• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR Proc.000523-07.00/15-3 Fl.Rub.: TERMO DE CONTRATO CONTRATO N° 10- SEAORÇ - TJM/RS/2015 PREGÃO ELETRÔNICO N°57- SEAORÇ - TJM/RS/2015 PROCESSO N° 000523-07.00/15-3 Termo de Contrato celebrado entre o Tribunal de Justiça Militar do Estado/RS e a empresa Sisnema Treinamento E Consultoria — EIRELI. Objeto do contrato: Prestação de Serviço de treinamento para os servidores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação — TIO para capacitação dos ingressantes nas tecnologias utilizadas pela JME — M icrosoft Windows Server, VMware vSphere e Segurança da Informação, em Porto Alegre/RS, conforme consta no Anexo I do Edital. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob n° 89.522.064/0002-47, com sede nesta Capital, na Avenida Praia de Belas, n° 799, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, por intermédio de seu Representante Legal, por intermédio de seu Representante Legal, competente para o ato, senhor Sergio Antonio Berni de Brum, Juiz - Presidente do TJM/RS. CONTRATADA: SISNEMA TREINAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, com sede em Porto Alegre- RS, na Rua Washington Luis, n°820 6° andar, inscrita no CNPJ sob número 02.392.364/0001-90., Fone/Fax/E-mail: (51)32264111 / 5132261219 / kelly©sisnema.com.br , adiante denominada simplesmente CONTRATADA, representada pela Senhora Kelly Kunzler Maldaner, CPF n° 432.872.470-34. As partes contratantes sujeitam-se às disposições da Lei Federal n° 10.520 de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e da legislação que lhe é posterior, bem como obedecidas as normas da Lei Estadual n° 11.389/99, celebram este contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I DO OBJETO Pelo presente instrumento, a CONTRATADA compromete-se o fornecimento de vagas de treinamento para os servidores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação — TIO para capacitação dos ingressantes nas tecnologias utilizadas pela JME — Microsoft Windows Server, VMware vSphere e Segurança da Informação, em Porto Alegre/RS, conforme consta no Anexo I do Edital. CLÁUSULA II DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 2.1. O treinamento será executado conforme cronograma ofertado a este Tribunal através da Proposta da CONTRATADA, estando ciente que o curso deve ser ministrado até o fim deste Contrato. 2.2. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da Súmula do Contrato de Prestação de Serviços no Diário da Justiça Eletrônico. , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO .TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR Proc.000523-07.00/15-3 Fl.rRub.: 2.3. Local de prestação de serviços no Município de Porto Alegre/RS. CLÁUSULA III DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São encargos da CONTRATADA: 3.1. Cumprir fielmente as obrigações contratuais para a perfeita execução dos serviços; 3.2. Fornecer material didático e listas de presença; 3.3. Fornecer certificado de participação do servidor; 3.4. Fornecer infraestrutura adequada à realização do treinamento; 3.5. Disponibilizar instrutor devidamente qualificado para o curso; 3.6. Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; 3.7. Atender prontamente a toda reclamação que porventura ocorra, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários; 3.8. Apresentar, durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no presente Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, Certidões Negativas de débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho, DRT, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato; 3.9. Obrigar-se a manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de Pregão; 3.10. Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do TRIBUNAL ou a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários, praticados durante a execução dos mesmos; 3.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo fiscal do TRIBUNAL, indicado na Cláusula VII, na execução dos serviços contratados; 3.12. Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR f Proc.000523-07.00/15-3 Fl. Rub.: CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DO TJM/RS 4.1. O TRIBUNAL obriga-se a: 4.1.1. efetuar os pagamentos devidos em razão do presente Contrato, estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas V e VI do presente Instrumento; 4.1.2. exercer a fiscalização dos serviços por servidores designados. CLÁUSULA V DO PREÇO 5.1. O valor total do presente Termo de Contrato a ser pago pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR-TJM/RS, referente à execução dos serviços especificados na Cláusula I deste Instrumento é de: Especificação do serviço • • • • • Carga N° de N° total de Valor total do horária turmas participantes. curso . mni ma Treinamento Microsoft 410 — Instalação e Configuração do Windows Server 2012 1 1 40h Treinamento Microsoft 411 — Administração Windows Server 2012 1 1 40h Treinamento Microsoft 412 — Configuração Avançada dos Serviços no Windows Server 2012 2 2 40h Treinamento VMware vSphere — Instalação, Configuração e Gerenciamento V5.0 2 2 40h 1 1 15h Treinamento Linux — Segurança de Redes em Ambiente Linux R$ 2.090,00 R$ 2.090,00 R$ 4.180,00 R$ 3.460,00 R$ 1.980,00 Total Geral dos Serviços R$ 13.800,00 5.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, seguro, ou quaisquer outras pertinentes à execução do objeto. CLÁUSULA VI DO PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO E DO REAJUSTE 6.1. O pagamento será feito ao término do curso de cada turma, proporcionalmente ao serviço executado, contra Nota de Empenho, no prazo até 20 (vinte) dias a contar da data do protocolo da Nota Fiscal-NF no Setor Financeiro/TJM/RS, devidamente atestada pelo Setor de Tecnologia de Informação do TJM/RS, endereço eletrônico para encaminhamento e-mail da NF [email protected] ou para a Rua Av. Praia de Belas n°799, 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO -;;TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR Proc.000523-07.00/15-3 Fl. Rub.: sala 311, Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS CEP.90110-001, devendo correr à conta da dotação consignada à U.O. 07.01, Projeto/Atividade 6219 — Natureza da Despesa 3.3.90.39.3935, Recurso: 2002 , recursos do Tribunal de Justiça Militar. 6.2. Vencido o prazo de que trata o subitem 6.1, sem que tenha ocorrido o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, entre as datas previstas e efetivas dos pagamentos, de acordo com a variação "pro-rata tempore" do IGPM, acrescido de juros de 0,033% ao dia. 6.3. O TRIBUNAL efetuará a retenção dos tributos, sobre o valor dos serviços, conforme legislação vigente. CLÁUSULA VII DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do TJM/RS, por meio de representante do Setor de Tecnologia de Informação — TI/TJM/RS, devidamente designado, a quem competirá atestar a realização dos serviços e comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim como solicitar a correção das mesmas. 7.2. A fiscalização de que trata o subitem 7.1 será exercida no interesse do TRIBUNAL. 7.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o TRIBUNAL. 7.4. Qualquer fiscalização exercida pelo TRIBUNAL, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela prestação dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. 7.5. A fiscalização do TRIBUNAL, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir o seu refazimento quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. CLÁUSULA VIII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. A recusa da CONTRATADA em executar os serviços objeto da contratação, quando for o caso, acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 8.2. Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada: a) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso no atendimento, cumulativa, limitada ao máximo de 10% sobre o valor total a ser pago no mês de referência. b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no envio de peças de reposição, cumulativa, limitada ao máximo de 10% sobre o valor total a ser pago no mês de referência. 4 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR Proc.000523-07.00/15-3 Fl.[Rub.: 8.3O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser pago por esta obrigação no mês de referência. 8.4A CONTRATADA será advertida por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigiveis. 8.5Nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, deduzido o valor dos serviços já aceitos, independente da aplicação das demais penalidades previstas em lei. 8.6. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, o CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei n° 8.666/93. 8.6.1 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA. 8.6.2. No caso de aplicação de multa, o valor da penalidade, após as cautelas legai: será: descontado dos valores eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, nos a) termos dos artigos 86, § 30 , e 87, § 1°, da Lei n° 8.666/93; informado à CONTRATADA, que será notificada por escrito acerca da b) referida penalidade, devendo providenciar o recolhimento da importância correspondente ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FRPJ, mediante depósito no BANRISUL, agência 1099, na conta corrente n° 03.152367.04 - Receitas Diversas, pertencente àquele Fundo, junto ao Posto do Banco do Estado do Rio Grande do Sul — Palácio da Justiça; o recolhimento deverá ser realizado através da guia bancária "Depósitos em Conta de Terceiros", no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, do Edital que dá publicidade ao Ato, sendo necessária a apresentação do comprovante de recolhimento no Departamento de Receita — RECEITA, sob pena de ser solicitada sua inscrição em Dívida Ativa, junto à Fazenda Estadual; ou lançado no rol da divida ativa, devendo a correção obedecer ao indexador c) UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal), desde a inadimplência até o seu pagamento, conforme dispõe o § 2°, art. 1° do Decreto n° 40.542, de 27 de dezembro de 2000, com juros de 1% (um por cento) ao mês, consoante art. 69 da Lei n°10.904, de 26 de dezembro de 1996. 8.7Em caso de rescisão, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA IX DA RESCISÃO DO CONTRATO 9.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR 4 J Proc.000523-07.00/15-3 Fl.I Rub.: 9.1.1. por ato unilateral e escrito do TRIBUNAL, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, no que couber; 9.1.2. amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes, desde que haja conveniência para o TRIBUNAL. 9.2. pelo TRIBUNAL, independente de interpelação judicial ou extra judicial, sem que assista à CONTRATADA direito à indenização, quando esta: a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas; b) não recolher, no prazo determinado, as multas impostas; c) transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do TRIBUNAL; e 9.3.Este contrato deverá ser rescindido, caso se verifique a situação prevista no art. 2°, inciso V, combinado com o art. 3°, da Resolução n°07, de 18/10/2005, com a redação dada pela Resolução n° 09, de 06/12/2005, ambas do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, em conformidade com o Ato n° 007/2009-P ou, ainda, se a CONTRATADA incorrer nas seguintes situações: 9.3.1. Contratar, ou admitir como sócios, pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de chefia ou exercentes de função gratificada da mesma natureza ou, ainda, de magistrados vinculados ao Poder Judiciário do Estado. 9.3.2. Ter, entre os empregados colocados à disposição do Tribunal de Justiça para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1° e 2° da Resolução n° 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça. 9.4 Este contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Respeitadas as disposições deste Contrato, passam a fazer parte integrante deste Instrumento, e terão plena validade entre as partes contratantes, o Edital de Pregão TJM/RS n°57/2015, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA. 10.2. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, ou email, aos Contratantes. 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR Proc.000523-07.00/15-3 Fl.I Rub.: 10.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo Órgão competente, nos termos da Lei Estadual n° 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03, nas fases de habilitação e classificação da licitação, bem como anteriormente à celebração do contrato. 10.4. Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas em especial, nos arts. 77, 78, 79, 80, 81, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93. 10.5. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.6 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários na execução do objeto deste contrato, dentro do limite permitido pelo art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93, sobre o valor inicial do contrato. CLÁUSULA XI DO FORO 11.1. É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato. 11.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas. 4 0 -At a1 - 16 de novembro de 2015. --ir er, Antonio Berni de Brum -Juiz-Presidente 7_ • KelIyKíin,z1er Maldaner Contratada temunhas: • laudiomar GonçiVes Mena 10.2207567 Luis C. rlos Boulan 2629 7 S1SNEMA TERMO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA CONTRATADA SISNEMA Treinamento e Consultoria Eireli,CNPJ N.° 02.392.364/0001-90,POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, Kelly Kunzler Maldaner , CPF N.' 432.872.470-34, PARA OS FINS DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2.°, INCISO V, E 3.° DA RESOLUÇÃO N.° 07/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N.° 09/2005, DECLARA ( ) TER () (i , NÃO TER SÓCIOS OU EMPREGADOS QUE SEJAM CÔNJUGES, COMPANHEIROS OU PARENTES EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E DE CHEFIA OU EXERCENTES DE FUNÇÃO GRATIFICADA DA MESMA NATUREZA OU, AINDA, DE MAGISTRADOS VINCULADOS AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. NOME DO SÓCIO/EMPREGADO FAMILIAR OU PARENTE: RELAÇÃO E GRAU DE PARENTESCO: CARGO OCUPADO PELO FAMILIAR OU PARENTE NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: Porto Alegre, 11 de novembro de 2015. ly Kunzler Maldaner sisnema.com.br Av. Washington Luiz, 820 - 6° andar- CEP: 90010-460 - Porto Alegre - RS - Fone: (51) 3226.4111 JME/F1s. 0700/ DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO-RS BUENO), AGRAVANTE, JOAO CESAR FARIA MARQUES (ADV(S) JORGE AIRTON BRANDA() YOUNG, BRUNO FREITAS DE ALMEIDA). YOUNG. DIAS. LAUXEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (ADV(S) JORGE AIRTON BRANDA() YOUNG, BRUNO FREITAS DE ALMEIDA), AGRAVADO(A). ADMINISTRATIVA E JUDICIAL MOVEIS DELIBE LTDA, SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOSAGRAVANTE BANCO SANTANDER BRASIL S.A (ADV(S) CLELIA NEVES AMORIM, LUIZ FERNANDO AMORIM JUNIOR. GIOVANN( FAGUNDES DOS SANTOS), AGRAVADO(A) 0009- 70067302984 (CNJ 415676-88.2015.821 7000) PROMESSA DE COMPRA E VENDA - 4 VARA CIVEL PELA PRESENTE. FICAM INTIMADAS AS PARTES INTE- NOVO HAMBURGO (19/10800177550) - JOAO BAPTISTA RESSADAS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS ALVES DOS SANTOS (ADV(S) HILDA RAMOS PEREIRA COELHO, JOSE RICARDO DE ARAUJO COSTA, LAURA LILIAN DORIS DA ROSA TOMII, CALLEGARO DE OLIVEIRA), AGRAVANTE. JULIO ALDO DIRETORA AIRES (ADV(S) DANIEL ALBERTO LEMMERTZ, FILIPE LOCAL NO SERVIÇO PROCESSUAL 12E MERKER BRITTO), AGRAVADO(A). 0010- 70067304451 (CNJ: 415823-17.2015.8.21 7000) DIREITO PRIVADO NAO ESPECIFICADO -3. VARA CIVEL - TRAMANDAI 1:73/11200144939) - HELIO GIOVANI DE NOTA DE EXPEDIENTE N. 6374/15 SOUZA. ROSECLER RUTHNER DE SOUZA (ADV(S) FERNANDO RIGOBELLO WILHELMS), AGRAVANTE, VISTA A(S) PARTE(S) AGRAVADA(S) PARA RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA RESPONDER(EM) AO(S) AGRAVO(S), NO PRAZO LE- (ADV(S)THIAGO TAGLIAFERRO LOPES), AGRAVADO(A), GALNO(S) PROCESSO(S) A SEGUIR VALDEMIR ADAO MALESKI (ADV(S) JOAO EUGENIO RELACIONADO(S) SLUZYNSKI), AGRAVADO(A). SERV1C0 DE PROCESSAMENTO DE REC. ESP/EX RODRIGUES CAMARGO. AIRTON CARBONEL LICHT), AGRAVADO(A(, NELSON RODRIGUES SOBROZA (ADV(S) ADRIANA RODRIGUES CAMARGO), CLARISSE ITALIA COTTICA . SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGRAVADO(A) JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO AUDITORIA DE SANTA MARIA Nota de Expediente nu. 038/15 INTIMAÇÃO - PROCESSO CIVEL PROCESSO DE EXECUÇÃO CÍVEL N°. 145169.2015.9.21.0003- REQUERENTE. SILVANE MUSSONINE CABREIRA (p.p &lune Mussonine Cabreira, OAB/RS 64.998) REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Rossana Schuch Boeira, OAB/RS 42.789-Procuradora do Estado) DESPACHO. "(...) Intime-se o Autor do cálculo apresentado às folhas 40 pelo Estado. (...)". TJM AÇÃO ORDINÁRIA N°. 1137-26.2015.9.21.0003- Requerente. ROBSON BERNARDES. (p.p. Vania Barreto, OAB/RS 29.783 e Shaianne De Gregon, OAB/RS 92.465) Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Juliana Forgiarini PORTARIA N°34/2015 CGJM Pereira, OAB/RS 49.939 - Procuradora do Estado). DESPAO Juiz-Corregedor-Geral da Justiça Militar, no uso CHO: "Intimem-se as Partes para que digam se pretendem das atnbuiçóes previstas no art 245 da Lei n° 7 356/80 produzir prova Em caso de silêncio, o feito será julgado (COJE), c/c os incisos IV e XIII do art 14 do Regimento antecipadamente, na forma do art. 330, 1, CPC " Interno do Tnbunal de Justiça Militar do Estado do Rio INTIMAÇÃO- PROCESSO CRIME Grande do Sul, na forma do art 270 da Lei n° 7.356/80 e considerando o interesse do serviço: PROCESSO CRIME N°. 330-06.2015.9.21.0003 AUTOR Justiça Pública. RÉU, EDY NORONHA DA SILVEIRA FIRESOLVE: LHO e GERALDO MARTINS DIAS (p p Denise Cabreira da Designar a Dr. Eliane Almeida Soares, Juiza de Silveira, OAB/RS 52.985) INTIMAÇÃO Intimo a Defesa Directo Titular da Auditona Militar de Santa Maria para, de da Juntada da Carta Precatória n° 097/2015 (expedida a comarca de Rio Grande/RS) nas Os 542/547 acordo com Provimento n° 31 de 16 de julho de 2015, exercer a jurisdição plena na Auditoria Militar de Santa PROCESSO CRIME N°. 371-70.2015.9.21.0003. AUTOR Maria. no periodo de 20111/2015 a 19/12/2015, tendo em Justiça Pública. RÉU, ANTÔNIO MARCOS GOULART e vista o gozo de 30 dias de licença prémio da magistrada outros (p.p Lucas Maggioni Fridenchs, OAB/RS 69.377, substituta da referida Auditoria, na conformidade com a Fernanda Ribeiro Knecht, OAB/RS 73.273, e Carolina Súmula do Julgamento-TJM - Sessão de 11.11.2015.• Friderichs Barili, OAB/RS, OAB/RS 54.862). INTIMAÇÃO, Intimo a Defesa para fins do art. 417. do CPPM Publique-se Porto Alegre. 13 de novembro de 2015 Cel. PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES Juiz-Corregedor-Geral da JME TJM, Porto Alegre, 13 de novembro de 2015 DIRNEI VIEIRA DE VIEIRA Diretor-Geral do TJM 0016- 70067306142 (CNJ 415992-04.2015.8.21 7000) • DIREITO TRIBUTARIO • VARA - GARIBALDI (51/ 10800004680)- MUNICIPIO DE GARIBALDI (ADV(S) CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO). AGRAVANTE: EXTRATO DE CONTRATO BRADESCO LEASING S A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (ADV(S) ALVACIR ROGERIO SANTOS DA ROSA), AGRAVADO(A). CONTRATO N. 10- SEAORÇ • TJM/RS/2015 0017- 70067307603 (CNJ, 416138-45.2015.8.21.7000) DIREITO TRIBUTARIO - 2 VARA - SANTO ANTONIO DA PATRULHA (65/10400017212) - MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA (ADV(S) CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO). 001 AGRAVANTE: HSBC INVESTIMENT BANK (BRASIL) S.A (ADV(S) LUIZ RODRIGUES WAMBIER MARIA LUCIA L C DE MEDEIROS, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS. IZABELA CRISTINA RUCKER CURI. PATRICIAYAMASAKI TEIXEIRA, MARIA 0007- 70067299438 )CNJ • 415321-78.2015.8.21 7000) - MADALENA SANTOS BARONE, ANA LAURA GONZALEZ POSSE ( BENS IMOVEIS ) - VARA CIVEL REG. P O I TT EVIN). 002. AG RAVA DO (A) . PETROPOLIS - PORTO ALEGRE (1/ 11300785641) BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOS (ADV(S) CARLOS ANTONIO GOMES), AGRAVANTE. APOLONIA RAMOS , JOAO 0018- 70067308569 (CNJ, 416234-60.2015.8.21.7000) RAMOS (ADV(S) ROSELI RODRIGUES PEREIRA, JU- ALIENACAO FIDUCIARIA • 10 VARA CIVEL FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/10522845790) - BANCO DO LIO CESAR RANGEL), AGRAVADO(A) BRASIL S/A (ADV(S) EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE, LUIZ ALBERTO 0008- 70067302828 (CNJ 415660-37.2015.8.21.7000) - GONCALVES), AGRAVANTE: VIDRO SHOP CS COMERNEGOCIOS JURIDICOS BANCARIOS - 1 VARA CIVEL - CIO DE VIDROS LTDA (ADV(S) MARCELO SOLETTI DE CAXIAS DO SUL (10/11100293400) - INDUSTRIA DE OLIVEIRA, LISANDRA SOLETTI POPIOLEK. ADRIANA Poder Judiciário Justiça Militar do Estado 2a Auditoria - Porto Alegre 1 INTIMAÇÃO: "Com fulcro no artigo 390, § 4°, do CPPM, dou seguimento à marcha processual Intimem-se as par0020-70067317057 (CNJ. 417083-32.2015.8.21 7000) - tes para os fins do artigo 417 e §§ do CPP.M " DISSOL. E LIQUIDACAO DE SOCIEDADE - VARA- CASPorto Alegre, 13 de novembro de 2015 CA (90/11300006009). IGOR COMPARIN (ADV(S) PAULO CESAR SGARBOSSA), AGRAVANTE: SERGIOANTONIO Márcia Denise Vogado Lima COMPARIN NEIVACOMPARIN (ADV(S) ADEMIRABIDO), Escrivã Designada AGRAVADO(A) PROCESSO N°000523-07 0015-3 0006- 70067299362 (CNJ- 415314.86.2015.821 7000) NEGOCIOS JURIDICOS BANCARIOS - 4.VARA CIVEL FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/10902940388) NEILA SLAVIERO (ADV(S) THIAGO MEREGE PEREIRA, SONIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA). AGRAVANTE, BANCO DO BRASIL S/A (ADV(S) MARCOS ROBERTO HASSE), AG RAVADO (A). AUDITORIA 0019- 70067316935 (CNJ: 417071-18.2015.8.21 7000) Nota de Expediente n.° 185/2015 PREVIDENCIA PUBLICA - 11 VARA FAZENDA PUBLICA FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/11301814513) INTIMAÇÃO - CRIME INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS (ADV(S) ROSELAINE PROCESSO CRIMINAL N°: 2438-16.2012.9.21.0002-Réu. ROCKENBACH, MARILIA VIEIRA BUENO), AGRAVAN- Sd Iguaraci Adolfo Bnnhol (pp. Dra. Mana Fantinelli - OAB/ TE; ROSICLER PICCOLOTTO DOS SANTOS ,GUILHER- RS 70.987) Autor. Justiça Pública INTIMAÇÃO: Aberto o MB PICCOLOTTO FELTES DOS SANTOS (ADV(S) prazo para oferecimento das razões do recurso de apelação JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA, ANA CRISTINA PROCESSO CRIMINAL N°: 1081-96.2015.9.21.0002-Réu HEERBACH, CAROLINE DE CASSIA CADORA, FRAN- 3° Sgt Pedro Hugarte Santana (pp. Dr Fábio César RodriCISCO ALF DE CARVALHO E SILVA), AGRAVADO(A), 1 gues Silveira - OAB/RS 34.049) Autor: Justiça Pública 0011-70067305029 (CNJ: 415880-35 2015 8 21 7000) DIREITO TRIBUTARIO • 8 VARA FAZENDA PUBLICA LILIAN DORIS DA ROSA TOMII, FORO CENTRAL- PORTO ALEGRE (1/ 11302251237) DIRETORA MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE (ADV(S) RICARDO LOCAL NO SERVIÇO PROCESSUAL 12F HOFFMANN MUNOZ, BETHANIA REGINA PEDERNEIRAS FLACH), AGRAVANTE, FG MERLIN CONSTRUCOES LTDA (ADV(S) RICARDO PIVA), AGRAVADO(A). 0012- 70067305318 (CNJ 415909-85.2015.8.21.7000) CONTRATOS DO SIST FINAN DE HABITACAO - 13.VARA 0002- 70066077132 (CNJ. 293091-34.2015.8.21.7000) - CIVEL FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/ CONTRATOS DE CARTAO DE CREDITO - 2.VARACIVEL 11202915044) - ANA LIDIA CHEQUI (ADV(S) ADILSON FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/ 11202892478) - MACHADO), AG RAVANT EJAG RAVADO: HABITASUL CREALGEMIRO ROLIN (ADV(S) GILBERTO DA SILVA. DITO IMOBILIARIO S/A (ADV(S) OTAVIA BAPTISTA SILVEIRA), AGRAVANTE; LUIZACRED 5 A SOCIEDADE' MALLMANN, FREDERICO BAPTISTA MALLMANN), AGRADE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO VANTE/AGRAVADO. (ADV(S) PAULO TURRA MAGNI. CRISTIANO DA SILVA, BREDA. ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA), AGRAVADO(A). 0013- 70067305409 (CNJ: 415918-47.2015.8.21.7000) FAMILIA - 1 VARA DE FAMILIA • CANOAS (8/ 11200237345) - A F.L. (ADV(S) ROSE ANGELA VIEGAS 0003- 70067299198 )CNJ • 415297-50.2015.8.21 7000) - DA SILVA, JOSE PEDRO ANDRADE JUNIOR, RESPONSABILIDADE CIVIL - VARA - SANTO CRISTO GABRIELLE FLORES ZOLDAN. LU1ZA PEREIRA), AGRA(124/11400003097) - COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS VANTE; L. M.F.L , REPRESENTADO POR SUA MÃE, BERRES E KLERING LTDA (ADV(S) FERNANDA LUISA F.M. (ADV(S) CRISTIANE DA SILVA BARBOSA, M1CHELE DILLMANN), AGRAVANTE. EVANDRO PAULO ROGOSKI AMARAL PIRES), AGRAVADO(A). (ADV(S) JOAO SEVERO DE LIMA, GABRIELLE ROTILI DE LIMA, JOAO GUILHERME ROTILI DE LIMA), AGRAVADO(A) 0014- 70067305508 (CNJ. 415928-91 2015.8 21.7000) DIREITO PRIVADO NAO ESPECIFICADO - VARA VERANOPOLIS (78/11000019431) - C&C PRE MOLDA0004-70067299305 (CNJ: 415308-79 2015.8 21.7000) - DOS LTDA , ADILSON LUIS CERUTTI (ADV(S) ADILSON LOCACAO - 10.VARA CIVEL FORO CENTRAL - PORTO LUIS CERUTTI). AGRAVANTE, IVO FIN (ADV(S) ANTOALEGRE (1/11000758045) - SIRMACE PARTICIPACOES • NIO ALBERTO CASER, GUSTAVO CASER ABRUZZI). SOCIETARIAS S/A (ADV(S) EDUARDO DORFMANN AGRAVADO(A) ARANOVICH, CARLOS ALBERTO KALP TREGNAGO, SAMUEL FIRMINO BALLESTER), AGRAVANTE, ESPOLIO DE MARCOS MALTZ (ADV(S) EDUARDO DORFMANN 0015- 70067305581 (CNJ. 415936-68.2015 8.21.7000) ARANOVICH. TIAGO PRETTO, ATILA MIRANDA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - 5.JUIZADO ESPECIAL SOUSA, ANA CAROLINA MAGALHAES GARCIA CIVEL F CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/31400268767) LUFIEGO, CARLOS ALBERTO KALP TREGNAGO), AGRA- VOLPMANN SEGURANCA ELETRONICA LTDA. (ADV(S) VANTE, JOSE VALM IR DA COSTA (ADV(S) DANIEL RAFAEL MENEGHETTI), 200 AGRAVANTE: MARIA LEDA DEMARTINI. MARCELO ALVES DE OLIVEIRA), CAMINHA MOURA (ADV(S) ODILON NUNES DA SILVA AGRAVADO(A), SERGIO LUIZ KOZMINSKI (ADV(S) SER- JUNIOR, ANA LUCIA BRANDT. ODILON NUNES DA SILVA NETO), 100 AGRAVADO(A) 0(0 LUIZ KOZMINSKI), INTERESSADO(A) 0005- 70067299321 (CNJ 415310-49.2015.8.21.7000) RESPONSABILIDADE CIVIL- 1 VARA CIVEL ERECHIM (13/11300103530) -JULIANO OILSON MEDEIROS (ADV(S) ALESSANDRO CA.NTELLI DE SOUZA, RODRIGO DALL AGNOL). AGRAVANTE; BOA VISTA SERVICOS SÃ. (ADV(S) ADRIANA CANCERI, ADILSON DE CASTRO JUNIOR), AGRAVADO(A)'. 17 PELA PRESENTE, FICAM INTIMADAS AS PARTES INTERESSADAS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. AGRAVO EM REC ESP \EXTR 0001- 70056483290 (CNJ: 372956-77.2013.8.21 7000). DIREITO PRIVADO NAO ESPECIFICADO - 14 VARA CIVEL FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/ 10701190179) - BRASIL TELECOM /01 (ADV(S) MONICA DOES CE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA, WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO), AGRAVANTE: FAPERS FUND ASSISTENCIAL E PREVIDENCIA DA EXTENCAO RURAL NO RGS (ADV(S) LUC1ANE CRISTINA SILVA BORBA, MARIA CRISTINA MEES). AGRAVADO(A). Edição N° 5.682 / Disponibilização• Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015 PARTES: Tribunal de Justiça Militar e a Empresa Sisnema Treinamento E Consultona - EIRELI OBJETO: Prestação de Serviço de treinamento para os servidores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação - TIC/TJM/RS para capacitação dos ingressantes nas tecnologias utilizadas pela JME - M iCrOSOft Windows Server, VMware vSphere e Segurança da Informação. em Porto Alegre/RS. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PROCESSO-CRIME N°. 2092-28.2013.9.21.0003. AUTOR: Justiça Pública. RÉU: NATANIELFALCONIERE DE ALMEIDA JÚNIOR (p.p. Nataniel Falconiere de Assesta, OABARS 35.542) noutros. INTIMAÇÃO: Intimo a Defesa do réu NATANIEL da juntada de documentos nas Os. 397/408 (cópia da sentença do Proc. Crime n° 1522-42.2013.9.21.0003, desta Auditoria), 412/433; 440/450 (antecedentes Justiça Comum, JME, Justiça Federal e policiais). PROCESSO CRIME N°.1327-86.2015.9.21.0003. AUTOR Justiça Pública. RÉU: EVANDIR JOSÉ CARVALHO BRESSAN (p.p. Eloi Ferreira Martins, OAB/RS 59.331 António Diniz Manganeli Cago, OAB/RS 92.837 e Eloisa Martins Gomes, OAB/RS 99.519). INTIMAÇÃO: Intimo a Defesa do seguinte DESPACHO- -(...) O Supremo Tribuna: Federal, no julgamento dos HCs n° 115.530 e HC n° 115.698. decidiu que a Justiça Militar deveria interrogar o acusado como último ato do processo, depois de encerrada a instrução, com o intuito de garantir-lhe ampla defesa. Tendo por base tal decisão, este juizo entendeu por reforçar a natureza jundica do interrogatóno como ato de defesa, passando a determinar a citação do acusado para uma resposta inicial, remetendo o interrogatório para o fim do procedimento, porém sem abandonar o restante do rito disposto no CPPM Sublinha-se que o objetivo da resposta inicial proporcionada ao acusado diz respeito somente a uma oportunidade para que, querendo, oferte teses que serão objeto da prova produzida. Não se trata da possibilidade de pleitear a absolvição sumaria, por ausência de previsão legal. O acolhimento de eventual pedido de absolvição sumária constituina o abandono completo do rito estabelecido pelo CPPM e a adoção "In totum" do procedimento comum. Não é o caso. O mérito somente será enfrentado após a conclusão de todas as fases do procedimento estabelecido pela lei processual castrense. Assim, indefiro o pedido formulado pela defesa (.. )", bem pomo da designação do dia 27 (vinte e sete) de janeiro de 2016, às 145 (quatorze horas), para inquinção das testemunhas mililares do rol. VALOR TOTAL: RS 13.800,00 PROCESSO CRIME N°, 1671-04.2014.9.21.0003. AUTOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ProietoAtividade 6219, Re- Justiça Pública. RÉU: RODRIGO DA SILVA SERPA (p.p curso. 2002, Natureza da Despesa 3.3 90.39.3935 Fábio César Rodngues Silveira. OAEIRS 34.049 e Cleo Mano Torres da Silveira, OAB/RS 81.322). INTIMAÇÃO Intimo a PORTO ALEGRE, 13/11/2015. Defesa da designação do dia 11 (onze) de fevereiro de 2016, às 14h (quatorze horas), para sessão de julgamento. Dimel Vieira de Vieira Diretor-Geral do TJM/RS Santa Mana, 12 de novembro de 2015. Oficiala Ajudante designada Quizie de Alves Lima