DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Visto Temporário IV Visto de Estudante Lei 6.815 de 19/08/1980, Decreto 86.715 de 10/12/1980 e Decreto 6.771 de 16/02/09 DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Lei 6.815 de 19/08/1980 Art. 13 item IV “O Visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil: IV. Na condição de estudante” DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores VITEM IV Modelo antigo DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores VITEM IV DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Anotações no VITEM IV DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Anotações no VITEM IV Para os que farão o CELPE-Bras no Brasil DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Lei 6.815 de 19/08/1980 Art. 30 “ O estrangeiro admitido na condição de temporário IV é obrigado a registrar-se no Ministério da Justiça, dentro dos trinta dias seguintes à entrada (...)” DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Entrada Obs: O dígito 1 no carimbo da DPF indica entrada no Brasil por via aérea DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Registro de Estrangeiro DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores O número do Registro Nacional do Estrangeiro (RNE) não muda, semelhante ao RG do brasileiro. DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Prorrogação de Permanência Decreto 86.715 de 10/12/1981 Art.67 “O pedido de prorrogação de estada do tempórário deverá ser formulado antes do término do prazo concedido anteriormente” (...) § 2º - “No caso de estudante, o pedido deverá também ser instruído com a prova do aproveitamento escolar e da garantia de matrícula” DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Prorrogação de Permanência “Considerando o interesse comum em prosseguir uma política de cooperação no sentido de reforçar cada vez mais os laços especiais de amizade e de fraternidade...” Decreto 6.771 de 16/02/09 Art.1 “Os cidadãos dos Estados Membros da CPLP, residentes nos outros Estados Membros, estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de documentos. ” DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Prorrogação de Permanência Documentos necessários à instrução do pedido: • Requerimento, devidamente assinado pelo requerente; • Prova de aproveitamento escolar e da garantia de matrícula; • Cópia autenticada do registro temporário (RNE); • Cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco); • Comprovante do recolhimento da taxa correspondente ao custeio de emissão de documentos, se for o caso (Isenção da taxa de renovação, Decreto 6.771 de 16/02/09); • Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário. Observação: O novo modelo do Termo de Responsabilidade Financeira dispensa que o estudante apresente outro documento no ato da renovação como prova de meio de subsistência durante a estada no Brasil. Mais informações no site do MJ: www.mj.gov.br, entrada e permanência DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Protocolo de Prorrogação O processo do estudante pode ser acompanhado pelo site do MJ: www.mj.gov.br, Estrangeiros, Consulta a Processos DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Prorrogação de Permanência DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Prorrogação de Permanência O que acontece se o aluno perder o prazo? Dígito 6 no carimbo da DPF indica que o viajante saiu do Brasil por terra DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Prorrogação de Permanência Dígito 5 no carimbo da DPF indica que o viajante entrou no Brasil por terra DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores O que diz o Decreto? Art. 7º Após divulgação do resultado da seleção, as missões diplomáticas e as repartições consulares brasileiras concederão aos candidatos selecionados o visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. § 1º A condição migratória regular no Brasil, que compreende a obtenção do visto e a atualização do registro de estrangeiro, é de responsabilidade do estudante-convênio, e é indispensável para efetivação da matrícula e, posteriormente, para a inscrição em disciplinas a cada início de período letivo. § 2º A IES zelará pelo cumprimento das obrigações previstas no § 1º, provendo os documentos necessários para o registro do estrangeiro, vedada a inscrição em disciplinas de estudante-convênio em situação migratória irregular. DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores O que fazer quando mudar o endereço ou pedir transferência de IES? Decreto 86.715 de 10/12/1981 Art.81 “O estrangeiro registrado é obrigado a comunicar ao Departamento de Polícia Federal a mudança de seu domicílio ou da sua residência, nos trinta dias imediatamente seguintes à sua efetivação.” DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Por que não posso trabalhar? Art.98 “Ao estrangeiro que se encontra no Lei Nº 6.815 de Brasil ao amparo de visto (...) temporário de 19/08/1980. que trata o artigo 13 item IV (...) é vedado o exercício de atividade remunerada.” Art. 13. “É vedado ao estudante-convênio o exercício de atividade remunerada que configure vínculo empregatício ou caracterize pagamento de salário ou honorários por serviços prestados. Parágrafo único. É permitida a participação do estudanteconvênio em estágio curricular, atividades de pesquisa, extensão e de monitoria, obedecida a legislação referente a estrangeiros residentes temporários.” Decreto 7.948. DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Concluindo: O estudante que estiver em situação imigratória irregular não poderá: •efetuar matrícula em disciplinas; •colar grau; •receber diploma; •receber bolsas de estudo de órgãos governamentais: IES, MEC, MRE ou quaisquer outros benefícios DCE Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores MAIS INFORMAÇÕES Pró-Reitoria de Relações Institucionais (Proinst) Sitio www.unilab.edu.br/proinst/ E-mail [email protected] Telefone (85) 3332.1052 Divisão de Temas Educacionais Sitio www.dce.mre.gov.br E-mail [email protected] Telefone (61) 2030.8561