• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Proc.000523-07.00/15-3
Fl.Rub.:
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N° 10- SEAORÇ - TJM/RS/2015
PREGÃO ELETRÔNICO N°57- SEAORÇ - TJM/RS/2015
PROCESSO N° 000523-07.00/15-3
Termo de Contrato celebrado entre o Tribunal de Justiça Militar do Estado/RS e a empresa
Sisnema Treinamento E Consultoria — EIRELI.
Objeto do contrato: Prestação de Serviço de treinamento para os servidores da Coordenadoria
de Tecnologia da Informação e Telecomunicação — TIO para capacitação dos ingressantes nas
tecnologias utilizadas pela JME — M icrosoft Windows Server, VMware vSphere e Segurança da
Informação, em Porto Alegre/RS, conforme consta no Anexo I do Edital.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, inscrito no CNPJ sob n° 89.522.064/0002-47, com sede nesta Capital, na Avenida Praia
de Belas, n° 799, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, por intermédio de seu
Representante Legal, por intermédio de seu Representante Legal, competente para o ato,
senhor Sergio Antonio Berni de Brum, Juiz - Presidente do TJM/RS.
CONTRATADA: SISNEMA TREINAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, com sede em Porto
Alegre- RS, na Rua Washington Luis, n°820 6° andar, inscrita no CNPJ sob número
02.392.364/0001-90., Fone/Fax/E-mail: (51)32264111 / 5132261219 / kelly©sisnema.com.br ,
adiante denominada simplesmente CONTRATADA, representada pela Senhora Kelly Kunzler
Maldaner, CPF n° 432.872.470-34.
As partes contratantes sujeitam-se às disposições da Lei Federal n° 10.520 de 17.07.2002,
com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e da legislação que lhe é posterior, bem
como obedecidas as normas da Lei Estadual n° 11.389/99, celebram este contrato, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I DO OBJETO
Pelo presente instrumento, a CONTRATADA compromete-se o fornecimento de
vagas de treinamento para os servidores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e
Telecomunicação — TIO para capacitação dos ingressantes nas tecnologias utilizadas pela
JME — Microsoft Windows Server, VMware vSphere e Segurança da Informação, em Porto
Alegre/RS, conforme consta no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA II DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
2.1. O treinamento será executado conforme cronograma ofertado a este Tribunal
através da Proposta da CONTRATADA, estando ciente que o curso deve ser ministrado até o
fim deste Contrato.
2.2. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da
publicação da Súmula do Contrato de Prestação de Serviços no Diário da Justiça Eletrônico.
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2.3. Local de prestação de serviços no Município de Porto Alegre/RS.
CLÁUSULA III DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA:
3.1. Cumprir fielmente as obrigações contratuais para a perfeita execução dos
serviços;
3.2. Fornecer material didático e listas de presença;
3.3. Fornecer certificado de participação do servidor;
3.4. Fornecer infraestrutura adequada à realização do treinamento;
3.5. Disponibilizar instrutor devidamente qualificado para o curso;
3.6. Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
3.7. Atender prontamente a toda reclamação que porventura ocorra, prestando os
esclarecimentos que se fizerem necessários;
3.8. Apresentar, durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo
de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar
cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no presente Contrato, em
especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais,
Certidões Negativas de débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho, DRT,
bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução
do Contrato;
3.9. Obrigar-se a manter, durante toda a execução do Contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de Pregão;
3.10. Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e
à imagem do TRIBUNAL ou a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades
cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários, praticados durante a execução
dos mesmos;
3.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo fiscal do
TRIBUNAL, indicado na Cláusula VII, na execução dos serviços contratados;
3.12. Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e
exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão sua ou de seus
prepostos.
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CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DO TJM/RS
4.1. O TRIBUNAL obriga-se a:
4.1.1. efetuar os pagamentos devidos em razão do presente Contrato,
estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas V e VI do presente Instrumento;
4.1.2. exercer a fiscalização dos serviços por servidores designados.
CLÁUSULA V DO PREÇO
5.1. O valor total do presente Termo de Contrato a ser pago pelo TRIBUNAL
DE JUSTIÇA MILITAR-TJM/RS, referente à execução dos serviços especificados na Cláusula I
deste Instrumento é de:
Especificação do serviço
•
•
•
•
•
Carga
N° de
N° total de
Valor total do
horária
turmas participantes.
curso
. mni
ma
Treinamento Microsoft 410 —
Instalação e Configuração do
Windows Server 2012
1
1
40h
Treinamento Microsoft 411 —
Administração Windows Server 2012
1
1
40h
Treinamento Microsoft 412 —
Configuração Avançada dos Serviços
no Windows Server 2012
2
2
40h
Treinamento VMware vSphere —
Instalação, Configuração e
Gerenciamento V5.0
2
2
40h
1
1
15h
Treinamento Linux — Segurança de
Redes em Ambiente Linux
R$ 2.090,00
R$ 2.090,00
R$ 4.180,00
R$ 3.460,00
R$ 1.980,00
Total Geral dos Serviços
R$ 13.800,00
5.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais,
obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias (inclusive as relativas a acidentes de
trabalho), fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, seguro, ou quaisquer
outras pertinentes à execução do objeto.
CLÁUSULA VI DO PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO E DO REAJUSTE
6.1. O pagamento será feito ao término do curso de cada turma,
proporcionalmente ao serviço executado, contra Nota de Empenho, no prazo até 20 (vinte) dias
a contar da data do protocolo da Nota Fiscal-NF no Setor Financeiro/TJM/RS, devidamente
atestada pelo Setor de Tecnologia de Informação do TJM/RS, endereço eletrônico para
encaminhamento e-mail da NF [email protected] ou para a Rua Av. Praia de Belas n°799,
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sala 311, Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS CEP.90110-001, devendo correr à conta da
dotação consignada à U.O. 07.01, Projeto/Atividade 6219 — Natureza da Despesa
3.3.90.39.3935, Recurso: 2002 , recursos do Tribunal de Justiça Militar.
6.2. Vencido o prazo de que trata o subitem 6.1, sem que tenha ocorrido o
pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, entre as datas previstas e efetivas
dos pagamentos, de acordo com a variação "pro-rata tempore" do IGPM, acrescido de juros de
0,033% ao dia.
6.3. O TRIBUNAL efetuará a retenção dos tributos, sobre o valor dos serviços,
conforme legislação vigente.
CLÁUSULA VII DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e
avaliação por parte do TJM/RS, por meio de representante do Setor de Tecnologia de
Informação — TI/TJM/RS, devidamente designado, a quem competirá atestar a realização dos
serviços e comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim
como solicitar a correção das mesmas.
7.2. A fiscalização de que trata o subitem 7.1 será exercida no interesse do
TRIBUNAL.
7.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital, deverão
ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o TRIBUNAL.
7.4. Qualquer fiscalização exercida pelo TRIBUNAL, feita em seu exclusivo
interesse, não implica corresponsabilidade pela prestação dos serviços e não exime a
CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato.
7.5. A fiscalização do TRIBUNAL, em especial, deverá verificar a qualidade dos
serviços prestados, podendo exigir o seu refazimento quando este não atender os termos do
que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos
custos daí decorrentes.
CLÁUSULA VIII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A recusa da CONTRATADA em executar os serviços objeto da contratação,
quando for o caso, acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total que lhe foi
adjudicado.
8.2. Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento de quaisquer obrigações
assumidas pela Contratada, a esta será aplicada:
a) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso no
atendimento, cumulativa, limitada ao máximo de 10% sobre o valor total a ser pago no mês de
referência.
b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no envio de
peças de reposição, cumulativa, limitada ao máximo de 10% sobre o valor total a ser pago no
mês de referência.
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8.3O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à
multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser pago por esta obrigação no mês de
referência.
8.4A CONTRATADA será advertida por escrito, sempre que verificadas
pequenas falhas técnicas corrigiveis.
8.5Nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, execução imperfeita ou
em desacordo com as especificações, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor do contrato, deduzido o valor dos serviços já aceitos, independente da aplicação das
demais penalidades previstas em lei.
8.6. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, o CONTRATANTE
considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da
CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos
do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei n° 8.666/93.
8.6.1 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
8.6.2. No caso de aplicação de multa, o valor da penalidade, após as cautelas legai:
será:
descontado dos valores eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, nos
a)
termos dos artigos 86, § 30 , e 87, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
informado à CONTRATADA, que será notificada por escrito acerca da
b)
referida penalidade, devendo providenciar o recolhimento da importância correspondente
ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FRPJ, mediante depósito no BANRISUL,
agência 1099, na conta corrente n° 03.152367.04 - Receitas Diversas, pertencente àquele
Fundo, junto ao Posto do Banco do Estado do Rio Grande do Sul — Palácio da Justiça; o
recolhimento deverá ser realizado através da guia bancária "Depósitos em Conta de
Terceiros", no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação, no Diário
da Justiça Eletrônico, do Edital que dá publicidade ao Ato, sendo necessária a apresentação do
comprovante de recolhimento no Departamento de Receita — RECEITA, sob pena de ser
solicitada sua inscrição em Dívida Ativa, junto à Fazenda Estadual; ou
lançado no rol da divida ativa, devendo a correção obedecer ao indexador
c)
UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal), desde a inadimplência até o seu pagamento, conforme
dispõe o § 2°, art. 1° do Decreto n° 40.542, de 27 de dezembro de 2000, com juros de 1% (um
por cento) ao mês, consoante art. 69 da Lei n°10.904, de 26 de dezembro de 1996.
8.7Em caso de rescisão, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA,
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude
de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA IX DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
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9.1.1. por ato unilateral e escrito do TRIBUNAL, nos casos previstos no art. 78 da Lei
Federal n° 8.666/93, no que couber;
9.1.2. amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10
(dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos
resultantes, desde que haja conveniência para o TRIBUNAL.
9.2. pelo TRIBUNAL, independente de interpelação judicial ou extra judicial, sem que
assista à CONTRATADA direito à indenização, quando esta:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
c) transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização
do TRIBUNAL; e
9.3.Este contrato deverá ser rescindido, caso se verifique a situação prevista no art. 2°,
inciso V, combinado com o art. 3°, da Resolução n°07, de 18/10/2005, com a redação dada pela
Resolução n° 09, de 06/12/2005, ambas do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, em
conformidade com o Ato n° 007/2009-P ou, ainda, se a CONTRATADA incorrer nas seguintes
situações:
9.3.1. Contratar, ou admitir como sócios, pessoas que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de chefia ou
exercentes de função gratificada da mesma natureza ou, ainda, de
magistrados vinculados ao Poder Judiciário do Estado.
9.3.2. Ter, entre os empregados colocados à disposição do Tribunal de Justiça
para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação
dos artigos 1° e 2° da Resolução n° 156/2012 do Conselho Nacional de
Justiça.
9.4 Este contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Respeitadas as disposições deste Contrato, passam a fazer parte integrante
deste Instrumento, e terão plena validade entre as partes contratantes, o Edital de Pregão
TJM/RS n°57/2015, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
10.2. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, ou email, aos Contratantes.
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10.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo Órgão competente, nos termos
da Lei Estadual n° 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 36.888/96, bem como
ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública
Estadual - CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto
Estadual n° 42.250/03, nas fases de habilitação e classificação da licitação, bem como
anteriormente à celebração do contrato.
10.4. Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas em especial, nos arts.
77, 78, 79, 80, 81, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.5. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.6 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do CONTRATANTE, se façam
necessários na execução do objeto deste contrato, dentro do limite permitido pelo art. 65, § 1°,
da Lei n° 8.666/93, sobre o valor inicial do contrato.
CLÁUSULA XI DO FORO
11.1. É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre - RS para dirimir
quaisquer litígios oriundos deste Contrato.
11.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por
02 (duas) testemunhas.
4
0
-At
a1
- 16 de novembro de 2015.
--ir
er, Antonio Berni de Brum
-Juiz-Presidente
7_ •
KelIyKíin,z1er Maldaner
Contratada
temunhas:
•
laudiomar GonçiVes Mena
10.2207567
Luis C. rlos Boulan
2629
7
S1SNEMA
TERMO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA CONTRATADA
SISNEMA Treinamento e Consultoria Eireli,CNPJ N.°
02.392.364/0001-90,POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, Kelly Kunzler
Maldaner , CPF N.' 432.872.470-34, PARA OS FINS DO DISPOSTO
NOS ARTIGOS 2.°, INCISO V, E 3.° DA RESOLUÇÃO N.° 07/2005 DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N.° 09/2005,
DECLARA
( ) TER
()
(i
,
NÃO TER
SÓCIOS OU EMPREGADOS QUE SEJAM CÔNJUGES, COMPANHEIROS OU
PARENTES EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO
GRAU, INCLUSIVE, DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E DE CHEFIA OU
EXERCENTES DE FUNÇÃO GRATIFICADA DA MESMA NATUREZA OU, AINDA,
DE MAGISTRADOS VINCULADOS AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
NOME DO SÓCIO/EMPREGADO FAMILIAR OU PARENTE:
RELAÇÃO E GRAU DE PARENTESCO:
CARGO OCUPADO PELO FAMILIAR OU PARENTE NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL:
Porto Alegre, 11 de novembro de 2015.
ly Kunzler Maldaner
sisnema.com.br
Av. Washington Luiz, 820 - 6° andar- CEP: 90010-460 - Porto Alegre - RS - Fone: (51) 3226.4111
JME/F1s.
0700/
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO-RS
BUENO), AGRAVANTE, JOAO CESAR FARIA MARQUES
(ADV(S) JORGE AIRTON BRANDA() YOUNG, BRUNO
FREITAS DE ALMEIDA). YOUNG. DIAS. LAUXEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (ADV(S) JORGE AIRTON
BRANDA() YOUNG, BRUNO FREITAS DE ALMEIDA),
AGRAVADO(A).
ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
MOVEIS DELIBE LTDA, SEM REPRESENTAÇÃO NOS
AUTOSAGRAVANTE BANCO SANTANDER BRASIL S.A
(ADV(S) CLELIA NEVES AMORIM, LUIZ FERNANDO
AMORIM JUNIOR. GIOVANN( FAGUNDES DOS SANTOS), AGRAVADO(A)
0009- 70067302984 (CNJ 415676-88.2015.821 7000) PROMESSA DE COMPRA E VENDA - 4 VARA CIVEL PELA PRESENTE. FICAM INTIMADAS AS PARTES INTE- NOVO HAMBURGO (19/10800177550) - JOAO BAPTISTA
RESSADAS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS
ALVES DOS SANTOS (ADV(S) HILDA RAMOS PEREIRA
COELHO, JOSE RICARDO DE ARAUJO COSTA, LAURA
LILIAN DORIS DA ROSA TOMII,
CALLEGARO DE OLIVEIRA), AGRAVANTE. JULIO ALDO
DIRETORA
AIRES (ADV(S) DANIEL ALBERTO LEMMERTZ, FILIPE
LOCAL NO SERVIÇO PROCESSUAL 12E
MERKER BRITTO), AGRAVADO(A).
0010- 70067304451 (CNJ: 415823-17.2015.8.21 7000) DIREITO PRIVADO NAO ESPECIFICADO -3. VARA CIVEL
- TRAMANDAI 1:73/11200144939) - HELIO GIOVANI DE
NOTA DE EXPEDIENTE N. 6374/15
SOUZA. ROSECLER RUTHNER DE SOUZA (ADV(S)
FERNANDO RIGOBELLO WILHELMS), AGRAVANTE,
VISTA A(S) PARTE(S) AGRAVADA(S) PARA RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
RESPONDER(EM) AO(S) AGRAVO(S), NO PRAZO LE- (ADV(S)THIAGO TAGLIAFERRO LOPES), AGRAVADO(A),
GALNO(S) PROCESSO(S) A SEGUIR VALDEMIR ADAO MALESKI (ADV(S) JOAO EUGENIO
RELACIONADO(S)
SLUZYNSKI), AGRAVADO(A).
SERV1C0 DE PROCESSAMENTO DE REC. ESP/EX
RODRIGUES CAMARGO. AIRTON CARBONEL LICHT),
AGRAVADO(A(, NELSON RODRIGUES SOBROZA
(ADV(S) ADRIANA RODRIGUES CAMARGO), CLARISSE
ITALIA COTTICA . SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AGRAVADO(A)
JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
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JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
AUDITORIA DE SANTA MARIA
Nota de Expediente nu. 038/15
INTIMAÇÃO - PROCESSO CIVEL
PROCESSO DE EXECUÇÃO CÍVEL N°. 145169.2015.9.21.0003- REQUERENTE. SILVANE MUSSONINE
CABREIRA (p.p &lune Mussonine Cabreira, OAB/RS
64.998) REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(Rossana Schuch Boeira, OAB/RS 42.789-Procuradora do
Estado) DESPACHO. "(...) Intime-se o Autor do cálculo
apresentado às folhas 40 pelo Estado. (...)".
TJM
AÇÃO ORDINÁRIA N°. 1137-26.2015.9.21.0003- Requerente. ROBSON BERNARDES. (p.p. Vania Barreto, OAB/RS
29.783 e Shaianne De Gregon, OAB/RS 92.465) Requerido:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Juliana Forgiarini
PORTARIA N°34/2015 CGJM
Pereira, OAB/RS 49.939 - Procuradora do Estado). DESPAO Juiz-Corregedor-Geral da Justiça Militar, no uso CHO: "Intimem-se as Partes para que digam se pretendem
das atnbuiçóes previstas no art 245 da Lei n° 7 356/80 produzir prova Em caso de silêncio, o feito será julgado
(COJE), c/c os incisos IV e XIII do art 14 do Regimento antecipadamente, na forma do art. 330, 1, CPC "
Interno do Tnbunal de Justiça Militar do Estado do Rio
INTIMAÇÃO- PROCESSO CRIME
Grande do Sul, na forma do art 270 da Lei n° 7.356/80 e
considerando o interesse do serviço:
PROCESSO CRIME N°. 330-06.2015.9.21.0003 AUTOR
Justiça Pública. RÉU, EDY NORONHA DA SILVEIRA FIRESOLVE:
LHO e GERALDO MARTINS DIAS (p p Denise Cabreira da
Designar a Dr. Eliane Almeida Soares, Juiza de Silveira, OAB/RS 52.985) INTIMAÇÃO Intimo a Defesa
Directo Titular da Auditona Militar de Santa Maria para, de da Juntada da Carta Precatória n° 097/2015 (expedida a
comarca de Rio Grande/RS) nas Os 542/547
acordo com Provimento n° 31 de 16 de julho de 2015,
exercer a jurisdição plena na Auditoria Militar de Santa
PROCESSO CRIME N°. 371-70.2015.9.21.0003. AUTOR
Maria. no periodo de 20111/2015 a 19/12/2015, tendo em
Justiça Pública. RÉU, ANTÔNIO MARCOS GOULART e
vista o gozo de 30 dias de licença prémio da magistrada
outros (p.p Lucas Maggioni Fridenchs, OAB/RS 69.377,
substituta da referida Auditoria, na conformidade com a
Fernanda Ribeiro Knecht, OAB/RS 73.273, e Carolina
Súmula do Julgamento-TJM - Sessão de 11.11.2015.• Friderichs Barili, OAB/RS, OAB/RS 54.862). INTIMAÇÃO,
Intimo a Defesa para fins do art. 417. do CPPM
Publique-se
Porto Alegre. 13 de novembro de 2015
Cel. PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES
Juiz-Corregedor-Geral da JME
TJM, Porto Alegre, 13 de novembro de 2015
DIRNEI VIEIRA DE VIEIRA
Diretor-Geral do TJM
0016- 70067306142 (CNJ 415992-04.2015.8.21 7000) •
DIREITO TRIBUTARIO • VARA - GARIBALDI (51/
10800004680)- MUNICIPIO DE GARIBALDI (ADV(S) CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO). AGRAVANTE:
EXTRATO DE CONTRATO
BRADESCO LEASING S A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (ADV(S) ALVACIR ROGERIO SANTOS DA ROSA),
AGRAVADO(A).
CONTRATO N. 10- SEAORÇ • TJM/RS/2015
0017- 70067307603 (CNJ, 416138-45.2015.8.21.7000) DIREITO TRIBUTARIO - 2 VARA - SANTO ANTONIO DA
PATRULHA (65/10400017212) - MUNICIPIO DE SANTO
ANTONIO DA PATRULHA (ADV(S) CLAUDIO ROBERTO
NUNES GOLGO). 001 AGRAVANTE: HSBC INVESTIMENT
BANK (BRASIL) S.A (ADV(S) LUIZ RODRIGUES
WAMBIER MARIA LUCIA L C DE MEDEIROS, EVARISTO
ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS. IZABELA CRISTINA
RUCKER CURI. PATRICIAYAMASAKI TEIXEIRA, MARIA
0007- 70067299438 )CNJ • 415321-78.2015.8.21 7000) - MADALENA SANTOS BARONE, ANA LAURA GONZALEZ
POSSE ( BENS IMOVEIS ) - VARA CIVEL REG. P O I TT EVIN). 002. AG RAVA DO (A) .
PETROPOLIS - PORTO ALEGRE (1/ 11300785641) BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOS (ADV(S) CARLOS ANTONIO GOMES), AGRAVANTE. APOLONIA RAMOS , JOAO 0018- 70067308569 (CNJ, 416234-60.2015.8.21.7000) RAMOS (ADV(S) ROSELI RODRIGUES PEREIRA, JU- ALIENACAO FIDUCIARIA • 10 VARA CIVEL FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/10522845790) - BANCO DO
LIO CESAR RANGEL), AGRAVADO(A)
BRASIL S/A (ADV(S) EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA,
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE, LUIZ ALBERTO
0008- 70067302828 (CNJ 415660-37.2015.8.21.7000) - GONCALVES), AGRAVANTE: VIDRO SHOP CS COMERNEGOCIOS JURIDICOS BANCARIOS - 1 VARA CIVEL - CIO DE VIDROS LTDA (ADV(S) MARCELO SOLETTI DE
CAXIAS DO SUL (10/11100293400) - INDUSTRIA DE OLIVEIRA, LISANDRA SOLETTI POPIOLEK. ADRIANA
Poder Judiciário
Justiça Militar do Estado
2a Auditoria - Porto Alegre
1 INTIMAÇÃO: "Com fulcro no artigo 390, § 4°, do CPPM,
dou seguimento à marcha processual Intimem-se as par0020-70067317057 (CNJ. 417083-32.2015.8.21 7000) - tes para os fins do artigo 417 e §§ do CPP.M "
DISSOL. E LIQUIDACAO DE SOCIEDADE - VARA- CASPorto Alegre, 13 de novembro de 2015
CA (90/11300006009). IGOR COMPARIN (ADV(S) PAULO
CESAR SGARBOSSA), AGRAVANTE: SERGIOANTONIO
Márcia Denise Vogado Lima
COMPARIN NEIVACOMPARIN (ADV(S) ADEMIRABIDO),
Escrivã Designada
AGRAVADO(A)
PROCESSO N°000523-07 0015-3
0006- 70067299362 (CNJ- 415314.86.2015.821 7000) NEGOCIOS JURIDICOS BANCARIOS - 4.VARA CIVEL
FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/10902940388) NEILA SLAVIERO (ADV(S) THIAGO MEREGE PEREIRA,
SONIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA). AGRAVANTE,
BANCO DO BRASIL S/A (ADV(S) MARCOS ROBERTO
HASSE), AG RAVADO (A).
AUDITORIA
0019- 70067316935 (CNJ: 417071-18.2015.8.21 7000) Nota de Expediente n.° 185/2015
PREVIDENCIA PUBLICA - 11 VARA FAZENDA PUBLICA
FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/11301814513) INTIMAÇÃO - CRIME
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS (ADV(S) ROSELAINE PROCESSO CRIMINAL N°: 2438-16.2012.9.21.0002-Réu.
ROCKENBACH, MARILIA VIEIRA BUENO), AGRAVAN- Sd Iguaraci Adolfo Bnnhol (pp. Dra. Mana Fantinelli - OAB/
TE; ROSICLER PICCOLOTTO DOS SANTOS ,GUILHER- RS 70.987) Autor. Justiça Pública INTIMAÇÃO: Aberto o
MB PICCOLOTTO FELTES DOS SANTOS (ADV(S) prazo para oferecimento das razões do recurso de apelação
JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA, ANA CRISTINA
PROCESSO CRIMINAL N°: 1081-96.2015.9.21.0002-Réu
HEERBACH, CAROLINE DE CASSIA CADORA, FRAN- 3° Sgt Pedro Hugarte Santana (pp. Dr Fábio César RodriCISCO ALF DE CARVALHO E SILVA), AGRAVADO(A), 1 gues Silveira - OAB/RS 34.049) Autor: Justiça Pública
0011-70067305029 (CNJ: 415880-35 2015 8 21 7000) DIREITO TRIBUTARIO • 8 VARA FAZENDA PUBLICA
LILIAN DORIS DA ROSA TOMII,
FORO CENTRAL- PORTO ALEGRE (1/ 11302251237) DIRETORA
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE (ADV(S) RICARDO LOCAL NO SERVIÇO PROCESSUAL 12F
HOFFMANN MUNOZ, BETHANIA REGINA PEDERNEIRAS FLACH), AGRAVANTE, FG MERLIN CONSTRUCOES
LTDA (ADV(S) RICARDO PIVA), AGRAVADO(A).
0012- 70067305318 (CNJ 415909-85.2015.8.21.7000) CONTRATOS DO SIST FINAN DE HABITACAO - 13.VARA
0002- 70066077132 (CNJ. 293091-34.2015.8.21.7000) - CIVEL FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/
CONTRATOS DE CARTAO DE CREDITO - 2.VARACIVEL 11202915044) - ANA LIDIA CHEQUI (ADV(S) ADILSON
FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/ 11202892478) - MACHADO), AG RAVANT EJAG RAVADO: HABITASUL CREALGEMIRO ROLIN (ADV(S) GILBERTO DA SILVA. DITO IMOBILIARIO S/A (ADV(S) OTAVIA BAPTISTA
SILVEIRA), AGRAVANTE; LUIZACRED 5 A SOCIEDADE' MALLMANN, FREDERICO BAPTISTA MALLMANN), AGRADE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO VANTE/AGRAVADO.
(ADV(S) PAULO TURRA MAGNI. CRISTIANO DA SILVA,
BREDA. ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA),
AGRAVADO(A).
0013- 70067305409 (CNJ: 415918-47.2015.8.21.7000) FAMILIA - 1 VARA DE FAMILIA • CANOAS (8/
11200237345) - A F.L. (ADV(S) ROSE ANGELA VIEGAS
0003- 70067299198 )CNJ • 415297-50.2015.8.21 7000) - DA SILVA, JOSE PEDRO ANDRADE JUNIOR,
RESPONSABILIDADE CIVIL - VARA - SANTO CRISTO GABRIELLE FLORES ZOLDAN. LU1ZA PEREIRA), AGRA(124/11400003097) - COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS VANTE; L. M.F.L , REPRESENTADO POR SUA MÃE,
BERRES E KLERING LTDA (ADV(S) FERNANDA LUISA F.M. (ADV(S) CRISTIANE DA SILVA BARBOSA, M1CHELE
DILLMANN), AGRAVANTE. EVANDRO PAULO ROGOSKI AMARAL PIRES), AGRAVADO(A).
(ADV(S) JOAO SEVERO DE LIMA, GABRIELLE ROTILI
DE LIMA, JOAO GUILHERME ROTILI DE LIMA),
AGRAVADO(A)
0014- 70067305508 (CNJ. 415928-91 2015.8 21.7000)
DIREITO PRIVADO NAO ESPECIFICADO - VARA VERANOPOLIS (78/11000019431) - C&C PRE MOLDA0004-70067299305 (CNJ: 415308-79 2015.8 21.7000) - DOS LTDA , ADILSON LUIS CERUTTI (ADV(S) ADILSON
LOCACAO - 10.VARA CIVEL FORO CENTRAL - PORTO LUIS CERUTTI). AGRAVANTE, IVO FIN (ADV(S) ANTOALEGRE (1/11000758045) - SIRMACE PARTICIPACOES • NIO ALBERTO CASER, GUSTAVO CASER ABRUZZI).
SOCIETARIAS S/A (ADV(S) EDUARDO DORFMANN AGRAVADO(A)
ARANOVICH, CARLOS ALBERTO KALP TREGNAGO,
SAMUEL FIRMINO BALLESTER), AGRAVANTE, ESPOLIO DE MARCOS MALTZ (ADV(S) EDUARDO DORFMANN 0015- 70067305581 (CNJ. 415936-68.2015 8.21.7000) ARANOVICH. TIAGO PRETTO, ATILA MIRANDA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - 5.JUIZADO ESPECIAL
SOUSA, ANA CAROLINA MAGALHAES GARCIA CIVEL F CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/31400268767) LUFIEGO, CARLOS ALBERTO KALP TREGNAGO), AGRA- VOLPMANN SEGURANCA ELETRONICA LTDA. (ADV(S)
VANTE, JOSE VALM IR DA COSTA (ADV(S) DANIEL RAFAEL MENEGHETTI), 200 AGRAVANTE: MARIA LEDA
DEMARTINI. MARCELO ALVES DE OLIVEIRA), CAMINHA MOURA (ADV(S) ODILON NUNES DA SILVA
AGRAVADO(A), SERGIO LUIZ KOZMINSKI (ADV(S) SER- JUNIOR, ANA LUCIA BRANDT. ODILON NUNES DA SILVA
NETO), 100 AGRAVADO(A)
0(0 LUIZ KOZMINSKI), INTERESSADO(A)
0005- 70067299321 (CNJ 415310-49.2015.8.21.7000) RESPONSABILIDADE CIVIL- 1 VARA CIVEL ERECHIM
(13/11300103530) -JULIANO OILSON MEDEIROS (ADV(S)
ALESSANDRO CA.NTELLI DE SOUZA, RODRIGO DALL
AGNOL). AGRAVANTE; BOA VISTA SERVICOS SÃ.
(ADV(S) ADRIANA CANCERI, ADILSON DE CASTRO
JUNIOR), AGRAVADO(A)'.
17
PELA PRESENTE, FICAM INTIMADAS AS PARTES INTERESSADAS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
AGRAVO EM REC ESP \EXTR
0001- 70056483290 (CNJ: 372956-77.2013.8.21 7000).
DIREITO PRIVADO NAO ESPECIFICADO - 14 VARA
CIVEL FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/
10701190179) - BRASIL TELECOM /01 (ADV(S) MONICA
DOES CE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA, WALTER
DE OLIVEIRA MONTEIRO), AGRAVANTE: FAPERS FUND ASSISTENCIAL E PREVIDENCIA DA EXTENCAO
RURAL NO RGS (ADV(S) LUC1ANE CRISTINA SILVA
BORBA, MARIA CRISTINA MEES). AGRAVADO(A).
Edição N° 5.682 / Disponibilização• Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015
PARTES: Tribunal de Justiça Militar e a Empresa Sisnema
Treinamento E Consultona - EIRELI
OBJETO: Prestação de Serviço de treinamento para os
servidores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
e Telecomunicação - TIC/TJM/RS para capacitação dos
ingressantes nas tecnologias utilizadas pela JME - M iCrOSOft
Windows Server, VMware vSphere e Segurança da Informação. em Porto Alegre/RS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
PROCESSO-CRIME N°. 2092-28.2013.9.21.0003. AUTOR:
Justiça Pública. RÉU: NATANIELFALCONIERE DE ALMEIDA
JÚNIOR (p.p. Nataniel Falconiere de Assesta, OABARS 35.542)
noutros. INTIMAÇÃO: Intimo a Defesa do réu NATANIEL da
juntada de documentos nas Os. 397/408 (cópia da sentença
do Proc. Crime n° 1522-42.2013.9.21.0003, desta Auditoria),
412/433; 440/450 (antecedentes Justiça Comum, JME, Justiça Federal e policiais).
PROCESSO CRIME N°.1327-86.2015.9.21.0003. AUTOR
Justiça Pública. RÉU: EVANDIR JOSÉ CARVALHO
BRESSAN (p.p. Eloi Ferreira Martins, OAB/RS 59.331
António Diniz Manganeli Cago, OAB/RS 92.837 e Eloisa
Martins Gomes, OAB/RS 99.519). INTIMAÇÃO: Intimo a
Defesa do seguinte DESPACHO- -(...) O Supremo Tribuna:
Federal, no julgamento dos HCs n° 115.530 e HC n° 115.698.
decidiu que a Justiça Militar deveria interrogar o acusado
como último ato do processo, depois de encerrada a instrução, com o intuito de garantir-lhe ampla defesa. Tendo
por base tal decisão, este juizo entendeu por reforçar a
natureza jundica do interrogatóno como ato de defesa,
passando a determinar a citação do acusado para uma
resposta inicial, remetendo o interrogatório para o fim do
procedimento, porém sem abandonar o restante do rito
disposto no CPPM Sublinha-se que o objetivo da resposta
inicial proporcionada ao acusado diz respeito somente a
uma oportunidade para que, querendo, oferte teses que
serão objeto da prova produzida. Não se trata da possibilidade de pleitear a absolvição sumaria, por ausência de
previsão legal. O acolhimento de eventual pedido de absolvição sumária constituina o abandono completo do rito
estabelecido pelo CPPM e a adoção "In totum" do procedimento comum. Não é o caso. O mérito somente será
enfrentado após a conclusão de todas as fases do procedimento estabelecido pela lei processual castrense. Assim, indefiro o pedido formulado pela defesa (.. )", bem
pomo da designação do dia 27 (vinte e sete) de janeiro de
2016, às 145 (quatorze horas), para inquinção das testemunhas mililares do rol.
VALOR TOTAL: RS 13.800,00
PROCESSO CRIME N°, 1671-04.2014.9.21.0003. AUTOR:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ProietoAtividade 6219, Re- Justiça Pública. RÉU: RODRIGO DA SILVA SERPA (p.p
curso. 2002, Natureza da Despesa 3.3 90.39.3935
Fábio César Rodngues Silveira. OAEIRS 34.049 e Cleo Mano Torres da Silveira, OAB/RS 81.322). INTIMAÇÃO Intimo a
PORTO ALEGRE, 13/11/2015.
Defesa da designação do dia 11 (onze) de fevereiro de 2016,
às 14h (quatorze horas), para sessão de julgamento.
Dimel Vieira de Vieira
Diretor-Geral do TJM/RS
Santa Mana, 12 de novembro de 2015.
Oficiala Ajudante designada Quizie de Alves Lima
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Contrato Sisnema - TJM: Justiça Militar do Estado do Rio Grande do