TRABALHAR NO ESTRANGEIRO
Informe-se antes de partir
Dias Europeus do Emprego
EXPONOR, 29 e 30 de Outubro
PROCURAR E
CANDIDATAR-SE A EMPREGO
Dias Europeus do Emprego 2013
Exponor, 29 e 30 outubro
Na escolha dos países onde vai procurar,
tenha em atenção:
 Conhecimentos linguísticos
 Afinidades culturais
 Distância / acessibilidade a Portugal
 Presença de familiares e/ou amigos, ou comunidades
portuguesas relevantes
Consulte toda a informação disponível sobre condições de vida e
trabalho e situação e tendências no mercado de trabalho desses
países, em particular na área profissional em que vai trabalhar.
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Exponor, 29 e 30 outubro
Deve:
•
Consultar no NETemprego (www.netemprego.gov.pt) as ofertas de
emprego fora de Portugal ou dirigir-se a um Centro de Emprego do IEFP
•
Na UE/EEE, consultar Portal EURES www.eures.europa.eu, que divulga
oportunidades de emprego para 31 países europeus
•
Recorrer a um dos Conselheiros EURES em Portugal (contactos em
www.iefp.pt/eures) para aconselhamento na otimização das suas
pesquisas e candidaturas a emprego a nível europeu
•
Participar em apresentações de empresas, eventos de recrutamento
(Dias Europeus do Emprego), “workshops” e feiras de emprego
europeu e internacional realizadas em Portugal
•
Consultar regularmente o website do EURES Portugal
(www.iefp.pt/eures) para informação sobre eventos e ações / projetos
de recrutamento nos países da sua preferência / área profissional
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Apoio ao Cidadão Português no Estrangeiro
através de:
 serviços da DGACCP
 rede consular de Portugal no estrangeiro
 Gabinete de Emergência Consular
 Gabinetes de Apoio ao Emigrante junto das
Câmaras Municipais
 ação de várias instituições, entidades e
associações portuguesas no estrangeiro
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Serviços da DGACCP
Apoio Jurídico aos cidadãos nacionais que pretendam trabalhar
e aos que já se encontram a trabalhar fora de território nacional

Análise dos contratos de trabalho

Informação sobre direitos e deveres no país de acolhimento

Informação sobre impostos

Informação sobre segurança social

Receção de queixas apresentadas pelo trabalhador
Apoio Jurídico às empresas

Informação às empresas que pretendem colocar trabalhadores no estrangeiro

Análise das relações semestrais de trabalhadores cedidos para prestar serviço no
estrangeiro, para verificar da legalidade da contratação e do cumprimento das
condições de trabalho do trabalhador destacado
Contactos: [email protected] / 217 9297 00
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Rede Consular
www.secomunidades.pt
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Rede Consular
Ao chegar a outro país deve registar-se junto do
Consulado de Portugal da área da sua residência,
permitindo à representação diplomática ou consular
ter conhecimento da sua presença nesse país garantindo-lhe, em caso de necessidade, apoio e
proteção consulares.
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Gabinetes de Apoio ao Emigrante
Os Gabinetes de Apoio ao Emigrante resultam de Acordos de
Cooperação entre a Direção-Geral dos Assuntos Consulares
e Comunidades Portuguesas e algumas Câmaras Municipais
(92) e têm como destinatários:
 os portugueses que ainda estão emigrados,
 aqueles que já regressaram,
 todos os cidadãos que pretendam iniciar um processo
migratório.
Contacto: http://portal-gae.dgaccp.pt
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Gabinete de Emergência Consular
O Gabinete de Emergência Consular tem como missão
prestar apoio consular em situações de emergência aos
cidadãos nacionais que se encontrem no estrangeiro
através da linha de atendimento telefónico permanente:
Contactos: 707 202 000 / 961 706 472 / 213 946 901
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Associações Portuguesas no Estrangeiro
De acordo com dados existentes na DGACCP, no estrangeiro
estão sedeadas 2.793 associações de portugueses.
Na distribuição destas associações por países destacam-se a
Europa e o Continente Americano.
É importante referir a existência de:
 82 associações na África do Sul e
 61 associações na Austrália.
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Associações Portugueses na Europa
12
Suécia
23
Reino Unido
162
Suíça
1.026
França
277
Alemanha
19
Holanda
83
Luxemburgo
27
Espanha
37
Bélgica
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Associações Portuguesas na América
216
Canadá
60
Venezuela
343
EUA
254
Brasil
27
Argentina
4
Uruguai
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DIFERENTES FORMAS DE CONTRATAÇÃO
1. Contratação direta por empresa localizada no
estrangeiro
2. Destacamento (arts. 6.º a 8.º do Código do Trabalho, Lei
nº 7/2009, de 12/02)
3. Agência privada de colocação (DL 260/2009, de 25/09)
4. Por conta própria
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1. CONTRATAÇÃO DIRETA
CUIDADOS A TER ANTES DE PARTIR
Se a empresa está legalmente constituída (embaixadas e
consulados acreditados em Portugal:
http://www.portugal.gov.pt/media/442786/livro-do-corpodiplomatico.pdf )
 O empregador
 Local de trabalho
 Forma legal de contratação
 Valor, periodicidade e meio de pagamento (moeda)
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CUIDADOS A TER ANTES DE PARTIR (cont.)
 Reconhecimento prévio da profissão
 Período normal de trabalho (diário/semanal)
 Horário de trabalho
 Seguro de acidentes de trabalho
 Condições de proteção social (desemprego, doença)
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2. DESTACAMENTO
Quando um trabalhador vai trabalhar por conta de um determinado
empregador, por um período limitado de tempo, para o território de um
Estado diferente daquele onde normalmente presta a sua atividade
(art.º 6.º do Código do Trabalho)
Exemplos / formas:
1.
Destacamento no âmbito de um contrato entre a empresa empregadora
que destaca e o destinatário da prestação de serviços localizado no
estrangeiro
2.
Destacamento para outro estabelecimento da empresa
3.
Cedência ocasional (art.º 288.º a 293.º do Código do Trabalho)
4.
Trabalho temporário (art.º 172.º e ss do Código do Trabalho)
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Quadro 1: número de comunicações à ACT de
destacamentos de trabalhadores para outro Estado
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DIREITOS DO TRABALHADOR DESTACADO
 Direito às mesmas condições de trabalho dos nacionais do país de
destino, se estas forem mais favoráveis
(arts. 7.º e 8.º do Código do
Trabalho)
 Se no país de destino as condições forem menos favoráveis, o
trabalhador tem direito às condições de trabalho existentes em Portugal,
nomeadamente:
•
segurança no emprego
•
retribuições mínimas
•
segurança e saúde no trabalho
•
duração máxima do tempo de trabalho
•
férias
•
igualdade e não discriminação
•
protecção de mulheres grávidas
•
proteção na parentalidade
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DIREITOS DO TRABALHADOR DESTACADO
Em destacamentos > 1 mês, o empregador deve prestar por escrito, até
à data da partida, as seguintes informações (art.º 108.º e 109.º do Código
do Trabalho):

Duração previsível do período de trabalho a prestar no estrangeiro

Valor e moeda da retribuição

Condições de eventual repatriamento (regresso)

Acesso a cuidados de saúde
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3. AGÊNCIA PRIVADA DE COLOCAÇÃO
(DL n.º 260/2009, de 25 de Setembro)
Faz a intermediação entre a oferta e a procura de emprego,
promovendo a colocação de candidatos a emprego, sem fazer parte da
relação laboral (art.º 14.º).

Serviços prestados ao candidato são gratuitos (art.º 23.º, n.º 1, f)

Assegurar que o candidato a emprego tenha no país de destino
acesso a prestações médicas, medicamentosas e hospitalares
nas mesmas condições que teria no território nacional (art.º 27.º, n.º
2 a)

Assegurar o repatriamento se a empresa com a qual o candidato
tiver contratado não cumprir as suas obrigações (art.º 27.º, n.º 3)
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4. POR CONTA PRÓPRIA
Cada pessoa que trabalhe por conta própria:
 é responsável pelas suas próprias
condições de trabalho e
 deve informar-se sobre o que dispõe a lei em
matéria de segurança social e de
fiscalidade
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CUIDADOS A TER
Antes de partir, certifique-se

Documento de identificação e/ou viagem válido e atualizado
(BI ou cartão do cidadão e/ou passaporte)

Documento de seguro de doença válido (na UE/EEE e Suíça,
o Cartão Europeu de Seguro de Doença)

Documento portátil A1 no caso de destacamento

Seguro de viagem

Informação sobre acesso a cuidados de saúde (sobretudo no
caso de país terceiro)

Documentos comprovativos de experiência profissional e
formação académica, títulos de aptidão profissional,
referências / cartas de recomendação
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CUIDADOS A TER
Antes de partir, certifique-se (cont.)

Cópias de documentos importantes (seguros, passaporte,
contrato trabalho, certidões nascimento, cartões bancários,…)

Recursos financeiros para permanecer no país (custos de
alimentação, alojamento, transportes, despesas de saúde)

Referências da sua atual conta bancária para efetuar
transferências bancárias no estrangeiro

Informação sobre alternativas de alojamento, custos,
endereços

Informação sobre escolas e sistema de ensino no país de
acolhimento, se viaja com crianças ou jovens em idade
escolar
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CUIDADOS A TER
Se já tem uma proposta de emprego, certifique-se

Cópia do contrato de trabalho ou documento c/ condições
oferecidas por empregador

Informação sobre montante do salário, local e data de
pagamento, sobre descontos para Segurança Social e
impostos a deduzir regularmente

Informação sobre condições de alojamento, se são
suportadas por empregador ou renda deduzida no salário
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NÃO ESQUEÇA!

Informar autoridades portuguesas (em particular serviços de
Finanças) de que vai viver para fora de Portugal

Nomear um representante legal (na sua ausência), se mantém
obrigações em Portugal

Comunicar alteração de morada / endereço postal a todas as
instituições ou entidades com que mantém contatos regulares

Marcar antecipadamente Consulta do Viajante e informar-se
sobre cuidados especiais de saúde a ter, incluindo vacinas a
tomar antes da partida

Verificar se carta de condução é válida no país de acolhimento
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Brochura & Folheto
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OBRIGADA PELA ATENÇÃO!
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