARAÍBA NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO ( ART. 19 DA LEI Nº 1.533/51), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO ( ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E SÚMULA 145 DO TFR)L, DO MANDADO DE SEGURANÇA ABAIXO IDENTIFICADO: Mandado de Segurança nº 2002.005841-6. Impetrante: Gilberto Rolim de Moura. (Advs. Paulo Américo Maia Vasconcelos e Outros). Impetrados: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto Des. João Antônio de Moura AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.006605-2 - Piancó - RELATOR: Des. João Antônio de Moura AGRAVANTE: Ednaldo Fernandes de Assis e sua esposa - ADVOGADOS: Antonio Azevedo Brasilino e outros - AGRAVADA: Maria Soares - ADVOGADOS: José Ferreira Neto e outros - Vistos, etc. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para suspender os efeitos da decisão vergastada, até julgamento final do presente recurso.Intime-se a agravada para responder, no prazo legal. Des. Abrham Lincoln da Cunha Ramos Mandado de segurança n.º 2002.006568-4 - Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. - IMpetrante: Maria Amélia Gadelha Schuler - Advogados: Sólon Henriques de Sá Benevides e outros - Impetrado: Exmo. Sr. Dr. Presidente da Comissão do 51º O JUIZ CONVOCADO, DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO, INTEGRANTE DA 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU DESPACHO NEGANDO SEGUIMENTO AOS RECURSOS ABAIXO IDENTIFICADO: Apelação Cível nº 2002.004783-0. Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu procurador Ariano Wanderley N.C. de Vasconcelos. Apelado: Eletromark Eletrodutos e Maquinas Ltda. Apelação Cível n. 2002.001948-8. Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua procuradora Mônica Nóbrega Figueirêdo. Apelado: Comavet Comercial Agro Veterinaria Ltda. Apelação Cível n. 2002.004771-6. Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado. Apelante: 3 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 O Estado da Paraíba, representado por seu procurador Joás de Brito Pereira Filho. Apelado: Maga Watts Com.e Inst. Elétricas Ltda. Apelação Cível n. 2002.004776-7. Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu procurador Ariano Wanderley N. C. de Vasconcelos. Apelado: GET – Com. de Confecções e Rep. Ltda. Apelação Cível n. 2002.001983-6. Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua procuradora Mônica Nóbrega Figueirêdo. Apelado: Clovis Batista de Oliveira. Apelação Cível n. 2002.004775-9. Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu procurador Joás de Brito Pereira Filho. Apelado: Adalberto Soares e Cia. Ltda. Apelação Cível n. 2002.000552-5. Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu procurador Ariano Wanderley N. C. de Vasconcelos. Apelado: Adalberto Soares e Cia. Ltda. Apelação Cível n. 2002.004882-8. Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu procurador Ariano Wanderley N. C. de Vasconcelos. Apelado: Malhas 2 Peixinhos Ltda. Apelação Cível n. 2002.001927-5. Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua procuradora Mônica Nóbrega Figueirêdo. Apelado: Ria Process. de dados Ltda. Apelação Cível n. 2002.004777-5. Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu procurador Ariano Wanderley N. C. de Vasconcelos. Apelado: GET – Com. de Confecções e Rep. Ltda Apelação Cível n. 2002.000561-4. Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu procurador Ariano Wanderley N. C. de Vasconcelos. Apelado: Gent Color Vine Foto Som Ltda. Apelação Cível n. 2002.004886-1. Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu procurador Venâncio Viana de Medeiros Filho. Apelado: Alberto Teixeira Comercio e Ferragens Tintas Ltda. O JUIZ CONVOCADO, DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO, INTEGRANTE DA 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU DESPACHO DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª. REGIÃO AO RECURSO ABAIXO IDENTIFICADO: Apelação Cível n. 2002.005469-1. Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado. Apelante: A União (Fazenda Pública), representado por seu procurador Tercius Gondim Maia. Apelado: Construtora Irmãos Targino Ltda. INTIMAÇÃO ÀS PARTES RECURSO ESPECIAL nº 2001.007656-2 – Recorrente: COMPANHIA ENERGETICA DA BORBOREMA - CELB e Recorrido: SÃO PAULO ALPARGATAS S/A. Intimação aos Beis. JOSÉ AUGUSTO MEIRELLES NETO e DJALMA MENDES DE SOUZA, advogados da recorrida acima nominado, para no prazo legal, providenciar o traslado das peças à formação da CARTA DE SENTENÇA, requerida, através de petição protocolizada sob nº 2002P02583-6 de fls, 178. RECURSO ESPECIAL nº 2001.000903-2 – Recorrente: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA - SAELPA e Recorrido: PADARIA PANORAMICA LTDA. Intimação aos Beis. RUBENS PEREIRA BARROSO E JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR, patronos da recorrida, para, no prazo legal, querendo, oferecerem as contra-razões do recurso supramencionado. Recursos Especial e Extraordinário - Processo nº 2001.013289-9 - Recorrente: o Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, José Moraes de Souto Filho. Recorrido: Manoel Sales Sobrinho. Intimação aos Beis. Orlando Gonçalves Lima e Maria do Socorro Caitano de Oliveira, a fim de, no prazo legal, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL – Processo: 2002.006540-4 (STJ)1 Agravantes: O MUNICIPIO DE BORBOREMA, REP. POR SEU PREFEITO CONSTITUCINAL – JOSE DA COSTA MARANHÃO e Agravado: MARIA DO LIVRAMENTO SOARES DE LIMA. Intimação ao Bel. JOÃO CAMILO PEREIRA, patrono da AGRAVADA, para, no prazo legal, responder o agravo supramencionado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL – Processo: 2002.006481-5 (STJ)1 Agravantes: MAGUINALDO ELIAS BATISTA E OUTROS e Agravado: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF. Intimação ao Bel. WALTER DE AGRA JUNIOR, patrono da AGRAVADA, para, no prazo legal, responder o agravo supramencionado. Agravo de Instrumento Cível nº 2002.006518-8 (STJ) - Agravante: JOSÉ BARBOSA SOBRINHO e Agravado: BANCO PANAMERICANO S/A. Intimação ao Bel. ROBERTO COSTA LUNA FREIRE, adv. do agravado, para, no prazo legal, responder o Agravo de Instrumento manejado por JOSÉ BARBOSA SOBRINHO. Agravo de Instrumento Cível nº 2002.006457-2 (STJ) - Agravante: PARAIBAN CREDITO IMOBILIÁRIO S.A e Agravado: MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR. Intimação ao Bel. JOCÉLIO JAIRO VIEIRA, adv. do agravado, para, no prazo legal, responder o Agravo de Instrumento manejado pelo PARAIBAN. Agravo de Instrumento Cível nº 2002.006441-6 (STJ) - Agravante: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA e Agravado: JOSÉ FREIRE GALVÃO. Intimação ao Bel. AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES, para, no prazo legal, responder o Agravo de Instrumento manejado por AQUAMARIS. Recurso de Agravo nº 2002.003638-2. Relator: Des. Antonio Elias de Queiroga. Agravante: Município de Gurinhem. Agravado: Robson de Souto Alcântara e Outros. Intimação aos Beis. ARIEL DE FARIAS FILHO E CLÁUDIO FREIRE MADRUGA, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/ 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da Comarca de Gurinhem, lançada nos autos do Mandado de Segurança nº 076.2002.000005-5. Recurso de Agravo nº 2002.00004031-2. Relator: Dr. Carlos Antônio Sarmento, Juiz de Direito convocado para substituir o Des. Plínio Leite Fontes. Agravante: Francisco Ferreira de Abreu. Agravados: ABN AMRO Leasing Arrendamento Mercantil S/A. Intimando o Bel. Roberto Costa Luna Freire, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/ 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, lançada nos autos dos Embargos de Terceiros nº 200.1997.120697-0. Recurso de Agravo nº 2002.006581-1. Relator: Des. Antônio de Padua Lima Montenegro. Agravante: instituto de Olhos da Paraíba. Agravados: Nilson Barbosa de Miranda. Intimando os Beis. Otácilio Batista de Sousa e Neto e Wilmar Uchoa de Araújo, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/ 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Indenização nº 200.2002.356906-0. Recurso de Agravo nº 2002.006326-6. Relator: Des. Nestor Alves de Melo Filho. Agravante: Sol Mar Hotel S/A. Agravado: Banco Bamerindus do Brasil S/A. Intimação aos Beis. JOSÉ CORREIA FILHO E OUTROS, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contrarazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Execução Forçada nº 200.2001.004068-7. Embargos Declaratórios opostos à decisão proferida na Apelação Cível nº 2002.000398-1. Relator: o Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Embargante: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA - SAELPA (Adv. DORGIVAL TERCEIRO NETO). Embargados: SEVERINO FERREIRA DA SILVA NETO E SUA MULHER DORIVANDA BISPO PEREIRA. Intimação ao Bel. JOSÉ CARMELO MARINHO ALVES, Patrono dos embargados acima nominados, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, responder aos termos dos embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Embargos Declaratórios opostos à decisão proferida na Apelação Cível nº 2001.004730-9. Relator: o Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega – 1º Voto Vencedor. Embargante: ARY CARNEIRO VILHENA E BERILO RAMOS BORBA (Advs. Berilo Ramos Borba e José de Albuquerque Melo). Embargados: 1º - ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS E MIRIAM BEZERRA C. MEDEIROS. 2º - OTONILDO MOREIRA UCHOA E MARIA DE FÁTIMA B. UCHOA. Intimação aos Beis. JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO E OUTROS E EUDÉSIO GOMES DA SILVA E OUTROS, Patronos dos embargados acima nominados, respectivamente, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, responderem aos termos dos embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Apelação Cível nº 2001.004946-8. Relator: Des. José Rodrigues de Ataide. Apelante: JOSÉ CAPITULINO DA SILVA. Apelada: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA – SAELPA. Intimação ao Bel. AMILTON JOSÉ MANOEL, a fim de, na condição de patrono do apelante, no prazo de quinze (15) dias, de conformidade com o disposto no art. 531, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, querendo, impugnar os embargos infringentes manejados pelo apelante acima nominado. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Mandado de Segurança nº 2002.005841-6. Relator: O Exmo. Des. Júlio Paulo Neto Impetrante: Gilberto Rolim de Moura. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Intimação aos Beis. Paulo Américo Maia Vasconcelos e Outros, a fim de, na condição de patronos do autor acima nominado, no prazo de 10 (dez) dias, promoverem a citação do Estado da Paraíba na qualidade de Litisconsorte Passivo Necessário, sob pena de Extinção do Processo (art. 47, parágrafo único, do CPC e Súmula 145 do TFR), na ação mandamental em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. representado por sua curadora Maria Odete Araújo de Albuquerque - Advogados: Yanko Cyrillo e outros Impetrado: O Secretário da Administração do Estado da Paraíba. ACORDAM, em sessão plenária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conceder a segurança, em harmonia como parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 56. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Plínio Leite Fontes AGRAVO N.º 2000.008847-1 – Capital - AGRAVANTE: Institutos Paraibanos de Educação – IPÊ, mantenedora da UNIPÊ – Centro Universitário de João Pessoa - ADVOGADOS: Manuel Batista de Medeiros, Emmanuel Azevedo Batista de Medeiros e outros - AGRAVADO: João Bosco Carneiro Júnior - ADVOGADOS: Manoel Sales Sobrinho e Newson Emmanuel Quintela Lima - ACORDA a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, em acolher a preliminar de incompetência absoluta. Des. José Rodrigues de Ataíde Agravo Nº 2001.009197 – 9 — 1ª Vara – Sousa — Relator: Des. José Rodrigues De Ataíde — Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A (Adv. Gutemberg Sarmento da Silveira) Agravados: Combustíveis Massapê Ltda. (Adv. Raimundo Nonato Costa). ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. Agravo Nº 2002.002807-0 2ª Vara Cível De Campina Grande — Relator: Des. José Rodrigues de Ataíde — Agravante: Banco Bradesco S/A. (Adv. William Rodrigues de Oliveira) Agravados: Caramotos Comércio de Peças para Motos Ltda. e José Noronha Caracas (Adv. Herbert Gois Monteiro e Outros). ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso. JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Des. Antônio Elias de Queiroga Apelação Cível e Remessa Oficial n.º 2001.0080926, da Comarca de Serraria - Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga - Apelante: Aureliano Venicius Salvino Leite - Advogado: Hamilton da Costa Medeiros - Apelado: O Município de Arara, representado por seu Prefeito Constitucional, José Ibiapina Soares do Nascimento - Advogado: Manoel Clementino de Freitas - Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Serraria-PB. Acordam, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, dar provimento parcial à apelação e à remessa oficial, em harmonia com o parecer Ministerial, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fls. 96. JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Remessa de Ofício n.º 2002.000477-4, da Comarca de Itaporanga - Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga - Promovente: Cleuda Félix de Oliveira Silva - Advogados: Francisco Miguel da Silva Filho e outra - Impetrado: O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Branca - Remetente: Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de Itaporanga – PB. Acordam, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento à remessa oficial, em harmonia com o parecer Ministerial, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fls. 35. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Apelação cível n.º 2001.013626-3, da Comarca de Campina Grande - Relator: Desembargador Antônio Mandado de segurança nº 2001.011568-1 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - Impetrante: Pedro Damião Peregrino de Albuquerque Neto, [email protected] E-mail DO DIÁRIO DA JUSTIÇA 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 Elias de Queiroga - Apelante: Espólio de João Alves da Cruz - Advogado: José Antônio M. Felix - Apelada: Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba – CAGEPA - Advogados: José Moreira de Menezes e Outro. Acordam, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao recurso, e, de ofício, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, julgar improcedente o pedido, em desacordo com o parecer Ministerial, integrando a decisão a súmula de julgamento de fls. 167. Apelação Cível e Remessa Oficial n.º 2001.011818-4, da Comarca de Sapé - Relator: Des. Antônio Elias de Queiroga - Apelante: A Prefeitura Municipal de Sapé, representada por seu Prefeito Constitucional, José Feliciano Filho - Advogados: Marcos Túlio Rodrigues Athayde e Outros - Apelada: Maria Pereira de Matos - Advogada: Ana Maria Monte Andrade de Morais - Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sapé-PB. Acordam, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, por votação unânime, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer Ministerial, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fls. 142. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - Agravantes: Valentina Leite Rolim Albuquerque, Dercy Gonçalves Mareco Alves, Jandovi Oliveira dos Santos, José Orlando de Medeiros, Lúcia de Fátima Quirino Fernandes, Maria do Socorro Francisco Guerra Fernandes, Maria do Carmo Dantas, Maria Vânia e Francisca Rocha de Melo Dantas - Advogados: José Alves Formiga e Marta Rejane Nóbrega - Agravado: Município de São João do Rio do Peixe, representado por seu Prefeito Constitucional. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade e em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, rejeitar as preliminares e, no mérito, conhecer do recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 85. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.007115-3 – Comarca da Capital - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA - ADVOGADOs: Ivanildo de Morais Coelho e Dorgival Terceiro Neto - APELADo: Terezinha Balbino da Silva - ADVOGADOs: Antonio Anízio Neto e Maria Ferreira de Sá. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade e em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, conhecer da apelação, dando-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 107. Des. Nestor Alves de Melo Filho Remessa Ex-Ofício n.º 2001.011917-2 — Comarca de Conceição, PB. - Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho - Impetrante: Maria Xavier Martins (Advogado, Dr. Joaquim Lopes Vieira) Impetrado: Prefeito Constitucional do Município de Conceição, PB, Sr. Alexandre Braga Pegado (Advogados, Drs. José Marcílio Batista e Francisco de Assis Araújo II) - Remetente: MM. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Conceição,PB - ACORDA a Segunda Câmara Cível, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (fls. 101/104), e de conformidade com o relatório e o voto do Relator, em dar provimento, em parte, ao recurso oficial (remessa ex-oficio) neles determinado. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos APELAÇÃO CÍVEL N.º 2001.011634-3 – Comarca da Capital- RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Rejane de Andrade Garcia ADVOGADOs: Marcial Duarte de Sá Filho e outros. APELADo: Ary da Silva Júnior - ADVOGADO: Edmundo Cavalcante Forte e outros. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer do douto Procurador de Justiça, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 240. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.008126-4 – Comarca da Capital - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: ENGEBRÁS S/A Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática - Advogado: Maria Glauce Carvalho do Nascimento Gaudêncio - APELADO: STTRANS – Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa - AdvogadoS: Clivandir Silva de Araújo e outros. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, anular “ex officio” o processo, em desarmonia com o Parecer da douta Procuradoria de Justiça, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fls. 202. RECURSO OFICIAL E Apelação cível nº 2002.000451-1 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: A Prefeitura Municipal de Areia - Pb, representada por seu Procurador Geral Ednando José Diniz - APELADo: Francisco de Assis Medeiros Jardelino - ADVOGADO: José Mendonça Filho - REMETENTE: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Areia. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial à remessa oficial e à apelação, em harmonia parcial com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 68. AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2001.012311-1 – Comarca de São João do Rio do Peixe - RELATOR: APELAÇÃO CÍVEL nº 2001.012205-0 – Comarca da Capital - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Condomínio do Edifício Village Torres - ADVOGADO: José Cleto Lima Oliveira - apeladaS: E. Torres Engenharia e Comércio LTDA e Ana Luíza Carrilho Torres - ADVOGADO: Mário Nicola D. Porto. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, não conhecer da prejudicial de prescrição ministerial e, por igual votação, negar provimento à apelação, em harmonia parcial com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 324. Embargos de declaração Nº 2001.002629-8 - Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos – embargante: Sindicato dos Funcionários Municipais de Cajazeiras – SINFUMC - advogados:Agostinho Albério Fernandes Duarte e outros - embargado: O Município de Cajazeiras, representado por seu Prefeito Constitucional - advogado:José Horácio Ramalho Leite. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fls. 378. Remessa Oficial e Apelação cível nº 2001.009990-2 - Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - Apelante: A Fazenda Pública do Município de João Pessoa, representada por seu Procurador, José Augusto Nobre Filho. - Apelada: Suzana Bravo de Arruda Coelho. - ADVOGADOs: Olavo Machado e Luiz da Silva Alves - Remetente: O Exmº. Sr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade e em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, dar provimento ao apelo e a remessa oficial, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fls. 67. PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO SESSÃO ORDINÁRIA DIA: 29/ MAIO/ 2002 A TER INÍCIO ÀS 08:00 HORAS RELATOR: EXMO. SR. DES. JOAO ANTONIO DE MOURA - 1º- Mandado de Segurança nº 2001.0133833. Impetrante: Carlos José de Sousa.(Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes e outros). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraiba, representado pelo seu titular RAMILTON SOBRAL CORDEIRO DE MORAIS. (Adv. Josemar Dutra da Silva). COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.04.2002: “ADIADO POR INDICAÇÃO DA RELATORIA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.04.2002: “APÓS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR, LUIZ SÍLVIO RA- MALHO JÚNIOR, NESTOR ALVES DE MELO FILHO, JORGE RIBEIRO NÓBREGA, JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE, JÚLIO PAULO NETO, JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ CONVOCADO) CONCEDENDO A ORDEM E DO DESEMBARGADOR RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD QUE A NEGAVA, PEDIU VISTA O DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2002: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30.04.2002: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “APÓS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR, LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, NESTOR ALVES DE MELO FILHO, JORGE RIBEIRO NÓBREGA, JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE, JÚLIO PAULO NETO, JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ CONVOCADO) CONCEDENDO A ORDEM E DOS DESEMBARGADORES RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD E ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA QUE A DENEGAVAM, PEDIU VISTA O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS ”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” NEIRO ARNAUD, PEDIU VISTA O DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. WILSON PESSOA DA CUNHA - 2º- Agravo Regimental nº 2002.005095-4. Agravante: Jaguaré S/A - Construções e Empreendimentos (Adv. Hermano Gadelha de Sá). Agravado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Obs. O Exmo. Sr. Des. Marcos Antônio Souto Maior (Presidente) encontra-se impedido. (fls. 316). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2002: “ADIADO FACE JUSTIFICADA AUSÊNCIA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30.04.2002: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS DESEMBARGADORES CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO), ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO E JOÃO ANTONIO DE MOURA REJEITANDO O AGRAVO, PEDIU VISTA O DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. O DES. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA ABSTEVE-SE DE VOTAR. NA TRIBUNA O ADV. HERMANO GADELHA DE SÁ”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR (PRESIDENTE) - 6º- Conflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002601-8. Suscitante: Exmo. Sr. Des. José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Des. Raphael Carneiro Arnaud. Interessado: Djacy Lima de Oliveira. (Adv. em causa própria). COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.04.2002: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR“. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.04.2002: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR“. COTA:NA SESSÃO DO DIA 24.04.2002:“ADIADO FACE JUSTIFICADA AUSÊNCIA DO SUSCITANTE”. COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30.04.2002: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO PELA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - 3º- Mandado de Segurança nº 2001.013390-6. Impetrante: Sebastião Alves Gouveia. (Adv. Joilma de Oliveira Ferreira A. dos Santos). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.04.2002: “ADIADO PELA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30.04.2002: “ADIADO FACE À SOLENIDADE DE POSSE DO EXMO. SR. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “APÓS OS VOTOS DO RELATOR QUE CONCEDIA A ORDEM E DO DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA QUE A DENEGAVA, PEDIU VISTA O DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA, OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - 4º- Mandado de Segurança nº 2001.011448-1. Impetrantes: Iêda Maria de Paiva Carneiro, João Bôsco Carneiro Júnior, Manoela de Fátima de Paiva Carneiro e Juliana de Fátima de Paiva Carneiro, substitutos processual de João Bosco Carneiro. (Advs. Jocélio Jairo Vieira, Rodrigo José de Carvalho Falcão e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador do Estado, SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “APÓS O VOTO DO RELATOR QUE EXTINGÜIA O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ACOMPANHADO DO DES. RAPHAEL CAR- RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR (PRESIDENTE) - 5º- Conflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002596-8. Suscitante: Exmo. Sr. Des. José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Des. Raphael Carneiro Arnaud. Interessado: Djacy Lima de Oliveira. (Adv. em causa própria). COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.04.2002: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR“. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.04.2002: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR“. COTA:NA SESSÃO DO DIA 24.04.2002:“ADIADO FACE JUSTIFICADA AUSÊNCIA DO SUSCITANTE”. COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30.04.2002: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO PELA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR (PRESIDENTE) - 7º- Conflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002705-7. Suscitante: Exmo. Sr. Des. José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Des. Raphael Carneiro Arnaud. Interessado: Djacy Lima de Oliveira. (Adv. em causa própria). COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.04.2002: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR“. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.04.2002: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA:NA SESSÃO DO DIA 24.04.2002: “ADIADO FACE JUSTIFICADA AUSÊNCIA DO SUSCITANTE”. COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30.04.2002: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO PELA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR (PRESIDENTE) - 8º- Conflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002597-6. Suscitante: Exmo. Sr. Desembargador José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Desembargador Raphael Carneiro Arnaud. Interessado: Djacy Lima de Oliveira (Adv. em causa própria). COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30.04.2002: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO PELA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR (PRESIDENTE) - 9º- Conflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002598-4. Suscitante: Exmo. Sr. Desembargador José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Desembargador Raphael Carneiro Arnaud. Interessado: Djacy Lima de Olivei- 5 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 ra (Adv. em causa própria). COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30.04.2002: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO PELA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR (PRESIDENTE) - 10º- Conflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002599-2. Suscitante: Exmo. Sr. Desembargador José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Desembargador Raphael Carneiro Arnaud. Interessado: Djacy Lima de Oliveira (Adv. em causa própria). COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30.04.2002: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO PELA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR (PRESIDENTE) - 11º- Conflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002706-5. Suscitante: Exmo. Sr. Desembargador José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Desembargador Raphael Carneiro Arnaud. Interessado: Djacy Lima de Oliveira (Adv. em causa própria). COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30.04.2002: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO PELA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR (PRESIDENTE) - 12º- Conflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002707-3. Suscitante: Exmo. Sr. Desembargador José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Desembargador Raphael Carneiro Arnaud. Interessado: Djacy Lima de Oliveira (Adv. em causa própria). COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30.04.2002: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO PELA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ANTONIO DE MOURA - 13º- Mandado de Segurança nº 2002.0033006. Impetrantes: José de Arimatéia Pereira de Souza, Wilson Rodrigues Chico e outros. (Advs. Maria Bernadete Neves de Brito e José Alexandre Soares da Silva). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ANTONIO DE MOURA - 14º- Embargos de Declaração nº 2001.005863-7. Embargante: Irapuan Sobral Filho. (Adv. Dorgival Terceiro Neto). Embargado: Exmo. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador do Estado, SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “ADIADO A PEDIDO DO EMBARGANTE”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ANTONIO DE MOURA - 15º- Ação Rescisória nº 2001.002442-2. Autor: O Município de Sousa, representado por seu Prefeito Constitucional. (Adv. Francisco Lamartine de Formiga Bernardo). Ré: Maria do Carmo Pires da Silva Lunguinho (Advs. Maria Edna de Abrantes e Ozael da Costa Fernandes). COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JÚLIO AURÉLIO MOREIRA COUTINHO - 16º- Queixa Crime nº 2001.001325-1. Querelante: Ademar Paulino de Lima. (Advs. José de Arimatéia Freire de Souza e Edinando José Diniz). Querelado: Sebastião Tião Gomes Pereira - Deputado Estadual. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE - 17º- Ação Rescisória (Pedido de Antecipação Parcial de Tutela) nº 2002.004290-1. Autores: Rivaldo Antônio de Araújo Filho e Ana Cláudia Lyra de Aguiar. (Advs. João Paulo de Justino e Figueiredo e outros). Réu: Serteli - Serviços Técnicos de Engenharia Ltda. (Advs. Sérgio Ricardo Sales de Oliveira, Solon Henriques de Sá e Benevides e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO A REQUERIMENTO DO RÉU”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA - 18º- Mandado de Segurança nº 2001.011288-7. Impetrante: O Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional Cícero de Lucena Filho. (Advs. Carlos Pessoa de Aquino e Walter de Agra Júnior). Impetrado: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Litisconsorte Ativo Necessário: EMLUR – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana. (Adv. Waldemir Fernandes de Azevedo). Litisconsorte Passivo Necessário: Josias Gomes dos Santos Neto. (Adv. em causa própria). - Mandado de Segurança nº 2001.005782-7. Impetrante: O Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional Cícero de Lucena Filho. (Advs. Carlos Pessoa de Aquino e Walter de Agra Júnior). Impetrado: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Litisconsorte Passivo Necessário: CONSTECCA – Construções Ltda. (Adv. Josias Gomes dos Santos Neto e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO A REQUERIMENTO DO IMPETRANTE”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ANTONIO DE MOURA - 19º- Mandado de Segurança nº 2002.0027880. Impetrante: Severino Antônio de Lira.(Advs. Antônio Anizio Neto e Maria de Lourdes Costa Vieira). Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador do Estado AUGUSTO SÉRGIO SANTIAGO DE BRITO PEREIRA. Litisconsorte Ativo Necessário: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ANTONIO DE MOURA - 20º- Mandado de Segurança nº 2002.0038342. Impetrante: Márcio Ricart Farias Dantas e Janailton Batista de Souza. (Advª. Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ANTONIO DE MOURA - 21º- Embargos de Declaração nº 2001.005838-6. Embargante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, JOSÉ MORAIS DE SOUTO FILHO. Embargada: Lindalva Emília de Araújo Gouveia. (Adv. José Chaves Coriolano). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA - 22º- Embargos de Declaração nº 2001.008876-5. Embargante: Paulo Romero Ferreira. (Adv. Orlando Gonçalves Lima). Embargado: Secretário Estadual de Administração do Estado da Paraíba. (Adv. Johnson Gonçalves de Abrantes). Obs. Os Excelentíssimo Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Raphael Carneiro Arnaud averbaram suspeição. (fls. 85) (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE - 23º- Embargos Infringentes nº 2001.011614-9. Embargante: Ronaldo José da Cunha Lima. (Advs. Adriana Batista Lima, Ronaldo da Cunha Lima Filho e outros). Embargado: Sistema Tambaú de Comunicação Ltda. (Advs. Djacy Lima de Oliveira, Nivaldo Correia de Oliveira e Luiz de Marilac Toscano). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ANTONIO DE MOURA - 24º- Ação Rescisória nº 2001.009064-6. Autor: João Ribeiro. (Advs. Robérgia Farias Araújo e Francisco Pedro da Silva). Réu: José Roberto de Araújo. (Advs. Tânio Abílio de Albuquerque Viana, Ingrid Gimena de Souza Oliveira A. Viana e outros).COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 25º- Notícia Crime nº 2002.003904-7. Noticiante: Paulo Rodrigues da Rocha. (Adv. Antônio Justino de Araújo Neto). Noticiado: Wildes Saraiva Gomes Filho. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO A REQUERIMENTO DO ADVOGADO DO NOTICIANTE”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JÚLIO AUREIRO MOREIRA COUTINHO - 26º- Queixa-Crime Nº 2001.007543-4. Querelantes: Maria do Socorro Marques Dantas e Wagner Marques Dantas. (Adv. Taciano Fontes de Freitas). Querelado: Miguel Mota Victor, Prefeito Constitucional do Município de São José do Bonfim. (Advs. Solon Henriques de Sá e Benevides, Walter de Agra Júnior e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD - 27º- Expediente Nº 2002.002370-1. Expediente contendo cópias extraídas do procedimento especial nº 0011997045516, instaurado perante o Juízo de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Recife contra Marcos Vinícius Ferreira de Oliveira, para a apuração do descumprimento em tese das obrigações decorrentes do pátrio poder de seu genitor, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. WILSON PESSOA DA CUNHA - REVISOR : EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD - 28º- Revisão Criminal Nº 2001.006563-3. Requerente: Fernando Antônio de Souza Bezerra. (Advs. Djalma Mendes de Sousa e José Augusto Meireles Neto). Obs. O Exmo. Sr. Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho encontra-se impedido. (fls. 146). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - 29º- Embargos de Declaração nº 2001.004553-5. Embargante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, JOSÉ MORAES SOUTO FILHO. (Adv. Johnson Gonçalves de Abrantes). Embargados: Edilson Almeida Lira, José Aciole de Almeida Gomes e outros. (Advs. Orlando Gonçalves de Lima e Maria do Socorro Caitano de Oliveira). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD - 30º- Agravo Regimental nº 2002.005692-8. Agravante: Margarida Maria Silveira Gomes. (Advs. Orlando Gonçalves Lima e Maria do Socorro Caitano). Agravado: O Ministério Público. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA - 31º- Embargos de Declaração nº 2001.003131-3. Embargante: José Maria de Jesus Ramalho. (Adv. Roberto Venâncio da Silva). Embargado: Capemi – Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. (Advs. Urbano Vitalino de Melo Filho e Fábio Wacemberg Sarda). Obs. O Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos encontra-se impedido. (fls. 307). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.05.2002: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTONIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO - 32º- Mandado de Segurança nº 2001.011427-8. Impetrante: APLP – Associação dos Professores de Licenciatura Plena do Estado da Paraíba. (Adv. Paulo Antonio Maia e Silva). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. Litisconsorte Passivo Necessário: O Estado da Paraíba representado pelo Procurador DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - 33º- Mandado de Segurança nº 2001.012238-6. Impetrante: Ana Lúcia Torres de Oliveira. (Advs. Jocélio Jairo Vieira, Rodrigo José de Carvalho Falcão, Ana Cláudia Nóbrega Vieira e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA - 34º- Mandado de Segurança nº 2002.001448-6. Impetrante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba – SSPC/PB. (Adv. José Claudemy Tavares Soares). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA - 35º- Mandado de Segurança nº 2002.001631-4. Impetrante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba – SSPC/PB, representado por seu Presidente ANTONIO ERIVALDO HENRIQUE DE SOUSA. (Adv. José Claudemy Tavares Soares). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba. Litisconsorte Passivo Necessário: O Estado da Paraíba, representado pelo seu Procurador Geral GERALDO FERREIRA LEITE. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE - 36º- Mandado de Segurança nº 2002.0033081. Impetrante: Higiene Conservação e Limpeza Ltda. (Advs. Fábio Ronele Cavalcanti e Rossana Lourenço Gomes). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. Litisconsorte Passivo Necessário: Vitrans Limpeza e Conservadora de Imóveis Ltda na pessoa do seu Representante Legal. (Advs. Raulino Maracajá Coutinho e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTONIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO - 37º- Mandado de Segurança nº 6 2002.003326-0. Impetrante: Hesper Tavares dos Santos e Francisco Samuel Sales Cruz. (Advª. Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Litisconsorte Ativo Necessário: Comissão Coordenadora do Concurso Público de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE - 38º- Embargos Infringentes nº 2002.001819-8. Embargante: Osenival dos Santos Costa. (Adv. José Luciano Gadelha e outro). Embargado: O Estado da Paraíba representado por sua Procuradora MÔNICA NÓBREGA FIGUEIREDO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ANTONIO DE MOURA - REVISOR: EXMO. SR. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - 39º- Ação Rescisória nº 2001.004607-8. Autor: Antônio Cardoso da Fonseca. (Adv. Durval de Oliveira Filho). Réu: André Luiz de Miranda Borges e Edina Maria Fernandes Borges. (Advs. José Américo Barbosa e Jari Dias da Costa). COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. WILSON PESSOA DA CUNHA - REVISOR : EXMO. SR. DES. JÚLIO AURÉLIO MOREIRA COUTINHO - 40º- Revisão Criminal Nº 2002.001238-6. Requerente: João Laurentino Alves. (Advª. Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro). COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. WILSON PESSOA DA CUNHA - 41º- Notícia Crime Nº 2001.012814-7. Noticiante: O Ministério Público Estadual. Noticiado: João Bosco Nonato Fernandes, Prefeito Constitucional do Município de Uiraúna. (Advs. Solon Henriques de Sá e Benevides, Walter de Agra Júnior e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA - 42º- Agravo Regimental nº 2002.005105-5. Agravante: Sindicato dos Integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba – SINDIFISCO. (Advs. Adriana Cavalcanti Marinheiro de Abrantes Vieira, Dorgival Terceiro Neto e outro). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, GERALDO FERREIRA LEITE. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ANTONIO DE MOURA - 43º- Embargos de Declaração nº 2001.008255-4. Embargante: Christiani Carla Carneiro dos Santos. (Adv. Adeilton Hilário Júnior). Embargado: Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado da Paraíba - Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado, representado pelo Procurador do Estado DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD - 44º- Revisão Criminal nº 2002.004926-3. Requerente: Anselmo Limeira de Oliveira. (Adv. Donato Henrique da Silva). COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2002: “ADIADO POR MOTIVO SUPERVENIENTE.” RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO - 45º- Embargos de Declaração nº 2001.004851-8. Embargante: Diva da Silva Carvalho. (Advs. José Câmara de Oliveira, Jurandir Pereira da Silva e outro). Embargado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTONIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO - 46º- Mandado de Segurança nº 2002.000151-1. Impetrante: José George Costa Neves. (Adv. em causa própria). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - 47º- Mandado de Segurança nº 2002.000805-2. Impetrante: Elizabeth DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 Araújo Duarte. (Adv. Orlando Gonçalves Lima). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - 48º- Mandado de Segurança nº 2002.001161-4. Impetrante: Fernando Antônio Vasconcelos. (Advs. Jocélio Jairo Vieira, Rodrigo José de Carvalho Falcão e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - 49º- Mandado de Segurança nº 2002.001639-0. Impetrante: Cleodon Ferreira da Silva. (Advs. Fábio Ramos Trindade e José Alves Cardoso). Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA - 50º- Mandado de Segurança nº 2002.003740-1. Impetrante: Maria Lúcia Medeiros Uchôa. (Adv. Fernando Antônio e Silva Machado). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA - 51º- Mandado de Segurança nº 2002.003745-1. Impetrante: Luís Carlos Moisés da Silva. (Adv. Fernando Antônio e Silva Machado). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA - 52º- Mandado de Segurança nº 2002.004946-8. Impetrante: Odilon Anacleto Estrela. (Adv. Francisco Fernandes de Lima Filho). Impetrado: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, representado pelo seu Conselheiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO - 53º- Mandado de Segurança nº 2002.005157-8. Impetrante: Idelfonso Rodrigues Filho. (Adv. Fernando Antônio e Silva Machado). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE - REVISOR: EXMO. SR. DES. JÚLIO PAULO NETO - 54º- Ação Rescisória nº 2001.004968-9. Autora: Hilda Alcântara Tavares da Silva, representada por sua Curadora, SANDRA ALCÂNTARA TAVARES. (Advs. Jocélio Jairo Vieira, Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra e outros). Réu: Luzia Maria de França Tavares. (Adv. Joás de Brito Pereira Filho). Obs. O Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos encontra-se impedido. (fls. 109). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). RELATOR: EXMO. SR. DES. WILSON PESSOA DA CUNHA - REVISOR : EXMO. SR. DES. JÚLIO AURÉLIO MOREIRA COUTINHO - 55º- Revisão Criminal Nº 2001.012197-5. Requerente: Roberto de Almeida e Souza. (Adv. Airton de Almeida do Ó). RELATOR: EXMO. SR. DES. JÚLIO AURÉLIO MOREIRA COUTINHO - REVISOR: EXMO. SR. DES. RAIFF FERNENDES DE CARVALHO JÚNIOR - 56ºAção Penal nº 2001.007088-2. Autor: O Representante do Ministério. Réus: 1º- Alberto Nepomuceno, Prefeito Constitucional do Município de Barra de Santa Rosa. (Adv. Paulo Rodrigues da Rocha); 2º- Izaquiel Salustino Alves. (Adv. Paulo Rodrigues da Rocha); 3º- Joab de Oliveira Sobrinho. ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15 (QUINZE) DE MAIO DE 2002 (DOIS MIL E DOIS). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Wilson Pessoa da Cunha, Vice-Presidente, na eventual ausência do Presidente, e presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antônio Elias de Queiroga, Raphael Carneiro Arnaud, José Martinho Lisboa, Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado), Júlio Aurélio Moreira Coutinho, Antônio de Pádua Lima Montenegro, João Antonio de Moura, Luiz Sílvio Ramalho Júnior (Corregedor Geral da Justiça), Nestor Alves de Melo Filho, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Jorge Ribeiro Nóbrega, José Rodrigues de Ataíde, Júlio Paulo Neto e José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado). Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raiff Fernandes de Carvalho Júnior. Representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor José Di Lorenzo Serpa, Procurador-Geral de Justiça, em exercício, e funcionando na Secretaria o Bel. Robson de Lima Cananéa, Secretário-Geral, às 14:00 (catorze) horas, no horário regimental, e havendo número legal, foi aberta a Sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. 1º- Mandado de Segurança nº 2001.013383-3. Relator: Exmo. Sr. Des. João Antônio de Moura. Impetrante: Carlos José de Sousa. (Advs. Fabrício Abrantes de Oliveira e Dalton César Pereira de Oliveira ). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraiba, representado pelo seu titular RAMILTON SOBRAL CORDEIRO DE MORAIS. (Adv. Josemar Dutra da Silva). COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIM E N TAL”. 2 º - M a n d a d o d e S e g u r a n ç a n º 2001.012492-3. Relator: Exmo. Sr. Des. José Rodrigues de Ataíde. Impetrante: Francisco de Assis Feitosa. (Advs. Carlos Neves Dantas Freire e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba. DECISÃO: “DENEGOU-SE A ORDEM POR MAIORIA, CONTRA O VOTO DO DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. IMPEDIDO O DES. JÚLIO PAULO NETO”. 3º- Agravo Regimental nº 2002.005095-4. Relator: Exmo. Sr. Des. Wilson Pessoa da Cunha. Agravante: Jaguaré S/A - Construções e Empreendimentos (Adv. Hermano Gadelha de Sá). Agravado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Obs. O Exmo. Sr. Des. Marcos Antônio Souto Maior (Presidente) encontra-se impedido. (fls. 316). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. 4ºEmbargos de Declaração nº 2001.009851-5. Relator: Exmo. Sr. Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior. Embargante: Antônio Alberto Costa Batista. (Adv. em causa própria). Embargada: Walterluzia M. Emília Brandão Mendes. (Adv. em causa própria). COTA: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 5º- Conflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002596-8. Relator: Exmo. Sr. Des. Marcos Antônio Souto Maior. Suscitante: Exmo. Sr. Des. José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Des. Raphael Carneiro Arnaud. Interessado: Djacy Lima de Oliveira. (Adv. em causa própria). COTA: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 6ºConflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002601-8. Relator: Exmo. Sr. Des. Marcos Antônio Souto Maior. Suscitante: Exmo. Sr. Des. José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Des. Raphael Carneiro Arnaud. Interessado: Djacy Lima de Oliveira. (Adv. em causa própria). COTA: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 7º- Conflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002705-7. Relator: Exmo. Sr. Des. Marcos Antônio Souto Maior. Suscitante: Exmo. Sr. Des. José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Des. Raphael Carneiro Arnaud. Interessado: Djacy Lima de Oliveira. (Adv. em causa própria). COTA: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 8º- Mandado de Segurança nº 2001.013390-6. Relator: Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Sebastião Alves Gouveia. (Adv. Joilma de Oliveira Ferreira A. dos Santos). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: “APÓS OS VOTOS DO RELATOR QUE CONCEDIA A ORDEM E DO DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA QUE A DENEGAVA, PEDIU VISTA O DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA, OS DEMAIS AGUARDAM”. 9º- Ação Penal nº 2000.006369-0. Relator: Exmo. Sr. Des. José Martinho Lisboa. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Luciano Morais da Silva (Advs. Marcos dos Anjos Pires Bezerra e outros). DECISÃO: “JULGOU-SE IMPROCEDENTE. UNÂNIME”. 10º- Ação Rescisória (Pedido de Tutela Antecipada) nº 2001.007523-0. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Autora: Eliane de Oliveira Arruda (Adv.em causa própria). Réus: 1º - Austregésilo de Freitas Júnior e sua esposa Sônia Tereza Uchôa de Freitas; 2º - Construtora Vertical Engenharia Ltda. Obs. Os Exmos. Srs. Desembargadores João Antonio de Moura e Abraham Lincoln da Cunha Ramos, averbaram suspeição. (fls. 216 e 253). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA. UNÂNIME”. 11º- Mandado de Segurança nº 2001.0091430. Relator: Exmo. Sr. Des. Nestor Alves de Melo Filho. Impetrante: Gilberto de Sá Sarmento (Adv. Orlando Gonçalves Lima). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA. UNÂNIME”. 12º- Habeas-Data Cível nº 2001.011928-8. Relator: Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Maria Gorett Braga Bento (Adv. José Hiran de Castro Veríssimo). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. DECISÃO: “EXTINGÜIU-SE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONTRA O VOTO DO DES. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD QUE INDEFERIA O PEDIDO. NA TRIBUNA O ADV. NEWTON NOBEL S O B R E I R A V I TA ” . 1 3 º - Q u e i x a C r i m e n º 2001.001836-8. Relator: Exmo. Sr. Des. Raiff Fernandes da Carvalho Júnior. Querelante: Ademar Paulino de Lima (Advs. José de Arimatéa Freire de Souza e Edinando José Diniz). Querelado: Sebastião Tião Gomes Pereira – Deputado Estadual. COTA: “ADIADO PELA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 14º- Revisão Criminal nº 2001.013548-8. Relator: Exmo. Sr. Des. Wilson Pessoa da Cunha. Requerente: Ronaldo Sabino de Souza (Advs. Severino Vilmar Gomes, Edson Freire Delgado e outros). Obs. O Exmo. Sr. Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho encontra-se impedido.(fls. 57). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR”. 15º- Revisão Criminal nº 2002.000018-3. Relator: Exmo. Sr. Des. Wilson Pessoa da Cunha. Requerente: Soraya Maria de Souza Lima. Obs. O Exmo. Sr. Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho encontra-se impedido.(fls. 156). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR”. 16º- Conflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002597-6. Relator: Exmo. Sr. Des. Marcos Antônio Souto Maior. Suscitante: Exmo. Sr. Desembargador José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Desembargador Raphael Carneiro Arnaud.Interessado: Djacy Lima de Oliveira (Adv. em causa própria). COTA: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 17º- Conflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002598-4. Relator: Exmo. Sr. Des. Marcos Antônio Souto Maior. Suscitante: Exmo. Sr. Desembargador José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Desembargador Raphael Carneiro Arnaud. Interessado: Djacy Lima de Oliveira (Adv. em causa própria). COTA: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 18ºConflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002599-2. Relator: Exmo. Sr. Des. Marcos Antônio Souto Maior. Suscitante: Exmo. Sr. Desembargador José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Desembargador Raphael Carneiro Arnaud. Interessado: Djacy Lima de Oliveira (Adv. em causa própria). COTA: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 19º- Conflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002706-5. Relator: Exmo. Sr. Des. Marcos Antônio Souto Maior. Suscitante: Exmo. Sr. Desembargador José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Desembargador Raphael Carneiro Arnaud. Interessado: Djacy Lima de Oliveira (Adv. em causa própria). COTA: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 20º- Conflito Negativo de Jurisdição Criminal nº 2002.002707-3. Relator: Exmo. Sr. Des. Marcos Antônio Souto Maior. Suscitante: Exmo. Sr. Desembargador José Martinho Lisboa. Suscitado: Exmo. Sr. Desembargador Raphael Carneiro Arnaud. Interessado: Djacy Lima de Oliveira (Adv. em causa própria). COTA: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 21º- Mandado de Segurança nº 2001.011448-1. Relator: Exmo. Sr. Des. Nestor Alves de Melo Filho. Impetrantes: Iêda Maria de Paiva Carneiro, João Bôsco Carneiro Júnior, Manoela de Fátima de Paiva Carneiro e Juliana de Fátima de Paiva Carneiro, substitutos processual de João Bosco Carneiro. (Advs. Jocélio Jairo Vieira, Rodrigo José de 7 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 Carvalho Falcão e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR QUE EXTINGÜIA O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ACOMPANHADO DO DES. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD, PEDIU VISTA O DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA”. 22º- Mandado de Segurança nº 2001.011568-1. Relator: Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrantes: Pedro Damião Peregrino de Albuquerque Neto, representado por sua Curadora, MARIA ODETE ARAÚJO DE ALBUQUERQUE. (Advs. Yanco Cyrillo, Adelmar Azevêdo Régis e Bruno Faro Eloy Dunda). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A ORDEM POR UNANIMIDADE. NA TRIBUNA O ADV. YANCO CYRILLO”. 23º- Mandado de Segurança nº 2002.001561-0. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Impetrante: Francisco Pinto Neto. (Advs. Yanko Cyrillo e Yanko Cyrillo Filho). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba. DECISÃO: “HOMOLOGOU-SE A DESISTÊNCIA POR MAIORIA, CONTRA O VOTO DO DES. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA QUE ENTENDEU HAVER PERDA DE OBJETO E DO DES. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD QUE JULGAVA PREJUDICADO. NA TRIBUNA O ADV. YANKO CYRILLO E PARECER ORAL DO PROCURADOR JOSÉ DE LOURENZO SERPA”. 24º- Mandado de Segurança nº 2002.0016101. Relator: Exmo. Sr. Des. João Antonio de Moura. Impetrante: Marcelo Gonzaga das Mercês. (Defensor Público: Bel. Raimundo Nonato Alverga de França). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA. UNÂNIME”. 25º- Mandado de Segurança nº 2002.0029521. Relator: Exmo. Sr. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Impetrante: Silvino Januário da Silva. (Adv. Janduir Carneiro de Barros). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba. DECISÃO: “DESACOLHEUSE AS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE PRESCRIÇÃO. CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, TUDO POR UNANIMIDADE”. 26º- Mandado de Segurança nº 2002.003300-6. Relator: Exmo. Sr. Des. João Antonio de Moura. Impetrantes: José de Arimatéia Pereira de Souza, Wilson Rodrigues Chico e outros. (Advs. Maria Bernadete Neves de Brito e José Alexandre Soares da Silva). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. 27º- Embargos de Declaração nº 99.006093-3. Relator: Exmo. Sr. Des. Antônio Elias de Queiroga. Embargante: Sociedade Civil do Hospital Regional de Solânea, representado pelo seu Diretor, DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA. (Advs. José Gomes Veiga Pessoa Neto e outros). Embargado: Gabino Donato de Araújo. (Adv. Vital do Rêgo). Obs. O Exmo. Sr. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro averbou-se suspeito. (fls. 629). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “REJEITADOS POR UNANIMIDADE”. 28º- Embargos de Declaração nº 2001.003687-1. Relator: Exmo. Sr. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Embargante: Rubens de Oliveira. (Advs. José Câmara de Oliveira e outros). Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu ProcuradorGeral, GERALDO FERREIRA LEITE. Obs. O Exmo. Sr. Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior encontra-se impedido. (fls. 224). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “REJEITADOS POR UNANIMIDADE”. 29º- Embargos de Declaração nº 2001.004425-3. Relator: Exmo. Sr. Des. Antônio Elias de Queiroga. Embargante: Raimundo Pereira Sobrinho. (Adv. Marcelo Francisco Nogueira). Embargada: Luara da Silva Rolim Pereira, representada por sua genitora, LUCIANE DA SILVA ROLIM. (Defensores Públicos: Otávio Neto Rocha Sarmento e Josefa Elizabete Paulo Barbosa). DECISÃO: “REJEITADOS POR UNANIMIDADE”. 30º- Embargos de Declaração nº 2001.005863-7. Relator: Exmo. Sr. Des. João Antonio de Moura. Embargante: Irapuan Sobral Filho. (Adv. Dorgival Terceiro Neto). Embargado: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe, SYLVIO PÉLICO PORTO FILHO. COTA: “ADIADO A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE”. 31- Embargos de Declaração nº 2001.007976-6. Relator: Exmo. Sr. Des. João Antonio de Moura. Embargante: Iva Medeiros de Farias. (Adv. Ronaldo Pessoa dos Santos). Embargado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, representado por pelo Procurador do Estado, SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Obs. O Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos encontrase impedido. (fls.48) (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “REJEITOU-SE POR UNANIMIDADE”. 32º- Embargos de Declaração nº 2001.009353-0. Relator: Exmo. Sr. Des. João Antonio de Moura. Embargante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, JOSÉ MORAES DE SOUTO FILHO. Embargado: Antônio Monteiro da Silva. (Adv. Janduir Carneiro de Barros). Obs. O Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos encontrase impedido. (fls. 72) (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “REJEITOU-SE POR UNANIMIDADE”. 33º- Embargos de Declaração nº 2001.011405-7. Relator: Exmo. Sr. Des. Raphael Carneiro Arnaud. Embargante: Alceli da Silva dos Santos. (Defensoras Públicas: Rizalva Amorim de Oliveira e Percinandes de Carvalho Rocha). Embargada: A Justiça Pública. DECISÃO: “ACOLHIDOS EM PARTE POR UNANIMIDADE”. 34º- Ação Rescisória nº 2001.002442-2. Relator: Exmo. Sr. Des. Antônio de Padua Lima Montenegro. Autor: O Município de Sousa, representado por seu Prefeito Constitucional. (Adv. Francisco Lamartine de Formiga Bernardo). Ré: Maria do Carmo Pires da Silva Lunguinho (Advs. Maria Edna de Abrantes e Ozael da Costa Fernandes). COTA: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. 35º- Queixa Crime nº 2001.001325-1. Relator: Exmo. Sr. Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho. Querelante: Ademar Paulino de Lima. (Advs. José de Arimatéia Freire de Souza e Edinando José Diniz). Querelado: Sebastião Tião Gomes Pereira - Deputado Estadual. COTA: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. 36º- Revisão Criminal nº 2001.009065-4. Relator: Exmo. Sr. Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho. Requerente: Roberto Balduíno da Nóbrega, vulgo Beto. (Adv. Osvaldo Rufino dos Santos). COTA: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR”. 37º- Ação Rescisória (Pedido de Antecipação Parcial de Tutela) nº 2002.0042901. Relator: Exmo. Sr. Des. José Rodrigues de Ataíde. Autores: Rivaldo Antônio de Araújo Filho e Ana Cláudia Lyra de Aguiar. (Advs. João Paulo de Justino e Figueiredo e outros). Réu: Serteli Serviços Técnicos de Engenharia Ltda. (Advs. Sérgio Ricardo Sales de Oliveira e outros). COTA: “ADIADO A REQUERIMENTO DO RÉU”. 38ºMandado de Segurança nº 2001.011288-7. Relator: Exmo. Sr. Des. Antônio Elias de Queiroga. Impetrante: O Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional Cícero de Lucena Filho. (Adv. Carlos Pessoa de Aquino). Impetrado: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Litisconsorte Ativo Necessário: EMLUR – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana. (Adv. Waldemir Fernandes de Azevedo). COTA: “ADIADO A REQUERIMENTO DO IMPETRANTE”. 39º- Mandado de Segurança nº 2001.013388-4. Relator: Exmo. Sr. Des. Antônio Elias de Queiroga. Impetrante: Aleksandros Medeiros de Lira. (Advª. Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. DECISÃO: “DENEGOU-SE A ORDEM CONTRA O VOTO DO DES. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD QUE A CONCEDIA”. 40º- Mandado de Segurança nº 2002.002788-0. Relator: Exmo. Sr. Des. João Antonio de Moura. Impetrante: Severino Antônio de Lira.(Advs. Antônio Anizio Neto e Maria de Lourdes Costa Vieira). Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador do Estado AUGUSTO SÉRGIO SANTIAGO DE BRITO PEREIRA. Litisconsorte Ativo Necessário: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. 41º- Mandado de Segurança nº 2002.003834-2. Relator: Exmo. Sr. Des. João Antonio de Moura. Impetrante: Márcio Ricart Farias Dantas e Janailton Batista de Souza. (Advª. Joilma de Oliveira Ferreira A. dos Santos). Impetrado: Exmo. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. 42º- Embargos de Declaração nº 2001.005838-6. Relator: Exmo. Sr. Des. João Antonio de Moura. Embargante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, JOSÉ MORAIS DE SOUTO FILHO. Embargada: Lindalva Emília de Araújo Gouveia. (Adv. José Chaves Coriolano). COTA: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. 43º- Embargos de Declaração nº 2001.008876-5. Relator: Exmo. Sr. Des. Antônio Elias de Queiroga. Embargante: Paulo Romero Ferreira. (Adv. Orlando Gonçalves Lima). Embargado: Secretário Estadual de Administração do Estado da Paraíba. (Adv. Johnson Gonçalves de Abrantes). Obs. Os Excelentíssimo Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Raphael Carneiro Arnaud averbaram suspeição. (fls. 85) (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. 44º- Embargos Infringentes nº 2001.011614-9. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Embargante: Ronaldo José da Cunha Lima. (Advs. Adriana Batista Lima, Ronaldo da Cunha Lima Filho e outros). Embargado: Sistema Tambaú de Comunicação Ltda. (Advs. Djacy Lima de Oliveira, Nivaldo Correia de Oliveira e Luiz de Marilac Toscano). COTA: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. 45º- Ação Rescisória nº 2001.009064-6. Relator: Exmo. Sr. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Autor: João Ribeiro. (Advs. Robérgia Farias Araújo e Francisco Pedro da Silva). Réu: José Roberto de Araújo. (Advs. Tânio Abílio de Albuquerque Viana, Ingrid Gimena de Souza Oliveira A. Viana e outros). COTA: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. 46º- Notícia Crime nº 2001.008935-4. Relator: Exmo. Sr. Des. Wilson Pessoa da Cunha. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Pedro Batista de Carvalho, Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú. (Adv. Iraponil Siqueira Sousa). DECISÃO: “RECEBIDA A DENÚNCIA POR UNANIMIDADE. USARAM DA PALAVRA O PROCURADOR JOSÉ DI LORENZO SERPA E O ADV. IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA”. 47º- Notícia Crime nº 2002.003904-7. Relator: Exmo. Sr. Des. José Martinho Lisboa. Noticiante: Paulo Rodrigues da Rocha. (Adv. Antônio Justino de Araújo Neto). Noticiado: Wildes Saraiva Gomes Filho. COTA: “ADIADO A REQUERIMENTO DO ADV. DO NOTICIANTE”. 48º- Queixa-Crime Nº 2001.007543-4. Relator: Exmo. Sr. Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho. Querelantes: Maria do Socorro Marques Dantas e Wagner Marques Dantas. (Adv. Taciano Fontes de Freitas). Querelado: Miguel Mota Victor, Prefeito Constitucional do Município de São José do Bonfim. (Advs. Solon Henriques de Sá e Benevides, Walter de Agra Júnior e outros). COTA: “ADIADO FACE AO ADIANTA D O D A H O R A ” . 4 9 º - E x p e d i e n t e N º 2002.002370-1. Relator: Exmo. Sr. Des. Raphael Carneiro Arnaud. Expediente contendo cópias extraídas do procedimento especial nº 0011997045516, instaurado perante o Juízo de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Recife contra Marcos Vinícius Ferreira de Oliveira, para a apuração do descumprimento em tese das obrigações decorrentes do patrio poder de seu genitor, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande. COTA: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. 50º- Revisão Criminal Nº 2001.0065633. Relator: Exmo. Sr. Des. Wilson Pessoa da Cunha. Requerente: Fernando Antônio de Souza Bezerra. (Advs. Djalma Mendes de Sousa e José Augusto Meireles Neto). Obs. O Exmo. Sr. Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho encontra-se impedido. (fls. 146). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. 51º- Revisão Criminal Nº 2001.012293-9. Relator: Exmo. Sr. Des. José Martinho Lisboa. Requerente: Maria da Conceição Fernandes de Queiroga. (Defensora Pública: Maria Aldevan Abrantes Fortunato). DECISÃO: “JULGOU-SE IMPROCEDENTE. UNÂNIME”. 52ºAção Penal Nº 98.005598-1. Relator: Exmo. Sr. Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho. Autor: O Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Arnaldo Mouzinho da Silva, Prefeito Constitucional do Município de Juripiranga. (Adv. Solon Henriques de Sá e Benevides). COTA: “ADIADO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR”. 53ºAção Penal Nº 2001.004523-3. Relator: Exmo. Sr. Des. Raphael Carneiro Arnaud. Autor: O Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Osvaldo Venâncio dos Santos Filho, Prefeito Constitucio- nal do Município de Cuité. (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes e outros). DECISÃO: “ABSOLVEU-SE POR UNANIMIDADE. NA TRIBUNA O PROCURADOR JOSÉ DE LOURENZO SERPA E O ADV. JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES”. 54º- Embargos de Declaração nº 2001.004553-5. Relator: Exmo. Sr. Des. Nestor Alves de Melo Filho. Embargante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, JOSÉ MORAES SOUTO FILHO. (Adv. Johnson Gonçalves de Abrantes). Embargados: Edilson Almeida Lira, José Aciole de Almeida Gomes e outros. (Advs. Orlando Gonçalves de Lima e Maria do Socorro Caitano de Oliveira). COTA: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. 55º- Agravo Regimental nº 2002.005692-8. Relator: Exmo. Sr. Des. Raphael Carneiro Arnaud. Agravante: Margarida Maria Silveira Gomes. (Advs. Orlando Gonçalves Lima e Maria do Socorro Caitano). Agravado: O Ministério Público. COTA: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. 56º- Embargos de Declaração nº 2001.003131-3. Relator: Exmo. Sr. Des. Antônio Elias de Queiroga. Embargante: José Maria de Jesus Ramalho. (Adv. Roberto Venâncio da Silva). Embargado: Capemi – Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente. (Advs. Urbano Vitalino de Melo Filho e Fábio Wacemberg Sarda). Obs. O Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos encontra-se impedido. (fls. 307). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO FACE AO ADIANTADO DA HORA”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Sr. Des. Presidente deu por encerrada a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata. ATA DE DISTRIBUIÇÃO A Coordenadora De Registro E Distribuição Do Tribunal De Justiça Da Paraíba A Bela. Wanda Cavalcanti M. Borba Avisa, A Quem Interessar Possa, Que Foram Distribuídos Os Seguintes Feitos: Dia: 06/05/2002 Processo: 1997. 001323-4, Acao Rescisoria, Red Prevencao, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Autor: Carlos Antonio Ribeiro Coutinho, Maria Alba Wanderley Ribeiro Coutinho, Maria Lucia Ribeiro Coutinho Cruz, Jose Fernando Ribeiro Coutinho, Advogado: Paulo Americo Maia De Vasconcelos E Ou-, Tros, Reu: Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A, Advogado: Janildo Honorio Da Silva, Candido Ferreira Da Cunha Lobo, Rui Berford Dias E Outros, Processo: 2001. 0081523, Conflito Negativo De Competencia Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 5a. Vara, Civel Da Comarca Da Capital, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Vara De, Registro Publico Da Comarca Da Capital, Emilia Pessoa De Azevedo - Autora, Processo: 2001. 008573-1, Apelacao Civel, Red Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: V. M. X - Refrigeracao Ltda, Marcelo Xavier Sitonio E, Valentino Xaveir Sitonio. Advogado: Adail Bijhon Pimentel E, Antonio Marcos Barbosa Bezerra. Apelados: Banco Bradesco S/A. Advogado: Paulo Cristovao Alves Freire, Francisco Sampaio De Menezes Junior E, Eduardo Valpido Da Rocha. Processo: 2002. 000417-1, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Fabiano Moura De Moura, Advogado: Jose Luciano Gadelha E, Francisco Pereira Sarmento Gadelha, Processo: 2002. 001469-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Representante Do Ministerio Publico, Apelados: Jose Roberto Marques, Advog. De Oficio: Everaldo Lira, Processo: 2002. 001930-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Asia Distribuidora De Alimentos Ltda, Processo: 2002. 001933-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Pizza Finesse Ltda, Processo: 2002. 001934-8, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Anto- 8 nio De Moura, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Lojas Dular Moveis E Eletrodomesticos, Ltda, Ltda, Processo: 2002. 001935-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Inforaudio Comercio & Importação Ltda, Processo: 2002. 001936-4, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Industria E Com. De Gesso Delta Ltda, Processo: 2002. 001938-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Maria De Fatima Soares De Melo, Processo: 2002. 001939-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Inacio De Loiola De Oliveira Dias, Processo: 2002. 001940-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Via Sul Peças E Serviços Automaticos, Ltda, Processo: 2002. 0019429, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Jr Comercio Ltda, Processo: 2002. 001944-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Alexandro Barros Ferreira, Processo: 2002. 0019461, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Jose Antonio Morais, Processo: 2002. 001955-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Comercio E Representações Lumar Ltda, Processo: 2002. 001958-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Iraquitan Gomes Galdino, Processo: 2002. 001959-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: S/A Pereira & Monico Ltda, Processo: 2002. 001960-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: O Estado Da Pariba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Francisco Dimas Da Silva, Processo: 2002. 001961-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Xaxo Pneus Ltda, Processo: 2002. 001962-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Construtora E Comercio Ltda, Processo: 2002. 001963-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Sol Moreeno Boutique Ltda, Processo: 2002. 001964-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Coramete Com. E Representações Ltda, Processo: 2002. 001965-8, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobre- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 ga Figueiredo, Apelados: Panificadora Pão De Ló Ltda, Processo: 2002. 001966-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Maria Jose Santana Araujo, Processo: 2002. 001967-4, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Bike Mania Bicicletas E Peças Ltda, Processo: 2002. 001968-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: L. H. Comercio De Peças E Serviços, E Acessorios Ltda, Processo: 2002. 001969-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Fihueiredo, Apelados: Maria Jose Xavier Marques, Processo: 2002. 001970-4, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Jose Leonardo De Brito, Processo: 2002. 001971-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Lojas Paraiso Ltda, Processo: 2002. 001972-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: G E D Artefatos De Couro Ltda, Processo: 2002. 001973-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Josivando De Lima Silva E Outros, Processo: 2002. 001974-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Restaurante Falsao Dourado Ltda, Processo: 2002. 001975-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Kary’s Confecções Ltda, Processo: 2002. 001976-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Dalas Com. De Conf. Ltda, Processo: 2002. 0019771, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Love’s Baby Comercial Ltda, Processo: 2002. 001978-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Paraiba Toldos Ltda, Processo: 2002. 001980-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Severina De Araujo Silva, Processo: 2002. 001981-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Corpeças Comercio De Peças Ltda, Processo: 2002. 001982-8, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Edvan Suzana Pereira Da Silva, Processo: 2002. 002253-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: O Estado Da Paraiba. Representado Por Seu Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lacerda. Apelados: Carlos Calcados Ltda. Processo: 2002. 002254-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Caval- canti Neto, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena, Apelados: Casa Dentaria Com. E Rep. Ltda, Advogado: Fabio Azevedo De Oliveira, Processo: 2002. 002255-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena, Apelados: Claudemir Antonio Do Nascimento, Processo: 2002. 002258-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: Estado Da Apraiba, Representado Por Seu, Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena, Apelados: Cemacon Centro Material Para, Construcao Ltda. Processo: 2002. 002259-4, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena, Apelados: Alunor Aluminio Do Nordeste Ltda. Processo: 2002. 002261-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena, Apelados: Cherie Calcados Ltda. Processo: 2002. 002263-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena, Apelados: Autobat Batria E Pecas Para Autos Ltda, Processo: 2002. 002264-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena, Apelados: Acioly E Cia Ltda. Processo: 2002. 002786-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Tania Aparecida Cohen. Advogado: Emerson Moreira De Oliveira. Apelados: Sebastian Villamarin Lopez. Advogado: Wilson Jose Da Costa. Processo: 2002. 002808-8, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Banco Itau S/A, Advogado: Alberdan Cotta, Apelados: Josivanio Dos Santos Silva, Advogado: Carlos Rogerio Marinho Dias, Processo: 2002. 002876-2, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Newton Da Silva Chagas, Advogado: Antonio Inacio Neto, Processo: 2002. 003188-7, Rem. Ex-Offi. Na Acao De Nulidade De Ato Adm. Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Promovente: Dirceu Abimael De Souza Lima, Advogado: Jose Augusto Nobre Filho, Promovido: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador, Delosmar Domingos De Mendonca Junior, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Processo: 2002. 003189-5, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Impetrante: O Diretor Superintendente Do Departamen, To Estadual De Tansito -Detran, Representado Por Seu Superintendente. Impetrado: Mercia Maria Pontes De Medeiros. Remetente: Mm. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 2002. 003517-3, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Enivaldo Figueiredo De Oliveira. Advogado: Luiz Pinheiro Lima. Apelados: Nacional Iguatemi Empreendimentos S/A. Advogado: Joas De Brito Pereira Filho E, Claudio Luiz Tavares. Processo: 2002. 003523-8, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Banco Mercantil Do Brasil S/A, Advogado: Ailton Elisiario De Sousa, Apelados: Jose De Alencar Guimaraes, Advogado: Jose De Alencar Guimaraes, Processo: 2002. 003526-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Rangel Tenorio De Holanda. Advogado: Francisco Da Silva Lima Neto. E, Jose Humberto Simplicio De Sousa. Apelados: Selma Alves Lourenco Da Silva. Advogado: Taciano Fontes De Freitas. Processo: 2002. 003539-4, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Ape- lante: Banco Do Brasil S/A. Advogado: Francisco Ari De Oliveira. Carlos Luiz Neto. E Outros. Apelados: Roberto Fernando Vasconcelos Alves. Advogado: Roberto Fernando Vasconcelos Alves. Processo: 2002. 003691-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: Banco Sudameris Do Brasil S/A. Advogado: Marcelo Figueiredo Filho, Apelados: Joaquim Eduardo Toscano Mousinho, Processo: 2002. 003711-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Diego Giorge Da Silva Ferreira, Advogado: Maria Das Gracas De S. Pontes, Apelados: Editora Abril Cultural S/A. Sucessora Da, Distribuidora Irmaos S/A. Advogado: Joao Goncalves De Aguiar, Processo: 2002. 0037133, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Ladjane E Pascoal Gomes De Oliveira, Advogado: Ladjane Pascola Gomes De Oliveira, Apelados: Autoversa Autoveiculos Ltda. Advogado: Agostinho Alberio Fernnadeduarte, Jose Mario Porto Junior, Processo: 2002. 003727-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Severina Ferreira De Sousa, Advogado: Amauri De Lima Costa, Josecimario De Moura Lima, Apelados: Maria Do Carmo Gomes Fernandes Galiza, Advogado: Gilvan Freire, Gilberto Marinho Dos Santos, Processo: 2002. 003885-7, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: Joao Evangelista De Oliveira, Advogado: Geraldo Vale Cavalcante, Apelado: Banco Do Brasil S/A. Advogado: Nordio De Araujo Guerra, Recorrente: Banco Do Brasil S/A. Advogado: Nordio De Araujo Guerra, Recorrido: Joao Evangelista De Oliveira, Processo: 2002. 003887-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Banco Bandeirantes S/A. Advogado: Evandro Jose Barbosa, Janaina Rangel Monteiro, Apelados: Newton Marques Da Silva Filho, Advogado: Luiz Goncalo Da Silva Filho, Processo: 2002. 003888-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Rosilda De Carvalho Costa, Advogado: Joao De Carvalho Costa Filho, Apelados: Imobiliaria Argemiro Holanda Ltda, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Fabio Brito Ferreira, Processo: 2002. 003941-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Brasmec S/ A, Advogado: Patricia Helena Ferreira Gaiao, Apelados: Diretor De Administracao E Arrecadacao, Tributaria Da Secretaria Definancas Do, Estado Da Paraiba, Processo: 2002. 003945-4, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: Breno Wanderley Cesar, Gilson Ferreira Da Nobrega E Outros, Advogado: Breno Wanderley Cesar Segunda, Apelados: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador, Delosmar Domingos De Mendonca, Processo: 2002. 003949-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Maria De Fatima Bezerra De Andrade. Advogado: Maria Do Socorro Lima Lapenda. Maria De Lourdes De Santana Henrique. Apelados: Instituto De Previdencia Social Do, Estado Da Paraiba - Ipep. Advogado: Francisco Ramalho De Alencar. Francisco Nunes De Assis. Processo: 2002. 003951-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Gramame Industrial E Agricola S/A-Giasa, Advogado: Rodrigo De Salazar E Fernandes, Apelados: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador, Joas De Brito Pereira Filho, Processo: 2002. 003962-4, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Joao Gomes De Araujo, Advogado: Jose Helio De Lucena, Sheila Gride Braga De Lucena, Apelados: Instituto De Previdencia Do Estado Da, Paraiba - Ipep, Advogado: Francisco Ramalho De Alencar, Francisco Nunes De Assis, Processo: 2002. 003964-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Carlos Pessoa Neto, Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias, Rodrigo Nobrega Farias, Apelados: Tribunal De Contas Do Estado Da Paraiba, Advogado: Eugenio Goncalves Da Nobre- 9 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 ga, Processo: 2002. 003966-7, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Plinio Leite Fontes, Rel. Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmentoapelante: O Estado Da Paraiba, Representando Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo. Apelados: Jose Maria De Almeida Bastos. Advogado: Bruno Maia Bastos. Processo: 2002. 004006-1, Remessa Ex-Officio Na Acao Indenizacao P/Ato Ilici, Por Prevencao, Relator: Des. Plinio Leite Fontes, Rel. Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmentopromovente: Francisco Carlos Lima Dos Santos. Advogado: Ednando Jose Diniz. Promovido: O Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador, Venancio V. Medeiros Filho. Remetente: Mm. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 2002. 004010-0, Remessa ExOfficio No Interdito Proibitorio, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, 01 Promovente: Adilson Rodrigues Machado, 02 Promovente: Ana Lucia Barbosa Cadena, 03 Promovente: Rosete Figueiredo Da Silva. 04 Promovente: Antonio Fernandesde Melo Barbosa, E Outros. Advogado: Ivanildo Lins Fialho. Promovido: O Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Prefeito, Constitucional. Advogado: Aderbal Da Costa Vilar Neto. Remetente: Mm. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 2002. 004021-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: Reginaldo Bezerra. Advogado: Graciliano Lordao E, Adenilson Oliveira Da Silva. (5762Pb), Apelados: Cia Textil Ragueb Chohffi. Advogado: Domingos Savio Barbosa De Aguiar. Processo: 2002. 004027-4, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Plinio Leite Fontes, Rel. Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmentoimpetrante: Alysson Andre Borges De Araujo, Advogado: Antonio Barbosa Filho, Impetrado: Exmo. Comandante Geraç Da Policia, Militar Do Estado Da Paraiba. Processo: 2002. 004130-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: Sul America Cia De Seguros S/A, Advogado: Sofia Duarte De Sousa Delgado, Apelados: Jose Roberto De Oliveira Leal, Advogado: Marcelo Da Silva Leite, Processo: 2002. 004143-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: O Municipio De Poloezinhos, Representa-, Do Por Seu Prefeito Constitucional. Advogado: Paulo Wanderley Camara. Rodrigo Dos Santos Lima. Apelados: Jose Batista Pereira. Advogado: Julianna Erika Pessoa De Araujo. Processo: 2002. 004145-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: Fragata Sftware Ltda. Advogado: Elbio Ross, Apelados: Pc Word Informatica Ltda. Advogado: Eduardo A. Figueiredo, Processo: 2002. 004153-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Rose Mary De Souza Araujo, Advogado: Felipe Negreiros, Rogerio Varela, Macelo Weick, Apelados: Maria Nazare Bonfim, Advogado: Virginius Jose Lianza Da Franca, Processo: 2002. 004165-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Transportadora Nordestina Ltda. Advogado: Cicero Guedes Rodrigues, Uiuara De Melo Medeiros, Apelados: Carlos Antonio E, Magnaldo Jose Nicolau Da Costa, Advogado: Roberto Fernado Vasconcelos Alves, Processo: 2002. 004214-5, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: O Municipio De Pianco, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Edvaldo Leite De Caldas. Advogado: Jose Marcilio Batista. E Outro. Apelado: Jose Pereira De Sousa. Advogado: Jose Ferreira Neto. Remetente: Mm. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Comarca De Pianco. Processo: 2002. 004215-3, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: O Municipio De Pianco, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional. Edvaldo Leite De Caldas. Advogado: Jose Marcilio Batista E Outro. Apelado: Jose Filho Do Nascimento Ribeiro. Advogado: Jose Ferreira Neto. Remetente: Mm. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Comarca De Pian- co. Processo: 2002. 004217-0, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: O Municipio De Pianco, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Edvaldo Leite De Caldas. Advogado: Jose Marcilio Batista E Outro. Apelado: Aluzenir Clementino Pereira De Sousa. Advogado: Jose Ferreira Neto. Remetente: Mm. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Comarca De Pianco. Processo: 2002. 004218-8, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Municipio De Pianco, Representado Por Seu Prefeito, Constitucional, Edvaldo Leite De Caldas, Advogado: Jose Marcilio Batista, Antonio Remigio Da Silva Junior, Apelado: Maria Do Desterro De Souza, Advogado: Jose Ferreira Neto, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Comarca De Pianco. Processo: 2002. 004219-6, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Municipio De Pianco, Representado Por Seu Prefeito, Constitucional, Edvaldo Leite De Caldas, Advogado: Jose Marcilio Batista, Antonio Remigio Junior, Apelado: Maria Das Neves Monteiro, Advogado: Jose Ferreira Neto, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Comarca De Pianco, Processo: 2002. 004220-0, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: Municipio De Pianco, Representado Por Seu Prefeito, Constitucional, Edvaldo Leite De Caldas, Advogado: Jose Marcilio Batista, Antonio Remigio Junior, Apelado: Manoel Fernando Da Silva, Advogado: Jose Ferreira Neto, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Comarca De Pianco. Processo: 2002. 004221-8, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Municipio De Pianco, Representado Por Seu Prefeito, Constitucional, Edvaldo Leite De Caldas, Advogado: Jose Marcilio Batista, Antonio Remigio Junior, Apelado: Maria De Fatima De Souza Fabio, Advogado: Jose Ferreira Neto, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Comarca De Pianco. Processo: 2002. 004222-6, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Municipio De Pianco, Representada Por Seu Prefeito, Constitucional, Edvaldo Leite De Caldas, Advogado: Jose Marcilio Batista, Antonio Remigio Junior, Apelado: Cicera Saturnino Da Silva, Advogado: Jose Ferreira Neto, Remetente: M. M. Juiz De Direito Da 1a Vara Da, Comarca Da Capital, Processo: 2002. 004223-4, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: Municipio De Pianco, Representado Por Seu Prefeito, Consatitucional, Edvaldo Leite De Caldas, Advogado: Jose Marcilio Batista, Antonio Remigio Junior, Apelado: Pedro Ferreira Badu Neto, Advogado: Jose Ferreira Neto, Remetente: M. M. Juiz De Direito Da 1a Vara Da, Comarca De Pianco, Processo: 2002. 004224-2, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: Municipio De Pianco, Representado Por Seu Prefeito, Constitucional, Edvaldo Leite De Caldas, Advogado: Jose Marcilio Batista, Antonio Remigio Da Silva Junior, Apelado: Aldeli Almeida De Araujo Costa, Advogado: Jose Ferreira Neto, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca De, Pianco. Processo: 2002. 004667-1, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raiff Fernandes De Carvalho Junior, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Cajajazeiras, Autor: Eldir Sandro Gomes De Arruda-Indiciado, Processo: 2002. 004680-9, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Instituto De Previdencia Do Estado Da, Paraiba - Ipep, Representado Por Seu Titular, Advogado: Francisco Ramalho De Alencar, Euclides Dias De Sa Filho, Apelado: Libia Nicolau Da Costa, Advogado: Marcos Lucas Dos Santos, Remetente: M. M. Juiz De Direito Da 2a Vara Da, Fazenda Publica Da Capital, Processo: 2002. 004896-8, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: Darlan Lopes Herculano, Advogado: Snady De Oliveira Furtado, Apelados: Felipe Ray Goncalves De Lima, Defensor: Joao Barbosa Meira, Processo: 2002. 005219-1, Agravo, Red Prevencao, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Agravante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Miriam Jacone De Carvalho Simoes, Agravado: Destilaria Jacuipe S/A, Advogado: Manoel Enildo Lins E, Maria Madalena Lianza Da Franca, Processo: 2002. 005369-4, Agravo, Red Prevencao, Relator: Des. Plinio Leite Fontes, Rel. Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmentoagravante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Seu Prefeito, Constitucional, Maria Cozete Barbosa, Advogado: Luciano Jose Nobrega Pires, Agravado: Norma Da Cunha Melo Costa, Advogado: Carlos Fabio Ismael Dos Santos, Processo: 2002. 005539-5, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Apelante: Antonio Theotonio Dos Santos Neto E, Francisco Cerilo Junior, Advogado: Luiz Goncalo Da Silva Filho, Apelados: Paulo Dos Anjos E, Francisco Adonias De Morais, Advogado: Jose Ricardo Porto, Mario Henrique Carvalho Garcia E, Ricardo Souza Oliveira, Processo: 2002. 005553-1, Agravo, Red Prevencao, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Agravante: Aeroclube Da Paraiba, Advogado: Rodrigo Azevedo Toscano De Brito, Agravado: Construtora Mashia Ltda, Processo: 2002. 005634-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Enivaldo Fitgueiredo De Oliveira. Advogado: Luiz Pinheiro Lima. Apelados: Nacional Iguatemi Empreendimentos S/A. Advogado: Joas De Brito Pereira Filho E, Claudio Luiz Tavares. Processo: 2002. 005636-7, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Impetrante: Dispai - Distribuidora De Produtos, Alimenticios Ltda. Advogado: Joao Fernandes Barbosa. Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Financasdo, Estado Da Paraiba. Processo: 2002. 005684-7, Habeas-Data Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Impetrante: Silvio Da Silva To, Advogado: Jose Hiram De Castro Verissimo, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Administracao, Do Estado Da Paraiba, Processo: 2002. 005695-2, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, 01 Apelante: Oswaldo Goncalves De Albuquerque. Advogado: Genival Veloso De Franca Filho. 02 Apelante: Fabio Da Nobrega Gilo. Defensor: Eduardo Martinho Guedes Pereira. Apelado: A Justica Publica. Processo: 2002. 005700-2, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Apelante: Marcilio Gabriel Alexandrino. Advogado: Joao Ferreira De Almeida E, Victor De Souza. (17985 - Pe). Apelado: A Justica Publica. Processo: 2002. 005701-1, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Raiff Fernandes De Carvalho Junior, Apelante: O Representante Do Ministerio Publico. Apelado: Mucio De Assis Coutinho De Araujo. Advogado: Antonio Marco Polo Cavalcanti Dias E, Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju. Processo: 2002. 005702-9, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. 01 Autor: Arcindo Jose Da Silva, Que Tambem Se Assina, 02 Autor: Acidino Jose Da Silva. -(Indiciado)- Processo: 2002. 005703-7, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Autor: Francinaldo Guedes Rolim. -(Reu)- Processo: 2002. 005704-5, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raiff Fernandes De Carvalho Junior, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Ca- jazeiras, Suscitado: Exmo. D. Juiz De Direito Da 3a Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Rivailton Abreu Carolino - Reu, Processo: 2002. 0057053, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raiff Fernandes De Carvalho Junior, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Autor: Marcondes Rolim Batista. - (Indiciado). Processo: 2002. 005706-1, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Autor: Joao Bosco Das Neves. -(Indiciado)- Processo: 2002. 005707-0, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Autor: Francisco Rodrigues Do Nascimento. -(Reu). Processo: 2002. 005708-8, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Autor: Eranildo Barbosa Da Silva. -(Reu)- Processo: 2002. 005709-6, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Raimundo Nonato Bruno Da Silva - Reu, Processo: 2002. 005710-0, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raiff Fernandes De Carvalho Junior, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Fernanda Leite De Alencar, Menor, Representada Por Seu Genitor, Erivan Fernandesde Alencar - Autora. Antonio Luis Da Silva - Reu. Processo: 2002. 005711-8, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Autor: Eutaquio Carolino De Souza Neto. -(Indiciado)- Processo: 2002. 005712-6, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Autor: Jose Rolim Gomes. -(Reu)- Processo: 2002. 005713-4, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeria. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. 01 Autor: Francisco Junior Martins, Vulgo “Lodoia” E, 02 Autor: Joao Ferreira Da Silva Filho - (Reus)Processo: 2002. 005714-2, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Jose Cipriano Da Silva, Vulgo Zezinho, Reu. Processo: 2002. 005715-1, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Francisco Jocerlan Sampaio De Aquino, Reu. Processo: 2002. 005716-9, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De 10 Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara, Da Comarca De Cajazeiras. Autor: Rubenilton Barboza Dos Santos E Outros. -(Indiciados)- Processo: 2002. 005718-5, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Autor: Francinaldo Da Silva Alexandre. (Reu). Processo: 2002. 005719-3, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raiff Fernandes De Carvalho Junior, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Francisco Da Silva Martins, Vulgo Tim - Reu, Processo: 2002. 005720-7, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara Da], Comarca De Cajazeiras. Autor: Maira Solange Nogueira Pequeno. -(Reu)- Processo: 2002. 005721-5, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raiff Fernandes De Carvalho Junior, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Autor: Hercilio Gomes De Sousa. -(Reu)- Processo: 2002. 005722-3, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Cicero Goncalves Da Silva - Indiciado, Processo: 2002. 005723-1, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Jose Furtado Leite - Reu, Processo: 2002. 005725-8, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Laerson Diniz Brasileiro - Indiciado, Processo: 2002. 005726-6, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Damiao Barbosa Coelho, Valderci Gomes De Oliveira, Jose Jocelio Andrade Da Silva E Outros-, Indiciados. Processo: 2002. 005727-4, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Justica Comun Do 1a. Instancia Do, Estado Da Paraiba, Autor: Evaristo De Almeida Holanda-Infrator. Processo: 2002. 0057282, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Francisco Justino Do Nascimento, Indiciado, Processo: 2002. 0057291, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Autor: Joaquim Jose De Abreu. -(Indiciado)- Processo: 2002. 005730-4, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juiza- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 do, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Autor: Raimundo Nunes - Reu. Processo: 2002. 005731-2, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Francisco Candido De Oliveira - Reu. Processo: 2002. 005732-1, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Autor: Jackson Saraiva De Almeida. (Indiciado) Processo: 2002. 005733-9, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Francisco Jose Martins - Reu, Processo: 2002. 005734-7, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raiff Fernandes De Carvalho Junior, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Adeildo Abreu De Sousa - Reu. Processo: 2002. 005735-5, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Aureliano Abreu De Sousa - Reu. Processo: 2002. 005740-1, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Autor: Antonio Urbano De Souza. - (Reu). Processo: 2002. 005741-0, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Autor: Ademar Virgulino Simao. -(Reu)- Processo: 2002. 005743-6, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Autor: Raimundo Benedito De Sousa. -(Reu)- Processo: 2002. 005761-4, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Apelante: O Representante Do Ministerio Publico. Apelado: Ariosvaldo Nunes Correia. Advogado: Jose Anchieta Dos Santos. Processo: 2002. 005762-2, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Apelante: Adriano Pereira Dos Santos, Vulgo”Didi”. Defensor: Walace Ozires Costa, Apelado: Justica Publica. Processo: 2002. 005763-1, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Raiff Fernandes De Carvalho Junior, Apelante: Representante Do Ministerio Publico, Apelado: Luciano Souza Silva, Advogado: Eurinalda Agra De Souza, Adriana Bezerra De Oliveira, Processo: 2002. 005764-9, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raiff Fernandes De Carvalho Junior, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Francisco Pereira De Almeida - Reu. Processo: 2002. 005765-7, Agravo Criminal, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Agravante: Representante Do Ministerio Publico, Agravado: Ednarte Alves Mouzinho, Que Tambem Se Assina, Edinarte Alves Mouzinho, Advogado: Vital Da Costa Araujo, Processo: 2002. 005766-5, Recurso De Apelacao, Automatica, Relator: Des. Raiff Fernandes De Carvalho Junior, Apelante: Antoniedson Ramalho Amancio De Arruda, Advogado: Jose Luis Vitorino, Apelado: Justica Publica. Processo: 2002. 005767-3, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Recorrente: Glauco Fernandes Gomes Da Costa, Que Tambem Se Assina, Glauco Fernnades Da Costa, Vulgo “Galego, Advogado: Laplace Guedes, Recorrido: Justica Publica. Processo: 2002. 005770-3, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, 01 Apelante: Erinaldo Onofre De Araujo, Vulgo “Nau Barriga”. Advogado: Walcides Ferreira Muniz. 02 Apelante: O Representante Do Ministerio Publico. 01 Apelado: A Justica Publica. 02 Apelado: Erinaldo Onofre De Araujo, Vulgo “Nau Barriga”. Advogado: Walcides Ferreira Muniz. Processo: 2002. 005771-1, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Apelante: Representante Do Ministerio Publico, Apelado: Manoel Ilton Sarmento, Defensor: Ilma Abrantes Goncalves Da Silva, Processo: 2002. 005821-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Banco Do Brasil S/A. Advogado: Luiz Augusto Dos Santos Porto, Apelados: Maria De Lourdes Noia Jacome, Advogado: Vital Bezerra Lopes, Processo: 2002. 005835-1, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Recorrente: Joao Dantas Da Silva, Representando Seu Filho Menor, Ticiano Dantas Da Silva, Advogado: Jorge Jose Barbosa Da Silva, Recorrido: Jose Ferreira De Sousa, Advogado: Arnaldo Marques De Sousa, Processo: 2002. 005838-6, Agravo Regimental, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravante: Jose Ilton Lima Moreira, Advogado: Jose Ilton Lima Moreira, Agravado: Presidente Da Comissao Do 51. Concurso, Para Juiz Substituto Do Estado Da, Paraiba, Processo: 2002. 005843-2, Acao Penal, Por Prevencao, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Autor: Ministerio Publico Estadual, Reu: Francisco Do Nascimento Fernandes De, Alencar, Prefeito Constitucional Do, Municipio De Brejo Do Cruz, Advogado: Marcos Benjamim Soares, Processo: 2002. 005885-8, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Apelante: Antonio Calheiro Cavalcanti, Vulgo “Calheiros”. Advogado: Durval De Oliveira Filho. Apelado: A Justica Publica. Processo: 2002. 005896-3, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Apelante: Lamartine Araujo Rodrigues, Vulgo Lama, Advogado: Jose Alves Cardoso, Apelado: Justica Publica, Processo: 2002. 005898-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: Maria Vitoria Dalianca Barreto Paiva, Advogado: Cleanto Gomes Pereira, Raulino Marcaja Coutinho, Apelados: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Jose Chaves Coriolano, Processo: 2002. 005899-8, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, 01 Agravante: Aquamaris - Aquacultura S/A, 02 Agravante: Fernando Serpa De Meneses, 03 Agravante: Magnolia Manso Serpa De Meneses, 04 Agravante: Solon Lyra Lins E, 05 Agravante: Solon Lyra Lins Filho, Advogado: Patricia Helena Ferreira Gaiao E, Mara Regina Siqueira De Lima, Agravado: Banco Do Estado Da Paraiba - Paraiban, Advogado: Paulo Freire, Processo: 2002. 005900-5, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Impetrante: Alfredo Gomes Neto, Paciente: Joao Batista Tavares De Sousa, Processo: 2002. 005901-3, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Raiff Fernandes De Carvalho Junior, Impetrante: Ananias Synesio Da Cruz, Paciente: Edme Herculano Leite, Processo: 2002. 005903-0, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Fazenda Publica Da Comarcada Capital. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Comarca De Mamanguape. Autor: Maria Vanda Da Silva - Autora. Processo: 2002. 005905-6, Precatorio, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Credor: Maria Helena Galdino Da Silva, Advogado: Sergio Jose Santos Falcao, Devedor: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador Geral, Geraldo Ferreira Leite, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara, Da Fazenda Publica Da Capital, Processo: 2002. 005906-4, HabeasCorpus, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Impetrante: Aristoteles Santos Pessoa Furtado, 01 Paciente: Edgley Claudino De Lima E, 02 Paciente: Jose Erinaldo Dos Santos, Processo: 2002. 005907-2, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Apelante: O Representante Do Ministerio Publico. Apelado: Joao Maximo Segundo Malheiros Feliciano, Advogado: Carlos Andre Bezerra E, Joao Henrique De Souza. Processo: 2002. 005908-1, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Apelante: O Representante Do Ministerio Publico. 01 Apelado: Josirene Da Silva Raiff. Advogado: Josue Guedes Barbosa Neto. 02 Apelado: Janete Pires Diniz. Advogado: Edson Aredo Siqueira. Processo: 2002. 005910-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Apelante: Maria Das Neves Costa. Advogado: Severino Guedes Da Silva. E, Francisco De Assis Vieira. Apelados: A Justica Publica. Processo: 2002. 005914-5, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Agravante: Joelma Maria Paulino Duarte, Advogado: Rogerio Silva Oliveira, Joaquim Cavalcante De Alencar E, Geralda Queiroga Da Silva, 01 Agravado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A E, 02 Agravado: Uniao Federal, Processo: 2002. 005915-3, Agravo, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Agravante: Carlos Alberto Moreira, Advogado: Rogerio Silva Oliveira, Agravado: Cagepa - Companhia De Agua E Esgoto Da, Paraiba, Advogado: Jose Marcos Oliveira Dos Santos, Jaime De Oliveira Pinheiro E, Evaldo Borborema Henrique, Processo: 2002. 005916-1, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, 01 Impetrante: Petrus Rodovalho De Alencar Rolim E, 02 Impetrante: Severinoalves Araujo, Paciente: Edivio Pereira Pinto, Processo: 2002. 005917-0, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Impetrante: Antonio Gomes Lacerda. Advogado: Johnson Goncalves De Abrantes. Newton Nobel Sobreira Vita. E Outros. Impetrado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca De, Sao Jose De Piranhas /Pb. Processo: 2002. 005919-6, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Raiff Fernandes De Carvalho Junior, Apelante: Antonio Saraiva Alves, Vulgo “Sorriso”. Advogado: Orion Ferreira De Sousa. Apelado: A Justica Publica. Processo: 2002. 005921-8, Precatorio, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Credor: Inacia Maria Da Conceicao, Advogado: Genivando Da Costa Alves, Devedor: Municipio De Cuite, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Osvaldo Venancio Dos Santos Filho, Advogado: Aristoteles Santos Furtado E, Fabio Venancio Dos Santos, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca, De Cuite, Processo: 2002. 005924-2, Agravo, Automatica, Relator: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto, Agravante: Cabedelo Pesca Ltda, Advogado: Maria Do Socorro Lopes Benevides, Agravado: Williams Lindomar Duarte, Advogado: Carlos Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio De Padua Pereira De M. Junior E, Alexandra Oliveira Medeiros Goiano, Processo: 2002. 005930-7, Agravo Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Agravante: Ewerton Emmanoel Pinto Ferreira, Advogado: Jose Luiz M. De Queiroz, Agravado: A Justica Publica, Processo: 2002. 005935-8, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Apelante: O Representante Do Ministerio Publico. Apelado: Ronaldo Dos Santos Silva. Advog. De Oficio: Paula Franssinete Henriques Da Nobrega. Processo: 2002. 005938-2, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Re- 11 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 lator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Apelante: O Representante Do Ministerio Publico. Apelado: Ivanilda Salustreda Silva. Advog. De Oficio: Paula Franssinete Henriques Da Nobrega. Processo: 2002. 005948-0, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Impetrante: Jose Alves Campos, Advogado: Rodrigo Jose De Carvalho Falcao, Impetrado: Exmo. Sr. Procurador Geral De Justica, Do Estado Da Paraiba, Processo: 2002. 005949-8, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Agravante: Aroldo Dantas, Advogado: Ieda Maria Dantas E, Gustavo Henrique Silveira, Agravado: Joao Batista De Albuquerque, Advogado: Jose Guedes De Brito, Processo: 2002. 005970-6, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, 01 Impetrante: Rosa De Lourdes Meireles De Oliveira, 02 Impetrante: Selma Maria De Sousa E, 03 Impetrante: Sergio Stephenson Barbosa Lima, Advogado: Perivaldo Rocha Lopes E, Edigley De Brito Bastos, Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral Da Policia, Militar Do Estado Da Paraiba, Processo: 2002. 005972-2, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Agravante: Projecta Maquinas E Equipamentos Ltda, Advogado: Flavio Cesar Santiago Chaves, Agravado: Municipio De Campina Grande, Representa, Do Por Sua Prefeita Constitucional, Cozete Barboza, Processo: 2002. 006015-1, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Impetrante: Jose Alves Cardoso, Paciente: Geordano Brunet Pereira Ramalho NOTAS DE FORO CAPITAL CARTÓRIO DA 7A V. CRIMINAL/EXECUÇÃO PENAL. NOTAS DE FORO Nº 04/2002. (1) FEITO Nº: 202/2002 - PROCEDIMENTO: LIVRAMENTO CONDICIONAL - EXECUTADO(A): ADEMIR MEDALHA DE MENEZES -ADV: PÁDUA LEITE - DESPACHO: “É o relatório. DECIDO. (...) apesar de não ser considerado reincidente, em face da não ocorrência do aludido no art. 63 do CP, o executado em tela, conforme verifica-se nos presentes autos, não é possuidor de bons antecedentes (...) e, como tal, deve cumprir mais da metade da pena remida de 34 anos, 11 meses e 17 dias, conforme giza o inc.II, do art.83, do CP. Diante do exposto, em total harmonia com o parecer do MP, e com supedâneo no art.83, inc.II, do CP, INDEFIRO o pedido de Livramento Condicional, formulado em favor de ADEMIR MEDALHA DE MENEZES, pelas razões já expressas. P.R.I. CUMPRASE”. JPA, 16.05.2002. (2) FEITO Nº: 001 - PROCEDIMENTO: LIVRAMENTO CONDICIONAL - EXECUTADO: JOSÉ CARLOS ARAÚJO DOS SANTOS - ADV: GIVANILDO LEAL DE MENEZES - DESPACHO: “Intime-se o Advogado para, no prazo legal, juntar os documentos necessários a fim de instruir o presente pedido de Livramento Condicional. Cumpra-se”. JPA, 17.05.2002. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira - Juíza de Direito. João Pessoa, em 22.05.2002. Mª Risomar J. Silva, escrevente. JUIZO DO(A) 4A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 053/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 2001988000017-5 - EXECUCAO AUTOR: PARAIBAN BANCO DO ESTADO DA PARAIBA S/A ADV: 2021-PB HELIO MARQUES BRAGA. REU: COCEPA COOPERATIVA CENTRAL AGRICOLA DA PARAIBA LTDA ADV: 3471-PB JOAO HENRIQUE DE SOUZA, 943-PB ANANIAS PORDEUS GADELHA. REU: MARCOS LEMOS BARACUHY ADV: 3471-PB JOAO HENRIQUE DE SOUZA, 943-PB ANANIAS PORDEUS GADELHA. REU: EDMARCOS BRANDAO DE LUCENA ADV: 3471-PB JOAO HENRIQUE DE SOUZA, 943PB ANANIAS PORDEUS GADELHA. REU: NELSON ALMEIDA ADV: 3471-PB JOAO HENRIQUE DE SOUZA, 943-PB ANANIAS PORDEUS GADELHA. Despacho: Intime-se AGUARDE-SE O PRAZO DE TRINTA DIAS PELA INICIATIVA DA PARTE AUTORA. I Processo: 2001994004816-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: 3329-PB GERALDO DE MARGELA MADRUGA, 7459-PB BERTRAND DE ARAUJO ASFORA, 3329-PB GERALDO DE MARGELA MADRUGA. REU: FLAVIANO RIBEIRO COUTINHO NETO ADV: 4913-PB MARCOS ANTONIO SOARES MACHADO, 9326-PB GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA, 9365-PB WATTEAU FERREIRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 80. Expeca-se carta precatoria a Comarca de JJACARAU PB, COM A FINALIDADE DE PENHORA, AVALIACAO E ALIENACAO O BEM AAPONTADO. fACULTO AO EXEQUENTE O PRAZO DE 120 PARA TOMAR AS MEDIDAS Processo: 2001996000140-8 EXECUCAO AUTOR: BANDEPE BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A ADV: 2686-PB ROBERTO AMORIM, 3613-PB SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. REU: GEUSA VICENTE FERREIRAREU: FELIX PEREIRA DA SILVA Despacho: Intime-se aguarde-se o prazo de trinta dias pela iniciativa da parte autora Processo: 2001996000149-9 - EXECUCAO AUTOR: CIA BANDEIRANTES CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: 1268-PB ODILON DE LIMA FERNANDES, 9325-PB DANIELA CHRISTINE RAMALHO COSTA, 11054-PB RENATA ALMEIDA LYRA NOBREGA. REU: BRUNO VIEIRA FERREIRAREU: LEONARDO ALBUQUERQUE CLOOSTERMAN Despacho: Intime-se suspendo o feito por noventa dias Processo: 2001997051712-0 - EMBARGOS - DEVEDOR AUTOR: SOL MAR HOTEL S/A ADV: 3613-PB SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, 9334-PB JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. AUTOR: ANTERO COSTA ARANHA ADV: 3613PB SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, 9334-PB JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. AUTOR: THEREZA CARMEM MADRUGA ARANHA ADV: 3613-PB SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, 9334-PB JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: 8245-PB NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, 5863-PB LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Audiencia designada redesignando a audienccia de instrucao e julgamento para o dia 12 deagosto pelas 14. 00 horas Processo: 2002001004683-3 - EXECUCAO AUTOR: POLIMASSA ARGAMASSAS LTDA ADV: 9996-PB LEANDRO M COSTA TRAJANO, 10301PB CARLOS FABIO LEAL NUNES. REU: CIVILTEC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Despacho: Intime-se intime-se a exequente para em cinco dias se manifestar sobre o auto depenhora e avaliacao previa de fl. 41 Processo: 2002001017197-9 - EXECUCAO AUTOR: ORIENTRADE REPRESENTACOES IMP EXP E ASSISTENCIA TECNICA LTDA ADV: 9670-PB ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. REU: ARCAUTO AR CONDICIONA E EQUIPAMENTO PARA AUTOS LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito isto posto, na conformidade do art. 267, inc iii, do cpc, aplicavel subsidiariamente ao processo de execucao(art. 598) declaro extinta a execucao sem apreciacao do merito Processo: 2002001137430-9 - EXECUCAO AUTOR: OS INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO IPE ADV: 8667-PB EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO, 7676-PB JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REU: WALLINA DO NASCIMENTO VITAL Despacho: Intime-se AGUARDE-SE O PRAZO DE TRINTA DIAS PELA INICIATIVA DA PARTE AUOTRA Processo: 2002002005614-5 - EXECUCAO AUTOR: UNICRED COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS ADV: 5207-PB CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, 5518-PB SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA, 9992-PB MARCIO ROBERTO S. FERREIRA JUNIOR. . REU: HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA ADV: 3329-PB GERALDO DE MARGELA MADRUGA, 10457-PB ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. REU: FRANCISCO MENDES DA SILVA ADV: 3329-PB GERALDO DE MARGELA MADRUGA. REU: ROBERTO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ADV: 3329-PB GERALDO DE MARGELA MADRUGA. Despacho: Intime-se por isto deixo de acolher os embargos de declaracao de fls. 72. 77 Processo: 2002002009838-6 - EXECUCAO AUTOR: GRAFICA JB LTDA ADV: 10050-PB FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES, 8820-PB HUMBERTO NOBREGA NETO. AUTOR: ANGELA CRISTINA XAVIER BAPTISTA ADV: 10050-PB FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES, 8820-PB HUMBERTO NOBREGA NETO. REU: INCORPROL IND COM E REP DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Despacho: Intime-se converto a presente acao, em Acao MONITORIA . rETIFIQUESE A NATUREZADA ACAO. EXPECA-SE MANDADO MONITORIO Processo: 2002002009847-7 - EMBARGOS - DEVEDOR AUTOR: REDE MEDICINA ENSINO ALTA QUALIDADE S/C LTDA ADV: 10244-PB LIDIANI MARTINS NUNES, 6771-PB MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR. REU: GRAFICA JB LTDA ADV: 10050-PB FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Intime-se assim sendo, que seja intimada para em cinco dias dizer se ainda existe interese no prosseguimento dos embargos Processo: 2002002009872-5 - EXECUCAO AUTOR: AVICOLA DAGEMA LTDA ADV: 3898-PB FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ZELIA DA SILVA DIAS ADV: 10333PB LEONARDO THEODORO DE AQUINO. Despacho: Intime-se intime-se o exequente para em dez dias se manifestar sobre a excecao de pre executividade de fls. 24. 26 Processo: 2002002355915-2 EMBARGOS AUTOR: MARIA AUXILIADORA GIMENES ADV: 550-SE CLOVIS BARBOSA DE MELO, 2975-SE NAIA CAROLINE HAMASAKI. REU: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: 1268-PB ODILON DE LIMA FERNANDES, 8850-PB ANDRE FERRAZ DE MOURA, 9325-PB DANIELA CHRISTINE RAMALHO COSTA. Despacho: Intime-se faculto ao embargante__o prazo de cinco dias a fim de que diga quais as provas que ainda pretende produzir. Processo: 2002002355966-5 - EMBARGOS AUTOR: HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA ADV: 3329-PB GERALDO DE MARGELA MADRUGA, 10457-PB ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA, 10592-PB FABIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. AUTOR: ROBERTO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ADV: 3329-PB GERALDO DE MARGELA MADRUGA, 10457-PB ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA, 10592-PB FABIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. AUTOR: FRANCISCO MENDES DA SILVA ADV: 3329-PB GERALDO DE MARGELA MADRUGA, 10457-PB ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA, 10592-PB FABIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. REU: UNICRED COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MED DE JOAO PESSOA LTD ADV: 5207-PB CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, 5518-PB SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se intimem-se os exequentes para em dez dias se manifestarem sobre a impugnacao de fls. 80. 186 JUIZO DO(A) 5A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 055/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 2001987001047-3 - EXECUCAO AUTOR: CIA BANDEIRANTES CRED FIN E INV ADV: 1268-PB ODILON DE LIMA FERNANDES, 2207-PB GRETA BAKKE RIBEIRO LISBOA, 6688-PB EVANDRO JOSE BARBOSA. REU: MARIA DA CONCEICAO BEZERRAREU: JOSE PEREGRINO NOBREGA DE BARROS Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos mantendo na integra a decisao atacada. Processo: 2001988000034-0 - EXECUCAO AUTOR: BANESPA BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A ADV: 15936PE NELSON ANTONIO BANDEIRA DE A LIMA. REU: CONTER CONSTRUCOES CIVIS LTDAREU: HAHIRTON DE SOUZA SILVA RODRIGUES Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes Processo: 2001995000160-8 - EXECUCAO AUTOR: UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: 9534-PB VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: CARLOS HENRIQUE DA SILVA ADV: 8102-PB URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS. REU: ALMIR BATISTA DE LIMA Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes Processo: 2001996002518-3 EXECUCAO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: 9534-PB VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: LUIZ PAULINO DA SILVA FILHO Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes Processo: 2001996007841-4 - EXECUCAO AUTOR: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA CRED FIN E INV S/A ADV: 2021-PB HELIO MARQUES BRAGA. REU: JOAQUIM ROMERO COSTA DOS SANTOSREU: ELIANE MARIA LEAL DOS SANTOS Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes Processo: 2001996011191-8 - EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: 1268-PB ODILON DE LIMA FERNANDES. REU: AGNALDO CLAUDINO DE PONTES Despacho: Intime-se Aguarde-se por trinta dias. apos conclusos. Processo: 2001996017338-9 - EXECUCAO AUTOR: RADIO E TV CORREIO LTDA ADV: 7465-PB DJANE FAUSTINO DE SOUZA, 8637-PB DEMETRIUS FAUSTINO DE SOUZA, 7096-PB ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. REU: LUCIA MARIA BARREIRA COSTA Despacho: Processo suspenso por 60 dias, nos termos do pedido de fls58. Processo: 2001996017527-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO NACIONAL S/A ADV: 32160-A ZELIA SILVA ARAUJO RIBEIRO, 9534-PB VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: JOSE TORQUATO DE ANDRADE Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes Processo: 2001997051670-0 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: 5154-PB MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. REU: VANTUILER LEITE CHAVES JUNIOR Despacho: PEDIDO DEFERIDO suspenso pelo prazo de 6 meses Processo: 2001997074570-5 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: 5154-PB MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. REU: MARCOS VENICIUS BEZERRA CAMARA Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes Processo: 2001998025376-5 EXECUCAO AUTOR: PROSERV SERVICOS PECAS E VEICULOS LTDA ADV: 2134-PB ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA, 10050-PB FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: WILLIAM FEITOSA LUCIO Despacho: Processo suspenso por 60 dias . Processo: 2001998027323-5 - EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: 1268-PB ODILON DE LIMA FERNANDES, 6688-PB EVANDRO JOSE BARBOSA. REU: MARCELO FARIAS DE PAIVA Despacho: Intime-se proceda-se a penhora do bem indicado as fls83. (recolha-se as diligencias) Processo: 2001999000738-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A ADV: 723-PB ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: JOSE ALDO SIMOES E SILVA Despacho: Intime-se a parte autora so bre o oficio de fsl 32, no prazo de cinco dias. Processo: 2001999000982-7 - EMBARGOS AUTOR: GUTENBERG PESSOA BOTELHO FILHO ADV: 2236PB ARLAND DE SOUZA LOPES, 5861-PB JOSE ROBERTO DOS SANTOS. REU: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: 6688-PB EVANDRO JOSE BARBOSA. Despacho: Intime-se proceda-se a penhora junto ao quinhao do executado, perante o inventa-rio Processo: 2001999002778-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: 1268-PB ODILON DE LIMA FERNANDES, 6688-PB EVANDRO JOSE BARBOSA. REU: SEVERINO ANDRE CARVALHOREU: WANDERCIO DE VASCONCELOS FERNANDES Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes Processo: 2001999002927-0 - EXECUCAO AUTOR: BANCO REAL S/A ADV: 6447-PB JOSE AMARILDO DE SOUSA, 9506-PB ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA. REU: MARIA ZELIA FINIZOLA CEZAR DE ARAUJO ADV: 5113-PB EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: JOSE RUBENS DE MOURA Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes Processo: 2001999033821-8 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: 9506-PB ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA. REU: PANIFICADORA E PASTELARIA BERIA RIO LTDA Despacho: Intime-se o exequente p/ em cinco dias requerer o que for de direito. Processo: 2001999036092-3 - EXECUCAO AUTOR: RHODIA FARMA LTDA ADV: 25730-SP THEREZINHA DE JESSUS DA C WINKLER. REU: QUEIROZ CAVALCANTE E CIA LTDA Despacho: Intime-se Citese... recolha-se as diligencias. Processo: 2001999047584-6 - EXECUCAO AUTOR: EXECUT CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: 4182-PB VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO, 9695-PB LUCIANA NOBREGA. REU: IRA- 12 CEMA INACIO DA SILVA ADV: 10927-PB MARTSUNG ALENCAR. REU: FRANCISCO GOMES DA SILVA Despacho: Sentenca homologatoria do acordo formulado entre as partes. fls 96/97. Processo: 2001999048358-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO AMERICA DO SUL S/A ADV: 9534-PB VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, 9506-PB ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA. REU: CASA D ARTE COMUNICACAO LTDAREU: ERNANE PEREIRA MARQUESREU: CLEIDE PEREIRA DE SOUZA Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes Processo: 2002000000808-2 - EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: 3006-PB PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. REU: MANOEL TAVARES NETO Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes Processo: 2002000001157-3 - EXECUCAO AUTOR: ETACIO ALVES COSTA ADV: 4788-PB WALTERLUZIA MARIA EMILIA MENDES. REU: MARIA GERUSA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o exequente p/falar sobre a certidao de fls 40v e 41 v, em cinco dias. Processo: 2002000013277-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: COOPERBENS COOPER DE BENS DE CONS POPUL DA REGIAO NORDE LTDA ADV: 5628-PB ADERBAL DA COSTA VILLAR NETO, 6548PB ADJAILSON FERNANDES COUTINHO. REU: CARLOS MAGNO DE FREITAS E SILVA ADV: 4070PB PAULO ROMERO FEITOSA CABRAL. REU: LAURI CAETANO DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito p/reconhecer o adimplemento das parcelas questionadas, por meiio de purgacao deferida e concretizada nos autos, determinando a liberacao doveiculo, tornando s/efeito a liminar concedida. Processo: 2002000105269-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: 9506-PB ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA, 9534-PB VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: JOSE FERNANDES DA SILVA ADV: 2057-PB MANOEL GOMES DA SILVA. REU: ANA MARIA DE MORAIS FERNANDES Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes Processo: 2002001005073-6 - EXECUCAO AUTOR: MARCOLINO MADEIRAS LTDA ADV: 5207-PB CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, 10256-PB YURI OLIVEIRA ARAGAO. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE GALES ADV: 1971-PB JOSE GOMES DA SILVA. Despacho: Processo suspenso por 30 dias nos termos do pedido de fls29. Processo: 2002001005136-1 - EXECUCAO AUTOR: ALTEVIR LEO MARTIN ADV: 8614-PB GUTEMBERG DANTAS LICARIAO. REU: PEDRO COUTINHO Despacho: Intimese o exequente para falar sobre a certidao de fls 31v e32-v no prazo de10 dias. Processo: 20020010053508 - EXECUCAO AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: 5267-PB MARCOS TULIO NOBREGA DE CARVALHO. REU: DIOGENES GOMES DA SILVA Despacho: Intime-se o exequente p/ falar sobre o oficio de fls66, em cinco dias. Processo: 2002001027496-3 - EXECUCAO AUTOR: LABORLAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA ADV: 5267PB MARCOS TULIO NOBREGA DE CARVALHO. REU: MANGUEIRA E MELO LTDA Despacho: Intimese o exequente em cinco dias p/ falar sobre o oficio de fls38/39, reque-rendo o que achar de direito. Processo: 2002001032657-3 - EMBARGOS AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: 3329-PB GERALDO DE MARGELA MADRUGA, 10457-PB ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. REU: GEISA MARIA GALVAO RIBEIRO ADV: 3994-PB MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. Sentenca: Sentenca homologatoria do acordo celebrado entre as partes constante dos autos as fls 51/52. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal certifique-se a escrivaninia o transito em julgado. Expeca-se os alvaras. Processo: 2002001033861-0 - EXECUCAO AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: 7676PB JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, 7679-PB DENISON DE ANDRADE PARAHYBA. REU: WALLINA DO NASCIMENTO VITAL Despacho: Intime-se Expeca-se mandado de penhora. Recolha-se as diligencias no prazo de 48h Processo: 2002001124269-6 - EMBARGOS - DEVEDOR AUTOR: CONDOMINIO DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 RESIDENCIAL PRINCIPE DE GALES ADV: 1971-PB JOSE GOMES DA SILVA. REU: MARCOLINO MADEIRAS LTDA ADV: 5207-PB CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, 10256-PB YURI OLIVEIRA ARAGAO. Despacho: Intime-se cancelo a audiencia suspendo o feito por 30 dias, atendendo ao pedidode fls14. Processo: 2002001139748-2 - EXECUCAO AUTOR: O VERGALHAO COMERCIAL DINIZ FERRO E ACO LTDA ADV: 8667-PB EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. REU: IMPORTLINE IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA Despacho: Processo suspenso por 30 dias nos termos do pedido de fls36. Processo: 2002002009827-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: 723-PB ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: GIRLENE CASTRO RODRIGUES ADV: 5814-PB JOSE ROMERO DE SOUZA RANGEL. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito p/ reconhecer o adimplemento das parcelas objetos da presente demandae quitacao do debito questionado, p/ meio de purgacao deferida e concre-tizada nos autos, tornando s/efeito a liminar, liberando o veiculo... Processo: 2002002356288-3 - EMBARGOS AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CORREIA GOMESREU: RICARDO RIBAS VIEIRA ADV: 9132-PB HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Intime-se recebo os embargos. Suspendo a execucao em apenso. A impugnacao. JUIZO DO(A) 11A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 015/01 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 2002002355793-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV: 9466-PE JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. REU: TADEU COATTI Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Vistos, etc. Isto posto, merece acolhida induvidosamente a pretensão do autor. Assim sendo, Homologo, por sentença, p/que produza os seus juridicos e legais efeitos, o pedido de desistencia supra. Processo: 2002002356071-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: 6853-PB TOBIAS BARRETO. REU: ALUIZIO ARAGAO NEGROMONTE Sentenca: Intime-se Istos posto, merece acolhida induvidosamente a pretensão do autor. As-sim sendo, Homologo, por sentença, p/ que produza os seus juridicos elegais efeitos. (Republicada por incorreição) Processo: 2002002358356-6 - USUCAPIAO AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS ADV: 1730-PB ODILON VALDIVIO LOBO MAIA. Despacho: Intime-se Vistos, etc. Diante do pedido de fls. 41, suspendo o feito por 15 dias Processo: 2002002360279-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: 10734-PB VALMIRIO ALEXANDRE GADELHA JUNIOR, 10572-PB PAULO DE A F DA LUZ. REU: GEOVA PEREIRA DA SILVA Despacho: Intime-se Determino a emenda da inicial, pelo autor, no prazo de 10(dez) dias, deacordo com o art. 284, tendo o onus de que, caso nao a cumpra no prazoavençado, seja indeferida a sua petição inicial(art. 284 par. ?nico) Processo: 2002002360281-2 - EXECUCAO AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: 7676PB JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS AUGUSTO TRINDADE ADV: 7676-PB JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REU: FABIANO VIANA DE ANDRADE Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls 14. Suspendo por 30 dias Processo: 2002002360316-6 - EXECUCAO AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: 7676-PB JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. AUTOR: MARCOS AUGUSTO TRINDADE ADV: 7676-PB JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REU: FERNANDO UCHOA LIMA Despacho: Intime-se Diga o autor do constante das fls. 15v. Processo: 2002002360317-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: 8791-PE ANDRE MELO DE ARAUJO PEREIRA, 10654PE ROBERTO CAVALCANTI BATISTA. REU: WELLINGTON RICARDO OLIVEIRA CHAGAS Despacho: Intime-se Issto posto, merece acolhida induvidosamente a pretensão do autor. As-sim sendo, Homologo p/ sentença p/ que produza os seus juridicos e legais efeitos. (Republicada por incorreição) Processo: 2002002361731-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: 10398-PB ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. REU: MILLENA KHERLE ALVES DOS SANTOS Sentenca: Intimese Desistencia da ação. Vistos, etc. Isto posto, merece acolhida induvido-samente a pretensão do autor. Assim sendo, Homologo p/sentença, p/ que-produza os seus juridicos e legais efeitos, o pedido de desistencia. Processo: 2002002361944-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: 6853-PB TOBIAS BARRETO. REU: SOSTHENES RODRIGUES BISPO Sentenca: Intime-se Desistencia da ação. Vistos, etc. Isto posto, merece acolhida induvido-samente a pretenção do autor. Assim sendo, Homologo, por sentena p/que produza os seus juridicos e legais efeitos o pedido de desistencia. JUIZO DO(A) 13A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 006/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 2001982001983-0 - ACIDENTE DE TRABALHO AUTOR: MANOEL RODRIGUES FILHO ADV: 2192-PB ASCENDINO FREIRE CARDOSO, 9748-PB ASCIONE ALENCAR CARDOSO. Despacho: Intimese Assine o Dr. advogado do autor, a peticao de fls. 308, no prazo de 5(cinco) dias. I. Processo: 2002001014479-4 - ORDINARIA AUTOR: MARCELINO ALVES DA SILVA ADV: 7124-PB ALMIR ALVES DIONISIO. Despacho: Intime-se Intime-se o promovente, por seu patrono, para apresentar em cartorio, no prazo de 5 dias, copia da inicial, a possibilitar a citacao da litisconsorte sulamerica. Processo: 2002001015053-6 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DOS ANJOS LUNA FALCAO ADV: 10573-PB PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. REU: BANCO FIAT S/ A ADV: 10462-PB CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL. LITISCONSORTE: AUTOVESA AUTOVEICULOS LTDA ADV: 6723-PB AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. Sentenca: Intime-se Isto posto... decreto a extincao do feito sem apreciacao do merito emrelacao a re autovesa veiculos ltda... com base no art 267, VI do CPC, ejulgo improcedente... em relacao ao B. Fiat s. a. atr269, I, CPC... P. R. I. Processo: 2002001048448-9 - ACIDENTE DE TRABALHO AUTOR: EDINALDO DE VASCONCELOS ADV: 751-PB MARIA DO SOCORRO CALDAS LINS, 8836-PB ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: Intime-se Recebo o apelo em ambos os efeitos. As contra-razoes, no prazo da lei. I. Processo: 2002002010019-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: 3887-PE ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA, 8791-PE ANDRE MELO DE ARAUJO PEREIRA, 10654-PE ROBERTO CAVALCANTI BATISTA. REU: WASHINGTON LUIZ FERNANDES DA SILVA Sentenca: Intime-se Isto posto, homologo a desistencia manifestada e, em consequencia decreto a extincao do processo, com base no art 267, VIII do CPC. A retirada... pelo proprio requerente, que solicitou a inscricao. P. R. I. Processo: 2002002010027-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: 3887-BA ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA, 8791-PE ANDRE MELO DE ARAUJO PEREIRA, 10654-PE ROBERTO CAVALCANTI BATISTA. REU: JOSE PATRICIO DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se Isto posto, homologo os calculos do contador judicial, com o acrescimoda parcela vencida em abril/2002, mais os honorarios advocaticios. P. e Intimem-se. Processo: 2002002355649-7 - EXECUCAO AUTOR: DISBOMBONS DITRIBUIDORA DE BOMBONS LTDA ADV: 1711-PB ZELIA MARIA GUSMAO LEE. AUTOR: DIOGENES FERNANDES DA CUNHA ADV: 1711-PB ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: DANIEL MADRUGA INTERAMINENSE Sentenca: Intime-se Isto posto, homologo a desistencia manifestada e, em consequencia decreto a extincao do processo, com base no art267, VIII do CPC, determinando sejam as duplicatas... deixando copias nos autos. P. R. I. Processo: 2002002355801-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: 9466-PE JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. Despacho: Intime-se Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Venham aos autos o original no prazo de lei. I. Processo: 2002002355953-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: 6853-PB TOBIAS BARRETO. REU: LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO Sentenca: Intime-se Isto posto, homologo a desistencia manifestada e, em consequencia decreto a extincao do processo, com base no art 267, VIII do CPC. Nao hadesbloqueio a ser feito. P. R. I. Processo: 2002002355963-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: 6853-PB TOBIAS BARRETO. REU: LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO Sentenca: Intime-se Isto posto, homologo a desistencia manifestada e, em consequencia decreto a extincao do processo, com base no art 267, VIII do CPC. Nao hadesbloqueio a ser feito. P. R. I. Processo: 2002002356221-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: 10572-PB PAULO DE A F DA LUZ, 10734-PB VALMIRIO ALEXANDRE GADELHA JUNIOR. REU: ANDRE GOMES FERNANDES DE ARAUJO Sentenca: Intime-se Isto posto, homologo a desistencia manifestada e, em consequencia, de-creto a extincao do processo, com base no art 267, VIII do CPC. Quantoao desentranhamento... ficar copias nos autos. P. R. I. Processo: 2002002356443-4 - COBR. RITO SUMARISSIM AUTOR: MILLENIUM COM DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: 10991-PB FRANCISCA SSUENIA FERNANDES DE SA, 10153-PB YELVA SOUSA ALMEIDA. Despacho: Intime-se Ouca-se a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidao de fls. 21. I. o advogado. Processo: 2002002356461-6 - EXECUCAO AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: 7676-PB JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. AUTOR: MARCOS AUGUSTO TRINDADE ADV: 7676-PB JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REU: MARTA SILVA DE OLIVEIRA Sentenca: Intime-se Isto posto, homologo a desistencia manifestada e, em consequencia decreto a extincao do processo com base no art 267, VIII do CPC, ao tempoem que, atendendo... determino a devolucao do cheque que... P. R. I. Processo: 2002002356487-1 - EXECUCAO AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: 7676-PB JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. AUTOR: MARCOS AUGUSTO TRINDADE ADV: 7676-PB JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. Despacho: Intime-se Ouca-se o exequente, por seu patrono, no prazo de 5 dias, sobre a certidao de fls. 13. I. Processo: 2002002356489-7 REINTEGRACAO POSSE AUTOR: FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: 8937-PB FABIO RONELE. REU: LUIZ PAULINO DE MELO PINHEIRO Sentenca: Intime-se Isto posto, homologo a desistencia manifestada, e, em consequencia de-creto a extincao do processo, com base no art. 267, VIII do CPC, tornando sem efeito a liminar de fls. 20. P. R. I. _Processo: 2002002356499-6 - EXECUCAO AUTOR: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A ADV: 723-PB ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se Confeccionado o edital, intimese o advogado do exequente para recebe-lo, em 5 dias. Processo: 2002002357213-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOABSON SANTOS NOBREGA ADV: 6723-PB AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, 9115-PB VESCIJUDITH FERNANDES MOREIRA. Despacho: Intime-se A impugnacao no prazo legal. I. Processo: 2002002357224-7 - CAUTELAR CIVEL REU: COMISSAO ORGANIZADORA PROVISORIAREPRESENTANTE LEGAL: HELIO SERRANOREPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS FLORENTINOREPRESENTANTE LEGAL: LUZIBERTO COSTA DO NASCIMENTOREPRESENTANTE LEGAL: EDIVALDO LOIOLA DOS SANTOS Despacho: Intime-se De modo que, ausentes os requisitos do art. 798 e 804 do CPC, hei porindeferir a liminar requerida. Citem-se os requeridos para contestar opedido no prazo de 5 dias, com as advertencias legais. P. e I. Processo: 2002002357380-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MAURICIO ELIAS DE FRANCA ADV: 8430-PB BRUNO MAIA BASTOS. Despacho: Intimese Tendo em vista a ausencia de hipossuficiencia, indefiro o pedido de gratuidade..., e determino o recolhimento das custas no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos do art257 do CPC. I Processo: 2002002358986-0 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS ADV: 10580-PB JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS. Despacho: Intime-se Mantenho o despacho de fls. 28. Intime-se o patrono da autora. Decorrido o quin- 13 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 quidio, venham-me. Processo: 2002002360344-8 BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: 10398-PB ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. REU: CLAUDIO FERREIRA DE LIMA Sentenca: Intime-se Isto posto, homologo a desistencia manifestada, e... decreto a extincaodo processo com base no art. 267, VIII do CPC, ao tempo em que autorizoo desentranhamento apenas do documento original deixando copia. P. R. I. Processo: 2002002360353-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL TRADE CENTER ADV: 9365-PB WATTEAU FERREIRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao que designo para o dia 26/06/2002 pelas 14. 00horas... Intime-se... , e seu advogado por nota de foro. Processo: 2002002365911-9 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: GRACIE MARIA DA SILVA SPINELLY ADV: 3952-PB FRANCISCO DE ASSIS SOARES FERREIRA. AUTOR: JOSE GLADSON DA SILVA SPINELLY ADV: 3952-PB FRANCISCO DE ASSIS SOARES FERREIRA. REU: VALTER PEREIRAREU: JOSE COELHO DA COSTA Sentenca: Intime-se Isto posto, indefiro a peticao inicial, com base no art 295, III CPC, eassim, decreto a extincao do processo sem apreciacao do merito, na forma do art267, VI CPC. Sem custas... gratuidade... defiro. P. R. I. Processo: 2002002366073-7 - INDENIZACAO AUTOR: VANDERLUCIA DA SILVA SANTOS ADV: 9757-PB EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-se Venha aos autos a declaracao de hipossuficiencia financeira, firmadapelo proprio autor, em cumprimento ao disposto no art. 1 da lei 7115/83I. o advogado. JUIZO DO(A) 14A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 013/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 2002002357478-9 - ORDINARIA AUTOR: JOAO EDUARDO CARDOSO LOURENCO ADV: 6852PB JOAO EDUARDO CARDOSO LOURENCO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: 10554-PB DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Despacho: Intime-se Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 26/06/2002, às 8h30min, na sala de audiências da 14. a Vara Cível da Capital JUIZO DO(A) 15A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 010/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 2002002355548-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS S/A BANCO GM ADV: 8262-PB MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Intime-se INTIME-SE O ADVOGADO DA SENTENCA DE FLS. 20/21, Q/ JULGOU PROCEDENTEA ACAO, COM FINCAS NO ART. 269, I, DO CPC. Processo: 2002002356195-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/ A ADV: 10398-PB ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Sentenca: Intime-se INTIME-SE O ADVOGADO DA SENTENÇA DE FLS. 14, QUE HOMOLOGOU A DESISTEN-CIA DE FLS. 12, E EM CONSEQUENCIA, COM FINCAS NO ART. 267, VIII, DO CPCDECRETOU A EXTINÇAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO. Processo: 2002002363955-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: 10572-PB PAULO DE A F DA LUZ, 10734-PB VALMIRIO ALEXANDRE GADELHA JUNIOR. Sentenca: Intime-se INTIME-SE O ADVOGADO DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTENCIA E EM CON-SEQUENCIA EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO COM BASE NOART. 267, VIII, DO CPC. JUIZO DO(A) 2A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 019/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 2001984000017-4 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MANOEL VICENTE TELES ADV: 2340-PB FRANCISCA FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se Face os documentos de fls. 132/133, intimem-se os herdeiros da falecida e inventariante tambem falecido, para qualquer habilitar-se e dizerem sobre o prosseguimento do feito, em cinco dias. Processo: 2001984000021-6 - INVENT/ ARROLAMENTOS AUTOR: ALBANY RABELO MURIBECA ADV: 395-PB PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se Diga a inventariante do interesse e o que pretender de direito, no prazo de 05 dias, observando-se o arquivamento Processo: 2001989001207-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA JOSE TAVARES PESSOA ADV: 4079PB PEDRO FREIRE DE SOUZA FILHO, 27150-RJ ANTONIO MACHADO FILHO. Despacho: Intime-se A herdeira Eliete Pessoa Tavares, via postal para assumir compromissoe suprir as falhas existentes, requerendo o que de direito. DEPOISTARDILIGENCIAS. Processo: 2001989001476-0 - INVENT/ARROLAMENTOS REU: EUFRASIO PONCIANO DE ANDRADE ADV: 2703-PB GRATULIANO CAVALCANTI BRITO, 2061-PB MARIA CELIA HENRIQUE DE LIMA. Despacho: Intime-se Indefriro pedido de fls. 53, devendo a inventariante comprovar o recolhimento do imposto ou juntar aos autos certidao de isencao. Intime-sepessoalmente. DEPOSITAR DILIGENCIAS. Processo: 2001990003467-5 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JOSE PAULO DA SILVA ADV: 1907-PB CARMECY RODRIGUES DE ABRANTES. Despacho: Intime-se Depositar diligencia para expedicao de mandado. Processo: 2001992003735-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA TEREZA XAVIER PEREIRA ADV: 2134-PB ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA, 6255-PB CLOTILDE DANTAS SIMOES FERREIRA. Despacho: Intime-se A inventariante e herdeiros para em 05 dias dizer sobre os documentosde fls. 53/55, requerendo o que de direito. Processo: 2001994004212-6 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ROMERO COSTA DE MENEZES ADV: 6729-PB IZAIAS MARQUES, 6723-PB AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, 1484-PB DONELSON DE OLIVEIRA MACEDO. Despacho: Intime-se Para depositar as diligencias devidas para cumprimento do despacho. Processo: 2001995007252-6 - INVENTARIO AUTOR: HELOISA TAVARES SANTA CRUZ COSTA ADV: 2686-PB ROBERTO AMORIM. Despacho: Intime-se O interessado para em 05 dias dizer sobre o interesse. Processo: 2001996006573-4 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: LAYSSE ENEIDE DUARTE COUTINHO ADV: 1505-PB FRANCINETE COSTA. Despacho: Intime-se A inventariante para em 10 dias proceder o pagemento das custas e imposto causa mortis ou dizer se tem interesse no prosseguimento do feitoem cinco dias. Processo: 2001996012826-8 INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ZUCILIA FORMIGA DANTAS ADV: 4917-PB EMILSON DE LUCENA FORMIGA. Despacho: Intime-se Sobre o pedido de fls. fale a Fazenda em 05 dias. DEPOSITAR AS DILIGENCIAS DEVIDAS. Processo: 20019980021386 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ANA PAULA CAMARA DO REGO BARROS ADV: 3385-PB ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Despacho: Intime-se Proceda-se a avaliacao dos bens. DEPOSITAR DILIGENCIAS DEVIDAS. Processo: 2001999030451-7 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ALEXSANIA GONCALVES DE ALMEIDA ADV: 2192-PB ASCENDINO FREIRE CARDOSO, 9748-PB ASCIONE ALENCAR CARDOSO. Despacho: Intimese Intime-se para dizer em 05 dias. Processo: 2002000023386-2 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: DAURA BEZERRA DO NASCIMENTO QUEIROZ ADV: 843-PB JOAO LUNA FILHO. Despacho: Intime-se As partes quanto ao esboco de partilha, facultando-lhes manifestacao em 05 dias, na forma do art. 1. 024 do CPC. Processo: 2002000111635-5 INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: PAULA CRISTINA MALHEIROS FELICIANO ADV: 2371-PB SEBASTIAO ALVES CARREIRO, 2263-PB VERA LUCIA FERREIRA, 9573-PB MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Intime-se Citem-se os interessados. DEPOSITAR AS DILIGENCIAS DEVIDAS. Processo: 2002001030226-9 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DA SALETE ESPINOLA DE MELLO LULA ADV: 9695-PB LUCIANA NOBREGA. Despacho: Intime-se Vista a Fazenda. DEPOSITAR AS DILIGENCIAS DEVIDAS. Processo: 2002001044465-7 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: FRANCISCA DA CUNHA FERREIRA ADV: 1998-PB JOAO JOSE DE MELO. Despacho: Intime-se A inventariante para providenciar em 10 dias a regularizacao do presente arrolamento atendendo o determinado acima. DEPOSITAR DILIGENCIAS CABIVEIS. Processo: 2002002002136-2 INVENTARIO AUTOR: MARIETE DE MIRANDA MONTENEGRO ADV: 3734-PB EREMILTON DIONISIO DA SILVA. Despacho: Intime-se Para em 05 dias dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. JUIZO DO(A) 7A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF 007/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 2002002356345-1 - INTERDICAO AUTOR: R. A. N. C. ADV: 818-PB ARAEL MENEZES DA COSTA, 10239-PB MARIA GABRIELA NICODEMOS MARTINS. REU: J. R. A. N. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio. Dia 28. 05. 2002 pelas 15/50. liminar deferida. Processo: 2002002356401-2 - SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: L. F. A. A. ADV: 475-PB EDSON FALCONE DE MELO. AUTOR: M. P. A. A. ADV: 2329-PB WALKIRIA GUIMARAES MIRANDA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao. DIA 29. 05. 2002 AS 14/10 HORAS, NO FORUM LOCAL. CONCILIACAO OU RATIFICACAO. Processo: 2002002357102-5 - INTERDICAO AUTOR: A. F. N. ADV: 8655-PB MARIA FERREIRA DE SA. REU: R. G. ADV: 8655-PB MARIA FERREIRA DE SA. REU: I. I. P. E. P. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio. DIA 29. 05. 2002 AS 15/50 HS. , NO FORUM LOCAL. Processo: 20020023581776 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: J. C. N. ADV: 4523-PB MARGARIDA RODRIGUES DOS SANTOS. REU: S. P. C. Despacho: Intime-se diga a suplicante se ha parente emprmeiro grau vivo, em cinco dias. Processo: 2002002358372-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. R. S. ADV: 8424-PB AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: V. L. S. Despacho: Intime-se JUNTAR DECLARACAO DE POBREZA. Processo: 2002002358391-3 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. J. R. F. ADV: 2769-PB JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, 4291-PB MARIA AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA. REU: A. B. F. Despacho: Intime-se JUNTAR DECLARACAO DE POBREZA. Processo: 2002002358417-6 - INTERDICAO AUTOR: M. T. S. ADV: 8655-PB MARIA FERREIRA DE SA. REU: S. R. S. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio. dia 28. 05. 2002 as 10/30 horas. Processo: 2002002358516-5 DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: H. Q. F. ADV: 5178-PB JOSELIS ROSANE LUCENA DE ALMEIDA. AUTOR: M. R. Q. F. ADV: 5178-PB JOSELIS ROSANE LUCENA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se INTIME-SE O PATRONO DO PROMOVENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTASPROCESSUAIS. . Processo: 2002002360466-9 - ALIMENTOS AUTOR: M. A. T. S. ADV: 8655-PB MARIA FERREIRA DE SA. AUTOR: H. P. T. S. ADV: 8655-PB MARIA FERREIRA DE SA. REU: H. J. S. Despacho: Intime-se JUNTAR DECLARACAO DE POBREZA. Processo: 2002002361064-1 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: S. C. S. ADV: 9035-PB MARCELO DA SILVA LEITE. REU: N. F. S. Despacho: Intime-se PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. Processo: 2002002361077-3 SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: A. S. ADV: 9759-PB EDUARDO DANTAS. AUTOR: E. R. G. S. ADV: 9759-PB EDUARDO DANTAS. Despacho: Intime-se JUNTAR DECLARACAO DE POBREZA. Processo: 2002002361086-4 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: E. C. M. A. S. ADV: 4651-PB PEDRO PEREIRA DE SOUSA. REU: A. S. A. Despacho: Intimese JUNTAR DECLARACAO DE POBREZA. JUIZO DO(A) 1A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 058/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 2002000021365-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: LUCIANO GOMES DA COSTA ADV: 8430-PB BRUNO MAIA BASTOS. REU: SUPERINTENDENTE DO 1 NUCLEO REGIONAL DA SECRET DE FINANCAS Despacho: Arquive-se com baixa Processo: 2002001025674-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: GEOVA PEREIRA DA SILVA ADV: 2971-PB RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: PRESIDENTE DA CAGEPA Despacho: Arquive-se com baixa Processo: 2002001032907-2 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE JULIO BARBOSA DA SILVA ADV: 7830-PB GILSON DE BRITO LIRA. REU: DIRETOR SUPERINT DO DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Despacho: Arquive-se com baixa Processo: 2002001139963-7 - MAND. SE- GURANCA - CV AUTOR: DINAMICA GRAFICA E EDITORA LTDA ADV: 9183-PB MIRIAM NUNES MEDEIROS F RAMOS. REU: PRESIDENTE DA COMISSAO PERM DE LIC DA SEC EDUC E CULT DO EST Despacho: Intime-se vistos etc. intimen-se a advogada da impetrante para cumprir o que pediu o m. publico, no prazo de cinco (5) dias. Processo: 2002002355744-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ESPINHARAS LTDA ADV: 8077-PB FRANCISCO MAURICIO CRUZ. REU: COORDENADOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECR Despacho: Intime-se indefiro a medida liminar Processo: 2002002358466-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA HELENA DA CRUZ ADV: 4599-PB GLAUBER JORGE LESSA FEITOSA. REU: DIRETOR SUPERINT DO DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Despacho: Intime-se INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, POR NAO VISLUMBRAR, NOS AUTOS, A PRESENCA DOS REQUISITOS QUE A DETERMINAM. JUIZO DO(A) 3A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 058/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 2001998000927-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE VIRGINIO NOGUEIRA ADV: 1346-PB JOSE LUCIANO GADELHA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: 5402-PB GENIVAL MARTINS BARBOSA DE LIMA. Despacho: Ao autor/Vencedor a fim de requerer o que achar de direito. Processo: 2002000014333-5 - EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: 5420-PB MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. Despacho: Ao autor/Vencedor a fim de requerer o que achar de direito. Processo: 2002000100917-0 - EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: 5420-PB MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. REU: JOAO ARLINDO CORREA NETO Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC. Processo: 2002001028173-7 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: LELIA MARIA NOBREGA DE SOUZA ADV: 8550PB AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: 661-PB SABINO RAMALHO LOPES. Sentenca: Sentenca julgada improcedente JUIZO DO(A) 6A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 013/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 2001996002433-5 - ORDINARIA AUTOR: JOAO FELIX DE SOUSA ADV: 5714-PB ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR, 4486-PB JOSE FERREIRA NETO. REU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA ADV: 1446-PB JOSE FRANCISCO VALERIO NETO. Sentenca: PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE diante do exposto e rejeitado as preliminares processuais, no merito, julgo na forma do art. 269, I, do CPC, o pedido improcedente, e condeno o autor no pragamento das custas e despesas processuais, alem de hon Processo: 2001997000280-0 - DECLARACAO NULIDADE REU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ADV: 1446-PB JOSE FRANCISCO VALERIO NETO. Despacho: Intime-se o vencedor para requerer o que entender de direito no prazo de cincodias. caso decorrido o prazo, permaneça inerte, arquivem-se os autos com baixa no registro. Processo: 2002000002224-0 - ORDINARIA AUTOR: JOAO CARNEIRO CARMELIO FILHO ADV: 2726-PB JOSE RICARDO PORTO. REU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA ADV: 1446-PB JOSE FRANCISCO VALERIO NETO. Despacho: Intime-se o suplicante para que requeira e promova a citacao do Estado da Paraiba e do municipio de Sape-PB, no prazo de cinco dias, para responderema presente acai, sob pena de extincao sem julgamento do merito Processo: 2002000018998-1 ORDINARIA AUTOR: ADALCINO JOSE DE FREITAS ADV: 3911-PB JOSE LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se o autor para recolher em cinco dias as diligencias para a citacao do Municipio de Umbuzeiro, sob pena de extincao, levando em consideracao que a carta antes expedida tem a finalidade de citar a camara/vereadore Processo: 20020010037170 - ORDINARIA REU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA ADV: 1446-PB JOSE FRANCISCO VALERIO NETO. Despacho: Intime-se o ven- 14 cedor para requerer o que entender de direito no prazo de cincodias. decorrido in albis, arquivem-se os autos com baixa no registro edemais cautelas de estilo JUIZO DO(A) 6A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 013/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-0993) Processo : 2002002361130-0 - IMPROBIDADE ADMINIST REU: FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO ADV: 6378-PB EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o novo patrono do reu para especificar no prazo de cinco dias as provas que pretende produzir em audiencia JUIZO DO(A) 8A. VARA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 010/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 2002002366081-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: GEORGE ARAGAO DE ALMEIDA ADV: 10902-PB DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho: PEDIDO INDEFERIDO INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, ANTE O VALOR ATRIBUIDO A CAUSANAO CONSISTIR CIFRA ELEVADA QUE IMPEÇA O IMPETRANTE DE RECOLHER AS CUSTAS. PRAZO DE 10 DIAS PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE INDEFERIMEN JUIZO DO(A) 1. TRIBUNAL DO JURI - JOAO PESSOA NF 070/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 2002001001076-3 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: OTAVIO AUGUSTO SITONIO PINTO ADV: 10424-PB ARTUR GALVAO TINOCO, 10281-PB ANTONIO FLAVIO TOSCANO MOURA. Sentenca: REU PRONUNCIADO JUIZO DO(A) 2. TRIBUNAL DO JURI - JOAO PESSOA NF 041/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 2001999049392-2 - HOMICIDIO DOLOSO REU: DORACI AUGUSTO SILVA DE PONTES ADV: 9841PB RAMON TOSCANO SEBADELHE. REU: JOSUEL LIMA DA SILVA ADV: 2342-PB ANGELINA DE LOPES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se intime-se a defesa para audiencia designada para o dia 06 de junho de2002, pelas 1530, para oitiva das testemunhas arroladas na denuncia. JUIZO DO(A) 1. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO PESSOA NF 061/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 2002000004559-7 - OBRIGACAO DE FAZER REU: GIOVANNI ARAUJO BEZERRA ADV: 4799-PB PEDRO REGINALDO GOMES. Despacho: Intime-se para o executado depositar o referido bem em juizo, ou quantiaequivalente no prazo de 48 horas, sob pena de nao o fazendo sejaconsiderado depositario infiel, e tenha decretada sua prisao civil. Processo: 2002000107035-4 - EXECUCAO FORCADA REU: JOAO CAVALCANTI JUNIOR ADV: 8285PB CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. Sentenca: Extincao nos termos do art. 794, I, c/c o art. 795, ambos do codigo de processocivil. Sem custas. Processo: 2002001008468-5 - HOMOLOGACAO ACORDO AUTOR: JOAO DIOGENES DE ANDRADE ADV: 3991-PB SABINO ABDON ALMEIDA HOLANDA. Despacho: Intime-se Intimar o advogado do autor sobre despacho de fls. 41. Processo: 20020010186167 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: RICARDO BEZERRA DE HOLANDA MARTINS ADV: 8939-PB ALUIZIO JOSE SARMENTO LIMA SILVA. Sentenca: ADJUDICACAO DEFERIDA com base no que dispoe o art. 53, paragrado 2 da lei 9. 099/95. Processo: 2002001022240-0 - COBRANCA HONORARIOS AUTOR: LUIZ PAULINO DE LIMA JUNIOR ADV: 7674PB LUIZ PAULINO DE LIMA JUNIOR, 9403-PB NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. Despacho: Intime-se foi indeferido o pedido formulado na peticao de fls. Deve o exequenteno prazo de 05 dias indicar bens do executado passiveis de penhora. Processo: 2002001041712-5 - EMBARGOS REU: RICARDO BEZERRA DE HOLANDA MARTINS ADV: 8939-PB ALUIZIO JOSE SARMENTO LIMA SILVA. Despacho: Intime-se , o autor para em 05 dias indicar detalhadamente bens do executadopassiveis de penhora, sob DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 pena de extincao da execucao. Processo: 2002001045996-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: ANTONIO ALBERTO PEREIRA SERRA ADV: 10195-PB FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES JUNIOR. Despacho: Intime-se , o exequente para que indique, no prazo de 05 dias, bens do executadopassiveis de penhora, sob pena de nao o fazendo, ser extinto processode execucao. Processo: 2002002011927-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS ADV: 5696-PB NORMA APOLINARIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se , a parte exequente afim de se pronunciar acerca da certidao exaradanos autos no prazo de 05 dias. Processo: 2002002012214-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES ADV: 10730-PB LEONARDO DE FARIAS NOBREGA, 10459-PB ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO. Sentenca: Extincao nos termos do art. 51, I, e paragrafo 2 da lei 9. 099/95 condenando autorao pagamento das custas processuais devendo efetuar no prazo de 24 hs, sob as penas da lei o valor de 656, 84 reais. Processo: 2002002012368-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES ADV: 10730-PB LEONARDO DE FARIAS NOBREGA, 10459-PB ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO. Despacho: Intime-se Para o autor indicar em 05 dias sob pena de extincao bens do promovidopassiveis de penhora. Processo: 2002002012575-9 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: TAMARA RIDZI GOES ROMEIRO ADV: 9246-PB HEBERT GOIS ROMEIRO, 10366-PB SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se indique o autor em 05 dias sob pena de extincao o endereco dopromovido. Processo: 2002002012621-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: TEREZINHA GOMES DE MENEZES ADV: 11044-PB KARLA MICHELE VITORINO DE O COSTA. LITISCONSORTE: SEVERINO XAVIER PIMENTEL JUNIOR ADV: 6509-PB FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Sentenca: Desistencia homologada Homologo por sentenca para que surta seus juridicos e legais efeitos adesistencia de fls. 39/40, e, em consequencia declaro a extincao doprocesso sem julgamento do merito. Sem custas. Processo: 2002002351444-7 - COBRANCA HONORARIOS AUTOR: ONILDO DE ARAUJO SILVA ADV: 5671-PB ONILDO DE ARAUJO SILVA. Sentenca: Extincao nos termos do art. 269, III, do codigo de processo civil. Sem custas. JUIZO DO(A) 2. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO PESSOA NF 045/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 2002001022130-3 - INDENIZACAO AUTOR: FRANKLIN LEITE DE ARRUDA ADV: 9759-PB EDUARDO DANTAS. Despacho: Intime-se para manifestar interesse na adjudicacao em 10 dias Processo: 2002001022836-5 - DANOS MORAIS AUTOR: EDNALDO ALVES COSTA ADV: 8200-PB IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. Despacho: Intimese para requerer a execucao da sentenca no prazo de 15 dias Processo: 2002001041721-6 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ANANIAS SILVINO ADV: 3397PB GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO, 7972-PB FRANCISCO ROMERO DE ARAGAO. Despacho: Intime-se para providenciar as condicoes para remocao dos bens em 05 dias Processo: 2002002012419-0 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE EDILSON BARBOSA DA COSTA ADV: 4827-PB SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. REU: JOSE HELDER ADV: 8430-PB BRUNO MAIA BASTOS. Despacho: Intime-se sobre os docucmentos de fls. 67 a 71 falem as partes, em 05 dias Processo: 2002002012428-1 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: RICARDO CESAR ROCHA DE ANDRADE E COSTA ADV: 2084-PB CLARA LUCIA CAVALCANTI COSTA CAMPOS. Despacho: Intime-se para indicar bens penhoraveis em 10 dias Processo: 2002002012856-3 DANOS MORAIS AUTOR: FABIA MARIA CAROLINO DE LUNA ADV: 3994-PB MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. AUTOR: GIOVANNI EMMANUEL SILVA MEIRELES ADV: 3994-PB MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. AUTOR: HERMES DE LUNA E SILVA ADV: 3994-PB MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. AUTOR: JOSE ANTONIO BORGES DE SOUZA ADV: 3994-PB MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. AUTOR: MAGDA DE LOURDES NUNES REGO ADV: 3994-PB MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. Despacho: Intime-se para apresentar as contra-razoes do recurso no prazo de 10 dias JUIZO DO(A) 2. JUIZADO DO ESPECIAL DO CONSUMIDOR NF 033/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 2002002012846-4 - COBRANCA DE ALUGUEL AUTOR: NEIDE GOUVEIA DE ALMEIDA ADV: 5405-PB JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, 8448PB YURI PAULINO DE MIRANDA. REU: ANTONIO DIAS DE SOUSA ADV: 3594-PB AMAURI DE LIMA COSTA. Despacho: Audiencia designada Audiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 05/06/2002 pelas 13:30h Processo: 2002002358940-7 - ACAO DE COBRANCA REU: FERNANDO ENEAS DE SOUZA ADV: 3446-PB FERNANDO ENEAS DE SOUSA. Despacho: Reprogramo a audiencia para Audiencia designada para o dia 03/06/2002 pelas 14:00 h. JUIZO DO(A) 1A. VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL NF 038/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 0109-93) Processo : 2001998002875-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: IVANILDO UGULINO DE ARAUJO ADV: 1173-RN GILVAN FREIRE, 2499-PB GILBERTO MARINHO DOS SANTOS, 5628-PB ADERBAL DA COSTA VILLAR NETO. Despacho: Intime-se Intimese o advogado do acusado IVANILDO UGOLINO DA ARAUJO, para dizerda nao apresentacao do reu ao cartorio a fim de assinar folha de apresentacao, nos autos da acao penal suspensa nos termos da Lei 9099/95. Processo: 2002001001463-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GERLANDO DE ARAUJO LEITE ADV: 4539-PB DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR, 9759-PB EDUARDO DANTAS, 10072-PB GEORGE SALOMAO LEITE. REU: GIUSEPE DE ARAUJO LEITE ADV: 4563-PB MARIA JOSE ARAUJO BRAGA, 9759-PB EDUARDO DANTAS, 10072-PB GEORGE SALOMAO LEITE. REU: GERALDO MAGELA PRIMO ADV: 4563-PB MARIA JOSE ARAUJO BRAGA, 9759PB EDUARDO DANTAS, 10072-PB GEORGE SALOMAO LEITE. REU: JOSE GILMAR PRIMO ADV: 4563PB MARIA JOSE ARAUJO BRAGA, 9759-PB EDUARDO DANTAS, 10072-PB GEORGE SALOMAO LEITE. Despacho: Intime-se Antes de apreciacao conclusiva, determino que se intime o nobre advogado da defesa, subscritor das razoes finais retro, para que nomine osdenunciados, vez que a expressao ~e outros~ nao os identifica. Processo: 2002001044576-1 CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA ADV: 8221-PB ANILSON NAVARRO XAVIER. Despacho: Intime-se Vistos, etc... . Instrucao concluida. Vistas as partes na forma e parafins do art. 499 do CPP. Processo: 2002002356669-4 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: WALTER LONDRES DA NOBREGA ADV: 6113PB WALTER LONDRES DA NOBREGA. Despacho: Intime-se A queixa foi rejeitada pelo que, pelo principio dafungibilidade (art. 579, parag. unico do CPP), recebo o presente comoAPELACAO (art. 593, II, CPP). Vistas a apelada para contra-arrozoar, no prazo de 08 dias. Processo: 2002002356881-5 - CRIME C/COSTUMES VITIMA: ANA CAROLINA HENRIQUE DA SILVA ADV: 5955-PB PEDRO HENRIQUES DE LIMA. VITIMA: LENILZA DA SILVA COSTA ADV: 5955-PB PEDRO HENRIQUES DE LIMA. Sentenca: EXTINCAO DE PUNIBILIDADE DECRETADA Demonstrada a renuncia expressa ao direito de propor a queixa, pelo que declaro extinta a punibilidade em relacao ao acusado SEVERINO DOS RAMOS GOMES DA SILVA, bem como acolho o parecer do MP pelo arq. do IP. JUIZO DO(A) 2A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 036/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 2002000101064-0 - CRIME C/PESSOA DOLO REU: GIVALDO MAIA DE MOURA ADV: 1783-PB GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, 8478-PB JOSE GOMES VARELA. Despacho: Intime-se Intimem-se os Bels. Genivaldo Fausto de Oliveira e Jose Gomes Varela, para no prazo legal, apresentar defesa e indicacao de testesmunhas, emfavor do acusado Givaldo Maia de Moura. Processo: 2002001002566-2 - CRIME C/FE PUBLICA REU: SEBASTIAO SERAFIM FELIPE ADV: 8276-PB ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: Intime-se Intime-se o Dr. ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO, para fins do art. 500 doCPP, nos autos da Acao Penal que a Justica Publica move contra Sebastiao Serafim Felipe. Processo: 2002001043943-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CESO MARCOS ZIFINO DO NASCIMENTO ADV: 3186-PB HAMILTON COSTA. Despacho: Intimese Intime-se o Dr. HAMILTON COSTA, para fins do art. 500 do CPP, nos autos da Acao Penal que a Justica Publica move contra Ceso Marcos Zifino do Nascimento. JUIZO DO(A) 9A. VARA CRIMINAL DA CAPITAL NF 005/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 2002002359055-3 - HABEAS CORPUS -CRIME REU: JOSE DE OLIVEIRA FILHO ADV: 7964-PB FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Sentenca: HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO ARQUIVE-SE JUIZO DO(A) 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 001/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 2002001137297-2 - LEI 9437/97 PT. ARMA REU: GILBERTO LOPES DE MOURA ADV: 5955-PB PEDRO HENRIQUES DE LIMA. REU: CRISTIANO EVERTON LEITE ADV: 10026-PB JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: LUCIANO KLEBERTON RIBEIRO LEITE ADV: 10026-PB JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: EILTON NEVES FERREIRA ADV: 2742-PB REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 28. 05. 2002, PELAS 08:30 HORAS. JUIZO DO(A) 8A. VARA CRIM. PRIV DE TOXICO E TRANSITO NF 080/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 2002002002891-2 LEI 6368/76 TOXICOS INDICIADO: JOSE CORREIA DAS NEVES NETO ADV: 7639-PB JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. Despacho: Audiencia designada INTIMAR DRA MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO, PARA AUDIENCIA DIA 04 DE JUNHODE 2002, AS 09/00H, 8 VARA CRIMINAL DA CAPITAL. Processo: 2002002002891-2 - LEI 6368/ 76 TOXICOS INDICIADO: JOSE CORREIA DAS NEVES NETO ADV: 7639-PB JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. Despacho: Audiencia designada INTIMAR DR. JOSE ZENILDO MARQUES NEVES, PARA AUDIENCIA DIA 04 DE JUNHO DE 2002, AS 09/00H, 8 VARA CRIMINAL DA CAPITAL. CAMPINA GRANDE JUIZO DO(A) 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 043/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0011998005385-2 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARIA DE FATIMA MEIRA ADV: 6346-PB JOSE MOURA MONTENEGRO. REU: AMARO SERGIO DA SILVA SOUSA ADV: 8566PB LUCIANO SIMOES DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Apos o transito em julgado, arquivem-se, custas recolhidas. Processo: 0011999000124-8 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: CLAUDIA PATRICIA POMPEU ALVES ADV: 9818-PB LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA. REU: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A ADV: 2798-PB WILSON SILVEIRA LIMA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC apos o decurso do prazo recursal, ao setor competente para o calculo das custas. Processo: 0011999017942-4 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA NETO ADV: 9368-PB VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO, 4996-PB EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se o exequente para, querendo, levantar a quantia depositada. Processo: 0012000000002-4 - INDENIZACAO AUTOR: MERCANTIL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADV: 7541-PB JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: BANCO AMERICA DO SUL S/AREU: LUPO S/A Des- 15 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 pacho: Intime-se para depositar as diligencias necessarias para o cumprimento do determinado as fls 170 dos autos. Processo: 0012000000074-3 - DANOS MORAIS AUTOR: FABIO RAMALHO DE CARVALHO ADV: 8519-PB VALDETE ESPINOLA DE LIMA. REU: DETRAM DISTRITO FEDERAL Despacho: Intime-se o promovente, por seu advogado, p/ juntar aos autos o documento propriode autorizacao p/ transferencia de veiculo emitido em seu favor pelo proprietario, imprescindivel a propositura da acao, em dez dias. Processo: 0012000000539-5 - USUCAPIAO AUTOR: JANETE NOGUEIRA FRANCA HENRIQUE ADV: 3119-PB ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REU: JOSEFA DE SOUZA DO O ISMAELREU: BENVINDA MARIA SOUSA DO O ISMAELREU: JOSE CARLOS SOUSA DO O ISMAELREU: MARIA LUCIA LISBOA BELO DO O ISMAEL Despacho: Intime-se o patrono da autora, para ofertar o correto endereco da mesma, em dezdias. Processo: 0012000000734-2 DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: JOSE MAGALHAES BRAGA ADV: 1246-PB MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA, 8571-PB ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. REU: FLORICULTURA CHEIRO DE AMOR Despacho: Intime-se a parte vencedora para requerimento, no prazo de cinco dias, sob penade arquivamento. Processo: 0012000018034-7 USUCAPIAO AUTOR: HORACIO CLAUDINO DO NASCIMENTO ADV: 6187-PB JOAO SOARES ADELINO DE LIMA. AUTOR: ODILIA ALVES DO NASCIMENTO ADV: 6187-PB JOAO SOARES ADELINO DE LIMA. Despacho: Intime-se para atender o requerido pelo MP as fls 43v dos autos. Para que a planta de fls 05 seja assinada pela responsavel, bem como, contenha a metragem nas margens com os confinantes. Processo: 0012000022640-5 - USUCAPIAO AUTOR: ROSICELIO TARGINO DA NOBREGA ADV: 7446-PB ANTONIO EMIDIO FILHO. Despacho: Intime-se a parte adversa para falar sobre os documentos acostados, no prazo decinco dias. Processo: 0012001001125-0 - ORDINARIA AUTOR: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA ADV: 16151-PE IVO TINO DO AMARAL JUNIOR, 2383-PE URBANO VITALINO DE MELO FILHO, 16463-PE JOSE ADOLFO VACEMBERG PAULINO. REU: COM E REBENEFICIAMENTO DE CEREAIS MERCOSUL LTDA Despacho: Intime-se para depositar as diligencias necessarias p/ expedicao do mandado de penhora. Processo: 0012001003552-3 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOSE FRANCA ADV: 5206-PB DELMIRO FELIX DE SOUZA NETO, 2600-PB VANDELUCIA DE SOUZA PAZ. REU: CIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS WENTEX ADV: 9190-PB FERNANDO GONDIM. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao. dia 06 de junho de 2002, pelas 14 horas. Processo: 0012001005580-2 - ANULACAO ESCRITURA AUTOR: MARIA DAS GRACAS BANDEIRA BARROSO MAFRAREU: P MARTINS FERRAGENS LTDA ADV: 8908PB VALTER VANDILSON C DE BRITO. REU: PAULO MARTINS COSTA Despacho: Intime-se o promovido para, expressamente, prestar as informacoes devidas, ate porque o processo nao pode ficar paralisado ad nutum. Processo: 0012001006257-6 - BUSCA/ APREEN DEC 911 AUTOR: BANCO FORD S/AREU: GILSON MORAES CHAGAS JUNIOR ADV: 9684-PB DANIELLA RONCONI. Despacho: Intime-se o promovido para falar quanto as razoes expendidas pelo autor, no prazo de cinco dias. Processo: 0012001008011-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: 10734-PB VALMIRIO ALEXANDRE GADELHA JUNIOR. REU: MILZA MAIA LEAO Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Apos o recurso do prazo recursal, arquivem-se, custas quitadas. Processo: 0012001014224-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SANTA AGUIDA IND E COM DE PRODUTOS DE LATICINIOS LTDA ADV: 9968PB VALTERLUCIANA ALMEIDA DE MORAES. AUTOR: ALANKARDEC CAVALCANTI DE MORAESAUTOR: HUGO CAVALCANTE DE MORAESAUTOR: IVANI CAVALCANTI DE MORAESREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: 8566-PB LUCIANO SIMOES DA SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao. dia 14 de agosto de 2002, pelas 15:30 horas. Intime-se para depositaras diligencias necessarias. Processo: 0012001020845-0 - USUCAPIAO AUTOR: LINDALVA MARIA DA SILVA ADV: 6916-PB ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. AUTOR: PAULO FRANCISCO DA SILVA ADV: 6916-PB ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: PEDIDO INDEFERIDO de fls 51 dos autos. Retornem os autos ao arquivo. Processo: 0012002002771-8 - INDENIZACAO AUTOR: ALINE MORAES SOUZA ADV: 5883-PB FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. AUTOR: ALLAN MORAES SOUZAAUTOR: SONIA MARIA FIRMINO DE MORAESREU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA ADV: 6462-PB CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao. dia 27 de junho de 2002, pelas 15 horas. Processo: 0012002003659-4 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINA ANDRADE COSTA ADV: 6969-PB MARIA JOSE BARBOSA DE BARROS. Despacho: AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO DESIGNADA PARA O DIA 21 de agosto de 2002, pelas 15 horas. Processo: 0012002004427-5 MONITORIA AUTOR: BANCO ECONOMICO S/A ADV: 7541-PB JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: MARIA DE FATIMA LEITAO CAVALCANTIREU: ANTONIO ALADIM CHAVES CORDEIRO Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a certidao de fls 46v, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender pertinente. Processo: 0012002005065-2 BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: 10398-PB ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. REU: VALDECI VIDAL DE LIMA Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a certidao de fls 16v dos autos, no prazo decinco dias. Processo: 0012002005092-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: 3887-PE ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA, 10654-PE ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, 8791PE ANDRE MELO DE ARAUJO PEREIRA. REU: MIGUEL DE LIMA ROQUE FILHO ADV: 8342-PB GILVAN PEREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias. Processo: 0012002005156-9 - RESCISAO AUTOR: REDEPHARMA LTDA ADV: 2482-PB SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL, 10867-PB MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E. REU: SENSORBRASIL COM DE LOCACOES LTDA Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de dez dias, amplexar copia do contrato que se deseja anular, bem como atribuir valor a causa, nos termos do art 259, do CPC, sob pena de indeferimento. Processo: 0012002005414-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MONICA SUELY SILVA COSTA ADV: 7541-PB JOSE DINART FREIRE DE LIMA, 7071-PB MIRIAM DE SOUSA LIMA. REU: RIQUE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV: 7423-PB FABIO TULIO FIGUEIRAS NOGUEIRA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao. dia 08 de agosto de 2002, pelas 15 horas. Intime-se para depositar asdiligencias necessarias. JUIZO DO(A) 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 074/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0011984000333-7 - ORDINARIA AUTOR: BANCO NACIONAL DE CREDITO COOPERATIVO S/A ADV: 2021-PB HELIO MARQUES BRAGA. REU: JACKSON DOS SANTOS VICTOR ADV: 1554-PB MARCUS DE SOUSA ARRUDA. Despacho: Intime-se Diante do silencio das partes, HOMOLOGO, por sentenca, o calculo de fls. 257. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Processo: 0011984000335-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO NACIONAL DE CREDITO COOPERATIVO S/A ADV: 2021-PB HELIO MARQUES BRAGA. REU: MARCONDES DOS SANTOS VICTOR Despacho: Intime-se a parte autora para, em cinco dias, falar sobre a certidao de fls. 243v e requeira o que entender de direito. Processo: 0011997003495-3 REINTEGRACAO POSSE AUTOR: HSBC BAMERINDUS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: 6187-PB JOAO SOARES ADELINO DE LIMA. REU: LEONIDIO PEDRO DO NASCIMENTO ADV: 3402-PB JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: LEONISIO PEDRO DO NASCIMENTO ADV: 5373-PB MARCUS ALANIO MARTINS VAZ. Despacho: Intimese as partes para requererem o que de direito, tendo em vista o acordao de fls. 113/116. Processo: 0011998005447-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: FIAT LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: 10462-PB CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL. REU: SEVERINO RAMOS DE ALMEIDA ADV: 9714PB JOSE LAECIO MENDONCA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito condenando a parte autora em custas judiciais e em honorarios advocaticios, que fixo em 20% sobre o valor da causa. P. R. I. Processo: 0011998005547-7 REVOGATORIA AUTOR: IRMAOS CAVALCANTI E CIA ADV: 9162-PB THELIO FARIAS. REU: SEBASTIAO GALDINO DA COSTA ADV: 2122-PB ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REU: MARIA HELENA MELO GALDINOREU: MATHEUS ARAUJO IDALINO GALDINOREU: RICARDO SERGIO GALDINOREU: ANA GABRIELA GALDINO DANTAS Sentenca: Julgo procedente a presente demanda declarando nula a doacao do imovel descrito pela certidao de fls. 10, determinando que seja oficiado o CRI d/cidade, condenando os promovi -dos ainda em custas e despesas processuais e hon. advocaticios... Processo: 0011998006252-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: GUTEMBERG UCHOA DE ARAUJO JUNIOR ADV: 9162-PB THELIO FARIAS. AUTOR: CATHERINE NASCIMENTO DE ARAUJO ADV: 9162-PB THELIO FARIAS. REU: BANCO BANORTE S/A ADV: 1411PB MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-se Perito nomeado. Honorarios periciais arbitrados em 20 salarios minimosa ser pago pelo promovido no prazo de cinco dias (proc. 5092) Processo: 0011998055289-5 - IMPUGNACAO AUTOR: SEBASTIAO GALDINO DA COSTA ADV: 2122-PB ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA, 10174-PB DIANA ALEXANDRE BELEM. AUTOR: MARIA HELENA MELO GALDINOREU: IRMAOS CAVALCANTI E CIA ADV: 9162-PB THELIO FARIAS. Sentenca: Rejeitada a impugnacao do valor da causa Indefiro a peticao inicial da Impugnacao ao valor da causa, determinando o cancelamento da distribuicao, nos termos do art. 257?CPC. Condenoa parte impugnante em custas e despesas processuais... Processo: 0011999015381-7 - DECLARATORIA AUTOR: VIACAO SANTA ROSA LTDA ADV: 2482-PB SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL. REU: CONSORCIO GARAVELO E CIA Despacho: Intime-se autora, por seu advogado, para comprovar a publicacao do edital (proc. 5347). Processo: 0012000000145-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANORTE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: 921-PB MANOEL MARLENO BARROS. REU: CAULINORTE CAULIM DO RIO GRANDE DO NORTE LTDAREU: ANTONIO EULALIO NETOREU: JOAO LEAL EULALIO Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a contestacao, e cite-se a mesma paracontestar a reconvencao, no prazo legal, sob pena de revelia. Processo: 0012000000646-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: FIAT LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: 14214-PE FATIMA GORETH DE ALBUQUERQUE. REU: AFONSO HENRIQUE CAVALCANTI S NETO Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de fls. 84, por descumprimento da regra do art. 2. daLei n. 9. 800/99, determinando a intimacao da autora para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito em 48hs, pena de extincao. Processo: 0012000001728-3 - ORDINARIA AUTOR: MARIZETE BARBOSA DA SILVA ADV: 3402-PB JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: CDL CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE CAMPINA GRANDE ADV: 5827-PB JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes, em prazo igual e sucessivo de 10 dias, para apresentarem memorial de razoes finais. Processo: 0012000016752-6 - INDENIZACAO AUTOR: DANIEL TEIXEIRA LUCASAUTOR: MARIA DO SOCORRO ARAUJO TEIXEIRAREU: ESCOLA PSICOPEDAGOGICA INFANTIL PAPEL MARCHE ADV: 8792-PB JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte adversa a se manifestar sobre o pedido de fls. 236, no prazo de 48hs. (proc. 5408) Processo: 0012000018418-2 - REVISAO CLAUSULA AUTOR: DINORTE DISTRIBUIDORA DE ACUCAR E CEREAIS LTDA ADV: 3402-PB JOSE DE ALENCAR GUI- MARAES. REU: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV: 6187-PB JOAO SOARES ADELINO DE LIMA. Despacho: Intime-se Pericia, perito nomeado. Honorarios periciais arbitrados em 10 salari-os minimos, a ser pago pela parte autora, no prazo de 05 dias, sob pe-na de considerar desistente da nova pericia e se homologar a anterior. Processo: 0012001000611-0 - USUCAPIAO AUTOR: FLAVIO ARANHA DE SOUZA ADV: 8134-PB VANDA DE LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06. 06. 2002, as 14. 30hs, ficando a advogada intimada, tambem, para deposito da diligencia relativa a intimacao da requerente. Processo: 0012001006200-6 - NULIDADE AUTOR: CUNHA E MELO LTDAREPRESENTANTE LEGAL: ARLINDO ROGACIANO ARAGAO DE MELOREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: 6063-PB LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO. Despacho: Intime-se Defiro a antecipacao da tutela, para determinar ao BANCO DO BRASIL S/Aque exclua incontinenti o nome da promovente e demais litisconsortes ativos de qualquer orgao de protecao ao credito e CRI, pena de multa... Processo: 0012001006227-9 - NULIDADE CLAUS CONTR AUTOR: MARCELO MAURICIO DE SENA ADV: 6063PB LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO. REU: GENERAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Despacho: Intime-se a parte autora, para, em cinco dias, falar sobre a certidao de fls. 76e requeira o que entender de direito. Processo: 0012001006594-2 - INDENIZACAO AUTOR: WALDEMIR DE SOUSA PAZ ADV: 5984-PB ORLANDO VIRGINIO PENHA. REU: MODERNA CALCADOS LTDA ADV: 7446-PB ANTONIO EMIDIO FILHO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls. 55/57, determinando a liberacao do veiculo, tornando sem efeito a penhora efetivada as fls. 54 e determinando a subs-tituicao da constricao pelos bens imoveis apresentados as fls. 66/79. Processo: 0012001013286-6 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: JOSE CARLOS DA COSTA ADV: 8871-PB ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR, 9162-PB THELIO FARIAS. REU: MARIA DA CONCEICAO GOUVEIA ADV: 5827-PB JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho: Intime-se Pericia, perito nomeado... Indefiro o pedido da parte promovida no qual pretende que este juizo obste a mudanca de endereco ja concretizada. Processo: 00120010133211 - DECLARATORIA AUTOR: LOJAO DO COLEGIAL ALBUQUERQUE E ALBUQUERQUE LTDAREU: C E C CAPITANI ARTIGOS ESCOLARES E NATALINOS LTDA ADV: 5665-PB ANTONIMARIO MOUREIRA DE LIMA. Sentenca: Sentenca julgada procedente condenando cada uma das promovidas ao pagamento de R$ 12. 500, 00, totalizando a condenacao r$ 25. 000, 00, com correcao nos termos da Sumula 47/STJ, alem de condenar em custas e em hon. advocaticios que fixo em 20% Processo: 0012001020524-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DEALUCIA PINTO FARIAS ADV: 10504-PB DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES. REU: MAX ROGERIO VIEIRA FARIAS Sentenca: Julgo procedente a presente demanda confirmando a medida liminar deferida as fls. 22/24, condenando a par-te promovida em custas judiciais e hon. advocaticios que arbitro em R$1. 000, 00, nos termos do art. 20, par. 4. do CPC. P. R. I. Processo: 0012002005897-8 - EMBARGOS AUTOR: A MODERNA CALCADOS LTDA ADV: 9162-PB THELIO FARIAS. REU: WALDEMIR DE SOUSA PAZ ADV: 5984PB ORLANDO VIRGINIO PENHA. Despacho: Intime-se Recebo os embargos de fls. 02. 04 e suspendo a execucao. Intime-se a parte embargada para, em 10 dias, se pronunciar sobre o mesmo. ( proc. 6008) JUIZO DO(A) 1A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA NF 060/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0011998010016-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. F. S. ADV: 8511-PB JOSE GUEDES DE BRITO. Despacho: Ao autor/Vencedor a fim de requerer o que achar de direito. Processo: 0011999010791-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: ANDREA FERREIRA SILVA ADV: 8511-PB JOSE GUEDES DE BRITO. Despacho: Ao autor/Vencedor a fim de requerer o que achar de direito. Processo: 0012000024063-8 - INTERDICAO AUTOR: F. C. S. ADV: 6941-PB GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 Despacho: Intime-se a parte requerente para, em 05 dias, comparecer em Cartorio e assinaro termo de compromisso de curadora. Processo: 00120010025011 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: E. P. G. REU: J. A. S. ADV: 8342-PB GILVAN PEREIRA DE MORAES. AUTOR: R. M. G. ADV: 5176-PB JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao. 18 (dezoito) de junho, as 13:30 horas Processo: 0012002000682-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. R. N. ADV: 5827-PB JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR, 8717-PB GLAUBER MARIO DE V. OLIMPIO. REU: L. R. N. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18 (dezoito) de junho, as 14:00 horas Processo: 0012002004048-9 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: D. I. L. F. ADV: 9939-PB PAULO GOES. AUTOR: V. L. ADV: 9939-PB PAULO GOES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. Processo: 0012002004578-5 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. E. N. ADV: 1791-PB MILTON GOMES SOARES. AUTOR: E. A. D. N. ADV: 1791-PB MILTON GOMES SOARES. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal. TINCAO PROLATADA PELO MM JUIZ Processo: 0012001022798-9 - OBRIGACAO DE FAZER REU: CAIXA GERAL SA SEGURADORA ADV: 71893-SP ANTONIO CLAUDIO SANTOS DE BARROS. Sentenca: Intime-se INTIMAR A EMPRESA RECLAMADA DA SENTENCA DE EXTINCAO PROLATADA PELO MMJUIZ. Processo: 0012001022798-9 - OBRIGACAO DE FAZER REU: CITY BANK LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: 18481-PE LIDIO SOUTO MAIOR. Sentenca: Intime-se INTIMAR A EMPRESA RECLAMADA DA SENTENCA DE EXTINCAO PROLATADA PELO MMJUIZ. Processo: 0012002002194-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ADEMAR JOSE VELOSO DA SILVEIRA ADV: 9861PB GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, 9823PB MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-se intimar o reclamante para requerer o que for de direito, no prazo de10(dez) dias, sob pena de extincao da acao. Processo: 0012002002212-3 - EXECUCAO AUTOR: JAIME CLEMENTINO DE ARAUJO ADV: 2594-PB JAIME CLEMENTINO DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se intimar o reclamante da sentenca homologatoria prolatada pelo mm juiz. JUIZO DO(A) 3A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA NF 074/02 (Intimacao: JUIZO DO(A) 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 055/02 (Paragrafo Art. 236 do CPC) Processo : 0012001006568-6 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: M. P. N. O. ADV: 6676-PB ANTONIO MARCOS DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada DIA 15/08/2002, PELAS 16:00H, NA SALA DA 3 VARA DE FAMILIA E NO FORUMAFONSO CAMPOS. EM 15. 05. 02. DR. ANTONIO DO AMARAL/JUIZ DE DIREITO. ACAO1694/ 01 Processo: 0012001014168-5 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. S. A. ADV: 9176-PB JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. AUTOR: L. F. S. ADV: 2815-PB NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES. REU: J. A. ADV: 2815-PB NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: Audiencia designada DIA 05 DE JUNHO DE 2002, PELAS 15H:30MIN, NA SALA DA 3VF, FORUM AFONSO CAMPOS. EM 15. 05. 02. DR. ANTONIO DO AMARAL/JUIZ DE DIREITO. ACAO1920/01, APENSA718/97 Processo: 00120010143210 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. J. D. X. ADV: 10662-PB LISANKA SOUSA SILVA. REU: C. M. X. C. ADV: 7864-PB CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. Despacho: Audiencia designada DIA 15/0802, PELAS 14H:30MIN, NA SALA DA 3VARA DE FAMILIA E NO FORUM AFONSO CAMPOS, BEM COMO P/O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PAGAR AS DILIGENCIAS. DR. ANTONIO DO AMARAL/JUIZ DE DIREITO. ACAO - 2037/01 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0011997012304-6 - CRIME C/ PESSOA DOLO REU: JOSE JOILSON FREIRE COSTA ADV: 9079-PB MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-se para audiencia de inquiricao, no dia 13/06/2002, as 13:00 horas. Processo: 0011998011923-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCONI NASCIMENTO SANTOS ADV: 6571-PB GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intimese para no prazo legal, apresentar as razoes de apelacao. Processo: 0012000015729-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: HELDER HENRIQUE ALMEIDA ADV: 9560-PB GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Intime-se para audiencia no dia 18 de junho de 2002, as 11:00 horas, na comarcade coremas-pb. Processo: 0012001000674-8 - CRIME CONTRA HONRA REU: OSVALDO DA SILVA GUIMARAES JUNIOR ADV: 6811-PB AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Sentenca: Sentenca absolutoria Processo: 00120010090890 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SILVIO MOTA DE SOUSA ADV: 2785-PB PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para audiencia no dia 11/ 07/2002, as 14:15 horas, na 17 vara criminal, comarca de sao paulo- forum ministro mario guimaraes- av. dr. abrahao ribeiro 313, barra funda - sp. Processo: 0012001011583-8 - NOTICIA CRIME AUTOR: JOAO FARIAS PEREIRA ADV: 5098-PB RENATO CABRAL SOUTO. Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais no prazo legal. Processo: 0012002000008-7 - CRIME C/PESSOA DOLO REU: MARCIO JOSE DA SILVA ADV: 6841-PB SEVERINO EILSON RAMOS. Despacho: Intime-se para, querendo, requerer diligencias no prazo legal. JUIZO DO(A) 3A VARA DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE NF 005/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0012002005788-9 - ORDINARIA AUTOR: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS NORDESTE LTDA POSTO PRESIDENTE ADV: 10624PB DHELIO RAMOS, 9162-PB THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se ao autor, por seu advogado, do despacho de fls. 18/19, que determinoua redistribuicao do feito, nos termos da Lei. JUIZO DO(A) 1. JUIZADO ESPECIAL DE CAMPINA GRANDE NF 050/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0012001002223-2 - EXECUCAO AUTOR: JOSE FREIRE DOS SANTOS ADV: 8934PB ORIONE DANTAS DE MEDEIROS. Sentenca: Intime-se intimar o reclamante da sentenca homologatoria prolata pelo mm juiz Processo: 00120010022232 - EXECUCAO AUTOR: SAMARA NOBREGA DOS SANTOS ADV: 9620-PB SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO, 6088-PB TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Sentenca: Intime-se intimar a reclamada da sentenca homologatoria prolatada pelo mm Juiz. Processo: 0012001013059-7 - EXECUCAO AUTOR: COLEGIO DJANIRA TAVARES ADV: 10881-PB STENIA HENRIQUE BRAGA. Despacho: Cumpra-se INTIMAR ADVOGADA DO DESPACHO DE FLS. EM CINCO DIAS SOB PENA DE EXTINCAO Processo: 0012001022798-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DAS NEVES QUEIROZ XAVIER ADV: 6232PB ORLANDO DE AQUINO AGUIAR. Sentenca: Intime-se INTIMAR A AUTORA DA SENTENCA DE EX- JUIZO DO(A) 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 040/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0011999005390-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOAO BATISTA LACERDA SILVA Sentenca: Intime-se intimar o dr. gildasio alcantara da sentenca proferida neste juizo, a saber:vistos, etc... decreto a extincao da punibilidade em favor do reu, determinando as baixas de estilo. p. r. i. cg, 24. 04. 02. juiz de direito. Processo: 0011999005390-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOAO BATISTA LACERDA SILVA ADV: 6571-PB GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Sentenca: Intime-se intimar o dr. gildasio alcantara, da sentenca:isto posto, decreto a extincao da punibilidade em favor do reu, determinando as baixas de estilo. pr. i. cg, 24. 04. 2002. (ass. )juiz de direito Processo: 0012001002880-9 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JAIME JANUARIO DA SILVA ADV: 7380-PB WLADIMIR MOURA LOPES BRASIL. INDICIADO: VALDIR ARAUJO GUIMARAES ADV: 7380PB WLADIMIR MOURA LOPES BRASIL. Sentenca: Sentenca condenatoria INTIMAR O DR. WEBSTER LAMARTINE DOS SANTOS DA SENTENCA PROFERIDO POR ESTE JUIZO. Processo: 0012001002880- 9 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: ZENILDO DINIZ SILVA ADV: 3898-PB FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Sentenca: Sentenca absolutoria INTIMAR O DR. FRANCISCO PEDRO DA SILVA, DA SENTENCA PROFERIDA POR ESTEJUIZO. JUIZO DO(A) 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 059/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0012001014857-3 - CRIME C/ PAZ PUBLICA REU: GIVALDO FERNANDES MAGALHAES ADV: 9447-PB AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: JOSE NOBERTO NOBREGA DE ALMEIDA ADV: 5444-PB ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. REU: CARLOS AUGUSTO GONDIM DE OLIVEIRA ADV: 9447-PB AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: WELLINGTON FRAGA DOS REIS ADV: 6571-PB GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: EDUALDO OLIMPIO DOS SANTOS ADV: 9447-PB AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: MARIA AUXILIADORA DA SILVA SOUSA ADV: 6571-PB GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intimese apresentar alegacoes finais, no prazo legal. Processo: 0012002000290-1 - NOTICIA CRIME AUTOR: VIVIANE AGRA CARIRI CAETANO ADV: 6782-PB SERGIO ALVES DE OLIVEIRA, 6851-PB JOSE FERNANDES MARIZ. REU: JOSE MARCOS MARINHO FALCAO ADV: 7541-PB JOSE DINART FREIRE DE LIMA, 7071-PB MIRIAM DE SOUSA LIMA. Sentenca: Sentenca absolutoria Processo: 0012002001107-6 CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANDRE RENATO DOS SANTOS MORATO ADV: 3898-PB FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: DELEON MACIEL GONCALVES ADV: 1585-PB GILBERTO CHAVES. VITIMA: RAILDA SARAIVA ADV: 10449-PB RENATA DE LOURDES CAVALCANTE NOBREG. Despacho: Intime-se requerer diligencias querendo no prazo legal JUIZO DO(A) 8A CRIMINAL CAMPINA GRANDE NF 019/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0012002003883-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ROSILENO DE ALMEIDA AMARO ADV: 5598-PB AMAURY GUIMARARES MONTEIRO. Despacho: Intime-se INTIMAR O DR AMAURY GUIMARAES MONTEIRO PARA COMPARECER AO CARTORIO DA8A VARA CRIMINAL E TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DO MM JUIZ COM RELACAO AO ACUSADO ROSILENO DE ALMEIDA AMARO JUIZO DO(A) 1A VARA CRIME, TOXICO E TRANSITO CAMPINA NF 043/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 0109-93) Processo : 0012002003685-9 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: SERGIO VIEIRA DA SILVA ADV: 7261-PB PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: LIBERDADE PROVISORIA INDEFERIDA Processo: 0012002004133-9 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: JOSICLAUDIA COSTA CHAVES ADV: 9079PB MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. REU: JOSIVAN DE OLIVEIRA ADV: 9079-PB MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: LIBERDADE PROVISORIA INDEFERIDA Processo: 0012002004133-9 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: JOSICLAUDIA COSTA CHAVES ADV: 9079-PB MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. REU: JOSIVAN DE OLIVEIRA ADV: 9079-PB MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: RELAXAMENTO DE PRISAO INDEFERIDO AGUA BRANCA JUIZO DO(A) VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 037/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0942001000006-8 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: F. B. S. B. ADV: 17355-PE LAUDICEIA ROCHA DE MELO BARROS. Despacho: Intime-se intime-se a advogada da promovente para audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 23 de junho de 2002, as 09. 30 h, bem comopara no prazo de 10 (dez) dias apresentar rol de testemunhas. ALAGOINHA JUIZO DO(A) VARA UNICA DE ALAGOINHA/ PB NF 071/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0521999000085-4 - INVESTIG PATERNIDADE REU: A. F. S. ADV: 8426-PB ALUISIO DE CARVALHO NETO. Despacho: Intime-se o promovido para, no prazo de 05 dias, oferecer alegacoes finais. Processo: 0521999000268-6 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: 6072-PB HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. REU: MARIA EVANISIA PAULINO DA SILVA ADV: 3594-PB AMAURI DE LIMA COSTA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca. EMBARGOS MONITORIOS. ARGUICAO DE PRELIMINARES. NULIDADE DE CITACAO. PROCEDIMENTO MONITORIO INADEQUADO. APRECIACAO O-PORTUNA. PROCEDENCIA PARCIAL NA MONITORIA. CONSTITUICAO EM TIT EXEC JUD Processo: 0522001000367-2 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA SEVERINA DA SILVA ADV: 2896-PB JOSE MARIA GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se defiro o pleito de fls. 55. concedo a parte autora o prazo de 10 dias, para cumprir requerimento ministerial. Processo: 0522002000151-8 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: TEREZINHA SANTANA DA SILVA ADV: 10581-PB ALDARIS JUNIOR. Despacho: Intime-se intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias, explicar a dissonan-cia encontrada no nome da avo materna do mesmo, pois a peticao de fls. 16, nao explica esta dissonancia. Processo: 05220020001526 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SEVERINO PRIMO DE LIMA ADV: 10581-PB ALDARIS JUNIOR. Despacho: Intime-se DA DECISAO. Consta, nos autos, as fls. 08, que o documento apresentadopelo impetrante nao foi atestado por uma Junta Medica, conforme exigencia da legislacao. sendo assim, nego a liminar pleiteada. AROEIRAS JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 047/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0472001000120-5 - NUNCIACAO OBRA NOVA REU: GILBERTO FRANCISCO DA SILVA ADV: 5882-PB LEDA MARIA DA SILVA. Despacho: Intime-se Conforme se depreende as fls 35 a cusidica foi intimada p/os atos pos-teriores e nao compareceu, nem tao pouco apresentou s/justificativas, razao porque cientique-a para apresenta-la no prazo de 05(cinco)dias. Processo: 0472002000127-8 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: SEVERINA COSME DA SILVA ADV: 5882-PB LEDA MARIA DA SILVA. Despacho: Intime-se Acerca da certidão retro, diga a autora por intermédio de sua representante no prazo de 05(cinco) dias. Aroeiras, 21/05/2002. (AA)Mário L?cioCosta Ara?jo. Juiz de Direito. BANANEIRAS JUIZO DO(A) 1. CARTORIO DA COMARCA DE BANEIRAS NF 045/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0082001000903-6 - USUCAPIAO AUTOR: EDILZA GALDINO DE LIMA ADV: 2834-PB JOAO CAMILO PEREIRA, 9794-PB ERIKA SIMONE GUEDES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se Para a audiencia de instrucao e julgamento, designo o dia 10 de julhode 2002, as 10. 00 horas, na sala de audiencias instalada em Borborema. Processo: 0082002000144-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARLY SANTANA DA SILVA ADV: 6248-PB PAULO COSTA MAGALHAES. REU: MUNICIPIO BANANEIRAS ADV: 5687-PB WALTER CAMPOS COUTINHO. Despacho: Intime-se Apresenta a contestacao e juntado documentos novos, bem como, arguidapreliminares, va os autos a impugancao. JUIZO DO(A) 1. CARTORIO DA COMARCA DE BANEIRAS NF 045/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0082001000850-9 - HOMICIDIO SIMPLES AUTOR: JUSTICA PUBLICAINDICIADO: MAURO LUCIO SANTOS DA SILVA ADV: 5687-PB WALTER CAMPOS COUTINHO. INDICIADO: JOAO BATISTA DA SILVA PITUBAVITIMA: JOSE AILTON LOPES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se Para a inquiricao das testemunhas de acusacao e declarantes, designo odia 08 de agosto de 2002, as 10. 00 horas, no Forum local. JUIZO DO(A) 2. CARTORIO DA COMARCA 17 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 DE BANANEIRAS NF 046/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0082001000046-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ADV: 2834-PB JOAO CAMILO PEREIRA. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BORBOREMA ADV: 7906-PB ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. Despacho: Intime-se em face dos motivos alegados e para evitar possiveis vexames, defiro orequerido e em consequencia suspendo os efeitos do despacho de fls. atea decisao do agravo citado. Processo: 0082001000090-2 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: EDNEIDE LIEZIA DO NASCIMENTO BARBOSA ADV: 2834-PB JOAO CAMILO PEREIRA. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BORBOREMA ADV: 7906-PB ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. Despacho: Intime-se em face dos motivos alegados e para evitar possiveis vexames, defiro orequerido e em consequencia suspendo os efeitos do despacho de fls. atea decisao do agravo citado. Processo: 0082001000679-2 - EXECUCAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ADV: 5687-PB WALTER CAMPOS COUTINHO. REU: PAULO LUIZ CARVALHO GUIMARAES ADV: 2812-PB PAULO RODRIGUES DA ROCHA. REU: ELIETE CAVALCANTI GUIMARAES ADV: 2812-PB PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-se certifique o cartorio nos termos requeridos na parte final do petitorio. a seguir, ouca-se o advogado dr. walter campos coutinho, da parteadversa. Processo: 0082001010038-9 - DANOS MORAIS AUTOR: MARIA ELIANA SOARES DE OLIVEIRA GOMES ADV: 612PB MANUEL XAVIER DE CARVALHO, 9279-PB LAPLACE GUEDES. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: 10554-PB DANIELLE DE LUCENA NOBREGA, 8843-PB FLAVIO LONDRES DA NOBREGA, 9844-PB ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15 de agosto de 2002, as 09. 00 horas, no forum local de bananeiras. intimemse. Processo: 0082002000117-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA RIDETE GOMES DA SILVA ADV: 6248-PB PAULO COSTA MAGALHAES. REU: CAPEM CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSOES DE BANANEIRAS ADV: 5687-PB WALTER CAMPOS COUTINHO. REU: MUNICIPIO BANANEIRAS ADV: 5687-PB WALTER CAMPOS COUTINHO. Despacho: Intime-se apresentada e juntada aos autos a contestacao de fls. na qual ha documentos novos, va os autos a impugnacao, no prazo legal. Processo: 0082002000121-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA SEBASTIANA FLORENTINO ADV: 6248-PB PAULO COSTA MAGALHAES. REU: CAPEM CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSOES DE BANANEIRAS ADV: 5687-PB WALTER CAMPOS COUTINHO. REU: MUNICIPIO BANANEIRAS ADV: 5687-PB WALTER CAMPOS COUTINHO. Despacho: Intime-se apresentada e juntada aos autos a contestacao de fls. na qual ha documentos novos, va os autos a impugnacao, no prazo legal. Processo: 0082002000124-7 ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA ADV: 6248-PB PAULO COSTA MAGALHAES. REU: CAPEM CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSOES DE BANANEIRAS ADV: 5687PB WALTER CAMPOS COUTINHO. REU: MUNICIPIO BANANEIRAS ADV: 5687-PB WALTER CAMPOS COUTINHO. Despacho: Intime-se apresentada e juntada aos autos a contestacao de fls. na qual ha documentos novos, va os autos a impugnacao, no prazo legal. Processo: 0082002000130-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ISAURA FERREIRA DA SILVA ADV: 6248-PB PAULO COSTA MAGALHAES. REU: CAPEM CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSOES DE BANANEIRAS ADV: 5687-PB WALTER CAMPOS COUTINHO. REU: MUNICIPIO BANANEIRAS ADV: 5687-PB WALTER CAMPOS COUTINHO. Despacho: Intime-se apresentada e juntada aos autos a contestacao de fls. na qual ha documentos novos, va os autos a impugnacao, no prazo legal. Processo: 0082002000133-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARGARIDA LIMA DA SILVA ADV: 6248-PB PAULO COSTA MAGALHAES. REU: CAPEM CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSOES DE BANANEIRAS ADV: 5687-PB WALTER CAMPOS COUTINHO. REU: MUNICIPIO BANANEIRAS ADV: 5687-PB WALTER CAM- POS COUTINHO. Despacho: Intime-se apresentada e juntada aos autos a contestacao de fls. na qual ha documentos novos, va os autos a impugnacao, no prazo legal. Processo: 0082002000134-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LEONILDA FERREIRA DA SILVA ADV: 6248-PB PAULO COSTA MAGALHAES. REU: CAPEM CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSOES DE BANANEIRAS ADV: 5687-PB WALTER CAMPOS COUTINHO. REU: MUNICIPIO BANANEIRAS ADV: 5687-PB WALTER CAMPOS COUTINHO. Despacho: Intime-se apresentada e juntada aos autos a contestacao de fls. na qual ha documentos novos, va os autos a impugnacao, no prazo legal. Processo: 0082002000139-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ADV: 6248-PB PAULO COSTA MAGALHAES. REU: CAPEM CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSOES DE BANANEIRAS ADV: 5687-PB WALTER CAMPOS COUTINHO. REU: MUNICIPIO BANANEIRAS ADV: 5687PB WALTER CAMPOS COUTINHO. Despacho: Intime-se apresentada e juntada aos autos a contestacao de fls. na qual ha documentos novos, va os autos a impugnacao, no prazo legal. Processo: 0082002000147-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES MAIA DE FARIAS ADV: 6248PB PAULO COSTA MAGALHAES. REU: CAPEM CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSOES DE BANANEIRAS ADV: 5687-PB WALTER CAMPOS COUTINHO. REU: MUNICIPIO BANANEIRAS ADV: 5687PB WALTER CAMPOS COUTINHO. Despacho: Intime-se apresentada e juntada aos autos a contestacao de fls. na qual ha documentos novos, va os autos a impugnacao, no prazo legal. Processo: 0082002000310-2 - USUCAPIAO AUTOR: LUIZ PEDRO DE MORAES ADV: 3144-PB ANTONIO CORDEIRO DE MELO. AUTOR: MARIA DAS DORES MORAIS DA SILVA ADV: 3144-PB ANTONIO CORDEIRO DE MELO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13 de agosto de 2002, as 07. 30 horas, no forum local. intimem-se. BAYEUX JUIZO DO(A) 3A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 074/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0752000001431-8 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: DEBORA FABRICIO PIRES ADV: 3385PB ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. AUTOR: VERONICA FABRICIO PIRES ADV: 3385-PB ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Sentenca: PROCESSO EXTINTO. final- julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito. semcustas nem honorarios. apos o transito em julgado arquive-se com baixabayeux, 06. 05. 2002. euler paulo de moura jansen. juiz de direito JUIZO DO(A) 3A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 075/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0751998001691-1 - MONITORIA AUTOR: IANA CAETANO DE LIMA ADV: 4371-PB JOAO BOSCO CAVALCANTE. Sentenca: ACORDO HOMOLOGADO final-satisfeita a obrigacao conforme requerimento de fls 127, homologopor sentenca o referido acordo em consequencia declaro extinto o presente processo de execucao nos termos do art. 794, inc ii do cpc Processo: 0751998001691-1 MONITORIA REU: IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO ADV: 723-PB ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, 1643-PB CARMEM LEDA NOBREGA DE LUNA FREIRE, 5218-PB ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA. Sentenca: ACORDO HOMOLOGADO final-satisfeita a obrigacao conforme requerimento de fls 127, homologo por sentenca o referido acordo e em consequencia declaro extinto opresente processo de execucao, nos termos do art 794 inc ii do cpc Processo: 0752001000109-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: 8723-PB MANOEL PEREIRA DA SILVA, 10462-PB CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, 10995-PB JANAINA RANGEL MONTEIRO. Sentenca: PEDIDO JULGADO PROCEDENTE final-julgo procedente o pedido inicial para confrimando a liminar concedida deferir a autora finaustria cia de cred, financiamen- to e investimento a posse plena e exclusiva nas maos do proprietario fiduciario BELEM JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 020/01 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0601983000004-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONAL Sentenca: Sentenca elidida INTIMAR A FAZENDA NACIONAL DA SENTENCA AQUE JULGOU EXTINA A PRESENTE XACAO INTELIGENCIA DO ART. 794, i DO CPC Processo: 0601983000004-2 - EXECUCAO FISCAL REU: MARIO BARBOSA DE LUCENA Sentenca: Sentenca elidida INTIMAR A FAZENDA NACIONAL DA SENTENCA AQUE JULGOU EXTINA A PRESENTE XACAO INTELIGENCIA DO ART. 794, i DO CPC JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 020/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0601990000007-0 - ALIMENTOS AUTOR: M. E. F. S. ADV: 9279-PB LAPLACE GUEDES. Despacho: Cumpra-se INTIMAR O DR. LAAPLACE GUEDES ALCOFORADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, REQUERER O QUE FOR DO SEU INTERESSE, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOFEITO. Processo: 0601993000079-3 - REPARACAO DE DANOS REU: TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA Despacho: Cumpra-se INTIMAR O DR. AUGUSTO SERGIO SANTIAGO DE BRITO, PAARA NO PRAZO DE 05CINCO DIAS FALAR SOBRE A INFORMACAO DE FLS. 399. Processo: 06020000002984 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA DA PARAIBA ADV: 4677PB IVAN BURITY DE ALMEIDA. Despacho: Cumprase INTIMAR O DR. IVAN BURITY DE ALMEIDA, PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE10 DIAS IMPRORROGAVEL PARA QUE EMENDE A INICIAL, RETIFICANDO O POLO XXATIVODO DEMANDADO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Processo: 0602000000300-8 - EXECUCAO AUTOR: CASA DOS PNEUS BOA VIAGEM LTDA ADV: 3346-PB JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA PEDROSA. Despacho: Cumpra-se INTIMAR O DR. JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA PEDROSA, do despacho exaradoas fls. 35 . Processo: 0602000000426-1 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: ANA CLEMILDA ALVES PORPINO ADV: 10322-PB KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. Despacho: Cumpra-se INTIMAR A DRA KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO, PARA SE PRONUNCIAR SOBREAS INFORMACOES DE FLS. 37 E DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, NO PRAZO DE D05 CINCO DIAS. Processo: 0602001000404-6 BUSCA E APREENSAO AUTOR: H. B. B. S. ADV: 723-PB ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Cumpra-se INTIMAR O DR. ROBERTO C. LUNA FREIRE, DO TEOR DA CERTIDAO DE FLS. 26V, NO PRAZO DE 05 DIAS. Processo: 0602001000477-2 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: ANTONIO GUILHERME DA SILVA ADV: 9279PB LAPLACE GUEDES. Sentenca: ACORDO HOMOLOGADO INTIMAR O DR. LAPLACE GUEDES DA SENTENCA DE HOMOLOGACAO. Processo: 0602001000487-1 - INDENIZACAO AUTOR: NILTON GAMA ADV: 8659-PB ROMUALDO VASCONCELOS BEZERRA. Despacho: Cumpra-se intimar abraao verissimo junior, para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, PRO -NUNCIAR-SE SOBRE A EXCECAO. Processo: 0602001000783-3 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ADV: 10245-PB JOSE CRISTIAN DANTAS DE ASSIS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito INTIMAR O DR. CRISSSTIAN DANTAS DE ASSIS, DA SENTANCA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO Processo: 0602002000075-2 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA ADV: 463-PB ROBETOHE HOLLANDA DE SA. Despacho: Cumpra-se intimar o dr. hermano gadelha de sa, sobre os termos da contestacao, bem como sobre os documenos que instruem, diga a parte autora em cincodias. JUIZO DO(A) JUIZADO ESPECIAL DE BELEM NF 020/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0601998000296-2 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Sentenca julgada procedente INTIMAR A DRA MARIA MERICLES G. FEITOSA, PARA TOMAR CIENCIA DA SENTEN-CA QUE DECRETOU A ADJUDICACAO DOS BENS. BOQUEIRAO JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 022/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0742001000557-2 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOARIO BARBOSA LEAL ADV: 3689-PB MARCONI LEAL EULALIO. Despacho: Intime-se r. h. vistos etc. audiencia testemunhas da acusacao dia 15 do mes deagosto, pelas 8h30. intimacoes necessarias. CAAPORA JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 001/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0021998000234-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONAL ADV: 8699-PB JOAO SOARES DA COSTA NETO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. o dia 31 de maio do corrente ano, pelas 09. 40 horas, para realizacao daprimeira praca, caso nao haja, fica designado o dia 17 de junho do corrente, pelas 09. 40 horas para realizacao da segunda praca. Processo: 0022000000514-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAO ADV: 8699-PB JOAO SOARES DA COSTA NETO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. o dia 31 de maio do corrente ano, pelas 09. 00 horas para a realizacaoda primeira praca e caso nao haja fica designado o dia 17 de junho docorrente ano, pelas 09. 00 horas para segunda praca. Processo: 0022000000640-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAO ADV: 8699-PB JOAO SOARES DA COSTA NETO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. dia 31 de maio de 2002, pelas 08. 30 horas para a primeira praca caso nao haja lance, fica designado o dia 17 de junho do corrente ano, pelas08. 30 horas para a segunda praca. JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 046/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0022001000434-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GIOVANIA MARIA RAMOS LOPES CUNHA ADV: 4311-PE FRANCISCO RODRIGUES DOS SASNTOS, 18075-PE LITIO TADEU COSTA RODRIGUES DOS SAN. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal. Processo: 0022002000977-1 IMPUGNACAO REU: GIOVANIA MARIA RAMOS LOPES CUNHA ADV: 4311-PE FRANCISCO RODRIGUES DOS SASNTOS, 18075-PE LITIO TADEU COSTA RODRIGUES DOS SAN. Despacho: Intime-se o advogado, para falar sobre a impugnacao ao valor da causa, em 05 dias JUIZO DO(A) JUIZADO ESPECIAL DE CAAPORA NF 046/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0021999000742-5 - BUSCA E APREENSAO REU: IRACI ALVES DA COSTA ADV: 9259-PE ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal. Processo: 0022000000606-0 COBRANCA RES DOMINIO AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA ADV: 2204-PB DIANA RANGEL PICCOLI. REU: SANDRO N FERREIRA DE SOUZA ADV: 16307-PE LEANDRO DE ALBUQUERQUE MENEZES. Sentenca: Intime-se O ADVOGADO DA SENTENCA “ COM BASE NO ARTIGO 51, I, PAR 1, DA LEI 9099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO, CUSTAS PELO AUTOR, APOS O TRANSITO EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA. PRI CABACEIRAS JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 023/02 (Intimacao: Art. 236 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 do CPC) Processo : 0112001000065-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA APARECIDA FIGUEIROA PINTO ADV: 10430-PB ELANE MARCIA ALBUQ DO NASCIMENTO, 6564-PB RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: JOAO TARCISIO QUIRINO PREF CONSTITUCIONAL DE BARRA SAO MIGUE Despacho: Intime-se Intime-se o impetrante, p/ em 30 dias, requerer o de direito. Cumpra-se. Processo: 0112001000076-5 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ERMIRA MARIA DE FATIMA PINTO ADV: 6564PB RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: JOAO TARCISIO QUIRINO PREF CONSTITUCIONAL BARRA S MIGUEL Despacho: Intime-se Intime-se o interessado, no caso o impetrante, p/ em 30 dias, requerero de direito. Cumpra-se. CABEDELO JUIZO DO(A) 1A. VARA DE CABEDELO/PB NF 089/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0732000005036-6 - ORDINARIA AUTOR: O CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTO DO SOL ADV: 6974-PB CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. REU: INCA ENGENHARIA LTDA ADV: 7119PB CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se OS ADVOGADOS DAS PARTES P/ QUE OS MESMOS COMPARECAM À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIACÃO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE MAIO DE 2002, AS 10:00, NO FORUM LOCAL. JUIZO DO(A) 2A. VARA DE CABEDELO/PB NF 013/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0731997000075-5 - REIVINDICATORIA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES ADV: 2666-PB CARLOS NEVES DANTAS FREIRE, 8767-PB MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO. Despacho: Intimese remarco a audiencia, para o dia 30 de junho de 2002, pelas 1300 horas, no forum local. cabedelo, 20/05/ 2002. juiz de direito. Processo: 0732000005012-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: O CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTA DO SOL ADV: 3838PB MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. REU: INCA ENGENHARIA LTDA ADV: 7119-PB CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se foi designada audiencia de instrução e julgamento para o dia 29/06/2002, pelas 0800 horas, no forum local. cabedelo, 16/05/2002. juiz de direito. Processo: 0732001001105-1 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: M. J. P. S. ADV: 9647-PB JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se foi designada audiencia de instrução e julgamento para o dia 16/06/ 2002, pelas 0800 horas, no forum local. cabedelo, 16/ 05/2002. juiz de direito. Processo: 0732001001105-1 RECONHEC. SOC. DE FATO REU: A. G. M. ADV: 2147-PB ALDO MORAIS ALVES. REU: N. B. M. ADV: 2147-PB ALDO MORAIS ALVES. REU: F. G. M. ADV: 2147-PB ALDO MORAIS ALVES. Despacho: Intime-se foi designada audiencia de instrução e julgamento para o dia 16/06/2002, pelas 0800 horas, no forum local. cabedelo, 16/05/2002. juiz de direito. Processo: 0732001001561-5 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: ANTONIA ENITE DA SILVA ADV: 2769-PB JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. REU: MARIA DE LOURDES DANTAS DE OLIVEIRA ADV: 7422-PB CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO. Despacho: Intimese foi designada audiencia de instrução e julgamento para o dia 29/06/2002, pelas 0900 horas, no forum local. cabedelo, 16/05/2002. juiz de direito. Processo: 0732002001549-8 - DANOS MORAIS AUTOR: PAULO SILVA ADV: 8682-PB WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL SA Despacho: Intime-se foi designada audiencia de instrução e julgamento para o dia 30/06/2002, pelas 0800 horas, no forum local. cabedelo, 16/05/2002. juiz de direito. Processo: 0732002002367-4 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: IUSSEF ASEVEDO DE OLIVEIRA ADV: 3397-PB GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO, 9659-PB SEBASTIAO GERBASE TEIXEIRA DA SILVA. REU: WAGNER CAMARA DE MENDONCA ADV: 5384-PB GRIMALDI GONCALVES DANTAS. Despacho: Intimese foi designada audiencia de instrução e julgamento para o dia 29/06/2002, pelas 1300 horas, no forum local. cabedelo, 16/05/2002. juiz de direito. JUIZO DO(A) 2A. VARA DE CABEDELO/PB NF 013/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0732001001887-4 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: JOAO ANTONIO DA COSTA NETO ADV: 3426-PB JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO, 10577-PB STEPHESON A V MARREIRO, 8094-PB MARILIA MIRANDA CAVALCANTI SILVA. REU: LAELSON LIMA DE MELO ADV: 3426-PB JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO, 10577-PB STEPHESON A V MARREIRO, 8094-PB MARILIA MIRANDA CAVALCANTI SILVA. Sentenca: Intime-se intimar da sentença que condenou o reu joao antonio da costa neto a 18anos e 09 meses de reclusao e o coreu laelson lima de melo a pena de12 anos de reclusão JUIZO DO(A) 3A. VARA DE CABEDELO/PB NF 012/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0732001001869-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO ADV: 10462-PB CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, 10995-PB JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Audiencia designada para o dia 05 de junho do corrente ano, pelas 15:00 horas, no forum local. (conciliacao) Processo: 0732002000044-1 - INDENIZACAO AUTOR: JOCIELE SILVA DE ALMEIDA ADV: 9983-PB KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. REU: EMATER EMPR DE ASSIST TEC E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA ADV: 8245-PB NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, 4282-RN LEONARDO DE LIMA E SILVA. Despacho: Audiencia designada de conciliacao, para o dia 02 de julho do corrente ano, pelas 14:30 horas. Processo: 0732002009289-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO ADV: 10794-PB ERICO DE QUEIROZ GABINIO, 10167-PB MARCIO ROGERIO M DAS NEVES. Despacho: PROCESSO EXTINTO. COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADA A SENTENCA, ARQUIVE-SE. Processo: 0732002009796-7 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO ADV: 10794-PB ERICO DE QUEIROZ GABINIO, 10167-PB MARCIO ROGERIO M DAS NEVES. Despacho: PROCESSO EXTINTO. COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADA, DE-SE BAIXA NADISTRIBUICAO E ARQUIVE-SE. CAICARA JUIZO DO(A) 1. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA NF 018/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0122000000277-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICARA ADV: 3728-PB SOLON HENRIQUE DE SA E BENEVIDES, 8682-PB WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte exequente para pronunciar-se sobre o termo de nomeacao de penhora de fls. ( juiza de direito) Processo: 0122001000317-1 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DA RAIZ PB ADV: 8682-PB WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se para pronunciar-se sobre a certidao contida as fls. 10. (juiza de direito) Processo: 0122002000036-5 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO CARMO VICENTE DE OLIVEIRA ADV: 10402-PB ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO. AUTOR: MARIA DE ALMEIDA COSTA ADV: 9791-PB ANTONIO XAVIER DA COSTA. AUTOR: MARIA DALZIRA DOS SANTOS SILVA ADV: 8933-PB JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se intimem-se os advogados das partes de fls. para pronunciamento sobre ocontido do despacho de fls. 37/38. (juiza de direito) Processo: 01220020000498 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DA RAIZ ADV: 8682-PB WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a peca contestatoria de fls. 21/23 no prazo de 10 (dez) dias. (juiza de direito) Processo: 0122002000110-8 - DESPEJO AUTOR: EDMILSON ALVES DE CARVALHO ADV: 9920-PB KATIA KALINE DE QUIROZ CARVALHO. Despacho: Intime-se a advogada da parte autora para pronunciar-se sobre o contido no despacho de fls. 18/19. ( juiza de direito) JUIZO DO(A) 1. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA NF 018/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0122002000117-3 - CARTA PRECATORIA CR REU: JOSE GOMES PEREIRA NETO ADV: 9279PB LAPLACE GUEDES, 612-PB MANUEL XAVIER DE CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes, para comparecer a audiencia DESIGNADA PARA o dia 20/ 06/02, as 08 00h, no forum local, oportunidade na qual serao ouvidas as testemunhas elencadas na carta precatoria. (juiza de direito) JUIZO DO(A) 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 084/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0142000001365-7 - CRIME C/ADM. JUSTICA REU: DORIVALDO OLIVEIRA DE BRITOREU: NUBIA FERREIRA ABRANTES ADV: 4593-PB HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. no prazo legal. CONCEICAO JUIZO DO(A) 2. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA NF 026/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0121996000043-3 - INVENTARIO AUTOR: F. I. L. S. ADV: 3766-PB ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Intime-se o advogado da inventariante para providenciar as certidoes solicita-das, consoante peticao de fls. 304. caicara, 20/05/2002. Processo: 0122001000073-0 - COMINATORIA AUTOR: JOSE SOARES SOBRINHO ADV: 9791-PB ANTONIO XAVIER DA COSTA. AUTOR: CLEIDE MARIA RIBEIRO SOARES ADV: 9791-PB ANTONIO XAVIER DA COSTA. REU: SEVERINO RIBEIRO DA COSTAREU: MARIA DA CONCEICAO LINS DA COSTA Despacho: Intime-se o advogado de que foram dispensados os autores do pagamento de custas, com fundamento na lei 1060/50. Processo: 0122001000073-0 COMINATORIA AUTOR: JOSE SOARES SOBRINHO ADV: 9791-PB ANTONIO XAVIER DA COSTA. AUTOR: CLEIDE MARIA RIBEIRO SOARES ADV: 9791PB ANTONIO XAVIER DA COSTA. REU: SEVERINO RIBEIRO DA COSTA ADV: 9581-PB CLAUDIA REGINA COSTA NEVES, 7128-PB JOSE GEORGE COSTA NEVES. REU: MARIA DA CONCEICAO LINS DA COSTA ADV: 9581-PB CLAUDIA REGINA COSTA NEVES, 7128-PB JOSE GEORGE COSTA NEVES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito JUIZO DO(A) 2. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA NF 026/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0122000000096-3 - LEI 8069/90 ECA INDICIADO: MOACIR RIBEIRO DA SILVA ADV: 10600PB JOSE RODRIGUES DA SILVA. VITIMA: CARLOS GREENBERG DOS SANTOS Despacho: Intime-se o advogado do adolecente, para querendo formular quesitos aos senhoresperitos, no prazo de 5 (cinco) dias. Processo: 0122000000096-3 - LEI 8069/90 ECA INDICIADO: MOACIR RIBEIRO DA SILVA ADV: 10600PB JOSE RODRIGUES DA SILVA. VITIMA: CARLOS GREENBERG DOS SANTOS Despacho: Intime-se o advogado do adolescente, para audiencia designada para o dia 05 dejunho de 2002, as 10. 30 horas, no forum local. CAJAZEIRAS JUIZO DO(A) 1A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 109/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0131998000749-9 - CRIME C/PESSOA DOLO REU: EDMILSON GUEDES ROLIM ADV: 10520-PB JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se intime-se o bel. para apresentar as alegacoes finais no prazo legal. JUIZO DO(A) 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 120/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0132001005397-6 - INDENIZACAO REU: PREST HYGIE PRODUTOS E SERVICOS LTDA ADV: 3994-CE JOAO BOSCO DE OLIVEIRA ALMEIDA. Despacho: Intime-se INTIME-SE da Sentenca que julgou procedente a presente Acao. JUIZO DO(A) 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 204/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0132002000889-5 - REV. ALIMENTOS REU: F. A. A. ADV: 9461-PB RENE MOESIA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao. 04. 06/2002, as 09:30 horas. CATOLE DO ROCHA JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 070/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0151998000249-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: 1138-PB ADILSON LEITE DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito ementa-Acao de Execucao Fiscal. Nao cumprimento da determinacao judicial no prazo determinado. Intimacao do exequente para manifestar interesse na causa advertido de que decorrido o prazo sem manifestacao... Processo: 01520000002582 - EMBARGOS AUTOR: FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA ADV: 7704-PB JOSE DE ARIMATEIA R DE LACERDA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIARA ADV: 5090-PB FRANCISCO LEITE MINERVINO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao Ementa-Acao de embargos à Execucao. Penhora racaída sobre bens móveis. Ausencia de causa de impenhorabilidade dos bens. Declara-se subsistente a penhora e prossegue-se a acao executiva... Processo: 0152000000871-2 - ACAO DE COBRANCA REU: JOSE ALVES NOGUEIRA ADV: 6545-PB VITAL DA COSTA ARAUJO, 8855-PB JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias se manifestar sobre o pedido de desistencia formulado pelo autor, advertindo de que decorrido o prazo sem manifestacao sera tido como aceito o pedido Processo: 0152001000361-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EUGENIA ANTONIA RAMALHO ADV: 10080-PB LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO, 6247PB ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intimese para se manifestar sobre os documentos acostados as fls. 54/94. Prazo 05dias Processo: 0152002000042-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DO CARMO MOREIRA DO NASCIMENTO ADV: 10924-PB MARCOS ANTONIO DEMEZIO DOS SANTOS, 6247-PB ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-se para impugnar a contestacao de fls. 20/24, no prazo de 10 dias Processo: 0152002000059-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JERONI LOPES SERAFIM ADV: 10080-PB LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO, 7506-PB JORLANDO RODRIGUES PINTO. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias impugnar a contestacao de fls. 32/36 Processo: 0152002000093-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA FERREIRA RAMALHO ADV: 5556-PB SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES, 7605-PB EDMILSON DE CAMPOS LEITE FILHO, 10080-PB LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se para impugnar a contestacao de fls. 31/36, no prazo de10 dias CUITE JUIZO DO(A) 1. CARTORIO DE CUITE NF 039/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0162002000101-8 - EMBARGOS REU: FAZENDA NACIONALAUTOR: TATIANA DA ROCHA MEDEIROS DANTAS ADV: 6457-PB GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se vistos. diga a embargante sobre a preliminar e documentos acostados, em10 dias. i. cuite, 22-05-2002. JUIZO DO(A) 1. CARTORIO DE CUITE NF 040/ 02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0162002000100-0 - EMBARGOS AUTOR: TATIANA DA ROCHA MEDEIROS DANTAS ADV: 6457-PB GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. REU: FAZENDA NACIONAL Despacho: Intime-se vistos, etc. diga a embargante sobre a preliminar e os documentos juntados em 10 dias. cumpra-se. cuite, 22 de maio de 2002. 19 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 ESPERANCA JUIZO DO(A) 1A. VARA DE ESPERANCA NF 067/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0171997000279-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ADV: 5709-PB MARIO ROMERO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 13/06/ 2002, as 10:30horas. JUIZO DO(A) 2A. VARA DE ESPERANCA NF 045/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0172001000913-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WAGNER FERNANDO COSTA DO NASCIMENTO ADV: 9560-PB GILBERTO AURELIANO DE LIMA. REU: JOSIVAL GOUVEIA DE ALMEIDA ADV: 3065PB JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. Despacho: Intime-se para audiencia designada na comarca da capital deste estado no proximodia 27 de junho de 2002, pelas 1600hs. JUIZO DO(A) JUIZ ESP CRIMINAL DE ESPERANCA NF 045/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0172002000258-4 - CRIME C/COSTUMES AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOAO VIANNEY ABREU DE LIMA ADV: 4968-PB MILTON AURELIO DIAS DOS SANTOS. Sentenca: EXTINCAO DE PUNIBILIDADE DECRETADA INGA JUIZO DO(A) 1. CARTORIO DA COMARCA DE INGA NF 022/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0202000000338-2 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. G. B. ADV: 9861-PB GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, 9823-PB MANOEL FELIX NETO. REU: J. A. S. Despacho: Intime-se o advogado da autora para falar sobre a peticao de fls. 83/84 e seus documentos, no prazo de 05 dias. Processo: 0202001000414-9 - REV. ALIMENTOS AUTOR: J. F. N. J. ADV: 10598-PB JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: R. B. S. REU: C. J. S. F. Despacho: ORDENADA A PRODUCAO DE PROVAS no prazo de 05 (cinco) dias. Processo: 0202002000611-8 - RETIF. REGIS. IMOVEIS AUTOR: ARTUR CAMELO BORBA ADV: 3989-PB PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. AUTOR: BERENICE MUNIZ BORBA ADV: 3989-PB PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. REU: CONFINANTES DE JUSTINO CABRAL Despacho: Intime-se os autores por seu advogado para que informem os seus rendimentos mensais. foi redesignada audiencia p/ dia 11 de ju-lho do corrente ano, pelas 11. 30 horas, no forum, local. JUIZO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE INGA NF 022/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0202001000727-4 - DEMARCATORIA AUTOR: ANTONIO PEREIRA DAS NEVES ADV: 4396-PB EDSON PEREIRA. REU: JOSE ELITON ALVES Despacho: Intime-se o advogado do autor para esclarecer o que pretende e caso tratem-se osautos de acao possessoria, que demonstre a ocorrencia da hipotese prevista no Art. 3 IV da lei 9099/95. JACARAU JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 042/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 1071998000150-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAU PB ADV: 5059-PB IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. REU: RAFAEL DIAS PESSOA ADV: 3766-PB ANTONIO GABINIO NETO. REU: MANOEL VALERIO FILHO ADV: 3766-PB ANTONIO GABINIO NETO. REU: ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO ADV: 3766PB ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. 19/06/2002, as 09:00 horas, e nao havendo licitando fica de logo desi-gnado o dia 04/07/ 2002, no mesmo local e hora (com relacao aos bens penhorados de Rafael dias Pessoa, Manoel V. Filho e Antonio R. sobrinho. JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 046/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 1071996000104-1 - EMBARGOS AUTOR: MOACIR GUEDES DE MENDONCA ADV: 2562-PB JOSE CHAVES CORIOLANO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. que se realizara no dia 12/ 06/2002, as 08:00 horas, e nao havendo licitante, fica de logo designado o dia 28/06/2002, no mesmo local e hora, ficando o executado intimado paa providenciar a publicado do edital. Processo: 1071998000150-0 EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAU PB ADV: 5059-PB IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. REU: RICARDO LEAO DA MOTTA SILVEIRA ADV: 3766-PB ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Intime-se exequente e executado paa tomar conhecimento que nos termos do art. 40caput, da lei 6830/80 (lef), foi determinada a suspensao do curso daexecucao em relacao ao executado ricardo leao da mota silveira. MONTEIRO JUIZO DO(A) 2. CARTORIO DA COMARCA DE INGA NF 016/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) JUIZO DO(A) 2. CARTORIO DE MONTEIRO NF 036/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : Processo : 0202001000068-3 - INVESTIG PATERNIDADE REU: C. A. F. S. ADV: 4632-PB PEDRO PLACIDO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se O advogado do requerido da audiencia designada para o dia 11 de julhodo corrente ano, pelas 12. 30 horas, no forum local. 0241990000152-0 - INVENTARIO AUTOR: CARLOS ANTONIO ELIAS MONTEIRO ADV: 7300-PB INACIO JUSTINO MARACAJA. Despacho: Intime-se o defensor do inventariante sobre o despacho de fls. 145, o qual suspendeu a acao pelo prazo de 30 dias como requerido. Processo: 0241997000484-2 - EXECUCAO FORCADA REU: OTACILIO CIRIACO SILVA ADV: 10133-PB LUIS CARLOS ALONSO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o defensor do executado, para que apresente a certidao de obito do executado no prazo de 10 (dez) dias, necessaria a habilitacao de sua constituinte. Processo: 0242002000341-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA ADV: 10845-PB JOSENILDO FERREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-se o defensor da requerente, para no prazo de 10 dias, cumprir o despachode fls 25, itens 01/03 Processo: 0242002000659-9 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: MARIA VANUZIA CORDEIRO ADV: 9009-PB NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. a parte autora por seu defensor, para emendar o exordio no prazo de 10(dez) dias, autenticando os documentos acostados, apresentando os negativos das fotose apresentando o rol de testemunhas, despacho fls. 02 Processo: 0242002000734-0 - SEPARACAO DE CORPOS AUTOR: DJANIRA FAUSTINO DE CARVALHO ADV: JUIZO DO(A) 2. CARTORIO DA COMARCA DE INGA NF 016/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0202001000074-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSINALDO ANDRE DE LIMA ADV: 3989-PB PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se O nobre advogado do acusado para apresentar suas alegações finais no prazo do art. 500 do CPPB. Processo: 0202001000192-1 - CRIME C/LIB. INDIVID. REU: SERGIO DE SOUZA AZEVEDO ADV: 2165-PB HUMBERTO TROCCOLI. Despacho: Intime-se O advogado do acusado para os fins do art. 499 do CPP. Processo: 0202001000316-6 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: EDNALDO HONORATO DE SOUSA ADV: 6782-PB SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se O advogado do acusado para os fins do art. 499 do CPP. Processo: 0202001000389-3 - CRIME C/ COSTUMES AUTOR: GILBERTO CAVALCANTE DE FARIAS ADV: 6782-PB SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se O advogado do autor de que 8378-PB JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. a parte autora por seu defensor, para emendar a inicial, procedendo deacordo com o despacho de fls. 14, itens 1/4, no prazo de 10 dias. PATOS JUIZO DO(A) 1A. VARA DE PATOS/PB NF 076/ 02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 02520010045745 - CRIME C/FE PUBLICA REU: EDINALDO JULIO DA SILVA ADV: 3656-PB JANUNCIO BARDUINO NETO. Despacho: AUDIENCIA DE TESTEMUNHA DE DENUNCIA DESIGNADA PARA O DIA 08 de junho de 2002, as 15:30 horas, na sala de audiencias da 1ª varada comarca de patos-pb. Processo: 0252002015305-9 - PREC. INQUIRIT -CRIME REU: RENILVALDO DO PORTO DE MOURA ADV: 4755-PB RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: AUDIENCIA DE TESTEMUNHA DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 15 de junho de 2002, as 09:00, na sala de audiencias da 1ª vara da Comarca de Patos-PB. Processo: 0252002015305-9 - PREC. INQUIRIT -CRIME REU: PAULO MARCELINO CAMPOS ADV: 6264-PB JOAO DE DEUS MONTEIRO. Despacho: AUDIENCIA DE TESTEMUNHA DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 15 de junho de 2002, as 09:00 horas, na sala de audiencias da 1ª Varada Comarca de Patos-PB. JUIZO DO(A) 2A. VARA DE PATOS/PB NF 072/ 02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0252001001655-5 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO RODRIGUES DOS SANTOS ADV: 3713-PB BIVAR RUFINO DE LUCENA. AUTOR: VICENCIA ALVES GOMES ADV: 3713-PB BIVAR RUFINO DE LUCENA. Sentenca: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09 de junho de 2002 pelas 10:00 horas, ficando intimnado para juntaraos autos o rol de testemunhas em tempo hábil ou fazer apresentar emaudiencia independente de intimação. Processo: 0252001001672-0 - EMBARGOS AUTOR: JOSE MONTEIRO ALVES ADV: 10540-PB ROGERIO DANTAS MONTEIRO. AUTOR: FERNANDO ALVES MONTEIRO ADV: 10540-PB ROGERIO DANTAS MONTEIRO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADV: 8230-PB JOSE EDSON BATINGA DE FREITAS, 10445PB MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04 de junho de 2002 pelas 08:30 horas, deverá juntar aos autos o roltestemunhas em tempo hábil Processo: 0252001003623-1 - DESTITUICAO TUTELA AUTOR: TEREZINHA MEIRAS DE VASCONCELOS ADV: 3523-PB AUGEDI BARBOSA LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09 DE JUNHO DE 2002 PELAS 08:30 HORAS. Processo: 0252001004562-0 - USUCAPIAO AUTOR: EDILSON QUEIROGA DE LIMA ADV: 8877-PB ARIANO DA SILVA MEDEIROS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09 DE JUNHO DE 2002 PELAS 09:30 HORAS. JUIZO DO(A) 3A. VARA DE PATOS/PB NF 058/ 02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0252001000325-6 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: LUIZ GONZAGA DE AZEVEDO ACCIOLY ADV: 7302PB FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES. REU: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS FERNANDES ADV: 5767-PB FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO, 10179-PB JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. REU: MARCONI EDSON LUSTOSA FELIX ADV: 5767-PB FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO, 10179-PB JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. REU: MARIA DO SOCORRO LUSTOSA ADV: 5767-PB FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO, 10179PB JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para a audiencia de conciliacao designada para o dia 30/06/2002, as 09horas, neste forum Processo: 0252001002841-0 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. A. F. ADV: 6632-PB ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS, 8281-PB HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Despacho: Intime-se para comparecer a sala de audiencias da 3 vara, no forum miguel satyro, no dia 08/06/2002, as 10:30 hs, para a audiencia designada nos autos supra. Processo: 0252001004805-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. G. A. F. ADV: 9766-PB VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: J. S. O. ADV: 9366-PB TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se para a audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 22 dejunho de 2002, as 15 horas, neste Fórum, devendo a parte investigadacomparecer a audiencia acompanhada de suas testemunhas (fs. 14) Processo: 0252002015137-6 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. V. S. ADV: 5767-PB FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO, 10179-PB JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. AUTOR: M. A. S. ADV: 5767-PB FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO, 10179-PB JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a sala de audiencias da 3 vara, no forum miguel satyrono dia 02/06/2002, as 10:00 hs, para a audiencia designada nos autos supra JUIZO DO(A) 3A. VARA DE PATOS/PB NF 058/ 02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 02520000034733 - CRIME C/LIB IMPRENSA REU: ROCIBERG LEANDRO LACERDA ADV: 3728-PB SOLON HENRIQUE DE SA E BENEVIDES, 8682-PB WALTER DE AGRA JUNIOR, 5634-PB JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-se os advogados do reu para a audiencia designada para o dia 19/06/2002, as 8:30 horas, neste forum JUIZO DO(A) 4A. VARA DE PATOS/PB NF 080/ 02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0252001003890-6 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: JOAO ROMAO DA SILVA ADV: 7498-PB JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Despacho: Intime-se O advogado para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 11/06/ 2002, as 08:30 horas, na sala de audiencias da4a Vara Forum Miguel Satyro, Comarca de Patos-PB. JUIZO DO(A) 4A. VARA DE PATOS/PB NF 080/ 02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 02520020151830 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MANOEL XAVIER DA SILVA NETO ADV: 3696-PB LUIZ REINALDO LOPES. Despacho: Intime-se o advogado do denunciado para apresentar defesa previa no prazo legal. JUIZO DO(A) 1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 090/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0252001004467-2 - INDENIZACAO AUTOR: JOAO MANOEL DE CARVALHO COSTA FILHO ADV: 10120-PB PEDRO ALVES DA NOBREGA JUNIOR. REU: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV: 12178-PE JOSE AFONSO BRAGANCA BORGES. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. diante do exposto, com base nos arts. 794, I e 795 do CPC, declaro porsentença a extinção da execução, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos... JUIZO DO(A) 1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 091/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0252001004676-8 - ACAO DE COBRANCA REU: JOAO BATISTA FERREIRA ADV: 6145-PB JOSE NETO FREIRE RANGEL. Despacho: Intime-se para proceder ao pagamento do valor de R$ 24, 49 diretamente à Saelpa, providenciado ele mesmo, a guia de pagamento, no prazo de cinco dias, bemcomo para falar sobre a petição de fls. 52 em dez dias. JUIZO DO(A) 1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 092/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0252001001142-4 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: JOSE DEMEZIO NETO ADV: 9464-PB FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: GIVALDO CARVALHO MAMEDE ADV: 4315-PB JOSE SATURNINO DE SOUZA. Despacho: Intime-se por todo o conte?do do despacho de fls. 165, o qual determina o arquivamento provisório dos autos. JUIZO DO(A) 2. JUIZADO ESPECIAL DE PA- 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 TOS NF 015/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0252002000601-8 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: JANDUIR MACHADO NOBREGA ADV: 10171-PB STENIO SERGIO DE XAVIER TAVARES. REU: JOSE LOPES DA SILVA ADV: 10378-PB RAIMUNDO JOSE DE SALES JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito ante a manifesta ausência de uma das condições da ação, haja vista a ilegitimidade ativa do embargante, em razão de sua condição de devedorjá reconhecida no feito executivo principal. PIANCO JUIZO DO(A) 1A. VARA DE PIANCO NF 035/ 02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0262000000277-9 - COMINATORIA AUTOR: IRACY ALVES DANTAS ADV: 8281-PB HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. REU: ANTONIO CANDEIAS BORGES ADV: 4755-PB RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO, 7814-PB ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-se p/ dizer sobre o doc. de fls. 176, em 10 dias. Processo: 0262001001332-9 - USUCAPIAO AUTOR: AGRINALDO SATURNINO DA SILVA ADV: 3487-PB DJALMA ANGELO DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 05/06/02, 09 horas. JUIZO DO(A) 1A. VARA DE PIANCO NF 035/ 02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 02620010001589 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: MANOEL JOSE DA SILVA ADV: 9867-PB JURACI FELIX CAVALCANTE JUNIOR. Despacho: AUDIENCIA DE TESTEMUNHA DE DENUNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13/08/02, 08 horas, Fórum de Piancó. Processo: 0262001000569-7 - LESAO CORPORAL REU: ERIVA ALVES FERREIRA ADV: 9464-PB FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Audiencia designada para 21/08/02, 08 horas, testemunhas da defesa. JUIZO DO(A) 2A. VARA DE PIANCO NF 050/ 01 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0261999000211-0 - INVENTARIO INTERESSADO: J. A. B. ADV: 7246-PB VITAL BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-se Vistas, ao herdeiro habilitado Jose Ailton Brasileiro no prazo legal Processo: 0262000001016-0 - HABILITACAO AUTOR: JOSE CARLOS SABINO ADV: 1628-PB JOAO DE ASSIS BENTO. Despacho: Intime-se O credor Jose Carlos Sabino para no prazo de dez dias indicar o endereco dos hrdeiros dos falecido, sob pena de indeferimento do pedido, tu-do com arrimo no art. 284 do CPC. JUIZO DO(A) 2A. VARA DE PIANCO NF 050/ 02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0261996002080-3 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: RAIMUNDO RUFINO DE OLIVEIRA ADV: 8535PB JOSE MARCILIO BATISTA, 7666-PB EVANES BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se intimemse as partes para no prazo legal, dizerem sobre o calculo de -fls. 232, dos autos. Processo: 0261999000596-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO MIGUEL DA SILVA ADV: 1749-PB GERIVALDO DANTAS DA SILVA. Despacho: Reprogramo a audiencia para 18 de junho de 2002, pelas 09. 00 horas Forum de Pianco-PB Processo: 02620000007174 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANA MARIA ADV: 1749-PB GERIVALDO DANTAS DA SILVA. Despacho: Reprogramo a audiencia para 18 de junho de 2002, pelas 09. 00 horas Forum de Pianco-PB Processo: 0262001000531-7 - INVENTARIO AUTOR: WASHINTON LEITE DE LACERDA ADV: 8535-PB JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se Intime-se para anexar aos autos comprovante da caderneta de pouponcaem nomes dos menores no prazo de dez dias Processo: 0262001000650-5 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DO CATINGUEIRA ADV: 5714-PB ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal. o advogado da autora para impugnar a contestacao apresentada, no prazode dez(10) dias. Processo: 0262001000678-6 - EXECUCAO FORCA- DA AUTOR: AUREOLINA LACERDA E MEDEIROS ADV: 1749-PB GERIVALDO DANTAS DA SILVA. Despacho: Intime-se Diga o exequente em dez (10) dias sobre o bem penhorado Processo: 0262001000709-9 OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA NETA DE SOUZA ADV: 1749-PB GERIVALDO DANTAS DA SILVA, 8151-PB JOSE BRAULIO DE SOUZA JUNIOR. Despacho: Reprogramo a audiencia para 18 de junho de 2002, pelas 08. 00 horas Forum de Pianco-PB Processo: 0262001001259-4 - INTERDICAO AUTOR: DJALMA FLORENTINO DA SILVA ADV: 2879-PB ODON PEREIRA BRASILEIRO. Sentenca: PEDIDO JULGADO PROCEDENTE Processo: 02620010013345 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. A. M. ADV: 1628-PB JOAO DE ASSIS BENTO. Sentenca: PEDIDO JULGADO PROCEDENTE Processo: 0262002000352-6 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: MARIA DA COSTA DE SOUSA ADV: 8864-PB MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. Despacho: Intime-se para no prazo legal, pagar as custas processuais. JUIZO DO(A) 2A. VARA DE PIANCO NF 050/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0262002000426-8 CARTA PRECATORIA CR REU: JOSE FERREIRA MARTINS ADV: 8535-PB JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Reprogramo a audiencia para 17 de junho de 2002, pelas 08. 30 horas Forum de Pianco-PB JUIZO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PIANCO - PB NF 035/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0262001001216-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: MANOEL CESAR ALVES DE FARIAS ADV: 3487-PB DJALMA ANGELO DA SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao. 07/06/02, 09 horas. CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 88/91, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO, PARA CONDENAR A PROMOVIDA A PAGAR A AUTORA A DIFERENÇA SALARIAL PARA O SALÁRIO MÍNIMO DO PEDIDO. Processo: 0542001000474-2 - DANOS MORAIS REU: TELPA CELULAR S/A TIM ADV: 10510PB FABIO SEVERIANO DO NASCIMENTO, 10073PB CHARLES FELIX LAYME. Sentenca: Intime-se setenca procedente JUIZO DO(A) VARA UNICA DE POCINHOS NF 052/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0542000000232-6 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: GIVANILDO GOMES DE OLIVEIRA ADV: 5598-PB AMAURY GUIMARARES MONTEIRO. Despacho: Intime-se intime-se o advogado do reu para tomar ciencia da decisão de fls. 208dos autos, que foi defirido o pedido. JUIZO DO(A) VARA UNICA DE POCINHOS NF 054/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0542001000114-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: C. C. P. M. L. ADV: 9370-PB JEANNE CRISTINA HIGINO CASTANHO, 10371-PB GERMANA DE OLIVEIRA SOUZA. REU: F. N. S. C. ADV: 6851-PB JOSE FERNANDES MARIZ. Sentenca: Intime-se intime-se a advogada para tomar ciencia da sentença. julgo procedentea ação, condenando o município de pocinhos/pb, a pagar à autora o valor descrito na inicial. POMBAL SANTA LUZIA JUIZO DO(A) 2A. VARA DE POMBAL NF 073/ 02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0261998000458-9 - LEI 9099/95 SUSPENS AUTOR: ANTONIO SOARES FILHO GALDINO ADV: 8535-PB JOSE MARCILIO BATISTA. Sentenca: PROCESSO EXTINTO. art. 53, § 4º, da Lei 9. 099/95. 0302002000761-0 - JUSTIFICACAO AUTOR: MARIANA DA SILVEIRA SANTANA ADV: 1737-PB MARIA DAS GRACAS SANTANA DE SOUZA. Sentenca: Intime-se para tomar conhecimento da sentenca datada em 10/05/2002, que julga procedente o pedido retificativo as fls. 11 e 12. Processo: 0302002000774-3 ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: TEREZA MARIA DA CONCEICAO ADV: 2113-PB JEFERSON FERNANDES FILHO. Despacho: Intime-se para juntar procuracao nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. PILAR PRATA JUIZO DO(A) VARA UNICA DE PILAR NF 062/ 02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 027/02 (Intimacao: Art. da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 02820000000068 - CRIME C/LIB. INDIVID. REU: HENRIQUE HERCULANO RODRIGUES DA SILVA ADV: 9416-PB NOALDO BELO DE MEIRELES. REU: JOHN MARY CAUCHI ADV: 9416-PB NOALDO BELO DE MEIRELES. Despacho: AUDIENCIA DE TESTEMUNHA DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 07 de agosto de 2002, pelas 8:30 horas no forum local da comarca dePilar-PB. POCINHOS 236 do CPC) Processo : 0681999000161-9 - ACAO POPULAR AUTOR: JOSE ALEXANDRE FERREIRA ADV: 4423-PB NADIR LEOPOLDO VALENGO. Despacho: Intime-se o advogado do autor para apresentar alegacoes finais no prazo de cinco(5) dias. Processo: 0682001000043-5 INVESTIG PATERNIDADE REU: J. A. F. A. ADV: 1220-PB QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 29/05/2002, as 14h30min, no Forum da Comarca de Prata. JUIZO DO(A) VARA UNICA DE POCINHOS NF 052/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 027/02 (Paragrafo 2o. 0541999000101-5 - INVESTIG PATERNIDADE REU: G. W. J. ADV: 221-PE ALBERONE FARIAS DE BARROS E SILVA. Despacho: Intime-se possui condicoes de arcar com 50% (cinquenta por cento) dfo valor correspondente ao exame de dna Processo: 0542001000170-6 - USUCAPIAO AUTOR: DEBORAH PADUA ALVES MENDONCA ADV: 5324-PB ANTONIO AGRIPINO DA COSTA. Sentenca: Intime-se sentença procedente Processo: 0542001000176-3 - MONITORIA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCINHOS ADV: 6851-PB JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia, designada para o dia 28/05/2002, as 10:30horas, na sala das audiencias dste forum de pocinhos Processo: 0542001000471-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ISABEL DA SILVA ARAUJO ADV: 9602-PB ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PUXINANA ADV: 5324-PB ANTONIO AGRIPINO DA COSTA. Sentenca: Intime-se SENTENÇA:INTIME-SE O ADVOGADO PARA TOMAR do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0681997000088-8 - LESAO CORPORAL REU: LOURIVAL PEREIRA DA SILVA NETO ADV: 5672-PB JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de trabalho externo, o qual devera ser iniciado a par-tir do dia 23/05/2002. JUIZO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PIANCO - PB NF 035/02 (Paragrafo 2o. do Art. PB RINALDO BARBOSA DE MELO. AUTOR: TACIANA DA SILVA MACEDO ADV: 6564-PB RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: MANOEL INACIO DA SILVA Despacho: Intime-se o causidico subscritor da inicial para em 48 (quarenta e oito) horasjuntar procuracao sob pena de indeferimento da inicial. Qdas, 20. 05. 02Bel. Antonio Eimar de Lima- Juiz de Direito Substituto. Processo: 0982002000256-8 DIVISAO AUTOR: IONALDA BARROS SILVA ADV: 3559-PB HUMBERTO ALBINO DE MORAES. AUTOR: IOLANDA BARROS DA SILVA ADV: 3559-PB HUMBERTO ALBINO DE MORAES. AUTOR: IRANEIDE BARROS SILVA ADV: 3559-PB HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REU: MARIA JOSE BARROS DA SILVA Despacho: Intime-se o advogado dos autores, para emendar a inicial, dando a sua pretensaoo rito da acao propria, sob pena de indeferimento. Qdas, 20. 05. 2002-Bel. Antonio Eimar de Lima- Juiz de Direito Substituto”. Processo: 0982002000341-8 - JUSTIFICACAO AUTOR: JOSE GENERINO DE MELO ADV: 3559-PB HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se o advogado da autora para audiencia de instrucao e julgamento designadda para o dia 10 de julho de 2002, pelas 09:30 horas, neste Forum. Processo: 0982002000718-7 - INVENTARIO AUTOR: ESTOLANO XAVIER BEZERRA ADV: 10426-PB ANDRE VITAL RIBEIRO. REU: RITA DE BRITO BEZERRA Despacho: Intime-se o advogado do inventariante para dar cumprimento ao art. 1031 e seguintes do CPC. JUIZO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CIVEL SANTA LUZIA NF 020/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0322001000989-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO ADV: 6846-PB WAMBERTO BALBINO SALES, 4457-PB CLEIDE MARQUES PATRICIO DA COSTA. AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO ADV: 6846-PB WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: 704-PB ARLINDO CAROLINO DELGADO. Despacho: Intime-se os advogados para no prazo de dez dias falarem a respeito do valor doseguro dpvat na epoca do sinistro era de Cr$ 156. 547, 83, conforme in-formado pelo superintendente dpvat. Processo: 0322001000990-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE NASCIMENTO DA NOBREGA ADV: 6846-PB WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: 704-PB ARLINDO CAROLINO DELGADO. Despacho: Intime-se intimar os advogados para no prazo de dez dias falarem a respeito dovalor do seguro dpvat no periodo do sinistro era de Cr$ 156. 547, 83, conforme informado pelo superintendente dpvat. Processo: 03220020004365 - EXECUCAO AUTOR: RAIMUNDO JOSE DE SALES JUNIOR ADV: 10378-PB RAIMUNDO JOSE DE SALES JUNIOR. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de tentativa de conciliacao designada parao dia 10 de junho de 2002 as 08:00 horas no forum local. SANTANA DOS GARROTES JUIZO DO(A) VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 023/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 QUEIMADAS do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 1162002000047-1 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: KLEBER ANTONIO BATISTA PALITOT ADV: 8535PB JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido. Nova audiencia para o dia 05 de junho do corrente anopelas 12 00 horas, no forum local. JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 051/02 (Intimacao: Art. 236 SAO JOAO DO RIO DO PEIXE do CPC) Processo : 0981997000078-6 - EXECUCAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDESREU: JOSE CRUZ HERCULANO ADV: 1972-PB JOSE CRUZ HERCULANO, 3559-PB HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se o advogado do promovido do indeferimento do pedido de fls., 111 dos autos. Processo: 0982001003770-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: JOSEFA BATISTA DE MACEDO ADV: 6564- JUIZO DO(A) 2. CARTORIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 043/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0051993000049-1 - EXECUCAO FISCAL REU: CASA DE SAUDE SAO JUDAS TADEU ADV: 8899-PB RONALDO MEDEIROS. Despacho: Intime-se o Bel. Ronaldo Medeiros, para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-sesobre a peticao de fls. 50/51, adotando as providencias que lhe in- 21 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 cum-be. Processo: 0052000000503-2 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO RIO ADV: 6685-PB JEOVA VIEIRA CAMPOS. Despacho: Intime-se o Bel. Jeova Vieira Campos, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a peticao de fls. 308/309 e demais documentos acostados aos autos. Processo: 0052000000626-1 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA LUCIETE DUARTE ADV: 3718-PB ANDRE COSTA BARROS NETO. Despacho: Intimese o Bel. Andre Costa Barros Neto, para impulsiona o presente feito. Processo: 0052000003022-0 - ORDINARIA AUTOR: SINTRAMSH ADV: 6685-PB JEOVA VIEIRA CAMPOS. Despacho: Intime-se o Bel. jeova vieira campos, para em cinco(05) dias, manifestar-se sobre as informacoes prestadas as fls. 201/202 e 205. Processo: 0052001000956-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: AUXILIADORA DUARTE ROBERTO SILVA ADV: 6685-PB JEOVA VIEIRA CAMPOS. Despacho: Intime-se o Bel. Johnson Goncalves de Abrantes, para no prazo legal apresentarcontra-razoes. Processo: 0052002000154-0 - REINTEGRACAO POSSE REU: VICENTE BARBOSA DA SILVA ADV: 3185-PB FRANCISCO SEVERINO DE LIMA. Despacho: Intime-se o Bel. Francisco Severino de Lima, para no prazo de 15(quinze) dias, acostar aos autos instrumento procuratorio. Processo: 0052002000183-9 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO ADV: 5357-PB FRANCISCO GOMES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o Bel. Paulo Sabino de Santana, para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre as preliminares aduzidas na contestacao. SAPE JUIZO DO(A) 1A. VARA DE SAPE/PB NF 055/ 02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0351996001152-2 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: 2562-PB JOSE CHAVES CORIOLANO. Despacho: Intime-se Para efetuar a diligencia do oficial de justica, no prazo de 10 dias, sob pena de extincao. Processo: 0351997001718-8 - EMBARGOS - DEVEDOR AUTOR: REGINALDO GOMES DE SOUZA ADV: 5877-PB RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. REU: JOAO ROSENDO DE MENEZES FILHO ADV: 6462-PB CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. Despacho: Intime-se Ante o exposto, intimem-se as partes deste despacho, no prazo comum decinco dias. Sape, 25/04/2002(a) virginia Gaudencio de Novais, Juiza deDireito. Processo: 03519990007870 - EMBARGOS AUTOR: J. T. M. ADV: 7830-PB GILSON DE BRITO LIRA. Despacho: Intime-se Intimese o exequente para efetuar o pagamento da diligencia. Devidmente cumprida, independente de nova conclusao, cumpra-se o despacho anterior. Em, 20/05/ 2002(a) Virginia Gaudencio de Novais, Juiza de Direito Processo: 0352000001005-4 - EXECUCAO AUTOR: ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA ADV: 4444PE FRANCISCO DE ASSIS DIAS MARTINS, 14576PE ROBERTA SILVA MELO FERNANDES. Despacho: Intime-se Para efetuar o pagamento da diligencia do oficial de justica para o cumprimento do mandado de avaliacao. Processo: 0352000001333-0 - BUSCA/ APREEN DEC 911 AUTOR: CICERO MIGUEL DO VALE ADV: 6903-PB NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se Ao autor para se manifestar sobre a contestacao e reuerer o que entender necessario. Em 20/05/2002(a) virginia Gaudencio de Novais, Juiza de Direito. Processo: 0352000001365-2 BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: 1767-PB ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. Despacho: Intime-se Intime-se o autor para declinar interesse no prosseguimento do feito, prazo de 10(dez) dias, pena de extincao. Em 20/05/2002(a) virginia Gaudencio de Novais, Juiza de Direito. Processo: 0352001002410-3 - EMBARGOS REU: MARIA GUEDES QUIRINO ADV: 5785-PB MARILENE MONTEIRO SOARES. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os calculos no prazode 10(dez) dias. Em 20/05/2002(a) virginia Gaudencio de Novais, Juizade Direito. Processo: 0352001002845-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SEVERINA JUSTINO DE SOUZA ADV: 6705-PB JO- SEFA INEZ DE SOUZA. Sentenca: Sentenca julgada procedente Processo: 0352002000025-9 - EMBARGOS REU: ESTELITA GUEDES QUIRINO ADV: 5785-PB MARILENE MONTEIRO SOARES. Despacho: Intimese Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os calculos no prazode 10(dez) dias. Em 20/05/ 2002(a) Virginia Gaudencio de Novais, Juizade Direito. Processo: 0352002000329-5 - EMBARGOS REU: MANOEL MIGUEL DO NASCIMENTO ADV: 5785-PB MARILENE MONTEIRO SOARES. Despacho: Intimese Intime-se a embargada para impugnar, querendo, os embargos no prazo legal. Sape, 20/03/2002(a) Virginia Gaudencio de Novais, Juiza de Direito. Virginia Gaudencio de Novais, Juiza de Direito. Processo: 0352002000510-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: 15589-PE FERNANDO VIERA. Sentenca: PROCESSO EXTINTO. Isto posto, declaro extinta a presente acao, com fulcro no art. 269 doCPC, para que produza seus juridicos e legais efeitos. Custas na forma da lei. P. R. Intimemse. Sape, 16/05/02(a) Virginia G. Novais, Juiza. JUIZO DO(A) 1A. VARA DE SAPE/PB NF 055/ 02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 03520010023048 - CRIME C/FE PUBLICA REU: ALISSON DE SOUZA MEDEIROS ADV: 3087-PB DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Para comprecer ao Forum desta cidade para audiencia de Inquiricao dastestemunhas arroladas na denuncia designada para o dia 19 de junho docorrente ano, as 10 00 horas. Processo: 0352002000772-6 - PREC. INQUIRIT -CRIME REU: SEVERINO SALUSTIANO AMARO ADV: 6509PB FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intimese Para comparecer ao forum desta cidade para audiencia de inquiricao dastestemunhas arroladas na denuncia, designada para o dia 19 de junho do corrente ano, as 09 30 horas. SERRA BRANCA JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 071/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0911995000027-2 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: GERONCIO AURELIANO DE QUEIROZ ADV: 4229-PB JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 dias apresentarem de forma detalhada a relacao dosherdeiros e endereco atualizado. Processo: 0911998000007-8 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADV: 8566-PB LUCIANO SIMOES DA SILVA. Despacho: Intime-se da certidao de fl 72, diga a parte autora em 05 dias. Processo: 0911998000186-0 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA TRAJANO GRANJEIRO ADV: 9722-PB SALAH RAMADAN, 10160-PB KALLIL GIBRAN TAVARES GUIMARAES. Despacho: Intime-se para dizer do interesse ou nao no prosseguimento do feito no prazo de48 horas. Processo: 0911999000052-2 - COMINATORIA AUTOR: JOSE ANCHIETA DE SOUZA ADV: 5881-PB ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas, informar do interesse no prosseguimento dofeito. Processo: 0911999000108-2 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MANUEL FRANCISCO DE FARIAS ADV: 9980PB KERGINALDO CANDIDO PEREIRA, 7956-PB WIRON QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a documentacao acostada no prazo de 48 horas. Processo: 0911999000170-2 EMBARGOS - DEVEDOR AUTOR: IND DE CONFECCOES TACIANA LTDA ADV: 5881-PB ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. Despacho: Intimese para dizer do interesse ou nao no prosseguimento do feito em 48 horas. em caso positivo recolher as custas no referido prazo, sob pena de extincao. Processo: 0912000000091-8 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: ITALO VENICIUS LIMA DE OLIVEEIRA ADV: 10159-PB EDIGLEY SARAIVA DE BRITO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE LIMA DE OLIVEIRA ADV: 10159-PB EDIGLEY SARAIVA DE BRITO. Despacho: Intime-se a parte autota para querendo impugnar, no prazo legal. Processo: 09120010002623 - EXECUCAO AUTOR: COMERCIAL DE ESTIVAS TORRES LTDA ADV: 8917-PB JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-se para informar do interesse ou nao no prosseguimento do feito, no prazode 48 horas. JUIZO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SERRA BRANCA NF 071/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0912002000228-2 - PERDAS E DANOS AUTOR: RAIMUNDO ALBERTINO DE MOURA ADV: 10377-PB JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Despacho: Intime-se o valor da causa nao corresponde ao das perdas pleiteadas. a documentacao nao esta autenticada. intime-se o causidico para se pronunciar, noprazo de 48 horas. Processo: 0912002000230-8 - EXECUCAO AUTOR: MARIA TRAJANO GRANJEIRO ADV: 10377-PB JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo legal, considerando que deve ser a acao de cobranca e nao de execucao. SERRARIA JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 046/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0361999000143-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CREA PB CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA E AGRO ADV: 7125PB ISMAEL MACHADO DA SILVA. Despacho: Intimese INTIME-SE O DR ISMAEL MACHADO DA SILVA ADV DA PARTE AUTORA PARA TOMARCIENCIA DO DESPACHO DE FLS 58 V EM QUE O EXEQUENTE DEVERA ACOMPANHAR OPRECATORIO PERANTE O TJ ... ... . . ARQUIVE-SE COM AS FORMALIDADES... . Processo: 0362001000052-3 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: JOSE IBIAPINA SOARES DO NASCIMENTO ADV: 7906-PB ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO, 10478-PB RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. INTIME-SE O DR RODRIGO DOS SANTOS LIMA ADV DA PARTE_ RE PARA CONTRA ARRAOAR NO PRAZO LEGAL. Processo: 0362002000245-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: 10572-PB PAULO DE A F DA LUZ. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC INTIME-SE O DR VALMIRIO ALEXANDRE GADELHA JUNIOR ADV DA PARTE AUTORA PARA TOMAR CIENCIA DE TODO O TEOR DA SENTENCA DE FLS 16. Processo: 0362002000262-6 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES SOBRAL DE MORAIS ADV: 5600-PB JOSE ERNESTO DOS SANTOS SOBRINHO. Despacho: Intime-se o dr jose ernesto dos santos dos s sobrinho adv da autora para tomar ciencia do despacho de fls 15. Processo: 03620020002766 - EMBARGOS DE TERCEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: 5902-PB JOSEILTON ESTEVAO DA SILVA. Despacho: Intime-se O DR JOSEILTON ESTEVAO DA SILVA ADV DA PARTE RE DESPACHO DE FLS 72 PARA CONTRA ARRAZOAR NO PRAZO LEGAL Processo: 0362002000291-5 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. F. S. ADV: 10262-PB EBERSON FREIRE PEREIRA. Despacho: Vista ao exequente prazo de INTIME-SE O DR EBERSON FREIRE PEREIRA ADV DA AUTORA PARA INFORMAR SEINTERESSA O REQUERIMENTO DA PRISAO CONFORME DESPACHO DE FLS 29 Processo: 0362002000311-1 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO ADV: 7349-PB EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. Despacho: Intime-se O ADV DA INVENTARIANTE O DR EDMUNDO DOS SANTOS COSTA PARA NO PRAZO DE05 DIA APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARACOES. Processo: 03620020003848 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: PEDRO ANIZIO DE MELO ADV: 10262-PB EBERSON FREIRE PEREIRA. Despacho: Intime-se o dr eberson freire pereira adv da autora do despacho de fls. 18 Processo: 0362002000508-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. A. ADV: 8176-PB FABIO VENANCIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o dr fabio venancio dos santos adv da parte autora para indicar o representante dos reus que sao menores, no prazo de 10 dias JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 046/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0362002000303-8 - IMPROBIDADE ADMINIST LITISCONSORTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA ADV: 10478-PB RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Cumpra-se intime-se o adv da prefeitura municipal de arara para tomar ciencia detodo o teor do despacho de fls 112 v. SOLANEA JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 032/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0462000000449-2 - INDENIZACAO AUTOR: ELIANE CARDOSO DE ARAUJO ADV: 10915PB JOSE LIESSE SILVA. Despacho: Intime-se para que no prazo de 48 horas dizer se ainda tem interesse no prosse-guimento do feito. J U I Z O D O ( A ) VA R A U N I C A D A C O MARCA DE SOLANEA NF 032/02 (Par a g r a f o 2 o . d o A r t . 3 7 0 d o C P P. C o m r e d a cao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0462000000661-2 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: VIRGILIOFERREIRA DE MOURA NETO ADV: 5373-PB MARCUS ALANIO MART I N S VA Z . D e s p a c h o : A u d i e n c i a d e s i g n a d a para o dia 25 de junho, pelas 09. 15 horas. SOLEDADE JUIZO DO(A) 2. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE NF 043/02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 0192001000655-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ALBENITO DE ANDRADE ARRUDA ADV: 6811-PB AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Sentenca: JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE EM DECORRENCIA DA MORTE DO AGENTE final: POSTO ISTO nos termos dos arts 107, I do CP, DECLARO A EXTINCAODA PUNIBILIDADE relativamente ao reu ALBENITO DE ANDRADE ARRUDA, tendoem vista o seu falecimento, pelo que determino o arquivamento do proce SOUSA JUIZO DO(A) 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 083/ 02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0371998001034-4 - EXECUCAO AUTOR: SUPERMERCADO MOREIRA LTDA ADV: 1344-PB ENILSE LIMA BURITI. Despacho: Intime-se para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, noprazo de 10 dias. Processo: 0371998002830-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ALGODOEIRA SUDOESTE LTDA ADV: 70407-MG ALOIZIO REGO. Despacho: Intime-se paa no prazo de 10 dias, manifestar interesse no andamento do feito, advertindo-o de que decorrido o prazo do art. 267, III, do CPC, sem mnnifestação, o feito sera extinto sem julgamento do merito. Processo: 0371998002830-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ALGODOEIRA SUDOESTE LTDA ADV: 70940-MG FORTUNATO KENNEDY DUARTE. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, manifestar interesse no andamento do feitoadvertindo-o de que decorrido o prazo de art. 267, III, do cpc, semmanifestacao, o feito sera extinto sem julgamento do merito . Processo: 0371999003104-1 - INDENIZACAO AUTOR: CELIONE DE ARAUJO OLIMPIO DE ALMEIDA ADV: 5934-PB MARIA DO SOCORRO SARAIVA DE ASSIS. AUTOR: ESPOLIO DE JONHSON OLIMPIO DE ALMEIDA ADV: 5934-PB MARIA DO SOCORRO SARAIVA DE ASSIS. REU: CESTEC COM IND E SERVICOS TECNICOS LTDA ADV: 5510PB OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao. 05 de junho de 2002, as 08. 40 horas, no Forum local. Processo: 0372001002184-0 REPARACAO DE DANOS AUTOR: HELIO CESAR LOPES VIEIRA ADV: 9768-PB VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: HELIO CESAR LOPES VIEIRA ADV: 9768-PB VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO FILHO. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: 141339-SP FERNANDA BLASIO PE- 22 REZ, 154348-SP SANI CRISTINA GUIMARAES, 8850PB ANDRE FERRAZ DE MOURA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao. 04 de junho de 2002, as 09. 30 horas, no Forum local. Processo: 0372001005474-2 - INDENIZACAO AUTOR: ARACI MARQUES DIAS ADV: 1843-PB MARIA DO CARMO SARMENTO DE OLIVEIRA. REU: CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADV: 4064-PB JOSE MOREIRA DE MENEZES, 1116-PB LYRA BENJAMIM DE TORRES. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao. 04 de junho de 2002, as 10 horas, no Forum local. JUIZO DO(A) 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 083/ 02 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93) Processo : 03719990034003 - LESAO CORPORAL INFRATOR: G. S. P. S. ADV: 5642-PB MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada para o dia 05 de junho de 2002, as 09. 30 horas, no Fórum local, paraoitiva das testemunhas restantes. Processo: 0372000002496-0 - CRIME C/FE PUBLICA INDICIADO: FRANCINETE NUNES VICTOR ADV: 6792-PB DIONIZIO GOMES DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04 de junho de 2002, as 09. 30 horas, para oitiva da testemunha arrolada na denuncia. Processo: 0372001005262-1 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: F. R. F. ADV: 5642-PB MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS. AUTOR: M. S. F. ADV: 5642-PB MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS. AUTOR: F. F. S. ADV: 5642-PB MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao. retratacao: 05 de junho de 2002, as 11 horas, no Forum local. JUIZO DO(A) 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 184/ 02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0372001001826-7 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS ADV: 6269-PB KALINE GOMES BARRETO. REU: ISAAC JUNIOR MOREIRA ADV: 10767-PB FLAVIA ANDREIA GOUVEIA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao. 25/06/02, as 10:00 h. Processo: 0372001001865-5 INVESTIG PATERNIDADE REU: G. D. ADV: 3502RN WILSON FLAVIO QUEIROZ DE LIMA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao. 25/06/02, as 10:30 h. Processo: 0372001002093-3 - EXECUCAO ALIMENTOS REU: JOAO FORMIGA DA SILVA ADV: 2507-PB JOSE SILVA FORMIGA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao. 13/06/02, as 08:00 h. Processo: 0372002000894-4 INTERDICAO AUTOR: AGRICIO CAMILO DAS NEVES ADV: 8732-PB JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se o Advogado do autor para, comparecer ao interrogatorio do interditando, designado para o dia 06/06/02, as 11:15 h, neste Juizo. JUIZO DO(A) 1. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF 135/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0372001000384-8 - INDENIZACAO AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO FURTADO ADV: 8023-PB CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito EMENTA: ABANDONO DE CAUSA. PROMOVENTE INTIMADO PARA MANIFESTAR INTERESSE NA LIDE. INERCIA. EXTINCAO DO PROCESSO. Processo: 0372001001609-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO KENEDI SARMENTO ADV: 8023-PB CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Sentenca: Intime-se Intime-se o promovente para tomar ciencia da sentenca de extincao doprocesso, cuja Ementa diz: Devedor nao encontrado. Extincao do processonos termos do art. 53, paragrafo 4, da Lei 9. 099/95. Processo: 0372001003143-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCA NUBIA GONCALVES ADV: 9122-PB JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ. REU: MARIA DO SOCORRO FORMIGA ADV: 10144PB CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES. REU: JOSE WANDERLEY DANTAS ADV: 10144-PB CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES. Despacho: In- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 time-se INTIMEM-SE OS ADVOGADOS DAS PARTES P/COMPARECEREM AO 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO(SOUSA-PB), A FIM DE ASSISTIREM AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 03/06/2002, AS 11:00 HORAS. Processo: 0372001003147-6 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FRANCISCA NUBIA GONCALVES ADV: 9122-PB JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ. Sentenca: Intime-se Intime-se a exequente para tomar ciencia da sentenca de extincao doprocesso, cuja Ementa diz: Adjudicacao do bem penhorado. Satisfacaoda obrigacao. Extincao. Processo: 03720010032482 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE TORRES COURA ADV: 4332-PB GERALDA SOARES DA FONSECA COSTA. Sentenca: Intime-se Intime-se o promovente para tomar ciencia da sentenca de extincao doprocesso, cuja Ementa diz: Satisfacao da obrigacao. Extincao do processo. Inteligencia do art. 794, I, do CPC. Processo: 0372001003309-2 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: CEZANILDO GOMES LOBO ADV: 10533-PB SUSANE ALVES DE QUEIROGA. Sentenca: Intime-se Intime-se o exequente para tomar ciencia da sentenca de extincao doprocesso, cuja Ementa diz: Devedor nao encontrado. Extincao do processonos termos do art. 53, paragrafo 4º, da Lei 9. 099/95. Processo: 0372001005972-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOSE PAULO ISMAEL ROCHA ADV: 9627-PB CLOVIS FERNANDES. Despacho: Intimese INTIME-SE O EMBARGADO PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. Processo: 0372002000623-7 - INDENIZACAO REU: EMPRESA EXPRESSO GUANABARA S/A ADV: 5864-CE ANTONIO CLETO GOMES. Sentenca: PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE RESPONSABILIDADE CIVIL... . INEXISTENCIA DE ATO ILICITO. FATOS NAO COMPROVADOS. NAO DEMONSTRACAO DA OCORRENCIA DE DANOS MORAIS. OBRIGACAO DE REPARAR O DANO. INOCORRENCIA. Processo: 0372002001131-0 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FRANCISCO VIEIRA FILHO ADV: 7095-PB SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO. Sentenca: Intime-se Intime-se o exequente para tomar ciencia da sentenca de extincao doprocesso, cuja Ementa diz: Desistencia da acao. Processo: 0372002001398-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA ADV: 9627-PB CLOVIS FERNANDES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito EMENTA: EXECUCAO. SATISFACAO DA OBRIGACAO. EXTINCAO DO PROCESSO. INTELIGENCIA DO ARTIGO 794, I, DO CPC. Processo: 0372002001417-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FRANCISCA ESTRELA DE OLIVEIRA ADV: 9098-PB KILDARE MELO PORDEUS. Despacho: Intime-se Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre a certidao de fls14v; em 05 dias, sob pena de extincao do processo. Processo: 0372002001420-7 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FRANCISCO VIEIRA FILHO ADV: 9627-PB CLOVIS FERNANDES. Sentenca: Intime-se Intime-se o exequente para tomar ciencia da sentenca de extincao doprocesso, cuja Ementa diz:Acordo. Capacidade e legitimidade das partesLicitude do objeto. Homologacao. Processo: 0372002001428-0 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA ADV: 9627-PB CLOVIS FERNANDES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito EMENTA: EXECUCAO. DEVEDOR NAO ENCONTRADO . EXTINCAO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 53, PARAGRAFO 4, DA LEI Nº 9099/95. Processo: 0372002001464-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: EMANOEL DOMINGOS DUARTE ADV: 9627-PB CLOVIS FERNANDES. Sentenca: Intimese Intime-se o exequente para tomar ciencia da sentenca de extincao doprocesso, cuja Ementa diz: Inexistencia de bens penhoraveis. Extincaodo processo nos termos do art. 53, paragrafo 4º da Lei 9. 099/ 95. Processo: 0372002001467-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: MARCELO FORMIGA CASIMIRO ADV: 6378-PB EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Sentenca: Intime-se Intime-se o exequente para tomar ciencia da sentenca de extincao doprocesso, cuja Ementa diz: Satisfacao da obrigacao. Extincao do processo. Inteligencia do art. 794, I, do CPC. SUME JUIZO DO(A) VARA UNICA DA COMARCA DE SUME - PARAIBA NF 064/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0452002000275-9 - ALIMENTOS AUTOR: LUCIANO CHARLYER DA SILVA ADV: 2410-PB FRANCISCO VIEIRA MEDEIROS FILHO. Despacho: Intime-se INTIME-SE PARA COMPARECER NO FORUM LOCAL NO DIA 02. 07. 02, AS 11;00 HORAS AFIM DE REALIZAR AUDIENCIA NOS AUTOS DA ACAO DE ALIMENTOS EXPONTANEO EM QUE AUTOR LUCIANO CHARLYER DA SILVA E REU PEDRO ALVES NETO Processo: 0452002000275-9 - ALIMENTOS REU: PEDRO ALVES NETO ADV: 9009-PB NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se INTIME-SE PARA COMPARECER NO FORUM LOCAL NO DIA 02. 07. 02, AS 11;00 HORAS AFIM DE AREALIZAR AUDIENCIA NOS AUTOS DA ACAO DE ALIMENTOS EXPONTANEO MOVIDA POR LUCIANO CHARLYER DA SILVA CONTRA PEDRO ALAVES NETO Processo: 0452002000294-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: LUCAS ALVES DA SILVA Despacho: Intime-se INTIME-SE PARA PROMOVER A AUTENTICAÇAO DOS DOCUMENTOS JUNTADO NA INICIAL, BEM COMO RECONHECER EM CARTORIO A FIRMA DA PROCURACAO DE FLS 04 NOPRAZO DE 10 DIAS JUIZO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SUME-PB NF 064/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0452002000306-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MARLI SIMOES LEITE ADV: 8917PB JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-se intime-se para comparecer audiencia de instrucao de julgamento nos autos da Acao de Reitegração de Posse em que e Requerente MARLI SIMOES LEITE TEIXEIRA JUIZO DO(A) VARA UNICA DE TEIXEIRA/ PB NF 057/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0391994005046-9 - RECONHEC. SOC. DE FATO REU: EVERALDO ALVES ADV: 2290PB MANUEL TORRES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se O Advogado do apelado para, no prazo legal, querendo, contra-arrazoaro recurso de apelacao interposto. Processo: 0391996000041-0 EXECUCAO FORCADA AUTOR: ADEMAR DIESEL LTDA ADV: 1616-PB GERALDO MEDEIROS DE ARAUJO, 3537-PB LENI DE FIGUEIREDO ARAUJO. Despacho: Intime-se o Advogado da parte Exequente Ademar Diesel Ltda para, no prazo de 05dias, se pronunciar sobre o laudo de avaliacao de fls. 12 dos autos. DESIGNO O DIA 04 DE JUN HO 02 PELAS 11 30 HORAS, NO LOCAL DE COSTUME PARA TER LUGAR AUDIENCIA DE JUST. , ONDE APRECIAREI A LIMINAR PRETENDIDA. CITE-SE. I. UMBUZEIRO, 21. 5. 02-JUIZA DE DIREITO. Processo: 0402002000387-3 - INTERDITO POSSESSORI AUTOR: SOLANGE MARIA GALVAO DE ARAUJO ADV: 2383-PE URBANO VITALINO DE MELO FILHO. Despacho: Cumpra-se VISTOS, ETC... DESIGNO O DIA 04 DE JUNHO DE 02, PELAS 11 30 HORAS, NO LOCAL DE COSTUME PARA TER LUGAR AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO, ONDE APRECIAREI A LIMINAR PRETENDIDA. CITE-SE. I. CUMPRA-SE. UMB. , 21. 5. 02-JUIZA DE. EDITAIS CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. O Dr. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, MM. Juiz de Direito desta 6ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e, em virtude de Lei... FAZ SABER a todos quanto virem, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Alimentos, processo 200.1996.001376-7, promovida por LIRACÍ PORFÍRIO DE SALES, representando seus filhos menores, contra JOSEMAR RODRIGUES INOCÊNCIO, brasileiro, solteiro, comerciário, onde a autora alega ter convivido por mais de 10 anos com o promovido, tendo desse consórcio nascido 02 filhos, alegando que o promovido não presta nenhuma assistência aos filhos menores, e, requerendo por fim, arbitramento de alimentos definitivos no valor correspondente a 10 salários mínimos, tendo o MM. Juiz arbitrado este dito valor com provisórios e, determinado a CITAÇÃO por via Editalícia, em virtude de terem restado inexistosas todas as outras tentativas citatórias, para que o promovido fique ciente de todos os termos da ação, bem como dos alimentos provisórios arbitrados, ficando ainda INTIMADO para comparecer à sala de audiência deste Juízo, dia 23/05/2002, pelas 15:45hs, com fito de tomar parte em audiência de conciliação, instrução e Julgamento, podendo, em caso de não haver acordo, contestar o pedido, no ato da audiência, desde que o faça por advogado, resultando sua ausência em confissão e revelia acerca da matéria de fato. Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa (Pb), aos 03 dias do mês de maio de 2002. Eu, Yvettelane Nóbrega, escrivã, digitei-o. (aa) ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO – Juiz de Direito. UIRAUNA JUIZO DO(A) 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 043/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0491995100091-5 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: DORGIVAL ALVES DE FREITAS ADV: 1671-PB ASCANIO ABRANTES DE CARVALHO. Despacho: Audiencia designada de conciliacao para o dia 29 de maio de 2002, as 10:30 horas, no Fórumlocal. Bem como fica intimado a comparecer em cartorio e tomar ciência do inteiro teor do despacho de fls. 181 e 181. v, dos autos. UMBUZEIRO JUIZO DO(A) 2. CARTORIO DE OFICIO DE UMBUZEIRO NF 028/02 (Intimacao: Art. 236 do CPC) Processo : 0402002000133-1 - INTERDICAO REU: TERESA FELIPE DA SILVA ADV: 4709-PB ADEMAR ALMEIDA BEZERRA. Despacho: Cumpra-se VISTOS, ETC... I. O CURADOR NOMEADO AS FLS. 14, PARA CUMPRIR AS DETERMIACOES ALI CONSIGNADAS, PRAZO DE TRES DIAS. APOS, CONCLUSAO. UMBUZEIRO, 21. 5. 02-JUIZA DE DIREITO. Processo: 0402002000387-3 - INTERDITO POSSESSORI AUTOR: ROMERO JOSE GALVAO DE ARAUJO ADV: 2383-PE URBANO VITALINO DE MELO FILHO. Despacho: Cumpra-se VISTOS, ETC... 2.ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL - CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO - Processo n° 2002001022670-8 - 01) Recurso: Apelação Cível n.° 2002043 – 1º Juizado Especial Cível - Recorrente: Nordeste Linhas Aéreas Regionais S/A - Advogados: Drs. Suely de Fátima L. Rocha e outros - Recorrido: Rildo Albuquerque Mousinho de Brito - Advogado: Dr. Francisco de Assis Almeida e Silva - Relator: Juiz Francisco Seráphico da N. Neto - Ementa: Processual Civil - Inadmissibilidade de Recurso Adesivo em Juizado Especial Cível - Danos Morais - Comprovação - Atraso em Vôo Inferior a Quatro Horas - Inaplicabilidade do art. 230 do CBA - Má Prestação do Serviço - Acerto da Decisão “a quo” Nesse Aspecto Redução do Quantum. - “ ACORDAM os integrantes da 2° Turma Recursal Mista da Capital, à unanimidade de votos e em desarmonia com o parecer ministerial, não conhecer do recurso adesivo por falta de previsão legal, e dar provimento parcial ao recurso da Nordeste Linhas Aéreas Regionais S/A, termos do voto do relator, no sentido de reduzir o valor da condenação para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e no mais, manter sentença pelos próprios termos fundamentados.” - 02) Processo n° 2002001022314-3 Recurso: Apelação Cível n.° 2002067 – 2º Juizado Especial Cível - Recorrente: Telemar S/A - Advogados: Drs. Luciana Reis e Silva e outros - Recorrido: 23 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 Glavemburg Silva - Advogado: Dr. Inácio Correia de Melo - Relator: Juiz Francisco Seráphico da N. Neto Ementa: Responsabilidade Civil - Danos Morais - Interrupção na Prestação de Serviço Telefônico - Condenação - Irresignação do Sucumbido - Incompetência Afastada - Responsabilidade Objetiva do Prestador de Serviço - Inteligência do art. 14 do CDC Quantum Debeatur Excessivo - Redução do Montante Indenizatório Excessivo, Pois do Contrário Estarse-á a Endossar Enriquecimento Sem Causa em Favor do Ofendido. - “ ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista da Capital, à unanimidade de votos e em desarmonia com o parecer ministerial, conhecer do recurso por ser tempestivo, e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator, no sentido de reduzir o valor da condenação para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e no mais, manter sentença pelos próprios termos fundamentados.” 03) Processo n° 2002001019080-5 - Recurso: Apelação Cível n.° 2002079 – 1º Juizado Especial Cível Recorrente: Telemar S/A - Advogados: Drs. Marcial Duarte de Sá Filho e outros - Recorrida: Rosenilda de Oliveira Medeiros - Advogada: Dra. Alexandra O. Medeiros - Relator: Juiz Francisco Seráphico da N. Neto - Ementa: Recurso Inominado - Pedido de Ressarcimento Formulado Contra Empresa Solidariamente Responsável Pelas Obrigações Assumidas por Firma Desaparecidas do Mercado - Manutenção da Decisão Monocrática que Acolhe a Pretensão - Recurso Desprovido. - “ ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista da Capital, à unanimidade de votos e em desarmonia com o parecer ministerial, conhecer do recurso por ser tempestivo, e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, condenando-se a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à 20% sobre o valor da condenação ou da causa se aquela não tiver havido, devidamente atualizado.” - 04) Processo nº 2002001006285-5 - Recurso: Apelação Cível nº 2002082 - 5º Juizado Especial Cível - Recorrente: Saelpa S/A - Advogados: Drs. Carlos Frederico N. Farias e outros - Recorrida: Rosemary dos Santos Dóia - Advogado: Dr. Valdomiro de Siqueira Figueirêdo Sobrinho - Relator: Juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Neto - Ementa: Dano Moral - Corte no Fornecimento de Energia - Impossibilidade do Acesso dos Funcionários da Concessionária à Residência do Consumidor - Não Comprovação da Prévia Comunicação Formal da Suspensão do Fornecimento - Inacessibilidade Não Gerada Intencionalmente Pelo Consumidor - Compensação Pecuniária Devida - Redução do Quantum Indenizatório. - “ ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista da Capital, à unanimidade de votos e em desarmonia com o parecer ministerial, conhecer do recurso por ser tempestivo e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator, no sentido de reduzir o valor da condenação para R$ 1.000,00 ( mil reais ), e no mais, manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos.” - GIOVANNY MEDEIROS VILLAR SECRETÁRIO DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL. EDITAL DE PROCLAMAS DE CASAMENTOS/CONJUNTO ERNESTO GEISEL-JOÃO PESSOA-PB. FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: Luiz Gabriel Quirino e Necy do Nascimento Silva/Cleber de Oliveira Costa e Rosimere Michele Freitas de Andrade/Jose Cabral de Melo e Iolanda Maria do Nascimento/Alfeu Alves Bezerra Filho e Paula Francinete Felix Pereira/ Carlos Silva dos Santos e Paula Gomes da Silva/ Jose Francisco da Silva e Maria Cassia de Carvalho/ Jose Luciano Vicente e Maria das Graças de Oliveira/ Jose Abdias da Costa e Maria Bernadete/Jose Paiva e Gecilvania Martins das Neves/Severino Pereira de Souza e Marilene Clementino Tavares/Rodrigo Lima Silva e Anna Lidia de Sousa Bezerril/Adelson Edni de Araujo Cavalcante e Nityecha de Menezes Pereira/ Adalberto Rodrigues da Silva e Jacira Felizardo da Silva/Manoel Jose da Silva e Terezinha Maria Rosa da Conceicão/Jose Antonio da Silva e Sandra Leonel da Silva/Jacson Vamberto de Sousa e Silva e Adriana Helena Vitorio Melo/Luiz de Assis Monteiro Filho e Maria Cristina Carlos da Silva/Edvaldo Roque dos Santos e Claudete Silva de Andrade/Eufrosino de Araujo Barboza Junior e Zandonadia Silva de Aquino. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO LEGAL, OPONHA-O NA FORMA DA LEI E LIGUE PARA 231-6518. JOÃO PESSOA-PB, 22 DE MAIO DE 2002. EU LINDALVA LIMA GOMES-OFICIAL TITULAR. INTERIOR PORTARIA Nº 03/DF/2002 – O JUIZ DE DIREITO SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS, DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE CABEDELO/PB, no exercício de suas atribuições, conferidas nos termos do Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 01/2002, do Egrégio Conselho da Magistratura; CONSIDERANDO que esta Comarca está incluída no esforço concentrado durante os finais de semana e feriados dos meses de abril e junho do ano em curso; RESOLVE: Designar os serventuários abaixo relacionados para trabalharem durante o mês de junho de 2002 nesta Unidade Judicial: Edira Trigueiro/matr. 469018-4; Solange Dornelas de Morais/matr. 469407-4; Janecleide Lázaro Oliveira Rocha/matr. 469911-4; Joelma Gonzaga Vieira de Souza/matr. 472068-7; José Rigoberto Campos Vieira/matr. 470305-7; Thereza Amélia Martins de Souza/matr. 469017-6; Daniela Menezes de Albuquerque Torquato/matr. 471055-0; Paulo Ney de Assis Queiroga Sobrinho/ matr 470496-7; Genival Monteiro da Fontoura Filho/matr. 471251-0; Patrícia Waleska Guerra Santos/matr. 473149-2; Rogério José Paes Barreto Tavares/matr. 126721-3; Ana Maria Correia Bione de Araújo/matr. 471253-6; Keppler Cristiano Maroja Di Pace/127194-6; Valmir Carneiro Araújo/ 083871-3; Claudia Germana C. F. Soares/matr. 4708491; Secretaria: Erick Franklin Luna Lisboa/matr. 4719611. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Diretoria, 23 de maio de 2002. Dr. Salvador de Oliveira Vasconcelos – DIRETOR DO FÓRUM. COMARCA DE SOLÃNEA. CARTÓRIO ÚNICO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS: O Doutor FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, JUIZ DE DIREITO titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou noticias tiverem, que por este Juízo e Escrivania do único Oficio, se processando nesta, uma Ação de Divórcio nº 04620020005586, requerida por Hosana Coelho Pergaminellis contra Demetre Georges Pergaminellis. sendo ai através deste CITO – DEMETRE GEORGES PERGAMINELLIS, de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, na qual este encontra-se em lugar incerto e não sabido, daí para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestado, os fatos articulados pelo autor presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Solânea, Estado da Paraíba, aos 20 dias do mês de maio do ano dois mil e dois. Eu,(Botelho Júnior), Escrevente que o digitei e subscrevi. COMARCA DE PIRPIRITUBA EDITAL DE CITAÇÃO. Drª. Janne Maria de Araújo, Juíza de Direito da Comarca de Pirpirituba, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc...Faz saber a todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único ofício, Comarca de Pirpirituba, Estado da Paraíba, se processam os termos de uma Ação Penal nº 0512001005549-2, em que a Justiça Pública move contra o acusado FRANCISCO DE ASSIS SILVESTRE DOS SANTOS, é o presente edital para CITÁ-LO de todo o teor da referida ação acima mencionada, na sede deste juízo, sito à R. Antônio Batista, s/nº, centro, Pirpirituba-PB. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandei expedir o presente Edital, que será publicado e afixado cópia, no átrium do Fórum local. CUMPRA-SE: Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pirpirituba, Estado da Paraíba, Cartório do Único Ofício, aos (20) vinte dias do mês de maio do ano dois mil e dois (2002). Eu, Agnaldo Menezes da Silva, Servidor Judicial, o digitei e assino. COMARCA DE PIRPIRITUBA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. Drª. Janne Maria de Araújo, Juíza de Direito da Comarca de Pirpirituba, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a JAILSON OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, servente, filho de Narciso Lourenço da Silva e de Maria Oliveira da Silva, residente na rua Bom Jesus, 526, Duas Estradas-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos da Ação Penal nº0512001000079-5, que a Justiça Pública desta Comarca move contra o mesmo, foi proferida a seguinte sentença, cujo final é o seguinte: Pelas considerações expendidas, julgo procedente a denúncia, para condenar JAILSON OLIVEIRA DA SILVA, já qualificado, nas penas do art. 155, do Código Penal Brasileiro. Tendo em vista o disposto no art. 59 do Código Penal, considerando a culpabilidade do acusado na prática do delito, analisada na fundamentação da sentença; considerando não ter boa conduta social, conforme se vê da certidão de antecedentes; considerando a inexistência de razões justificadoras da prática do delito; considerando não ter a vítima contribuído com seu comportamento para a prática do furto; considerando a inexistência de prejuízo da vítima, que obteve a devolução da coisa furtada, minorando as consequências do crime, fixo a pena-base em dois (02) anos e seis (06) meses de reclusão, que, à míngua de existência de atenuantes ou agravantes e de causas de diminuição e aumento, torno concreta e definitiva, a qual deverá ser cumprida no Presídio Regional de Guarabira. Quanto à pena de multa, fixo-a em dez (10) dias-multa, que á míngua de causas de diminuição ou aumento de pena torno-a definitiva. Considerando a precária situação econômica do acusado, servente de pedreiro, o que evidencia sua pobreza para arcar com a pena pecuniária, aplico ao valor do dia-multa o correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, que deverá ser atualizado monetariamente e pago ao fundo penitenciário, nos dez dias seguintes ao trânsito em julgado da sentença (arts. 49 e 50, CPB). Inaplicável ao réu o benefício do art, 44, com a nova redação dada pela Lei 9.714/98, tendo em vista que as circunstância judiciais analisadas acima não autorizam. Deixo de condenar o acusado no pagamento das custas processuais, face ao seu estado de necessitado, devendo, após, o trânsito em julgado, ser seu nome lançado no rol dos culpados, preenchido o BOLETIM INDIVIDUAL e remetido ao órgão de estatística do Estado. P.R.I. de Pirpirituba, 26 de março de 2002. Janne Maria de Araújo – Juíza de Direito. E para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a MM Juíza Expedir o presente Edital. C U M P R A – S E. Dado e passado nesta cidade de Pirpirituba, aos 20.05.2002. Eu, Agnaldo Menezes da Silva, Servidor Judicial, que o digitei. COMARCA DE PIRPIRITUBA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Drª. Janne Maria de Araújo, Juíza de Direito da Comarca de Pirpirituba, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc...Faz saber a todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único ofício, Comarca de Pirpirituba, Estado da Paraíba, se processam os termos de uma Ação Penal nº 0512001000042-1, em que a Justiça Pública move contra o acusado LUIZ DA SILVA, é o presente edital para CITÁ-LO a comparecer a audiência de interrogatório que designo para o dia 04 de junho de 2002, às 08:30 horas. a ser realizada na sede deste juízo, sito á R. Antônio Batista, s/nº, centro, Pirpirituba-PB. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandei expedir o presente Edital, que será publicado e afixado cópia, no átrium do Fórum local. CUMPRA-SE: Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Pirpirituba, Estado da Paraíba, Cartório do Único Ofício, aos (20) vinte dias do mês de maio do ano dois mil e dois (2002). Eu, Agnaldo Menezes da Silva, Servidor Judicial, o digitei e assino. COMARCA DE PIRPIRITUBA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. Drª. Janne Maria de Araújo, Juíza de Direito da Comarca de Pirpirituba, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a JAILSON OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, servente, filho de Narciso Lourenço da Silva e de Maria Oliveira da Silva, residente na rua Bom Jesus, 526, Duas Estradas-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos da Ação Penal nº 05120000002967, que a Justiça Pública desta Comarca move contra o mesmo, foi proferida a seguinte sentença, cujo final é o seguinte: Diante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, a pretensão punitiva do Estado deduzida na denúncia, para condenar JAILSON OLIVEIRA DA SILVA, já qualificado, nas penas do art. 331, do Código Penal Brasileiro. Quanto aos delitos dos arts. 329 e 330, do CP, ABSOLVO o denunciado da imputação que lhe foi feita nestes autos, o que faço com fulcro no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, por não constituírem os fatos infração penal. Passo a dosar-lhe a pena: tendo em vista o disposto no Art. 59 do Código Penal, considerando a culpabilidade do acusado na prática do delito, analisada na fundamentação da sentença, a qual foi considerável e concreta, merecendo reprovação; considerando sua conduta social desabonadora quando se embriaga, conforme os depoimentos testemunhais, e a existência de outros processos contra si instaurados; considerando que quanto a sua personalidade, não obstante seu comportamento quando se embriaga, estando em seu estado normal tem uma boa índole; considerando não ter havido motivos para a prática do delito; considerando as circunstância que cercaram a prática do delito, analisadas na sentença; considerando a inexistência de prejuízo para a vítima; considerando que a pena cominada ao crime de desacato (art. 331, do CP) é de seis meses a dois anos de detenção, ou multa, fixo a pena base em um (01) ano de detenção, a qual, à míngua de circunstâncias atenuantes, considerando a agravante da reincidência, aumento para um (01) ano e três meses de detenção, a qual torno concreta e definitiva, eis que ausente causa de diminuição ou aumento, devendo ser cumprida, desde o início, em regime aberto no Presídio Regional de Guarabira, por ausência de estabelecimento prisional nesta Comarca. Deixo de aplicar o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tendo em vista não autorizarem as circunstâncias judiciais acima analisadas. Transitada em julgado, preencha-se o BOLETIM INDIVIDUAL e remeta-o ao órgão de estatística do Estado, em cumprimento ao art. 809, CPP. Façam-se as comunicações de estilo ao T.R.E para efeito do que dispõe o art. 15, III, da Constituição Federal, e voltem-me conclusos, para as providências necessárias ao início da execução. P.R.I. Pirpirituba, 16 de abril de 2002. Janne Maria de Araújo – Juíza de Direito. E para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a MM Juíza Expedir o presente Edital. C U M P R A – S E. Dado e passado nesta cidade de Pirpirituba, aos 20.05.2002. Eu, Agnaldo Menezes da Silva, Servidor Judicial, que o digitei. COMARCA DE ÁGUA BRANCA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS. O DR ROBERTO JORDÃO DE VASCONCELOS, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ÁGUA BRANCA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório único se processa uma Ação de INTERDIÇÃO dist. sob o nº 09420010000803, requerida por MANOEL GOMES LEITE, foi decretada a INTERDIÇÃO de TARCÍSIO BELARMINO GOMES, brasileiro, solteiro, sem profissão, residente no Sítio Caracu, do Município de Água Branca PB, por Sentença deste Juízo datada de 06 de maio de 2002, sendo nomeado Curador, o Requerente acima citado. E, para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz publicar o presente Edital, por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de (10) dez dias, tudo na forma da Lei. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Água Branca, Estado da Paraíba, aos treze dias do mês 24 de maio de dois mil e dois. Eu, Maria do Socorro Medeiros de Sousa, escrevente o digitei. CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS: O DOUTOR ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO, Juiz de Direito da 4.ª Vara, desta comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos que virem e deste edital que tiverem conhecimento que, por ele CITA, com o prazo de trinta (30) dias, FRANCISCO DANTAS DE LIRA, por todo conteúdo da EXECUÇÃO FISCAL N.º 03720000022550, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra FRANCISCO DANTAS DE LIRA, para no prazo de cinco (05) dias, após decorrido o prazo deste, pagar a quantia de R$ 599,98 (quinhentos e noventa e reais e noventa e oito centavos) acrescidos de juros, correção monetária, honorários, custas processuais e demais cominações legais ou nomear bens à penhora, valendo a citação para todos os atos e termos do processo até que se efetue o pagamento integral da dívida, conforme certidão na Dívida Ativa n.º _não consta_, inscrita em juntada aos autos, informando-se que, não havendo embargos, presumir-se-ão como verdadeiros todos os fatos alegados pelo exequente, e, para que não aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, como expediente Judiciário gratuito. Art. 8.º , inc. IV, da Lei n.º 6.830/80 e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba, aos 19 de maio de 2001. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino. CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS: O DOUTOR ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO, Juiz de Direito da 4.ª Vara, desta comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos que virem e deste edital que tiverem conhecimento que, por ele CITA, com o prazo de trinta (30) dias, BMG AUTO PEÇAS LTDA, por todo conteúdo da EXECUÇÃO FISCAL N.º 03720010021352, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra BMG AUTO PEÇAS LTDA, para no prazo de cinco (05) dias, após decorrido o prazo deste, pagar a quantia de R$ _2.423,82_ (dois mil. Quatrocentos e vinte três reais e oitenta e dois centavos) acrescidos de juros, correção monetária, honorários, custas processuais e demais cominações legais ou nomear bens à penhora, valendo a citação para todos os atos e termos do processo até que se efetue o pagamento integral da dívida, conforme certidão na Dívida Ativa n.º 0340, inscrita em 14/08/2001, juntada aos autos, informando-se que, não havendo embargos, presumir-se-ão como verdadeiros todos os fatos alegados pelo exequente, e, para que não aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, como expediente Judiciário gratuito. Art. 8.º , inc. IV, da Lei n.º 6.830/80 e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba, aos 19 de maio de 2001. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino. CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS:O DOUTOR ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO, Juiz de Direito da 4.ª Vara, desta comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos que virem e deste edital que tiverem conhecimento que, por ele CITA, com o prazo de trinta (30) dias, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, por todo conteúdo da EXECUÇÃO FISCAL N.º 03719990011803, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra JOSÉ FRANCISCO DA SILVA , para no prazo de cinco (05) dias, após decorrido o prazo deste, pagar a quantia de R$ 121,50 (cento e vinte e um reais e cinquenta centavos) acrescidos de juros, correção monetária, honorários, custas processuais e demais cominações legais ou nomear bens à penhora, valendo a citação para todos os atos e termos do processo DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 até que se efetue o pagamento integral da dívida, conforme certidão na Dívida Ativa n.º 297, inscrita em 19/04/1999, juntada aos autos, informando-se que, não havendo embargos, presumir-se-ão como verdadeiros todos os fatos alegados pelo exequente, e, para que não aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, como expediente Judiciário gratuito. Art. 8.º , inc. IV, da Lei n.º 6.830/80 e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba, aos 19 de maio de 2001. Eu, Maria de Fátima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino. CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS: O DOUTOR ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO, Juiz de Direito da 4.ª Vara, desta comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos que virem e deste edital que tiverem conhecimento que, por ele CITA, com o prazo de trinta (30) dias, FRANCISCO ELEUTERIO DA SILVA, por todo conteúdo da EXECUÇÃO FISCAL N.º 03720000020620, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra FRANCISCO ELEUTERIO DA SILVA, para no prazo de cinco (05) dias, após decorrido o prazo deste, pagar a quantia de R$ 10,68 (dez reais e sessenta e oito centavos) acrescidos de juros, correção monetária, honorários, custas processuais e demais cominações legais ou nomear bens à penhora, valendo a citação para todos os atos e termos do processo até que se efetue o pagamento integral da dívida, conforme certidão na Dívida Ativa n.º _não cosnta_, inscrita em _não consta_, juntada aos autos, informando-se que, não havendo embargos, presumir-se-ão como verdadeiros todos os fatos alegados pelo exequente, e, para que não aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, como expediente Judiciário gratuito. Art. 8.º , inc. IV, da Lei n.º 6.830/ 80 e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba, aos 19 de maio de 2001. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino. CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS: O DOUTOR ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO, Juiz de Direito da 4.ª Vara, desta comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos que virem e deste edital que tiverem conhecimento que, por ele CITA, com o prazo de trinta (30) dias, R ABRANTES E CIA LTDA, por todo conteúdo da EXECUÇÃO FISCAL N.º 03720010001081, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra R ABRANTES E CIA LTDA, para no prazo de cinco (05) dias, após decorrido o prazo deste, pagar a quantia de R$ 2.397,95 ( dois mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) acrescidos de juros, correção monetária, honorários, custas processuais e demais cominações legais ou nomear bens à penhora, valendo a citação para todos os atos e termos do processo até que se efetue o pagamento integral da dívida, conforme certidão na Dívida Ativa n.º 0042, inscrita em 28/02/2000, juntada aos autos, informando-se que, não havendo embargos, presumir-se-ão como verdadeiros todos os fatos alegados pelo exequente, e, para que não aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, como expediente Judiciário gratuito. Art. 8.º , inc. IV, da Lei n.º 6.830/80 e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba, aos 19 de maio de 2001. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino. CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS: O DOUTOR ALEXANDRE JOSÉ GON- ÇALVES TRINETO, Juiz de Direito da 4.ª Vara, desta comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos que virem e deste edital que tiverem conhecimento que, por ele CITA, com o prazo de trinta (30) dias, DEOCLECIO GONÇALVES DE SOUSA, por todo conteúdo da EXECUÇÃO FISCAL N.º 03720000028979, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra DEOCLÉCIO GONÇALVES DE SOUSA, para no prazo de cinco (05) dias, após decorrido o prazo deste, pagar a quantia de R$ 269,20 (duzentos e sessenta e nove reais e vinte centavos ) acrescidos de juros, correção monetária, honorários, custas processuais e demais cominações legais ou nomear bens à penhora, valendo a citação para todos os atos e termos do processo até que se efetue o pagamento integral da dívida, conforme certidão na Dívida Ativa n.º 478, inscrita em 07/08/2000, juntada aos autos, informando-se que, não havendo embargos, presumir-se-ão como verdadeiros todos os fatos alegados pelo exequente, e, para que não aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, como expediente Judiciário gratuito. Art. 8.º , inc. IV, da Lei n.º 6.830/80 e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba, aos 19 de maio de 2001. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino. CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS: O DOUTOR ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO, Juiz de Direito da 4.ª Vara, desta comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos que virem e deste edital que tiverem conhecimento que, por ele CITA, com o prazo de trinta (30) dias, FRANCISCO WELLINGTON BRILANTE GONÇALVES, por todo conteúdo da EXECUÇÃO FISCAL N.º 03720000028037, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra WELLINGTON BRILANTE GONÇALVES , para no prazo de cinco (05) dias, após decorrido o prazo deste, pagar a quantia de R$ 53.723,58 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos) acrescidos de juros, correção monetária, honorários, custas processuais e demais cominações legais ou nomear bens à penhora, valendo a citação para todos os atos e termos do processo até que se efetue o pagamento integral da dívida, conforme certidão na Dívida Ativa n.º 04/08/2000, inscrita em 460, juntada aos autos, informando-se que, não havendo embargos, presumir-se-ão como verdadeiros todos os fatos alegados pelo exequente, e, para que não aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, como expediente Judiciário gratuito. Art. 8.º , inc. IV, da Lei n.º 6.830/ 80 e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba, aos 19 de maio de 2001. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino. CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS: O DOUTOR ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO, Juiz de Direito da 4.ª Vara, desta comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos que virem e deste edital que tiverem conhecimento que, por ele CITA, com o prazo de trinta (30) dias, DANUZIA MARIA LIMA MENDES, por todo conteúdo da EXECUÇÃO FISCAL N.º 03719980001616, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra DANUZIA MARIA LIMA MENDES, para no prazo de cinco (05) dias, após decorrido o prazo deste, pagar a quantia de R$ 742,18 (setecentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos) acrescidos de juros, correção monetária, honorários, custas processuais e demais cominações legais ou nomear bens à penhora, valendo a citação para todos os atos e termos do processo até que se efetue o pagamento integral da dívida, conforme certidão na Dívida Ativa n.º 057, inscrita em 26/01/1998, juntada aos autos, informando-se que, não havendo embargos, presumir-se-ão como verdadeiros todos os fatos alegados pelo exequente, e, para que não aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, como expediente Judiciário gratuito. Art. 8.º , inc. IV, da Lei n.º 6.830/80 e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba, aos 19 de maio de 2001. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino. EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03720010001530. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIAPAL DE SOUSA. EXECUTADO: ESPEDITO ESTRELA DE OLIVEIRA. CARTÓRIO DO 4. OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA –BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UMA casa residência, sita à rua Emílio Pires, 58. Avaliado por R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 10/06/2002, às 08:00 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 27/06/ 2002, às 08:00 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: ESPEDITO ESTRELA DE OLIVEIRA, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidor designado, o digitei e assino. EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 0371999004345. EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA. EXECUTADO: INCOVEL IND. COM. DE VELAS FREI DAMIÃO.CARTÓRIO DO 4. OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA – BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UMA máquina para fabricação de velas, de marca roberdone 396 velas. Avaliado por R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 10/06/2002, às 08:10 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 27/06/2002, às 08:10 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: INCOVEL IND COM DE VELAS FREI DAMIÃO, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidor designado, o digitei e assino. JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA DA COMARCA DE SOUSA EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03720010001372. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIAPAL DE SOUSA. EXECUTADO: MAXIMINO PINTO GADELHA. CARTÓRIO DO 4. OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA – BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UM transformador 30KVA, funcionando. Avaliado por R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 10/06/2002, às 08:20 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 27/06/ 2002, às 08:20 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: MAXIMINO PINTO GADELHA, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 25 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidor designado, o digitei e assino. JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA DA COMARCA DE SOUSA EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03720000000770. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIAPAL DE SOUSA. EXECUTADO: JOSÉ GOMES PINHEIRO. CARTÓRIO DO 4. OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA – BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UM televisor, marca Sharp, 20 polegadas, à cores, em perfeito estado de conservação. Avaliado por R$ 300,00 (trezentos reais) 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 10/06/2002, às 08:30 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 27/06/2002, às 08:30 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: JOSÉ GOMES PINHEIRO, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidor designado, o digitei e assino. JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA DA COMARCA DE SOUSA EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03720000001166. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIAPAL DE SOUSA. EXECUTADO: FRANCISCO SALES MARQUES DE SOUSA. CARTÓRIO DO 4. OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA – BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): 08 Carteira Escolar, em verniz, assento e encosto no compensado de 10mm e o braço em compensado de 15mm,, estrutura met em tubo ino.3/4 Avaliado por R$ 180,00 (cento e oitenta reais) 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 10/06/2002, às 08:40 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 27/06/2002, às 08400 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: FRANCISCO SALES MARQUES DE SOUSA, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidor designado, o digitei e assino. JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA DA COMARCA DE SOUSA EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719960124289. EXEQUENTE: A FAZENDA NACIONAL. EXECUTADO: COMBUSTÍVEIS MASSAPÊ LTDA. CARTÓRIO DO 4. OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA – BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UMA furadeira de coluna, industrial, FSC 25, marca Schulz, em perfeito estado de conservação. Avaliado por R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 10/06/2002, às 09:00 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 27/06/2002, às 09:00 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: COMBUSTRÍVEIS MASSAPÊ LTDA, através do seu representante legal, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidor designado, o digitei e assino. JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA DA COMARCA DE SOUSA EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719920003318. EXEQUENTE: IAPAS (A FAZENDA NACIONAL). EXECUTADO: JORGE LUIZ BENEVIDES GADELHA. CARTÓRIO DO 4. OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA – BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UM aparelho de AR CONDICIONADO, marca Cônsul, de 7.000 BTUs ; UM aparelho de AR CONDICIONADO, marca Springer – 10000 BTUs. Avaliado por R$ 947,00(novecentos e quarenta e sete reais ) 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 10/06/2002, às 09;10 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 27/06/2002, às 09:10 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: JORGE LUIZ BENEVIDES GADELHA, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidor designado, o digitei e assino. JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA DA COMARCA DE SOUSA EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º : 03719910001850. EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. EXECUTADO: RADIO JORNAL DE SOUSA LTDA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S):. 01 (UM) computador WAYTEC com 01 mouse e teclado, modelo MPSV 1420, n. série 82612941,1209, consumo 80w-1ª Avaliada por R$ 2.000,00 (dois mil reais). FINALIDADE: 1.º) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia, 10/06/2002 às 09:20 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia, 27/06/2002 às 09:20 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação e que será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, em parcelas mensais iguais e sucessivas, reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, com vencimento no dia 20 de cada mês, observando-se a parcela mínima de R$ 200, 00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo quando necessário para observância deste piso; que o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira parcela, ficando o INSS como credor do arrematante, na quantia equivalente as demais parcelas; se o valor da arrematação for superior ao débito, o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente , para levantamento pelo executado, quando for o caso; que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das demais, acrescido de multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento); que no caso de bens móveis o arrematante ficará como depositário fiel do bem , quando constituído penhor, até a quitação da última prestação do parcelamento; que na carta de arrematação constará o valor da arrematação e o valor do número de parcelas em que será pago, que o exequente fica com direito a constituição de hipoteca do bem adquirido ou o penhor, servindo a carta de adjudicação como título hábil para o registro. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. José Mariz,.2ºº) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: RADIO JORNAL DE SOUSA LTDA, através do seu representante legal, intimado da designação supra, pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, com expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba. Aos 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino. JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA DA COMARCA DE SOUSA EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º : 03719980011599. EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. EXECUTADO: CONSTRUTORA FRAMAFE LTDA E OUTROS. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S):. UMA betoneira de 1200 litros, auto carregáveis, com motor de 15 Ampère, avaliado por R$ 600,00 e UM vibrador de concreto elétrico com motor completo, avaliado por R$ 600,00. Perfazendo um total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). FINALIDADE: 1.º) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia, 10/06/2002 às 09:30 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia, 27/06/ 2002 às 09:30 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação e que será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, em parcelas mensais iguais e sucessivas, reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, com vencimento no dia 20 de cada mês, observando-se a parcela mínima de R$ 200, 00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo quando necessário para observância deste piso; que o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira parcela, ficando o INSS como credor do arrematante, na quantia equivalente as demais parcelas; se o valor da arrematação for superior ao débito, o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente , para levantamento pelo executado, quando for o caso; que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das demais, acrescido de multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento); que no caso de bens móveis o arrematante ficará como depositário fiel do bem , quando constituído penhor , até a quitação da última prestação do parcelamento; que na carta de arrematação constará o valor da arrematação e o valor do número de parcelas em que será pago, que o exequente fica com direito a constituição de hipoteca do bem adquirido ou o penhor, servindo a carta de adjudicação como título hábil para o registro. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”, 2º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: CONSTRUTORA FRAMAFE LTDA ,através do seu representante legal, e MANOEL EMIDIO DE SOUSA NETO, intimado da designação supra, pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, com expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba. Aos 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino. JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA DA COMARCA DE SOUSA EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719960008300. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/ª EXECUTADO: INFORMATIK IND E COM DE PRODUTOS PARA INFORMATICA. CARTÓRIO DO 4. OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA – BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): DOIS lotes de terrenos localizados no Loteamento Jardim Iracema, os Lote 02 e 03, da Quadra 78, medindo cada um 10m de largura, por 20m de extensão. Devidamente inscrito no registro de Imóveis sob n. 03 de 08/07/74. Avaliado por R$ 6.000,00 (seis mil reais). 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 10/06/2002, às 10:00 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 27/06/2002, às 10:00 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: INFORMATIK IND. COM DE PRODUTOR PARA INFORMATICA, através do seu representante legal, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado em Jornal de Grande Circulação e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidor designado, o digitei e assino. JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA DA COMARCA DE SOUSA EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719970023927. EXEQUENTE: RUBISMAR MARQUES GALVÃO. EXECUTADO: FRANCISCO MARCOS VIRGINIO. CARTÓRIO DO 4. OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA – BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UMA guilhotina ,marca TECRAPDI, cor cinza, para corte de papel gráfico. Acompanhado de um motor Elétrico. Avaliado por R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais). 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 10/06/2002, às 10:30 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 27/06/2002, às 10:30 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: FRANCISCO MARCOS VIRGINIO, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado em Jornal de Grande Circulação e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidor designado, o digitei e assino. JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA DA COMARCA DE SOUSA EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03720010027987. EXEQUENTE: LUBRICON COM E TRANSPORTES LTDA. EXECUTADO: REUMARQUES – REV.DERIV.PETRÓLEO. CARTÓRIO DO 4. OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA – BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UM motor elétrico trifases de 60 ampare, em perfeito estado de conservação Avaliado por R$ 2.900,00(dois mil e novecentos reais). 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 10/ 06/2002, às 11:00 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 27/06/2002, às 11:00 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: REUMARQUES –VER.DERIV. PETRÓLEO , através do seu representante legal, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado em Jornal de Grande Circulação e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidor designado, o digitei e assino. JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA DA COMARCA DE SOUSA EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º : 03719940007455. EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. EXECUTADO: ALGODOEIRA ANDRÉ GADELHA LTDA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): LOJAS 06-B, 17-F, 02-A, 41-Q, 11-D E O RESTAURANTE, todos no Cotton Shopping Center (pavimento Térreo, situados a rua Manoel Gadelha Filho, nesta cidade de Sousa. LOJAS NS. 06-B, com uma área de 34,80mts quadrados, avaliada em R$ 29,580,00(vinte e nove mil, quinhentos e oitenta reais): 17-F, com a área de 18,28 metros quadrados. Avaliada em R$ 18.280,00 (dezoito mil, duzentos e oitenta reais); 02-A, com uma área 30,07 metros quadrados. Avaliada em R$ 22.552,50(vinte e dois mil, quinhentos e dois reais e cinqüenta centavos); 41-Q, com área total de 22,35 metros quadrados. Avaliada por R$ 18.997,50 (dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais); 11-D, com uma área de 16,21 metros quadrados. Avaliados em R4 17.831,00 ( dezessete mil, oitocentos e trinta e um reais) e o RESTAURANTE do COTTON SHOPPING CENTER, com uma área de 165,55 metros quadrados. Avaliado no valor de R$ 99.330,00 ( noventa e nove mil, trezentos e trinta reais). Todos os imóveis aqui discriminados encontra-se situados COTTON SHOPPING CENTER, na rua Manoel Gadelha Filho, nesta cidade de Sousa- PB, os quais foram registrados no 1º cartório de registro de Imóveis da Comarca de Sousa, em nome da Firma execu- 26 tada Avaliados por R$ 206.841,00 (duzentos e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais) . FINALIDADES: 1.º) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia, 10/06/2002 às 12:10 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia, 27/06/2002 às 12:10 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação e que será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, em parcelas mensais iguais e sucessivas, reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, com vencimento no dia 20 de cada mês, observando-se a parcela mínima de R$ 200, 00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo quando necessário para observância deste piso; que o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira parcela, ficando o INSS como credor do arrematante, na quantia equivalente as demais parcelas; se o valor da arrematação for superior ao débito, o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente , para levantamento pelo executado, quando for o caso; que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das demais, acrescido de multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento); que no caso de bens móveis o arrematante ficará como depositário fiel do bem , quando constituído penhor , até a quitação da última prestação do parcelamento; que na carta de arrematação constará o valor da arrematação e o valor do número de parcelas em que será pago, que o exequente fica com direito a constituição de hipoteca do bem adquirido ou o penhor, servindo a carta de adjudicação como título hábil para o registro. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”, 2º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: ALGODOEIRA ANDRE GADELHA LTDA ,através do seu representante legal, , intimado da designação supra, pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, com expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba. Aos 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino. JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA DA COMARCA DE SOUSA EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º : 03719930004215. EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. EXECUTADO: ALGODOEIRA ANDRÉ GADELHA LTDA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): LOJAS 06-B, 17-F, 02-a, 41-Q, 11-D E O RESTAURANTE, todos no Cotton Shopping Center (pavimento Térreo, situados a rua Manoel Gadelha Filho, nesta cidade de Sousa. LOJAS NS. 06-B, com uma área de 34,80mts quadrados, avaliada em R$ 29,580,00(vinte e nove mil, quinhentos e oitenta reais): 17-F, com a área de 18,28 metros quadrados. Avaliada em R$ 18.280,00 (dezoito mil, duzentos e oitenta reais); 02-A, com uma área 30,07 metros quadrados. Avaliada em R$ 22.552,50(vinte e dois mil, quinhentos e dois reais e cinqüenta centavos); 41-Q, com área total de 22,35 metros quadrados. Avaliada por R$ 18.997,50 (dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais); 11-D, com uma área de 16,21 metros quadrados. Avaliados em R4 17.831,00 ( dezessete mil, oitocentos e trinta e um reais) e o RESTAURANTE do COTTON SHOPPING CENTER, com uma área de 165,55 metros quadrados. Avaliado no valor de R$ 99.330,00 ( noventa e nove mil, trezentos e trinta reais). Todos os imóveis aqui discriminados encontra-se situados COTTON SHOPPING CENTER, na rua Manoel Gadelha Filho, nesta cidade de Sousa- PB, os quais foram registrados no 1º cartório de registro de Imóveis da Comarca de Sousa, em nome da Firma executada. Avaliados por R$ 206.841,00 (duzentos e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais) . FINALIDADES: 1.º) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia, 10/06/2002 às 12:30 horas, para a 1.ª praça, DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 ficando desde logo designado o dia, 27/06/2002 às 12:30 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação e que será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, em parcelas mensais iguais e sucessivas, reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, com vencimento no dia 20 de cada mês, observando-se a parcela mínima de R$ 200, 00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo quando necessário para observância deste piso; que o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira parcela, ficando o INSS como credor do arrematante, na quantia equivalente as demais parcelas; se o valor da arrematação for superior ao débito, o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente , para levantamento pelo executado, quando for o caso; que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das demais, acrescido de multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento); que no caso de bens móveis o arrematante ficará como depositário fiel do bem , quando constituído penhor , até a quitação da última prestação do parcelamento; que na carta de arrematação constará o valor da arrematação e o valor do número de parcelas em que será pago, que o exequente fica com direito a constituição de hipoteca do bem adquirido ou o penhor, servindo a carta de adjudicação como título hábil para o registro. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”, 2º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: ALGODOEIRA ANDRE GADELHA LTDA ,através do seu representante legal, , intimado da designação supra, pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, com expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba. Aos 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino. JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA DA COMARCA DE SOUSA EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º : 03719950006959. EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. EXECUTADO: ALGODOEIRA ANDRÉ GADELHA LTDA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): LOJAS 06-B, 17-F, 02-a, 41-Q, 11-D E O RESTAURANTE, todos no Cotton Shopping Center (pavimento Térreo, situados a rua Manoel Gadelha Filho, nesta cidade de Sousa. LOJAS NS. 06-B, com uma área de 34,80mts quadrados, avaliada em R$ 29,580,00(vinte e nove mil, quinhentos e oitenta reais): 17-F, com a área de 18,28 metros quadrados. Avaliada em R$ 18.280,00 (dezoito mil, duzentos e oitenta reais); 02-A, com uma área 30,07 metros quadrados. Avaliada em R$ 22.552,50(vinte e dois mil, quinhentos e dois reais e cinqüenta centavos); 41-Q, com área total de 22,35 metros quadrados. Avaliada por R$ 18.997,50 (dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais); 11-D, com uma área de 16,21 metros quadrados. Avaliados em R4 17.831,00 ( dezessete mil, oitocentos e trinta e um reais) e o RESTAURANTE do COTTON SHOPPING CENTER, com uma área de 165,55 metros quadrados. Avaliado no valor de R$ 99.330,00 ( noventa e nove mil, trezentos e trinta reais). Todos os imóveis aqui discriminados encontra-se situados COTTON SHOPPING CENTER, na rua Manoel Gadelha Filho, nesta cidade de Sousa- PB, os quais foram registrados no 1º cartório de registro de Imóveis da Comarca de Sousa, em nome da Firma executada. Avaliados por R$ 206.841,00 (duzentos e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais) . FINALIDADES: 1.º) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia, 10/06/2002 às 12:50 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia, 27/06/2002 às 12:50 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação e que será admitido o paga- mento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, em parcelas mensais iguais e sucessivas, reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, com vencimento no dia 20 de cada mês, observando-se a parcela mínima de R$ 200, 00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo quando necessário para observância deste piso; que o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira parcela, ficando o INSS como credor do arrematante, na quantia equivalente as demais parcelas; se o valor da arrematação for superior ao débito, o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente , para levantamento pelo executado, quando for o caso; que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das demais, acrescido de multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento); que no caso de bens móveis o arrematante ficará como depositário fiel do bem , quando constituído penhor , até a quitação da última prestação do parcelamento; que na carta de arrematação constará o valor da arrematação e o valor do número de parcelas em que será pago, que o exequente fica com direito a constituição de hipoteca do bem adquirido ou o penhor, servindo a carta de adjudicação como título hábil para o registro. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”, 2º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: ALGODOEIRA ANDRE GADELHA LTDA ,através do seu representante legal, , intimado da designação supra, pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, com expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba. Aos 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino. JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA DA COMARCA DE SOUSA EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719980000584. EXECUTADO: RAIMUNDO FRANCISCO ABRANTES. CARTÓRIO DO 4. OFÍCIO DA COMARCA DE SOUSA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): uma MOTO HONDA, de cor verde, 125 Titan, placa HVA 6965 – Pacaju – Ceará., em perfeito estado de conservação. Avaliada por R$ 2.000,00 (dois mil reais) FINALIDADE. 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 10/06/2002, às 12:20 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 27/06/2002, às 12:20 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: RAIMUNDO FRANCISCO ABRANTES, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado em Jornal de Grande Circulação e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 18 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidor designado, o digitei e assino. JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA DA COMARCA DE SOUSA EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719970026458. EXEQUENTE: FAZEND PUBLICA ESTADUAL. EXECUTADO: INDUSTRIA DE SABÃO BANDEIRANTE. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UM tanque de ferro, com capacidade para armazenar 7.000 l de óleo vegetal.. Avaliado por R$ 2.000,00 ( dois mil reais). FINALIDADE : 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002, às 08:00 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/2002, às 08:00 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. “José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: INDUSTRIA DE SABÃO BADEIRANTES LTDA, através de seu representante legal, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002 Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, o digitei e assino. Juiz de Direito da quarta vara de sousa. EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º : 03719980012647. EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. EXECUTADO(A): ZENEUDO FERREIRA BATISTA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UMA pontilhadeira solda nº 8931580 – relação x PI 22ºv. fase 0250/60 HZ AUM TEMP. 5,5 c- PAT 75903, intermitente –marca Sigel. . Avaliada no valor de R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). FINALIDADE: 1.º) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002 às 08:10 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/ 2002, às 08:10 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. José Mariz. 2.º) INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A): ZENEUDO FERRREIRA BATISTA, intimados da designação supra, pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, com expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada ,o digitei e assino. Juiz de Direito da 4ª vara de Sousa. EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719990004220. EXEQUENTE: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL. EXECUTADO: FRANCISCO ADENIO LOPES E CIA LTDA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): TRES (03) lotes de terrenos de nº 01 a 03, da quadra 21, medindo dez metros de frente por vinte metros de funbdos, no loteamento Jardim Iracema. Avaliados em R$ 6.000,00 (seis mil reais). FINALIDADE : 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002, às 80:20 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/2002, às 08:20 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. “José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: FRANCISCO ADENIO LOPES E CIA LTDA, através de seu representante legal, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002 Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, o digitei e assino. Juiz de Direito da 4ª vara de Sousa; EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719960102996. EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. EXECUTADO: JOSÉ PORDEUS DE ARAÚJO. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): DOZE (12) MILHEIRES DE LAJOTAS, Avaliado por R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais). FINALIDADE : 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002, às 08:30 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/2002, às 08:30 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. “José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: JOSÉ PORDEUS DE ARAÚJO, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002 Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, o digitei e assino. Juiz de Direito da 4ª vara de Sousa. EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 27 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 03719990006134. EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. EXECUTADO: IND E COM DE PLASTICO GADELHA LTDA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UMA(01) máquina de corte e solda de saco plástico de cor, referencia n] 1126. CLL0489. SCJ00, em perfeito estado de conservação. Avaliado por R$ 15.000,00 (quinze mil reais). FINALIDADE : 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 05/06/2002, às 08:20 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 19/06/2002, às 08:20 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. “José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: IND. R COM DE PLASTICO GADELHA LTDA através de seu representante legal, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002 Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, o digitei e assino. Juiz de Direito da 4ª vara de Sousa EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03720010008664.EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA. EXECUTADO: MANOEL HILTON SARMENTO. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): Duas vacas Holandesas, com seus respetivos bezerros.. Avaliada por R$ 750 (setecentos e cinquenta reais); FINALIDADE : 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002, às 08:40 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/ 2002, às 08:40 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. “José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: MANOEL HILTON SARMENTO, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002 Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, o digitei e assino. Juiz de Direito da 4ª vara de Sousa. EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719990002091. EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. EXECUTADO: AGOSTINHO GOMES NETO. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UM esmeril de marca CEL – ½ CV tipo 75 220 VOLT. e perfeito estado de conservação. Avaliado por R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) UM cofre Aliança Nova grande. Avaliado por R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais FINALIDADE : 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002, às 08:50 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/2002, às 08:50 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. “José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: AGOSTINHO GOMES NETO, através de seu representante legal, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002 Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, o digitei e assino. Juiz de Direito da 4ª vara de Sousa. EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03720010009746. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA. EXECUTADO: ESPOLIO JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): TRES(03) terrenos destinados à construção no jardim Bela Vista, de números 01,02 e 03 pertencente ao espólio, devidamente registrado no livro 19, às fls. 24 . Avaliados R$ 3.000,00(três mil reais reais). FINALIDADE : 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002, às 09:00 ho- ras, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/2002, às 09:00 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. “José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: ESPÓLIO JOSE FRANCISCO DE SOUSA, através de seu representante legal, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002 Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, o digitei e assino. Juiz de Direito da 4ª vara de Sousa. EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03720000000309. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA. EXECUTADO: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UMA geladeira marca cônsul triplex, semi nova, cor bege, grande, em funcionamento. Avaliado por R$ 500,00 (quinhentos reais). FINALIDADE : 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/ 06/2002, às 09:00 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/2002, às 09:00 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. “José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002 Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, o digitei e assino. Juiz de Direito da 4ª vara de Sousa EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03720000001778. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA. EXECUTADO: ESPÓLIO PEDRO GADELHA E FILHO BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UMA maquina de desfolhar milho, industrial, para o preparo do milho para mungunzá. Acoplado com um motor elétrico de 30 HP e de chave à óleo, em bom estado de conservação. Avaliado por R$ 5.000,00 ( cinco mil reais). FINALIDADE : 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/ 2002, às 09:10, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/2002, às 09:10 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. “José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: ESPÓLIO PEDRO GADELHA E FILHO, através do seu representante legal, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002 Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, o digitei e assino. Juiz de Direito da 4ª vara de Sousa EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719980020418. EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA. EXECUTADO: SUPERMERCADO NORDESTE LTDA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UM prédio comercial, nº 56, sito a Rua Silva Mariz. Avaliado por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FINALIDADE : 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002, às 09:20, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/2002, às 09:20 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. “José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: ª SUPERMERCADO NORTESTE LTDA, através do seu representante legal, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002 Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, o digitei e assino. Juiz de Direito da 4ª vara de Sousa EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03720010009647. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA. EXECUTADO: LAERTE QUEIROGA GADELHA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UM cofre, marca confiança, grande, em ótimo estado. Avaliado por R$ 800,00 (oitocentos reais). FINALIDADE : 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002, às 09:30 horas, para a 1ª praça ficando desde logo designado o dia 20/0602, às 09:30 horas, para a 2ª praça, caso não compareça licitantes e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. “José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: LAERTE QUAIROGA GADELHA, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002 Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, o digitei e assino. Juiz de Direito EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719980010112. EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. EXECUTADO(A): ETRAMES EMPRESA DE TRANSPORTES RAIMUNDO MARQUES LTDA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S. UM MOTOR de marca WEG 13,5 KWA, em perfeito estado de conservação. Avaliado em 1.700,00 (um mil e setecentos reais). UM motor de marca ano, com 14.5 KWA. Avaliado por R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Perfazendo assim um total de 3.200,00 (três mil e duzentos reais). FINALIDADE: 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/ 2002, às 09:40 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/2002, às 09:40 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação e que será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, em parcelas mensais iguais e sucessivas, reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, com vencimento no dia 20 de cada mês, observando-se a parcela mínima de R$ 200, 00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo quando necessário para observância deste piso; que o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira parcela, ficando o INSS como credor do arrematante, na quantia equivalente as demais parcelas; se o valor da arrematação for superior ao débito, o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente , para levantamento pelo executado, quando for o caso; que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das demais, acrescido de multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento); que no caso de bens móveis o arrematante ficará como depositário fiel do bem , quando constituído penhor , até a quitação da última prestação do parcelamento; que na carta de arrematação constará o valor da arrematação e o valor do número de parcelas em que será pago, que o exequente fica com direito a constituição de hipoteca do bem adquirido ou o penhor, servindo a carta de adjudicação como título hábil para o registro. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: ETRAMES EMPRESA DE TRANSPORTES RAIMUNDO MARQUES LTDA, através do seu representante legal, DUCENI DA SILVA MARQUES e RAUMANDO MARQUES DA SILVA, intimados da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino.- Juiz de Direito da 4º Vara de Sousa EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719970006054. EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. EXECUTADO(A): CONTABILIDADE BRAGA ROLIN. LTDA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S. UM COMPUTADOR CX 486. DEZ, FLOPPY, DRIVE 1.2 MB 5 ¼. Avaliado por R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos ); UMA impressora Epson LX 300. Avaliada por R$ 520,00 ( quinhentos e vinte reais). Perfazendo um total de R$ 2.020,00(dois mil e vinte reais0 FINALIDADE: 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002, às 10:00 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/2002, às 10:00 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação e que será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, em parcelas mensais iguais e sucessivas, reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, com vencimento no dia 20 de cada mês, observandose a parcela mínima de R$ 200, 00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo quando necessário para observância deste piso; que o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira parcela, ficando o INSS como credor do arrematante, na quantia equivalente as demais parcelas; se o valor da arrematação for superior ao débito, o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente , para levantamento pelo executado, quando for o caso; que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das demais, acrescido de multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento); que no caso de bens móveis o arrematante ficará como depositário fiel do bem , quando constituído penhor , até a quitação da última prestação do parcelamento; que na carta de arrematação constará o valor da arrematação e o valor do número de parcelas em que será pago, que o exequente fica com direito a constituição de hipoteca do bem adquirido ou o penhor, servindo a carta de adjudicação como título hábil para o registro. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: CONTABILIDADE BRAGA ROLIN LTDA, através do seu representante legal, , intimados da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino.- Juiz de Direito da 4º Vara de Sousa. EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719950100398. EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. EXECUTADO(A): ASSOC. PROTETEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA S.J.L. TAPADA –PB. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S).: UMA maca de ferro, com quatro rodas, cano tabulado, cor branca. Avaliado por R$ 1.000,00: UMA cama de ferro tubular, com aspas de aço e cabeceira, cor branca. Avaliada por R$ 500,00 e MAIS 03 camas de ferreo, tubular, com aspas de aço. Avaliada por R$ 500,00, cada uma. Perfazendo um total de R$ 3.000,00(três mil reais). FINALIDADE: 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002, às 10:10 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/ 06/2002, às 10:10 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação e que será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, em parcelas mensais iguais e sucessivas, reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, com vencimento no dia 20 de cada mês, observando-se a parcela mínima de R$ 200, 00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo quando necessário para observância deste piso; que o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira parcela, ficando o INSS como credor do arrematante, na quantia equivalente as demais parcelas; se o valor da arrematação for superior ao débito, o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arre- 28 matante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente , para levantamento pelo executado, quando for o caso; que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das demais, acrescido de multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento); que no caso de bens móveis o arrematante ficará como depositário fiel do bem , quando constituído penhor , até a quitação da última prestação do parcelamento; que na carta de arrematação constará o valor da arrematação e o valor do número de parcelas em que será pago, que o exequente fica com direito a constituição de hipoteca do bem adquirido ou o penhor, servindo a carta de adjudicação como título hábil para o registro. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: ASSOC. PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA S.J.L. TAPADA, através do seu representante legal, , intimados da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino.- Juiz de Direito da 4º Vara de Sousa EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719990033997. EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. EXECUTADO(A): OZAEL DA COSTA FERNANDES. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S. UMA escanea de mesa, nova. Avaliada por R$ 1.500,00 ( Um mil e quinhentos reais). FINALIDADE: 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002, às 10:20 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/2002, às 10:20 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação e que será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, em parcelas mensais iguais e sucessivas, reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, com vencimento no dia 20 de cada mês, observando-se a parcela mínima de R$ 200, 00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo quando necessário para observância deste piso; que o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira parcela, ficando o INSS como credor do arrematante, na quantia equivalente as demais parcelas; se o valor da arrematação for superior ao débito, o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente , para levantamento pelo executado, quando for o caso; que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das demais, acrescido de multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento); que no caso de bens móveis o arrematante ficará como depositário fiel do bem , quando constituído penhor , até a quitação da última prestação do parcelamento; que na carta de arrematação constará o valor da arrematação e o valor do número de parcelas em que será pago, que o exequente fica com direito a constituição de hipoteca do bem adquirido ou o penhor, servindo a carta de adjudicação como título hábil para o registro. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: OZAEL DA COSTA FERNANDES, intimados da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino.- Juiz de Direito da 4º Vara de Sousa EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03720010008771. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA. EXECUTADO: LIBIO GOMES SARMENTO. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UM televisor sharp 20 polegadas, colorido com con- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 24 de maio de 2002 trole remoto, em perfeito estado de conservação. Avaliado por R$ 500,00 (quinhentos reais). FINALIDADE : 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002, às 11:10, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/2002, às 11:10 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. “José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: ª LIBIO GOMES SARMENTO, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002 Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, o digitei e assino. Juiz de Direito da 4ª vara de Sousa EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719990022065. EXEQUENTE: IBAMA. EXECUTADO: F.GADELHA E CIA LTDA E OUTROS. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UM moinho industrial para semete de café, em perfeito estado de conservação. Avaliado por R$ 3.000,00 ( três mil reais). FINALIDADE : 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002, às 11:50 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/2002, às 10:50 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. “José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: F. Gadelha e Cia Ltda e Ananias da Costa Gadelha, através do representante legal intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002 Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, o digitei e assino. Juiz de Direito da 4ª vara da Comarca de Sousa. EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03720010009472. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA. EXECUTADO: JOSÉ MARTINS FILHO. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UM IMPLEMENTO AGRÍCOLA, - SULCADOR. Avaliado por R$1.000,00 ( um mil reais). FINALIDADE : 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002, às 11:10 horas, para a 1.ª praça, ficando desde logo designado o dia 20/06/2002, às 10:10 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitantes e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação. A praça será realizada no átrio do Fórum Dr. “José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: JOSÉ MARTINS FILHO, intimado da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002 Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, o digitei e assino. Juiz de Direito da 4ª vara de Sousa. EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719950006819. EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. EXECUTADO(A): IRMAOS NONATO LTDA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S. 01 MOTOR á Diesel, marca agrale, acoplado a uma forrageira. Avaliada por R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais). FINALIDADE: 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 05/06/2002, às 08:30 horas, para ficando desde logo designado o dia 19/06/2002, às 08:30 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação e que será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, em parcelas mensais iguais e sucessivas, reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, com vencimento no dia 20 de cada mês, observando-se a parcela mínima de R$ 200, 00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo quando necessário para observância deste piso; que o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira parcela, ficando o INSS como credor do arrematante, na quantia equivalente as demais parcelas; se o valor da arrematação for superior ao débito, o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente , para levantamento pelo executado, quando for o caso; que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das demais, acrescido de multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento); que no caso de bens móveis o arrematante ficará como depositário fiel do bem , quando constituído penhor , até a quitação da última prestação do parcelamento; que na carta de arrematação constará o valor da arrematação e o valor do número de parcelas em que será pago, que o exequente fica com direito a constituição de hipoteca do bem adquirido ou o penhor, servindo a carta de adjudicação como título hábil para o registro. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: IRMAOS NONATO LTDA, através do seu representante legal, intimados da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino.- Juiz de Direito da 4º Vara de Sousa EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 0371997006435. EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. EXECUTADO(A): MARIA DE FATIMA ROLIN BRAGA GADELHA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UM computador marca Sansung Pentium e uma impressora epson FX 1170, com mult mídia, em perfeito estado de conservação. Avaliada por R$ 3.000,00 ( três mil reais). FINALIDADE: 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 05/06/2002, às 08:00 horas, para ficando desde logo designado o dia 19/06/2002, às 08:00 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação e que será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, em parcelas mensais iguais e sucessivas, reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, com vencimento no dia 20 de cada mês, observando-se a parcela mínima de R$ 200, 00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo quando necessário para observância deste piso; que o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira parcela, ficando o INSS como credor do arrematante, na quantia equivalente as demais parcelas; se o valor da arrematação for superior ao débito, o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente , para levantamento pelo executado, quando for o caso; que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das demais, acrescido de multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento); que no caso de bens móveis o arrematante ficará como depositário fiel do bem , quando constituído penhor , até a quitação da última prestação do parcelamento; que na carta de arrematação constará o valor da arrematação e o valor do número de parcelas em que será pago, que o exequente fica com direito a constituição de hipoteca do bem adquirido ou o penhor, servindo a carta de adjudicação como título hábil para o registro. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: MARIA DE FÁTIMA ROLIN BRAGA GADELHA, através do seu representante legal, intimados da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino.- Juiz de Direito da 4º Vara de Sousa EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. PROCESSO N.º: 03719970029577. EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. EXECUTADO(A): IRMÃOS NONATO LTDA. BEM(S) A SER(EM) PRACEADO(S): UM altomóvel modelo PAMPA, marca Ford, ano 1994, cor azul, placa n.º 2230-PB avaliada por R$ 7.300,00 ( sete mil e trezentos reais). FINALIDADE: 1º.) REALIZAÇÃO DA VENDA EM PRAÇA, no dia 06/06/2002, às 10:30 horas, para ficando desde logo designado o dia 20/06/2002, às 10:30 horas, para a 2.ª praça, caso não compareça licitante (s) e que o lanço seja inferior ao valor da avaliação e que será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, em parcelas mensais iguais e sucessivas, reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, com vencimento no dia 20 de cada mês, observando-se a parcela mínima de R$ 200, 00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo quando necessário para observância deste piso; que o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira parcela, ficando o INSS como credor do arrematante, na quantia equivalente as demais parcelas; se o valor da arrematação for superior ao débito, o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente , para levantamento pelo executado, quando for o caso; que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das demais, acrescido de multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento); que no caso de bens móveis o arrematante ficará como depositário fiel do bem , quando constituído penhor , até a quitação da última prestação do parcelamento; que na carta de arrematação constará o valor da arrematação e o valor do número de parcelas em que será pago, que o exequente fica com direito a constituição de hipoteca do bem adquirido ou o penhor, servindo a carta de adjudicação como título hábil para o registro. A praça será realizada no átrio do Fórum “Dr. José Mariz”. 2.º) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: IRMÃOS NONATO LTDA, através do seu representante legal, intimados da designação supra pelo presente edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça. O edital será publicado no Diário da Justiça, como expediente Judiciário gratuito e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba. Aos 11 dias do mês de maio de 2002. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Servidora designada, o digitei e assino.- Juiz de Direito da 4º Vara de Sousa. Juiz de Direito da 4ª vara da Comarca de Sousa. COMARCA DE AREIA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 01(UM) ANO. O Dr. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA, MM. Juiz de Direito em substituição desta Comarca, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, processando-se neste Juízo, a Arrecadação dos bens do ausente JOÃO BATISTA DE SOUZA, natural de Areia, nascido no lugar denominado “Bondó”, em 18 de maio de 1910, filho de Francisco Batista de Souza e de Eufrazina Maria de Souza, cujo destino é ignorado e, havendo sido ultimada a arrecadação dos bens, pelo presente edital, com o prazo de um ano, convida o referido ausente a entrar na posse dos bens, sob pena de, passado um ano da publicação do primeiro edital, poderem os interessados requererem a abertura provisória da sucessão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, de futuro, alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados de dois em dois meses e afixados na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 11 de setembro de 2001. Eu, Marlos Delgado de Albuquerque, Escrevente designado, que este fiz e subscrevo.